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CNJ autoriza justiça do Piauí a convocar juízes aprovados em concurso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, liminar do conselheiro Carlos Levenhagen suspendeu o certame. Na sessão de quarta-feira (1º/8), na ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e nomeie os candidatos aprovados observando as listas de cotistas.
Em 26 de julho, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnavam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 4 de julho, pelo tribunal.
Um deles divulgava o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto contestado foi supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência. Na oportunidade, o relator argumentou que a nomeação desrespeitava a Resolução CNJ n. 75/2009.
Reintegração
Em seu voto, o conselheiro informou que o TJ/PI reintegrou os cotistas à relação de aprovados no concurso e retificou a lista dos cotistas negros, permitindo que aqueles que com nota suficiente figurassem em ambas as listas. Diante disso, modulou os efeitos da liminar para determinar a retificação da relação final e, “conforme sua autonomia administrativa e orçamentária, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso em epígrafe observando as listas (cotistas), com a convocação dos candidatos da ampla concorrência e dos cotistas, observada a ordem de classificação retificada pelo próprio tribunal”.
MPF/DF propõe ação de improbidade administrativa contra general do Exército
O Ministério Público Federal(MPF/DF) enviou à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o general da reserva do Exército Francisco José Trindade Távora e a empresa Microview, que comercializa produtos médicos e hospitalares.
De acordo com o MPF/DF, o general, aproveitando-se do cargo de subdiretor de saúde do Exército, entre 2008 e 20111, favoreceu sistematicamente a empresa Microview em procedimentos licitatórios para a compra de equipamentos para o Hospital-Geral de Curitiba e o Hospital-Geral de Belém. A investigação, por meio de inquéritos policiais, revelou que as aquisições, determinadas pelo militar, ocorreram de forma fraudulenta, com preços acima dos praticados no mercado e que, ao ignorar as formalidades legais, o processo impediu ampla concorrência. De acordo com o órgão ministerial, a conduta irregular do general causou prejuízo de mais de R$ 700 mil aos cofres públicos (valor ainda pendente de atualização). Outras duas pessoas ligadas à companhia privada, Joel de Lima Pinel e Temistocles Tome da Silva Neto também constam da lista de acusados.
Assinada pelo procurador da República Frederico Paiva, a ação narra como Francisco Távora conduziu as aquisições fraudulentas. Conforme apurado em inquérito policial, o militar ordenou aos responsáveis pelos dois hospitais que aderissem à ata de registro de preços de um pregão do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. A determinação, feita em decorrência da posição hierárquica do militar, foi decisiva para a efetivação da compra os equipamentos fornecidos Microview. No documento enviado à Justiça, o MPF incluiu o trecho de um ofício do general aos responsáveis pelos hospitais, em que informa que as unidades receberiam recursos que deveriam ser destinados, obrigatoriamente, à aquisição de equipamentos listados em pregões específicos: mercadorias da empresa mencionada na ação.
No caso do Hospital Geral de Belém, o MPF verificou que a adesão ao pregão não foi precedida de autorização do órgão gestor. Além disso, o processo de compra não incluiu a motivação da Administração, quanto à necessidade de aquisição desses equipamentos. Também não houve autorização do Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro à adesão à ata do pregão e nem há registros de que tenha acontecido pesquisa de preços quem comprovassem as vantagens da compra. A lista de irregularidades na ação inclui ainda a descoberta de superfaturamento nos valores cobrados. Um exemplo foi o videogastroscópio, aparelho usado em exames de endoscopia, que teve de sobrepreço de 61%. Essas e outras irregularidades também se repetiram no processo de compra para a unidade hospitalar do Paraná.
