Funpresp-Jud publica Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

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A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Funpresp-Jud, em atendimento à Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020, já pode ser consultada no site da Fundação. Proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, na 1ª Sessão Extraordinária, em 10 de fevereiro de 2021, estabelece princípios e diretrizes para os procedimentos e os controles internos da Entidade Clique aqui para ler

Foto: Estado de Minas

O documento trata as definições que devem ser observadas, tais como: lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, operações e situações suspeitas, clientes e pessoa exposta politicamente; e define os papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações.

A Política, que já está publicada no site da Fundação, será entregue aos seus empregados, parceiros e prestadores de serviço, quando de suas contratações e divulgada anualmente a esses públicos e aos participantes, assistidos e patrocinadores, com linguagem clara e acessível, de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações, informa a Funpresp-Jud.

Também será observado  no plano de capacitação anual da Funpresp-Jud a capacitação de sua equipe e conselheiros sobre o tema prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, destaca a entidade.

“Importante destacar que os procedimentos de controle, comunicação e monitoramento das operações são realizados pelas áreas técnicas da Fundação desde 2015, época em que foi realizado o cadastro da Entidade junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)”, explica a Funpresp-Jud.

A Instrução Previc nº 34/2020, estabeleceu a necessidade de novos processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. “Assim, a Fundação fará avaliação interna de riscos com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, cujo resultado será registrado em relatório específico e encaminhado ao órgão fiscalizador e aos órgãos de governança para conhecimento e acompanhamento”, indica.

Crise na Receita tende a aumentar

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A preocupação com ingerência política, investigação de crimes tributários e desvalorização da carreira dos auditores-fiscais da Receita Federal aumentou dentro do Fisco. Um projeto do deputado Daniel Coelho (PPS/PE) diz claramente a Câmara vai discutir formas de restringir o trabalho dos técnicos “em razão de recentes vazamentos de dados fiscais”

O deputado Daniel Coelho (PPS/PE) protocolou a alguns minutos o Projeto de Lei (PL 4.479/2019) que dispõe sobre as limitações em matéria penal, deveres e direitos do auditor-fiscal da Receita Federal. O texto pretende modificar um artigo de uma lei de 1996 para impedir que o profissional comunique ao Ministério Público qualquer indício de irregularidade (crimes de sonegação fiscal, por exemplo) antes que o processo chegue ao final.

Isso significa que, ao identificar a possível fraude, o técnico terá de esperar que o assunto seja julgado em segunda instância, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para que venha a fazer a denúncia de determinado fraudador ou sonegador. Antes, essa prática valia apenas para crimes tributários.

Agora passou a ser obrigatória para qualquer tipo de crimes contra a administração pública, como corrupção, desvio de recursos, tráfico de armas e drogas, explicou um auditor que não quis se identificar. “Isso pode demorar entre 6 e 8 anos. A medida abre oportunidade para que esse contribuinte se mantenha irregular ao longo do período, ao mesmo tempo em que enfraquece a atuação da fiscalização”, salientou o auditor.

No PL, o deputado destaca que a representação fiscal para fins penais, no curso da ação fiscal, “será encaminhada ao MP, depois de proferida a decisão final,, na esfera administrativa”. Diz ainda que, enquanto isso, o auditor deve preservar o sigilo fiscal do contribuinte, que a comunicação fiscal ao MP deve vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal e, se houver vazamento, o fato “deve ser obrigatoriamente investigado criminalmente”.

Na justificativa, o deputado explica que seu objetivo é “conjugar o atendimento ao interesse público e ao mesmo tempo  garantir a segurança jurídica do contribuinte”. Ele explica que, em 23 de maio último, líderes na Câmara acordaram de discutir um projeto que definisse os limites da atuação da Receita e dos auditores. “Essa é a razão de apresentarmos esse projeto de lei”, justifica. Não conseguimos contato com o deputado Daniel Coelho.

ANPR – Nota pública a respeito da suspensão de investigações originadas de relatórios de órgãos de controle

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A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, causou preocupação na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações”

A ANPR destaca ainda que “condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado”. E assinala que espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal “com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspende parte das investigações originadas de relatórios de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações.

Em todos esses fóruns, sempre foi predominante o entendimento de que o compartilhamento de informações, entre órgãos fiscalizatórios e investigatórios, não necessita de autorização judicial. A mudança desse procedimento, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, prejudicará, sobremaneira, a investigação e a punição de delitos graves, como o narcotráfico, organizações criminosas, financiamento do terrorismo e crimes transfronteiriços.

