CNMP julga procuradores por quebra de sigilo de senadores

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São 11 procuradores e uma promotora que podem ser punidos ou demitidos, se nessa segunda-feira (13) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir que violaram gravemente a lei e expuseram os senadores Romero Jucá e Edison Lobão, investigados em suposto esquema de propina na usina nuclear de Angra 3

O julgamento está na pauta dessa segunda-feira (13). O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir sobre a gravidade do comportamento de 11 procuradores do Rio de Janeiro, na Operação Lava Jato, na quebra de sigilo na investigação sobre participação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão em suposto esquema de propinas na usina nuclear de Angra 3.

O relator do processo contra os procuradores da Lava Jato é o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que está pedindo a demissão dos 11 envolvidos: Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sérgio Pinel, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins; e a promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral.

O julgamento é o item 79 da pauta (a partir das 14 horas, no dia 13, e, no dia 14, a partir das 9 horas) A denúncia deixa claro que as informações sigilosas foram veiculadas no site do Ministério Público. Com isso, dizem especialistas, além de infração disciplinar, os procuradores podem responder ainda por crimes e improbidade administrativa.

Na análise de Marcelo Aith, especialista em direito público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD), os procuradores poderão sim ser punidos com demissão. “Vai depender muito dos antecedentes e da extensão do dano pelo ato ilícito praticado por eles”

Pela lei, diz Aith, todos os servidores públicos devem manter sigilo dos atos e fatos que tomam conhecimento em decorrência da função que exercem. “Esse dever de sigilo é muito maior para os ocupantes de cargos que a constituição demanda sigilo dos dados, tais como os auditores da Receita Federal, bancários, entre outros”. .

“Sem ter acesso aos autos do processo administrativo não tenho como cravar, com certo grau de certeza, a sanção que será imposta, mas posso afirmar que punido serão. O grau da sanção deve ser analisado a luz do histórico dos servidores, por exemplo, se já foram punidos anteriormente. Se são primários, a imposição de uma suspensão pode ser mais adequada”. reforçou Marcelo Aith.

Histórico

Em 9 de março de 2021, os membros do MP, que atuavam na operação Lava Jato”, denunciaram Jucá e o Lobão, entre outros. Nessa data, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, no dia seguinte, o site do MPF noticiou o oferecimento das denúncias, com detalhes das acusações — muitas delas ainda em segredo. Em 16 de março, a Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos.

Para a Corregedoria Nacional, os membros do MP descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF. Por isso, foi instaurado um processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. O órgão sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF.

Posteriormente, o corregedor alterou a sanção sugerida para demissão. Com relação à promotora do MP-SE Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias. O advogado Fabio Medina Osório, que defende os então senadores, destaca que a investigação estava sob sigilo desde 2017, por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Essa decisão foi dada quando ambos ainda tinham prerrogativa de foro. Quando os mandatos acabaram, a ação foi transferida para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em 2019, e o sigilo foi mantido.

Caso Santo Ângelo (RS): procuradores do Trabalho são removidos por assédio moral

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O SindMPU atuou no caso e procuradores do Trabalho são removidos por assédio moral, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na Procuradoria do trabalho de Santo Ângelo (RS)

Foto: Sindicato dos Bancários de Macaé

O relator do voto, conselheiro Luciano Nunes, decidiu que é necessário resguardar a imagem da instituição e proporcionar um ambiente de trabalho sadio. Ele acrescentou ainda que o ideal é que os acusados fossem removidos, preferencialmente, para uma unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em que tenha mais de dois ofícios, a fim de evitar possíveis futuros problemas, tendo em vista que um deles já era reincidente.

No dia 9 de fevereiro, em sessão ordinária, os membros do CNMP foram unânimes sobre a pena de suspensão de 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, conforme divulgado pelo Blog do Servidor. Porém adiaram o julgamento referente à remoção.

E hoje (23), os conselheiros que solicitaram vista concordaram com o voto do relator Luciano Nunes. “O quadro fático revela um meio ambiente patológico, estou concluindo que há interesse público e é necessário preservar um ambiente hígido e saudável”, assim votou o conselheiro Sebastião Caixeta.

Por fim, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, também concordou com a decisão: “Os pequenos ajustes feitos contemplam minhas preocupações”, afirmou. Em síntese, a remoção ocorreu por unanimidade. “Essa decisão é história, de extrema importância para nós. servidores, mostrarmos a força e a importância de um sindicato atuante e forte”, afirmou Adriel Grael, presidente do SindMPU.

