Associação dos Profissionais dos Correios entra como “amigo da corte” na ação que discute monopólio dos serviços postais

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entrou com o pedido no STF para ser amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 70) que discute se há monopólio da empresa ECT nos serviços postais do Brasil

A ADPF é de autoria do Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas, que alega que os Correios estariam, há mais de 35 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia. De acordo com a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a ADCAP, o artigo 21, X, da Constituição Federal é claro ao afirmar que compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Segundo a advogada, também o artigo 22, V, da Carta Magna, aponta que apenas a União pode legislar sobre serviço postal. “Diante de tais previsões constitucionais, é de se compreender que a atividade exercida pela ECT é de competência privativa e de exercício exclusivo da União, não sendo delegável ou privatizável, não havendo que se questionar, assim, a recepção das normas”, explica Adriene.

A advogada lembra ainda que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3080), de relatoria da ex-ministra Ellen Gracie, ficou decidido que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União. “De acordo com o próprio STF, o serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de competência privativa da União. É a União, ainda, por força do art. 21 da Constituição, o ente da federação responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público”, destaca Adriene Hassen.

Assim também entende o ministro relator da ADPF, Marco Aurélio, que é relator ainda de uma ação que discute se a Lei 6.538/78, que regula o setor postal, na Constituição de 1988. Para o ministro, por mais que se pretenda modernizar os Correios, o serviço postal que será prestado no país deve ser uma escolha política, “cuja opção não compete ao Judiciário fazer”.

A ADPF 70 começou a ser julgada em dezembro do ano passado, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques e remarcado para o dia 10 de fevereiro.

Amicus curiae ou amigo da corte

A figura do amicus curiae é um instrumento de abertura do Supremo Tribunal Federal à participação popular na atividade de interpretação e aplicação da Constituição, possibilitando que órgãos e entidades se somem à tarefa de apresentar argumentos para o aprimoramento do alcance das normas constitucionais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Enap abre inscrições para especialização em ciência de dados aplicada a políticas públicas

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As inscrições do curso, para aperfeiçoamento da gestão baseada em evidências, se encerram em 1º de outubro. Podem participar servidores e empregados públicos. As aulas presenciais estão previstas para começar em 23 de fevereiro de 2021

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) está com inscrições abertas, desde terça-feira (8), para a Especialização em Ciência de Dados Aplicadas a Políticas Públicas. Serão 40 vagas no total – 10 para ampla concorrência no Executivo Federal e 30 para servidores da Controladoria-Geral da União (CGU).

O curso está fundamentado em três eixos temáticos: 1) ciência da computação; 2) matemática e estatística; e 3) políticas públicas. A proposta curricular é norteada pela relação direta entre a ciência de dados, o entendimento dos problemas organizacionais e a tomada de decisões baseada em evidências. As avaliações de aprendizagem vão abranger a aplicação de conceitos, técnicas e reflexões realizadas durante as aulas. As avaliações formativas serão realizadas por meio de trabalhos em grupo e individuais, testes práticos, entre outras. O foco na aplicação prática é um diferencial metodológico do curso.

Os alunos irão desenvolver habilidades como entender o processo de elaboração de políticas públicas e conhecer técnicas de avaliação, desenvolver habilidades básicas de programação e proficiência na análise estatística de dados com estatística descritiva e inferencial; criar e avaliar modelos baseados em dados, desenvolver análises estatísticas em linguagem de programação apropriada e habilidades de coleta, manipulação, limpeza e integração de dados; e aplicar conceitos e métodos de ciência de dados para tratar problemas no contexto de políticas públicas e comunicar suas soluções efetivamente.

Quem pode se inscrever

Podem participar do processo seletivo servidores ou empregados públicos federais que:

Atuem em área diretamente relacionada à análise e avaliação de políticas públicas do governo federal ou em áreas/unidades que trabalham diretamente com coleta, manipulação, limpeza e integração de dados para tratar problemas no contexto de políticas públicas;
Tenham necessidade de desenvolver competências requeridas na coleta, manipulação, limpeza e integração de dados de políticas públicas.
Servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo em exercício na Controladoria-Geral da União; e
Demais servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo, empregados públicos federais concursados e militares das Forças Armadas.
O curso não tem ônus para servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo, empregados públicos federais concursados de entidades federais que recebam recursos da União para pagamentos de despesas de pessoal e militares das Forças Armadas. Caso o aluno desista do curso, no entanto, deverá arcar com os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento.

