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Presidente da Corte diz que súmulas já emitidas pelo tribunal serão adequadas às mudanças na legislação aprovadas pelo Congresso. Para ele, modernização das regras do setor aumenta segurança jurídica e é benéfica para patrões e empregados. Segundo Ives Gandra, eliminação de lacunas normativas diminuirá a incerteza e reduzirá ativismo judiciário
ALESSANDRA AZEVEDO
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a corte vai adequar a interpretação de súmulas já existentes à nova legislação trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro. As adaptações serão discutidas a partir de fevereiro, disse ele ontem, na abertura do seminário Reforma Trabalhista e os Impactos do Setor Imobiliário, promovido pelo Instituto Justiça e Cidadania, em parceria com o TST. No evento, que continua hoje, magistrados e especialistas da área discutem de que forma as atualizações decorrentes da nova lei afetam o setor imobiliário, que emprega 2,5 milhões de pessoas no país, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Uma das grandes vantagens da reforma para o segmento é a espinha dorsal das mudanças: o “prestígio da negociação coletiva”, defende Gandra. Ele considera a legislação benéfica “para as duas partes, tanto para trabalhadores quando para empregadores”. Entre os ganhos para o setor, o ministro Alexandre Agra Belmonte, também presente na abertura do encontro, citou a nova configuração do contrato de trabalho temporário, que teve o prazo estendido pela lei. De 90 dias, passou para até 180 dias. “Servirá não apenas para a substituição do pessoal regular, mas também para demandas complementares de serviço”, avaliou Belmonte.
O ministro também considera “bastante oportuna” para a categoria a regulação do trabalho autônomo. “É possível que o funcionário possa prestar o serviço naquela atividade sem que isso caracterize o vínculo de emprego”, pontuou. Outro item importante, na opinião de Belmonte, é a regulação dos danos extrapatrimoniais. “Na construção civil, todo mundo sabe, existe um número muito acentuado de acidentes do trabalho e de doenças profissionais. A regulação dos danos, a identificação e o valor correspondente é importante, ainda que se discuta a constitucionalidade do tabelamento”, avaliou.
Segundo Belmonte, a revisão da lei trabalhista era demanda da sociedade, de empresários e, em vários aspectos, dos próprios trabalhadores. “Afinal de contas, o mercado de trabalho mudou, e era preciso que as leis acompanhassem essa evolução”, disse. “O que se espera com essa reforma trabalhista, no tocante à informalidade, é que venha a regularizar os bicos”, afirmou. Em média, 57% dos ocupados no setor não recolhem para a Previdência Social, lembrou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins, que classificou o número como “um absurdo”. “Temos milhões que não estão protegidos pela legislação trabalhista porque estão na informalidade”, disse.
Nem Belmonte nem Flávio Amary, presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), culpam a legislação antiga pelo desemprego, mas ambos acreditam que a sinalização dada pela reforma contribui para criar um “novo cenário econômico” para o país. “Com o conjunto de ações que a gente tem visto, o desemprego reduziu de 14 milhões para 12,7 milhões”, ressaltou Amary, com base em dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Judicialização
Ives Gandra afirmou ter “muita esperança” de que a atualização da lei traga uma “redução substancial do desemprego, aumento da segurança jurídica para as empresas e investimentos para o país”, em todos os setores. “Essa reforma trabalhista era necessária, era fundamental para dar segurança jurídica para todos os segmentos, não só o da construção civil”, ressaltou o presidente do TST.
O ministro lembrou que, quando foi enviada pelo governo, a reforma tinha apenas 10 artigos, que mudavam pontos consensuais entre as centrais sindicais e as confederações patronais. Mas, ao chegar no Congresso Nacional, o texto recebeu mais de 800 emendas. “Terminou com mais de 100 artigos modificados, porque havia uma demanda muito grande. Havia demanda de lei para dirimir previamente o conflito trabalhista. Na ausência da lei, na lacuna da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ativismo judiciário era a tônica”, explicou.
Com as mudanças, haverá menos margem para “aventuras judiciais”, disse Gandra. Para o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), Cláudio Hermolin, essa é a melhor expectativa em relação à reforma. “Precisamos criar segurança jurídica para que o nosso setor, que emprega milhões de pessoas e gera pagamento de impostos, possa crescer”, disse.
Advogados discutem se reforma trabalhista pode retroagir em casos de terceirização
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, surgiu a dúvida entre empresas e empregados se a nova CLT pode retroagir em processos já ajuizados sob alegação de terceirização ilícita. Especialistas divergem sobre o assunto. Para uns, a Justiça não pode retroagir a nova lei a casos antes da vigência da terceirização. Para outros, as atividades consideradas ilícitas por, como terceirização da atividade-fim, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas
O advogado Akira Sassaki, gerente de Contencioso Trabalhista do Adib Abdouni Advogados, entende que a Justiça do Trabalho não poderá retroagir para aplicar a nova lei a casos ocorridos na vigência da lei anterior, “para evitar que as novas regras prejudiquem situação jurídica já consolidada e para que as partes não sejam surpreendidas por uma decisão contrária aos riscos conhecidos à época da propositura da ação”.
Sassaki explica que as regras processuais devem ser aplicadas de imediato, conforme prevê o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil. “Porém, as novas regras trabalhistas deverão ser observadas somente nos processos distribuídos a partir da vigência da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017”, afirma.
Por sua vez, a advogada trabalhista Gláucia Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, observa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já estabeleceu que a lei não atingirá os contratos extintos antes da vigência da Lei da Terceirização. “A lei nova não pode ameaçar a segurança jurídica”, enfatiza.
Segundo Gláucia Massoni, em recente ação patrocinada pelo seu escritório, o TRT da 2ª Região, por unanimidade, decidiu no sentido de que a Lei 13.429/2017 (a Lei da Terceirização), ao eliminar conceitos jurídicos indeterminados como era o de atividade-fim, autorizou a terceirização de serviços específicos. Como anteriormente à lei existia apenas a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a súmula não pode ser mais adotada por contrariar a norma que, agora, regulamenta a matéria. Não se trata, portanto, de aplicação retroativa da lei. Os conceitos de atividade-fim e de atividade-meio estavam superados.
