Cartórios do Brasil passam a receber denúncias contra violência doméstica

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A partir de hoje, Campanha nacional Sinal Vermelho conta com os mais de 13 mil Cartórios brasileiros para prestar auxílio discreto e sigiloso às mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo a AMB, mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos no Brasil

Os mais de 13 mil Cartórios brasileiros agora são pontos de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. A partir desta segunda-feira (25/10), todas as unidades do país integram a campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico e que, por meio de um símbolo “X” desenhado na palma da mão, poderão, de maneira discreta, sinalizar ao colaborador a situação de vulnerabilidade, que então acionará a Polícia.

A ação nacional permanente integra a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade que representa todos os Cartórios do país, a uma iniciativa nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já transformada em Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021 -, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Para integrar os Cartórios à iniciativa, a Anoreg/BR produziu e disponibilizou uma série de materiais às unidades de todo o país, como vídeos, cartilha, cartazes e materiais para as redes sociais, de forma a preparar os funcionários para oferecer auxílio – abrigando a mulher em uma sala da unidade – e acionar as autoridades. Caso a vítima não queira ou não possa ter auxílio no momento, os profissionais deverão anotar seus dados pessoais – nome, CPF, RG e telefone – e comunicar posteriormente as autoridades responsáveis.

“Os Cartórios foram considerados serviços essenciais durante todo esse período de pandemia, seja pelos atos de cidadania que praticam, seja pela segurança jurídica que emprestam aos atos pessoais e patrimoniais das pessoas, de forma que usar sua presença em todo o território nacional como forma de atuar na proteção das mulheres, ainda mais fragilizadas neste momento, é um papel que não devemos nos furtar”, destaca o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire.

Números divulgados pela AMB apontam que mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil. Já as chamadas para o número 180, serviço que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

Conamp defende voto eletrônico e é contra a PEC 135/19

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Depois das declarações do presidente Jair Bolsonaro, na primeira sessão após o recesso parlamentar, vários deputados foram à tribuna do Plenário da Câmara, em defesa do voto impresso (PEC 135/2019). Em reação, a Conamp destaca que “o sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente, fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período”.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e
Territórios e Militar, vem a público se manifestar pela defesa do sistema eletrônico de votação.

O sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente,
fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período.

Ainda assim, é sempre legítimo e muito relevante se pensar no aperfeiçoamento do sistema de votação do país, que deve ocorrer, no entanto, dentro de um ambiente ético e íntegro, comprometido com os ideais mais elevados da nação brasileira, que não comporta posições e ações deslocadas da realidade, tangenciando com as inverdades.

Desta forma, com a premissa sempre presente da realização de eleições livres, justas e frequentes, não se demonstra razoável, ou até mesmo necessária, a modificação pretendida com a aprovação da PEC nº 135/19, razão pela qual
a CONAMP se declara CONTRÁRIA a sua aprovação, por não ver nesta iniciativa, até o momento, qualquer contribuição significativa que possa trazer algum benefício para a sociedade brasileira.

Brasília, 3 de agosto de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da CONAMP”

Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas

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Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito

Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM,  suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.

Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.

Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.

“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.

O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.

Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.

Sobre a Anoreg/AM

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.

MPF e MP/RJ debatem limitação de conteúdo discriminatório pelo Facebook

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A audiência, no dia 3 de novembro, das 14h às 18h, será totalmente virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Participarão autoridades, lideranças comunitárias, acadêmicos, representantes de movimentos negros e do Facebook. O assunto principal serão as manifestações racistas e discriminatórias dos usuários

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), por iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, fazem, no próximo dia 3 de novembro, audiência pública para tratar dos critérios e práticas de controle de conteúdo pelo Facebook em virtude de manifestações racistas e discriminatórias dos usuários.

O objetivo do encontro será identificar medidas para combater as irregularidades noticiadas em relação às práticas de controle de conteúdo pelo Facebook, especificamente sobre postagens de cunho racista e discriminatório dos usuários. A audiência, prevista para acontecer das 14 às 18 horas, terá a participação de representantes do MPRJ, do MPF, do Facebook, do presidente da Central Única das Favelas Global (CUFA), da coordenadora de Projetos da ONG Criola, de integrantes das ONGs Blogueiras Negras, Justiça Global, e Artigo 19, do presidente da Regional Bahia da Associação Nacional da Advocacia Negra, Fernando Santos, da integrante do Coletivo Mulheres Negras Decidem e da coordenadora de Incidência do Instituto Marielle Franco, além de autoridades convidadas.

