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Covid-19: a cada 48 segundos um profissional da saúde é contaminado
Os profissionais da saúde estão entre os que mais se expuseram a riscos de contágio da covid-19, entre todos que desempenham serviços essenciais, em 2020. No setor de educação, “piso magistério” não é reajustado, para 2021, e professores ficam com salário reduzido
Em novembro de 2020, havia 3,1 milhões de ocupados na área, a maioria (74%) mulheres. Desse total, 490 mil testaram positivo para a doença, informa o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “É como se, entre março e novembro, um(a) médico(a) ou enfermeiro(a) fosse contaminado(a) a cada 48 segundos”, contabiliza o órgão. Entre os que se infectaram, 13% tinham nível superior e 14%, nível médio. “Apesar do reconhecimento conquistado durante a pandemia, os trabalhadores de nível médio têm rendimento abaixo da média de profissionais de outras áreas: R$ 2.005, contra R$ 2.111”.
Até novembro, foram registrados mais de 6,3 milhões de casos de covid-19 no país – 3% da população, nos cálculos do Dieese. “Entre os trabalhadores, estima-se que 4% dos ocupados tinham testado positivo para a covid-19, segundo a Pnad–Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geograϐia e Estatística).
Sindicatos lutam para garantir formas de preservar a saúde do trabalhador
Desde o início da pandemia, os sindicatos que representam os trabalhadores da saúde, um dos grupos mais expostos ao coronavírus, negociaram, além de cláusulas relativas à Medida Provisória(MP 936, que definiu redução de jornada e suspensão temporária dos contratos de trabalho), várias disposições de preservação da saúde desses profissionais.
Exemplos de cláusulas:
Trabalhadores com suspeita ou contaminados
“A empregadora se compromete a fornecer atendimento médico preliminar, feito por médico do trabalho, aos empregados que apresentarem sintomas respiratórios, independentemente de quadro febril, por meio do serviço de medicina do trabalho. Realizada a avaliação médica, os procedimentos adotados serão:
- a) Caso descartada a suspeita de síndrome gripal por testagem: o empregado deverá retornar ao trabalho, quando tiver condições de exercer as atividades, sendo reforçadas as orientações sobre higiene pessoal no ambiente de trabalho e o uso correto dos EPIs;
- b) Caso o empregado seja diagnosticado com uma síndrome gripal: o médico fornecerá atestado de afastamento por pelo menos 14 dias; orientará sobre as práticas de isolamento domiciliar e higiene pessoal; e o encaminhará para a realização de exames – RT-PCR em tempo real para SARS-Cov-2;
b.1) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar afebril, sem o uso de antitérmicos e, apresentando melhora clínica por no mínimo 72 horas antes do fim do afastamento e o teste para covid-19 der negativo, ele poderá retornar ao trabalho, utilizando máscara, de forma ininterrupta, durante toda a jornada de trabalho, sendo reforçada a higiene pessoal até completados 14 dias após o retorno ao trabalho, independente da prestação assistencial ao paciente;
b.2) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar com os sintomas da síndrome gripal, após findos os 14 dias de afastamento, ele será encaminhado para nova avaliação médica, no setor de medicina do trabalho e, após 14 dias a contar do início dos sintomas, a empresa providenciará o afastamento do funcionário junto ao INSS, a partir do 16º dia;
- c) Caso seja diagnosticado com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, o empregado será encaminhado imediatamente a um pronto atendimento, caso tenha plano de saúde ou, para uma UPA, caso não seja acobertado por plano de saúde;
- d) A empregadora também oferecerá orientação psicológica para os colaboradores diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, enquanto perdurar o tratamento.
Regime de teletrabalho
O presente instrumento autoriza a empresa a adotar o regime de teletrabalho para os empregados cuja presença física não seja essencial ao funcionamento e suporte dos atendimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, bem como qualquer outro setor estratégico/financeiro para manutenção geral da empresa acordante, enquanto perdurar a Estado de Emergência de Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus – covid-19 […].
Parágrafo primeiro: Os trabalhadores colocados em regime de teletrabalho que não possuírem em casa os equipamentos e ambiente de rede necessários para o exercício de suas atividades (computadores, softwares, conexão à internet etc.) terão tais equipamentos e ambiente de rede fornecidos pela empresa, sem ônus para o empregado.