Além disso, para o MPF outras evidências deixam claro que o general agiu de forma ilegal intencionalmente. Entre as provas reunidas pelos investigadores, estão depoimentos de servidores dos hospitais, inclusive militares. Um coronel lotado no hospital de Curitiba informou que uma pessoa da área técnica apresentou uma pesquisa de mercado demonstrando que não era vantajosa a adesão. A partir dessa informação, a Administração da unidade entrou em contato com os superiores hierárquicos solicitando autorização para abrir o próprio pregão. O pedido, no entanto, foi negado. “Os depoimentos dos servidores do Hospital Geral de Curitiba comprovam de maneira cabal que a determinação possuía natureza cogente e obrigatória, uma vez que mesmo com a palavra dos gestores de que a aquisição não era vantajosa, a Diretoria de Saúde do Exército, personificada pelo general Francisco Távora, impôs a contratação, o que causou prejuízo ao Erário”, destaca Frederico Paiva em um dos trechos da ação.
Em relação ao envolvimento dos gestores da empresa Microview, o MPF considera que Temistocles Neto e Joel Pinel fraudaram a aquisição de bens em prejuízo da Fazenda Pública, “elevando arbitrariamente os preços e tornando injustamente mais oneroso o objeto do contrato”. Por essa ilicitude, os sócios devem responder judicialmente pelos atos praticados em nome da empresa. A posição é diferente quanto aos militares que atuaram nas “pontas”ou seja, no Hospital de Curitiba e de Belém para viabilizar a aquisição. O MPF explica que eles não podem ser responsabilizados, uma vez que, como detalhado na ação, ele apenas obedeceram a uma ordem vinda de um superior e a hierarquia é um dos princípios da relação entre servidores militares. “Tendo em vista que as ordens proferidas não eram manifestamente ilegais e partiram do mais alto escalão militar, a Diretoria de Saúde do Exército, sediada em Brasília, o Ministério Público não inclui no polo passivo, os responsáveis diretos pelas despesas superfaturadas”, detalha.
A ação contra o general e os empresários foi a primeira proposta no âmbito do MPF no Distrito Federal, de forma eletrônica, via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE). A análise dos pedidos que incluem o ressarcimento integral do dano, de forma solidária (R$ 702 mil que ainda deverão ser corrigidos), multa, perda de função pública e proibição de fazer contratos ou receber benefícios fiscais e de crédito do poder público, caberá ao juiz da 21ª vara cível no DF.
24 imóveis funcionais estão à venda
O Ministério do Planejamento informa que os interessados em adquirir imóveis da União devem se apressar. Na próxima terça-feira, dia 20, serão recebidos documentos e propostas para a compra de 24 apartamentos e uma casa no Distrito Federal. Os imóveis foram colocados à venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e serão vendidos em concorrência pública. Os documentos e propostas de preço para os imóveis serão recebidos das 13h às 15h, no auditório térreo do bloco K, da Esplanada dos Ministérios e serão abertos logo em seguida.
A comercialização dos imóveis é parte de uma estratégia da SPU para reduzir gastos e aumentar a arrecadação com a venda de bens que estão desocupados e não podem ser de uso público.
Nesse primeiro edital são oferecidos 24 apartamentos funcionais localizados nas Asas Sul e Norte e uma casa na QL 12 do Lago Sul, áreas nobres de Brasília. Os apartamentos têm de 2 a 4 quartos, com áreas que variam de 75 metros quadrados a 134 metros quadrados. A casa, no Lago Sul, tem área construída de 795 metros quadrados.
Mais informações sobre os imóveis e regras para a sua aquisição no site imoveis.planejamento.gov.br
Podem participar da concorrência pública pessoas físicas (exceto servidores do Ministério do Planejamento) e jurídicas, inclusive por meio de consórcio. Os interessados deverão apresentar uma proposta por imóvel. A proposta vencedora será a de maior valor, que deve ser igual ou superior ao preço mínimo definido no edital. Os valores dos apartamentos variam de R$ 506 mil a R$ 1,019 milhão.
Para apresentar a proposta, os interessados têm que recolher caução de 5% sobre o valor do preço mínimo do imóvel pretendido e comprovar esse recolhimento na entrega dos documentos.
