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65% dos profissionais de departamento jurídico não querem trabalhar como terceirizados
Pesquisa da ProJuris com profissionais do setor buscou entender como a Lei da Terceirização vai afetar esse mercado no Brasil
A ProJuris, empresa que desenvolve softwares para gestão jurídica, fez um levantamento sobre como a Lei da Terceirização, sancionada pelo Presidente Michel Temer, vai afetar os Departamentos Jurídicos no Brasil. A pesquisa teve a participação de 82 profissionais que responderam cinco perguntas para explicar como a lei vai afetar esse mercado.
A lei já está vigorando em todo o território nacional com a proposta de flexibilizar a relação entre empresas e prestadores de serviço, dando prioridade e autonomia às decisões que partem do acordo entre estes dois agentes em desvantagem da CLT.
Segundo o levantamento, 35% dos profissionais do setor jurídico concordam que as mudanças previstas na lei 13.429/2017 impactam no trabalho; 24% acham que a lei contribui positivamente, pois aumenta a competitividade do mercado; 24% entende que a lei é positiva, pois desburocratiza o processo de terceirização; e 16 % acreditam que será negativa, pois o leilão do mercado vai gerar baixa qualidade.
Quando perguntados se acreditam que, agora outorgada a lei, a demanda do departamento jurídico vai aumentar, 71% responderam que sim e 29% acreditam que não haverá o aumento devido à lei. Referente ao número de processos trabalhistas, (49%) acreditam que haverá um aumento, (30%) irá se manter e (21%) acredita que vai diminuir.
Um dado que chamou atenção é a falta de interesse dos profissionais em se tornar terceirizado: 65% não gostariam de trabalhar como profissional terceirizado, já 35% aceitariam trabalhar nesse regime de contratação.
“É possível reconhecer na pesquisa indicativos que apontem para a diminuição da burocracia e do combate à morosidade da justiça trabalhista, mesmo que, segundo a opinião dos profissionais entrevistados, o volume processual tenda a aumentar com a Lei da Terceirização. Na pergunta que se destina objetivamente a gerar um extrato da percepção (negativa ou positiva) dos profissionais, o equilíbrio nas percepções prevalece. Em resumo, acredito que a real influência da nova lei será percebida na prática e em diferentes níveis por cada setor”, comenta Sergio Cochela, CEO da ProJuris.
Sobre a Projuris
Há 28 anos no mercado, a ProJuris desenvolve softwares de gestão para a área jurídica e atende clientes em todo o Brasil, desde profissionais autônomos e escritórios de advocacia até empresas multinacionais, com versões específicas para cada um destes 3 públicos. Localizada no polo tecnológico de Joinville (SC), a empresa auxilia no gerenciamento de mais de cinco milhões de processos de seus milhares de clientes.
Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico”
A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o emprego doméstico, em função ao Artigo 19 da Lei Complementar 150, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada pela CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.
As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2017.
A Reforma Trabalhista atualiza e moderniza a CLT, uma Lei criada em 1943 há 53 anos atrás, e é boa para os empregadores e empregados domésticos. Os resultados práticos são:
– Menos custos para o empregador doméstico;
– Não tira nenhum direito dos empregados domésticos;
– Menos burocracia;
– Menos ações trabalhistas;
– Mais segurança jurídica para os empregadores domésticos;
– E o mais importante, a médio e longo prazo, mais trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, aumentando a formalidade.
A Reforma Trabalhista não tira nenhum direito do empregado doméstico como férias, FGTS, entre outros. Estes são garantidos pelo Artigo 7º. da Constituição Federal. Para que algum direito constitucional do trabalhador fosse alterado ou implementado, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não um Projeto de Lei, que foi o caso da Reforma. Além disso, o Artigo 611-B da Reforma Trabalhista, proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (PNAD) do IBGE, a cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:
1 – De 3.800.000 empregados domésticos, aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;
2 – E 2.500.000 são Diaristas – que por Lei não tem vínculo empregatício.