O acórdão do TRT da 2ª Região também fundamenta que no Direito Penal, “a lei possui aplicação retroativa quando torna lícita uma conduta até então ilícita”. Assim, as atividades que eram consideradas ilícitas por entendimento jurisprudencial, com o advento da Lei 13.429 tornaram-se lícitas.
Recentemente, em Campinas-SP, uma empresa foi condenada em R$ 40 milhões por dano moral coletivo e dumping social em ação movida, em 2011, pelo Ministério Público do Trabalho em razão de fraudes na terceirização de atividade-fim. Para evitar novas fraudes, foi determinada uma série de obrigações. Entre elas, a de não manter terceirizados em funções consideradas como atividade-fim da empresa, sob pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia, por trabalhador e por item infringido. Caso mantida a irregularidade por mais de 30 dias, incidirá multa complementar de R$ 30 mil por trabalhador.
“A questão a ser analisada são os efeitos da decisão, já que a ação é de 2011, quando a terceirização de atividade-fim era vedada pela Súmula 331 do TST. Contudo, com a nova lei, tal proibição deixou de existir. Ou seja, uma decisão prolatada em 2017, posterior à vigência da lei, não pode impedir uma empresa de terceirizar a atividade-fim, muito menos aplicar multa por descumprimento do que não é mais vedado”, ressalta a advogada. Para ela, não está descartada a possibilidade de a decisão de primeira instância ser revertida com os mesmos fundamentos da recente decisão do TRT da 2ª Região, já que pelo conteúdo o objeto da ação é a terceirização de atividade-fim.
Centrais sindicais convocam greve nacional contra reforma da Previdência e em defesa dos direitos
Entidades garantem que o Brasil vai parar no dia 5 de dezembro e os trabalhadores vão derrotar a reforma
A CUT e demais centrais – Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, Intersindical, CGTB e CSP-Conlutas – decidiram, no dia 5 de dezembro, fazer uma “greve nacional em defesa da Previdência e dos direitos”.
“A nova proposta de desmonte da Previdência Social apresentada pelo governo do ilegítimo Michel Temer (PMDB-SP) e que deve ser votada no dia 6 de dezembro, é mais perversa que a anterior. E, ao contrário da propaganda do governo, não corta privilégios, como as altas aposentadorias dos parlamentares, ataca apenas a classe trabalhadora que terá de trabalhar mais, ganhar menos e, se quiser receber o valor integral da aposentadoria, contribuir durante 40 anos, sem ficar nenhum período desempregado”, destaca a nota da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, o desmonte da Previdência agrava ainda mais a situação dos trabalhadores que já foram duramente atacados com o desmonte da CLT.
“A reforma trabalhista legalizou o bico e muitos trabalhadores perderam os direitos e, em muitos casos, receberão menos do que um salário mínimo. Se já estava quase impossível contribuir para se aposentar, imagine com essa nova proposta de reforma da Previdência”, diz Vagner.
O secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, lembra que a reforma trabalhista pode ficar ainda pior, tendo em vista as mais de 800 emendas apresentadas à MP de Temer que altera a nova lei trabalhista aprovada este ano. “Imagine somar a essa tragédia a possibilidade de trabalhar a vida inteira e não se aposentar”.
É por isso que a greve nacional deve contar com o apoio, mobilização e participação de todos/as trabalhadores/as. “Todo brasileiro independentemente da categoria tem motivo de sobra para cruzar os braços e ir às ruas no dia 5 de dezembro. Todos sofremos com o desmonte da previdência”, argumenta Sérgio.
A partir da semana que vem, diz Sérgio, vamos realizar amplas mobilizações nas bases – assembleias, atos, debates e outras atividades – para alertar, informa e mobilizar a classe trabalhadora do País sobre a importância da participação na greve que é contra a reforma da Previdência Social e pelos direitos.
Sem jurisprudência da Corte superior, interpretação das mudanças na CLT cabem a cada juiz e, no primeiro dia de vigência da nova lei, decisões sobre temas semelhantes divergiram “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, declarou Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho
ALESSANDRA AZEVEDO
A incerteza sobre a aplicação das novas regras trabalhistas, em vigor desde sábado, foi evidenciada pela movimentação da Vara do Trabalho do Distrito Federal ontem, logo no início do primeiro dia útil de validade da reforma. Logo pela manhã, em uma das salas do prédio da Justiça do Trabalho, na Asa Norte, um juiz aceitava a defesa de uma empresa quanto a um processo trabalhista, mesmo sem um representante legal para acompanhar o advogado — o que é permitido pela nova legislação.
Ele entendeu que as novas regras já valem e, portanto, não havia por que esperar. A duas salas de distância, no mesmo corredor, a interpretação sobre uma situação semelhante foi completamente diferente. Para o juiz que conduzia os trabalhos, a presença de algum representante da empresa foi considerada imprescindível. Como a audiência havia sido marcada antes da entrada em vigor da nova lei, ele entendeu que não tinha justificativa para a ausência.
Essa é apenas uma das muitas situações que devem ser recorrentes nos próximos meses, afirmam especialistas. Até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do direito trabalhista, entre em consenso e firme jurisprudência sobre o assunto, o que deve demorar pelo menos um ano, a nova legislação será colocada em prática de acordo com o entendimento de cada magistrado. “É um processo normal em qualquer lei nova. Durante o processo de maturação, haverá divergência de interpretação”, comentou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Soma-se às dúvidas já esperadas o fato de que o governo prometeu revisar alguns pontos da reforma por medida provisória, mas, até o fechamento desta edição, não havia mandado o texto para o Congresso Nacional. Assim, as mudanças continuam uma incógnita para os juristas. “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, criticou Fleury.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, os embates estão só começando e derivam de um problema apontado desde o início pela entidade: a falta de debate sobre o tema, que resultou em uma legislação “com diversas lacunas”. Segundo ele, a lei não deixou claro o que começa a valer desde agora, nos processos que já estão em andamento, e o que será aplicado apenas em situações futuras. É o caso dos honorários, por exemplo, que poderão ser pagos pelos trabalhadores que perderem ações contra as empresas. Na falta de especificação na lei, cabe ao juiz, no entanto, decidir se essa sentença pode ser aplicada aos empregados que entraram com as ações antes da reforma começar a valer.
