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AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias
Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.
A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.
A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.
“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.
A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.
Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.
Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.
CNJ – Magistrados da Bahia (TRT5) vão responder a PAD com afastamento das funções
Seis magistrados são suspeitos, segundo denúncias, de envolvimento em possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência para favorecer empresas de seus parantes. Além de assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde de hoje, terça-feira (24/9), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz do trabalho e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), para apurar infrações disciplinares com o objetivo de beneficiar partes e arrematantes, de atuação irregular na condução de processos e de esquema de direcionamento de julgamentos.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, as denúncias que apontam indícios de que o juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness estariam envolvidos em um possível esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.
O PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes. Para Humberto Martins, a medida é para garantir a regular instrução processual e também a preservação da “indispensável credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário”.
Possíveis ilícitos
A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos apurados no TRT5 e com o pedido para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse para a corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras para beneficiar partes e arrematantes, cancelando leilão, em prejuízo ao exequente e ao trâmite regular do processo, com inobservância de resoluções e do regimento interno do tribunal, com indícios de que a atuação era para beneficiar familiares seus e a terceiros, consistindo tais condutas em possíveis ilícitos não só administrativos, mas também com repercussão penal, justificando a instauração de PAD.
Com relação aos desembargadores da Quinta Turma do TRT5, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte a GlaxoSmithKline – GSK.
Divergência
O conselheiro Rubens Canuto abriu divergência no julgamento para pedir o desmembramento do processo apenas em relação à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação à desembargadora, na investigação policial que apura o suposto esquema de vendas de acórdãos no TRT5.
Canuto disse não ser favorável ao arquivamento da reclamação, mas que o desmembramento possibilitaria uma melhor apuração das imputações contra a magistrada, devendo o pedido de abertura de processo disciplinar e de afastamento cautelar serem apreciados em processo separado.
O conselheiro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência quanto ao desmembramento do processo.
Dúvida razoável
Ao proferir o seu voto, o conselheiro Luciano Frota reconheceu que a desembargadora Maria das Graças ficou excluída das medidas adotadas pelo STJ, em razão de o relator do processo, ministro Raul Araújo, considerar o fato de a magistrada ter sido citada apenas em um depoimento e que essa menção não justificaria a decretação de medida tão invasiva.
Luciano Frota, no entanto, destacou que as medidas adotadas nos inquéritos criminais se distinguem em relação à valoração probatória dos processos administrativos disciplinares. Também considerou que a decisão do ministro Raul Araújo em nenhum momento excluiu a possibilidade de participação da desembargadora no suposto esquema e que há nos autos outras passagens e depoimentos de testemunhas a respeito de sua interferência em processos.
Luciano Frota ratificou a decisão do corregedor nacional. Segundo ele, “o Poder Judiciário não pode ficar sob a desconfiança da sociedade. Havendo dúvida razoável, fundada em indícios consistentes em relação à probidade de um magistrado, a medida cautelar de afastamento se impõe, seja para não comprometer a respeitabilidade da instituição, seja para preservar a confiança da sociedade na atividade judicial, seja, enfim, para dar segurança aos jurisdicionados”.
Todos os demais conselheiros também acompanharam o corregedor nacional de Justiça.
CNJ – Novos conselheiros assumem vaga da Justiça Federal, na terça-feira
O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto e a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim tomarão posse como novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (10/9). A cerimônia será às 10 horas, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília
Os magistrados foram indicados pelo STJ e ocuparão as duas vagas reservadas à Justiça Federal no Conselho. Rubens Canuto ocupará a vaga da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), Daldice Santana, que cumpriu dois mandatos – o primeiro deles, iniciado em 25 de agosto de 2015.
Em dezembro daquele ano, Canuto tomou posse como desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem jurisdição sobre seis estados do Nordeste – Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
No Conselho Nacional de Justiça, Candice Galvão ocupará a vaga aberta com o fim do segundo mandato do juiz federal Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Fernando Mattos. A exemplo da conselheira Daldice Santana, o conselheiro Mattos também estava no CNJ desde 2015.
A juíza federal Candice Galvão pertence à magistratura federal desde 2005, quando ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na Seção Judiciária do Distrito Federal, uma das 14 subjurisdições da corte. Tabalhava como juíza auxiliar da presidência do STJ.
Os nomes dos dois novos conselheiros foram aprovados pelo Plenário do Senado Federal em 10 de julho. Ambos foram nomeados por decreto presidencial do dia 8 de agosto.