A inscrição para participar da audiência pública e acompanhar o evento poderá ser feita a partir do formulário disponível. Os convidados poderão enviar suas perguntas pelo chat, além de colaborações que podem ser enviadas desde já pelo e mail 3pjtcicap@mprj.mp.br. Não é necessário que o participante possua a plataforma Microsoft Teams em seu computador para ingressar na reunião, já que a página para acompanhamento do encontro será automaticamente aberta a partir do link de acesso.

Veja o edital

MPF entra com ação contra União, SPU e Incra para que concluam cadastro de terras rurais

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Ministério Público Federal (MPF) cobra desde 2004 medidas para identificar e cadastrar imóveis, que deveriam ser destinados à reforma agrária. A demora dos órgãos responsáveis na resposta se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários que impedem a execução de políticas públicas e facilitam a grilagem por particulares que inserem dados falsos nos sistemas

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação contra a União, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que seja concluído o georreferenciamento e certificação das terras rurais da União no estado do Rio de Janeiro.

Em 2004, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF responsável pela defesa dos direitos humanos e cidadania, recomendou que SPU e Incra estabelecessem um calendário para o cadastro das terras rurais, com prazo de um ano para a conclusão. Desde então, o MPF vem solicitando informações aos dois órgãos. As respostas ao longo dos anos evidenciam que a demora se deve, principalmente, a entraves burocráticos e orçamentários.

“Resta patente que a morosidade do Incra e da SPU na adoção de medidas para o integral cadastramento de terras da União ao longo dos últimos anos obstaculiza a implementação das políticas públicas de reforma agrária e regularização fundiária, ao passo em que facilita a grilagem de terras públicas. Sendo assim, considerando que a extrema morosidade dos órgãos responsáveis pelo cadastramento das terras públicas viola o princípio da duração razoável do processo e chega a produzir efeitos práticos equivalentes à total inércia, está plenamente caracterizado o interesse de agir no ajuizamento da presente demanda”, afirma a ação.

A função social da propriedade é um dos princípios da ordem econômica previstos na Constituição Federal e um direito fundamental dos cidadãos brasileiros. Já a a Lei 8.629/1993 dispõe que “as terras rurais de domínio da União, dos estados e dos municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária”. Para o MPF, a ausência de um cadastro impede o cumprimento da lei e facilita a grilagem de terras por particulares que inserem dados falsos nos sistemas.

Por isso, o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer ao Incra e à SPU todo o suporte e meio necessários, incluindo recursos materiais, humanos e orçamentários – para o georreferenciamento, certificação e inserção das terras da União no estado do Rio de Janeiro nos cadastros do Sigef (sistema do Incra) e no SPUNet (sistema da SPU). Também pede que os dois órgãos apresentem novo cronograma para concluir, no prazo máximo de um ano, processo de georreferenciamento e cadastro em seus respectivos sistemas.

Íntegra da ação

Manifesto de Macumbeiras/os de Esquerda contra pressões do governo

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Em carta aberta, as entidades sustentam que “vidas negras importam”. Relatam que apresentam o “Manifesto de Macumbeiras/os de Esquerda, pelo Fora Bolsonaro e Mourão, porque, em momentos de difícil conjuntura é preciso ousar propôr mudanças quando suas vidas, religião e cultura correm riscos”. “Por isso, tornamos pública nossa posição política denunciando a necropolitica do qual governo brasileiro. Nossas vidas negras importam”

“As entidades do movimento negro social, nossos Terreiros e nossas lideranças, são nesse momento convocadas a exercer suas cidadania e a cerrarem fileiras junto a uma importante parte da população brasileira. Assine nossa Carta Aberta, vamos juntas e juntos ousar sonhar um mundo melhor, para o qual protagonizamos sua transformação”,afirmam. https://forms.gle/nCo8vx8qZtuD46Pf9

Veja a carta aberta:

Carta Aberta FORA BOLSONARO E MOURÃO!!!!!!