O SindMPU, por meio da diretoria nacional e da seccional do Rio Grande do Sul acompanhou todo o processo e esteve de prontidão para atender aos servidores afetados. Na sessão de hoje estavam presentes o Diretor Executivo, Adriel Gael e Bruno Rocha do Escritório Estilac e Rocha.

Procuradores do Trabalho condenados por assédio moral no RS

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Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário aplicou pena de suspensão por 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, do município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Amanhã, o CNMP decide sobre a remoção de ambos daquela procuradoria

Casa de ferreiro, espeto de pau. O relator do processo destacou que os fatos que configuraram o assédio moral na Procuradoria de Santo Ângelo tomam uma proporção ainda maior porque “paradoxalmente, foram praticados dos membros do Ministério Público, aos quais é confiada a especial missão de enfrentamento de assédio moral organizacional”.

O processo está em segredo de Justiça, mas servidores relatam que eram perseguidos pelos dois procuradores. Eles faziam fazer avaliações ruins e sem critério daqueles que eles por algum motivo não gostavam, isolavam propositalmente alguns funcionários, e chegaram a colocar pessoas de sua confiança para gravar conversas de subordinados, dentro da Procuradoria.

Adriel Gael, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), considera uma vitória para a categoria. “Além de ser muito difícil comprovar o assédio moral, os procuradores são muito empoderados e nem sempre o resultado de julgamentos reflete a dimensão de seus atos”, explicou.  atua e pena de suspensão é aplicada a procuradores do trabalho de Santo Ângelo.

A condenação do assédio foi a primeira parte do processo. Para os conselheiros do MPU, a atuação sistemática dos procuradores causaram não apenas adoecimento dos servidores, mas também degradação do ambiente laboral.

Na segunda parte do julgamento, os conselheiros entenderam que os atos praticados pelos procuradores do trabalho caracterizam improbidade administrativa, já que vão contra os princípios da Administração Pública, seguindo o voto do relator, Luciano Maia, que aplicou a pena de remoção aos acusados.

O julgamento da remoção por Interesse público (RIP) nº 1.00005/2019-13 foi adiado com o pedido de vista pelo conselheiro Sebastião Caixeta e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis para que haja uma melhor análise dos fatos.

“O SindMPU considera uma vitória importante a resolução deste caso, e espera que a remoção dos procuradores seja concretizada após a reanálise pelos conselheiros que pediram vista dos autos, e orienta a todos os servidores do MPU que ao sofrerem assédio moral, sexual ou psicológico no ambiente de trabalho procurem o sindicato”, orienta a entidade.

Decisão unânime

A decisão foi proferida no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que trata de assédio moral praticado pelos acusados contra servidores, estagiários e funcionários terceirizados lotados na procuradoria do trabalho de Santo Ângelo. A deliberação foi unânime por parte do conselho.

“O diretor de política e assessoramento parlamentar, Rodolfo Vale acompanhou a sessão, juntamente com Fábio Estilac, a sustentação oral foi feita pelo dr. Rodrigo Vicente, que compõe a banca de advogados do Estillac e Rocha Advogados, que presta assessoria jurídica para o SindMPU. A seccional do Rio Grande do Sul também foi de suma importância, com a contribuição do Diretor Executivo Luís Alberto Bauer.

“A presença do sindicato foi determinante na defesa dos interesses dos servidores afetados por uma situação degradante que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana. Ademais, o Sindicato acompanhou de perto todos os trâmites do processo com o objetivo de auxiliar e alcançar o melhor desfecho para aqueles que foram prejudicados”, afirma a nota.

Ilustração: TRT4

Procuradores repudiam declarações de Rodrigo Maia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que há corporativismo no Ministério Publico e que o Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) “é o órgão que menos pune, menos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”

Associações de membros do Ministério Público, por meio de nota, informam que “possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público”.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, neste ato representada por seu Presidente MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, neste ato representada por seu Presidente FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM, neste ato representada por seu Presidente EDMAR JORGE DE ALMEIDA e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, neste ato representada por seu Presidente TRAJANO SOUSA DE MELO, vêm a público se manifestar acerca de afirmações feitas pelo Presidente
da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia, no bojo de entrevista concedida à Jornalista Raquel Sheherazade, do Portal Metrópoles, na qual pontua a existência de corporativismo no âmbito do Ministério Publico brasileiro e que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP “é o órgão que menos pune, menos que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.