Cerimônia de posse dos novos conselheiros do CNJ, Rubens Canuto e Candice Galvão
Data: terça-feira (10/9/2019)
Horário: 10 horas
Local: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 6 – Lote 1 – Trecho III.
O Poder Judiciário encerrou o ano de 2018 com 78,7 milhões de processos em tramitação e, pela primeira vez em uma década, o montante de litígios solucionados superou o de casos abertos
É o que revela o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que alcançou 113,7% no ano passado e representou uma redução de quase um milhão de processos em estoque. Os detalhes desses e de outros dados relativos ao Judiciário brasileiro serão apresentados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no lançamento do Relatório Justiça em Números 2019.
O lançamento – que integra a programação da 2ª Reunião Preparatória do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário – acontece nesta quarta-feira (28/8), no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na coletiva, marcada para as às 9h30, também estarão presentes a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Gabriela de Azevedo Soares, e Igor Stemler, pesquisador e estatístico do Conselho.
Uma década de estatísticas
Criado em 2005, pela primeira vez o Relatório Justiça em Números mostra uma série histórica compreendendo uma década de dados compilados seguindo a mesma metodologia. O relatório apresenta um diagnóstico que abrange aspectos da estrutura e localização das unidades judiciárias, dos recursos humanos e financeiros e da movimentação processual. A publicação reúne também dados sobre litigiosidade – número de processos recebidos, em trâmite e solucionados –, com detalhamento dos indicadores de acordo com o grau de jurisdição e a fase em que os processos se encontram – conhecimento ou execução.
O Justiça em Números, que considera as peculiaridades de cada segmento de Justiça e os portes dos tribunais, oferece subsídios para embasar a formulação de políticas públicas voltadas para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. O levantamento reúne informações dos 90 órgãos do Poder Judiciário. Assim, o Justiça em Números inclui: os 27 Tribunais de Justiça Estaduais (TJs); os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs); os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); os três Tribunais de Justiça Militar Estaduais (TJMs); o Superior Tribunal de Justiça (STJ); o Tribunal Superior do Trabalho (TST); o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM).
Além de analisar e debater os dados do Relatório Justiça em Números 2019, a 2ª Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário terá o objetivo de consolidar e apresentar propostas que integrarão as Metas Nacionais dos segmentos de Justiça para 2020. No evento serão apresentados os macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, bem como painéis com resultados parciais das metas de 2019 e apresentação do que está sendo executado. A programação completa pode ser acessada aqui.
Serviço:
Lançamento do Relatório Justiça em Números 2019
Entrevista com presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli
Data: 28 de agosto de 2019
Hora : 9h30
Local: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, – Brasília/DF
Toffoli ouve associações sobre regulamentação de redes sociais e magistrados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, recebeu, ontem (31/7), os presidentes de três associações que representam a magistratura para esclarecer dúvidas sobre a proposta de regulamentação do uso de redes sociais por magistrados
Estiveram reunidos no gabinete da Presidência do STF o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.
O conselheiro ministro Aloysio Corrêa da Veiga também participou do encontro, como relator da proposta que começou a ser discutida no Plenário do Conselho. Representaram o CNJ ainda o secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira Von Adamek, o secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, juiz Richard Pae Kim, e o juiz auxiliar da Presidência, Rodrigo Capez.
Segundo o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, a ideia do ministro Toffoli foi “esclarecer pontos do projeto e ouvir as preocupações das principais entidades de classe da magistratura nacional”. O projeto de ato normativo começou a ser discutido no Plenário na última sessão do primeiro semestre, em 25 de junho. O texto é resultado de estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 91/2019, coordenado pelo conselheiro e ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Constam da normativa recomendações sobre posturas apropriadas a um juiz nas redes sociais, que preservem a integridade do Poder Judiciário e a confiança da sociedade.
Ato em defesa da democracia, da Justiça do Trabalho e da Previdência Social, em 5 de agosto
MDJT volta a articular ações contra ataques do governo Bolsonaro; manifestação terá início ao meio-dia em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, Barra Funda (SP)
O Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho – que reúne cerca de 20 entidades, entre elas o Sintrajud, a Amatra-2 e as associações de Advogados Trabalhistas (AAT-SP) e de Juízes pela Democracia (AJD) – convida toda a sociedade para uma nova manifestação na próxima segunda-feira (5/8) em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O ato terá início ao meio-dia, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, na Barra Funda.