Em âmbito internacional, o compartilhamento de informações, pelos órgãos fiscalizatórios, que sugiram a prática de crimes, ocorre sem a necessidade de autorização judicial, já que há recomendação expressa neste sentido do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), que reúne 35 países. Ainda, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004) impõe ao Brasil que garanta às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional.

No Brasil, durante o julgamento de recursos extraordinários e até em sede de repercussão geral, o plenário do STF reconheceu, anteriormente, a desnecessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento dos dados com o Ministério Público. Isso ocorre porque a transferência de dados não acarreta quebra de sigilo bancário e é responsabilidade do Ministério Público a manutenção do sigilo dessas informações. Ainda, vale frisar que a participação do Poder Judiciário nas investigações penais se restringe a analisar pedidos sujeitos à reserva de jurisdição, quais sejam, representações de prisões preventivas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, entre outros. Condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado.

A suspensão de todas as investigações que tenham por fundamento relatórios de informações financeiras encaminhados pelo Coaf, representações fiscais penais encaminhadas pela Receita Federal e dados encaminhados pelo Bacen, compartilhados sem intervenção judicial, representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país. Na maior parte desses ilícitos há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, elas serão interrompidas e perderão sua eficiência. Ainda, a decisão pode sujeitar o Brasil a sanções em âmbito internacional por descumprimento de compromissos internacionais dos quais o País é signatário.

A ANPR espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli

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Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP. Os procuradores da República das forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. De acordo com os procuradores, “a decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”

Veja a nota:

“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”

MPF e PF cumprem mandados de prisão envolvendo ramificação da organização criminosa de Cabral dos contratos da Seap

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Foragido e denunciado, Felipe Paiva se utilizou de laranjas e da rede familiar para remeter mais de R$ 15 milhões para o exterior. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de 6 pessoas, como desdobramento da Operação Pão Nosso, deflagrada em março do ano passado, quando foram denunciadas 26 pessoas por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com prejuízos na ordem de R$ 23,4 milhões

Os mandados de prisão preventiva foram expedidos contra Felipe Paiva (foragido) e de sua rede familiar e amigos – Wedson Gedeão (laranja), Cynthia Benarrós (ex-esposa), Adriana Verbicário (companheira) e Eduardo Benarrós (filho). Já o mandado de prisão temporária foi contra o irmão de Felipe Paiva, Carlos Fernando. Adriana Verbicário, companheira de Felipe Paiva, foi presa no aeroporto do Galeão, ao tentar entrar no país, na tarde desta quarta-feira (3). A Polícia Federal segue na tentativa de cumprir os demais mandados de prisão. Felipe Paiva e Wedson Gedeão já foram denunciados pelos atos de corrupção e lavagem detalhados na Operação Pão Nosso e agora são apontados pelo Ministério Público Federal como tendo cometido novas lavagens.

Para dissipar o patrimônio amealhado mediante atos de corrupção praticados ao longo de anos em seus contratos com a Seap, Felipe Paiva se utilizou de toda a sua rede familiar e de outras pessoas, dentre elas seu filho, sua ex-mulher, sua companheira e também seu notório laranja Wedson Gedeão, para constituir diversos planos de previdência privada, na modalidade VGBL, em nome próprio e em nome de terceiros, para ocultar e dissimular seu patrimônio, mas sempre se mantendo como beneficiário integral dos valores. Posteriormente, fez novos atos de lavagem ao efetuar a portabilidade desses planos para outra companhia seguradora, afastando-os ainda mais de sua origem ilícita. “Por fim, num terceiro momento, remeteu tais valores ao exterior, cometendo novos atos de lavagem e evasão, como também violando ordem judicial de indisponibilidade, o que demonstra seu total desprezo pela justiça brasileira”, argumenta o MPF.