Já os empregados públicos federais concursados integrantes de entidades que não recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal deverão arcar com os custos do curso.

As aulas serão presenciais, em Brasília (DF), e estão previstas para iniciar em 23/02/2021. Serão 9 horas por semana, distribuídas em 2 dias: segunda, de 14h30 às 17h30, e terça-feiras, de 9h às 12h e de 14h30 às 17h30. Serão, no total, 375 horas/aula.

Processo seletivo

O processo seletivo é composto por quatro fases:

1ª fase: análise e avaliação curricular
2ª fase: teste de lógica, que contém questões de numerical reasoning, verbal reasoning, logical reasoning, aplicado na língua inglesa;
3ª fase: análise e avaliação de memorial e
4ª fase: entrevista.
Todas as informações serão divulgadas no Portal da Enap, na página do curso.

Por que fazer especialização na Enap

A Enap conta com com um quadro selecionado de docentes, que utilizam a metodologia de ensino-aplicação. O intuito é conectar conceitos e teorias com experiências práticas, estudos de casos aplicáveis no exercício da gestão pública e na elaboração, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas e visitas técnicas, que envolvem o acompanhamento in loco da execução de políticas públicas e de experiências consideradas inovadoras na gestão pública.

A seleção dos conteúdos é realizada por curadores especializados que indicam as principais tendências e temáticas que tornam os cursos do programa únicos no mercado. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é mais um diferencial dos cursos do Programa que mantém a atividade como obrigatória, mas com foco voltado para a aplicação prática.

MP que acabava com monopólio da Casa da Moeda sobre dinheiro perde a validade

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Perdeu a validade a Medida Provisória que acabava com a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (em produtos como cigarros e bebidas)

Isso significa que os planos do governo para privatizar a Casa da Moeda foram por água abaixo. A MP foi um dos sete atos normativos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a cerimônia dos 300 dias de governo,  no dia 5 de novembro.

O prazo de vigência da MP 902/2019 ( que alterou a Lei nº 5.895/73) acabou em 14 de abril, já incluídas as prorrogações. Um ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição de quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo estipulado perdem a eficácia (a MP 902 é de  6 de novembro de 2019), devendo o Congresso disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP.

A Constituição também proíbe a edição, no mesmo ano legislativo, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por encerramento de prazo. Como a MP 902 é de 2019, ela pode ser reapresentada neste ano.

Livre concorrência
Conforme o texto da MP, os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda seriam licitados, e a estatal poderia participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.

À época, o Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuiria para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro brasileiro.

O processo de privatização recebeu várias críticas dos funcionários. Com o início do processo de repasse da Casa da Moeda à iniciativa privada, começou, também, a negociação de um acordo trabalhista. E com ela, as indefinições sobre o futuro dos funcionários e da própria empresa.

Em reação, servidores da Casa da Moeda chegaram a ocupar temporariamente a sede da estatal, no Rio de Janeiro, no último dia 10 de dezembro.

Crise

A MP da privatização da Casa da Moeda caduca em meio a uma crise entre a direção e os funcionários. O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira convocou assembleia geral extraordinária paro dia 20 de abril (segunda-feira), a partir das 6h30, em frente à sede da instituição, no Distrito Industrial de Santa Cruz (RJ).

Estará em votação a proposta de horas extras em alguns dos departamentos (Deced, Deger, Demom e suas respectivas áreas de apoio), entre outros assuntos. O sindicato avisa que a “assembleia obedecerá todas as recomendações das autoridades de saúde frente a pandemia do Covid-19, com o uso de máscara, o distanciamento entre os participantes e a utilização de álcool gel para higienização das mãos, canetas e urna de votação”.

Em 13 de abril (segunda-feira), os trabalhadores da Casa da Moeda também se reuniram para discutir a manutenção das regras das cláusulas sociais garantidas no acordo coletivo de 2019, como as do plano de saúde e do auxílio-transporte, enquanto o acordo de 2020 não sai (a data-base da categoria é em janeiro, mas negociações ainda não acabaram). Na sexta (17), a categoria fez novo protesto contra as declarações do diretor da instituição, Fábio Rito Barbosa, sobre demissões e privatização.

