A revolução na relação banco-cliente e no acesso ao mercado financeiro

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“Quatro fatores são responsáveis diretamente por esse processo: PIX, open banking, cadastro positivo e LGPD. Enfim, as mudanças estão apenas começando, e ainda é difícil prever quais serão os novos modelos de negócio. No entanto, é certo que esse momento exige, também, a aceleração da educação financeira. Atualmente, cerca de 10% da população do país continua desbancarizada, de acordo com levantamento do Instituto Locomotiva”

Lucas Thaislo*

No atual cenário de acelerada transformação digital e atualização das regulamentações, é possível afirmar que, desde a última grande mudança realizada no Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB), em 2002, não se observava uma movimentação tão expressiva no setor financeiro do Brasil. Naquele período, entre as diversas novidades, houve a implantação do Sistema de Transferência de Reservas (STR), que colocou o país entre as nações que liquidam as transações interbancárias em tempo real. Agora, quase 20 anos depois, o segmento experimenta inovações que prometem, de fato, revolucionar a relação entre os bancos e seus clientes e a forma de acesso ao mercado, com ganhos, principalmente, para a competividade e a inclusão.

Quatro fatores são responsáveis diretamente por esse processo: PIX, open banking, cadastro positivo e LGPD. O PIX (Pagamento Instantâneo do Banco Central) entrou em operação no final do ano passado e, em pouco tempo, se tornou a principal ferramenta de transferência de recursos. Mais que isso, hoje existe uma agenda do Bacen que agrega, quase que semanalmente, novas funcionalidades ao mecanismo, fomentando, assim, a inovação e ampliando sua usabilidade e sua segurança. Nos próximos meses, muitas novidades ainda estão por vir, como o PIX Saque, PIX Troco, PIX Offline, entre outras.

Já a implantação – em curso – do open banking abre inúmeras possibilidades para o mercado financeiro. Em especial, diminui assimetrias entre pequenas, médias e grandes instituições e aumenta a democratização do setor. Trata-se, em síntese, da implementação de uma rede de conexão, que permite o compartilhamento, pelas entidades vinculadas ao Banco Central, dos dados bancários e do histórico de relacionamento dos usuários. Claro, mediante consentimento das pessoas. Isso permite que as empresas tenham informações suficientes para oferecer produtos, serviços, taxas e juros mais aderentes ao perfil de cada cliente.

Nessa mesma lógica está o cadastro positivo. Abastecido automaticamente com informações dos pagamentos regulares dos consumidores, ele contribui para ampliar o acesso ao crédito e para reduzir juros, uma vez que é possível avaliar o histórico do cliente, sem que eventuais atrasos na quitação das contas prejudiquem essa análise. É uma inversão na lógica adotada pelo sistema financeiro anteriormente, pois os gestores tinham disponíveis apenas dados de inadimplência, utilizados para a negativação do cidadão. Agora podem trabalhar com uma lista dos bons pagadores.

Diante desse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aparece como um contraponto às novas ações regulatórias. Ao mesmo tempo em que se autoriza a abertura de mais dados ao mercado, a LGPD determina responsabilidades para a tratativa desses cadastros pelas instituições financeiras. Isso garante o poder de decisão, a privacidade e a segurança dos clientes. No início de agosto, entrou em vigor a aplicação das sanções para as empresas que descumprirem as regras de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações dos cidadãos.

Assim, todas essas iniciativas de disrupção que envolvem o setor financeiro estão relacionadas ao interesse do Banco Central em ampliar a competitividade, abrir mais o mercado e facilitar a entrada de novos players, além de aumentar a liberdade do cliente e a disponibilidade de crédito, com ofertas mais justas. A adaptação é um desafio para os bancos e exige rápidas transformações, tanto operacionais, tecnológicas e culturais, quanto comerciais e no relacionamento com o público. O cliente, cada vez mais, terá autonomia e poder de escolha. Então, é essencial se mostrar flexível, a fim de oferecer produtos e serviços sob medida, que agreguem valor e atendam aos seus interesses e às suas necessidades prioritárias.

Enfim, as mudanças estão apenas começando, e ainda é difícil prever quais serão os novos modelos de negócio. No entanto, é certo que esse momento exige, também, a aceleração da educação financeira. Atualmente, cerca de 10% da população do país continua desbancarizada, de acordo com levantamento do Instituto Locomotiva, referente a janeiro de 2021. São, aproximadamente, 34 milhões de pessoas que não têm conta em banco ou a utilizam bem pouco, mesmo após o crescimento registrado após o início da pandemia. Agora, terão mais possibilidades de acessar o sistema bancário. Outros milhões não se enquadram nesse indicador, porém engrossam a lista dos brasileiros que não possuem uma relação saudável com o crédito ou sequer conhecem os produtos e serviços financeiros, para que possam tomar decisões conscientes.

