Justiça Federal deve mais de R$ 230 milhões a peritos

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Médicos peritos da Justiça Federal (nomeados pelos juízes para apurar os direitos do cidadão) vão paralisar as atividades, se não receberem os honorários atrasados

De acordo com Jorge Darze, presidente da Federação Nacional dos Médicos, somente em 2018, a dívida do Judiciário chegou a R$ 230 milhões. Profissionais de todo o país vão se reunir, amanhã (25), às 18 horas, em Brasília, para decidir os próximos passos. Vão visitar o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, na tentativa de resolver o impasse e de evitar uma paralisação geral.

Segundo Darze, o valor padrão dos honorários por perícia é de R$ 200, individualmente. Não é reajustado há quatro anos e já acumula defasagem superior a 27,5%. “Muitas vezes, o médico tem que se deslocar para um lugar distante, sem receber adicional para gasolina ou outros direitos, como férias e 13º salário. É um escárnio ficar quase um ano sem receber. Por isso vamos ao CNJ e também procurar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia”, destacou Darze.

O presidente da Fenam explica, ainda, que principalmente de 2018 para cá o volume de trabalho tem aumentado com a judicialização das demandas. “O perito trabalha com aposentadoria por doença, invalidez, auxílio-acidente, e qualquer tipo de demanda que envolva medicamentos e internação, por exemplo. Ou seja, lidamos, na maioria das vezes, com o público que perdeu alguma a contra INSS, SUS, Dnit. Todo tipo de processos contra a União”, explicou.

Regulamentação

Em 2017, o Executivo editou a Medida Provisória (MP 854/2017), ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer. Mas o texto não avançou no Congresso e a proposta caducou em 21 de maio desse ano. “Sempre houve falta de recursos. Nova dotação orçamentária chegava às pressão no final do ano. Porém, com o congelamento do orçamento, no nível de 2016, tudo piorou”, reforçou. Foi editado, então, pelo Ministério da Economia, contou Darze, o Projeto de Lei (PL 2.999/2019), para mudar a fonte orçamentária dos honorários dos peritos, do Judiciário para o Executivo.

Isso porque o dinheiro se perde durante o repasse do Executivo para o Judiciário e, depois, por conta de uma legislação mal articulada, retorna ao governo sem chegar às mãos dos profissionais. “É uma lei que não conseguimos entender. O dinheiro fica parado na Justiça Federal por dois anos, depois retorna de onde veio. Por isso, a mudança que queremos não é à toa. O SUS não acompanha o avanço da ciência”, questiona Darze.

Procurado, o CNJ não deu retorno até a hora do fechamento.

Concurso para juízes e aperfeiçoamento do estágio probatório de magistrados

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O aperfeiçoamento, o tempo de duração do estágio probatório de magistrados e do modelo de avaliação nos de concursos públicos para o cargo de juiz foram apontados como critérios que devem ser reavaliados na Resolução nº 75/2009. A ideia é verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas

Os debates a respeito do tema ocorreram durante audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (10/6). De acordo com os participantes do evento, o recrutamento não deve ser baseado apenas nos conhecimentos técnicos dos candidatos, mas levando em conta suas capacidades cognitivas, de relação interpessoal e reação à prática do julgamento.

Alterações no estágio probatório foi um dos assuntos discutidos. A ideia é acompanhar os candidatos para que seja possível verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e assim garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas. A ideia é que os magistrados sejam levados a conhecer a realidade do país, atendendo ao Tribunal do Júri, visitando prisões, favelas e aldeias, para verificar como o sistema jurídico realmente funciona.

Para o desembargador Ricardo Couto de Castro, da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), é preciso melhorar a cultura de checagem do estágio e, para tanto, o CNJ deveria definir os critérios para avaliação dessa fase, dando diretrizes às escolas. A proposta, que contou com o apoio do conselheiro Marcio Schiefler, vai ao encontro das discussões do Conselho em relação ao aperfeiçoamento do estágio probatório.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Luis Francisco Aguilar ressaltou que há um número crescente de candidatos à magistratura. Ele afirmou que não há como abrir mão de uma prova inicial, subjetiva ou objetiva, mas disse se preocupar com a qualidade dos testes.

Para o presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, ministro Aloysio Correa da Veiga, o aumento do número de cursos preparatórios e coachings dedicados a ensinar as pessoas a fazerem as provas por meio de memorização e não por processo lógico, também é uma preocupação que afeta a qualidade dos candidatos que vem sendo aprovados. “Qual é o melhor critério para recrutar? É preciso levar em consideração as diferenças culturais do país e estabelecer critérios que atendam essa realidade”, disse.

A experiência comprovada pela prova de títulos, que muitas vezes figura como última fase da seleção, poderia ter a pontuação utilizada junto à nota de corte, segundo proposta do TJSP. A inversão das etapas – trazendo a discussão de casos (dissertação) para antes do teste objetivo, ou aumentando o número e qualidade das questões, mas permitindo a consulta em livros – foi a sugestão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann.

Bancas examinadoras

Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), as escolas de magistratura deveriam ser responsáveis por organizar os concursos, em vez de pesar sobre os tribunais a formação de bancas de avaliação, modelo que, segundo o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, está superado.