“Piso do magistério” fica sem reajuste em 2021
No Caderno de Negociação divulgado pelo Dieese, a entidade lembra que, em 26 de novembro de 2020, o governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 3, reduzindo os recursos do Valor Aluno Ano (VAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ainda para o exercício de 2020. O valor mínimo investido por aluno, que era de R$ 3.643,16, passou para R$ 3.349,56 (-8,06%). O montante anual previsto para ser gasto caiu de R$ 172,1 bilhões para R$ 160,9 bilhões.
“É a primeira vez que o VAA é reduzido, impactando o investimento na educação básica. Nesse momento de pandemia e crise econômica e política, em que as desigualdades sociais se aprofundam, seria necessário, no mínimo, manter os investimentos na educação como forma de tentar minimizar o avanço dessa crise na sociedade”, informa o Dieese. A medida teve impactos negativos no piso salarial profissional nacional, conhecido como “piso do magistério”, que permaneceu em R$ 2.886,15, isto é, sem reajuste para 2021, mesmo com a inflação nos últimos 12 meses chegando a 5,45%, puxada pelo grupo alimentação e bebidas.
“A lei do piso determina o valor mínimo que um professor de educação básica pública deve receber por uma carga horária de 40 horas semanais. Tem como objetivo valorizar os professores, a fim de tornar a remuneração deles compatível com a dos demais profissionais de mesma formação. Hoje, um professor ganha, em média, 35% a menos que os demais profissionais”, calcula o Dieese. Ao mesmo tempo em que a remuneração do professor caiu, o custo da cesta básica (que mede o preço de alimentos essenciais) aumentou, em novembro e dezembro do ano passado, em nove das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese.
Correios descontam dias parados e trabalhadores ocupam terminal de cargas
Trabalhadores dos Correios do Distrito Federal e Entorno ocupam desde a madrugada de hoje o Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasilia. O principal motivo da ocupação, de acordo com Amanda Corsino, presidente do sindicato dos funcionário no DF, foi o desconto nos salários de 13 dias em que estão em greve
No dia 31 de agosto, conta Amanda Corsino, os funcionários foram surpreendidos com uma queda dramática nos valores do contracheque. Ela afirma que a empresa não poderia fazer isso, no momento em que está em negociação com os funcionários. Cerca de 40 pessoas fazem parte desse movimento no aeroporto e não sairão de lá enquanto a empresa não garantir os direitos, que estão sendo discutidos e já foram acatados pela Justiça do Trabalho.
“Entendemos que esse desconto que trouxe um grande prejuízo à categoria é uma forma de a companhia pressionar os trabalhadores a sair da greve. A greve não é por reajuste de salário. É pelo cumprimento de acordos e pela vida. Muitos trabalhadores que estão na linha de frente morreram e a empresa não divulga o número de óbitos. Avaliamos que mais de 80 pessoas já foram vítimas da Covid-19”, destaca Amanda.
O terminal de cargas de Brasília é um dos mais importantes de recebimento e processamento e entrega de cargas do país. Assim, fica paralisada toda a parte de malha aérea dos Correios no Distrito Federal. Os ecetistas estão no 16° dia de greve em todo o país, onde vários Centros de Operações já foram ocupados.
De acordo com os trabalhadores, os Correios retiraram desde agosto 70 cláusulas do Acordo Coletivo que teria vigência até 2021, conforme dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, cerca de 40% da renda dos trabalhadores foi reduzida, sem falar em direitos como licença maternidade de 180 dias, já praticada por órgãos públicos federais. Em última audiência realizada pelo TST os Correios recusou a proposta do Tribunal Superior na tentativa de encerramento da greve.
O Terminal de Cargas do Aeroporto de Brasília recebeu 3.371 toneladas e exportou 222 toneladas desde produtos agrícolas a alimentos processados. O hangar também recebe produtos como cargas diplomáticas, materiais de informática e de pesquisa e vestuários.
Do total de acordos para manutenção do emprego, 61% negociaram redução de 50% do salário; e 50,9% previam diminuição de 70% dos rendimentos mensais
O Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP), indica que, em julho, mais de um terço das negociações salariais (34,5%) entre patrões e empregados tiveram como objetivo a manutenção de empregos, em consequência da pandemia pela Covid-19. No ano, essa proporção foi de 27,6% do total. Incluindo os 18 primeiros dias de agosto, 3.604 instrumentos coletivos com cláusulas de preservação do emprego tinham sido coletados pelo Salariômetro: 3.238, por meio de acordos coletivos (89,8% dos casos), e 366, em convenções coletivas (10,2% dos casos).