* Lucas Thaislo – Diretor de Tecnologia e Inovação do Banco Semear

Empresas estudam reforçar sistemas antifraude

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As irregularidades mais comuns são phishing, autofraude e fraude amiga. O setor de turismo é um dos que sofrem com mais frequência a ação dos fraudadores, segundo estudo global da IBM, porque o valor das compras é alto e o produto pode ser transferível

Foto: Academia de Executivos

O presidente da B2e, empresa especializada em ferramentas de antifraude e aceleração de vendas, Luiz Matos, destaca que “as estratégias de reconhecimento do consumidor se tornaram essenciais e 82% das empresas agora afirmam que adotaram uma”. “As ferramentas precisam ser completas e atualizadas constantemente para se manter pari passu com as estratégias dos fraudadores”, informa Matos.

Segundo o empresário, as fraudes mais comuns no comércio eletrônico se dividem em três tipos. A mais elaborada é o phishing, onde o fraudador cria um site parecido com a loja ou programa de fidelidade original e captura os dados de usuário e senha do cliente. Uma vez em posse desses dados, ele passa a utilizá-los em compras em benefício próprio.

Existe também a chamada autofraude, em que o agente é o próprio cliente. Depois que a pessoa faz a compra verídica, se valendo do Código do Consumidor, ele contesta a compra para não pagar pelo bem ou serviço. Neste caso, é possível identificar facilmente o fraudador e impedí-lo de fazer novas compras.

O terceiro tipo comum é o que se chama de “fraude amiga”, que é similar a fraude de cartão de crédito, porém a diferença é que um amigo ou familiar se utiliza do cartão do cliente sem a sua ciência.

Pesquisa mais recente da B2e mostra que 50% das empresas disseram que aumentaram o suporte ao cliente, entretanto, apenas cerca de 1 em 4 consumidores disse que recebeu respostas mais rápidas do atendimento ao cliente e que conseguiu se conectar com o suporte ao cliente quando teve um problema.

Turismo é grande alvo

O setor de turismo é um dos que sofrem com mais frequência a ação dos fraudadores, segundo estudo global da IBM. Isso porque o valor das compras é alto e o produto pode ser transferível. Com o início da retomada do turismo, após a vacinação mais ampla nos países, é preciso que agências, hotéis e empresas aéreas tenham sistemas eficazes para evitar que as margens já apertadas pela pandemia não fiquem ainda mais prejudicadas, diz Matos.

Para que tenhamos uma ideia desse impacto em um setor da economia global, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) estimou em estudo de 2020 que as fraudes no comércio eletrônico do setor causam perdas equivalentes a 1,2% do faturamento anual, um valor de no mínimo US$ 1 bilhão.

“Um serviço antifraude eficiente precisa cruzar centenas de dados que identificam em segundos um cadastro suspeito e alerta o cliente. É o tipo de investimento que sempre se paga porque a fraude não é recuperável na maioria das vezes. E essas mesmas ferramentas, além de melhorar a segurança e a detecção de fraudes também aprimoram a experiência do consumidor, que passa a confiar na empresa e se torna mais fiel a ela”, comenta Matos.

Pandemia

Com a pandemia da covid-19, houve uma aceleração no processo de digitalização das empresas, bancos e fintechs e no relacionamento com os clientes. Naturalmente, a fraude acompanhou a tendência, e por conta do “anonimato” do fraudador, ela se expandiu e se tornou mais relevante.

De acordo com a Febraban, as instituições registraram no ano passado um aumento de 80% nas tentativas de ataques de fraudadores online. Hoje, a fraude se faz presente na concessão de crédito pessoal, crédito para aquisição de veículos, em abertura de contas digitais e sobretudo no comércio eletrônico.

No mundo, último estudo sobre fraudes da Juniper Research revela que o e-commerce pode ter um prejuízo de até U$ 20 bilhões neste ano por conta de fraudes, superando os US$ 17,5 bilhões de 2020. O crescimento de 18% em um único ano é resultado do aumento do foco dos fraudadores diretamente nos consumidores, o que expõe processos de mitigação de fraude inseguros dos varejistas menos familiarizados e despreparados para os desafios de fraude contínuos.

“Notamos que a forte migração de vendas presenciais para vendas online intensificou as ocorrências, e as empresas e o comércio precisam de serviços robustos de prevenção a fraudes para enfrentar esse novo cenário”, comenta Matos.