Contradição
A dúvida quanto a essa possibilidade também gera interpretações opostas por parte dos tribunais. Em sentença publicada no sábado, assim que a lei entrou em vigor, um juiz de Ilhéus (BA) decidiu que um funcionário deveria pagar honorários advocatícios à empresa por ter perdido uma ação, o que antes era vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantia justiça gratuita aos que necessitassem. Ele terá que pagar R$ 8,5 mil, entre honorários, indenização por danos morais e custas processuais. No mesmo dia, outro juiz, da Vara de Salvador (BA), decidiu que não cabe ao trabalhador a responsabilidade pelos custos do processo, por entender que se trata de “situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece proteção jurídica a fim de se evitar surpresas”.
Os casos, ocorridos no mesmo estado, logo no primeiro dia útil de vigência da reforma, são um exemplo de como a lei “nasceu com defeitos, incoerências internas e omissões”, avaliou Feliciano. A garantia da gratuidade da Justiça, para ele, é apenas uma das muitas questões que não foram devidamente explicadas. “A lei, em geral, abre margem para mais de uma interpretação em diversos assuntos. O esperado é que haja muitos debates pela frente”, acredita o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o trabalho intermitente, com pagamento por hora efetivamente trabalhada, e a terceirização de atividades-fim já são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os juízes, agora, vão fazer sua parte.”
Para que essa tarefa seja feita da melhor forma, o advogado trabalhista Felipe Rocha, do escritório Rocha & Fiuza de Morais, acredita ser necessária uma “mudança de paradigma” no Judiciário. A “nova safra” de juízes trabalhistas, segundo ele, tem um pensamento mais moderno e está mais suscetível a aceitar as mudanças trazidas pela reforma, enquanto os juízes “da velha guarda” se mantêm mais resistentes. “Acho que a Justiça vai, em um primeiro momento, criar esse tipo de embaraço. Com o tempo, o entendimento deve se solidificar”, disse.
Reforma trabalhista: Empregado terá que pagar custas processuais se faltar nas audiências designadas
Com a reforma trabalhista, o empregado assumirá maiores responsabilidades ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados explica que, antes, o empregado poderia se ausentar em até três audiências na Justiça do Trabalho, bem como não arcava com nenhum emolumento forense se deferido o pedido de justiça gratuita (custas da ação trabalhista).
“A reforma trabalhista agora prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Se o valor da causa for R$ 36 mil, por exemplo, o empregado arcará com custas processuais de R$ 720,00, eis que observado o valor mínimo de R$ 10,64 e máximo R$ 22.125,24, correspondente a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme nova redação dada ao artigo 789 da CLT”, explica.
Veja as principais mudanças apontadas pelo advogado.
Férias
Como era: As férias de 30 (trinta) dias podiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias, com a ressalva de que 1/3 do período poderia ser pago na forma de abono.
Como fica: A nova regra, por sua vez, permite que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que negociado, sendo que um deles deve conter período mínimo de 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada. Ou seja, dada a reforma, nada impede que o empregado goze de férias de 15 dias, depois mais 10 dias e, por fim, 5 dias. Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracioná-las.
Jornada de Trabalho
Como era: A jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras, ou 44 horas semanais.
Como fica: Com a reforma, há a possibilidade de extensão da jornada para 12 horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das 12 horas diárias, 08 devem ser normais e 4 horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.
Com relação a possibilidade de compensação de horas, o empregado poderá cumprir 12 horas diárias durante 4 dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em 4 dias. Com relação aos demais dias da semana, o funcionário gozará de folga. É a oficialização da jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.
Com relação aos feriados, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia. Ou seja, se o feriado cair em uma terça-feira, nada impede que haja sua alteração para a segunda-feira, a fim de “emendar” o final de semana do empregado e não prejudicar a empresa que fica com dia “enforcado”.
Intervalo Intrajornada:
Como era: Intervalo intrajornada de no mínimo 1h para jornadas que ultrapassem 6 horas diárias.
Como fica: O intervalo para refeição e descanso poderá ser negociado, desde que se conceda o mínimo de 30 minutos para empregados que laborem em jornada de trabalho superior à 6 horas diárias.
Horas In Itinere:
Como era: O tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada de trabalho.
Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada. Ou seja, com a reforma não há mais “horas in itinere”, eis que o tempo gasto em qualquer meio de transporte não mais englobará a jornada de trabalho.
Banco de horas:
Como era: O excesso de horas trabalhadas em um dia podia ser compensado em outro, desde que não excedesse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.
Como fica: Pode a figura do banco de horas ser pactuado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Tempo à disposição da empresa:
Como era: A CLT considera como efetivo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens de serviços.
Como fica: Com a reforma, não serão consideradas na jornada de trabalho as atividades que ocorrerem no âmbito da empresa como descanso, estudo, troca de uniformes, higiene pessoal e alimentação.
Remuneração:
Como era: A remuneração por produtividade não poderia ser abaixo da diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo vigente, afora a não integração ao salário das comissões, gratificações, gorjetas e prêmios.
Como fica: Com a reforma, não é mais obrigatório o pagamento do piso da categoria ou salário mínimo vigente na remuneração por produção. Poderá também haver negociação de todas as formas de remuneração, que não mais precisam fazer parte do salário, ou seja, não há em que se falar em integração, se assim for negociado entre as partes.
Trabalho Intermitente:
Como era: A legislação não previa esta modalidade de trabalho.
Como fica: A reforma criou esta modalidade de trabalho, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos, que laborem apenas por alguns dias da semana ou algumas horas por dia. Neste caso o empregado não terá obrigação de cumprir uma jornada mínima.
Ademais, além do pagamento pelas horas extras, o empregado terá direito ao recebimento de férias proporcionais, FGTS, INSS e recolhimentos de FGTS.
Destaca-se também que no contrato haverá o valor da hora de trabalho, não podendo esta ser inferior ao valor do salário mínimo ou o valor já pago aos demais funcionários que desempenhar a mesma função. As profissões que apresentam legislação específica não poderão estabelecer contrato intermitente.
