CRSFN e CRSNSP lançam novos sites na plataforma gov.br

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Fusão das secretarias executivas do CRSFN e do CRSNSP inaugura nova gestão de comunicação dos colegiados, que também ganharam logomarcas. O intuito é proporcionar uma navegação intuitiva e sistematizar as informações publicadas.

O Ministério da Economia informa que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) estão lançando novos sites e logomarcas nesta quarta-feira (25/8).

Construídas a partir das diretrizes da estratégia de governo digital do governo federal, as novas páginas trazem seções reformuladas. As informações sobre o funcionamento dos colegiados, perfis de conselheiros e respectivos mandatos foram agrupadas no campo “Institucional” e os serviços prestados on-line, antes dispersos, agora ficam concentrados em uma única aba. O intuito é proporcionar uma navegação intuitiva e sistematizar as informações publicadas.

A partir de agora, como forma de garantir ainda mais transparência e estreitar o diálogo entre administração e administrado, serão publicadas notícias correlatas às atividades dos colegiados com frequência semanal. Além de compartilhadas nos sites, as notícias devem ser publicadas também nas redes sociais do Ministério da Economia, informa a nota.

Os conselhos ganharam ainda logomarcas próprias. A do CRSFN, concebida nas cores azul e cinza, traz dois círculos concêntricos vazados como representação visual do consenso e transparência necessários às decisões deliberativas. A logomarca do CRSNSP também traz elementos circulares como símbolos principais, mas representados por arcos que circundam o núcleo principal, protegendo-o, numa alusão ao tema das decisões do colegiado.

“Estamos fazendo várias melhorias na gestão dos colegiados, dando continuidade ao bom trabalho realizado até aqui pelos que me antecederam, mas priorizamos neste primeiro momento a comunicação com os usuários e advogados”, disse Adriana Toledo, que assumiu o cargo de presidente dos dois conselhos em maio.

“À medida que criamos canais mais eficientes para informar e compartilhar dados sobre os processos e sobre as sessões de julgamento, reduz-se a necessidade de interação direta com os servidores da Secretaria Executiva, que agora atende, ao mesmo tempo, aos dois colegiados, CRSFN e CRSNSP”, acrescentou Adriana.

TST divulga calendário de sessões telepresenciais de órgãos julgadores

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As sessões são das Turmas, da SDI-1, da SDI-2, da SDC e do Órgão Especial

A partir de maio, diversos órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho farão, semanalmente, sessões telepresenciais de julgamento. O calendário foi divulgado, na quinta-feira (23/4), pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

A plataforma de videoconferência, inaugurada na quarta-feira (22/4) pela Sétima Turma, será adotada agora pelas demais Turmas, pelas Subseções Especializadas em Dissídios Individuais I e II, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos e pelo Órgão Especial. Na próxima quinta-feira (30/4), será a vez da Quinta Turma, em sessão marcada para as 9 horas. A partir de maio, os demais colegiados seguirão o modelo.

Confira o calendário de sessões.

Distanciamento social
Em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais ainda em março e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual, ferramenta que permite o exame dos casos a distância. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, com isso o Tribunal espera chegar o mais próximo possível da sua rotina regular de julgamentos.

Sala virtual
A dinâmica seguida nas sessões por videoconferência se assemelha à das sessões regulares das Turmas. A Secretaria do órgão julgador, responsável pela organização das salas virtuais, autoriza o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores e coordena a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala, conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciando o funcionamento dos microfones.

No horário marcado, o presidente do colegiado declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais. “Não se trata de uma live, em que simplesmente se admite o ingresso de uma pessoa para falar, e sim de um sistema que atua junto com o Plenário Eletrônico do TST e que permite, em tempo real, a transmissão simultânea no mesmo ambiente virtual, agregando todos os interessados, com todas as características e requisitos, como se fosse uma sessão fisicamente presente”, explica o ministro Agra Belmonte, coordenador do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) do TST.

Ministros e demais participantes da sessão podem atuar do local que desejarem. De acordo com a regulamentação, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não têm de usar beca. Ficou mantida, no entanto, a necessidade de traje social completo para todos os participantes do julgamento.

As sessões são transmitidas em tempo real pelo canal do TST no YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos serão gravados e armazenados.

Tutoriais

Para auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e servidores do TST nas sessões telepresenciais de julgamento, o TST disponibilizou uma série de dicas para garantir a qualidade das transmissões realizadas por videoconferência. Pelos vídeos é possível saber quais são os equipamentos mais adequados para uma boa transmissão, os ambientes mais apropriados para assistir à sessão com qualidade, bem como algumas instruções técnicas de enquadramento da imagem e de luminosidade.  Confira

Maior espaço para concursados

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A mudança na composição dos colegiados dos tribunais de contas também é um dos pilares da reforma constitucional proposta para blindar esses órgãos contra pressões político-partidárias. A PEC 22/2017 tira dos políticos o poder de indicar a maioria das vagas, muitas das quais ocupadas por eles mesmos.

Atualmente, parlamentares e chefes de governo escolhem cinco dos nove ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e quatro dos sete conselheiros de cada um dos demais tribunais. A proposta é inverter a maioria, reservando a maior parte dos colegiados para os eleitos entre profissionais de carreiras técnicas dos tribunais.

A vaga de livre escolha de chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores, prefeitos) simplesmente acabaria. E as de indicação do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) seriam reduzidas. Assim, se abriria espaço para aumentar a participação de indicados pelas carreiras de ministro substituto e de conselheiro substituto, que também são servidores concursados.

Auditores, que hoje não têm, passariam a ter uma vaga assegurada, também por indicação de seus pares. Na essência, a Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) apoia a mudança de composição dos colegiados. Mas recusa a oferta de cadeira cativa para seus representados. Prefere que a vaga seja preenchida por indicação de entidades da sociedade civil como a Ordem de Advogados do Brasil (OAB). “Quem fiscaliza não pode julgar os processos de fiscalização”, explica Lucieni Pereira da Silva, diretora da ANTC.

Três das PECs apresentadas, a 22/2017, a 329/2013 e a 75/2007, ainda preveem filtros mais rigorosos quanto à habilitação dos indicados. Um exemplo é a exigência de “quarentena” para políticos. Pela PEC 22/2017, só poderão fazer parte dos colegiados políticos que não tiverem exercido mandato eletivo nos três anos anteriores. Os que foram ministros ou ocuparam outro cargo de gestão em governos não poderão ser indicados se tiverem tido contas reprovadas.

Como forma de aferir os “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” já previstos na Constituição, propõe-se ainda exigir graduação e experiência em uma dessas áreas. Hoje, profissionais de qualquer área e sem graduação superior podem ser indicados.

A falta de norma sobre critério de aferição abre espaço para que qualquer político com 10 anos de mandato eletivo, de qualquer área profissional e mesmo sem escolaridade superior, vire membro de tribunal de contas. O exercício de mandato eletivo por si só é interpretado como notório conhecimento de “administração pública”, expressão que abre a brecha.