Com isso, irá diminuir a informalidade e aumentar a formalidade, na avaliação de Mario Avelino.
Também haverá diminuição de ações trabalhistas. Se o empregado perder a ação, ele terá que pagar os custos ao empregador ou empresa, com advogados e perícias. O Brasil é o pais com o maior índice de ações trabalhistas no mundo. Somente em 2016 foram mais de 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além dos gastos das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.
Concluindo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, pelo contrário, irá reduzir algumas despesas como no caso da Demissão Acordada. Não há nenhum motivo para o empregador demitir seu(s) empregado(s) domésticos. Pelo contrário, existem motivos para os empregadores informais assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.
A Cartilha está dividida em três blocos:
O primeiro apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que já são atendidas pela Lei Complementar 150, que regulamenta o Emprego Doméstico, ou seja, prevalece o que está na Lei Complementar.
O segundo, são mudanças já atendidas pela Lei Complementar 150, mas que sofreram mudanças parciais.
Já o terceiro bloco, apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que não são atendidas pela Lei Complementar 150, por isso passará a valer o que está na Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região inicia, neste sábado (22), a Campanha Salarial 2017, com uma Assembleia Geral, às 9h. Os trabalhadores vão discutir sobre a pauta de reivindicações da categoria e a resistência aos efeitos da reforma trabalhista
UGT, Força Sindical e NCST se encontram amanhã (20) com o presidente Michel Temer, às 14 horas, no Palácio do Planalto
Continua em pauta a reforma trabalhista. Os líderes sindicais vão tentar amenizar os efeitos das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, segundo eles, prejudicam o funcionário e as relações entre patrões e empregados. Os temas que serão abordados, que poderão fazer parte de uma Medida Provisória (MP) do Executivo, serão trabalho intermitente, trabalho insalubre para grávidas e como ficará a representação sindical em empresas com mais de 10 funcionários, que a reforma passou a permitir que seja direto entre as partes.
Ferroviários da CPTM entram em estado de greve e vão parar todas as linhas de SP em 1º de agosto
Os quatro sindicatos que representam os ferroviários das 6 linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), se reuniram em assembleia, nesta terça-feira (18/07), para discutir a decisão da empresa de reduzir a tabela salarial em 3,51% , referente ao dissídio coletivo de 2011. Decidiram entrar em estado de greve
“O Sindicato da Sorocabana, representante dos trabalhadores das linhas 8 e 9 da CPTM, entende que a posição da CPTM viola os princípios constitucionais e os preceitos da CLT quanto à inalterabilidade contratual. Trata-se de uma atitude arbitrária, um verdadeiro golpe contra essa categoria, tão importante para o funcionamento do transporte na Grande São Paulo. A decisão coletiva dos quatro sindicatos é que se a CPTM mantiver essa postura e cumprir a promessa de reduzir a tabela salarial vigente, a categoria parará em greve por tempo indeterminado. Com essa posição, a empresa mostra desrespeito pelas pessoas que trabalham. Esperamos que, no mínimo, tenha respeito pela lei”, enfatiza Rogerio Santos, diretor do Sindicato da Sorocaba.
A categoria voltará a se reunir em assembleia no dia 31 de julho, às 18h.
Sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial não autorizados pelo trabalhador
A Justiça do Trabalho determinou ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal a devolução de descontos no contracheque de um trabalhador, a título de contribuição assistencial. De acordo com a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, os descontos foram indevidos, uma vez que o vendedor não era sindicalizado e não autorizou as contribuições
O trabalhador disse, na reclamação trabalhista, que durante o vínculo de emprego mantido com uma empresa do ramo de comércio, entre novembro de 2011 e junho de 2015, foram efetuados quatro descontos, em seu contracheque, de valores referentes à contribuição assistencial em benefício do sindicato. Alegando não ser sindicalizado e não ter autorizado tais descontos, conforme prevê o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pediu a restituição dos valores apontados.