 

 

Febraban divulga agenda de tecnologia dos bancos para 2021

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Novas funcionalidades para o PIX e o início do Open Banking são destaques da agenda de tecnologia das instituições financeiras para o próximo ano. Há também outras inovações que estão no radar. O setor bancário brasileiro investe anualmente cerca de R$ 24,6 bilhões em tecnologia

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aponta a consolidação do Pix, como o Pix Cobrança, o Saque Pix e o Pix Garantido, além do início da adoção do Open Banking no Brasil,  entre os novos sistemas e ferramentas tecnológicas, que fazem parte dos investimentos prioritários em infraestrutura, tecnologia e segurança para padronizar e organizar um sistema dentro de um ambiente de comodidade e segurança para o cliente.

Entre as áreas mais impactadas estão a de Tecnologia, com o desenvolvimento de sistemas e adequação dos sistemas legados, e também a de Experiência do Usuário, para direcionar as mudanças nos canais digitais. Além de investimentos em tecnologias de ponta, como inteligência artificial, analytics e cibersegurança, que continuam de forma expressiva e prometem mudar de forma significativa os modelos operacionais e de negócios dos bancos – e devem trazer mais produtos e soluções bancárias inovadoras.

“Os bancos brasileiros sempre funcionaram como um importante indutor em inovações no país e iremos continuar ajudando o cliente na inclusão digital que lhe permita ter acesso a serviços com maior valor agregado, mais eficiência e redução de custos”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban. “O setor bancário brasileiro investe anualmente cerca de R$ 24,6 bilhões em tecnologia para fazer frente às inovações e manter de pé uma estrutura que atenda a milhares de brasileiros, um reflexo do esforço das instituições para continuar sempre acompanhando a evolução da tecnologia”, acrescenta.

O que estará no radar e na agenda dos bancos brasileiros em 2021:

1 – Novas funcionalidades do Pix

Enviar e receber dinheiro em menos de 10 segundos, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos dos dias do ano, já é possível desde novembro, com o começo do funcionamento do Pix.

“A estreia do Pix foi um sucesso. O sistema respondeu com absoluta estabilidade, dentro do que foi planejado. A surpresa foram os volumes de transações, que estão na casa entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões, na média diária. Isso demonstra que efetivamente havia uma demanda por parte do público em geral e o produto tem sido bem aceito”, avalia Leandro Vilain, diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban.

Um dos focos da agenda evolutiva do Pix para o próximo ano será adicionar funcionalidades ao sistema de pagamento e impulsionar as transações P2B (entre pessoas e empresas), reduzindo a necessidade de uso de dinheiro em espécie para fazer transações comerciais. Em março, começará a funcionar o Pix Cobrança, que permitirá que lojistas, varejistas e prestadores de serviços criem QR Codes impressos para receberem pagamentos. Com a nova funcionalidade, será permitido fazer cobranças com vencimentos em datas futuras, e será possível incluir o cálculo de juros, multas e descontos em pagamentos.

Para o segundo trimestre de 2021, está prevista a implementação do Saque Pix, que possibilitará que o usuário faça uma transferência pelo sistema de pagamento instantâneo para um comércio e saque a quantia em dinheiro em espécie em estabelecimentos cadastrados.

Também para o próximo ano está previsto o Pix Garantido, que permitirá que o usuário faça transações como se fossem compras parceladas. O Banco Central anunciará a agenda das novas funcionalidades no próximo Fórum Pix, previsto para 28 de janeiro de 2021.

2 – Open Banking

Em 2021 entram em funcionamento as quatro fases do Open Banking, sistema que cria novos modelos de negócios com o uso de APIs (interfaces de programação de aplicações), que permitirá aos clientes compartilhar o acesso aos seus dados financeiros com terceiros, que podem usar esses dados para oferecer aos consumidores produtos e serviços financeiros.

“O Open Banking é uma iniciativa positiva, que incentiva a inovação, trará maior conveniência e uma melhor experiência do cliente com os serviços financeiros. Também tende a intensificar as ofertas de valor para os clientes, com novos produtos e serviços”, afirma Leandro Vilain.

Na primeira fase, os participantes obrigatórios do sistema deverão desenvolver e entregar o grupo de APIs até 1º de fevereiro contendo dados de canais de atendimento, produtos e serviços, como os relativos a contas de depósito à vista e operações de crédito.

