Tag: coletivas
Esclarecimento da DPU sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS
A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada
Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
Veja a nota:
“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.
Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
Desde as 7 horas da manhã, conforme prometido na sexta-feira (18), um grupo de profissionais da Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) está fazendo vistorias nas agências do INSS que prestam o serviço. “Agora, sim, houve várias iniciativas do governo para fornecimento de equipamentos de proteção individuais e coletivas e creio – ainda estamos vistoriando – que poderemos voltar”, afirma Francisco Cardoso, vice-presidente da ANMP
Apesar de o governo e o INSS ter anunciado que descontaria dos salários dos médicos peritos que não retornassem ao trabalho presencial e ter endurecido o discurso no final de semana (após ter tentado amenizar as ameaças na sexta-feira), a volta, segundo Cardoso, tem fundamento apenas em apreciação técnica. Houve um esforço para atender às exigências da categoria e, para mostrar que não é “birra nem motivação política”, a perícia médica deverá voltar às agências amanhã (22).
Hoje, pelos cálculos da ANMP, aproximadamente 100 médicos – a maioria de não-associados – atendeu à população, “por sua conta e risco”, disse Cardoso. No total, o país tem cerca de 3,5 mil médicos peritos. De acordo com dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia, eles recebem remuneração mensal entre R$ 7,2 mil a R$ 20,7 mil.
Os que trabalham 20 horas ganham de R$ 7,282 a R$ 10,378, no início e fim de carreiras . Os aposentados, entre R$ 5,322 a R$ 8,418, porque deixam de ganhar uma gratificação de R$ 1,960. Já os que atuam por 40 horas têm remuneração mensal entre R$ 14,564 a R$ 20,756. Nesse caso, os aposentados ficam com ganhos entre R$ 10,645 a R$ 16,837 (excluída a gratificação de R$ 3,919).
No sábado, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação pública na 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia exigindo o retorno imediato dos médicos peritos. Na ação, o MPF aponta abusos contra a população. Os promotores reconhecem os riscos da pandemia da covid-19, mas lembram que os servidores bem pagos pelo INSS não são diferentes dos profissionais da área de saúde que estão na linha de frente e pegaram o pior da crise provocada pelo novo coronavírus.
Segundo o INSS, são mais de 700 mil processos parados em todo o país. Os médicos peritos alegavam que o INSS não oferecia as condições necessárias de proteção contra a pandemia do novo coronavírus. Mas, tanto o secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, quanto o presidente do INSS, Leonardo Rolim, garantiam, desde 14 de setembro, que todos os instrumentos de proteção foram oferecidos. Alegavam também movimento infundado da categoria, possivelmente, político.
Categoria divida
Peritos médicos afirmam que muitos profissionais não voltaram hoje a trabalhar por medo “de pressões, retaliações e ameaças do presidente da ANMP, Luiz Argolo, e do vice, Francisco Cardoso. “Alguns peritos tiveram comprometimento psiquiátrico por causa das ameaças”, conta um profissional. Para esses, as agências do INSS estão “mais bem preparadas do que muitos dos consultórios particulares onde a maioria trabalha”.
Ele disse que há um blog que é exclusivo dos peritos e um grupo do whatsapp nos quais quem “não reza pela cartilha da ANMP é denegrido, tem a moral atacada e, como eles (da ANMP) tiveram durante muito tempo poder no governo, conseguem remover a pessoa para agências completamente distantes e contra mão da sua residência. Um médico do Rio Grande do Sul, recentemente, foi chamado de rato”.
A maioria das exigências da ANMP são absurdas, na análise da fonte. “Querem medicação da qualidade do ar ou, por exemplo, porta de pedal. São itens importantes, mas não impeditivos do retorno ao trabalho”, afirma. Em Brasília, por exemplo, só há uma empresa que faz a medicação da qualidade do ar e cobra, afirma, R$ 280 por ambiente. “Se multiplicarmos isso por pelo menos 25 consultórios no DF, fica claro o motivo da irritação dos gestores do INSS”, contou.