O sindicato, por sua vez, defendeu a licitude dos descontos, sob o fundamento de que seria possível a imposição do recolhimento das contribuições assistenciais a todos os participantes da categoria, já que os direitos advindos das negociações coletivas realizadas pelo sindicato beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, independente de o trabalhador ser ou não sindicalizado.
Em sua decisão, a magistrada salientou que a contribuição assistencial, também chamada de quota de solidariedade, prevista em normas coletivas, é devida apenas por empregados associados, a teor do que dispõe o artigo 545 da CLT, confirmado pela Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e pelo Precedente Normativo nº 119, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nesse sentido, a magistrada lembrou que ao julgar processo com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal recentemente reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de ser inconstitucional a imposição de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.
“Desse modo, tendo em vista que o reclamante não era sindicalizado e tampouco autorizou os descontos a título de contribuição sindical, reputo-os indevidos”, concluiu a magistrada ao condenar o sindicato a devolver ao trabalhador os valores descontados indevidamente de seus contracheques.
Ilegitimidade passiva
O sindicato suscitou, nos autos, preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o responsável pelo desconto da contribuição no contracheque do trabalhador foi o empregador, sendo ele, portanto, que deveria responder pela demanda. Ao rejeitar a preliminar, a magistrada explicou que o autor da reclamação busca a restituição das importâncias descontadas, que seriam destinadas ao ente sindical. Assim, de acordo com o previsto no artigo 114 (inciso III) da Constituição Federal de 1988, o Sindicato figura como parte legítima na presente demanda.
Processo nº 0001250-48.2016.5.10.0020 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Parlamentares e especialistas negociam mudanças no texto da modernização da CLT sancionada na última terça-feira pelo presidente Michel Temer. Regulamentação do trabalho intermitente é um dos pontos que serão tratados em medida provisória
ALESSANDRA AZEVEDO
Nos mais de seis meses de discussão no Congresso Nacional, desde que o governo enviou o projeto para a Câmara dos Deputados, a reforma trabalhista gerou muitas polêmicas e, mesmo depois de aprovada, continua sendo um terreno incerto em alguns aspectos. Sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira, o tema ainda é discutido entre parlamentares, especialistas e sociedade. Até que a nova legislação comece a valer, em novembro, outras mudanças devem ocorrer por medida provisória, para garantir, ao menos, o mínimo de consenso entre essas partes, já que a reforma atingirá todos os contratos, novos ou que já estão em vigor. Isso significa que questões como a possibilidade de negociar a jornada de trabalho ou parcelar as férias em até três vezes, independentemente da idade do funcionário, já começam a valer daqui a quatro meses.
As críticas começam pela necessidade da reforma. A principal justificativa do governo para propor e aprovar a matéria é a urgência de modernizar as leis trabalhistas, que vêm da década de 1940. “Ao longo desses últimos anos, centenas de profissões desapareceram e milhares foram criadas”, explica o relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O argumento sustenta a inclusão na legislação brasileira do trabalho remoto, fora da empresa, e do teletrabalho, feito a distância pelo computador, por exemplo. “Estava mais do que na hora de haver uma reforma nesse sentido, especialmente porque a maneira de trabalhar mudou muito. Até 40 anos atrás, não havia a quantidade de carros que de hoje, o tempo de deslocamento era diferente e não se cogitava a possibilidade de trabalhar em casa”, pontua a advogada trabalhista Clarisse de Souza Rozales.
Mas esses estão longe de ser motivos de discordância. Incluir novos tipos de trabalho é uma das poucas decisões sobre as quais não há reclamações. As emendas, as críticas e os protestos são voltados a questões mais delicadas, como permitir que acordos feitos entre empregados e patrões prevaleçam sobre a lei. Isso vale para assuntos como banco de horas e jornada de trabalho. “O trabalhador vai ter de concordar com as imposições do patrão, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica. A prevalência do negociado sobre o legislado reduz a proteção social do trabalhador”, acredita o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Esse é, segundo ele, um dos pontos de inconstitucionalidade presentes na reforma. Clarisse discorda e acrescenta que, “na prática, a organização dos trabalhadores é mais forte do que a empresa”.