Somos de uma tradição que não separa a razão da emoção, ou a luta política da subjetividade de ser e viver em plenitude. Para nós que professamos a fé da solidariedade, da compaixão, do afeto e da resistência não há como silenciar a voz no período mais trágico que vivemos desde a escravização do nosso povo. A história de nosso país foi edificada sobre o sangue negro. É nossa obrigação ética e moral enfrentarmos a política de morte do desgoverno Bolsonaro, em honra à memória de lutas e resistência de nossas heroínas e heróis negras e negros.

Como nos ensinam os nossos Orixás, Nkises, Voduns e encantadas/os que permeiam nossas trajetórias com os seus itãs e lendas, construímos e transformamos permanentemente a nossa história. Para nós, Macumbeiras/os de Esquerda, a única alternativa para a nossa própria continuidade é juntar todas as nossas forças para neutralizar a necropolítica nazista implantada por Bolsonaro e aliadas/os.

A postura e o discurso de Bolsonaro, aprovados por milhões de eleitores, refletem quão racista ainda é o Estado e a sociedade brasileira. A pandemia pelo corona vírus, cada vez mais, passa pelas classes médias e atinge mortalmente, sobretudo, as negras e negros moradores das favelas e periferias. É para nós, que mais dependemos dos hospitais públicos, que Bolsonaro, em ato assumidamente genocida, impõe, contra todos os pareceres científicos, a liberação do uso de hidroxicloroquina e cloroquina.

Ao contrário do que se tem dito, o Corona Vírus não é “um vírus democrático”. A democracia da doença passa longe dos postos de atendimento do SUS e das filas das desempregadas/os e desamparadas/os pelo Estado, sem comida e sem medicamentos. A pandemia escancara os efeitos do racismo estrutural, que caracteriza as relações de poder e de consumo no Brasil, evidenciando que para a imensa maioria das famílias de pretas e pretos nunca existiu a Pátria Mãe Gentil.

Da deportação e travessia do Atlântico à organização dos quilombos, as/os nossas/os antepassadas/os mostraram que “clava forte” neste país é a nossa resistência. As elites dominantes continuarão rendidas à política econômica de Bolsonaro, sem importar que isto resulta na nossa morte, seja pela truculência das suas polícias ou pelo novo corona vírus. Então, para continuar a nossa luta por liberdade temos que assumir a tarefa hoje a nos desafiar. Cabe a cada irmã e irmão, iluminadas/os pela memória das/os nossas/os primeiras/os, construir outro cenário, imediatamente, que nos impulsione a ir mais longe.
É preciso fazer cessarem os ataques constantes à nossa cultura, história e tradição. Exigimos a exoneração do atual presidente da Fundação Cultural Palmares – órgão responsável pela valorização da cultura Afro Brasileira – que é um negacionista de nossa história e de nossas heroínas e heróis. Agindo como capitão do mato, o seu silêncio é conivente com a matança de jovens negras/os nas operações policiais, que não dão trégua mesmo durante a pandemia.

De acordo com relatório do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, em todas as unidades da federação selecionadas, as negras/os constituem a maioria das vítimas, ocupando, em média, quatro em cada cinco casos de homicídios no ano de 2017. Em 20 anos, o número de jovens negras/os assassinadas/os aumentou 429%, ante 102% de jovens brancas/os. Ainda assim, a liberação de armas, prisão perpétua e redução da maioridade penal foram pautas importantes para a eleição de Bolsonaro, e continuam na sua lista macabra de prioridades.

O FORA BOLSONARO E MOURÃO é o único meio de nos proteger para continuarmos avançando em busca de uma sociedade sem racismo.

Bolsonaro se elegeu através da prática criminosa de fake news, caixa dois e outras ilegalidades encobertadas por elites agraciadas com as pautas econômicas de um neoliberalismo, hoje, demonstradamente fracassado. É evidente a incapacidade técnica ou administrativa do ocupante do cargo mais importante do Brasil para gerir os interesses de mais de 210 milhões de brasileiras/os. Bolsonaro não possui nenhuma das características desejáveis a um chefe de Estado para promover o diálogo político, e conduzir o Brasil rumo ao desenvolvimento sustentável, com redução das desigualdades socio raciais. Ao contrário, como alardeiam analistas e a imprensa internacional, Bolsonaro representa uma ameaça para a paz mundial.