Um ponto, pelos menos, todos concordam: com o retorno da perícia médica, o risco de contaminação pode se agravar no país. O INSS atende grupos de risco como idosos,, gestantes, pessoas com deficiência e acidentados. “Na agência, não há mais risco que em um comércio, por exemplo. Mas, sem dúvida, o deslocamento do beneficiário por ônibus, trens e metrôs, certamente, vai espalhar a contaminação no país. Não descartamos uma segunda ou terceira onda”, admitiu a mesma fonte. E ANMP já avisou que vai responsabilizar os gestores caso isso ocorra.
Sem estatísticas do retorno
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que “ainda não há levantamento desta segunda sobre quantos médicos retornaram ou sobre vistorias”. Disse, também, que nenhum servidor do INSS foi diagnosticado com Covid-19. Apenas ontem, foi divulgada nota, indicando que “uma representante sindical que visitou as agências testou positivo”.
Sobre as declarações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, de que os peritos “mentem”, o órgão disse que ele se referia às inspeções. “Vale destacar que, associações e sindicatos não têm competência para fazer vistorias, conforme nota divulga ontem. Apenas podem e devem visitar as agências”, diz o documento.
Já a Secretaria de Previdência divulgou que todas as medidas de adequação das agências da Previdência Social para prevenção à Covid foram adotadas,” então não há que se falar em responsabilização por novo surto pelo novo coronavírus em caso de retorno”.
Em função do ocorrido em Fortaleza (CE) onde uma representante sindical, que não faz parte do quadro de servidores ativos, testou positivo para Covid-19 após visita em quatro agências na cidade, o INSS emitiu a Portaria Nº 962, publicada nesta segunda-feira, que disciplina a visita de pessoas alheias ao corpo funcional do INSS nas agências, bem como de representantes de associações e sindicatos.
Para garantir os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde nesta retomada gradual do atendimento e não colocar em risco a saúde de segurados e servidores, foram permitidas visitas nas agências apenas com hora marcada e fora do horário de expediente, que atualmente é de 7h às 13h. Foram permitidos no máximo dois representantes da Associação, além de um representante do INSS que acompanhará a visita.
O governo também determinou que, para que seja possível fazer a correta higienização sem afetar o atendimento dos segurados, as visitas devem ser feitas diretamente com os Superintendentes Regionais, que deverão agendar para no máximo em três dias úteis. “Os peritos médicos federais que atendem nas agências inspecionadas e liberadas devem comparecer ao trabalho na segunda-feira e avaliar seus respectivos consultórios”, ordenou o Ministério.
“Como são apenas visitas, não constituem inspeção ou vistoria técnica, desta forma, não cabe emissão de laudos vinculantes ao INSS, mas são instrumentos que comprovam a transparência do INSS em relação à reabertura gradual e segura do atendimento presencial”, apontou o documento.
Workshop Online para Formação de Gestores em relações sindicais patronais
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) fará um curso online, pela plataforma Zoom, nos dias 28 e 29 de setembro. Associados pagam R$ 590 e não associados, R$ 1,180 mil. Inscrições pelo site da instituição
O programa ‘online’ será em dois módulos e tem o objetivo de capacitar os participantes na atividade de Gestor e Analista das Relações Sindicais no âmbito empresarial. O curso, segundo o Sindusfarma, “é inédito e exclusivo”, como elemento-chave para do sucesso nas negociações sindicais e com empregados:
As metas são:
Acompanhando negociações coletivas e individuais (PLR, Banco de Horas, etc);
Apoiando e orientando áreas da empresa vulneráveis ao conflito sindical (RH e Fábrica);
Analisando e interpretando dados e informações sindicais;
Habilitando os participantes a representar a empresa junto às entidades de classe;
Apresentando as recentes alterações na legislação sindical e trabalhista;
Criando mecanismos de prevenção e administração de conflitos internos.
Público Alvo
Gerentes e analistas administrativos, operacionais e comerciais, advogados trabalhistas e empresariais, prepostos e paralegais, profissionais ligados às áreas de Recursos Humanos e de relações trabalhistas e demais interessados em desenvolver competências relacionadas a esta área para aplicação junto à indústria farmacêutica.