1. A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC n. 45/2004, passou a contemplar o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ como órgãos de controle externo administrativo e financeiro, com função correicional.

2. Na composição de ambos os Conselhos foram incluídas, de forma similar e equilibrada, representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.

3. Contata-se, à saciedade, que a atual compleição atende ao interesse público e a ideia de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que, com seu conhecimento, experiência e representação, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento do Ministério Público Brasileiro.

4. É imperioso registrar que não existe ou jamais existiu postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre ocorreram com adstrita observância dos ditames da Constituição Federal.

5. A invocação de suposto corporativismo certamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência, censura, suspensão e até mesmo de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro, em números, inclusive, muito superiores às sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

6. Em 15 anos de funcionamento, os processos disciplinares instaurados no Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os da competência do Conselho Nacional de Justiça, sempre transcorreram de forma célere, transparente e com julgamentos realizados em sessões públicas, transmitidas pela rede mundial de computadores (internet).

7. É perfeitamente possível a qualquer cidadão acompanhar, com absoluto respeito ao princípio constitucional da publicidade, o funcionamento dos indigitados órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público, que inegavelmente têm prestado relevantes serviços ao país e ao sistema de justiça.

8. A importância e os resultados do trabalho do CNMP são amplamente reconhecidos, já tendo sido objeto de referência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, em palestra proferida na abertura do “Seminário 30 anos da Constituição Federal”, declarou que “a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fortaleceu o Ministério Público brasileiro, em razão de o órgão de controle atuar como formulador e coordenador
de boas práticas institucionais”.

9. Possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público.

10. Ressalte-se que a Carta Constitucional, além da plena representatividade social, já prevê o controle político dos processos de indicação dos Conselheiros do CNMP, que, como é cediço, são submetidos à sabatina e à aprovação do Senado Federal, sendo injustificado e desarrazoado, pois, qualquer singelo argumento de um corporativismo ou de uma impunidade manifestamente inexistente.

Destarte, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, prestam os devidos esclarecimentos à sociedade brasileira e firmam a posição de escorreita e constitucional
atuação do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão.

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES
Presidente da CONAMP
FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Presidente da ANPR
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Presidente da ANPT
TRAJANO SOUSA DE MELO
Presidente da AMPDFT
EDMAR JORGE DE ALMEIDA
Presidente da ANMPM”

Servidores do CNJ pedem ao Senado que indicação de conselheiros considere trajetória acadêmica e profissional

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No apagar das luzes do ano legislativo, senadores discutem a possibilidade de nova rodada de votações de indicações de autoridades, inclusive de nomes escolhidos por Jair Bolsonaro. Na lista de pendências, estão indicações, aprovadas pela Câmara, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mario Henrique Nunes Maia, e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Otavio Luiz Rodrigues Junior

Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj), em ofício aos senadores, informa que “é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública”.

Veja o ofício:

“Ofício-Circular nº 23/2020
Brasília, 3 de dezembro de 2020.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
SENADOR(A) DA REPÚBLICA
Senado Federal
Brasília-DF
ASSUNTO: Indicação. Conselheiros. Conselho Nacional de Justiça.
Sr.(a) Senador(a),

A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ, ao tempo em que cumprimenta Vossa Excelência, vem requerer análise detida da trajetória acadêmica e profissional de quaisquer candidatos a membro do Conselho Nacional de Justiça. Reforça, nesta oportunidade, a importância dessa análise pelos(as) Senadores(as), uma vez que será submetida à aprovação dessa Casa o nome indicado pela Câmara dos Deputados a representar os cidadãos no órgão máximo de fiscalização de todo o Judiciário.

Para o desempenho das atribuições constitucionais conferidas ao Conselho Nacional de Justiça como órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que a composição de membros seja estruturada com profissionais com profundo conhecimento e experiência em Gestão Pública.

Esses requisitos se tornam ainda mais fundamentais quando se trata da cadeira de cidadão, indicado pela Câmara dos Deputados, pois os anseios da população, notadamente aqueles que se socorrem do Poder Judiciário,  necessitam estar internalizados no Conselheiro que irá desempenhar esse  relevante mister. Assim, a ASCONJ entende que a análise curricular do candidato é fundamental para a aprovação ou rejeição do nome submetido ao
escrutínio dessa Casa, responsável por chancelar em definitivo o nome eleito pela Câmara.