Entre 03/11/2015 e 11/02/2016, Felipe Paiva fez aportes em planos de previdência perante instituições como a Bradesco Seguros e Zurich Santander Seguros, em valores que montam em R$ 20 milhões de reais, ao menos. “Chama atenção o fato de que todos os planos de previdência de diferentes titulares tiveram migração com a mesma corretora e na mesma data (21/03/2017), além de terem Felipe Paiva na qualidade de beneficiário de 100% dos valores (inclusive no dos filhos, nos quais ele figura como beneficiário e procurador). Do mesmo modo, em data próxima (22/06/2017), é realizada a migração do plano de previdência de Wedson Gedeão para a mesma seguradora (MAPFRE), com a mesma corretora, e tendo Paiva como beneficiário integral do VGBL, ficando evidente o simples propósito de distanciar os valores de sua origem ilícita, através de uma série de operações subsequentes, que têm sempre como beneficiário final ele próprio”, detalham os procuradores da República.

Em um terceiro momento, como indicado pelos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf), Felipe Paiva, com o auxílio de seu filho Eduardo e do laranja Gedeão, realizou uma série de novas operações complexas que envolvem o resgate dos planos de previdência, um a um, seguindo de operações de câmbio, com o posterior saque dos valores no exterior. Essa série de operações foram iniciadas em outubro de 2018 e concluídas em março de 2019, portanto, posterior a denúncia da Pão Nosso (abril de 2018).

Felipe Paiva é réu foragido da Lava Jato e teve o bloqueio de seus bens determinado por decisão judicial, mesmo assim conseguiu ludibriar a Justiça brasileira, utilizando-se de uma sofisticada engrenagem que envolveu seguradoras e bancos, que realizaram em nome próprio operações para as quais o beneficiário/titular dos planos estava impedido de realizar, remetendo para o exterior a quantia de R$ 11.559.275,32 ou o equivalente a 2.668.559,47 euros.

Operação Pão Nosso

Em abril de 2018, o MPF ofereceu duas denúncias contra 26 pessoas, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral (23ª acusação), por corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa (Orcrim), referente ao resultado da Operação Pão Nosso, que revelou ramificação da Orcrim em contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Estima-se que o dano causado à Seap seja de pelo menos R$ 23,4 milhões.

Naquela denúncia, Cabral responde por corrupção passiva por ter aceitado promessa e recebido pelo menos R$ 1 milhão ofertado pelo então secretário da Seap, César Rubens, e por Marcos Lips, em relação ao esquema montado em torno de contratos firmados entre a Seap e empresas envolvidas no esquema criminoso. A título de exemplo, mesmo com diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o então secretário renovou o fornecimento de refeições para os presídios com a empresa Induspan, do denunciado Carlos Felipe Paiva.

As investigações partiram de irregularidades no projeto Pão-Escola, cujo objetivo era a ressocialização dos presos. A empresa Induspan foi inicialmente contratada para executar o projeto, mas o contrato foi rescindido porque havia desequilíbrio financeiro, já que o estado fornecia os insumos necessários para a produção dos pães, enquanto os presos forneciam a mão de obra, com custo baixíssimo para a empresa, que fornecia lanches para a Seap a preços acima do valor de mercado.

Após a rescisão do contrato, Paiva criou, por meio de laranjas, a Oscip Iniciativa Primus, que sucedeu a Induspan no fornecimento de lanches em presídios do Rio de Janeiro. No entanto, inspeção do Tribunal de Contas do Estado identificou que o esquema prosseguiu, já que a organização utilizava a estrutura do sistema prisional e a mão de obra dos detentos para fornecer alimentação acima dos preços de mercado. Mesmo com a identificação das irregularidades, o ex-secretário de Administração Penitenciária César Rubens de Carvalho autorizou prorrogações de contrato com a Iniciativa Primus.

Por outro lado, a Iniciativa Primus foi usada em uma série de transações de lavagem de dinheiro. Estima-se que, por meio de uma complexa rede de empresas com as quais a Oscip celebrou contratos fictícios de prestação de serviços, Paiva tenha lavado pelo menos R$ 73,5 milhões. Neste braço do esquema, o principal doleiro de Paiva era Sérgio Roberto Pinto da Silva, preso na Operação Farol da Colina, da força-tarefa CC5 do Banestado.