Programação
Encontro 1
Dia 28/09/2020 das 09h00 às 12h00
Abertura
09:05 – 10:30
Surgimento do Sindicalismo Brasileiro e sua forma de atuação:
• Organização Sindical: Eleições, Garantias, Contribuições e Centrais Sindicais;
• Instrumentos Sindicais: AIT – ACT – CCT – DC;
• Acordos de PLR, Banco de Horas, Teletrabalho, Redução de Jornada e de Salário, Suspensão do Contrato de Trabalho, etc, de acordo com a Legislação Trabalhista vigente.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30- 10:40
Coffee Break
10:40 – 12:00
Papel, Missão, Perfil e Job Description do Gestor das Relações Sindicais/GRS:
• Leitura do ambiente interno e monitoramento das Relações Sindicais;
• Trabalhando em sintonia com a CIPA e Diretores Sindicais.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
Encontro 2
Dia 29/09/2020 das 09h00 às 12h00
09:00 – 09:05
Retomada
09:05 – 10:30
Preparação para a Negociação Sindical eficiente e positiva:
• Estrutura Interna e Projeto para a gestão sindical
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
10:30 – 10:40
Coffee Break
10:40- 11:45
Entendendo a CCT preponderante vigente:
• Perspectivas para próxima negociação.
Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace
11:45 – 12:00
Encerramento
Palestrantes
Arnaldo Pedace – Graduado em Direito e Administração de Empresas, com MBA em Recursos Humanos pela FIA/USP, MBA/FGV. Construiu carreira na Rhodia e Akzo Nobel – Divisão Organon, onde assumiu a Diretoria de RH. Atualmente no Sindusfarma é o responsável pela gestão da área Sindical Trabalhista.
Marcelo Pinto – Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Construiu carreira nos Laboratórios Wyeth e Pfizer, na gestão Jurídica, de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas/Sindicais, tendo integrado por muitos anos a comissão de negociação do Sindusfarma. Atualmente está à frente da MP Assessoria Sindical.
Organização
Relações sindicais e trabalhistas
Informações
Isabely Oliveira
pes@sindusfarma.org.br
(11) 3897-9779
Inscrições somente online: sindusfarma.org.br
Formas de Pagamento
À vista
Boleto Bancário
Aviso/Advertência
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.
O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem
Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.
Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.
TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias
A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.
Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.
Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.
Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.
Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.
Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.
Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.
Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.
Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da medida provisória, que acreditam que retira direitos dos trabalhadores e deve ser votada esta semana no Senado
A Medida Provisória 936/2020 deve ser votada esta semana no Senado. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da MP que atingem diretamente os bancários, principalmente os empregados da Caixa. Diante disso, as entidades convocam mobilização dos bancários para barrar a aprovação de itens na medida provisória que podem prejudicar os trabalhadores; uma delas, o aumento da jornada de trabalho.
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28), quando foi prorrogada por mais 60 dias. No Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi designado, nesta terça-feira (2), para ser o relator da proposição. A previsão é que a MP seja votada até quinta-feira (4) pelo Plenário do Senado. “A matéria que prejudica os bancários, inserida na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria”, afirmam os bancários.
O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, garante que as entidades permanecem alertas para mais esta fase de tramitação da MP e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Vamos atuar junto aos senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, destaca Takemoto.
Pressão
A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da chamada “carteira verde e amarela”; mas, foi retirada depois de muita pressão das entidades dos trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere do objetivo original desta medida provisória, que é a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.
Na avaliação da representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para atuarem junto aos senadores do estado, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho”, convoca Rita Serrano.
Ultratividade
Na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais conseguiram a inclusão, no texto final da MP 936, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Desta forma, mesmo ao fim da vigência dos acordos firmados nas referidas Convenções, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.
Com a aprovação da ultratividade, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a nova CCT, que vence em 31 de agosto deste ano. “A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora, vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avalia a diretora da Fenae e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.
Negociações coletivas
Além da ultratividade, a MP 936 trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.
Conforme o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.
“Não é o ideal. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas, garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.
Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirma a Contraf-CUT.
Gestantes e pessoas com deficiência
A aprovação da MP 936 trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.
O reajuste salarial ficou em 3%, com vigência a partir de 1º de agosto
Houve reajuste salarial e mudanças no plano de saúde. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, ontem (2), as normas coletivas para as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. A SDC declarou a não abusividade da greve, determinou o desconto parcelado dos salários dos dias de paralisação, deferiu reajuste salarial, manteve cláusulas sociais, alterou regras do plano de saúde e excluiu os pais e as mães dos beneficiários titulares
O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela não abusividade da greve, em setembro com duração de no máximo sete dias, em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, como tentativa de negociação, aprovação pela assembleia de empregados e aviso prévio à empresa.