Sindicatos
No meio desse debate, entra outro impasse apontado pelos críticos da reforma, de que, embora dê mais poder aos sindicatos ao incentivar o negociado sobre o legislado, a lei os enfraquece ao retirar a obrigatoriedade do imposto sindical. “É importante que o sindicato tenha força para negociar de igual para igual com os patrões. Para isso, tem que ter a contribuição”, defende o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves. A maior parte do financiamento dos sindicatos é feito pelo imposto obrigatório. Mesmo depois de a obrigatoriedade ter sido retirada pela lei, as discussões continuam. Há quem defenda que é preciso um período de transição ou um novo tipo de contribuição, negociada entre as partes envolvidas.
Em relação à terceirização, a reforma trabalhista estipulou uma quarentena de 18 meses para que uma empresa recontrate, como terceirizado, um funcionário demitido. O mesmo período deverá ser observado entre a dispensa de um trabalhador efetivo e sua recontratação como intermitente, garante o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que tem mediado a conversa entre os parlamentares e o Executivo, na esperança de melhorar os pontos mais polêmicos por meio de uma medida provisória. O advogado Leonardo Mazzillo, especialista em direito trabalhista, considera que esses dispositivos dão mais segurança aos empregados, mas, em tese, não são necessários. “Um patrão que demitir todo mundo e contratar como terceirizado só para reduzir salário atua de forma pura e simplesmente fraudulenta. Acho importante ter essas regras, para ficar bem explícito, mas a Justiça do Trabalho não deixaria isso passar”, acredita.
As menções à Justiça do Trabalho, inclusive, também têm gerado preocupação. Um dos objetivos da reforma, já deixado claro pelo deputado Rogério Marinho, é diminuir a judicialização. “Há muitos processos trabalhistas em andamento. Quando o empregado entra com ação trabalhista, pede Deus e o mundo, porque para ele não tem prejuízo e o risco é zero. Não precisa pagar honorários, por exemplo, caso perca. Agora, o que tende a acontecer é que os advogados terão um pouco mais de atenção com isso”, explica o advogado Fabio Chong, da L.O. Baptista Advogados.
Alguns especialistas temem que a estratégia proposta pela reforma gere um efeito colateral perigoso: que as pessoas tenham medo de ir à Justiça por não terem condições de pagar os honorários caso percam. O advogado Magnus Brugnara lembra que, quando a pessoa comprova que não tem dinheiro e que usou defensoria pública, não precisa pagar. Mas, mesmo assim, pode haver uma reação ruim a princípio. “É um ponto que tem os dois lados da moeda. Por um lado, muita gente entra na Justiça sem direito, e isso tinha que acabar. Por outro, a ova regra pode gerar receio aos trabalhadores pelo risco de pagar os honorários, se perderem”, pondera o advogado.
Direitos
O relator da reforma trabalhista na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), afirma que a nova legislação combaterá a precarização no trabalho, ao contrário do que dizem os oposicionistas. A lei atual, segundo ele, ajuda apenas os 38 milhões de brasileiros que têm carteira assinada, e se esquece dos outros. “Mais de 80 milhões estão fora da égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do estatuto do servidor público. A reforma ajuda por permitir que boa parte dessas pessoas possa ter a proteção da legislação”, defende. “Essa lei vai permitir que as pessoas precarizadas possam se formalizar, contribuir para Previdência, receber Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. Todos os direitos que os trabalhadores formais têm hoje.”