É necessário ultrapassar as manifestações em notas de repúdio para construirmos, juntas/os, uma resposta dos Terreiros ao ódio e à violência instalados com a eleição de Bolsonaro.

Somente a interrupção do mandato de Bolsonaro porá fim à política racista, LGBTfóbica e excludente que viola Direitos Humanos. É urgente impedir a destruição dos territórios e das conquistas quilombolas, e o extermínio de nossas/os irmãs/os indígenas por meio de assassinatos para a ocupação de suas terras, desmatamento da Amazônia e destruição do meio ambiente. Pà éwè pà Örisá!

Somos mulheres negras e homens negros a somar na luta pela vida, pela soberania popular, pela justiça social na sabedoria de Sángö!

Que evoquemos as/os nossas/os ancestrais para que respondam ao nosso grito de resistência e sede de vida, nós que somos a razão delas/es terem nos trazido até aqui. Que os nossos atabaques ecoem, como antes ecoaram nas senzalas desse país, surtando a casa grande e os escravocratas, protagonizando lutas de resistência e ressignificação da tradição, da fé e da história da diáspora negra. Que os nossos atabaques, nossos tambores ancestrais iluminem os nossos caminhos para um Brasil mais justo, onde, juntas/os possamos, brevemente, dizer: “passou!”… “acabou!”.

Enfim, nós de Tradição de Matriz Africana, Macumbeiras/os de Esquerda, temos a obrigação de nos posicionarmos em relação ao caos político, econômico, ético e moral instalado em nosso país. Não podemos mais nos calar diante das agressões promovidas por um Presidente movido pelo ódio e desejo de morte.

Não basta sermos Macumbeiras/os de Esquerda. Precisamos exercer nossa força política, e nos juntar a tanta/os outras/os brasileiras/os que também acreditam que esta luta é a única alternativa possível.

Viva a vida, viva nossos Nkises, Voduns, Orixás e Encantadas/os! Que em nossos lares, em nossas vidas possamos, com responsabilidade social, juntas/os a todas/os as brasileiras/os que clamam pelo fim da pandemia e do desgoverno Bolsonaro, escrever uma nova página em nossa história. Que sejamos corajosas/os para enfrentar o fascismo e destruir a necropolítica da forma que mais sabemos fazer: vestindo a armadura da coragem das/os que nos antecederam e nos legaram a resistência e a resiliência.

FORA BOLSONARO E MOURÃO”

Magistrados contra rompimento da ordem democrática

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Entidades de juízes federais de várias partes do país afirmam que “não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática”

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as demais associações abaixo-assinadas, representativas da Magistratura Federal Brasileira, destacam especial atenção para a gravidade do momento pelo qual passa o Brasil em razão da pandemia Covid-19.

Assim, pedem que as autoridades públicas se unam em torno do bem maior que é a preservação da paz em nossa sociedade, evitando polêmicas desnecessárias que possam gerar sérias crises institucionais.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

O respeito à democracia, à independência dos poderes e à Constituição Federal é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Juízes e Juízas federais não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática.

Brasília, 19 de abril de 2020

AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil

AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região
AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
AJUFEMG – Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
AJUFERGS – Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul”

FGV, AMB e AmaeRJ lançam Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro

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Em 2 de dezembro, às 9h30, a Fundação Getulio Varga (FGV) lança o Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro, em parceria com Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AmaeRJ) . Será também o lançamento do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário. O evento será na FGV, na Praia do Botafogo, 180, Auditório 12º andar

O objetivo do estudo, informa a FGV, é oferecer à sociedade um amplo conjunto de informações a respeito da percepção e expectativas sobre a atuação do Judiciário brasileiro; a relação entre os poderes; a identificação das contribuições do Judiciário na construção de valores – Igualdade, democracia, cidadania, entre outros; e indicação de oportunidades para melhorar a comunicação e reforçar a aproximação com os cidadãos.

Realizado no período de março de 2018 a outubro de 2019, com a utilização articulada de metodologias e técnicas qualitativas e quantitativas, a pesquisa abrangeu diversos segmentos de público: sociedade (usuários e não usuários dos serviços da Justiça, sendo os usuários demandantes e demandados); advogados, defensores públicos e formadores de opinião. E para tornar o estudo ainda mais completo, também foi investigada a imagem do Judiciário brasileiro nas redes sociais e na mídia internacional.