A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) limita o direito quando se trata de atividades essenciais, como as prestadas pelos Correios. Nesse sentido, o ministro, em decisão liminar, havia determinado a manutenção de 70% dos empregados e dos serviços durante a paralisação. “Ficou bastante claro que as entidades sindicais conduziram o movimento de maneira ordeira, atingindo a finalidade legal de manter os serviços mínimos necessários ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, afirmou o relator. Seu voto, nesse ponto, foi acompanhado por unanimidade.
Descontos
Em regra, a greve caracteriza suspensão do contrato de trabalho, o que afasta a obrigação ao pagamento dos salários. De acordo com a jurisprudência, a exceção ocorre quando a greve tem o objetivo de regulamentar dispensa em massa ou reclamar o descumprimento de cláusulas do contrato (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais de trabalho etc.). O relator entendeu que o caso dos Correios não se enquadrou nas exceções e, portanto, votou pelo desconto dos dias de paralisação. Propôs, no entanto, que o desconto seja dividido em três parcelas mensais iguais, “de modo a não impactar tão profundamente a remuneração mensal dos empregados”. Também sobre esse ponto, a decisão foi unânime.
Reajuste salarial
O ministro Mauricio Godinho Delgado votou pelo deferimento do reajuste salarial de 3%, incidente também sobre o auxílio para dependentes com deficiência, os reembolsos creche e babá, o vale-refeição ou alimentação, o vale-transporte, a jornada de trabalho in itinere, a ajuda de custo na transferência e a gratificação de quebra de caixa.
O percentual se aproxima da inflação de 3,16% medida entre agosto de 2018 e julho de 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), adotado pela SDC como referência para reajustes salariais. O aumento incidirá a partir de 1º/8/2019. Os integrantes da SDC acompanharam por unanimidade o relator.
Cláusulas sociais
As cláusulas sociais foram mantidas, exceto a do plano de saúde. As manutenções foram fundamentadas no princípio da pré-existência, que, no julgamento do dissídio coletivo, justifica a continuação das normas ajustadas no instrumento coletivo imediatamente anterior construído entre as partes. No caso, o acordo coletivo de trabalho que motivou a pré-existência teve vigência estendida de 1º/8/2019 a 2/10/2019.
Foi mantida também a cláusula de custeio sindical. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.
Plano de saúde
Ao atender o pedido dos empregados, a SDC determinou que, para efeito do cálculo das mensalidades, deve ser considerado como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, substituições, etc.). O valor total das mensalidades do titular e dos dependentes legais não poderá ultrapassar 10% do salário. Assim, deixa-se de se considerar para o cálculo da mensalidade a remuneração bruta.
Na parte relativa à coparticipação, também houve mudanças. A contribuição do beneficiário será de 30% em consultas, exames, tratamentos seriados (psicoterapia, terapias ocupacionais, fisioterapias, fonoaudiologia e outros), procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home care). Ficaram isentos de coparticipação a internação hospitalar (exames, taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos), os tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), a diálise e a hemodiálise em ambulatório.
O desconto mensal a título de coparticipação será de até 5% da remuneração líquida do empregado ou do aposentado, fora a margem consignável, em sucessivas parcelas até a sua liquidação.
Pais e mães
Os empregados dos Correios pretendiam que a SDC regulamentasse o plano de saúde para pais e mães como dependentes, pois esses beneficiários continuavam no programa por força de decisão da própria SDC, que prorrogou o atendimento a eles por um ano a contar de agosto de 2018.
O relator do processo, no julgamento desta quarta-feira (2/8), votou pela manutenção da assistência aos pais e às mães, com a instituição de regras de custeio. No entanto, ficou vencido, juntamente com a ministra Kátia Arruda. A maioria dos ministros entendeu que o princípio da pré-existência não abrange esse aspecto, pois a última vigência do benefício não foi embasada em documento negociado entre as partes, mas em decisão judicial. Os tratamentos contínuos já autorizados, no entanto, serão mantidos.
