Tesouro tem reservas em caixa para bancar gastos do governo no início de 2021

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A notícia foi dada pelo coordenador-geral de planejamento estratégico da dívida pública do Tesouro Nacional, Luiz Fernando Alves, durante entrevista sobre a Dívida Pública Federal (DPF). O dinheiro no caixa será suficiente para quatro meses de vencimentos

Segundo ele, “o Tesouro ajustou suas estratégias de oferta de papéis nos últimos meses, com prazos mais curtos, para criar condições de captar valores maiores e consequentemente fortalecer os recursos em caixa para atender as necessidades de qualquer quantia nos primeiros meses de 2021”.

O Tesouro Nacional não divulga o valor do colchão da dívida, por se tratar de uma informação estratégica, informou a assessoria de imprensa. “Mas o que sempre dizemos, e reiteramos hoje, é que mantemos esse colchão sempre acima do nível prudencial, ou seja, o suficiente para honrar pelo menos quatro meses de vencimentos da DPF à frente”, assinalou a nota da comunicação.

Ele disse também que foi fundamental as transferências de recursos do Banco Central para o Tesouro Nacional. Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN), devido às pressões pela redução de prazo da dívida pública e pelo aumento de gastos depois da pandemia do novo coronavírus, autorizou uma ajuda de R$ 325 bilhões do BC.

O dinheiro é do lucro cambial da autoridade monetária, no primeiro semestre, de R$ 478,5 bilhões, devido à alta de 35,6% do dólar frente ao real, no período. Como o dólar corrige as reservas internacionais brasileiras, o lucro cambial do BC dispara em momentos de desvalorização do real.

Mesmo assim, no início de outubro, o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, manifestou preocupação com o atraso na tramitação do Orçamento de 2021. Ele temia, à época, que os gastos fiquem bloqueados no início do ano que vem caso o Congresso não aprove as diretrizes orçamentárias. Para eles, os parlamentares precisam aprovar pelo menos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Isso porque o Congresso vem adiando a instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO). A disputa pela Presidência da CMO está entre o Centrão, de Arthur Lira (PP-AL), que indicou a deputada Flávia Arruda (PL-DF) para o cargo, e a base do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defende o nome do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA)

Podemos aciona STF contra cobrança de tarifa do cheque especial

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O partido quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a cobrança da tarifa do cheque especial, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base no princípio da defesa do consumidor. Presidente do partido, a deputada federal Renata Abreu (SP), e o líder na Câmara, deputado José Nelto (GO), confirmaram o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF

O Podemos aponta que a cobrança da tarifa do cheque especial afronta os artigos 5º (direito fundamental) e 170 (princípio da ordem econômica) da Constituição Federal. Na Adin, o partido assinala ainda que a cobrança de tarifa pela disponibilização de conta corrente sem utilização constitui prática abusiva, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Em 2006, o STF decidiu que a relação entre consumidores e bancos está regida pelas normas do CDC.

“Isso é um roubo, não tem outro nome. Estão metendo a mão no bolso dos brasileiros. A medida vai aumentar o custo Brasil e prejudicar a vida do trabalhador assalariado”, protesta Nelto.

Líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR) classificou a medida do Conselho Monetário Nacional como “absurda”. A cobrança da tarifa do cheque especial entrou em vigor ontem (6) para novos contratos, e passa a valer a partir de 1º de junho para quem já tem esse serviço bancário.

Com a decisão, quem tiver limite de cheque especial acima de R$ 500 vai pagar 0,25% sobre o valor excedente. Na prática, a pessoa vai pagar mesmo se não usar o limite. Somente ficará isento da cobrança quem tiver limite de cheque especial de R$ 500.

De acordo com o CMN, o valor será usado para financiar a queda na taxa de juros, limitada a partir do ano que vem em 151,8% ao ano. Em 2019, segundo nota do Banco Central, os juros do cheque especial, até outubro, foram superiores a 300% ao ano.

“De que adianta tirar com uma mão, e pegar com a outra. É a velha prática de transferir dos mais pobres para os bancos, que batem recorde de lucro ano após ano. É a linha do Paulo Guedes, que preside o Conselho Monetário Nacional”, critica Nelto.