Na segunda fase, com prazo até 15 de julho, será a vez de cadastros e transações de clientes relativos aos produtos e serviços da fase 1. A terceira fase, que tem prazo de 30 de agosto, diz respeito aos serviços de iniciação de transação de pagamento, e na quarta fase (15 de dezembro) serão outros produtos, serviços e transações de clientes, como operações de câmbio, investimentos, seguros e contas-salário.

3 – Inteligência artificial e analytics

A inteligência artificial tem revolucionado os serviços bancários, e está aproximando os bancos de seus clientes, permitindo que o atendimento fique cada vez mais personalizado. Em 2021 continuará evoluindo no atendimento bancário, por meio de chatbots e assistentes virtuais. Aqui, os robôs são dotados da capacidade de “pensar” como seres humanos, o que inclui a prática de raciocinar e tomar decisões a partir do cruzamento de dados. Com isso, ajudam a tirar dúvidas, dar informações e auxiliar em consultas e até sugerir investimentos, o que foi fundamental desde o início das medidas de isolamento social, devido à pandemia da Covid-19.

A tecnologia também avança em áreas de backoffice, responsáveis, internamente, pelo apoio aos setores que lidam diretamente com os clientes, no processo de onboarding (abertura de contas) digital, reconhecimento de imagens, reconhecimento de assinaturas em cheques, financiamentos, modelos de risco de crédito, e em áreas como a de recursos humanos e na jurídica, para leitura de contratos e pareceres.

O uso combinado de inteligência artificial com analytics (análise dos dados) ajuda o banco a interpretar as informações, gerando KPIs (Key Performance Indicator, ou Indicadores de Desempenho, em português) cada vez mais robustos e completos, para que ofereça serviços e produtos sob medida e entenda o momento de vida dos clientes, como o que estamos vivemos agora, devido à pandemia do coronavírus. A tecnologia permite a criação de soluções individualizadas, e não massificadas.

4 – Cibersegurança e segurança da informação

Com as transações cada vez mais digitais, as temáticas da cibersegurança e da segurança da informação continuarão em alta, atraindo investimentos significativos das instituições financeiras.

Os bancos investem anualmente, no Brasil, cerca de R$ 2 bilhões em sistemas de tecnologia da informação (TI) voltados para segurança – valor que corresponde a cerca de 10% dos gastos totais do setor com TI. O objetivo é garantir a tranquilidade de seus clientes e colaboradores, desenvolvendo e implantando novas soluções e tecnologias, melhorando a cada dia os seus canais de atendimento, além de manter equipes de especialistas que identificam situações divergentes do comportamento habitual do cliente.

Em setembro deste ano, a Febraban inaugurou as operações do Laboratório de Segurança Cibernética, o primeiro do tipo feito para o Sistema Financeiro Nacional, e que integrará equipes de vários bancos associados. A estrutura permite que as instituições financeiras melhorem o compartilhamento de informações técnicas e promovam o treinamento e aperfeiçoamento de profissionais para atuar no combate às ameaças virtuais em ações colaborativas e integradas voltadas para proteção e solução de incidentes cibernéticos.

5 – Remodelagem do mercado de registro de recebíveis

De acordo com Leandro Vilain, diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban, em 2021, a tecnologia será um pilar fundamental para a nova regulamentação do registro de recebíveis de cartões de pagamento, que entrará em vigor em 17 de fevereiro.

A resolução 4.734, do Banco Central, determina que os recebíveis provenientes de pagamentos com cartões de crédito deverão ser registrados em uma câmara registradora, e posteriormente, os lojistas poderão escolher com quem querem antecipar os recebíveis.

No próximo ano, a obrigatoriedade de registro eletrônico também irá se estenderá às duplicatas escriturais, cuja convenção ainda está sendo escrita pelas escrituradoras signatárias e Banco Central.

“A tecnologia será fundamental para dar segurança, solidez e mitigar fraudes nesta remodelagem do mercado de registro de garantias, contribuindo inclusive para um processo mais ágil e eficiente”, afirma Vilain.

Advogado suspeito de embolsar dinheiro de cliente é condenado a devolver crédito trabalhista

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Em Belo Horizonte (BH), renomado escritório de advocacia negociou créditos com o Banco Itaú Unibanco. Ao final, dos R$ 1,5 milhão que a cliente tinha direito, foram pagos apenas R$ 360 mil, ou seja, 5,28 vezes menos. O ato de “má-fé” foi condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3)

O juiz substituto Marcos Vinicius Barroso deu a sentença com base em troca de e-mails, mensagens por whatsapp e outros documentos formais entre o banco e os advogados. O escritório Capanema, Pinheiro e Rennó Advogados, além de condenado a devolver o dinheiro, vai responder por crimes contra a ordem tributária, uma vez que, na declaração à Receita Federal, a quantia indicada são os R$ 1,5 milhão. “A conduta de CPR Advogados, no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”, explica Barroso.