De acordo com o estudo, a quantidade de negociações para manutenção do emprego diante da crise sanitária está diminuindo: em julho, caiu para 27,7% do total, em relação ao mês anterior (-33,1% acordos e -47,6% convenções). A queda vem sendo verificada desde abril. Antes de março, a tentativa de manter a ocupação estava presente em 36 negociações. No mês de março, foram 362. Explodiu em abril (1.840). Recuou em maio (728) e continuou descendo em junho e julho (323 e 213, respectivamente). Nos 18 dias de agosto, foram 43.
No entanto, a previsão é de que “a anunciada possibilidade de estender as cláusulas de manutenção do emprego mais dois meses deverá inverter esta tendência daqui para frente”, destaca o boletim. Ao longo do ano, por outro lado, a maioria das negociações (no total de 12.714) não contemplou a necessidade de continuidade na vaga de trabalho tendo como motivo a contaminação pelo coronavírus. Somente 3.604 delas tinham cláusulas de manutenção do emprego, contra 9.210 sem essas cláusulas presentes.
Perdas
Na pandemia, a perda do poder de compra dos trabalhadores foi dramática. De acordo com os dados coletados pelo Salariômetro, com base em estatísticas do Ministério da Economia que levam em consideração apenas reajustes salariais temporários por causa da Covid-19, a partir de março de 2020. Naquele primeiro mês, nos acordos e convenções coletivas não houve ganho real. Pelo contrário, as correções foram fechadas com 28,9% dos salários abaixo da inflação oficial medidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em abril, a contração nos ganhos foi constata em 28,3% das negociações. Em maio, houve pequena queda (-27,5% de perda). Em junho, voltou a subir (-52,1% de retração). Em julho, as negociações permitiram remunerações com 27,7% de perda e nos 18 dias de agosto, esse percentual permanece, de acordo com o Salariômetro.
Datas-base em julho
Nas negociações em que não houve redução de jornada e salário, a média de reajustes ficou em 2,9% e a mediana, em 3%, ambas acima do INPC acumulado de 2,7%, aponta o estudo da Fipe. Nos acordos coletivos, o reajuste mediano ficou em 3%; nas convenções coletivas ficou em 2,4%. O reajuste mediano real em julho foi 0,3%; 40% das negociações resultaram em reajustes abaixo do INPC e 60% acima. O piso salarial mediano ficou em R$ 1.200, 14,8% acima do salário mínimo (R$ 1.045).
“O INPC acumulado previsto para as próximas datas-base continuará baixo, mantendo espaço para reajustes reais positivos, para a maioria dos trabalhadores”, prevê o estudo. Isso porque a previsão de inflação para os próximos meses é de alta, com base no Boletim Focus, do Banco Central, aponta o Salariômetro. Ficará em 3% ao ano, em outubro; subirá para3,3%, em novembro; e recuará para fechar o ano, em 3%, em dezembro.
Correios garantem que não foram retirados direitos de trabalhadores
Empregados vêm perdendo grande parte de diretos historicamente conquistados. De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, o que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia
Federações e associação de trabalhadores dos Correios protocolaram nova medida de urgência (Suspensão Liminar 1264) no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje, 17 de julho. O objetivo, segundo as entidades, é o presidente da Casa, ministro Dias Toffoli a analisar vários recursos que tramitam no STF, para evitar que os empregados percam a maior parte de seus direitos historicamente conquistados.
De acordo com as representações dos funcionários, desde o dia 22 de novembro de 2019, esperam um resultado do STF do recurso contra decisão não definitiva do seu presidente que determinou a suspensão da vigência das cláusulas de custeio do plano de saúde dos trabalhadores e seus dependentes.
“Apesar dos reiterados apontamentos de inexistência de amparo jurídico do pedido dos Correios ao STF, o ministro Dias Toffoli não se manifestou até a presente data”, contam. O por isso, a suspensão da decisão do TST pelo STF deu brecha para que a empresa aumentasse o valor do custeio do plano, o que provocou o desligamento de mais de 15 mil trabalhadores. Com isso, incluídos os dependentes, mais de 50 mil pessoas agora abarrotam o SUS.