“As escolas têm uma comissão permanente para tratar o assunto, possibilitando o diálogo entre elas e a maior profissionalização dos certames”, afirmou. A ideia, segundo ele, é preservar a pluralidade da seleção e a interação entre as instituições, a fim de garantir que os normativos do CNJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sejam seguidos.

A capacitação continuada dos juízes, por sua vez, foi pontada como uma necessidade na avaliação dos futuros juízes. Para a juíza auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Rosana Garbin, o tempo para preparar os candidatos no estágio probatório reduz o período de avaliação da vitaliciedade, uma das características da magistratura.

“Temos problemas para avaliar o magistrado e aprovar sua condição para a vitaliciedade. Os que são considerados imaturos também foram analisados como inflexíveis, resistindo à adaptação nas comarcas”, ressaltou. Para ela, o concurso é apropriado e correto, mas é preciso dar ênfase à capacitação inicial do magistrado.

Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) rechaçou a proposta de estabelecer um recorte de candidatos com base em idade mínima para acesso à magistratura, uma vez que isso não atende a outros critérios.

A presidente da Anamatra, Noemia Garcia Porto, defendeu o acesso por gênero, informando que 48% da magistratura do trabalho já é formada por mulheres, mas nas esferas federal e estaduais, esse número ainda é muito baixo.

Sociedade civil

A juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Mulheres, enfatizou a necessidade de ampliação da participação feminina das bancas examinadoras. “As mulheres representam 30% do Judiciário. Mas, nas bancas, não passam de 10%. Tem Tribunal Regional Federal no qual percentual é de 3%. Esse é o retrato da desigualdade”, afirmou durante a audiência pública. A magistrada entregou ao grupo de trabalho do CNJ uma carta aberta com mais de mil assinaturas requisitando que seja utilizada uma clausula de paridade feminina na composição das bancas.

Na opinião do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) George Lopes Leite, que também é diretor do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), a participação de membros o ambiente acadêmico nas bancas é muito importante. “O Judiciário precisa se aproximar do ambiente acadêmico, até mesmo para conhecer e investir em novos talentos”, comentou.

Vercilene Francisco Dias, primeira mulher quilombola a se formar em direito no Brasil e representante da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), lembrou que há um distanciamento entre o Judiciário e a sociedade demonstrado pela pesquisa de perfil dos magistrados, realizada pelo CNJ em 2018. “Os juízes e juízas precisam representar a diversidade étnica e cultural brasileira e não é isso que vemos hoje. Precisamos de uma Justiça não partidarizada. Precisamos de mais mulheres, mais negros, mais pessoas com histórias de vida pobres para não haver um distanciamento do Judiciário com a realidade brasileira”, enfatizou.

De acordo com a advogada, entre as ações concretas que a JusDh sugere para o novo texto da Resolução estão a inclusão de conteúdo de história e sociologia na prova e no curso de formação; maior peso para os candidatos que realizarem trabalhos de extensão nas comunidades, em especial na área de direitos humanos; valoração da experiência profissional com trabalhos sociais; e o veto a provas orais sem acesso ao público.

Sugestões parecidas foram feitas pelo pesquisador e membro do Núcleo de Investigações Constitucionais em Teoria da Justiça (NINC/UFPR) Maurício Corrêa de Moura Rezende, que estuda a metodologia de recrutamento de juízes. “Os aprovados nos concursos são hoje meros reprodutores da lei, quando o que se precisa é que o juiz tenha pensamento crítico para aplicar o conhecimento à realidade”, explicou. “Ao fazer um controle de constitucionalidade, por exemplo, o então magistrado não consegue julgar pois ele tem se que abster da letra da lei. O juiz não pode ser apenas um ‘decisionista’. Ele precisa fazer um balanço entre as leis e os princípios, mas não é treinado para isso”, completou.

O especialista sugeriu que seja ampliada a ênfase em direito constitucional, tanto no concurso quanto no curso de formação, inclusive com uma prova de sentença específica sobre a matéria; que sejam incluídos na banca representantes do meio acadêmico; que seja incluído no curso de formação conteúdos sobre a realidade social e econômica do país, a exemplo do que é feito no Instituto Rio Branco. Além disso, sugeriu que seja obrigatório no curso de formação experiências de vivências nas áreas de atuação do magistrado. “Que um juiz penal tenha de conhecer os presídios locais, assim como um juiz do trabalho deve conhecer o dia a dia de uma fábrica. Que tenham de visitar uma aldeia indígena ou um abrigo, para que conheçam a realidade e não olhem apenas a letra fria da Lei”, enfatizou.

O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, agradeceu a participação da sociedade civil e de representantes da magistratura e do meio acadêmico no evento. “Esse diálogo com a sociedade civil é imprescindível. A nossa meta é buscar por juízes mais humanos, mais voltados para a sociedade. Iremos reformular a Resolução CNJ nº 75 dentro desses parâmetros. Esse encontro nos forneceu subsídios profundos para termos uma resolução com mais eficácia”, afirmou.

