DPU requisita servidores federais

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Para se candidatar, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro 

A Defensoria Pública da Uniocupantes de cargos efetivos de nível intermediário ou superior, regidos pela Lei nº 8.112/1990, e que não estejam em estágio probatório, para atuar em diversas áreas da instituição. São 10 vagas com lotação no Distrito Federal e duas vagas para o setor de atendimento da DPU em Florianópolis/SC, totalizando 12 , além da formação de cadastro de reserva. “O objetivo da instituição com as requisições é recompor a força de trabalho”, explica a DPU.

A seleção tem quatro etapas: inscrição, análise curricular, entrevista individual e apresentação do resultado final, conforme critérios definidos neste edital. Os candidatos deverão apresentar a liberação da chefia imediata, conforme o modelo disponível no edital, de acordo com a política de liberação do seu órgão de exercício.

Para se candidatar à vaga desejada, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata, para o endereço: selecao.sgp@dpu.def.br. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro por meio do e-mail disponibilizado pelos candidatos selecionados. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail selecao.sgp@dpu.def.br.

O órgão também está selecionando profissionais que tenham conhecimento e experiência em emissão de notas de empenho; liquidação e pagamento de despesas de custeio e investimento; e execução orçamentária e financeira da folha de pessoal. Todas as competências e habilidades desejáveis dos candidatos podem ser consultadas no edital, bem como informações adicionais do processo seletivo.

“No momento, não há disponibilidade de gratificações para os servidores requisitados. Entretanto, a DPU recebeu autonomia funcional e administrativa, concedida pela Emenda Constitucional 74/2013, e tem boas perspectivas para a proposição de projetos estruturantes”, destaca a DPU..

*Os editais seguem anexos.

Forças de segurança – Gabinete Integrado se reúne com parlamentares para definir pauta Legislativa em 2020

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Representantes de entidades ligadas à segurança pública debateram nesta terça-feira (18) calendário de ações no Legislativo, com destaque para as emenda à MP 918/2020 apresentadas pela categoria, como a que propõe a unificação dos cargos da Carreira Policial Federal (entrada única) e as que alteram itens importantes como sobreaviso e hora noturna, licença sindical e anistia a policiais punidos por participação em ações em defesa da categoria, distribuição proporcional dos cargos de chefia entre os cargos policiais e da carreira administrativa, entre outras

O Gabinete Integrado se reuniu nesta terça-feira (18) com parlamentares que representam as forças de segurança no Congresso Nacional, para tentar unificar as propostas das diversas categorias sobre o ciclo completo de investigação e fortalecer o grupo para modificar, na Comissão Especial, o texto do governo. O encontro foi no Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF), às 10 horas.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) quer apoio das outras categorias ligadas à segurança pública para as emendas à Medida Provisória 918/20 defendidas pela entidade. Em reunião do Gabinete de Segurança na semana passada, o diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck, pediu atenção do grupo para emendas dos representantes no Congresso Nacional e que tratam de tema de interesse dos policiais federais.

Entre as emendas, a que propõe a unificação dos cargos da Carreira Policial Federal (entrada única) e as que alteram itens importantes como o sobreaviso e a hora noturna, a licença sindical e a anistia a policiais punidos por participação em ações em defesa da categoria, a distribuição proporcional dos cargos de chefia entre os cargos policiais e da carreira administrativa, entre outras.

A MP 918/20 trata da criação e transformação de funções de chefia no organograma funcional da Polícia Federal. Ela já começou a tramitar no Congresso Nacional e o presidente da Comissão Especial que vai analisar a matéria será o deputado Aluisio Mendes (PSC-MA). Trinta e seis emendas já foram apresentadas ao texto original.

O Gabinete Integrado está trabalhando para que a MP contemple as necessidades de todas as categorias ligadas à segurança pública e vai negociar por meio da Frente Parlamentar do Ciclo Completo, lançada na última quarta-feira (12).