De acordo com o presidente do sindicato, Aluizio Junior, o diretor criou uma narrativa que não é verdadeira. “Porque ele fala que a Casa da Moeda gastou 46% do faturamento bruto com o pessoal. Pode ser um pouco verdade, mas vale lembrar que o governo federal tirou desde 2017 R$ 1,5 bilhão, 60% do faturamento da instituição quando tirou o Siconv (serviço de selo fiscal digital e rastreável). O trabalhador não é responsável pela situação que a empresa está, foi uma decisão de governo de desmonte que começou a partir de 2016”, assinala.

Aluizio contou que a direção da Casa da Moeda comunicou, no fim de dezembro, o fim do cumprimento das cláusulas sociais. Mas há cerca de 500 funcionários antigos que têm direito ao pagamento, de forma integral, dos planos de saúde, porque já trabalhavam na estatal antes da publicação da resolução que trata do tema. Em relação ao auxílio-transporte, a direção quer aumentar o desconto do funcionário de 1% para 6%.

Fonte: Agência Senado e outras mídias

Preços de bens e serviços controlados subiram mais do que a inflação nos últimos 20 anos, informa estudo da CNI

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No mesmo período, diminuíram os valores de produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações tecnológicas. Preços de micromputadores caíram 66%. Os dos televisores recuaram 57% . De 1999 a 2019, o IPCA subiu 240%. Serviços médicos e hospitalares tiveram alta de 374%, energia elétrica, transportes e educação formal ficaram 358%, 352% e 340% mais caros

Os preços de produtos e serviços controlados, administrados ou considerados essenciais, como energia, transporte, educação, remédios, médicos, hospitais e combustíveis subiram muito mais do que a inflação nos últimos 20 anos. No mesmo período, os preços dos produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações, como televisores e microcomputadores, tiveram fortes quedas. As informações estão na Nota Econômica 14, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que analisa a inflação brasileira nos últimos 20 anos, com base na evolução dos componentes do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“A intervenção estatal sobre os preços não foi capaz de controlar a inflação de bens ou serviços essenciais ao consumidor”, analisa a CNI. “Isso gerou grandes distorções em termos de distribuição de renda, dado que a parcela mais pobre da população aloca a totalidade de sua renda para os bens essenciais”, completa a Nota Econômica. “Os dados confirmam que o mercado regula melhor os preços do que a intervenção do governo”, destaca o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.

Conforme o estudo, de agosto de 1999 a março de 2019, a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu 240%. Neste período, a cesta de serviços médicos e hospitalares foi a que mais subiu e acumulou um aumento de 374%. Em seguida, com uma alta de 358% aparece a energia elétrica e, em terceiro lugar, com um aumento de 352%, o transporte público. A educação formal, com alta de 340% ficou em quarto lugar.

Sem competição

“O processo de precificação desses bens e serviços ocorre em um contexto de falha de mercado, em que a relação entre a oferta e a demanda não se reflete inteiramente na formação de preços”, avalia a Nota Econômica. “São mercados fortemente controlados, seja por intervenções nos preços, ou por controle sobre a qualidade e o tipo de serviço prestado (serviços médicos e educação, principalmente), gerando um ambiente de competição imperfeita”, diz o estudo da CNI.

Enquanto isso, os valores dos televisores tiveram uma queda de 57% e os dos microcomputadores diminuíram 66% nos últimos 20 anos. “Os bens manufaturados que passaram por processo de inovação tecnológica, que geraram ganhos de eficiência produtiva e são expostos ao comércio internacional e competição de mercado, apresentaram forte queda de preço real e, em alguns casos, nominal”, afirma o estudo.

Outros produtos industrializados, como os celulares, que subiram 132%, e os automóveis, cuja alta foi de 44% nos últimos 20 anos, tiveram aumentos inferiores à inflação do período. Na avaliação da CNI, a perda de valor dos produtos industrializados reduziu a receita da indústria brasileira, pois os preços de alguns insumos, como energia, transporte público e combustíveis, subiram muito mais que a inflação, elevando os custos de produção.