“O cenário tende a piorar com o avanço do coronavírus no país, principalmente quando tratamos de categoria de trabalhadores que está na linha de frente na pandemia, exercendo importantes funções (até mesmo entrega de medicamentos) e que colabora com o desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que o segmento do e-commerce cresceu 25% nos últimos meses”, alertam as entidades.
Além do risco à saúde dos trabalhadores e suas famílias, a situação de insegurança dos trabalhadores dos Correios está ainda mais caótica. “Em virtude da decisão do ministro Dias Toffoli, as normas trabalhistas da categoria, que tinham vigência até 2021, correm o risco de serem suspensas pelos Correios a partir do próximo dia 1º de agosto”, lembram.
“Sem qualquer respaldo legal, a empresa vem forçando que seus empregados se reúnam em assembleia para deliberarem sobre proposta de direitos num momento em que o país registra mais de 2 milhões de casos de contaminação por coronavírus e mais de 70 mil mortes”, denunciam.
De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, sem mostrar qualquer preocupação. O que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia.
“O STF não pode validar a atitude mórbida da direção da estatal, que desde as negociações coletivas passadas vem agindo de forma desleal. É urgente que se decida o que fazer diante da manobra jurídica da estatal. A decisão está nas mãos do ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF”, reiteram.
CNC quer que Bolsonaro vete direito do trabalhador à ultratividade
A ultratividade é o direito de o trabalhador manter cláusulas de acordo antigo, mesmo após o término da vigência, até que outro seja concretizado. O objetivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é que sejam vetados dispositivos da MPV 936/2020, que institui o programa emergencial de emprego renda, inseridos pela Câmara e mantidos pelo Senado, e que permitem o retorno da ultratividade
Para a CNC, esses dispositivos contrariam a reforma trabalhista, que adotou o princípio do “negociado sobre o legislado”, além de causara mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.
“O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos”, reforça a Confederação.
Veja o ofício enviado ao presidente:
“A Sua Excelência o Senhor
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
BRASÍLIA – DF
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vem, respeitosamente, apresentar-lhe, pelas razões a seguir expostas, solicitação no sentido de que Vossa Excelência exerça seu poder de veto ao inciso
IV do Art. 17, do PLV 15/2020, oriundo da MPV 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, que por tratar-se de medida emergencial, requer brevidade em sua sanção.
O mencionado dispositivo, inserido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal, pretende restabelecer a ultratividade, instituto que possibilita que as cláusulas contidas nos instrumentos coletivos, de natureza normativa, ainda que decorrido seu prazo de vigência, permaneçam produzindo efeitos nos contratos individuais de trabalho, indo contra a reforma trabalhista, que expressamente a vedou (art. 614, § 3º, CLT), in verbis:
Art. 614…
§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois
anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Os valores sociais e a livre iniciativa são fundamentos do estado democrático de direito (art. 1º, IV, CF), daí porque é de suma importância não aplicar o princípio da ultratividade na negociação coletiva, pois se estará
propiciando a preservação dos direitos dos trabalhadores, da atividade empresarial, do ambiente de trabalho, da manutenção e da geração de empregos, elementos que compõem valores constitucionais inseridos na ordem econômica e social (art. 170; 193, da CF) e que, por isso mesmo, prescindem da necessária segurança
jurídica.
O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos.
A ultratividade das normas coletivas de trabalho não mais encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pelo próprio texto da Carta Magna, pois a redação do art. 114, § 2º, não permite o retorno desse instituto, que também, conforme mencionado, não se coaduna com a nova realidade introduzida pela reforma trabalhista, que adotou o postulado do negociado sobre o legislado.
O maléfico retorno da ultratividade das normas coletivas de trabalho causaria mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.
Diante das razões ora expostas, por demonstrar injustificado prejuízo ao setor econômico e gerar impactos negativos às empresas, esta Confederação Nacional apresenta sugestão de veto ao inciso IV do Art. 17 do PLV 15/2020.
