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IRPF 2020 – Brasilprev dá dicas de como declarar plano de previdência
Brasilprev esclarece principais dúvidas no momento de prestar contas à Receita Federal pra quem declara pelo modelo completo ou simplificado
Essa é a última semana para fazer a Declaração de Imposto de Renda Ano Base 2019 para a Pessoa Física. A Brasilprev, especialista e líder de mercado de previdência privada, apresenta um guia rápido com as principais dicas para aqueles que têm plano de previdência.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre os planos PGBL e VGBL, e é preciso ficar atento para alguns detalhes e cuidados. O superintendente de Produtos da Brasilprev, Sandro Bonfim, fala da principal dúvida dos participantes: onde e como lançar o PGBL e o VGBL no IRPF 2020.
“Quem possui um VGBL deve informar o montante de contribuições feitas até o final do ano base na ficha de Bens e Direitos (código 97). Os rendimentos não devem ser incluídos; por isso use sempre o valor informado no Informe de Rendimentos enviado pela empresa de previdência”, explica Bonfim.
Já o PGBL traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo Completo e também contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. “Nesse caso, pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, sendo que no momento do usufruto do benefício ou do resgate, o IR incide sobre a totalidade (contribuições mais rendimentos). Esse plano deve ser mencionado na ficha de Pagamentos Efetuados (código 36)”, comenta o superintendente.
Veja as principais dicas no momento de fazer a declaração:
Abaixo alguns links que também podem ajudar:
• Site da Receita Federal – Para saber todos os casos de quem deve fazer declaração, clique AQUI
• Perguntas e Respostas IRPF 2020 – Para acessar as respostas das dúvidas mais frequentes, clique AQUI
IMPORTANTE: vídeo da Brasilprev sobre o tema, clique AQUI.
Sobre a Brasilprev
Com 26 anos de atuação, a Brasilprev Seguros e Previdência S.A tem como acionistas a BB Seguros, braço de seguros, capitalização e previdência privada do Banco do Brasil, e a Principal, uma das principais instituições financeiras dos Estados Unidos. Líder do setor, a companhia conta com mais de R$ 292 bilhões em ativos sob gestão e uma carteira de 2 milhões de clientes. Especialista no negócio de previdência privada, com produtos acessíveis e serviços diferenciados, a Brasilprev conta com a rede de agênc
Além dos novos tipos criados pela reforma trabalhista, contratos hoje permitidos também poderão ser aplicados de outra forma. Um exemplo é o livre individual, que permite que uma pessoa que receba como salário pelo menos o dobro do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.531, possa negociar completamente as regras, de jornada e tempo de férias. A justificativa é que quem ganha mais de R$ 11 mil tem melhores condições de negociar com os patrões individualmente. É preciso, no entanto, que esse trabalhador tenha ensino superior completo.
Essas são as únicas exigências para esse tipo de contrato, explicou Jamile Vieira, advogada trabalhista, da Nelson Willians Advogados e Associados. “Nesse caso, é tudo livre. Acreditam que, pelo fato de a pessoa ter nível superior e receber um salário muito acima da média do país, ela pode dispor de algumas vantagens. Por exemplo, poderá topar trabalhar por R$ 30 mil, mas sem férias”, disse.
Outro item atualizado pela reforma foi o trabalho por tempo parcial. O salário deverá ser proporcional ao tempo trabalhado, mas é um esquema mais fixo. Pelas novas regras, serão possíveis duas formas de contratação: de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas por semana, com até 6 horas extras. As horas extras poderão ser compensadas na semana seguinte. Caso não sejam, deverão ser quitadas na folha de pagamento. “Não vejo prejuízo direto para o empregado com esse tipo de contrato. Mas é preciso lembrar que aumentar a jornada não significa aumentar o salário”, pontuou a Jamile. Atualmente, a jornada parcial é de 25 horas semanais e é proibido realizar horas extras.
Além disso, a advogada lembra que o trabalho temporário poderá ser de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, consecutivos ou não. Atualmente, é de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, totalizando três meses. Esse tipo de contratação é usada em casos de demanda extraordinária ou substituição temporária, mas, diferentemente do intermitente, tem jornada pré-definida.
A estudante Aliane José da Silva, 22 anos, está batendo perna na cidade em busca de uma oportunidade temporária. Junto com dois companheiros que conheceu em uma entrevista de emprego em uma loja, distribui currículos pelas lojas. Na opinião dela, as novas regras trabalhistas não são boas para o empregado, mas mesmo assim, não descarta aceitar uma vaga em contrato regido pela reforma. “Mais uma vez ficamos à mercê de quem está no poder. Precisamos trabalhar para ganhar dinheiro e precisamos de dinheiro para viver”, afirmou. (AA e AR)