“Entendemos que o magistrado que buscamos não deve ter apenas conhecimento jurídico, mas também vocação. Precisa conhecer a realidade do nosso país e ter um perfil humanista. Agora, vamos nos debruçar sobre todas as sugestões”, avaliou o conselheiro Valtércio de Oliveira. Também presente à audiência pública, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann elogiou o encontro e o empenho do CNJ para aperfeiçoar a norma que regula os concursos públicos voltados à seleção de juízes.

CNJ – Painel com dados atualizados sobre violência doméstica

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Desde 2006, quando a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) determinou a criação das varas e juizados especializados para tratar dos casos de violência doméstica, o número de varas exclusivas nesses casos cresceu mais de 90%

Nos últimos 13 anos, passou de 5 para 131 unidades judiciárias, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse e outros dados relativos à Política de Enfrentamento à Violência Doméstica do Poder Judiciário podem ser consultados no Painel de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, disponível no site do CNJ.

Os dados da plataforma oferecem um retrato da aplicação da política criada em 2018 pelo CNJ. O sistema engloba litigiosidade, estrutura, produtividade e outros indicadores compilados das varas de violência doméstica contra a mulher. O painel mostra, por exemplo, o número de processos novos, pendentes e julgados, que tramitam nas varas, assim como a taxa de congestionamento de cada unidade.

A compilação das informações está sob responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.

Fenômeno social

Por meio do sistema, é possível saber, por exemplo, a quantidade de processos que deram entrada na Justiça em 2018 (507 mil processos), por unidade da Federação. São Paulo teve maior número de ações (70,3 mil); seguido do Rio Grande do Sul (68,8 mil), e de Minas Gerais (55,7 mil). O Rio de Janeiro veio em quarto no ranking de novos processos (40,3 mil), seguido do Paraná (31,9 mil). Alagoas (1,3 mil), Roraima (1,4 mil), Amapá (2,9 mil), Sergipe (3,1 mil) e Acre (4,2 mil) foram os tribunais com menor número de casos, na Justiça.

O painel também apresenta a série de taxa de congestionamento das varas – total de casos novos ingressados, total de casos julgados e pendentes. No ano passado, esse número chegou a 62%; 2017 foi de 64% e, em 2016, 66%. “O que revela uma melhora, ainda que discreta (4%), no julgamento desses processos nos últimos dois anos”, diz a diretora do DPJ/CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo.

Também é possível localizar as unidades judiciárias (endereço completo, por estado), telefone, número de salas para atendimento privado, número e especialidade de servidores lotados nos setores psicossociais das varas exclusivas, e até a produtividade dos magistrados, por unidades.

100 mil a mais

O sistema também indica o número de processos sobre violência doméstica que tramitam na Justiça brasileira. Ao longo de 2018, havia um milhão de ações. A quantidade representa um aumento de 100 mil casos em dois anos. Segundo dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 25% dos homicídios (1.133) cometidos contra mulheres (4.539) foram de feminicídios, ou seja, ocorreram em âmbito familiar ou doméstico.

No Judiciário, o estoque desses casos chega a 4 mil, segundo informações do Portal. O número de medidas protetivas também é apresentado no sistema. De acordo com os dados compilados pelo DPJ, o número de medidas despachadas pelos juízes em 2018 foi de 336,5 mil. Em 2017, esse número foi menor (300 mil) e, em 2016, 249 mil.

Ações integradas

A Lei Maria da Penha prevê que a violência doméstica e familiar contra a mulher seja coibida por meio de um conjunto articulado de ações federais, estaduais e municipais, assim como de ações não-governamentais, tendo por diretrizes a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

A legislação também prevê a promoção de estudos e estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, com a finalidade de se conhecer as causas, consequências e a frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher. Também está previsto na lei que os resultados das medidas implementadas devam ser avaliados periodicamente.

CNJ

Uma vez ao ano, desde 2007, o CNJ realiza a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha. Durante as edições do evento, a Jornada auxiliou na implantação das varas especializadas nos estados; realizou cursos de capacitação para juízes e servidores, bem como incentivou a uniformização de procedimentos das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em 2015, os tribunais estaduais passaram a fazer mutirões para agilizar o andamento de processos relacionados à violência de gênero. O programa Justiça pela Paz em Casa foi incorporado pelo CNJ à Política Nacional e, desde então, além de analisar processos e promover tribunais de Júri, faz ações para dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam. Na última edição, em março deste ano, foram julgados quase 15 mil casos de violência doméstica e concedidas 8.837 medidas protetivas.

Eireli não faz do magistrado um empresário, afirmam especialistas

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Uma nova batalha entre togados promete disputa acirrada, em vários capítulos. O primeiro mal começou e já criou mal-estar. O foco da tensão está na proibição do CNJ para magistrados abrirem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo quando não estejam diretamente no comando

Magistrados estão inconformados com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vetou a possibilidade de juízes terem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), mesmo admitindo um terceiro para gerente ou administrador. Para o relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, a Eireli “é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”. Especialistas divergem. Entendem que a Eireli é um instrumento de auxílio ao magistrado (professores, palestrantes). Mas não faz dele um empresário.