Por isso, o juiz intimou a CPR Advogados para que, no prazo de dois dias, deposite na conta da 12ª Vara do Trabalho a importância de R$ 1,9 milhão, que correspondente ao valor líquido do acordo homologado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc 2º Grau). O juiz alerta que o comportamento do CPR Advogados também produz efeitos fiscais, uma vez que a Receita Federal foi comunicada que a trabalhadora recebeu R$ 1,9 milhão e não os R$ 360 mil. Isso significa que o escritório “ omitiu informação importante ao Fisco, o que pode configurar crime contra a ordem tributária”.

Ele alerta que há notícia des outros casos semelhantes – além desse que envolve a trabalhadora Meire Cleto – naquela mesma 12ª Vara do Trabalho e em outras – sobre compra de créditos sem informação à União, “bem como da omissão nas declarações de ganhos de capital, por CPR Advogados”. “Estamos pesquisando os casos com os indícios de conduta semelhante, e em outras unidades jurisdicionais. Podemos citar o exemplo de Amanda Rocha, cuja declaração de rendas de 2020 tem o status de “malha fiscal”. A Sra. Amanda está na planilha de acordos fornecida por Banco Itaú, com valor líquido a ela de R$ 1,8 milhão”.

A fraude

O processo comprova que a omissão de relevantes informações levou a trabalhadora Meire Cleto concordar em receber “5,28 vezes menos – acordo que se o Judiciário tivesse conhecimento, não aceitaria – que o valor do acordo que CPR Advogados fez com Banco Itaú, no mesmo mês da venda dos créditos”. E tudo isso aconteceu, conta o magistrado, após cinco anos de tramitação do processo e mesmo com o Banco Itaú Unibanco fazendo esforços para chegar a um acordo. “CPR Advogados violou o dever de atuar sempre de acordo com a boa-fé, dever este que alcança a todos que participam, de qualquer forma, do processo (art.5º, do CPC)”, reforça o juiz.

“Concluo ainda que fizeram (os advogados) uso do processo para alcançar objetivo ilegal (maximização de ganhos às custas da cliente que neles confiava), sendo que a forma empregada por CPR Advogados pode configurar o delito do art. 355, do Código Penal”. Ele destaca que a simples leitura do relatório, com base nos documentos, “demonstra de forma inconteste que CPR Advogados sabia, desde maio de 2019, da proposta inicial de R$ 1,5 milhão líquidos à reclamante para fins de acordo por parte de Banco Itaú”. Também fica claro que a trabalhadora, sem perceber o que se passava no escritório, ignorava a intenção quando lhe foi perguntado, “no dia 30 de maio/19, o quanto estaria valendo a causa dela”, destaca o magistrado no documento assinado eletronicamente no último dia 23 de junho de 2020.

“Por esses fundamentos, concluo que a reclamante foi vítima de ardil perpetrado por CPR Advogados”, que negociava constantemente com o departamento jurídico do Banco Itaú em Belo Horizonte e sabia que a causa era de no “mínimo R$ 1,5 milhão líquidos”. “Todavia, o que mais chamou a atenção do magistrado foram os registros que demonstram, “claramente, que no mesmo dia 15 de julho de 2019, enquanto a inocente reclamante perguntava a CPR Advogados se conseguia na causa dela R$ 359 mil a R$ 400 mil, o escritório já tinha recusado a proposta de R$ 1,5 milhão líquidos, de maio, e feito uma contraproposta de R$ 2,5 milhões líquidos à reclamante”, reforça o juiz.

A enrolação continua no dia 23 de julho de 2019. O escritório Informou que “dobraria os sócios” para pagar, então, R$ 360 mil. “A prova final da má-fé de CPR Advogados, no entender deste Magistrado, ocorreu quando, quase 40 dias após a reclamante ter peticionado nestes autos informando que houve dolo dos seus então procuradores, pois pagaram-lhe R$ 360 mil E NO MESMO MÊS DA COMPRA assinaram acordo com o banco no valor de R$ 1,9 milhão, CPR Advogados enviou mensagem de Whatsapp para a inocente trabalhadora, dizendo que ‘fez acordo com o banco e o valor saiu maior que o esperado’”.

O outro lado

Por meio de nota, o CPR Advogados informa que, considerando a ampla divulgação da decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, esclarece que o negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não tem qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai. “A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho”, conta.