O pagamento do imóvel será feito à vista, com recursos próprios ou por meio de financiamento imobiliário do comprador. Os imóveis podem ser visitados até dia 19 de junho, em dias úteis, das 9h às 17h, com agendamento pelo telefone (61)2020-1904 ou email vendaspu@planejamento.gov.br
Uso do FGTS em consignados deve contribuir para a queda da taxa de juros
Taxa máxima de 3,5% ao mês é até 50% menor do que a de outros tipos de empréstimos
O Ministério do Trabalho informou que o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito consignado deve estimular a redução das taxas de juros nesse tipo de operação, de acordo com o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto. As normas para a utilização estão sendo elaboradas pela Caixa Econômica Federal.
Pelas regras de utilização do FGTS como garantia em consignados, os empréstimos podem ser feitos em até 48 meses, com taxa máxima de juros de 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, como os empréstimos pessoais. A tendência é de que esse percentual caia, motivado pela concorrência e pelas negociações intermediadas por sindicatos, disse Bolivar.
“A gente imagina que a própria taxa média vai cair. Hoje ela tem uma tendência de alta”, afirmou o secretário-executivo. “Isso deve ajudar a reduzir as taxas de juros. Hoje, sem consignação, as taxas são de 6%, 7% ao mês”, disse.
Para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que também preside o Conselho Curador do FGTS, a medida é “um avanço importante para os trabalhadores”, porque ajuda quem precisa de recursos em um momento de crise e dá garantias aos bancos, o que favorece a redução das taxas de juros. “O trabalhador se beneficia de taxas mais baixas de juros”, lembra.
O uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado foi aprovado pelo Senado em julho do ano passado, por unanimidade. A medida prevê que os trabalhadores podem usar até 10% dos saldos das contas e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa como garantia para as operações.
Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$ 18 bilhões contratados em consignados. Por mês, são emprestados cerca de R$ 600 milhões nesse tipo de operação. Com o uso do FGTS como garantia para as operações, esse volume pode crescer.
Regras – Em caso de demissão sem justa causa de trabalhador com empréstimo consignado usado em garantia, a Caixa vai reter o saldo devido ao banco contratante até o limite dos 10% do depositado no FGTS e 100% da multa. Não há retenção no uso do saldo nos demais casos previstos para o saque do FGTS: compra da casa própria ou tratamentos de saúde especificados em lei.
Assista a matéria sobre o assunto no link https://www.youtube.com/watch?v=4K0dA_rgY5c
Se no primeiro lugar da lista geral, candidato PNE deve ser convocado por esta classificação
Portador de necessidades especiais 1º colocado na classificação geral de concurso público deve ser convocado seguindo a ordem desta e sair da lista dos aprovados com deficiência física
Quando da publicação dos resultados finais em concursos públicos, duas listas de classificação são divulgadas — uma com todos os classificados, em lista de ampla concorrência, e outra, específica, apenas com a classificação daqueles que se declararam portadores de necessidade especiais (PNE).
Mas com base na Lei 12.990/14, que trata das cotas raciais em concurso público, a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, em auxílio na 21ª Vara Federal de Brasília, determinou que candidato PNE com pontuação que lhe atribui o 1º lugar em lista geral de classificação, seja convocado a partir desta. Assim, abre-se o acesso a outro candidato portador de necessidades especiais.
Defendido pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, um candidato PNE ao concurso de auditor federal de controle externo do TCU entrou na Justiça com um Mandado de Segurança, argumentando que a convocação de candidato portador de necessidades especiais seguindo a lista de ampla concorrência, se bem classificado nesta, atenderia a recomendação da Cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, bem como o edital do certame, que já previa a publicação do nome do candidato que se declarasse com deficiência em ambas as listas de classificação.
Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor, “é preciso que as normas de integração social sejam interpretadas de modo a garantir a máxima eficácia aos ditames constitucionais para inclusão dos deficientes à vida social. No presente caso a medida mais efetiva para tal é que a nomeação do 1º candidato PNE seja considerada como de ampla concorrência”.