No CNJ também foram alegados outros motivos como o conflito de interesse e a interferência dos magistrados naquele determinado setor de atuação, pelo poder do cargo, já que, mesmo com um administrador, o juiz continua com o controle do capital social, é o principal interessado no sucesso econômico e nos lucros da empresa individual. A decisão foi em resposta à consulta da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), sobre a possibilidade de magistrados serem titulares de Eireli para exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, entre outras. Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca que o argumento de que o juiz pode opinar, interferir ou ferir interesses não se sustenta.

“Se assim fosse, o juiz não poderia ser acionista de uma empresa, porque, em tese, estaria opinando. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura são claros. Vedam aos magistrados o exercício do comércio, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou a gerência. A Anamatra está estudando o assunto para tomar as devidas providências no que couber”, enfatiza. Ele lembra, ainda, que o Código Civil define que empresário é aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem diferente da definição de Eireli”. Não se considera empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores”.

Prós e contras

De acordo com especialistas, com base em pesquisa no site da Receita Federal, existem no país 751.512 empresas ativas e responsabilidade limitada (de natureza empresarial) e 16.938 de natureza simples (depende diretamente da atuação e do conhecimento pessoal do titular). Diego Cherulli, do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, assinala que a Eireli é uma espécie diferenciada de empresa, de um só dono, muito usada por profissionais que dão aula, fazem consultoria, abrem um curso. “Não vejo incompatibilidade. São atividades que o juiz exerce, em paralelo, sem interferir no seu desempenho, até porque o próprio negócio intelectual depende do conhecimento específico do seu ofício”, corrobora.

Muitos dos magistrados – inclusive ministros de tribunais superiores – costumam ganhar quantias consideráveis quando dão a honra da presença em alguns eventos. “Há relatos de honorários de R$ 50 mil por palestra, podendo ultrapassar os R$ 100 mil”, diz uma fonte que não quis se identificar. E é por esse motivo que a Eireli se enquadra nas suas necessidades, assinala Cherulli. “Eles poderiam optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). Mas, nesse caso, teriam que restringir os honorários em, no máximo R$ 81 mil anuais. Já a Eireli exige rendimento mínimo anual de 100 salários mínimos (R$ 98,800 mil) até o máximo de R$ 4,8 milhões”, disse.

Álvaro Mariano, gerente da área empresarial do Rodovalho Advogados e professor da Universidade de Goiás, concorda com Cherulli. Ele lembra que o CNJ fez várias restrições, como a participação de juízes em Rotary Clubes ou em atividades esportivas. “Mas agora o CNJ extrapolou a Loman e o Código de Ética e vetou a Eireli até em caso em que haja um administrador”, ressalta Mariano. E a decisão do Conselho veio, “estranhamente” segundo ele, no momento em que foi editada a Medida Provisória (MP 881), da liberdade econômica, que autoriza a sociedade limitada unipessoal, mas com carga tributária mais elevada. “Como então o CNJ vai entender essa autorização da MP? Ou o CNJ vai vetá-la igualmente para juízes, ou o magistrado terá, então, que mudar a modalidade de empresa e pagar mais caro”, reforça Mariano.

Nayara Ribeiro Silva, especialista em direito civil e processo civil no escritório Forbes, Kozan e Gasparetti Advogados, apoia a decisão do CNJ. Na sua análise, na Eireli, a empresa e a pessoa são uma coisa só. “É essa pessoa que comanda, que decide, que tem a totalidade do capital e que aponta todos os rumos, mesmo nomeando um administrador. Por isso, é incompatível com a atividade do magistrado”, afirma. A Eireli é muito diferente, segundo Nayara, da participação em empresa como cotista. “Essa participação está prevista na Loman. Ao contrário da exploração agropecuária, minerária, patrimonial, educacional, como questionou a Anamages. A meu ver, o CNJ decidiu de forma correta”, afirmou a advogada.

Irregularidades no concurso para magistrados do TRF3 devem ser julgadas pelo CNJ

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Foram anexadas novas provas: um áudio com uma conversa considerada “suspeita” entre dois examinadores. Ficou claro na gravação, após perícia, que eles disseram “eu voto para ele ficar”. Mas a aprovação não é por voto. É por provas e títulos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para o próximo dia 10 junho a audiência pública que discutirá as regras de concurso público para a magistratura, com o objetivo de uniformizar a enorme quantidade de normas, procedimentos e critérios distintos usados pelos tribunais nos certames do Poder Judiciário e evitar as frequentes impugnações, que gastam tempo e atrasam a concorrência. A carreira tem salário inicial de R$ 28.883,97 e qualquer detalhe fora dos padrões provoca uma enxurrada de ações. Caso de um polêmico concurso para o Tribunal Federal da 3ª Região (São Paulo) que, de acordo com concurseiros, reprovou até quem “foi bem demais”.

O processo está previsto para ser debatido, em breve, porque foram incluídas novas provas nos autos que colocam mais dúvidas sobre o resultado do exame oral que reprovou 17 pessoas, um terço dos candidatos. O novo documento anexado ao processo é uma perícia de áudios de conversas de dois membros da banca logo após a arguição de um dos reprovados. As audições das provas tinham sido enviadas ao CNJ. Porém, escapou uma conversa privada entre dois examinadores após o exame oral. Nessa conversa, eles elogiam muito o candidato, dizendo que ele “foi bem demais” e que tinha acertado até uma pergunta que ninguém respondeu.