Com efeito, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos Tribunais como Desembargadores, pelo quinto constitucional, parece ser um parâmetro razoável a ser adotado para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e desembargadores.

Desse modo, a fim de o Conselho Nacional de Justiça continuar apresentando entregas fundamentais à população brasileira, pedimos a Vossa Excelência que, para formar a convicção sobre seu voto, analise sempre a trajetória acadêmica e profissional trilhada pelos (as) candidatos (as) a membro do Conselho Nacional de Justiça, em especial os que irão integrar a cadeira na condição de representantes da sociedade .

Respeitosamente,
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj)”

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Ex-diretor da Abin vai para a PGR

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Membros do Ministério Público Federal se dizem “perplexos” com a indicação

Por meio da Portaria 134, publica hoje no Diário Oficial da União (DOU), o procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeou Wilson Roberto Trezza, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para “para atuar como colaborador eventual, sem vínculo com a administração pública, da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público”.

Wilson Trezza está aposentado. Mas tem perfil operacional e “linha de pensamento diversa”, segundo fontes da PGR. Ele ficou no comando da Abin por oito anos, até o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Tanto funcionários da Abin, quanto do MPF, disseram que “não entenderam nem o porquê da criação da comissão, nem a escolha do indicado”, apesar das explicações da PGR de que foi indicação do conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel.

 

Funpresp-Jud dá curso EAD sobre Noções Básicas de Investimentos

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A Funpresp-Jud (fundação de previdência complementar do Judiciário federal) abriu nova turma para o curso de Ensino a Distância (EAD) “Noções Básicas de Investimentos”. As inscrições vão até sexta-feira, 15 de maio, pelo site http://ead.funprespjud.com.br

A atividade é gratuita e autoinstrucional,com carga-horária de 30 horas. O curso valerá como adicional de qualificação (AQ). A iniciativa tem como objetivo contribuir no processo de aprendizagem contínua dos membros e servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“O curso será boa oportunidade para que os participantes do plano de benefícios da Funpresp-Jud entendam melhor como os seus recursos são investidos pela Fundação. Serão cinco módulos distribuídos entre conteúdo e exercícios. Dentre os assuntos abordados, estarão: Política de Investimentos, Diretrizes para Investimentos, Gestão de Riscos e Plano de Trabalho de Investimentos”, informa a instituição.

Todos os meses, a Funpresp-Jud divulga em seu site um quadro comparativo de rentabilidade do Plano de Benefícios JusMP-Prev (PB), do Plano de Gestão Administrativa (PGA), do CDI e da poupança; Relatório de Investimentos; Painel de Investimentos; além dos relatórios dos Fundos Exclusivos. A Política de Investimentos também está publicada nessa área. O curso EAD poderá ajudar os alunos na melhor compreensão e análise dos relatórios.

Sobre a Funpresp-Jud

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.

 

PGR Augusto Aras entra com ação no STF para barrar ‘bônus covid’ a procuradores do MT

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A criação de uma ajuda de custo, apelidada de “bônus covid”, para procuradores, promotores e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), deverá ser anulada. Hoje, a iniciativa do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, ganhou mais um oponente de peso, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o benefício, entre R$ 500 a R$ 1 mil, apenas para os mato-grossenses da Procuradoria.  O pretexto de Pereira era reduzir os gastos na contribuição aos planos de saúde. A benesse já tinha entrado na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entender de Aras, o “bônus covid” agrava a crise fiscal e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. Na decisão de Pereira, os que embolsarem o dinheiro são obrigados a apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio de boletos bancários ou de notas fiscais dos planos ou seguros de saúde.

No entanto, para Aras, o benefício, além de criar desigualdades entre o MP-MT e os demais órgãos do Ministério Público brasileiro – que não terão o mesmo direito -, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”. “Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, reforçou Aras.

Outro lado

Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”. Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde

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Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.

O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.

Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.

Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.

O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.

Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.

Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e  Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Fontes: MP-MT e Conjur

Entidades repudiam fala do presidente da OAB sobre o CNMP

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Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público

“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.

A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.

A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.

No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.

Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.

Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.

Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.

A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.

Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília, 17 de fevereiro de 2020

Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR

Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”