O CMN é formado, atualmente, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes – que exerce a presidência – pelo presidente do Banco Central e pelo secretário Especial de Fazenda do ministério da Economia.

MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos

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As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em  trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.

Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.

Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).

Falso engajamento

Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.

“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.

O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.

“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.

Acordo quebrado

Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.

As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.

Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)

Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)

Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)

Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)

Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)

Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)

Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)

CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

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Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.

“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.

Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.

A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.

O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.

Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.

A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.

Previc – CMN ajusta regra de aplicação no exterior das entidades fechadas de previdência complementar

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A alteração da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, tem o objetivo de ajustar regras de aplicação no exterior das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), facilitando o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no exterior, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Em novembro de 2017, foi publicada a Resolução CMN nº 4.611, que permitiu que as EFPC investissem em fundos brasileiros exclusivos com sufixo “investimento no exterior”, exigindo-se regras prudenciais para tanto, destaca a Previc.

“Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.

Foram exigidas regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo 5 bilhões de dólares, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15% e performance mínima de 12 meses.

Tais regras permitiram a exclusão da imposição de limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.

Como as regras impostas para fundos de investimentos constituídos no exterior seriam muito restritivas para fundos de investimento constituídos no Brasil, tais regras não foram replicadas para estes, mas, em contrapartida, foi mantida a exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento e impossibilidade de alavancagem.

Também foram retiradas algumas das vedações da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que se demonstraram de difícil aplicação para os fundos de investimento constituídos no exterior, haja vista tais fundos, em geral, não se sujeitarem a essas regras”, destaca o documento.

Acinprev – Manifesto pela gestão de recursos financeiros e previdenciários

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O manifesto foi proposto pela Associação de Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev). Envolve temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros previdenciários. Vários fatos narrados pelos agentes de mercado apontam que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais, destaca a Acinprev

Veja o documento na íntegra:

“MANIFESTO

pela racionalidade, imparcialidade e democracia na condução dos temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros de natureza previdenciária

  1. CONTEXTO

Em 1998, através da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Lei nº 9.717/98, fez-se a profunda reforma teleológica do sistema de previdência do servidor público, visando introduzir os princípios da contributividade, solidariedade e equilíbrio financeiro e atuarial. Com isso, a atividade de gestão de ativos financeiros ganhou importância substancial.

No entanto, atualmente, encontramo-nos em um cenário que consideramos desprovido de embasamento técnico e divorciado da experiência internacional, especialmente devido a 3 (três) eventos:

(i)                a edição da Portaria nº 300/2015 do Ministério da Previdência Social, que altera a Portaria nº 519/2011, que impõe critérios de classificação dos Regimes Próprios de Previdência e Social (“RPPS”) enquanto Investidores Qualificado e Profissional, critérios estes que vão além dos estabelecidos pela Instrução CVM nº 539/13;

(ii)              as declarações do Subsecretário dos RPPS Sr. Narlon Gutierre Nogueira no evento da ABIPEM, ocorrida em 29/06/2017, no Estado de Alagoas, acerca de uma nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), proibindo os RPPS de investirem em Fundos Estruturados;

(iii)            a minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, circulada em 05/07/2017, não debatida em audiência pública, que limita sobremaneira as alternativas de investimentos dos RPPS, proibindo a alocação de seus recursos em fundo de investimento em participações (“FIP”) e fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) abertos, limitando a 5%  (cinco por cento) a participação em FIDC fechados, dentre outras medidas.

Dessa forma, enquanto gestores de ativos, profissionais e independentes, cujo patrimônio sobre gestão representa cerca de R$100 bilhões, nunca admitidos para participação em debates acerca das mencionadas mudanças, ocorridas e pretendidas, entendemos ser oportuno e de máxima urgência expor, através do presente MANIFESTO, nossa discordância acerca das convicções acima mencionadas.

  1. QUESTÕES EM PAUTA
  1. Importância das Entidades de Previdência em Investimentos

As entidades de previdência são investidores de longo prazo por natureza, e esta característica as tornam essenciais no financiamento de longo prazo via mercado de capitais que, por sua vez, é a fonte de financiamento de médio e longo prazo natural das economias desenvolvidas.

Nosso mercado possui grande potencial, mas diferentemente da média mundial de 40% (quarenta por cento) de investimentos em fundos de ações, apenas 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido de fundos brasileiros está em fundos de ações[1].