A dispensa por justa causa aplicada pelo empregador a um trabalhador acusado de fazer chacotas e “brincadeiras” com suas colegas de trabalho foi mantida pela Justiça do Trabalho. Duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral
O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, considerou o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na reclamação trabalhista em que pedia a reversão da justa causa, o trabalhador argumentou que teria sido sumariamente dispensado por justa causa, sem que lhe tenha sido explicado o motivo e nem apresentada qualquer prova dos fatos que ensejaram seu desligamento da empresa. Já o empregador, em defesa, explicou que demitiu o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘j’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala da prática de ato lesivo da honra ou boa fama, praticado no serviço contra qualquer pessoa.
De acordo com a empresa, a dispensa se deu após duas funcionárias revelarem que vinham sofrendo assédio moral por parte do autor da reclamação e seus colegas, um grupo que, segundo elas, se autointitulava BBF (Best Friends Forever). Afirmando que sofriam “chacota”, elas citaram como exemplo de assédio, entre outros, o fato de ter sido elaborada uma música, em forma de “funk”, para atingir a honra e denegrir, de forma desrespeitosa, suas imagens. Também teria sido feita uma montagem com fotos de vários funcionários, incluindo as duas, com anotações pejorativas e depreciativas das imagens, fazendo alusão ao programa “Big Brother Brasil”, veiculado pela Rede Globo, contaram.
A empresa disse que, após pedido de providências feito pelas funcionárias assediadas, instaurou procedimento investigatório interno, individualizou a conduta de cada funcionário nos episódios narrados e aplicou a medida disciplinar adequada a cada um deles.
Confissão
De acordo com o magistrado, após ter declarado inicialmente desconhecer os fatos a ele imputados, o autor da reclamação confessou, em depoimento perante o juízo, ter sido o autor da fotomontagem mencionada, que foi juntada aos autos como prova. Confessou, também, que já havia sido advertido por conta das “brincadeiras” que fazia. Mas disse entender que o caso não seria motivo para dispensa por justa causa.
Brincadeiras
Como a fotomontagem juntada aos autos não foi produzida recentemente, o trabalhador já deveria ter percebido não estar agradando. Contudo, revelou o magistrado, o autor da reclamação parece não ter aprendido com seus próprios erros, até mesmo porque já havia recebido advertências sobre sua conduta, conforme ele próprio reconheceu.
Colegas de trabalho são obrigados a aceitar “brincadeiras” com suas imagens, simplesmente porque o autor de supostas “brincadeiras” as considera engraçadas? E até quando o empregador deve ser obrigado a educar seus empregados reincidentes?, questionou o magistrado em sua sentença.
“O fato, objetivo, cujas consequências o reclamante deve suportar, é que seu ato encontra-se tipificado no artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT, e ainda que tivesse sido único, tal qual algum crime na esfera penal, enseja a incidência da norma para aplicação da sanção”, salientou o juiz, que negou o pedido de reversão por considerar o comportamento do trabalhador como infração contratual de gravíssima natureza, uma vez que tipifica ato lesivo da honra, nos exatos termos do artigo 482 (alínea ‘j’) da CLT.
Processo nº 0000360-31.2014.5.10.0004
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Apesar de ter sido aprovada no Senado com placar folgado, de 50 votos favoráveis e 26 contrários, a reforma trabalhista ainda terá outro embate depois da sanção presidencial.O Ministério Público do Trabalho (MPT) adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação trabalhista, por entender que ela viola a Constituição Federal. A ideia é provocar o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O MPT listou pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade no texto. “Há a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador”, pontuou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Além disso, entre os argumentos para ajuizar uma eventual Adin, ele citou a “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e “a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”. O procurador também considera inconstitucionais “a violação de direito ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo”.
Além de prejudicar direitos sociais, o MPT considera que a reforma facilita e incentiva regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário e intermitente. Fleury também se colocou contra o enfraquecimento da atuação sindical, questão que não será mudada por medida provisória. A reforma, segundo o MPT, retira dos sindicatos as fontes de financiamento, com o fim do imposto sindical e a proibição de previsão de contribuições em norma coletiva. A nota técnica também argumenta que a lei impedirá a Justiça do Trabalho de exercer plenamente sua função, quase que inviabilizando a aprovação de súmulas de jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contra a reforma. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, acredita que “a reforma trabalhista, como proposta, não gera empregos, não aumenta a segurança jurídica, não reduz a litigiosidade na Justiça do Trabalho”.