Confira os preços

Inflação acumulada de agosto de 1999 a março de 2019 (IPCA): 240%

O que subiu mais do que a inflação:

Serviços médicos e hospitalares: 374%

Energia elétrica: 358%

Transporte público: 352%

Educação formal: 340%

Alimentos básicos: 292%

Combustíveis (gasolina e óleo diesel): 279%

O que aumentou menos do que a inflação:

Celulares: 132%

Automóveis: 44%

Os preços que diminuíram nos últimos 20 anos:

Televisores: 57%

Microcomputadores: 66%

Fonte: CNI

Anac e União obrigadas pela Justiça a admitir candidato aprovado no sistema de cotas raciais em concurso

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TRF da 1ª Região indefere recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União e garante direito de candidato ser aprovado dentro das regras do sistema de cotas raciais em concurso. O candidato teve seu nome divulgado como classificado pela Esaf, fez exames admissionais e perícia média. Foi considerado apto. Quando aguardava a nomeação foi surpreendido com uma republicação do resultado final. A banca alegou erro no processamento do resultado. O candidato entrou na Justiça e ganhou a causa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), em Brasília, negou os recursos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União no caso de vaga por cota racial em concurso público da Escola de Administração Fazendária (Esaf), responsável pela divulgação do nome dos aprovados em concursos federais, no caso do (agora extinto) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRF, também acatou a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto.

Em decisão anterior, foi mantida a vaga para o terceiro candidato cotista e 17º na ordem de nomeações para o cargo de analista administrativo, em concurso da Anac de 2016. O candidato que moveu a ação inicial contra a Agência chegou a ver seu nome divulgado e classificado pela Esaf. No resultado final do concurso público, recebeu e-mails da Anac no início de dezembro de 2016 com orientações para a posse e o exercício do cargo de Analista Administrativo.

O candidato fez, inclusive, exames admissionais e perícia médica oficial no MTE), e  foi considerado apto. No entanto, enquanto aguardava a orientação para o envio de nova documentação necessária para fins de posse, foi surpreendido por publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2017, que republicou o resultado final para os cargos de Analista Administrativo, já devidamente homologado em 23 de novembro de 2016. Nesta republicação, a banca alegou ter constatado “erro no processamento de classificação do candidato” e homologou, novamente, o resultado final do certame para os cargos de Analista.

Justificativa

A justificativa da Esaf era de que não foi observada a classificação das etapas do concurso de forma separada. Porém, a lei e o edital (lei dos concursos públicos) são claros quando dizem que o critério das cotas raciais não dever acontecer em cada etapa do certame, mas na apuração do resultado final. “O candidato que concorreu no sistema de cotas não participará, no decorrer das etapas do concurso, da mesma seleção daqueles candidatos às vagas da ampla concorrência. Somente ao final do concurso será analisado se o candidato preto ou pardo aprovado, habilitado pelo sistema de cotas, possui nota para preencher as vagas da ampla concorrência e, por consequência, abrir mais uma vaga no sistema de cotas”, explicou o advogado Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a parte.

Foi exatamente isto que aconteceu, já que na apuração do resultado final do concurso, mesmo concorrendo como cotista, um candidato teve a 12ª maior nota para o cargo, o suficiente para ser classificado dentro das 13 vagas da ampla concorrência e, consequentemente, ser afastado para efeito de preenchimento das vagas reservadas à cota racial. Desta forma, o classificado que ficou em 17º na ordem de nomeações, se tornou o terceiro aprovado pelo sistema de cotas, tendo em vista a vaga aberta pela classificação daquele que ficou na 12ª colocação na ampla concorrência.

“O que o TRF fez, não acolhendo os recursos da Anac e da União, foi entender a legitimidade e ainda referendar a decisão anterior de que não se trata de violação ao direito líquido e certo apenas deste candidato, mas de toda a coletividade, pela necessidade de efetivação da política afirmativa de cotas raciais em concursos públicos, pela Lei n.º 12.990/2014”, comemorou Diogo Póvoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Novo modelo de financiamento facilita acesso do profissional a pós-graduação e MBA

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Fintechs dinamizam a economia e ampliam a concorrência na oferta de crédito no Brasil, inaugurando novo modelo de financiamento para educação executiva. Oferecem facilidades em relação aos créditos bancários tradicionais, como agilidade na análise de crédito, parcelamento que pode chegar até o triplo do tempo do curso, taxas inferiores aos bancos e atendimento personalizado

O financiamento estudantil para a graduação já é conhecido no Brasil por causa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fises) do governo federal. Porém, ainda são escassas as linhas de crédito para custear a pós-graduação, especialmente as especializações e os MBAs. As fintechs – startups que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro – estão movimentando esse mercado e facilitando a vida de quem precisa fazer uma pós-graduação para ascender na carreira profissional ou se atualizar, mas não consegue bancar as mensalidades.