Respeitosamente,
JOSE ROBERTO TADROS
Presidente”
Justiça suspende redução de salários e corte de direitos a petroleiros na Bahia
Decisão determina devolução dos valores descontados em abril e maio no próximo mês e manutenção dos rendimentos e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Petrobras. Com a nova decisão, nove dos 13 Sindipetros filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) já obtiveram liminares contra os cortes de salário impostos pela empresa, a entidade
A juíza Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que a Petrobras suspenda imediatamente a redução de salários e o corte de direitos e benefícios impostos pela gestão da empresa a trabalhadores da Bahia que atuam no regime administrativo e àqueles da área operacional que foram transferidos para trabalhos administrativos por causa da pandemia de covid-19. Como as reduções já foram aplicadas nos rendimentos de abril e maio, a decisão judicial determina que os valores descontados sejam devolvidos em junho. Caso não cumpra a determinação, a companhia terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão se refere a uma ação movida pelo Sindipetro Bahia. No processo, o sindicato alegou que a Petrobras descumpriu várias cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro de 2019 com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as determinações do ACT está a necessidade de negociação prévia de qualquer mudança de turno e redução salarial com os sindicatos. Isso, porém, não aconteceu, já que a companhia anunciou a redução salarial e mudanças de regime de trabalho em 1º de abril como parte de suas medidas de resiliência à crise da covid-19 sem qualquer consulta prévia aos Sindipetros e à Federação Única dos Petroleiros (FUP), destaca.
“A redução salarial imposta pela diretoria da Petrobras, além de não ter sido negociada previamente com a categoria e mesmo individualmente, com cada trabalhador, causou grande mal-estar. Isso porque outra das medidas de resiliência proposta pela gestão da companhia postergou (e não cortou) o adicional pago a determinadas funções gratificadas, como gerentes e assessores. Ou seja, apesar de alegar dificuldades financeiras para reduzir salários, mesmo após registrar um lucro histórico em 2019, a diretoria da Petrobrás manteve gratificações para cargos específicos, tendo, inclusive, proposto aumento de sua própria remuneração semanas antes”, diz a FUP.
“Houve também violação ao princípio da isonomia, pois essa redução salarial foi imposta a uma parte dos seus empregados, protegendo a reclamada seus gestores com a postergação do pagamento da gratificando e favorecendo os altos empregados, com o aumento do seu bônus remuneratório. Aliás, esse aumento do bônus afasta qualquer alegação de crise ou dificuldade financeira da reclamada em razão da pandemia que assola o país e o mundo”, alegou a juíza Giselli Gordiano em sua decisão. Questionada no processo judicial, a Petrobras alegou que tomou tais medidas de forma unilateral porque os sindicatos e a FUP não quiseram negociar. Fato que é desmentido pelas diretorias dos Sindipetros e também da federação.
“Tanto não houve qualquer tentativa de negociação que fomos surpreendidos com as medidas de resiliência, que foram anunciadas apenas a investidores e internamente a trabalhadores da empresa. Estamos tentando negociar várias questões com a gestão da Petrobras há muito tempo, sem conseguir qualquer diálogo. Foram decisões unilaterais da empresa, sem diálogo, que motivaram a greve dos petroleiros em fevereiro, e são essas decisões que agora, em plena pandemia de covid-19, nos obrigam a recorrer à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho para garantir nossos direitos mínimos, como determinado em lei e no ACT. O desprezo da atual diretoria da Petrobrás pelo diálogo e pela negociação afetando também a saúde e a segurança dos trabalhadores, com o crescimento da contaminação por covid-19 em várias unidades operacionais da Petrobras”, aponta o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.
Com a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, já são nove os Sindipetros filiados à FUP – Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná/Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas, Duque de Caxias (RJ), Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Ceará/Piauí – que obtiveram liminares contra as medidas de resiliência da Petrobrás. Outros três – Norte Fluminense (RJ), Unificado São Paulo e Pernambuco/Paraíba – estão aguardando decisão ou apreciação em mandado de segurança. O único a não entrar na Justiça foi o Sindiquímica-PR, ao qual era vinculada a Fafen-Paraná, fechada pela atual diretoria da Petrobras.
TST – Proposta de acordo com funcionários da Casa da Moeda prevê manutenção do auxílio-alimentação
A empresa e o sindicato participaram de reunião na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020
Representantes do Sindicato dos Moedeiros e da Casa da Moeda do Brasil se reuniram na terça-feira (17) no Tribunal Superior do Trabalho para discutir possíveis soluções consensuais para o conflito coletivo da categoria. Na reunião, de cerca de nove horas e, foi apresentada uma proposta de acordo que contempla, entre outros pontos, a manutenção do auxílio-alimentação.