Gabinete Integrado

O gabinete integrado se reúne desde 2014 para debater o aprimoramento e a modernização da segurança pública no Brasil. Integram o grupo a Fenapef, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), o Conselho Nacional de Comandantes Gerais (CNCG), a Associação Nacional de Praças (Anaspra), a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), a Associação Brasileira de Criminalística (ABC), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), o Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LigaBom), a Associação dos Militares Estaduais do Brasil (AmeBrasil) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

Fenapef _ Para policiais federais, MP 918 não reestrutura carreira

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) esclarece que não teve qualquer participação na Medida Provisória 918/2020 e considera que o texto é um mero ajuste a ampliação das funções de chefia. Assim, a MP não faz necessária reestruturação da carreira de policial federal. Nos próximos dias, a entidade vai avaliar os ajustes que considera necessários.

Veja a nota:

“A respeito da Medida Provisória n° 918/2020, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (03 de janeiro), a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais de todo o país informa que:

1 – Ao contrário do que asseguram as notícias veiculadas pela mídia, a categoria não foi ouvida e não participou da elaboração do texto. A Fenapef – maior entidade representativa da categoria – não teve qualquer participação na redação, negociação ou tramitação do texto em qualquer instância governamental.

2 – A Medida Provisória traz mero ajuste e ampliação das funções de chefia e NÃO promove restruturação na Carreira da PF, que aguarda desde 1988 o cumprimento do mandamento do Constituinte Originário, em relação à regulamentação da estruturação em Carreira, com ingresso único por concurso pela base da corporação, e crescimento interno com base na meritocracia e especialização nos moldes das melhores polícias do mundo.

3 – As funções de chefia são, hoje, ocupadas quase que exclusivamente por um único cargo, o de delegado, o que contraria o disposto no acórdão 0038875-39.2012.4.01.3400/DF, da 6a Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que garante o acesso universal de toda a categoria policial federal às funções de chefia, exceto no caso da Direção Geral (essa sim, uma exclusividade de delegado).

4 – Não houve, portanto, qualquer “afago” à categoria, já que essa reestruturação das funções dentro da PF (que não se confunde com a necessária reestruturação da carreira policial federal) vem sendo discutida pelo governo desde 2013, uma vez que outros órgãos do serviço público já contavam com valores superiores aos recebidos na PF. Além disso, diversas funções informalmente ocupadas deverão ser formalmente preenchidas e contarão com o acompanhamento da Fenapef para que isonomia e meritocracia sejam levadas em conta quando das respectivas indicações.

5 – O projeto que traz a verdadeira restruturação da Carreira encontra-se neste momento no Congresso Nacional (PEC 168/2009) e no Ministério da Economia (desde 2003) aguardando uma decisão política definitiva para sua implementação.

6 – A Federação Nacional dos Policiais Federais avaliará nos próximos dias os ajustes necessários e o acompanhamento de perto do formato de preenchimento dessas funções gratificadas no seio da corporação, e cumprirá agenda junto à Direção Geral, e, caso necessário, buscará junto ao Ministério da Justiça e outras instâncias do Governo Federal os meios para assegurar que a distribuição e nomeação das funções de confiança observarão a decisão judicial em comento e os princípios constitucionais da eficiência e impessoalidade, sem direcionamento, preferência ou segregação por cargo.

A Fenapef convocará ainda os sindicatos a cumprirem agendas junto às superintendências regionais visando acompanhar a distribuição e ocupação dessas funções nas superintendências e nas unidades descentralizadas.”

Solidão profissional – descubra se você sofre desse mal

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No mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda. Pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho podem sofrer os efeitos da solidão profissional. As extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. As que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional. Acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com as vantagens desse tipo de atividade

A solidão profissional é o preço que se paga pelo desenvolvimento da carreira, mas também o resultado pela forma como nos relacionamos com as pessoas no ambiente corporativo e pode ser um desastre na trajetória profissional.

Para o professor Luciano Salamacha da Fundação Getúlio Vargas, “a relação dentro de uma empresa faz com que a troca de experiências com vários profissionais, da mesma área ou setores coligados, ajude no crescimento profissional e pessoal e nas tomadas de decisões mas, principalmente no aumento de conhecimento na própria área de atuação. É o principal pilar do crescimento numa empresa “.

Pessoas do mesmo nível hierárquico dividem dúvidas, angústias e insatisfações, além de receber ou dar conselhos sobre o trabalho mas, a medida que um profissional alcança postos de chefia ou liderança, o seu círculo de relacionamento muda. O número de pessoas com quem se pode ter o feedback é menor. Quanto mais promoções o profissional recebe menor é o número de pessoas que estarão no mesmo nível na empresa e como gestor não pode dividir certas decisões ou acontecimentos com todos.