O escritório diz, ainda, que foi surpreendido com a decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas. “Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas. A banca possui 12 anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação”, reforça.

Por fim, o CPR Advogados frisa que vai recorrer da decisão de primeira instância e demonstrar todas as incorreções. “Eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada. Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos”, salienta o escritório.

PSL cobra de Flávio Bolsonaro ressarcimento de recursos com pagamento de advogado

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Sobre a contratação de escritório de advocacia para o diretório estadual do partido no RJ, então presidido pelo senador Flávio Bolsonaro, o vice-presidente nacional do partido, deputado Junior Bozzella, emite nota e defende que partido cobre ressarcimento de valores pagos

Na nota, Bozella esclarece que o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. “É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente”, destaca.

Veja a nota:

“A respeito da contratação do escritório Granado Advogados Associados, o PSL concedeu ao então presidente do diretório do RJ, senador Flávio Bolsonaro, a prerrogativa da seleção e fiscalização dos prestadores de serviços para atuar na regularização dos diretórios municipais no estado, assim como ocorre com todos os demais diretórios estaduais.

Neste caso, segundo reportagem da Folha de São Paulo desta terça, 19/5, o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente.

Fato é que, durante o período de gestão de Flávio Bolsonaro e de atuação do escritório de advocacia por ele selecionado, apenas 5 dos 87 diretórios no RJ se encontravam regulares, motivo pelo qual o contrato foi rescindido pelo partido. O senador deve agora dar as explicações sobre a utilização do fornecedor para outros fins, que não os quais foi contratado.

Em São Paulo, por exemplo, quando o diretório era presidido pelo deputado Eduardo Bolsonaro, foi contratada a advogada Karina Kufa. Dos 491 municípios em que está presente em SP, o PSL tem hoje 461 diretórios regularizados, sendo 393 após a saída de Eduardo Bolsonaro e outros 68 antes de sua chegada. Nenhum diretório municipal foi regularizado durante sua gestão e a atuação da advogada Karina Kufa, que hoje trabalha para o Aliança pelo Brasil, e a quem o partido cobra na justiça o ressarcimento dos valores pagos, por desvio de finalidade. O mesmo deve ocorrer com a Granado em relação ao Rio de Janeiro.

Deputado federal Junior Bozzella, vice-presidente nacional do PSL.”

CVM atualiza norma sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no mercado de capitais

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Abordagem Baseada em Risco é uma das novidades. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5 de dezembro de 2019, instrução que estabelece novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários

A nova Instrução CVM 617, que revoga a Instrução 301, “está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19”, informa a instituição.

As principais mudanças em relação à Instrução CVM 301 são
Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.
Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.
Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).
Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes.
Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.
Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19.

Nota Explicativa também está disponível para aprofundar questões da nova norma
Um diferencial da Instrução CVM 617 é a edição de Nota Explicativa, que esclarece, de forma mais detalhada, algumas das principais inovações normativas:

I – Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração.

II – Regras, procedimentos e controles internos.

III – Política Conheça seu Cliente.

“A Instrução CVM 617 institui a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

Principais alterações com relação à minuta apresentada na audiência pública
Adoção da figura de um único diretor que será responsável pelo fiel cumprimento da nova norma de PLDFT.
Reorganização das situações em que as rotinas para a identificação do beneficiário final não serão aplicáveis, assim como das informações requeridas quando do processo de coleta de informações cadastrais.
Flexibilização dos prazos para a atualização dos cadastros dos clientes.
Regulamentação dos deveres decorrentes da Lei 13.810/19, que por sua vez alterou a Lei 13.170/15.
Maior detalhamento dos pontos a serem observados quando do registro de operações e respectiva manutenção de arquivos.

“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo GAFI”, complementou o Superintendente Geral, Alexandre Pinheiro dos Santos.

Atenção
A Instrução CVM 617 entra em vigor a partir de 1 de julho de 2020, exceto quanto aos comandos relacionados às Leis 13.260/16 e 13.810/19, que entram em vigor na data de sua publicação.

Mais informações

A nova norma faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2019.

Acesse a Instrução CVM 617 e o relatório da Audiência Pública SDM 09/16.

Abastecendo com segurança – Como se certificar que o combustível do posto é de qualidade

Carro sendo abastecido em posto de gasolina
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Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) obriga todos os postos a ter um kit para teste gratuito e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode fazer denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br

O sobe e desce no preço dos combustíveis leva muitos motoristas a procurar ofertas mais em conta, abrindo mão da confiança do seu posto de costume. “Muita gente não sabe, mas em caso de suspeita quanto à qualidade do combustível, o consumidor tem o direito de pedir ao frentista que faça um teste de qualidade na hora”, explica Gilberto Pose, especialista em combustíveis da Raízen, licenciada da marca Shell. Uma resolução da Agência Nacional do Petróleo obriga todos os postos a ter um kit para teste e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode formalizar uma denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br.