A negociação envolve três variáveis principais: o reajuste salarial de 2019, com correção pelo INPC de janeiro de 2019 (3,4%) e o retroativo, que é objeto de dissídio coletivo já distribuído no TST; o reajuste para 2020; e as cláusulas sociais para 2020. “O ideal seria buscar um equilíbrio, no qual a parcela de concessões dos empregados sobre as cláusulas econômicas tivessem contrapartidas da empresa nas cláusulas sociais do acordo de 2020”, ponderou o juiz auxiliar Rogério Neiva.
Proposta da empresa
A Casa da Moeda havia proposto, em 2019, o reajuste do salário, do auxílio-alimentação e do vale- creche no índice de 2,13%, com retroatividade de quatro meses, e, a partir de janeiro de 2020, reajuste de 25% do INPC. Propôs, ainda, a manutenção de parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo anterior (2017/2018), com algumas exceções. Entre os pontos alterados está a extinção do auxílio-alimentação, com o fornecimento da alimentação no refeitório para quem trabalha na fábrica e do vale-refeição para quem trabalha fora.
Para o sindicato, no entanto, a proposta apresentada “praticamente acaba com o acordo coletivo” e atinge temas sensíveis aos empregados, como o direito à creche, a base de cálculo do adicional de insalubridade e o auxílio alimentação. Segundo a entidade sindical, da forma como foi apresentada, “não há qualquer possibilidade de acordo”.
Proposta da vice-presidência
Após obter da Casa da Moeda informações sobre o impacto do possível reajuste salarial a ser arbitrado judicialmente, segundo a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, e das alterações sugeridas pela empresa nas cláusulas sociais, a vice-presidência propôs o ajuste dos termos apresentados para que se mantenha em 2020 o auxílio-alimentação a todos os empregados, excluindo apenas a 13ª parcela do benefício. “O auxílio-alimentação ficaria mantido na forma como está, incidindo sobre ele os reajustes contemplados na cláusula econômica da proposta patronal”, explicou o juiz auxiliar.
O magistrado ponderou com as partes que, caso o conflito coletivo envolvendo a data-base de 2020 seja levado a julgamento, a tendência seria a extinção de todas as cláusulas sociais, diante do fim da preexistência. Lembrou ainda que a Casa da Moeda sinalizou que, não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro. O acordo evitaria o fim do auxílio-alimentação e preservaria ao menos parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo atual.
Com a concordância da empresa, a proposta será agora submetida à categoria, e o resultado deverá ser informado à vice-presidência. O juiz auxiliar ressaltou que, caso os termos sejam rejeitados, a possibilidade de negociação com a mediação do TST se tornam difíceis, diante da iminência de julgamento do dissídio coletivo envolvendo 2019, do recesso do TST de 20/12/19 até 2/2/20 e do fim da atual gestão, em 19/2/2020.
(CF/GVP)
Processo: PMPP-1000960-50.2019.5.00.0000
FUP comunicará o resultado das assembleias ao TST até 22 de outubro, e FNP até o próximo dia 15. A proposta do tribunal é de reajuste salarial de 70% do INPC acumulado entre 1º setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019
As federações representantes dos empregados da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) vão levar às assembleias a proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) fará as reuniões até 22 de outubro, com o envio imediato da resposta ao TST. A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) afirmou que as votações em suas bases ocorrerão até o dia 15. Depois, haverá manifestação da empresa sobre a proposta.
A resposta sobre as datas de votação veio depois de o vice-presidente ter dado prazo de dois dias, a partir de segunda-feira (30/9), para que as entidades sindicais avisassem se iriam encaminhar a proposta para as assembleias dos empregados. Em caso de manifestação negativa, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual (PMPP) seria encerrado, e a proposta não teria mais vigor.
Reajuste salarial
Depois de diversas reuniões com as partes, o ministro apresentou a proposta em 19 de setembro 2019, com reajuste correspondente a 70% do INPC acumulado no período de 1º/9/2018 a 31/8/2019 sobre os salários e os benefícios. A aplicação é a partir de 1º/9/2019, com pagamento retroativo.