Trabalho Remoto ou Teletrabalho:
Como era: A legislação trabalhista não contemplava essa modalidade de trabalho.
Como fica: A reforma trabalhista regulamenta o “home office”, determinando que este deve estar contido no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, além da jornada do funcionário nessa situação não ter limite máximo definido por lei. O contrato de trabalho será feito por tarefa e deve estipular de quem serão os custos e manutenção do material usado no trabalho.
Acordo Coletivo:
Como era: As convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Como fica: As convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, é o “negociado sobre o legislado”. Assim, os sindicatos e as empresas passar a negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Com a reforma, há a ampliação do que poderá ser objeto de negociação entre empregador e empregado, a saber: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, modalidade de registro de jornada, plano de carreira, definição do grau de insalubridade.
Ressalta-se que em caso de negociação sobre redução de salário ou jornada de trabalho deverá haver no acordo ou convenção coletiva uma cláusula que preze pela proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência das normas coletivas.
Prazo de validade das Normas Coletivas:
Como era: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integravam os contratos individuais de trabalho e só poderiam ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas (Teoria da ultratividade), embora o Supremo Tribunal Federal tenha entendimento contrário.
Como fica: Com a reforma, o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Caberá aos sindicatos e empresas se valerem da melhor forma que lhes convier sobre os prazos de validade dos acordos e convenções, não havendo impedimento na manutenção ou extinção do quanto ali for acordado, quando expirado o prazo de vigência.
Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência ali previstos.
Demissão:
Como era: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não teria direito de receber a multa de 40% do FGTS, nem sacar o fundo.
Como fica: Com a reforma, o contrato de trabalho poderá ser extinto mediante mútuo acordo, com o pagamento de apenas metade do valor do aviso prévio e metade do correspondente à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Os empregados, também poderão movimentar até 80% do valor depositado do fundo de garantia, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Danos Morais:
Como era: Em caso de procedência do pedido, cabia aos juízes arbitrarem valores nas ações envolvendo danos morais.
Como fica: A fim de coibir a “indústria do dano moral”, a reforma impõe limites aos valores pleiteados pelos empregados, estabelecendo um “teto” para os pedidos a este título, como por exemplo, as ofensas graves cometidas por empregadores aos empregados, devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical:
Como era: A contribuição sindical obrigatória com o pagamento correspondente a um dia de trabalho, a ser realizado uma vez ao ano.
Como fica: Com a reforma o pagamento da contribuição sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.
Empregadas Gestantes e Lactantes:
Como era: Empregadas grávidas ou lactantes não podiam laborar em ambiente insalubre, nem havia limite de tempo para avisar o empregador acerca do estado gravídico.
Como fica: É permitido o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa emita atestado médico de trabalho assegurando condições indispensáveis para a não exposição de riscos à saúde da mãe e/ou do bebê. Com relação a demissão, a reforma também traz uma grande mudança, qual seja: as gestantes que forem demitidas terão até 30 dias para comunicar a empresa da sua gestação.
Rescisão Contratual:
Como era: A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser feita perante os sindicatos da categoria.
Como fica: Com a reforma, a homologação não necessita ser realizada nos sindicatos, podendo ser realizada na própria empresa, desde que presentes os advogados do empregador e do empregado, sendo que este pode ser assistido pelo sindicato de sua categoria.
Ações na Justiça do Trabalho:
Como era: O empregado (reclamante) poderia se ausentar em até 3 audiências e em caso de deferimento de pedido de justiça gratuita, não arcaria com nenhum emolumento forense (custas da ação trabalhista).
Como fica: A reforma prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias, a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas.
“Sem dúvidas, as alterações trazidas pela reforma trabalhista visa atualizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), datada de 1943, sendo um passo necessário para adaptar a legislação frente às novas condições do mercado de trabalho, com grandes avanços, garantindo aos empregadores e aos funcionários maior segurança jurídica, eis objetiva melhorar o ambiente laboral brasileiro, que atualmente é regido por uma lei defasada, que não acompanhou as mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e culturais de nosso país, permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações” conclui Lucas Lemos.
Presidente do TST, ministro Ives Gandra, critica magistrados que ameaçam não aceitar mudanças na CLT e diz que novas regras serão benéficas para a sociedade. “O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, disse.
VERA BATISTA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ives Gandra Martins Filho faz uma advertência aos juízes e fiscais que, alegando inconstitucionalidade, ameaçam descumprir a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso, que entra em vigor neste sábado. “O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil”, alerta. Já os fiscais, observa, podem ser cobrados pelas chefias e até contestados judicialmente. O ministro não descarta a possibilidade de o governo entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação declaratória de constitucionalidade para encerrar a controvérsia.
Ives Gandra garante que a reforma elevará os índices de emprego e pacificará as relações entre patrões e empregados. “É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando na verdade está definido o que não pode negociar. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede.” Ele assinala que, com a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Brasil nunca esteve em situação de pleno emprego. “Tivemos uma série de denúncias de corrupção e de muito desvio de dinheiro”, diz.
O ministro destaca que a flexibilização somente aumentará a rotatividade se não valer para os contratos atuais. “Eu, pessoalmente, não tenho dúvida de que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para a frente.” Ele defende ainda mudanças radicais no Judiciário, com o fim de todos os penduricalhos que inflam os salários de magistrados e aumentam os gastos públicos. Uma das saídas é congelar os subsídios da classe por, pelo menos, cinco anos, até que todos façam jus ao adicional por tempo de serviço (ATS). “Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam”, revela.
A reforma trabalhista tem sido combatida por várias categorias de trabalhadores. Quais os pontos mais importantes?
A espinha dorsal da reforma é, claramente, o prestígio à negociação coletiva. Após dois anos na vice-presidência do TST, conciliando greves nacionais e dissídios coletivos, estou convencido de que quem sabe o que é bom para cada segmento são os trabalhadores e os empregadores. Não adianta querermos, com a Justiça do Trabalho, estabelecer as condições. O trabalhador tem que ser ouvido, por meio dos sindicatos, e as empresas têm que dizer, em época de crise, o que têm ou não condição de dar.