“O teste da proveta é simples e indica a quantidade de etanol anidro na gasolina, que pelas regras da ANP deve ser de 27% para as gasolinas comum e aditivada. Para as gasolinas premium, o valor é de 25%”, aponta Pose. Em uma proveta de 100ml, o frentista deve adicionar 50ml de gasolina e 50ml de uma solução feita de água e sal de cozinha. Depois de misturado, o etanol que estava na gasolina é transferido para a água. Após um repouso de 15 minutos, fica visível a separação dos líquidos, com a gasolina na parte superior da proveta. O correto é que o líquido branco, resultante da mistura de água, sal e etanol, preencha um volume de 63ml. Se o volume for superior a este, a gasolina foi adulterada.

Para se certificar da qualidade do etanol, verifique também as bombas de abastecimento. Elas têm um termodensímetro na lateral, que indicam a qualidade do etanol hidratado, que deve ser transparente, sem impurezas e sem coloração. A linha vermelha que marca a densidade do produto deve estar abaixo, ou no máximo no mesmo nível do combustível. E fique atento ao posto! “A própria bomba de abastecimento já dá indícios de uma possível adulteração nos combustíveis. Todas devem estar lacradas e com informações exigidas pela ANP, que inclui CNPJ e endereço do posto, além do selo do Inmetro”, alerta Pose.

McDonald’s terá de indenizar cliente assaltado no drive-thru do restaurante

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Especialistas comentam decisão do STJ. A indenização foi de R$ 14 mil. Os tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo nos estacionamentos oferecidos aos clientes, gratuitos ou pagos, como os de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou essa responsabilidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18 de setembro) que a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto a mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru do restaurante. Com a decisão, o colegiado manteve indenização por danos morais fixada em R$ 14 mil pela Justiça de São Paulo. (REsp 1450434).

Segundo o advogado Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, “os Tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo no estacionamento oferecido aos clientes, gratuitos ou pagos, como é o caso de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou isso e sempre que o fornecedor, de alguma forma, ainda que gratuita, oferecer uma benesse ao cliente, como uma facilidade de aquisição de bens, sem precisar sair do carro, vai responder por eventuais ilícitos sofridos pelo consumidor, já que responde pela Teoria do Risco do Negócio, na medida em que não está apenas vendendo um produto, mas disponibilizando um local para atender o consumidor, com estacionamento, fácil acesso. O consumidor tem justas expectativas de que indo a este local está seguro pelo fornecedor de quaisquer problemas”, diz.

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, analisa que o STJ já tem precedentes em relação a outros prestadores de serviço como bancos, estacionamentos públicos, shoppings e hipermercados, entre outros. “Um aspecto interessante é que quando a mesma questão de segurança se dá em relação ao governo, as decisões não são no mesmo sentido. Ou seja, as decisões param somente na questão da inevitabilidade do evento (força maior) e no tratamento que a questão recebe pelo viés do Direito Administrativo e não do Direito do Consumidor. Dizem que o consumidor espera segurança no estabelecimento comercial, o que é verdade. No entanto, discordo que a empresa condenada faça propaganda sobre a segurança do estabelecimento, afinal vendem um produto de consumo – não que isso isente o dever de a empresa garantir segurança aos seus clientes – mas não dão enfoque para esta preocupação como prioridade”, conclui.

O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni afirma que a decisão do STJ, de negar provimento ao recurso interposto pelo McDonald’s, consolida a jurisprudência do Tribunal com base nas normas consumeristas, que aponta para a responsabilização objetiva da empresa — pelos danos experimentados pelo consumidor ainda que decorrentes de ato ilícito cometido por terceiro (assalto a mão armada). O STJ afastou a excludente de responsabilidade fundada na tese de caso fortuito e força maior, ante a especificidade da atividade lucrativa havida em ambiente aberto (drive thru), “que expõe o cliente a risco indevido e revela falha na prestação de serviço, pela ausência de segurança”.

BB lança primeira API de crédito do Brasil

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Parceria com a bxblue amplia ações de open banking e oferece contratação de crédito consignado totalmente digital (servidor público e INSS), com comparativo de taxas de crédito consignado para aposentados, pensionistas e funcionários públicos
O Banco do Brasil avança na estratégia de Open Banking e lança a primeira API (Interface de Programação de Aplicativos) de crédito do Brasil. Ampliando as parcerias de open banking, oferece agora a contratação de crédito consignado (servidor público e INSS) totalmente digital, com a bxblue, startup que oferece comparativo de taxas de crédito consignado para aposentados, pensionistas e funcionários públicos.