A própria ANBIMA, em recente publicação[2], defende a mudança da regulamentação de forma a ampliar a participação das entidades de previdência no mercado de capitais. Em suas palavras, o presidente da ANBIMA afirma que “os investidores e as empresas brasileiras precisam aprender a correr mais riscos”.

Ainda, o mesmo enfatizou diversas características do mercado de capitais que favorecem as entidades de previdência enquanto agentes financiadores, entre elas “um conjunto de fundos estruturados que oferece soluções adequadas para os diversos segmentos nos quais eles estão inseridos”.

A necessidade de mudanças regulatórias que favoreçam a participação mais ativa das entidades de previdência complementar no mercado de capitais, tema em foco do presente MANIFESTO, também foi enfatizada pelo presidente da ANBIMA na mencionada publicação. Conforme citado pelo mesmo, tais investidores institucionais que, notem, são uma das maiores classes de investidores do País, não podem realizar investimentos em determinados ativos ou, como também será discutido, estão restritos a realizar percentuais aleatórios em outros casos.

Isto faz com que a principal estrutura de financiamento de diversos setores da economia fique absolutamente limitada, o que, consequentemente, prejudica de forma considerável a recuperação da atual economia em crise.

Não menos importante, foi citado também em publicação recente da ANBIMA[3] a importância do investimento em longo prazo para o setor de infraestrutura, que atualmente possui desafio de investimento para se desenvolver no montante estimado de R$ 500 bilhões. Consideradas as características do setor, as entidades de previdência seriam, igualmente por suas características já destacadas, os investidores ideais para este.

O Brasil, que depende muito de investimentos estrangeiros para seu desenvolvimento, sofre com o momento histórico, o que leva as entidades de previdência a se tornarem a mais óbvia e relevante fonte de financiamento.  No entanto, os mecanismos de financiamento doméstico estão trancados por uma estrutura de medo, observadas pela estrutura regulatória existente e, nesse sentido, o presente MANIFESTO mostra-se essencial para mudança desse cenário.

  1. Fundos Estruturados

Os fundos estruturados são utilizados como os principais veículos para realização de investimentos a longo prazo atualmente no País. Todos, sem exceção, são fortemente regulamentados, supervisionados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), assim como seus respectivos administradores e gestores.

Além dos investimentos a longo prazo, os fundos estruturados também permitem o investimento em ativos alternativos – que não são títulos públicos e/ou baseados em taxa de juros -, sendo também utilizados por sua versatilidade em termos de diversificação de investimentos, o que mitiga os riscos daqueles que os usam como veículo de aplicação de recursos.

Alguns dados exemplificativos que nos auxiliam a visualizar como o investimento em ativos alternativos (entre eles o private equity e venture capital) são atrativos e benéficos  seguem abaixo[4]:

  1. a) Otimizam o retorno das carteiras de investimento por propiciar uma relação atrativa de retorno X risco;
  1. b) O PE&VC beneficia diversos setores da economia, pois permite, através dos fundos estruturados, a diversificação dos investimentos;
  1. c) O PE&VC representam importante classe de ativo na geração de retorno das carteiras de investimento dos fundos de pensão (11,7%), além de crescer de forma consistente no Brasil, tendo superado R$ 100 bilhões em capital comprometido e quase R$ 18 bilhões em investimentos anuais em 2013.

A experiência de diversificação em FIP e FIDC é geradora de valor, e não prejudicial a seus cotistas – as fraudes são pequenas frente à indústria e à experiência da maioria. Exemplo é a Previ-Ericsson, conforme exposto em reportagem da revista ABRAP nº 408:

“Com patrimônio de R$ 1,226 bilhão no final de 2016, a Previ-Ericsson mantém uma carteira total de FIPs composta por 13 fundos (de setores variados, incluindo infraestrutura, energia, parque eólico, agronegócio e imobiliário, além dos florestais). Desses 13, só podemos dizer que não estamos felizes com dois, seja pela performance dos gestores, seja pela recessão profunda que afetou o fluxo de investimentos e prejudicou as cotas.”.