Salamacha alerta que quanto mais alto for o cargo exercido na estrutura organizacional maior é chance de se sentir solitário, por isso, esse fator acomete mais profissionais de cargos mais altos como presidência, CEO. A solidão profissional cresce na mesma proporção em que aumenta o poder de decisão na empresa e uma forma de combater esse efeito, existe hoje dentro das corporações o Mentor, uma das atribuições do professor Salamacha. O mentor é um consultor externo que pode, com isenção, dar conselhos aos profissionais de cargos mais altos numa companhia.

O professor também afirma que pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho também podem sofrer os efeitos da solidão profissional. Pessoas extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. Pessoas que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional e acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com tantas vantagens que pode trazer esse tipo de atividade, cada vez mais comum nas grandes cidades com prestadores de serviços e profissionais autônomos.

Salamacha alerta para esse fenômeno que pode influenciar a performance no trabalho. O professor de gestão de empresas da FGV, especialista em carreira diz que pessoas que se sentem sozinhas passam a ficar inseguras por falta de referência, de informação. A insegurança, por sua vez, afeta muitas vezes o desempenho em tomadas de decisões simples.

O professor, que integra conselhos de administração em grandes empresas diz que já assistiu muitos gestores errar ao terem que decidir pequenas questões, mas diante de um impasse mais polêmico, acabam tomando medidas mais duras.

Salamacha afirma que no mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda e aconselha: “reveja suas relações, perceba se sente só e infeliz, tome uma atitude mais saudável para sua vida profissional e tenha certeza que terá mais sucesso. “.

Procuradores da Fazenda Nacional pedirão exoneração de cargos e não assumirão novos postos na PGFN

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86% da categoria não aceitam se submeter a um gestor que não seja procurador da Fazenda Nacional. A PGFN, há duas décadas, é liderada por membros da carreira. O órgão retorna para o Estado cerca de R$ 1 trilhão por ano

Com a possibilidade de o presidente eleito, Jair Bolsonaro, indicar nome alheio ao quadro de membros da Procuradoria da Fazenda Nacional para ocupar a chefia da instituição, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) fez uma enquete junto à carreira sobre a decisão de exoneração das funções de chefia e de não assunção de cargos. Significa que os integrantes da Procuradoria deixarão seus atuais postos de liderança e não assumirão novos. O resultado da enquete obteve expressiva participação dos membros: 86% votaram “sim”, confirmando que não se submeterão a um gestor que não seja procurador da Fazenda Nacional.

Segundo o presidente do Sinprofaz, Achilles Frias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem vivido um período virtuoso durante o qual a atual gestão soube reinventar a atuação do órgão e colocar em prática uma nova concepção de Fazenda Pública. “Esse trabalho do mais alto nível precisa continuar. Depois de tanto êxito e retorno para a sociedade, não há como aceitar que a PGFN tenha agora como gestor alguém que não conhece a instituição. Os procuradores da Fazenda Nacional estão unidos neste momento de luta em defesa da excelência do trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, enfatiza.

Resultados da PGFN

Os mais recentes números da PGFN demonstram a eficiência da instituição, liderada há quase duas décadas por membros da carreira. No cumprimento do ofício na arrecadação e na defesa, os procuradores da Fazenda Nacional retornam para o Estado cerca de R$ 1 trilhão ao ano, informa o Sinprofaz. “Para que o trabalho da instituição continue batendo recordes de produtividade, é indispensável que o cargo máximo da PGFN permaneça ocupado por um membro da carreira. Só um líder com profundo conhecimento técnico a respeito do mister dos procuradores da Fazenda Nacional permitirá que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional siga no caminho de ascensão que vem trilhando, em nome do interesse público e em respeito ao contribuinte, evitando enormes prejuízos ao erário e, por conseguinte, à sociedade”, destaca o Sinprofaz.

STF – Criação de cargos em comissão somente se houver vínculo de confiança

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Sem relação de confiança entre a autoridade e o nomeado, a criação de cargos pode ser uma burla ao concurso público, reafirma STF

Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento. Se houver vínculo de confiança entre a autoridade e o servidor nomeado. A comissão não se encaixa nas atividades burocráticas, técnicas e operacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso específico o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.

No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.

Manifestação

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema em relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.

Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.

“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.

O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.

ADPF – Nota de esclarecimento sobre troca de chefia da escolta do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) informa que “não há reparos a serem feitos na atuação do delegado Daniel França e de sua equipe” naquela missão. Ele será substituído por seu colega Antônio Marcos Teixeira, que assume “a execução operacional da equipe responsável pelo candidato Jair Bolsonaro”

Veja a nota:

“Com relação ao noticiário desta quarta-feira (19) que envolve o delegado de Polícia Federal Daniel França, responsável pela coordenação da segurança do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público esclarecer que:

•    Dr. Daniel França continuará exercendo suas funções apoiando a Coordenação de Proteção à Pessoa na segurança de candidatos à Presidência da República. O Delegado de Polícia Federal Antônio Marcos Teixeira assumirá a execução operacional da equipe responsável pelo candidato Jair Bolsonaro. Trata-se de uma decisão estratégica da instituição, que não guarda relação com os fatos ocorridos no dia 6 de setembro;

•    Daniel França é delegado há mais de doze anos e possui ampla experiência de coordenação na Polícia Federal, tendo exercido a chefia da Delegacia de Cruzeiro do Sul/AC e a substituição imediata do Superintendente de Polícia Federal no Acre, estado em que atuou por cinco anos. Em Niterói/RJ, chefiou o Núcleo de Operações. Especificamente na área de segurança de dignitários e autoridades, coordenou e/ou participou da segurança dos presidentes Lula e Dilma, em parceria com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI); da então ministra do Meio Ambiente Marina Silva e do então primeiro-ministro da Finlândia, Jyrki Katainen, entre outras autoridades nacionais e internacionais;

•    O delegado Daniel França não conduziu qualquer investigação sobre ameaças ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro;

•    No dia do atentado ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, Daniel França estava em Brasília por ter sido convocado pela Coordenação de Proteção à Pessoa para tratar de assuntos afetos à missão, tarefa compatível com sua atribuição de coordenação. No dia anterior ao episódio, enviou ao local equipe policial preparada e em quantidade suficiente, a qual apresentou atuação adequada às circunstâncias vivenciadas no local;

•    Por fim, quanto à utilização de rádios no dia do atentado, esses equipamentos fazem parte do rol de soluções de comunicação possíveis em operações de proteção aproximada. Contudo, a depender do cenário, como no caso de corpo a corpo em aglomerações, o seu emprego fica limitado. Embora a aquisição de equipamentos modernos como pontos eletrônicos seja sempre o ideal a ser buscado, a falta deles não pode ser considerada como fator determinante. A extração do candidato do local do atentado até o hospital levou cerca de 12 (doze) minutos, o que foi reconhecido pela equipe médica como fundamental para a sobrevivência de Jair Bolsonaro. Portanto, não há reparos a serem feitos na atuação do Dr. Daniel França e de sua equipe.”

O PL 7448 atrapalha o combate à corrupção?

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O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos

Alex Canuto*

O recém-aprovado PL 7448 dá segurança jurídica a gestores públicos na tomada de decisões e racionaliza o combate à corrupção. Não enfraquece órgãos de controle, não revoga nenhum dispositivo legal punitivo, nem gera anistias. Tampouco toca em institutos importantíssimos como delação premiada ou prisão em 2ª instância, e ainda enfatiza que o agente público continuará sendo responsabilizado por “dolo ou erro grosseiro”.

O PL pretende canalizar melhor as energias empregadas na política anticorrupção, onde há uma grande alocação de pessoal e recursos, mas com resultados limitados. Esta é certamente a política pública mais importante hoje no Brasil, e é preciso geri-la de forma mais eficaz, eficiente e efetiva.

Uma política pública é eficaz se produz algum resultado, é eficiente se faz muito com poucos recursos, e só é efetiva se o resultado contribui para melhorar a vida das pessoas. Exemplo: um gestor que conclui a construção de um viaduto é eficaz, é eficiente se o fizer a baixo custo, e só é efetivo se o viaduto realmente servir para melhorar o trânsito.

Aplicando-se esta análise dos “3 efes” às políticas anticorrupção, vemos nas últimas décadas um ganho de eficácia, com mais corruptos presos, e de escalões cada vez mais altos. Palmas! Mas a que custo logramos esse êxito? Estamos efetivamente reduzindo a corrupção? Ora, se estamos sendo apenas eficazes, mas não conseguimos ser eficientes e efetivos, cabe analisar causas e buscar melhorar processos e procedimentos.