Cláusulas sociais
Está prevista a manutenção das cláusulas sociais do acordo coletivo anterior, com ressalvas em alguns temas, como 13º salário, gratificação de férias e horas extraordinárias. O vice-presidente buscou compor, ainda que parcialmente, a pretensão dos empregados, com a manutenção dos adicionais e o estabelecimento de banco de horas.
De acordo com a proposta, o tempo para troca de turnos deixará de ser considerado por média e passará a ser apurado de forma real, conforme a sistemática atualmente observada nos registros de horário, com adicional de 75% e repercussões cabíveis. A nova sistemática entrará em vigor dois meses após a assinatura do acordo coletivo.
Vantagem
“A pretensão natural e ideal seria que fosse assegurada a plenitude do índice de reajuste e todas as cláusulas sociais”, observou o ministro. “Porém, isso somente seria possível, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, por meio de um julgamento, com perspectiva de perda de todas as cláusulas sociais no ano seguinte”.
Ele também lembrou que nem no cenário de julgamento nem no de negociação há condições de solução que atenda de forma plena as duas partes. “Não posso deixar de ponderar e alertar que a melhor saída para os conflitos, em geral e em tese, consiste no acordo, pois se trata de solução que decorre da vontade das partes, e não que seja fruto de imposição”, destacou o ministro. “Além disso, levar conflitos coletivos a julgamento tende a produzir ganhos e perdas para ambas as partes, na perspectiva de curto, médio e longo prazo, e na avaliação final do resultado tende a ser negativo para os dois lados”.
Ainda de acordo com o vice-presidente, a proposta apresentada reflete o melhor em termos de ponto de equilíbrio possível, para também evitar que a matéria seja levada a julgamento.
Correios: TST propõe suspensão da greve até julgamento do dissídio coletivo
O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de 70% das atividades. Descumprimento provoca multa diária de R$ 50 mil. Ele concluiu que não haverá consenso definitivo sobre as próximas normas coletivas. Por isso, colocou o processo na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do dia 2 de outubro, às 14h30. Planos de saúde serão mantidos até 17 de agosto
O ministro Mauricio Godinho Delgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) propôs a suspensão da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o mais rápido possível. Relator do dissídio coletivo de greve da categoria, ele conduziu nesta quinta-feira (12), audiência de conciliação entre as partes e propôs, como contrapartida, a manutenção dos termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até outubro (2/10), quando o TST deverá julgar o dissídio.
O ministro também deferiu parcialmente o pedido de liminar formulado pela ECT e determinou de imediato que, durante a greve, 70% dos empregados e dos serviços estejam em atividade. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 50 mil. No pedido de liminar, a empresa pretendia a manutenção de pelo menos 90% das atividades.
Sem consenso
Após conversar com dirigentes dos Correios e das Federações que representam os trabalhadores, o ministro chegou à conclusão de que não vai ser possível chegar a consenso definitivo, por meio de conciliação, sobre as próximas normas coletivas que nortearão as relações de trabalho e o plano de saúde para os pais.
Por isso, comunicou que o processo estará na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST do dia 2/10, às 14h30. No julgamento, o TST definirá as relações coletivas de trabalho até a data-base de 2020 e resolverá eventuais questões sobre a greve, iniciada na quarta-feira (11). O ministro destacou que a sessão foi marcada para o início de outubro para que sejam cumpridos os prazos previstos em lei para a realização de atos processuais necessários.
Plano de saúde
Até o julgamento, no entanto, o ministro fez a proposta de encaminhamento da manutenção de todas as cláusulas relativas ao acordo anterior e ao plano de saúde, nos termos da prorrogação acordada para o mês de agosto nas negociações conduzidas pela vice-presidência do TST.
A proposta foi aceita pelos Correios e será votada pelos empregados em assembleias a serem convocadas até a próxima terça-feira (17), data-limite estabelecida pelo relator para a suspensão da greve. Em caso de rejeição da categoria ou de atraso na votação, a proposta fica prejudicada também em relação à parte que compete aos Correios.
O ministro relator destacou que está confiante quanto ao término próximo da greve, em razão do diálogo mantido com os trabalhadores e suas lideranças sindicais e a empresa. Ele lembrou ainda que, com o ajuizamento do processo judicial, a matéria passa inteiramente ao exame da SDC do TST, que julgará o dissídio coletivo.
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000