Os interesses do segmento de fundos estruturados são muito menos relevantes frente aos prejuízos que o País terá sem que os recursos destes sejam direcionados aos projetos de desenvolvimento nacional.

  1. Modelo Inapropriado

O modelo atualmente adotado para as entidades de previdência é inapropriado, tendo em vista as já citadas características destas e sua importância para o desenvolvimento da economia e infraestrutura nacional.

Por força normativa, há um teto para a adoção da taxa real de rentabilidade dos ativos financeiros, sendo hoje este teto de 6% a.a. (seis por cento ao ano), conforme Portaria MPS nº 403/08.

De acordo com auditoria recente do Tribunal de Contas de União (“TCU”), constata-se que 91% (noventa e um por cento) dos RPPS brasileiros utilizam o retorno real de 6% a.a. (seis por cento ao ano) como premissa atuária – e mesmo com 91% (noventa e um por cento) do RPPS utilizando a premissa imposta pelo Ministério da Previdência em seu teto, o déficit atuarial é da ordem de R$ 4 trilhões.

Quanto às propostas relacionadas à Investidores Profissionais e Qualificados, a negativa da condição de Investidor Profissional ao RPPS sem o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Portaria MPS nº 300/15 produz um tratamento absolutamente desigual em relação à entidade de previdência complementar e às demais entidades profissionais de gestão de recursos.

Ainda, a retirada da condição de Investidor Qualificado do RPPS feita não atende a critérios técnicos objetivos e produzirá uma limitação no poder de diversificação dos RPPS menores (que são a maioria), afetando com isto o alcance da meta atuarial, a minimização do risco de mercado, e consequentemente contribuindo para a elevação do déficit atuarial.

Inclusive, os critérios estabelecidos para os RPPS na Portaria MPS nº 300/15, por si só, já são demonstrativos do tratamento discricionário e prejudicial dado aos RPPS sem qualquer embasamento técnico e/ou financeiro.

Sobre a proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, por sua vez, percebemos que a mesma impõe limitações drásticas, em termos principalmente percentuais, aos investimentos que podem ser realizados pelos RPPS, que impactará fortemente em seus resultados, e consequentemente nos setores que necessitam de seus recursos para se desenvolver.

Além dos prejuízos causados às entidades de previdência, as limitações e proibições acima citadas acabam por limitar a indústria de fundos estruturados, o que além dos males causados a esta em termos de desenvolvimento, também impactam de forma significante nos níveis de poupança privada do País.

Não obstante a conclusão lógica a que se chega de que o modelo atual é inadequado e falho, tendo em vista o déficit atuarial exposto e os vantajosos números relacionados à diversificação de investimentos proporcionada pelos fundos estruturados, o TCU, em 05/04/2017[5], em análise técnica, criticou de forma clara e explícita o mencionado modelo, conforme abaixo:

“Aquele relatório (do TCU) concluiu que a ação fiscalizatória da Previc ainda carece de efetividade em virtude de a aplicação das sanções, por parte da Previc, estar distante em relação aos fatos geradores das irregularidades; existência de divergências entre as constatações e penalidades propostas nos relatórios técnicos e as decisões adotadas nas instâncias superiores de julgamento dos autos de infração; penalidades proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos; risco da eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (…)”.

É baseado nas análises acima realizadas que passamos a apresentar nossa proposta.

  1. PROPOSTA

Incorrer em riscos quando da realização de investimentos não é sinônimo de perda, caso exista estrutura apropriada de supervisão e fiscalização, não baseada em regulação de aspectos micro, mas em avaliação do próprio risco e de liquidez dos ativos.

Todos os fatos narrados acima estão a demonstrar que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais.

Ambos estão a exercer micro gestão no que diz respeito às atividades dos regimes e entidades de previdência, atuando através de imposição de proibições e limitações aleatórias, o que consequentemente causa uma instabilidade em nível macro e falsa segurança às entidades de previdência e ao mercado de capitais, asfixiando tais setores com a utilização de um modelo que, como já visto, não foi bem-sucedido.

De forma contrária, a regulamentação e fiscalização estabelecidos pela CVM e o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entidades reguladoras do mercado de capitais, conforme pode ser observado pela atuação de tais órgãos, pautam-se por princípios e resultados baseados em análise de risco e liquidez dos ativos

Tal modelo regulatório exercido pela CVM e pelo BACEN geram incentivo ao desenvolvimento dos mercados e das capacidades analíticas dos investidores, o que, de fato, busca-se atualmente como o ideal para as entidades de previdência.