(GS/CF)
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
Campanha do MPT divulga conquistas dos trabalhadores pela atuação de sindicatos
“Conheça quem te representa” é o convite feito no mês dedicado à conscientização da importância das boas práticas sindicais, o Maio Lilás. O MPT escolheu o lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada
Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho*, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fará um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”.
Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada.
“Esse ano, o foco será nas boas práticas sindicais e nas conquistas dos trabalhadores, tais como o direito ao aviso prévio, ao 13º salário, à irredutibilidade salarial, obtidas pelos sindicatos, que representam toda a categoria, sejam os trabalhadores sindicalizados ou não”, explica o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, procurador João Hilário.
Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Desenvolvimento Socioeconômico (Dieese) destaca que, em 2018, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, havia no Brasil: 11.578 sindicatos, 424 federações e 36 confederações de trabalhadores. “Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), isso abrangeria, em termos de representação, aproximadamente 46 milhões de trabalhadores”, esclarece o titular da Conalis.
Ao todo, em 2018 foram 8.151 denúncias registradas no MPT na área da liberdade e organização sindical. O tema motivou a abertura de pelo menos 1.277 procedimentos de mediação, o ajuizamento de 358 ações e a celebração de 295 termos de ajustamento de conduta, no ano.
Para acompanhar as ações da campanha Maio Lilás de 2019, que também marcam os dez anos de atuação da Conalis, acesse os perfis oficiais do MPT nas redes socais: @mptrabalho (instagram); @mpt.br (facebook); @mpt_pgt (twitter).
Conduta antissindical
Entre as violações que o MPT tem atuado para incentivar a liberdade sindical, estão as relacionadas a condutas antissindicais praticadas pelos empregadores. Em 2018, foram recebidas 823 denúncias dessa prática, quase o dobro das recebidas em 2017 (472). Nos últimos dois anos, foram ajuizadas 34 ações e firmados 78 termos de ajustamento de conduta, como resultado da atuação do MPT para combater esse problema.
Como exemplo de um caso concreto da atuação do MPT contra essa conduta, em 2015, o Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, resultado de ação do MPT no Rio Grande do Norte que comprovou a prática reiterada de atos antissindicais do banco contra os empregados.
A partir de denúncias do Sindicato dos Bancários no RN, o MPT foi constatado que a repressão de atividades sindicais tinha o intuito de enfraquecer o movimento de greve. Também foi verificada a discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas.
Além do pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determinou uma série de medidas para cessar as violações aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento de cada uma das obrigações.
* Informação extraída de pesquisa do Dieese
Força Sindical – orientação aos 1.790 sindicatos filiados sobre a tragédia de Brumadinho
Por meio de nota, a entidade pede que sindicatos, federações e confederações associadas façam, no próximo dia 1º de fevereiro, atos, usando fitas pretas, nos locais de trabalho como forma de protesto à tragédia de Brumadinho. Destaca, ainda, que coloquem nas convenções coletivas cláusulas de melhorias para a saúde e a prevenção de acidentes, entre outras iniciativas
Veja a nota:
“Diante da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) no último dia 25 de janeiro, que provocou as mortes de dezenas de trabalhadores e desabrigou milhares de famílias, a Força Sindical, preocupada com o afrouxamento das fiscalizações e, consequentemente, com o aumento dos acidentes de trabalho, está orientando e propondo, como formas de alertar a sociedade o, seguinte:
Que as entidades filiadas (sindicatos, federações e confederações) realizem, na próxima sexta-feira (1º de fevereiro), atos e distribuam fitas pretas nos locais de trabalho como forma de protesto contra a tragédia em Minas Gerais e como um alerta sobre o aumento de acidentes de trabalho.
Que as convenções coletivas tenham cláusulas visando melhorias voltadas para a saúde e a prevenção de acidentes.
O fortalecimento da organização sindical nos locais de trabalho por meio das Comissões Internas de Prevenções de Acidentes (Cipa), e exigir dos órgãos públicos o aumento das fiscalizações.
Uma ampla campanha pela prevenção e esclarecimento sobre acidentes nos locais de trabalho.
Os meios comunicação das entidades sindicais façam um alerta em tarja preta como forma de protesto nesta sexta-feira.