Para a magistrada que concedeu a liminar, com base na natureza afirmativa das normas de integração social, há de ser considerado que os candidatos cotistas ou PNEs concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas para tal e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
Ainda de acordo com a juíza federal, o objetivo das previsões legais de inclusão social é justamente o de favorecer o acesso de candidatos com condições especiais ao mercado de trabalho. Assim, excluindo da lista específica o candidato bem classificado em lista de ampla concorrência, dá-se oportunidade de acesso para outro candidato PNE ao cargo público em questão, sem prejudicar sua preferência de nomeação.
Diante da decisão, tendo em vista alteração na classificação do certame beneficiando novo candidato PNE — o autor da referida ação judicial — determinou-se sua imediata inclusão em curso de formação em tramite.
Da decisão ainda cabe recurso.
Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília
A iniciativa confere maior transparência à dívida ativa da União e do FGTS. O filtro Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) revela algo pouco abordado no Brasil: o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de acirrada concorrência, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes num ato ilícito
O Ministério da Fazenda informou que já está disponível no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nova versão de consulta à lista de devedores da Dívida Ativa da União. Houve várias alterações em relação ao sistema anterior, como a inclusão dos devedores de FGTS, a possibilidade de consulta dos devedores por Estado, Município e atividade econômica, bem como a inclusão de novas faixas de valor. A inclusão do filtro de faixa de valor acima de R$ 1 bilhão aponta os maiores devedores da União e do FGTS, revelando o impacto que causam às finanças públicas e à sociedade como um todo.
A lista de devedores funciona como um mecanismo de cobrança indireta dos débitos com a União e o FGTS. A exposição da lista pública motiva o empresário a regularizar sua situação perante a Fazenda Nacional, seja através de um parcelamento ou do pagamento à vista. Além disso, a divulgação dos devedores impulsiona o controle social e o consumo consciente, permitindo ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que estejam em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais.
A inclusão do filtro Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) revela algo pouco abordado no Brasil, que é o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de acirrada concorrência, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes num ato ilícito. Ressalta-se que não estão incluídos na lista débitos parcelados ou cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.
Para acessar a nova lista de devedores, clique aqui:
https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf
Pendências com o Fisco podem levar a extinção de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. Devedores podem ter problemas em manter contratos com a União
A Receita Federal informou que deu início a uma série de encontros com representantes de agências reguladoras para exigir o cumprimento da lei das concessões e permissões, no que diz respeito à regularidade fiscal. De acordo com essa lei, a concessionária ou a permissionária que não atender a intimação do poder concedente para comprovar a regularidade fiscal terá o contrato extinto.
Foi mantido encontro também com representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES), cujo objetivo também foi a exigência da regularidade fiscal para a liberação ou renovação de contratos com crédito público.
A Receita já identificou 730 empresas que têm contratos com a União e estão sem a prova da regularidade.
Nesse primeiro momento, a Receita conversou, além do BNDES, com representantes da ANTT, da ANEEL e da ANATEL. Todos afirmaram já ter esse controle sobre a regularidade fiscal, mas medidas podem ser adotadas para aprimorá-lo. Estão sendo programados encontros com várias outras agências reguladoras.
Um dos pontos enfatizados pela Receita foi que a exigência de regularidade fiscal deve ser mantida durante todo o decurso do vínculo contratual.
Foi também ressaltado que a cobrança da regularidade fiscal é importante para o combate à concorrência desleal, que fere de maneira direta o princípio da isonomia que deve nortear a administração pública.
A empresa sem débitos ou pendências junto à Fazenda Pública está claramente prejudicada ao concorrer com a empresa que lança mão de práticas de sonegação e evasão fiscal, ou simplesmente não cumpre suas obrigações tributárias, e em razão desta vantagem pode oferecer preços mais baixos e ampliar sua participação no mercado de forma ilícita.