Críticos afirmam que o trabalhador é a parte mais fraca. Exemplo disso é que, no Brasil, ainda há casos de trabalho escravo e precarização.
Eu fico muito tranquilo, porque a reforma, tratou de itens importantes: 15 pontos podem ser negociados e 26 não podem. O que diz respeito a saúde, medicina e segurança do trabalho não vai ser negociado. É muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando, na verdade, está definido o que não pode. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede. Por exemplo: ter menos tempo de almoço e sair mais cedo. Se me perguntassem, diria na hora: é o que quero e tento fazer.
Vários analistas dizem que seria melhor incluir alguns artigos para contemplar as mudanças da modernidade, do que cortar ou substituir o que já estava na CLT, até porque, com ela, houve avanços na economia e pleno emprego.
Depois da Lei Complementar nº 95/1998, estabeleceu-se um modo de redigir leis. Não é possível ir incluindo e renumerando. É preciso, organicamente, estabelecer como vai ser o diploma legal, de forma a facilitar o acesso. E, discordo, não tivemos pleno emprego. Tivemos uma série de denúncias de corrupção e muito desvio de dinheiro.
O que muda com a reforma?
A Justiça do Trabalho tinha que intervir e acabava concedendo direitos sem base legal. Isso acabou onerando as empresas e criando uma crise produtiva. Não se consegue produzir com tal peso de encargos sociais. Veja que interessante: o próprio governo Dilma (Rousseff) — acusado de tantos desvios —, concluiu que precisava editar uma medida provisória (MP) de flexibilização, para salvar o setor automotivo. E foi exatamente essa MP, renovada pelo governo Temer, que deu o pontapé inicial da reforma trabalhista. Em crise econômica não adianta querer dar tantos direitos, porque não se garante a empregabilidade.
Há cálculos de quantos empregos serão criados ou quanto o país crescerá a partir de 11 de novembro?
Estudei a reforma trabalhista em cinco países: Alemanha, França, Itália, Espanha e Portugal. Na Espanha, o desemprego caiu de 22% para 15%. Lá, a constitucionalidade foi questionada, com acontece aqui. O tribunal constitucional espanhol concluiu que não dá para conseguir pleno emprego se só se aumenta a conta dos direitos laborais. Chega um momento que a equação não fecha. Então, a reforma espanhola foi tida como constitucional, houve necessidade de flexibilizar o direito trabalhista, como está sendo feito agora no Brasil naquilo que é possível.
O que é possível é o suficiente?
Se olharmos os indicadores econômicos, desde o inicio da tramitação da reforma, no fim do ano passado, vê-se que o índice de desemprego começa a cair, a inflação e os juros diminuem, a Bolsa de Valores subiu. O ajuste fiscal e a reforma trabalhista — ainda nem se discutiu Previdência — já deram segurança ao mercado. Em outros países, foram flexibilizadas a contratação e a demissão. O empregador que contratava um e pensava 10 vezes antes de contatar outro, porque não poderia dispensar, agora contrata quatro ou cinco apostando que a economia vai melhorar. E se não melhorar, pode dispensar.
Não vai aumentar a rotatividade da mão de obra no Brasil, que já é grande?
Pode, eventualmente, se as novas regras não valerem para os contratos atuais. Imediatamente, as empresas dirão: “a reforma foi feita para dar flexibilidade e não é possível para os atuais contratados, então vamos despedir todo mundo e contratar todos de novo”. Vai precarizar, pela interpretação, não pela lei. Eu, pessoalmente, não tenho dúvida que o novo regime é para todos os trabalhadores. Não é só daqui para frente. Às vezes, uma interpretação pode levar a um efeito colateral.
Alguns preveem redução da distribuição de renda e a dispensa dos mais qualificados, que seriam trocados por dois mais inexperientes.
O que o trabalhador e a empresa precisam para funcionar bem é, fundamentalmente, segurança jurídica. O funcionário tem que saber o que vai ganhar, em que condições. Se for demitido, quais são os seus direitos. Salário e jornada são os dois principais elementos. Havia muitas lacunas na CLT. A reforma veio esmiuçar tudo. Agora, sabe-se claramente quais são os direitos do trabalhador, quais as condições em que a empresa pode contratar. Para nós, juízes, quanto mais clara for a lei, melhor.
Servidores públicos dizem que serão prejudicados e que, em última análise, quem vai perder é o cidadão.
Afetam o servidor o ajuste fiscal e a terceirização. Se o ajuste fiscal não fosse feito, não haveria dinheiro. A Justiça do Trabalho, este ano, fecharia em agosto. Mas tivemos um aporte de R$ 1,5 bilhão do Executivo para fechar as contas. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, passou três horas aqui tirando nossas dúvidas. Ele mostrou que, sem o ajuste fiscal, o Estado estaria falido
Em que medida isso prejudicou o servidor?
Tivemos que dispensar 2.500 terceirizados, 2.500 estagiários e fechar mais cedo as portas. Aí houve uma grita da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entrei em contato com o presidente da República e com o ministro do Planejamento, dizendo que, se alguma coisa não fosse feita, iríamos fechar. O presidente foi supersensível, editou uma MP para salvar a Justiça do Trabalho.
Os magistrados têm muitas benesses. Estão dispostos a abrir mão de algumas?
Eu tenho defendido que o regime remuneratório da magistratura seja formado por subsídio mais adicional de tempo de serviço (ATS). É preciso acabar com todos os penduricalhos, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificação por substituição, cumulativo de juiz. Seria estabelecida uma regra de transição. Para não haver redução dos vencimentos, o juiz continuaria recebendo os benefícios, mas sem reajuste, até atingir o tempo necessário para ganhar o ATS. Na Justiça do Trabalho, seriam cinco anos de ajuste. Se o governo adotasse esse critério, gastaria menos. Até porque o auxílio-moradia, como é verba indenizatória, não tem desconto nem de previdência nem de Imposto de Renda. No ATS, há esses descontos, com a vantagem de fazer justiça, pois o aposentado recebe. Já conversei com magistrados. Pelo menos os da Justiça do Trabalho concordam.