Serviço:
Lançamento do Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro
Local: Fundação Getulio Vargas
Endereço: Praia de Botafogo, 180. Auditório 12º andar. Botafogo, Rio de Janeiro/RJ
Data: 02 de dezembro
Horário: A partir das 9h30

Programação:
9h30- Abertura
9h50- Lançamento do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário
10h- Apresentação da pesquisa
11h- Debate

Juristas contestam retorno do AI-5

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As declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre um possível retorno no país do AI-5, ao criticar a iniciativa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva de chamar a população para as ruas, em protesto contra medidas que retiram direitos dos trabalhadores, teve péssima repercussão no mundo jurídico

Eduardo Tavares, especialista em direito eleitoral, direito penal e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), declarou que “o sistema jurídico brasileiro não precisa desse tipo de tensão e muito menos destas disputas de egos”. “Se algum dia o cidadão achar que deve sair às ruas para protestar, ele estará acobertado pela força normativa da Constituição Federal, que ainda rege a vida em sociedade, independente da vontade de governos ou governantes”, ressaltou Tavares.

Ele lembrou que, em 1988, o Estado brasileiro alcançou o marco da Constituição cidadã que define direitos e garantias, dentre as quais a liberdade de expressão e de imprensa. “Diz a Constituição que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido. Falar em AI-5, ainda que seja por retórica de analogia, beira uma irresponsabilidade e afronta a cidadania e a democracia”, reforçou. O advogado lembra que as instituições se fortaleceram a tal ponto que não há como se entender ou permitir que tal retrocesso seja aceito pelo Judiciário, Legislativo e Ministério Público.

No entender de Vera Chemim, advogada constitucionalista, “a fala de Paulo Guedes extrapolou o bom senso e a cautela que devem orientar um ministro de Estado”. Ao “fazer um comentário infeliz” e motivado justamente pela ameaça de polarização ideológica que venha a desestabilizar as instituições governamentais, “acabou aguçando ainda mais o agora ‘embate anormal’ entre as duas ideologias e acrescentando uma variável demasiadamente atípica, distante e retrógrada, ao citar o já superado AI-5, dos anos da ditatura militar”.

Esse “erro crasso” de Guedes, disse Vera Chemin, relembra, por analogia, a história dos generais romanos, em que Marco Licinius Crasso cometeu levou suas tropas à derrota, ao abandonar as táticas militares na ânsia de combater o inimigo. Não é preciso, segundo ela, voltar ao AI-5. “E ele (Guedes) sabe muito bem disso, uma vez que, na hipótese de eventual radicalização da esquerda que venha a constituir real e concreta ameaça ao regime democrático, a Constituição Federal de 1988 previu a utilização das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem”.

Ela admite, no entanto, que a “polarização de natureza ideológica é algo perigoso para a estabilidade política e social”. E não se pode desprezar o fato de que essa forte polarização entre ideologias de direta e esquerda, mesmo que de caráter conjuntural, em razão dos recentes acontecimentos envolvendo personagens de ambos os lados, assim como determinados membros dos Poderes Executivo e Judiciário, pode provocar tremores com significativo potencial de rupturas institucionais.

Por último, diz Vera Chemin, lembra que os artigos 136 e seguintes da Constituição preveem a competência do presidente da República, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar “estado de defesa”, para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou até decretar o “estado de sítio”, caso tais medidas tenham sido ineficazes ou na ocorrência de comoção grave de repercussão nacional. “Ou seja, a Constituição de 1988 previu todos os mecanismos para a proteção e defesa do regime democrático brasileiro, conquistado a duras penas”, resumiu.

MPF/RJ – Ação de improbidade contra ministro da Cidadania por censura em edital da Ancine para documentário LGBTT

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Ação pede condenação do ministro Osmar Terra, por dano ao patrimônio, discriminação e censura contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBTT), dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019. A suspensão do concurso causou, segundo apurado no inquérito civil, dano ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.786 milhão

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. A ação contesta a edição da Portaria no 1.576, de 20 de agosto de 2019, que suspendeu, “pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período”, um edital para seleção de projetos audiovisuais que seriam veiculados nas TVs públicas.