Como um trecho estava muito baixo, a defesa dos reclamantes (oito dos reprovados) contratou uma perícia para verificar os detalhes e revelar o que até então não foi ouvido. O resultado trouxe novas desconfianças por causa de uma frase que estava escondida: “eu voto para ele ficar”. Os candidatos, agora, querem saber também o que significa essa declaração. Diante da novidade, informaram os reclamantes, a relatora atual, a conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados.

Mas o TRF3 enviou apenas o sorteio dos pontos e o horário de prova de cada um deles. Para a defesa dos autores, o TRF3 descumpriu resolução do CNJ, que determina ata diária do exame, as notas lançadas depois de cada avaliação e a deliberação dos examinadores no final de cada dia. Para a equipe de reportagem, o CNJ alegou que não dá detalhes sobre processos em andamento, porém, de acordo com os concurseiros, cujas provas aconteceram em 2016 e 2017, foram muitas as irregularidades, principalmente na prova oral. Por isso, recorreram e o CNJ instaurou Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

Prova oral

O concurso ofereceu 115 vagas, mas apenas 51 candidatos ultrapassaram a segunda fase, a discursiva, e chegaram à terceira e última etapa, da arguição oral – pela comissão examinadora, composta por dois desembargadores do TRF3, um juiz federal de primeiro grau, um representante das universidades e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A deputada federal pelo PSL paulista Janaína Paschoal fez parte da banca, indicada pela OAB. Segundo a parlamentar, os procedimentos foram corretos.

“Não posso falar da parte administrativa, mas sou testemunha de que foi um trabalho muito sério. As pessoas estavam comprometidas e muito cautelosas nos detalhes com o objetivo de selecionar bons magistrados. Na prova oral, arguimos, em algumas ocasiões mais de 10 candidatos por dia. Íamos até as 4 horas da manhã”, destacou Janaína Paschoal. No entanto, os oito candidatos reprovados garatnem que alguns examinadores foram embora logo depois da arguição de “determinados candidatos”. Confirmaram que o exame oral aconteceu por 11 dias, ao longo de três semanas, até de madrugada.

No entanto,contam que foram feitas perguntas fora do conteúdo do edital, tais como: “Em Cuba é proibido o exercício da religião católica?”; “Sabe quem foi o primeiro-ministro mais longíquo do Império?”; “Sabe se há algum país em que a eleição é indireta?”, entre outras. Por isso, a defesa do grupo apresentou nova petição no início de abril pedindo que seja presumida a aprovação deles ou determinada a exibição das notas recebidas. Se não for acatado nenhum dos dois pedidos, que seja então marcado novo exame oral para os oito requerentes.

Histórico

A a relatora atual do caso, conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, informam os autores da ação, já exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados. Desde o início do processo, em 19 de outubro de 2017, já foram designados quatro relatores. O primeiro, o conselheiro Henrique Ávila, negou a liminar, em 2017, mas, ao analisar o requerimento para o TRF3 apresentar os áudios dos exames orais, remeteu o processo, em 28 de fevereiro de 2018, ao conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, desembargador do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (Bahia).

Após aceitar a inclusão dos áudios e a perícia da conversa dos dois examinadores, no entanto, Oliveira se declarou suspeito para julgar o caso, em 4 de julho de 2018, por razões de “foro íntimo. O processo foi então para a conselheira Maria Teresa Uile, procuradora de Justiça do Ministério Público do Paraná, que também se declarou suspeita por razões de “foro íntimo”. E depois para a relatora atual, Iracema do Vale, em 16 de agosto de 2018.

CNJ – Audiência pública sobre concurso da magistratura será em 10 de junho

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A audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutirá alterações nas regras de concurso para a magistratura, inicialmente agendada para 22 de maio, foi remarcada para o dia 10 de junho. Com a mudança da data, foi alterado, também, o prazo para inscrições, que era até o dia 6 de junho. A audiência pública será na sede do CNJ, em Brasília, das 9 horas às 18 horas

O debate sobre o concurso de magistrados é organizado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas com o objetivo de discutir e colher contribuições para aperfeiçoar a Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre as condições e regras para concurso público para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário. Inicialmente, a audiência pública estava agendada para o dia 22 de maio.

A resolução trata das condições de abertura da seleção, etapas do concurso, característica das provas e critérios de classificação dos candidatos. De acordo com o CNJ, a atualização da Resolução nº 75 é necessária devido a mudanças de jurisprudência efetuadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas tem também a intenção de uniformizar uma quantidade enorme de normas e procedimentos e critérios distintos usados pelos tribunais brasileiros nos concursos do Poder Judiciário, “com frequentes impugnações na esfera administrativa e/ou jurisdicional que retardam ou comprometem o certame”, descreve a resolução.