Os juízes e os fiscais do Trabalho fizeram um manifesto contra a reforma e ameaçam não cumprir aspectos dos quais eles discordam. O que poderá acontecer?
O magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República. Não existe desobediência civil. O que eventualmente pode acontecer é ele chegar à conclusão de que algo é inconstitucional, mas isso precisa ser muito bem fundamentado. É o que se chama controle difuso de constitucionalidade. Quando começa a haver burburinho nesse sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo uma definição rápida, até para a segurança da sociedade, do trabalhador e do empresário. No caso dos fiscais, eles podem ser cobrados pela sua direção e podem ser contestados judicialmente.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais centrais vão às ruas em 10 de novembro para denunciar fim de direitos trabalhistas
A CUT e demais centrais sindicais irão às ruas nesta sexta-feira (10), véspera da entrada em vigor da reforma Trabalhista, que alterou 100 itens da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho , “para denunciar os retrocessos do governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB-SP), que vem atacando os direitos sociais e trabalhistas desde o dia em que ocupou o cargo da presidenta Dilma Rousseff depois de liderar um golpe de Estado. Ele ainda quer aprovar o fim da aposentadoria, com a chamada reforma da Previdência”, denuncia a central.
A manifestação, segundo a CUT, vai ao encontro do anseio dos trabalhadores/as brasileiros/as que, de acordo com a nova pesquisa CUT/Vox, rejeitam a reforma Trabalhista. O índice de rejeição às alterações impostas na reforma de Temer chegou a 81% contra apenas 6% que aprovam as mudanças.
“A nova Lei Trabalhista legaliza o bico, praticamente acaba com o vínculo empregatício, rebaixa direitos e coloca o trabalhador nas mãos dos empresários que financiaram o golpe em troca deste desmonte que só beneficia empresários. E quanto mais os trabalhadores se informam, mais rejeitam as mudanças”, diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.
As ações do “Dia Nacional de Paralisação” ocorrerão em diversas cidades do país.
Em São Paulo, a atividade iniciará às 9h30, com concentração na Praça da Sé e caminhada até Av. Paulista.
Confira as cidades em que, além de paralisações, terão atos públicos no dia 10 de novembro:
ESTADO | ATO DIA 10/11
DIA NACIONAL DE MOBILIZAÇÕES E PARALISAÇÕES |
AC | Rio Branco
8h – Praça da Revolução |
AL | Maceió
8h – Sinimbu |
AM | Manaus
16h – Praça Eliodoro Balbino – centro |
AP | Macapá
10h – Praça da Bandeira |
BA | Salvador
11h – Caminhada do Campo Grande à Praça Municipal 13h – Manifestação na porta da Previdência Social |
CE | Fortaleza
8h – Praça da Bandeira – Marcha da Esperança |
DF | Brasília
9h – Ato Fora Temer e suas medidas – Espaço do Servidor – Esplanada dos Ministérios |
ES | Vitória
12h – Praça 8 com caminhada até à Justiça do Trabalho com ato unificado às 14h 17h – UFES – Universidade Federal do Espírito Santo |
GO | Goiânia
16h – Praça do Bandeirante |
MA | São Luis
5h – Barragem do Bacanga |
MG | Belo Horizonte
9h – Praça da Estação |
MS | Campo Grande
8h – Paralisação da Eletrosul, que faz parte do Sistema Eletrobrás 9h – Ato em frente a Caixa Econômica da Barão do Rio Branco 10h – Panfletagem na 14 de Julho com a Afonso Pena 10h – Roda de capoeira no corredor Central 16h – Ato na Praça Ari Coelho com enterro da CLT na superintendência do trabalho |
MT | Cuiabá
15h – Praça Ipiranga |
PA | Belém
8h30 – Praça Brasil, no TRT, com caminhada até o Ver-O-Peso |
PB | João Pessoa
14h – Colégio Lyceu Paraibano com caminhada pelas ruas do centro |
PE | Recife
9h – Praça da Democracia (Derby) |
PI | Teresina
8h – Praça Rio Branco com caminhada pelas ruas do centro |
PR | Curitiba
11h – Boca Maldita |
RJ | Rio de Janeiro
13h –Em frente à Prefeitura 16h – Candelária com caminhada à Cinelândia |
RN | Natal
14h – Praça Gentil Ferreira, no Bairro Alecrim, com caminhada até a Cidade Alta |
RO | |
RR | Boa Vista
8h – Panfletagem no Terminal Rodoviário 9h – Praça do Centro Cívico com caminhada pelas ruas do centro |
RS | Porto Alegre
16h – Av. Praia de Belas, na Justiça do Trabalho 18h – Ato das centrais na Esquina Democrática |
SC | Florianópolis
Chapecó 13h – BRF/Sadia Lages 13h – Hospital Tereza Remo Blumenau 6h30 – Terminais Fonte e Alterro Joinvile 13h – Funcição Tupi |
SE | Aracajú
15h – Praça do Mini-Golfe ao lado da OAB |
SP | Capital
9h30 – Concentração na Praça da Sé com caminhada até Av. Paulista 14h – Palácio dos Bandeirantes – ato dos Servidores Públicos Campinas |
TO | Palmas
9h – Em frente à CEF – Quadra 105 Sul – Rua SE 01
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Pesquisa CUT/Vox: 81% dos trabalhadores rejeitam reforma trabalhista
67% acham que as mudanças na CLT são boas só para patrões, 81% dos brasileiros desaprovam a nova Lei Trabalhista que entra em vigor no próximo sábado, dia 11 de novembro. Apenas 6% aprovam as mudanças, 5% não aprovam nem desaprovam e 8% não sabem ou não responderam, mostra nova rodada da pesquisa CUT-VOX Populi, entre os dias 27 e 31 de outubro.
A reforma trabalhista, encaminhada pelo presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional, alterou 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças estão negociações individuais entre patrões e empregados, sem a presença do sindicato, para assinar acordos de demissão, jornada de trabalho, banco de horas, parcelamento de férias e intervalos para amamentação. Outra novidade é a legalização do contrato de trabalho sem vínculo, sem direitos e garantias, chamado de trabalho intermitente. O trabalhador só trabalha quando for chamado pelo patrão, e recebe de acordo com as horas de serviço prestadas. Não há garantia nenhuma de que será chamado a trabalhar.