Auditores Fiscais pela Democracia – Lava Jato e Coaf. Sofismas e mistificações

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Em breve análise dos argumentos expostos pelo procurador MPF, Deltan Dallagnol, e por juízes identificados com a Operação Lava Jato, os auditores fiscais da Receita Federal Dão Real Pereira dos Santos e Wilson Luiz Müller explicam, em um vídeo, que devolver o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a área econômica e a tentativa de limitar o poder de investigação dos auditores fiscais fazem  parte de um mesmo movimento que começou nas eleições quando Bolsonaro prometeu o Coaf a Sergio Moro

“Usam o surrado argumento de que isso interessa aos que defendem a corrupção. Esse argumento mistificador foi usado à exaustão por ocasião da campanha pelas dez medidas contra a corrupção protagonizada por uma parte dos procuradores da Lava Jato, que na essência era uma tentativa de blindar essas autoridades contra qualquer tipo de controle, colocando-os acima do bem e do mai, destacam os autores.

Veja o texto:

“Além de ser um argumento maniqueísta do tipo “quem está contra mim defende corrupção” é também uma manipulação grosseira dos fatos. Quais são os fatos?

1 – A emenda que ameaça tirar prerrogativas dos auditores fiscais não guarda nenhuma relação com a posição da Comissão do Congresso que não aceitou a transferência do Coaf para o MJ. A tentativa de vincular os dois temas tem o propósito de fazer os auditores fiscais aceitarem a condição de autoridades auxiliares e caudatárias dos interesses dos procuradores do MPF e da parcela do judiciário identificada com o projeto do ministro Sérgio Moro. Colocam tudo no mesmo saco para que os auditores fiscais abram mão de seus interesses, e do poder que representa o Coaf no Ministério da Economia, para defender os interesses das autoridades dos outros órgãos.

2 – As manifestações do procurador e dos juízes são de que estão tentando tirar o Coaf do MJ do Sérgio Moro. É o contrário. Desde que foi criado, o Coaf sempre funcionou no Ministério da Fazenda. A transferência do Coaf para o MJ ocorreu como uma das condições da negociação entre Sérgio Moro e o presidente Bolsonaro quatro dias após a eleição presidencial. Portanto, foi fruto de uma decisão política e não teve como base nenhum estudo técnico que justificasse a transferência. O único objetivo era empoderar o ministro Sérgio Moro e a operação Lava Jato. Se o Coaf no Ministério da Fazenda fosse um problema, operações como a Lava Jato não teriam sido possíveis. Portanto, a própria existência da Lava Jato desmente o argumento exposto no vídeo.

3 – Um dos argumentos expostos é o de que o Coaf tem preponderância para a política de segurança pública e justiça, e que os outros aspectos seriam secundários. É falso. Se isso fosse verdade, a maioria dos países localizaria o órgão na área de justiça e segurança pública. Mas o que acontece é o contrário. Os órgãos de inteligência financeira em todo mundo seguem a tendência de localizar-se nos ME (MF) e congêneres . A última das nações desenvolvidas que localizou o órgão de inteligência financeira no MJ (ou equivalente), a Alemanha, para se adequar às boas práticas mundiais, mudou o órgão para a Fazenda (ou congênere).

(https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/03/mudar-o-coaf-vai-na-contramao-do-que-acontece-na-europa-diz-pesquisadora). Isso ocorre porque os crimes de lavagem de recursos e correlatos tem a sua centralidade na economia. As autoridades que monitoram os movimentos da economia estão lotados no Ministério da Economia. Quem tem competência para fazer as análises, porque tem acesso às informações sigilosas fiscais e bancárias, são os auditores fiscais. A localização do Coaf no MJ é anacrônica. Por fim, esses órgãos de inteligência financeira, em todo mundo, não foram criados para fins de persecução penal. Essa função é apenas subsidiária, não é a principal função do Coaf como querem fazer crer os procuradores e juízes da Lava Jato.

4 – A juíza Gabriela Hardt argumenta que os dois ministros envolvidos (Moro e Guedes) não tem restrições para que o Coaf fique no MJ. Sim, e daí? Essa fala nada mais é que uma simples constatação, mas não aponta qualquer razão para a localização do Coaf no MJ. Diz a juíza ainda que todos os técnicos dentro do Coaf concordam que o órgão fique no MJ. Quem fez esse levantamento? É público ou só a turma da Lava Jato tem acesso a esses levantamentos? Mesmo que o levantamento existisse, o que significa? Que essa vontade dos técnicos substitui a necessidade de estudos e argumentos consistentes?

5 -Argumentam que o Coaf no MJ tem o apoio e a estrutura adequados. Qual a diferença disso se o Coaf voltar a funcionar no Ministério da Economia? Não é o mesmo governo Bolsonaro? Isso também não é argumento. Se o governo quer estruturar melhor o Coaf, tanto faz onde o órgão esteja localizado.