“Em um ambiente de forte competição no crédito, não podemos limitar a oferta de consignado apenas a canais tradicionais. Precisamos disponibilizar o produto onde o cliente estiver, de forma segura e 100% digital. Saímos na frente com esta parceria que aumenta a capilaridade digital do BB em soluções de crédito”, afirma Marcos Renato Coltri, diretor de empréstimos, financiamento e crédito imobiliário do BB.

Por meio da integração, os clientes do BB ganharão agilidade na contratação, uma vez que o crédito consignado contratado via bxblue é creditado rapidamente na conta do cliente, que realiza a simulação e contratação do seu empréstimo por meio de um moderno protocolo de segurança que conecta o BB à bxblue.

“A parceria é um grande marco para a bx, mas também um excelente benchmark para o mercado. Da forma que a API foi construída, o usuário do BB, pode entrar e contratar o seu empréstimo na bxblue em menos de três minutos, e receber o dinheiro em instantes, a qualquer hora do dia ou da noite, de qualquer local do Brasil”, ressalta Gustavo Gorenstein, CEO da bxblue.

“As parcerias que firmamos por meio do open banking vêm para complementar a estratégia do Banco em soluções totalmente digitais, para trazer mais facilidade e agilidade para os nossos clientes, no ambiente que ele estiver, seja no aplicativo da agência de viagens ou no site de uma fintech parceira”, afirma Marco Mastroeni, diretor de negócios digitais do BB.

Open Banking

O Banco do Brasil lançou a sua plataforma de open banking em junho do ano passado, com o Portal do Desenvolvedor (developers.bb.com.br). Em agosto, anunciou a primeira operação estruturada do país, numa parceria com a ContaAzul, que oferece uma plataforma de gestão empresarial para micro e pequenas empresas.

O conceito de open banking compreende a criação de novos negócios e ecossistemas digitais, disponibilizados por instituições bancárias, por meio da integração de seus sistemas. Isso permite que outras empresas e desenvolvedores criem novas soluções, aplicativos e serviços que melhoram a interação entre bancos e clientes.

Mais sobre o Banco do Brasil

O Banco do Brasil irá complementar a experiência atual dos clientes com novas formas de contato com o Banco, com as parcerias com startups e empresas de tecnologia.

Utilizando OAuth (padrão internacional de segurança), o cliente BB colocará seus dados em uma página segura BB e o banco fornecerá os dados necessários e autorizados para o aplicativo parceiro.

Mais sobre a bxblue

A bxblue tem a missão de ajudar mais de 40 milhões de brasileiros a conectar aposentados, pensionistas e funcionários públicos, às melhores ofertas de crédito consignados dos bancos e financeiras. A startup foi acelerada em 2017 pela prestigiada aceleradora do Vale do Silício Y Combinator.

 

Banco do Brasil envia crédito do Pasep para clientes de outras instituições financeiras

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O Banco do Brasil (BB) estende o pagamento automático de cotas do Pasep a participantes que mantêm contas em outros bancos. O Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

O crédito começou nesta terça, 11, e segue até sexta, 14, para cerca de 145 mil participantes, graças a um acordo de cooperação formalizado com outras instituições financeiras, por intermédio da Febraban. Juntos, esses participantes têm direito a R$ 232 milhões.

As transferências estão sendo emitidas automaticamente pelo Banco do Brasil, sem custo para o cotista, independentemente do valor a receber. Elas ocorrem por grupo de beneficiários, de acordo com o recebimento dos arquivos dos bancos. O cronograma de pagamentos pode ser consultado junto à Febraban.

Cotistas que não possuem conta corrente nos bancos conveniados ou que não estejam com cadastro atualizado, podem sacar as cotas do Pasep presencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil. Para realizar o saque, o participante com saldo só precisa apresentar um documento de identificação válido e com foto. A consulta sobre a disponibilidade de saldo pode ser realizada pela internet – www.bb.com.br/pasep, pelo SAC, nos terminais de autoatendimento e nas agências.

Prazo

A Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-Pasep, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida na Lei 13677/2018, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento das cotas para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independentemente da idade. Decreto do presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.
Aproximadamente 1,7 milhão de participantes do Fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ainda não sacaram o saldo disponível, que soma R$ 3,5 bilhões.