O maior índice de rejeição às novas regras trabalhistas encontrado na pesquisa CUT/Vox foi registrado no Sudeste (89,%). No Nordeste, a rejeição às mudanças é de 81%; no Centro-Oeste/Norte, 78%; e, no Sul, 60%.
“Quanto mais se informam sobre a reforma, mais os trabalhadores rejeitam as mudanças na CLT que o empresariado mais conservador e ganancioso mandou Temer encaminhar para aprovação no Congresso”, diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Para ele, a nova Lei Trabalhista legaliza o bico, dá segurança jurídica para os maus empresários explorarem os trabalhadores.
“Os altos percentuais de desaprovação à “nova CLT”, assim chamada por parte da mídia conservadora, foi registrado em todos os gêneros, idades e classes sociais”, destacou Freitas.
Confira a estratificação:
. Por gênero, as novas regras foram reprovadas por 82% das mulheres e por 79% dos homens.
. Por idade, 83% entre adultos, 79% entre os jovens e 76% entre os maduros.
. Por renda, a rejeição entre os que ganham mais de 2 e até 5 salário mínimos foi a mais alta, 83%; entre os que ganham até 2 SM ficou em 80% e em 77% entre os que ganham mais de 5 SM.
. Por escolaridade, quem cursou até o ensino médio rejeitou mais (86%), seguido pelos que têm ensino superior (79%) e 77% entre os que têm ensino fundamental.
Boa para os patrões
Para 67% dos entrevistados, a nova Lei Trabalhista só é boa para os patrões. Para 1%, é boa para os trabalhadores. Outros 6% disseram que é boa para ambos; 15% não tiveram dúvidas em dizer que não é boa para ninguém; e 11% não souberam ou não quiseram responder.
Os percentuais mais negativos ficaram com o Sudeste (76%); Centro-Oeste/Norte, com 68%; e, Nordeste, com 65%, onde a maioria dos entrevistados acredita que as mudanças na CLT são boas somente para os patrões. No Sul, 44% respondeu que os patrões são os mais beneficiados com as mudanças.
A nova rodada da pesquisa CUT-VOX foi realizada em 118 municípios. Foram entrevistados 2000 brasileiros com mais de 16 anos de idade, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior, em todos os segmentos sociais e econômicos.
A margem de erro é de 2,2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%.
Reforma trabalhista – Contrato flexível com direitos garantidos
A partir de sábado, empregado não precisará, necessariamente, aparecer no escritório para trabalhar nem receberá um salário fixo mensal. As mudanças na CLT permitem que empregador e funcionário definam como o trabalho será executado e pago
ALESSANDRA AZEVEDO
ANNA RUSSI*
A partir de sábado, as empresas terão mais opções na hora de contratar os funcionários. As novas regras trabalhistas, que começam a valer em três dias, trouxeram duas grandes novidades nesse sentido. Uma delas é a possibilidade de contratar empregados por hora, e não por mês, o chamado trabalho intermitente. A outra é o teletrabalho, que libera os funcionários de ir ao escritório, desde que as regras sejam detalhadas no contrato.
Nas duas situações, fica garantido o pagamento dos direitos trabalhistas, como o desconto para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcionais. No caso do trabalho intermitente, é essencial que as partes firmem acordo por escrito, que especifique o valor que será pago por hora. A remuneração não pode ser inferior à hora do salário mínimo (hoje equivalente a R$ 4,26) ou, caso haja funcionários contratados para a mesma função naquela empresa, o valor tem que ser equivalente. O dinheiro referente ao FGTS deverá ser depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como o que é feito com um trabalhador regular. O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador saiba o que está recebendo.
Para ser contratado como intermitente, o empregado precisa fazer um serviço extraordinário, como um reforço ao quadro de funcionários, explicou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados. Ou seja, os que trabalham no dia a dia não podem, em tese, ser trocados por intermitentes. “Tem gente pensando em mandar embora o efetivo e contratar por hora. Isso não vale a pena”, alertou. Embora a troca não saia necessariamente mais cara para o empregador, o risco trabalhista, segundo o advogado, é “enorme”. Se tiver algum tipo de fraude na contratação do intermitente, o empregador cairá na regra geral da CLT e terá que equiparar os valores pagos aos funcionários contratados no regime normal.
Na contratação intermitente, o trabalhador será chamado em situações específicas, quando a demanda aumenta. É o caso de restaurantes que têm mais movimento aos fins de semana ou eventos. Gerente jurídico de uma loja de fantasia do Distrito Federal, Audelino Ferreira, 25 anos, pretende usar o contrato intermitente em janeiro, para cobrir as férias de alguns funcionários. Ele explicou que estuda a possibilidade de usar esse tipo de trabalho em épocas de baixo movimento, “para economizar os custos”. “Começamos a conversar com a equipe de gestão e estamos esperando realmente a medida entrar em vigência, dia 11”, esclareceu.
Para a advogada trabalhista Jamile Vieira, da Nelson Willians Advogados, os novos contratos podem gerar alguns problemas. “Na prática, o empregado ficará à disposição do empregador. Se ele recusar a oferta, gera um mal-estar com o empregador e talvez não seja mais chamado”, explicou. Outro ponto preocupante é que, no fim do mês, o trabalhador pode ganhar menos de um salário mínimo. Só terá a garantia de um salário mínimo se conseguir trabalhar 220 horas mensais, ainda que em mais de uma empresa, já que o vínculo não é exclusivo.
Home office
No caso do home-office, ou teletrabalho, o funcionário poderá ter jornada flexível de outra forma: trabalhando no horário mais adequado a ele e fora do escritório, seja em casa ou em outro local. Como cada um faz seu horário, esse tipo de contrato não contabiliza horas extras. Mas o que mais traz dificuldades é a fiscalização, acredita Aguiar. “É muito difícil fiscalizar o cumprimento das regras dentro da casa de uma pessoa, ainda que ela autorize”, disse.