 

Magistrados participam de pesquisa sobre uso das redes sociais

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Os desafios das redes sociais à integridade judicial é o tema da pesquisa “O Uso de Redes Sociais por Membros do Poder Judiciário”, lançada no último dia 8 de maio pelo Conselho Nacional Justiça (CNJ) junto aos juízes brasileiros. O questionário foi enviado para os mais de 18 mil magistrados do país. A respostas serão recebidas até o dia 25 de maio

A ideia da pesquisa surgiu no primeiro encontro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ sobre o tema, no dia 12 de dezembro de 2018, em que corregedores e diretores de Escola da Magistratura constataram a necessidade de se conhecer o que os magistrados brasileiros pensam sobre o uso das redes sociais.

O estudo foi inspirado em questionário da United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), que tem a finalidade de descobrir como, em diferentes países, os juízes utilizam as redes sociais. Os resultados da pesquisa conduzida pelo UNODC foram apresentados no Brasil durante o seminário “Os Juízes e as Mídias Sociais”, do CNJ no início de abril e contou com a participação de corregedores de Justiça, diretores de escola da magistratura, associações nacionais da magistratura e escolas associativas, entre outras instituições.

O questionário, enviado para os mais de 18 mil magistrados do país, já recebeu mais de duas mil respostas de juízes de todos os ramos de Justiça e grau de jurisdição.

Entre seus objetivos, a pesquisa do CNJ pretende levantar as boas práticas e apurar padrões do uso das mídias sociais. A coleta dos dados está sendo feita de maneira a manter o sigilo das informações. Os resultados serão divulgados de forma agregada, impossibilitando a identificação dos participantes. A respostas podem ser enviadas até o dia 25 de maio. Os dados serão consolidados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho.

O tema também está sendo debatido pelo Grupo de Trabalho (GT) destinado a avaliar os parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados, criado pela Portaria CNJ 69/2019.

Comitê prepara consolidação das normas de segurança de magistrados

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O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SNSPJ) prepara consolidação das normas de segurança de magistrados, servidores e usuários do sistema de Justiça, em trabalho inédito de aglutinação das resoluções esparsas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam do tema.

A proposta, conforme informou o presidente do comitê, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, é de conclusão da análise das normas no começo de junho e submissão à presidência do CNJ, ainda no próximo mês.

“A composição atual do Comitê tem sido bem-sucedida ao reforçar aos tribunais do país a importância de todas as questões relativas à segurança institucional. E a consolidação que será apresentada ainda em junho à presidência do CNJ será o primeiro grande progresso verificado. Não há porque um tema tão complexo e relevante ainda se encontrar com normas esparsas e deficientes”, diz Schiefler.

A formatação das regras em uma única resolução, reunindo normas que atualmente estão contidas nas resoluções 104/2010, 124/2010, 176/2013, 189/2014, 218/2016, 239/2016 e 275/2018, considera a importância de reforçar a cultura de segurança institucional no Poder Judiciário, considerando que esse é um quesito imprescindível à garantia da independência do juiz e ao cumprimento da missão do Judiciário, de prestação da jurisdição, especialmente diante do quadro de agravamento da criminalidade organizada.

Também integrante do Comitê Gestor do SNSPJ, o desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), destaca a importância desse trabalho para a justiça dos estados: “A consolidação tem enorme valia para os Tribunais de Justiça porque aponta caminhos e dá ferramentas para a efetiva implementação de medidas de segurança e inteligência para a proteção dos juízes de direito.”

A proposta que está em análise considera a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, a Comissão Permanente de Segurança, medidas no âmbito dos tribunais e o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados.

A juíza do trabalho Roberta Sivolella, que também integra o Comitê, chama a atenção para a mudança: “Esse trabalho reforça essa cultura de necessidade de segurança e, no caso da justiça do trabalho, afasta aquela falsa impressão de que não estaríamos tão sujeitos a situações de risco”, comenta a magistrada.

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário é responsável por planejar, propor, coordenar, supervisionar e controlar as ações do SNSJ, além de elaborar a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e analisar propostas de programas apresentadas por tribunais e por associações de magistrados.

Também fazem parte do Comitê o juiz militar Alexandre Quintas, o juiz federal Reginaldo Pereira, o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, Oswaldo Gama, e o servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wladimir Azevedo Caetano.

Mães – proteção nem sempre funciona na prática

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Estatísticas de importantes institutos de pesquisas, no mundo inteiro, apontam que as mães são mais produtivas, que a gestação aumenta as atividades neurais ligadas à criatividade, ao relacionamento interpessoal e ao controle das emoções

Também já foi confirmado que elas têm mais têm flexibilidade, porque estão acostumadas com duplas jornadas e por isso conseguem otimizar o tempo. No entanto, apesar das comprovações, a maternidade ainda é uma grande barreira na busca pelo sucesso no mercado de trabalho. Segundo especialistas, persiste o pensamento de que o empregador não suportará o tempo de afastamento, sem preencher aquela necessária vaga, e também que há o risco da perda da função com a licença-maternidade, já que há milhares de desempregados, a tecnologia avança rápido e a funcionária voltará desatualizada.

