ANPR contesta declarações de conselheiro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A nota da ANPR se refere ao caso da recusa do Ministério Público ao habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o velório e sepultamento do irmão.  Membro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello declarou ter sentido “vergonha da atuação do MP”. Para a ANPR, o conselheiro fez uma “declaração apressada que demonstra desconexão e desconhecimento” com as práticas do MP e opinou sobre um processo “sem ter perfeito conhecimento dele”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público contestar as declarações do membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luiz Fernando Bandeira de Mello sobre sentir “vergonha da atuação do Ministério Público brasileiro” diante do indeferimento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecimento ao velório e sepultamento do seu irmão Genival Inácio da Silva.

De acordo com coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira (31), o conselheiro disse a colegas que o Ministério Público teria se apequenado ao aceitar o argumento da Polícia Federal sobre a carência de recursos para transportar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba (PR) a São Bernardo do Campo (SP).

A ANPR ressalta que, no caso em questão, o Ministério Público Federal atuou de forma profissional, técnica e isenta, de acordo com as declarações e orientações de quem é responsável pela custódia do apenado, a Polícia Federal. A instituição norteia-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando com base na lei, na Constituição Federal e nos dados da realidade, e não em opiniões subjetivas, ao sabor de apreciações políticas e da opinião pública.

O Ministério Público entende que o pedido se trata de um favor legal de caráter humanitário e, dentro desse caráter, tem de ser apreciado. Entretanto, o órgão tem de levar em consideração a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos, aspecto negado pela autoridade policial competente.

Ademais, todas as decisões foram tomadas pelo Poder Judiciário, baseado, igualmente, na análise técnica da viabilidade operacional feita pela Superintendência da Polícia Federal. É, infelizmente, de se estranhar vir de um conselheiro do CNMP, com função tão nobre e relevante, uma declaração apressada e que demonstra desconexão e desconhecimento do que é a atividade prática do MP. Por mais alta e gabaritada que seja a autoridade, não cabe a ela adentrar no mérito de um processo sem ter perfeito conhecimento sobre ele.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões no RS

A informação, publicada ontem no site do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que o  governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa

Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.

De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.

O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.

O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.

ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fará, nesta quinta-feira (18), o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão, das 9h às 18h, no Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)

O seminário, de acordo com a ANPR, tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade dos membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas, diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República.

O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir os limites do livre manifestar dos membros do MP.

Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. A Associação entende que o que está sendo falado por meio de entrevistas e nas redes sociais faz parte do direito de expressão que os procuradores têm como cidadãos.

“Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate é que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público elaborado por procuradores da República. Clique aqui para ver o documento.

O evento será transmitido ao vivo pela TVMPF. O link será disponibilizado nas redes sociais da ANPR no dia do evento.

Confira aqui a programação

Serviço

Ministério Público e a Liberdade de Expressão

Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)

Horário: Das 9h às 18h

Local: Memorial do Ministério Público Federal (MPF), na sede da Procuradoria-Geral da República

Favor confirmar presença até 17 de outubro pelo e-mail imprensa@anpr.org.br

Mais informações: (61) 3961-9015 / (61) 99959-7158

CNMP acata pedido da Conamp para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) – que representa mais de 16 mil membros -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimento Interno de Comissão para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro

A partir de manifestação da entidade, o CNMP solicitou pedido de manifestação aos procuradores-gerais de todos os ramos do Ministério Público e presidentes das associações de classe, para informar o que entendem de direito, no prazo de 30 dias.

No documento enviado à corregedoria do órgão e ao presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, a Conamp foi contra ameaças à atuação do Ministério Público e repudiou “qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”.

A entidade divulgou nota pública na manhã de hoje (13), em resposta ao memorando nº 12/2018/GAB/CLF, de autoria do Conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do MP que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano.

Segundo a Conamp, as prerrogativas conferidas ao Ministério Público são destinadas à atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, o que impossibilita qualquer inferência no controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV da Carta de Outubro.

A entidade também reforçou constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, além de confiança na isenção de seus membros.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que representa mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar, de forma clara e objetiva, preocupação e desconformidade com qualquer iniciativa de investigação dirigida contra agentes do Ministério Público contendo narrativa genérica, desacompanhada de indicação de fato ou conduta passível de apuração correcional, notadamente quanto ao teor do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições que se avizinham.

Ao fazer referência a diversas ações ajuizadas e operações deflagradas nos últimos meses contra políticos investigados, o eminente Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello sugere que há necessidade de se verificar se houve retardo ou aceleração de tramitação nos procedimentos investigatórios a cargo do Ministério Público com a finalidade de “ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio CNMP, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle.