Nossa proposta é que seja realizada uma desregulamentação com ajustes – que os limites discricionários acima citados e criticados sejam revogados, sendo implementado sistema de fiscalização e supervisão pela PREVIC similar ao desenvolvido pela CVM e pelo BACEN, baseado em critérios de risco e liquidez construídos em conjunto com os agentes atuantes no mercado, de forma que exista um controle eficaz, efetivo, que permita a aplicação mais eficiente dos recursos das entidades previdenciárias e, consequentemente, promovendo um melhor controle das atividades e estabilidade para todos os setores envolvidos.

Ainda, complementarmente, acreditamos que a implementação de mecanismos de qualificação de gestores e criação de selos de qualidade para os ativos, ambos realizados pelos próprios agentes de mercado, podem contribuir ainda mais para o desenvolvimento e segurança do mercado.

Ter um público de investidores institucionais qualificado tecnicamente e maduro, apto a compreender as necessidades de seus portfólios vis-à-vis às ofertas de produtos, é um ativo estratégico nacional, que se traduzirá ao longo dos anos em vantagem competitiva nacional.

– A5 Capital Partners

– ACINPREV Associação das Consultorias de Investimento e Previdência

– ADITUS Consultoria Financeira

– AEG Consultoria

– AMX Capital

– AQ3 Asset Management

– AR Capital Real Estate & Estruturações

– AMERICAS Trading Group

– ÁTICO

– AUSTRO Capital

– AMX Capital Consultoria Financeira

– BOCATER Advogados

– BOZZO Advogados

– BR PREV Consultoria Atuarial

– BRIDGE Gestão

– CRÉDITO E MERCADO Consultoria em Investimentos

– CONEXÃO Investimentos

– DMF Financial Advisers

– ELIPSE Investimentos

– ESTUFA Investimentos

– FAHM Consultoria

– FOCO DTVM

– FNP Frente Nacional dos Prefeitos

– G PAR Capital

– GENUS Capital Group

– GGR Investimentos

– HORUS Investimentos

– INFINITY Management

– INFRA Asset Management

– INTERATIVA Investimentos

– IN TRADER D.T.V.M.

– LAVORO Asset

– LEGATUS Asset Management

– LEMA Economia e Finanças

– NACOMUNICAÇÃO

– PAR Engenharia Financeira

– PHENON Capital

– PLANNER Investiment Banking

– PLENA Consultoria de Investimentos

– REAG Investimentos

– RIVIERA Investimentos

– RJI Gestão & Investimentos

– SAGRES Investimentos

– SERCONPREV Serviços de Consultoria em Previdência

– SMI Consultoria de Investimentos

– TERRA NOVA Gestão de Recursos

– TMJ Capital

– TRINUS Capital

– TRX Credit”

CMN – renegociação de contratos entre estados e BNDES

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Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015 cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016. Caso todas os contratos das linhas sejam renegociados, haverá um uma redução no serviço da dívida dos estados de R$ 6 bilhões ao longo dos próximos 3 anos, sendo R$ 2,3 bilhões em 2017, R$ 2 bilhões em 2018 e R$ 1,7 bilhões em 2019

Em reunião ordinária, nesta quinta-feira (23/02), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução CMN nº2.827, de 2001, para permitir renegociações de contratos entre estados e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), previstas no Plano de Auxílio aos Estados e Distrito Federal, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016:

Art. 2o  Ficam dispensados os requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

Serão renegociadas as operações contratadas até 31 de dezembro de 2015, e cuja carência tenha cessado até 31 de dezembro de 2016. Para essas operações, será concedido um alongamento de prazo de até 20 anos para pagamento, com até 4 anos de carência.

Como, para algumas linhas, a Resolução CMN nº2.827/2001 estabelece prazos máximos para as operações originais inferiores aos novos prazos definidos, fez-se necessário alterações em seus artigos 9ºN, 9ºS e 9ºZ.

