Tag: cliente
Crédito automático para cotistas do PIS/Pasep começa nesta segunda-feira
Quem precisa sacar diretamente nas agências terá direito ao benefício a partir de quarta-feira, dia 24 de janeiro. Esta nova etapa beneficia mais de 3,2 milhões de cotistas que poderão efetuar retirar R$ 5,6 bilhões disponíveis nas instituições financeiras
O crédito em conta automático para os cotistas do PIS/Pasep com mais de 60 anos, com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil, tem início na noite desta segunda-feira, 22 de janeiro. O pagamento diretamente nas agências bancárias para quem não é correntista desses bancos e tem mais de 60 anos começa na quarta-feira, 24 de janeiro.
O pagamento das cotas do PIS/Pasep para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos, que já tinham sido contemplados pela MP 797/2017, foi retomado no início de janeiro e continuam liberados. Também podem ir às agências a qualquer momento os demais cotistas com mais de 70 anos, aposentados e herdeiros.
Esta nova etapa de saques beneficia mais de 3,2 milhões de cotistas do PIS e do PASEP que poderão efetuar o saque de R$ 5,6 bilhões disponíveis nas instituições financeiras. E só foi possível em razão da MP 813/2017, lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. O pagamento é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Caixa e do Banco do Brasil.
O secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Marcos Ferrari, destaca como o público contemplado nesta nova etapa de saques será beneficiado. “A medida beneficia novos cotistas do PIS/Pasep e permite que os cidadãos recebam seus recursos de forma mais agilizada. É importante que as pessoas que se cadastraram no PIS ou Pasep entre 1971 e 1988 procurem uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil. Os valores a serem sacados variam de R$ 750 a R$ 40 mil”, apontou.
Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS/Pasep o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.
A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das não foram modificadas.
É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.
Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.
Canais de pagamento e documentação:
O saque das cotas do PIS e do Pasep será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.
No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, com documento oficial de identificação com foto.
O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.
No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.
Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do PASEP:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.
O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do Pasep na página www.bb.com.br/pasep, onde os cotistas podem consultar sobre o calendário de pagamento, a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.
As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001(demais localidades).
Advogada do Paraná foi impedida de exercer a profissão após ser nomeada conciliadora. O TRF-4 entendeu que o fato de o advogado auxiliar a Justiça não o torna funcionário público. O papel do advogado e do conciliador é distinto. O conciliador auxilia as partes, é neutro e imparcial e não presta assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente
Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) os advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas. O fato de o advogado auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos, sendo assim, é permitido exercer as duas funções desde que sua atuação como advogado não seja na mesma comarca onde é conciliador.
Os métodos consensuais têm sido buscados pelos advogados para atender cada vez melhor as demandas dos seus clientes, uma vez que a conciliação e a mediação tem se mostrado eficaz, moderna e rápida para resolver conflitos. Além disso, a solução pacífica de conflitos ajuda a desafogar o Judiciário.
A conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, Paula Rocha explica que o papel desempenhado pelo advogado e pelo conciliador é distinto, pois o conciliador auxilia as partes a chegarem a uma solução, sendo neutro e imparcial e, também não deve prestar assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente.
A decisão foi importante, pois assim é possível criar um novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores. “Dessa forma é possível contribuir para formar uma parametrização de ambas as atividades, evitando o prejuízo no exercício das funções” explica.
Neste sentido a conciliadora concorda com a parecer do TRF. “A decisão foi adequada. A influência que o advogado pode ter como conciliador é no local específico onde atua, por exemplo, se o advogado atua como conciliador em determinado Juizado Especial Cível, é coerente que ele seja impedido de atuar como advogado neste local e não em todos os outros daquela comarca. Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça, e na condição de advogados não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causa prejuízo a nenhuma parte” conclui Paula.
Entenda o caso
Uma advogada de Mandaguari/PR havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016.
A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.
A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.
De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR).
Ataque à advocacia é tema de artigo do secretário-geral da OAB/DF
Jacques Veloso de Melo*
De tanto aceitarmos as pequenas ofensas, descasos e arbitrariedades no exercício da nossa profissão, as mazelas vão se agravando pela certeza de que ao fazer tudo isso não sofrerão nenhum tipo de penalidade, até porque não mais enxergam a importância e o tamanho da Advocacia. Precisamos nos unir e nos indignar, precisamos cobrar punição, precisamos nos insurgir contra todo e qualquer tipo de desrespeito a nossa profissão. Não podemos mais nos calar!
Justiça obriga restabelecimento de plano de saúde a consumidora inadimplente
Amil não teria comunicado cliente conforme determina a legislação
Operadoras de plano de saúde não podem rescindir contrato sem a devida comunicação ao cliente. Por causa disto, a empresa Amil terá de retomar a prestação de serviços a uma consumidora que estava inadimplente. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu hoje (08/02) liminar em favor da consumidora, conforme decisão da juíza Paula Lopes Gomes.
O advogado responsável pela ação Mike Carvalho, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, explica que a operadora não agiu em conformidade com a lei 9.656/98, que regula as atividades dos planos de saúde. “A jurisprudência firmou o entendimento que a suspensão ou rescisão, em casos de não-pagamento, só pode ocorrer se houver uma notificação clara, formal e tempestiva ao consumidor. O que de fato não houve”, ressalta. Caso não atenda a decisão, a Amil deverá arcar com uma multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Segundo o Dr. Mike, a lei 9656/1998, em seu artigo 13, inciso II define que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. “Mas em nenhum momento a cliente recebeu esta comunicação, apenas teve seu plano cancelado dia 1º de setembro. Além disso, os valores em aberto foram devidamente depositados em juízo”, conta.
Atendimento aos clientes será adiantado na segunda e terça-feira da próxima semana
A Caixa informou que as agências vão abrir uma hora mais cedo na segunda (10) e na terça-feira (11) da próxima semana nas cidades em que a greve dos bancários foi encerrada. A medida deve agilizar o atendimento nas unidades do banco, que terão todos os serviços disponíveis. Nas cidades em que o atendimento começa às 10h, os clientes serão atendidos a partir das 9h; nas cidades em que ocorre às 11h, a abertura será às 10h.