Portanto, passados sete meses desde que Bolsonaro prometeu o Coaf para Sérgio Moro, em 1° de novembro de 2018, não há nenhum argumento ou estudo técnico que justifique a localização do Coaf no MJ. Pelo contrário, a análise técnica (não política) indica que o lugar correto do Coaf é no Ministério da Economia.

Dão Real Pereira dos Santos

Wilson Luiz Müller”

Operação Quinto Ano

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A Polícia Federal informa que, na manhã de hoje, 31 de janeiro, iniciou a 59ª fase da Operação Lava Jato denominada “Quinto Ano”. Há indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014, que somam o total de mais de R$ 682 milhões

De acordo como órgão, estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão e 3 de prisão temporária por 60 policiais federais, com o apoio de 16 auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, em São Paulo (SP) e Araçatuba (SP). Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Participaram das investigações a PF, a RFB e a Força Tarefa do MPF em Curitiba.

A partir de acordo de colaboração premiada, homologada pelo STF, a investigação colheu indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas de forma sistemática a executivos da Transpetro, em um percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008 e 2014. Consta que os contratos somam o total de mais de R$ 682 milhões.

Calcula-se que foram repassados no período mais de uma centena de milhões de reais a agentes políticos, sendo que o colaborador teria recebido R$ 2 milhões, por ano, a título de vantagem indevida, além de R$70 milhões no exterior.

Há indícios de que um escritório de advocacia teria sido utilizado para a movimentação de valores ilícitos e geração de dinheiro em espécie em favor das empresas do grupo investigado.

O sistema utilizado para a ocultação e dissimulação da vantagem indevida, ocorreu mediante a utilização de contas de passagem e estruturação de transações financeiras (fracionamento) para evitar comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Existem fortes suspeitas de que todo esse esquema criminoso só foi possível em razão da bem acertada associação entre os investigados.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os presos e o material apreendido serão levados para a Superintendência da Policia Federal em Curitiba/PR.

 

Globalista, proposta do BC contra crimes financeiros e terrorismo divide especialistas

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Advogados especializados em mercado financeiro e direito criminal avaliam que as possíveis revisões vão abranger tanto aspectos administrativos quanto criminais. Quanto ao mérito, há divergências

Depois de fortalecer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com um novo estatuto, o Governo Bolsonaro tomou outra medida para endurecer regras de fiscalização. Na semana passada, o Banco Central abriu uma consulta pública para colher subsídios para uma revisão das normas de controles internos de bancos e instituições financeiras para obrigá-los a classificar clientes, funcionários, prestadores de serviços quanto ao grau de risco de envolvimento com crimes financeiros, lavagem de dinheiro e apoio ao terrorismo.

“O que temos assistido nos últimos anos é uma crescente aplicação de imputações criminais”, diz Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, que vê ameaças à vista. “O desenvolvimento do Direito Penal moderno segue em total desarmonia aos preceitos constitucionais do Direito Criminal clássico”, destaca.

Bruno Garcia Borragine, criminalista do Bialski Advogados, vê avanços. “A iniciativa do Banco Central é louvável, pois demonstra que as autoridades à frente do poder instituído estão obviamente preocupadas em sempre aperfeiçoar os mecanismos de combate à lavagem e ao terrorismo, inclusive seguindo diretrizes internacionais”, explica Borragine, numa referência ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com quem o BC está alinhado.

O alinhamento a normas de fiscalização internacionais — o globalismo é um tema polêmico no atual governo — não pode, no entanto, sobrepor garantias individuais. “O Banco Central do Brasil se preocupa em atender as exigências de órgãos internacionais por um maior controle das movimentações financeiras, a fim de coibir a lavagem de dinheiro, principalmente de escala transnacional, que alimenta organizações criminosas e células terroristas por todo o globo”, lembra Gustavo Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Por outro lado, não seria prudente agir de forma precipitada, a fim de obter aprovação de órgãos fiscalizadores internacionais, apressando e enrijecendo procedimentos já previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e no Código de Processo Penal, pois dispõem de amplos instrumentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que a banalização de tais ferramentas jurídicas pode ocasionar graves violações às garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos, como o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, por exemplo.”