De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não absoluto respeito ao império da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe assegura jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.

As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art. 5º, inciso XXXV, da Lei Magna.

Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília-DF, 12 de setembro de 2018.

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,

Presidente da Conamp”

Nota de apoio: ANPR defende o direito de expressão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) discorda da recomendação, “em tom de incabível reprimenda” do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao ao procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre a menção de investigados da Operação Lava Jato nas redes sociais e na esfera privada.

“Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF”, destaca a nota.

Veja a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público declarar sua profunda discordância em relação a ato recém divulgado da lavra do excelentíssimo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao proferir e divulgar o que chamou de “recomendação”, dirigida ao Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, para que evitasse mencionar pessoas investigadas por ele e outros membros da Operação Lava Jato, em publicações nas redes sociais e na esfera privada.

A representação sobre o membro do Ministério Público Federal foi arquivada, o que significa que, liminarmente, foi reconhecido pelo próprio Corregedor Nacional do MP não existir qualquer irregularidade na atuação do Procurador Regional da República Carlos Fernando. Soa estranho e absolutamente indevido que, nessa circunstância, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) anuncie recomendações em tom de incabível reprimenda contra o Procurador.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no mandado de segurança 31306 (de relatoria do Ministro Luiz Fux), já disse ser indevida recomendação da corregedoria nacional do MP em caso em que não há irregularidade, por total desrespeito ao devido processo legal.

De fato, é de causar profunda estranheza que uma verdadeira e incabível “advertência” seja não só emitida como tornada pública, sem qualquer acusação e sem defesa.

Se o procedimento foi claramente já equivocado, no mérito e conteúdo, melhor sorte não assiste ao ato do Corregedor Nacional.

Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF.

Se isto é verdade para qualquer cidadão, é ainda mais exato e exigível em relação a um agente político, que tem responsabilidade perante o Estado e independência funcional garantidas pela Constituição. Não cabe – sempre com a devida vênia – ao CNMP ou a qualquer órgão de controle censurar o direito de expressão de qualquer cidadão, muito menos de um magistrado do Ministério Público.

Carlos Fernando dos Santos Lima participa com relevo e absoluta correção da força tarefa Lava Jato, uma atuação do MPF premiada e reconhecida com as maiores honrarias técnicas no Brasil e no exterior exatamente por conta do caráter inovador e pela excelência de seus resultados, com respeito absoluto à lei e aos direitos dos investigados. As manifestações eventuais do Procurador Regional, públicas e privadas, são direito e prerrogativa suas, e a própria corregedoria nada de irregular encontrou em quaisquer delas. É, pois, insistindo com as vênias, profundamente equivocado Sua Excelência, o Corregedor Nacional, pretender ditar e afirmar previamente o que Carlos Fernando ou qualquer outro membro do MP brasileiro pode ou não dizer, ou que assuntos pode abordar. Sequer o plenário do conselho ou mesmo eventual lei poderia afetar desta forma a liberdade de expressão. Admitida que fosse tal censura – não é -, os membros do novo Ministério Público seriam cidadãos pela metade, e o CNMP, órgão de controle administrativo e disciplinar externo, assumiria o papel de ditar as palavras em nome de cada um dos membros do MP do Brasil, inclusive em atividade finalística. O absurdo da conclusão salta aos olhos.

Em conclusão, há grave atentado ao direito de expressão e ao devido processo legal no ato do excelentíssimo Corregedor Nacional, sendo incabíveis tais desrespeitos em órgão com as altas e essenciais funções do CNMP.

A ANPR e os procuradores da República, portanto, apoiam plenamente a atuação e o direito de expressão do Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima e igualmente têm plena confiança, fortes nas posições consolidadas do STF, na revisão urgente deste ato pelo próprio Corregedor Nacional, que destoou de seu habitual cuidado, e pelo CNMP.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR”

Combate à Corrupção: evento reconhece iniciativas populares de prevenção e enfrentamento à corrupção endêmica