Como sabem usar a tecnologia a favor da otimização dos serviços, as fintechs costumam oferecer inúmeras facilidades em relação aos créditos bancários tradicionais, como agilidade na análise de crédito, parcelamento que pode chegar até o triplo do tempo do curso, taxas inferiores aos bancos e atendimento personalizado.

“Além de ajudar os estudantes, com taxas de juros muito inferiores às do mercado, as fintechs também favorecem as instituições de ensino na captação de novos alunos, ao oferecer um prazo maior de financiamento”, ressalta Kleber Câmara, CEO da Intersector, uma fintech que está inovando o financiamento estudantil para pós-graduação e MBA e está ganhando destaque no mercado.

A IBE Conveniada FGV, que atua há mais de 20 anos oferecendo os cursos de pós-graduação e MBA da Fundação Getulio Vargas, nas cidades de Americana, Campinas, Jundiaí e Piracicaba, é uma das instituições parceiras da Intersector. Essa parceria, que acontece há 5 anos, permite que os alunos matriculados paguem o valor total do curso no dobro de tempo. A IBE Conveniada FGV já conseguiu mais de 500 novos alunos em 2019.

Outra importante parceira da Intersector, a PUC Minas conquistou 120 novos alunos para o seu Instituto de Educação Continuada. Confiante nos resultados, a instituição renovou a parceria pelo segundo ano consecutivo.

“A parceria com a Intersector abriu portas para um grupo grande de alunos que, por questões orçamentárias, não poderiam colocar em prática o sonho de fazer uma pós-graduação”, opina Miguel Alonso de Gouvêa Valle, pró-reitor da PUC Minas.

Além da PUC Minas e da IBE Conveniada FGV, a Intersector, que possui unidades em São Paulo, Campinas, Belo Horizonte e Curitiba, está trabalhando com mais de 50 escolas de renome em todo o país, como UninCor, Facha, Instituto Mauá de Tecnologia, Uniube, Faculdade Impacta, Dom Helder Câmara, Nepuga, Iesla, IED São Paulo, IED Rio e Cedin.

Nova tendência no mercado financeiro

Em abril de 2018, o Conselho Monetário Nacional aprovou resoluções que regulamentaram o funcionamento das empresas de tecnologia financeira, especificamente as fintechs de crédito. “Essas resoluções foram recebidas como positivas pelo mercado financeiro brasileiro, já que o objetivo é fomentar a inovação, estimulando a concorrência e a competição”, explica Anderson Pellegrino, professor de economia da Fundação Getulio Vargas.

Para Pellegrino, o ponto mais importante dessas resoluções é que elas permitem que as fintechs concedam crédito sem a intermediação de um banco, o que amplia significativamente o campo de atuação dessas empresas no mercado. “Naturalmente, algumas dessas fintechs optaram pela especialização, concentrando seus esforços em nichos de mercado, como é o da pós-graduação e educação executiva”, ressalta.

O professor ressalta que cada uma dessas fintechs pratica modalidades diferentes de relacionamento com os clientes. “Algumas dessas empresas oferecem empréstimo de ponta a ponta, outras exigem garantias para liberar o financiamento. Por isso, quem procura esse tipo de crédito precisa consultar todas as modalidades disponíveis, observando os juros praticados e os prazos exigidos para pagamento”, aconselha o economista.

Ele acredita que essa nova modalidade de crédito estudantil é uma tendência que deve se expandir nos próximos anos. “Vejo com bons olhos as fintechs de financiamento estudantil, já que elas dinamizam e ampliam a concorrência na oferta de crédito no Brasil, em um mercado em que há demanda para isso. Há milhares de pessoas no Brasil procurando educação executiva e as fintechs representam uma injeção de recurso que viabiliza o desejo desses profissionais”, conclui Pellegrino.

ABDI – Forças Armadas vestirão uniformes inteligentes

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ABDI publica chamada para licitação que será no dia 23 de setembro, na modalidade de concorrência do tipo menor preço e para as empresas do setor têxtil, com comprovada experiência dos serviços que são objeto da contratação

As tropas das Forças Armadas brasileiras passarão a vestir uniformes inteligentes, informa a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).  Para oferecer o lote piloto das fardas, foi publicado na sexta-feira (06.09) a chamada para participar da licitação que ocorrerá no dia 23 de setembro.

“Soldados de várias partes do mundo adotam nas vestimentas soluções tecnológicas avançadas. Em pouco tempo, Exército, Marinha e Aeronáutica do nosso país também terão condições de atuar em operações militares e especiais munidos de roupas com funcionalidades físico-químicas, que vão garantir maior capacidade de ação”, explica Larissa Querino, responsável pelo projeto na ABDI.