Por isso, o advogado da Peixoto & Cury ressalta a importância de se explicar todos os detalhes no contrato de trabalho, inclusive sobre os custos. “Os gastos com materiais de trabalho, telefone e energia, entre outros, podem ser negociados. Não tem regra sobre a quem cabe pagar, isso será decidido entre o trabalhador e o patrão. Mas, qualquer que seja a decisão, deve estar bem explicada no contrato, para não gerar problemas depois”, alertou.
*Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
Reforma trabalhista – Configuração de salário muda com a nova lei
Prêmios poderão ficar de fora da remuneração e, com isso, não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários sobre o valor. Se por um lado pode estimular pagamentos extras por produtividade, causará perda de arrecadação ao governo
ALESSANDRA AZEVEDO
As novas regras trabalhistas, que começam a valer no sábado, não mudam apenas os tipos de contratos estabelecidos entre os empregados e as empresas. Entre os mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela Lei nº 13.467, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, está a possibilidade de uma nova configuração dos salários. Alguns valores que atualmente fazem parte obrigatoriamente da remuneração, sobre a qual incidem encargos trabalhistas e previdenciários, agora poderão ser pagos à parte nos novos contratos.
Os prêmios são o principal exemplo disso. Hoje, uma empresa pode recompensar os funcionários por bom desempenho, mas o valor entrará na conta do salário. Ou seja, além de descontos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), faz parte do cálculo do 13º salário, das férias e de todos os outros direitos trabalhistas. A partir de sábado, entretanto, a empresa poderá ceder prêmios sem que, sobre o valor, sejam descontados quaisquer tipos de impostos.
A nova configuração gera duas principais consequências que precisam ser analisadas com cuidado, na avaliação de especialistas. Uma delas, que é o objetivo do legislador, é a maior disposição dos empresários de premiar os funcionários, já que os bônus não serão acompanhados de mais custos. “Se for usado da forma correta, pode ser algo bastante interessante para flexibilizar a remuneração. É mais atraente para os empresários”, afirmou o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
Estimular os empregadores a conceder prêmios é o principal objetivo da ressalva incluída no texto. “Atualmente, há muito temor em dar esse tipo de parcela e a pessoa entrar na Justiça depois e conseguir incorporá-la para todos os fins. Esse dispositivo veio para dar segurança ao empregador que quiser dar um bônus”, explicou o advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados.
A outra consequência, menos positiva, é que as empresas poderão passar a contratar funcionários com salários menores, mas com prêmios garantidos. Por exemplo, em vez de um trabalhador que ganhe R$ 5 mil de salário, o empresário poderá pagar R$ 2 mil e garantir o resto como prêmio, sem que incida nenhum tipo de imposto. “Trocando em miúdos, a empresa oferece um salário de R$ 2 mil, mas prêmio de R$ 4 mil, de forma que, no fim das contas, ele ganha R$ 1 mil a mais do que antes. Passa a ideia de que é melhor para o empregado”, explica advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. O problema é que, na hora de receber o FGTS ou o 13º salário, a base de cálculo será os R$ 2 mil registrados em carteira, o que pode diminuir bastante a renda final do trabalhador.
Redução salarial
Aguiar, da Peixoto & Cury, ressalta que não existe a possibilidade de redução de salários. A configuração valerá para os novos funcionários contratados, mas os patrões não poderão diminuir o salário de um contratado, mesmo que reponha na forma de prêmio. “Se fizer isso, o trabalhador pode entrar na Justiça e estará com a causa ganha. Nem acordo com sindicato pode ser feito para diminuir os direitos do trabalhador. Tudo o que for feito para burlar ou fraudar a lei será automaticamente nulo de direito” observou o advogado.
Mas as novas possibilidades de remuneração podem fazer com que a disposição dos empregadores em conceder aumentos salariais fique menor. “Agora, o patrão pode se negar a dar aumento, mas sugerir que, se o funcionário conseguir melhorar o desempenho, ganhará prêmios”, explicou Aguiar.
Previdência
Diante do rombo previdenciário de quase R$ 150 bilhões no ano passado, o fato de que a arrecadação poderá diminuir com esse tipo de iniciativa preocupa até integrantes do governo federal. Depois de um período de experiência, é possível que esse dispositivo seja revisto pelo Palácio do Planalto. Dificilmente, avaliam especialistas, será avaliado de novo pelos parlamentares, que se constituem, em boa parte, de empresários beneficiados pela nova forma de remunerar seus funcionários. “O risco disso é que o governo vai deixar de receber a contribuição para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não se sabe se ele vai abrir mão disso. A fiscalização do INSS vai pegar pesado”, acredita Aguiar.
O diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali, também acredita que esse ponto ainda será testado, por ser um dos grandes impasses da reforma trabalhista. “Não é uma questão pacificada, sobre a qual o advogado vai dizer realmente como funciona. Há opiniões muito inconclusivas. Dependerá muito do bom senso e do tempo para ver como fica”, avaliou.
Pagamento de gorjetas gera dúvidas
Embora o texto da lei não insira explicitamente as gorjetas como parte desses prêmios, muitas empresas entenderam que sim, e passaram a desconsiderar a lei das gorjetas, aprovada este ano, que obriga a contabilizar esses valores nos cálculos de remuneração do empregado.
O advogado Lucas Sousa Santos, especialista em direito trabalhista do Mendonça e Sousa Advogados, esclareceu que esse tipo de pagamento não entra na lista dos valores que podem ser livres de impostos, apesar de a lei ter sido pouco clara quanto ao ponto. “O entendimento majoritário é de que a lei das gorjetas se mantém. Para não ser incluído na conta do salário, o valor precisa decorrer de desempenho fora do ordinário. Gorjeta está dentro do esperado, não é nenhum tipo de premiação por desempenho”, explicou.
A mesma regra vale, segundo ele, para comissões recebidas por funcionários de lojas, de acordo com o volume das vendas. O advogado lembrou que a reforma trabalhista inseriu no texto, além da possibilidade de pagamentos sem encargos, o conceito de prêmio. “Criaram um parágrafo para explicar o que pode ser considerado prêmio. É uma parcela paga por vontade do empregador, como contraprestação por algum resultado atípico, como meta batida, por exemplo”, explicou. (AA)