Segundo apurou o MPF/RJ, a Portaria foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTT, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

A suspensão do concurso causou, segundo apurado no inquérito civil, dano ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.786.067,44, referente aos gastos já feitos com os documentários.

A ação do MPF pede a anulação da Portaria e a conclusão do concurso, e ainda a condenação do ministro Osmar Terra nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que determina: a) ressarcimento integral dos valores dispendidos com a realização do concurso referente à Chamada Pública BRDE/FSA – PRODAV – TVs Públicas – 2018, apurados em R$ 1.786.067,44 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), monetariamente atualizados; b) perda da função pública exercida; c) suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) pagamento de multa civil em valor equivalente a duas vezes o valor do dano causado; e e) proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Fatos apurados pelo MPF

Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/PRODAV – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”.

Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final. Contemplava projetos variados, agrupados em 14 blocos temáticos (“Livre”, “Ficção-Profissão”, “Ficção-Histórica”, “Sociedade e Meio Ambiente”, “Raça e Religião”, “Diversidade de Gênero”, “Sexualidade”, “Biográfico”, “Manifestações Culturais”, “Qualidade de Vida”, “Jovem”, “Documentário Infantil”, “Animação Infantil” e “Animação Infanto-Juvenil”).

Consta do processo administrativo do concurso que 801 propostas estavam inscritas. Na fase de avaliação, 613 propostas passaram pela análise de 121 pareceristas selecionados através de edital público. Conforme as regras do edital, foram classificados os cinco projetos com melhor pontuação para cada bloco temático/região, totalizando 289 produções.

Segundo as regras do edital, o ministro da Cidadania e o secretário Especial de Cultura, órgãos de direção superior, não participam legalmente do processo de seleção dos projetos. Todavia, de acordo com o que foi apurado, no dia seguinte à manifestação do presidente da República, o ministro Osmar Terra determinou a que fossem feitos pareceres sobre minuta de portaria de suspensão do concurso, justificando, para tanto, que a medida era necessária para a recomposição dos membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

Ouvido pelo MPF no último dia 26 de setembro de 2019, o ex-secretário Especial de Cultura, José Henrique Pires, apresentou cópia de documentos do processo administrativo, e relatou que recebeu um pedido por parte do chefe de gabinete do ministro, para que analisasse e se manifestasse “com urgência” sobre a minuta da portaria. Segundo a testemunha, a minuta não se encontrava devidamente justificada e se tratava, em seu entender, de “mais uma tentativa de chancelar o que o presidente havia dito, isto é, não veicular conteúdos que não lhe agradem”.

“O ministro, em declarações posteriores, disse que não tinha a obrigação de seguir o que um funcionário do governo anterior havia falado, mas isso não é verdade, pois o concurso em andamento era o resultado de um conjunto de deliberações feitas pelo Conselho Nacional de Cinema e pelo comitê gestor do FSA”, afirmou a testemunha. O ex-secretário Especial de Cultura disse ter “alertado ao ministro que posições de censura poderiam causar problemas de ordem jurídica, sem falar no prejuízo às pessoas que, de boa fé, participaram do concurso, e que estão sem acesso aos recursos previstos”.

A falta de justificativa para a edição da Portaria também foi apontada por escrito pelo órgão de controle interno do Ministério da Cidadania, mas mesmo assim o ministro manteve a determinação de suspender o concurso em sua fase final. Segundo informou a Ancine ao MPF, a União já gastou com a Chamada Pública BRDE/FSA/PRODAV – TVs Públicas a importância de R$ 1.786.067,44.

Ato de Improbidade

Afirma a petição inicial da ação que o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela presidência da República fossem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo.

Como registra a ação, além do dano ao erário causado pela suspensão do concurso, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”. A ação lembra que em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26/DF, afirmou expressamente que “os homossexuais, os transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. (…) O Estado não pode adotar medidas nem formular prescrições normativas que provoquem, por efeito de seu conteúdo discriminatório, a exclusão jurídica de grupos minoritários que integram a comunhão nacional.”

Referência: ACP n° 5067900-76.2019.4.02.5101