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A atividade prevê o lançamento do Laço da Consciência. A ideia é que o adereço ressalte a luta contra a corrupção e lembre as pessoas, a todo momento, que a mudança na cultura do país depende das atitudes de cada um e que idoneidade e honestidade devem ser praticados a todo instante. Haverá, também, a assinatura do Pacto do Ministério Público Brasileiro contra a Corrupção, pela procuradora-geral da República e pelos procuradores-gerais de Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizam, no dia 4 de dezembro, às 10h, o evento referente ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. A atividade irá reconhecer iniciativas de prevenção primária e de combate à corrupção desenvolvidas pela sociedade civil. A solenidade terá a presença da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, da coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, a subprocuradora-geral da República Monica Nicida, além dos chefes dos Ministérios Públicos Estaduais, autoridades convidadas, órgãos parceiros e representantes da sociedade civil.
A atuação temática do MPF no combate à corrupção terá destaque especial no evento. Será apresentado um vídeo com a retrospectiva e resultados das principais ações de enfrentamento ao crime de colarinho branco realizadas em 2017 em todo o país. A programação prevê ainda a assinatura do Pacto do Ministério Público Brasileiro contra a Corrupção, pela procuradora-geral da República e pelos procuradores-gerais de Justiça presentes.
Serão apresentados também os primeiros resultados da campanha #TodosJuntosContraCorrupção. Lançada em setembro deste ano, a iniciativa tem por objetivo fomentar discussões sobre o combate à corrupção nos mais diversos ambientes, fazendo com que a sociedade reflita sobre o impacto desses atos no cotidiano. Segundo Mônica Nicida, o engajamento de instituições, escolas, universidades, empresas e os próprios brasileiros é fundamental.
Planejada dentro do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), campanha lançou edital de chamamento público para selecionar as melhores iniciativas – implementadas ou não – de prevenção primária à corrupção desenvolvidas pela sociedade civil. Ao todo, foram recebidas 90 propostas. No evento do dia 4/12, serão reconhecidas as melhores iniciativas.
Parte das propostas enviadas ficará disponível em banco na internet, para permitir a replicação das iniciativas. Na seleção, foram consideras as ações direcionadas para a formação de cidadãos conscientes e ativos nas ações de controle social. Um dos requisitos é que o projeto aponte o número de pessoas impactadas com cada ação, os efeitos esperados e a possibilidade de implementação em outras localidades. Além disso, é essencial que os valores principais de prevenção primária à corrupção – integridades, honestidade, respeito, responsabilidade, justiça e proatividade social – sejam abordados.
O presidente do Fórum Nacional de Combate à Corrupção (FNCC) e conselheiro do CNMP, procurador regional da República Sílvio Amorim, destaca que a criação de um repositório de projetos é uma boa ferramenta para pulverizar práticas educativas de enfrentamento à corrupção. “Valorizar boas propostas é estratégico para que ações tão importantes se multipliquem pelo país, atingindo cada vez mais pessoas”.
Laço da Consciência – Como forma de lembrar sobre a importância do enfrentamento à corrupção em todas as esferas da sociedade, será lançado durante o evento um laço branco, o laço da consciência, para marcar o Dezembro contra a Corrupção.
 A ideia é que o adereço ressalte a luta contra a corrupção e lembre as pessoas, a todo momento, que a mudança na cultura do país depende das atitudes de cada um e que idoneidade e honestidade devem ser praticados a todo instante.

SERVIÇO
Evento referente ao Dia Internacional de Combate à Corrupção
Quando: 4/12, às 10h
Onde: Auditório JK, sede da Procuradoria-Geral da República
Haverá transmissão ao vivo pelo endereço www.tvmpf.mpf.mp.br
 

 

CNMP contesta declarações de Torquato Jardim

Publicado em 1 ComentárioServidor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 5 de julho, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2017, a seguinte nota de esclarecimento:

O Conselho Nacional do Ministério Público, a propósito das declarações prestadas pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública em entrevista ao portal EXAME.com, na qual afirma ser o Ministério Público a única instituição do país que não estaria submetida a qualquer tipo de controle, apresenta os seguintes esclarecimentos:

Ao mencionar a existência do Conselho Nacional de Justiça para o exercício de controle do Poder Judiciário e afirmar a inexistência de controle dos atos do Ministério Público, esquece o senhor Ministro que este é exercido pelo CNMP de forma firme e impessoal. Olvida, ainda, de que todos os ramos do Ministério Público brasileiro têm seus atos administrativos submetidos à apreciação também dos respetivos Tribunais de Contas, bem como que os atos finalísticos estão sujeitos à análise e contestação perante o Poder Judiciário.

Os resultados auferidos nos seus doze anos de funcionamento, conforme dados consolidados em anexo, são a expressão mais fiel do compromisso do CNMP com a consecução dos seus fins estabelecidos pela Constituição da República.

O CNMP reafirma o seu inarredável comprometimento com o aperfeiçoamento do Ministério Público brasileiro, particularmente no que concerne à garantia de independência na atuação de todos os seus membros, essencial para o cumprimento das missões constitucionais que lhe foram asseguradas, na defesa do regime democrático e dos direitos individuais e sociais indisponíveis.