A licitação será na modalidade de concorrência do tipo menor preço e para as empresas do setor têxtil, com comprovada experiência dos serviços que são objeto da contratação.

» Confira aqui o edital

O programa Uniformes Inteligentes é uma iniciativa da ABDI e recebe o apoio do Exército, que já desenvolve o Projeto Combatente Brasileiro (Cobra). No início de 2019, foi criada uma força tarefa contando com a participação do Ministério da Defesa (MD), Exército, Marinha e Aeronáutica, Indústria de Material Bélico do Exército (Imbel), Ministério da Economia (ME), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABITI) e Senai.

O programa prevê duas etapas. A primeira tem o objetivo de criar soluções tecnológicas voltadas para os tecidos. A segunda etapa será a incorporação dos gadgets eletrônicos aos uniformes. O objetivo é estabelecer uma ponte entre as demandas do Exército Brasileiro e as respostas oferecidas pelo setor privado, promovendo o complexo industrial de defesa.

TJRJ decide que publicidade de contabilidade online não fere direito de contadores

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A divulgação pela Serasa Experian dos serviços de contabilidade virtual da empresa Contabilizei na plataforma Serasa Empreendedor não viola direitos de contadores

Foi o que entendeu a Primeira Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Um contador entrou na Justiça para reclamar da publicidade colocada à disposição dos empreendedores cadastrados no banco de dados da Serasa sobre serviço de contabilidade “mais barato, mais moderno, online”. Questionou o conteúdo da mensagem, alegando comparação indevida.

Para o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, não houve prova de que clientes do contador receberam a publicidade, “muito menos que rescindiram o contrato” e contrataram a Contabilizei. “O próprio autor reconhece […] que a forma de atuação da Contabilizei, aliando serviços de contabilidade a plataforma tecnológica, traz redução de custos e, consequentemente, permite oferecer honorários mais baixos aos empreendedores, portanto não há deslealdade nem ilicitude na divulgação desses serviços disruptivos. Descabem os alegados danos morais, supostamente sofridos em razão da mera divulgação dos serviços de contabilidade aos usuários do Portal do ‘Serasa Empreendedor’”.

A advogada da Contabilizei Jacqueline Jianoti mencionou que “a decisão facilita a divulgação dos serviços contábeis, permitindo que os mais variados e benéficos serviços cheguem aos micros e pequenos empresários”. Já o advogado Mário Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representou a plataforma Contabilizei, a decisão é importante, “por reconhecer que inovações disruptivas podem facilitar e baratear o acesso a serviços, beneficiando o consumidor e gerando concorrência”.

Petrobras e Cade assinam termo de compromisso para o mercado de gás natural

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A Petrobras informou, por meio de nota, que assinou, nesta segunda-feira (8/7), Termo de Compromisso de Cessação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que consolida os entendimentos entre as partes sobre a concorrência no setor de gás natural no Brasil, incluindo a venda de participações acionárias em empresas que atuam no setor.

O termo tem por objetivo, de acordo com a nota, preservar e proteger as condições concorrenciais, para a abertura do mercado brasileiro de gás natural, incentivando a entrada de novos agentes, além de suspender procedimentos administrativos instaurados pelo Cade para investigar a atuação da estatal no setor de gás natural.

Com a celebração desse termo, a Petrobras informa que se compromete a vender participações acionárias nas empresas Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) – 10%; Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) – 10%; Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) – 51%; e
participação indireta em companhias distribuidoras de gás, seja vendendo sua participação de 51% na Gaspetro, ou participações indiretas nas companhias distribuidoras.

“A Petrobras está firmemente comprometida a sair do transporte e da distribuição de gás. Nossa equipe está trabalhando intensamente para concluir as negociações no tempo mais curto possível”, disse o presidente Roberto Castello Branco durante a sessão ordinária de julgamento no Cade. “Estamos criando condições para que a economia brasileira ingresse no caminho da prosperidade”, destacou.

Conselheiros independentes
Enquanto as vendas não se concretizam, a Petrobras, destaca o documento, deverá indicar, em até seis meses c partir da data de assinatura do termo, conselheiros de administração independentes nessas empresas de transporte e na Gaspetro, conforme as regras de segmento de listagem do Novo Mercado, com o objetivo de assegurar a desverticalização funcional das empresas.