O protesto tem como principais bandeiras: o voto contrário dos deputados federais à ‘reforma’ da Previdência (PEC 6-F/2019); a revogação da Portaria 69/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que reforça o provimento 71/2018, também do CNJ, e já está sendo chamada de “Portaria da mordaça à magistratura”; a derrota da proposta de emenda constitucional (PEC) 108/2019 – que possibilita a extinção de conselhos profissionais, desregulamentando carreiras; a defesa das prerrogativas da advocacia e da liberdade de imprensa, que vêm sendo atacadas pelo governo; e a medida provisória 881/2019, que expande a desregulamentação imposta na ‘reforma’ da trabalhista.
A MP 881, aprovada em tempo recorde na Comissão Mista do Congresso criada para analisá-la, nos mesmos dias em que eram votados na Câmara o texto-base e destaques da ‘reforma’ da Previdência, aprofunda os ataques à Justiça do Trabalho como instrumento garantidor de direitos e aprofunda os ataques aos trabalhadores, de acordo com o Movimento.
“O segundo semestre, infelizmente, promete ser de graves ataques. Precisamos nos organizar para fazer frente e resistir em defesa dos nossos direitos”, ressalta o diretor do Sindicato e servidor do TRT-2 Henrique Sales Costa.
MDJT
O Movimento em Defesa da Justiça do Trabalho surgiu no início deste ano, quando o presidente Jair Bolsonaro assumiu o governo e teve como primeira medida extinguir o Ministério do Trabalho. Naquele momento Bolsonaro ameaçava também extinguir o Judiciário Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, alegando que “o Brasil é o país dos direitos em excesso”. Em janeiro, o Movimento realizou atos em 34 cidades do país, obrigando o recém-eleito presidente a recuar. Agora, Bolsonaro fatia o projeto de extinção das garantias trabalhistas e de cidadania reapresentando as propostas aos poucos em articulação com o Congresso Nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu as inscrições para vagas de conselheiros no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual. O mandato dos atuais ocupantes das vagas se encerra em outubro próximo
O ministro Dias Toffol, presidente do STF e do CNJ, comunicou a abertura das vagas, na última terça-feira (16), por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico. O prazo de inscrição é de dez dias a partir da meia noite de quarta-feira (17).
Os interessados devem encaminhar currículos por meio de link no portal do STF. Após o prazo, a presidência do STF colocará os currículos à disposição dos ministros e convocará sessão administrativa para a escolha dos nomes. A lista dos magistrados inscritos e os respectivos currículos será divulgada no site da Corte.
De acordo com o artigo 103-B, incisos IV e V, da Constituição da República, cabe ao STF indicar um desembargador de TJ e um juiz estadual para compor o CNJ, e o procedimento de indicação é previsto na Resolução 503/2013 do STF.
Corregedor arquiva reclamação contra juíza em processo da Operação Lava Jato
O arquivamento se deu em razão de o processo já estar sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar da deputada federal Gleisi Hoffman (PT) e outros contra Grabriela Hardt, juíza federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, em processo decorrente da Operação Lava Jato
Em sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria não afeta a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.
Além disso, o ministro afirmou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.
“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, salientou o corregedor nacional.
Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria, tendo em vista também o caráter jurisdicional da matéria.
Começa nesta terça-feira (2/7) o recesso forense nos tribunais superiores e conselhos. Dessa forma, os prazos dos processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficarão suspenso até o dia 31 de julho.
A Portaria da Secretaria-Geral do Conselho n. 1/2019, publicada em 21 de junho, oficializa as medidas. O ato também especifica o horário de atendimento ao público, que será das 13 horas às 18 horas, assim como o expediente na Secretaria durante o recesso
CNJ nega pedido do TJSP para criar sistema processual eletrônico com Microsoft
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de relativização da resolução do Conselho que obriga os tribunais a progredirem para um sistema processual único
O contrato do TJSP com a Microsoft, que previa a criação e desenvolvimento de novo sistema processual, estava suspenso cautelarmente e, em decisão unânime, os conselheiros consideraram que não se pode abrir precedentes à priorização da utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem que seja revista a Resolução 185.