O tempo passa, mas os empecilhos são os mesmos, tanto na convicção das mães, quanto das empresas e dos gestores: receio de a mãe – principalmente as de primeira viagem – faltar ao trabalho, caso o filho passe mal; de ela pedir para chegar mais tarde no trabalho para ir em uma reunião escolar; ou de se atrasar, devido à exaustão da rotina. Quase sempre, a realidade é cruel. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% são demitidas no período de até dois anos após o término da licença, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas.

Já a Pesquisa dos Profissionais da Catho de 2018, com mais de 2,3 mil mães, afirma que 30% das mulheres deixam o trabalho para cuidar dos filhos. Entre os homens, esse número é quatro vezes menor: 7%. Dani Junco, fundadora e diretora-executiva (CEO) da B2Mamy, aceleradora que conecta mães ao ecossistema de inovação, ao falar sobre o assunto, lembra que o número de lares brasileiros chefiados por mulheres cresceu de 23% para 40% entre 1995 e 2015 – pesquisa Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, de 2017, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Dani destaca, também, que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento, pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Entre 2005 e 2015, o número de famílias compostas por mães solo subiu de 10,5 milhões para 11,6 milhões, segundo o IBGE. Das 10,3 milhões de crianças brasileiras com menos de 4 anos, 83,6% (8,6 milhões) tinham como primeira responsável uma mulher, mãe biológica ou não, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad/2015). E, segundo a consultoria Robert Half, a cada 10 mulheres 4 não conseguem retornar ao mercado após a licença maternidade”, reforça.

A empresária fez uma simulação, que chamou de “distopia Handsmade Tale”. “Acabamos de acordar com o mundo completamente estéril, assim como você já deve ter desejado ao saber que a moça da sua equipe está grávida ou ao ouvir o insuportável choro de uma criança dentro da sua bolha matinal. Eles deixaram de existir, ufa! E agora?”, questiona. Os resultados seriam desastrosos. Primeiro, diz, o faturamento de R$ 50 bilhões que representa o segmento infantil, de acordo com a Consultoria Nielsen, deixaria de ser injetado na economia. “Não estão somados aqui turismo, entretenimento e outras áreas correlatas que atendem a esses 20% da população”.

Em segundo lugar, com a população envelhecendo, não teria mão de obra suficiente para manter alguns serviços. “Sem falar das novas cabeças que não nasceriam.Portanto, pesquisa, inovação e desenvolvimento seriam escassos. Terceiro, se você parar meio milésimo para pensar comigo, bum, acabou o mundo, que é bem maior que esse seu umbigo aí”, provoca Dani Junco. Claudia Consalter, mãe de gêmeos e fundadora da Orthodontic, rede de clínicas de ortodontia, assinala o preconceito com mães trabalhadoras. “Percebo que é uma questão cultural. Em minha experiência, senti que as pessoas achavam estranho quando eu deixava meus filhos na escola o dia inteiro”, relata.

Entre as cinco dicas que Luzia Costa, CEO do Grupo Cetro (Sóbrancelhas, Beryllos e DepilShop), dá para quem é mãe e quer iniciar a vida empreendedora, a principal é: enfrente julgamentos e aceite ajuda. “Sem dúvidas, muitas pessoas irão te criticar por dedicar um tempo do seu dia para trabalho e vida profissional, deixando filhos com avós, babás, escolinhas, entre outros. Mas precisamos sempre realizar nossos sonhos, ter nossas ambições até mesmo para dar condições melhores para nossos filhos. Por isso, enfrente, aguente firme, pois só você sabe os motivos das suas escolhas. Tome as rédeas da sua vida e, se precisar, peça ajuda para pessoas que te apoiam”, ensina.

A lei e a vida real

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia destaca, entre os benefícios para as trabalhadoras, a licença-maternidade – direito previsto na Constituição – que, somente em 2018, atendeu mais de 53 mil mulheres no Brasil. João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a licença é assegurada por lei desde 1943. “Atualmente, o empregador é obrigado a conceder 120 dias, mas é possível estender até 180 para os que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que gera benefícios fiscais para os contratantes”, conta.

A lei é de 1943, mas, na prática, nem sempre funciona. Para superar as dificuldades, mães raramente contam com ajuda. Mesmo assim, muitas narram histórias de sucesso. Claudia Santos, aos 38 anos, tem dois filhos (21 e 15 anos) e uma neta de 3 anos. Começou a trabalhar aos 14 anos, em Belém (PA). “Fazia salgados e vendia em uma banquinha”. Aos 17 anos, foi trabalhar em um restaurante, com a mesma função. Engravidou em seguida e não aguentou o calor do fogão. Preferiu pedir as contas. “Deixei o emprego antes de ser demitida. Ouvia o chefe dizendo que mulher grávida é problema porque falta ao serviço e aumenta o custo por causa do salário-família. Fui trabalhar em casa. Só consegui voltar a trabalhar fora depois de dois anos”, diz.