Governo destina mais de R$ 35 bilhões ao desenvolvimento regional em 2017

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CMN derruba taxas de juros dos fundos em até 19,47%

O governo está destinando pelo menos R$ 35,3 bilhões para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ao longo de 2017. Este valor poderá chegar a R$ 38,78 bi, se o Congresso Nacional aprovar os pedidos do Ministério da Integração para o orçamento de 2017.

Outra boa notícia é que o Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu, em reunião na última quarta-feira (21), uma das mais significativas reduções de taxas juros da história, para linhas de financiamentos federais: queda de até 19,4%, para pequenos e médios investidores. Para se ter uma ideia do que isso representa, o CMN não reduziu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é a taxa cobrada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) em seus empréstimos para empresas, que permaneceu em 7,5% ao ano.

“Estas medidas reforçam o compromisso do Presidente Temer com o desenvolvimento sustentável das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, diz o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho.

A dotação dos Fundos Constitucionais de Financiamento subirá dos atuais R$ 28,75 bi (2016) para R$ 35,34 bilhões (2017). Isso representa alta de 22,9%. São três os fundos Constitucionais de Financiamento: do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

Veja tabela com orçamento 2017:

 

 

Veja tabelas dos Juros dos Fundos:

 

 

Como exemplo do que essas taxas representam, o custo efetivo para um pequeno investidor dos fundos regionais nas regiões Norte e Nordeste, não ultrapassa 7,6% ao ano. Já no BNDES, esses custos, em média, ficam em 11,85% ao ano. A Resolução com as novas taxas que entram em vigor a partir de janeiro de 2017 deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.

A programação financeira dos Fundos Constitucionais Regionais e mudanças nas regras para financiamento também foram definidas nas últimas semanas. A partir de agora, por exemplo, empresas também podem tomar recursos dos Fundos Constitucionais para capital de giro destinado a gastos gerais e administrativos como aluguel, folha de pagamento, despesas com água, energia e telefone. Até então, esses investimentos limitavam-se à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoque. A medida representa condições estratégicas para garantir a sustentabilidade de empreendimentos, desde pequeno porte a médias e grandes empresas.

Já a dotação dos Fundos de Desenvolvimento Regionais depende de aprovação do Congresso Nacional. O pedido do Ministério da Integração Nacional é de uma verba de R$ 3,44 bilhões

 Debate ampliado

A definição de regras e prioridades para investimentos dos Fundos Constitucionais e os Fundos de Desenvolvimento é construída de forma coletiva, ano a ano, envolvendo o Governo Federal, os estados de cada região, os bancos operadores de crédito e representantes do setor produtivo. Para aprimorar o desempenho dos Fundos, o Ministério da Integração Nacional tem ampliado o debate a partir de uma agenda estratégica junto às superintendências de desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

“Nosso objetivo é desburocratizar os trâmites para acesso aos recursos. Para isso, criamos Grupos de Trabalho com a composição plural de membros da sociedade, do Governo Federal e dos Estados”, pontuou o ministro Helder Barbalho ao frisar que as discussões têm trazido resultados concretos à gestão.

Rosso propõe que Conselho Monetário Nacional limite juros de financiamentos

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O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), propôs Projeto de Lei Complementar (PLP 298/16) para dar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para limitar as taxas de juros praticadas em financiamentos. Conforme o parlamentar, no Brasil, as taxas de financiamento via cartões de crédito ultrapassam 400% ao ano, chegando a cerca de 30 vezes a taxa básica da economia, a Selic, hoje em 14,25%.

Para Rosso, a cobrança de taxas neste patamar tem caráter punitivo, para afastar o usurário do financiamento dos cartões e estimular que busque outras linhas de crédito para financiar seus gastos.

“Se a intenção é esta, então o racionamento do crédito pode ser uma medida mais efetiva do que a simples elevação das taxas”, disse o deputado na justificativa ao projeto.

O PLP estabelece que o Conselho Monetário Nacional poderá limitar, sempre que possível, as taxas de juros, os descontos, as comissões ou qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, para assegurar que o custo total dos financiamentos não seja superior a cinco vezes a taxa Selic.

“Essa medida corta a espiral de endividamento no princípio do processo, chamando a atenção do consumidor para que busque outras formas de se financiar ou o force a renegociar sua dívida” concluiu Rosso.