Os desinvestimentos serão executados seguindo um cronograma acordado entre as partes, nos termos da Sistemática de Desinvestimentos da companhia, segundo o Decreto 9.188/17 e respeitadas as avaliações econômico-financeiras relativas a cada um dos ativos, bem como os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e de compliance por parte dos potenciais compradores.

A Petrobras também se compromete a indicar nos sistemas de transporte os volumes de injeção e retirada máxima em cada ponto de recebimento e zona de entrega, para posteriores adequações aos contratos de serviço de transporte vigentes, a fim de que os transportadores, sob supervisão da ANP, possam ofertar a capacidade remanescente ao mercado, possibilitando, assim, que outras empresas utilizem a malha de transporte não ocupada pela Petrobras.

Além disso, a companhia se compromete com outras ações que permitam maior competitividade no mercado de gás natural, tais como: negociação de acesso aos ativos de escoamento e processamento,; não contratação de compra de novos volumes de gás de parceiros/terceiros, exceto em determinadas situações previstas no Termo; e arrendamento do Terminal de Regaseificação no estado da Bahia.

Adicionalmente, o cronograma e o cumprimento dos compromissos assumidos junto ao Cade serão acompanhados por um agente externo, a ser contratado pela Petrobras, segundo especificações a serem estabelecidas em comum acordo.

“A Petrobras considera que a assinatura do Termo está alinhada com a estratégia da companhia de melhoria na sua alocação do capital, redução da alavancagem e do risco regulatório, além de consolidar os esforços de cooperação com o Cade na construção de um ambiente favorável à entrada de novos investidores no setor de gás natural, contribuindo para o crescimento do país”, reforça a nota.

Proibição de grávida em atividade insalubre prejudica concorrência com homens, dizem advogadas

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, de proibir que grávidas e lactantes exerçam atividades consideradas insalubres — independentemente de apresentação de atestado médico — prejudica a mulher no mercado de trabalho. Essa é a avaliação de advogadas especializadas no tema. Elas acreditam que qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”

A ação julgada na quarta-feira (29) foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionava o trecho da reforma trabalhista aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional que permitia o exercício das funções consideradas nocivas às mulheres.

Barbara Priscila, especialista em Direito Trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, concorda com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, único a considerar a norma constitucional. “O ministro considerou razoável a obrigação de apresentação de atestado médico, comprovando a necessidade de afastamento da funcionária do seu ambiente de trabalho, dependendo de suas condições. Ele ponderou ainda que, com um tratamento diferenciado às mulheres, poderá haver maiores obstáculos em suas contratações, pois os empregadores podem começar a evitar a contratação de pessoas do sexo feminino”, avalia.

Ainda de acordo com Barbara Priscilla, a norma aprovada no governo Temer não trazia riscos à gestante ou ao nascituro por exigir apenas a apresentação de atestado em casos que fosse necessário o afastamento. “A reforma trabalhista buscou com referida norma minimizar as diferenças entabuladas entre homens e mulheres, aumentando assim a competitividade desta no mercado de trabalho, ao passo que o STF tutelou a saúde do nascituro por se tratar de direito indisponível. Em que pese a decisão do STF, perdura a preocupação com a represália na contratação de pessoas do sexo feminino nos segmentos que possuem atividades em ambiente insalubre, por menor que seja o risco”, opina.

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia responsável pela área trabalhista do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera a decisão do STF como a primeira derrota da reforma, implementada há dois anos. “Em que pese a indubitável intenção do legislador de proteger a maternidade e o nascituro, cria-se, como desagradável consequência, mais um entrave a ser utilizado pelos empregadores para evitar a contratação de mulheres”, afirma.

A advogada observa que toda e qualquer medida de proteção ao trabalho da mulher “só será efetiva se, juntamente com esta, forem implementadas políticas públicas de incentivo à contratação feminina”. “Do contrário, em vez de protegê-las, será mais um passo para reduzir sua participação no mercado de trabalho”, analisa.

Mariana Machado destaca que o julgamento se restringiu à obrigação criada pela reforma trabalhista para que gestantes e lactantes apresentassem atestado médico antes do afastamento das atividades.

Ministros ressaltaram durante a sessão que a Constituição Federal já garante proteção à dignidade humana, à maternidade e aos direitos do nascituro e recém-nascido lactente, tornando dispensável a apresentação de qualquer documento pela trabalhadora grávida.