Vai na mesma linha Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados e professor de Direito Penal. Para ele, a proposta do Banco Central “vem em sintonia com o que se verifica há duas décadas no Direito Penal Econômico, que são mandados de criminalização internacionais, com as normas sendo produzidas para satisfazer interesse de grupos internacionais, como o GAFI.” Para Santoro, o grande risco é “ferir” direitos e garantias individuais previsto na Constituição Federal.

Controvérsias à parte, as novas normas do BC seguem na esteira do fortalecimento do COAF e obrigarão bancos e corretoras a adotarem novos paradigmas de compliance, diz o professor do IDP-SP João Paulo Martinelli. “ Os bancos terão de avaliar os clientes que entram em seu cadastro, tanto na relação risco, quanto no controle de movimentações”, diz Martinelli.

Quem não se adaptar poderá ter problemas. Para Armando Mesquita Neto, apesar de a nova regulação contemplar efeitos administrativos, poderá haver implicações criminais por conta da Lei Antilavagem. “Uma revisão no compliance terá o objetivo de evitar passivos criminais.”

O criminalista Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, complementa. “No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto o crime de gestão temerária de instituição financeira, do qual não é possível extrair, apenas da leitura do tipo penal, quais são as ações ou omissões que se pretendeu criminalizar, ou seja, isso depende de normas administrativas para se definir as condutas que de fato geram um risco juridicamente desaprovado a ponto de tipificar o delito”. Segundo o advogado, com normas de controle mais rigorosas nas instituições financeiras, poderá haver “mais imputações do crime de gestão temerária”.

CVM – jurisdições com risco potencial ao sistema financeiro

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As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam o Ofício-Circular n°03/2017/CVM/SMI/SIN. com o objetivo de informar sobre países com deficiências na prevenção de crimes financeiros

De acordo com a CVM, a divulgação de responsabilidade do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) busca informar sobre países e jurisdições que, de acordo com o Grupo,têm deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.

A medida propicia, aos participantes do mercado, o acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das operações dos seus clientes.

Os comunicados foram publicados após reunião plenária do GAFI, realizada em junho, e posteriormente no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Para consultá-los, acesse o site do COAF pelos links:

A CVM lembra que a divulgação deste Ofício e dos comunicados do Grupo decorre de articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo da Superintendência Geral (SGE) da CVM com a SMI e SIN.
Acesse o documento.

Coaf lança coletânea sobre novas formas de lavagem de dinheiro

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Publicação tem o objetivo de auxiliar o setor privado a se prevenir esse tipo de crime no dia-a-dia. A novidade, agora, é que os casos de lavagem de dinheiro foram classificados em quatro grandes blocos, de acordo com os crimes antecedentes, ou seja, os crimes que deram origem aos recursos ilícitos.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira do governo federal, lançou a nova edição da coletânea com casos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, para auxiliar o setor privado a prevenir esse tipo de crime que acontece no cotidiano.  A nova edição da coletânea consolida, em um só volume, os tipos de crime publicados nas três edições anteriores da publicação, e acrescenta novos casos identificados ao longo de 2015

Os casos foram classificados entre: crimes de corrupção e desvio de recursos públicos; crimes contra o sistema financeiro; crimes envolvendo atividades não financeiras e sonegação; e crimes de tráfico de drogas e de pessoas. “A publicação leva o leitor a seguir o caminho do dinheiro até a origem criminosa dos recursos de forma bem didática. Isso vai ajudá-lo a identificar os sinais de operações suspeitas”, explica Antonio Carlos Ferreira de Sousa, diretor de Análise e Fiscalização do Coaf e coordenador da publicação.

Entre os casos que não envolvem atividades financeiras, estão relacionados aqueles em que criminosos usaram o comércio de bens de luxo, como joias, pedras preciosas, peças de arte e antiguidades para ocultar a origem ilícita do dinheiro.  Na publicação, os casos são apresentados de forma didática, listando os setores de atividade econômica que podem estar envolvidos na prática desse crime, sinais ou indícios de que pode estar havendo crime.

A descrição de cada caso é ilustrada por meio de um fluxograma que demonstra o caminho percorrido pelos recursos. Em alguns deles, a descrição do caso acompanha o resultado das investigações pelas autoridades competentes.  Esta é a quarta edição do catálogo “Casos & Casos”. Todas as edições anteriores e outras publicações do Coaf estão disponíveis no site.

Confira a publicação “Coletânea Completa Casos & Casos”.