Ontem, Feliciano comentou a aprovação da reforma e reforçou a expectativa de que ainda haja modificações ao texto, por parte do presidente Michel Temer, que minimizem as diversas inconstitucionalidades. “Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores”, disse. Ele espera que o presidente modifique o texto quanto ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; à possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual e à exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre, entre outros pontos. (AA)
Especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho avaliam que aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, que muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aguarda a sanção do presidente Michel Temer, tem pontos positivos, flexibiliza direitos, mas também gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com os juristas, a constitucionalidade da reforma deverá ser contestada no Poder Judiciário, pois afeta diretamente os direitos do cotidiano dos trabalhadores brasileiros.
Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho, a reforma é inconstitucional. “Do jeito que está posta é inconstitucional, pois lança na lama todas garantias fundamentais sociais dos trabalhadores, tornando ser humano em objeto de interesses puramente econômicos, instituto já vivido em Brasil. É a coisificação do homem! Instalará a desordem em mais um setor do nosso País. A CLT não é velha, quem é idosa e já deveria estar sepultada é a corrupção que parece não perder nunca o fôlego”, avalia.
Pontos positivos e questionamentos
Na visão de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a aprovação da reforma trabalhista soluciona diversas questões há muito tempo buscadas por trabalhadores e empresas passam a ter regulamentação. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes e adoção de regimes de compensação de horas extras. O projeto ainda depende de sanção por parte do governo, que pode vir a fazer alterações posteriores através de Medida Provisória, mas de qualquer forma pode significar um grande avanço na relação entre patrões e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista, desde a Era Vargas”, aponta.
Danilo Pieri salienta que o projeto aprovado não afeta nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.
Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituo Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André observa que a reforma tem pontos bons, mas deixa lacunas que devem parar nos tribunais, aumentado ainda mais o número de ações do Judiciário.
“Temos pontos bons, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.
Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.
Na visão do professor da Fundação Santo André o negociado sobre o legislado também deve provocar discussões. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente – concessões reciprocas – e não simples renúncia de direito. Qual o problema então? É que a nova legislação diz que a ausência de indicação de contrapartida não gerará a nulidade do acordo coletivo. E isso deve provocar um debate que pode parar no Judiciário”, avalia
Outro questionamento do especialista se refere a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória, como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo, diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? ”, indaga.
Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma, apesar de afetar alguns direitos dos trabalhadores era necessária para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar a sanção e os próximos meses para avaliar melhor os efeitos”, analisa.
Regresso
Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais. “Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal”.
Mahin acredita que haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos”.
Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais”.
Os especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.
O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, acredita que a reforma trabalhista é um regresso e retira direito dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo. “A reforma permite uma flexibilização da relação entre empregador e empregado, seja através do seu sindicato, ou em alguns casos com o próprio trabalhador, mas esta reforma esqueceu que o trabalhador é a parte hipossuficiente na negociação. Ou seja, certamente se obter alguma alteração essa será para prejuízo do trabalhador. O efeito imediato certamente será a violação dos direitos trabalhistas garantidos em nossa Constituição e na CLT, com prejuízo aos trabalhadores”, opina.
Stuchi também reforça que a constitucionalidade da reforma poderá ser debatida no Judiciário. “No meu ponto de vista, essa reforma poderá afetar direitos constitucionais, assim, levando essa possível nova legislação a ter inconstitucionalidades e insegurança jurídica para o mundo dos negócios. Assim, poderá, mesmo que for aprovada, ter mudança de interpretação quando for objeto de análise pelo Poder Judiciário”.