“Pode-se até cogitar de alterar a norma, sempre para aperfeiçoá-la, e esse aperfeiçoamento certamente há de ponderar situações como a presente. Mas enquanto a norma estiver em vigor, deve ser cumprida”, enfatizou o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, relator do processo. “O PJe tem um papel amplo, de equalizar a política nacional e uniformizar os sistemas eletrônicos de todos os tribunais”, completou.
Desde o início do ano a contratação direta da Microsoft com o TJSP estava suspensa pelo CNJ. O contrato previa a destinação de R$ 1,32 bilhão para que a Microsoft preste serviço de criação de estratégia de longo prazo na área digital e tecnológica, incluindo o desenvolvimento de um novo sistema de tramitação processual. No entanto, os conselheiros do CNJ entenderam que isso criaria uma disparidade com o que foi determinado pelas normas em vigor, que conduzem à regulamentação, pelo Poder Judiciário, da informatização do processo judicial.
A Resolução CNJ n. 185/2013 instituiu o PJe como sistema oficial de processamento de informações e práticas de atos processuais, a ser obrigatoriamente utilizado por todos os tribunais, salvo relativização em casos de sistema já existente e diante de peculiaridades locais, por exemplo.
De acordo com o voto, aprovado por unanimidade, o TJSP poderá deverá ter apoio da área de TI do CNJ para análise de sua situação, podendo manter transitoriamente o uso do atual sistema, e providências no sentido do gradual alinhamento com a política nacional, cujo aperfeiçoamento o plenário também decidiu. Para isso, as equipes técnicas do CNJ deverão formar uma parceria para adequar os requisitos nacionais às necessidades do tribunal paulista.
O TJSP deverá ainda apresentar uma prova de conceito demonstrando efetivamente em quais pontos o PJe não pode ser utilizado no estado, “com a devida fundamentação acerca da inviabilidade e a impossibilidade de se investir na eventual adequação do PJe 2.1”.
Além disso, o plenário também apoiou as demais propostas de Schiefler, para que seja incorporada às inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça a verificação de procedimentos e medidas de segurança da informação existentes nos tribunais, e que sejam feitos, em até 90 dias, estudos para o aperfeiçoamento da política nacional de tecnologia da Informação, “com prioridade à segurança da informação, aos progressos verificados no mercado e à usabilidade dos sistemas, com enfoque na conveniência do usuário”.
Segurança dos dados
Um dos fundamentos expostos pelo conselheiro relator diz respeito à preocupação com segurança dos dados de todos os usuário do sistema judicial brasileiro. “Não são poucas as notícias de vulnerabilidade e de falhas na segurança desses sistemas”, enfatizou, completando: “A segurança com os dados da justiça não pode ser vista como um mero detalhe, é uma preocupação de grande pertinência, ainda mais neste momento”.
A mesma preocupação foi destacada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que lembrou que há em tramitação no próprio TJSP um processo contra a Microsoft por compartilhar dados dos usuários com a sede no exterior.
Flexibilização
O conselheiro Aloysio Correa da Veiga lembrou ainda de pedido recente do Tribunal do Trabalho do Paraná, que preferia usar um sistema próprio. “Nós negamos essa possibilidade. O PJe é uma ferramenta de uniformização e se flexibilizarmos dessa maneira significa que ele não serve ao sistema judicial eletrônico”, comentou. “A primeira opção tem que ser sempre o uso do PJe”, ratificou a conselheira Daldice Santana.
A conselheira Maria Tereza Uille, que também negou o pedido do TJSP, chegou a propor alguns encaminhamentos diferentes, permitindo que as provas de conceito já possam ser realizadas com outros sistemas públicos além do PJe, como Eproc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Eu sugeriria a permissão para uso do Eproc em todos os tribunais, mas certamente isso teria que passar por uma revisão de toda a estratégia nacional”, explicou.
No entanto, os demais conselheiros rejeitaram a sugestão sem que a política nacional seja revista. “Se há dificuldade com o PJe, o CNJ pode perfeitamente acompanhar o TJSP para superar o problema”, completou o conselheiro Arnaldo Hossepian.
PJe
O PJe permite a advogados, juízes, servidores do Judiciário e outros operadores do Direito a gerir e acompanhar a movimentação de processos judiciais eletronicamente. A implantação do PJe em todos os tribunais do País é uma política pública do Poder Judiciário e atende aos princípios constitucionais de economicidade, publicidade e eficiência.
Atualmente, mais de 70 tribunais utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias. Os processos judiciais ingressados na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral, por exemplo, tramitam integralmente no PJe.