Vale alertar que em 2017, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho, 2.096 trabalhadores morreram em serviço.
Atenciosamente,
Miguel Eduardo Torres
Presidente
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral
Arnaldo Gonçalves
Secretário da Saúde e Segurança no Trabalho”
Caso de remuneração diferente de funcionária dos Correios com colega do mesmo cargo está no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em breve, o caso de uma funcionária dos Correios que tem gratificação de função quase quatro vezes inferior ao de seu colega, embora os dois exerçam as mesmas atividades, com semelhantes responsabilidades. Isso seria resultado do sistema de Complemento de Remuneração Singular, que burla negociações coletivas, segundo o advogado da servidora
Segundo o advogado de defesa da funcionária, Henrique Arake, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, este fato ocorre porque a empresa usa o sistema de “Complemento de Remuneração Singular”, que proporciona um valor a mais para os funcionários que ocupam cargos de confiança. No entanto, o sistema permite que esse valor varie dependendo do funcionário.
“A empresa, ao pagar um valor de gratificação de função diferente para empregados que executam as mesmas atividades e possuem as mesmas responsabilidades, ofende o princípio da isonomia e de não discriminação que visam a abolir privilégios, isenções pessoais e regalias”, explica o advogado.
Para ele, o sistema de Complemento de Remuneração Singular também burla negociações coletivas. “Em 2015, quando houve reajuste da categoria, o valor da gratificação foi reduzida exatamente no mesmo valor do reajuste, de modo que a funcionária continuou a receber o mesmo salário. Nesse caso, o sistema funciona como verdadeiro teto para os empregados que já possuem bastante tempo e experiência de casa”, explica Arake.
Para Arake, “o sistema utilizado pelos Correios pune os empregados mais experientes e qualificados da casa, pagando-lhes cada vez menos para ocuparem funções de alta responsabilidade.”
Especialista diz que fim da contribuição sindical obrigatória gera mais transparência
Sócia de Franco Advogados avalia pontos positivos da decisão do STF. Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam
A supressão da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é positiva e deverá beneficiar principalmente as negociações coletivas. Em médio prazo, a medida deve mudar de forma importante o cenário sindical brasileiro, já que um número significativo de sindicatos poderá enfrentar dificuldades financeiras e até fechar. A avaliação é da especialista Helena Waitman, sócia do Franco Advogados.
Até então, a contribuição sindical era a principal fonte de recursos para custear as atividades sindicais. Com a edição e promulgação da lei nº 11.467/2017, o recolhimento deixa de ser compulsório. A obrigatoriedade era prevista no antigo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Brasil possui perto de 17 mil sindicatos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. “É uma quantidade imensa e desnecessária. A partir de agora, os sindicatos terão que adotar uma postura mais ativa e realmente fazer a intermediação entre os interesses de empregados e empregadores”, diz Helena Waitman.
Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam.
“Muitas entidades realmente atuam em prol dos interesses dos seus representados, porém elas terão que se empenhar ainda mais para atrair filiados. A mudança gerará mais transparência no sistema sindical e, especialmente, na destinação das contribuições recebidas”, afirma a especialista.
Livre concorrência
A Constituição Federal de 1988 estabelece a existência de um único sindicato por categoria em cada base territorial. A questão foi discutida durante a Reforma Trabalhista, quando cogitou-se a mudança da regra para permitir a criação de mais de um sindicato por base territorial, o que acabou não sendo incluído na Reforma. “Assim como eu, a maioria dos juristas achava a alteração positiva, visto que os representados poderiam escolher filiar-se ou contribuir com o sindicato que achassem mais atuante, o que não ocorre hoje, uma vez que só há um sindicato. Como consequência da livre concorrência só sobreviveriam os melhores sindicatos”, defende a advogada.
Todavia, o fim da cobrança compulsória da contribuição sindical deverá, em médio prazo, alterar o cenário dos sindicatos, federações e confederações. “Quem não cumprir o seu papel de forma efetiva deverá fechar as portas. Com isso, provavelmente no futuro teremos menos sindicatos, com categorias e bases territoriais mais amplas, ou seja, efetiva representatividade”. Para Helena Waitman, a medida funcionará como uma peneira separando as instituições que trabalham de forma correta das ineficientes.