Claudia saiu de Belém, veio para Brasília e se fortaleceu. Hoje, faz faculdade de Enfermagem. Atualmente trabalha em um restaurante. “Saio de casa às 5h15 e retorno às 23 horas, para conseguir pagar as contas e o aluguel. Mas não abandono os estudos. Minha filha (21 anos) me ajuda. Ela também estuda. Está cursando Ciência da Computação”, conta, orgulhosa. Maire Laide Albernaz Neiva, 62, administra um restaurante de sucesso, com 20 funcionários, depois de criar três filhas (43, 41 e 38 anos). “Comecei cedo, aos 14 anos, como uma espécie de contínuo de agência de automóveis. Aos 15 anos, fui transferida para a área de cobrança. Depois fui para a Tesouraria e cheguei a chefe do setor financeiro, aos 25 anos”, relata Meire.

As três filhas foram criadas, praticamente, dentro da concessionária. Os patrões montaram berço e a infraestrutura para as crianças. “Mas nunca tirei licença-maternidade. Voltava a trabalhar 15 após ter neném. Precisava do dinheiro e tinha a opção de ganhar dobrado”, afirma. Aos 30 anos, Maire, que saiu de Paracatu, interior de Minas Gerais, com apenas dois anos, começou a trabalhar com moda. Chegou a ter três lojas em Brasília. Entrou quando foi possível para a Faculdade de Moda. Conseguiu o diploma aos 50 anos. Uma vitória para quem tem uma mãe de 85 anos “que não sabe ler nem escrever”. “Hoje, minhas filhas têm vidas próprias. Mas ainda cuido de minha mãe e de uma sobrinha especial de 45 anos”, destaca.

Grasiela Maria de Araújo, 36, entrou para o mercado de trabalho aos 18 anos.Iniciou como atendente em uma lanchonete. Já tem um filho de 18 anos e outros dois, de 15 e 6 anos, de uma união estável que já dura 17 anos. “A gente ouve o tempo todo que mãe não trabalha, faz corpo mole. É difícil. Já perdi emprego porque de cara disseram que eu não estaria disponível para viajar”, assinala. Grasiela faz parte das estatísticas daquelas mães demitidas ao retornar. “Quando tive o terceiro filho, em 2013, tirei a licença e mais um mês de férias. Ao voltar, fui desligada”. Mas não esmoreceu. Fez bicos enquanto esperava emprego de carteira assinada, que só veio dois anos depois. “Entrei na Justiça, consegui uma creche, com a ajuda do meu marido que me auxiliou em tudo”, diz Grasiela.

A tributarista Rhuana Rodrigues, 38, é sócia do Chenut, Oliveira, Santiago Advogados. Casada desde 2006, teve o primeiro filho, de quatro anos, aos 33 anos. O segundo é recente: está com apenas 3 meses. “Especialmente comigo, não houve discriminação, porque sou dona do meu negócio e diretora de Recursos Humanos do escritório. Mas ouço histórias terríveis. Algumas mulheres penam depois da maternidade”, conta. O marido de Rhuana, com a mesma idade, é servidor. “É claro que o peso maior da responsabilidade com os filhos sempre recai sobre a mãe. Mas costumo dizer que meu marido não ajuda, ele compartilha o cuidado com as crianças”, argumenta. Durante o tempo da licença-maternidade, Rhuana aproveitou que o “bebê dormia o dia inteiro”, para concluir a monografia de pós-graduação em direito digital.

CNJ – Magistrados não podem constituir Empresa Individual

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Conforme decisão da maioria dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de os juízes serem titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) na exploração de determinadas atividades, mesmo admitindo um terceiro para ser seu gerente ou administrador, não pode ser admitida. O resultado foi definido na terça-feira (7/8)

A decisão, referente à Consulta 0005350-37.2016.2.00.0000, da Associação Nacional do Magistrados Estaduais (Anamages), seguiu o voto do relator, conselheiro Marcio Schiefler Fontes, que conheceu o pedido parcialmente e negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados, alegando que “a constituição de empresa que tem o condão de personificar/individualizar a atuação do seu titular, como ocorre na Eireli, é incompatível com o exercício da magistratura, porque cria para o seu titular interesses e obrigações que não se coadunam com a dedicação plena à judicatura e, sobretudo, com a independência e a imparcialidade necessárias ao desempenho da função jurisdicional”.

De acordo com o voto, a incompatibilidade permanece mesmo com a designação de um terceiro como administrador, já que o controle continua com o titular, que é o único detentor de todo o capital social e o principal interessado no sucesso econômico da atividade explorada. “De igual modo, tem-se que a incompatibilidade permaneceria mesmo que a administração fosse conferida a pessoa diversa, pois é certo que o exercício individual da empresa, a decisão dos rumos da atividade, a fiscalização do administrador, a concentração integral do capital, a percepção de lucros e o interesse direto no êxito da Eireli continuariam com o seu titular, no caso, o magistrado”, diz o voto.

Em divergência, o conselheiro Henrique Ávila, argumentou que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, é vedada a participação de magistrados em sociedade comercial ou o exercício do comércio, “exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência”. Com esse entendimento, o conselheiro disse ser possível fazer uma análise comparativa da constituição de Eireli à participação societária, alegando que “a atividade empresarial é realizada pela empresa e não pelos proprietários”. Dessa forma, o conselheiro reforçou que o que vai interferir é o exercício da atividade na Empresa Individual.

Em votação, o processo foi conhecido parcialmente por unanimidade; mas a maioria negou a possibilidade da constituição da Eireli por magistrados.