A não prestação de serviços públicos, ou prestação inadequada, representa um grande custo a ser suportado pelo cidadão, e que normalmente não é precificado nas ações de controle. Como quando, diante de mera suspeita de mal uso de recursos, considera-se necessário a total paralisação de uma política pública para apuração de prejuízos e culpados. O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço.

Ou seja, ao dizer que uma política pública não pode ser executada de determinada forma, o controle terá que dizer COMO deverá ser executada. Atualmente, controladores simplesmente bloqueiam a ação estatal sem apontar alternativas, pois a analisam apenas juridicamente, sem observar impactos práticos de tal decisão. Acreditam que isto é um problema somente do gestor, e essa descoordenação é o que mais vem causando prejuízos à população.

Ademais, a grande flexibilidade interpretativa de normas, com variações no tempo e no espaço, faz com que praticamente todas as decisões de gestão relevantes estejam sujeitas a uma posterior mudança de interpretação pelo controle, quase sempre desfavorável ao gestor, pois a tendência é de enrijecimento interpretativo com o legítimo objetivo de cercear a ação de corruptos.

Contudo, há efeitos colaterais nisso. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos.

Na ânsia de perseguir os que agem de má-fé, vulgo corruptos, enrijece-se a exegese para todos, reduzindo o campo de ação de bons gestores. É como tomar um remédio que cura o fígado, só que também destrói coração, pulmão e estômago. Mas o fígado está curado!

Para corrigir isso, a nova lei garante a aplicação do entendimento vigente quando da tomada da decisão, e considera as alternativas que o gestor (não) teria para decidir de modo diferente.

Por tudo isso, o PL 7448 nada mais é do que a aplicação de modernos conceitos de gestão às políticas anticorrupção, para que mantenham sua alta eficácia, identificando e punindo corruptos; melhorem sua eficiência, reduzindo os custos com paralisias do Estado que podem ser evitadas; e para que efetivamente consigam reduzir a corrupção no Brasil.

Alex Canuto – presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp).

STF julga amanhã quem tem direito aos “quintos”

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Em meio a temas de interesse do governo e da sociedade, como o ajuste fiscal e a reforma da Previdência, mais um tema polêmico será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano legislativo. Servidores do Judiciário que, no passado, desempenharam cargos comissionados ou de chefia estão de olho na possibilidade de engordar suas aposentadorias com a incorporação dos quintos (o dinheiro a mais desses cargos passavam a fazer parte das remunerações a cada cinco ano). Está na pauta da Corte Suprema, no dia 1º de fevereiro, as 14 horas, a apreciação de embargos de declaração (pedido de revisão de uma sentença) do recurso extraordinário (RE 638.115) que proibiu esses ganhos para uma parcela do funcionalismo e suspendeu o pagamento de quem já estava recebendo irregularmente.

Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação fossem atendidos, o impacto financeiro aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A pendenga judicial envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes adequados a cada grupo de interesse. Segundo especialistas, essas particularidades têm origem em um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente em 1998, por lei, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. O que abriu brecha para interpretações de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, manteve o direito nesse espaço de três anos.Daí em diante surgiu uma enxurrada de ações judiciais.

Vários juízes de primeira instância deram ganho de causa aos servidores. O Tribunal de Contas da União (TCU) também chegou a apoiar o recebimento dos quintos. Mas em 2015, o STF, em repercussão geral (decisão que vale para todo o país) negou todos os pedidos e deu ordens para a suspensão imediata do pagamento. Inconformadas, várias entidades de servidores entraram com embargos de declaração, “em defesa da segurança jurídica e da coisa julgada”. A briga, no momento, envolve apenas trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Porém, de acordo com fontes ligadas a entidades sindicais, o pessoal do Executivo está apenas esperando o desfecho para se habilitar também ao reforço nos contracheques.

“Após os erros cometidos, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”, salientou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), às vezes, técnicos da AGU apresentam estudos condenando diversas propostas de governos. “Mas os gestores não são obrigados a seguir as orientações”, lamentou. O Ministério do Planejamento não quis se manifestar. Por meio de nota a AGU lembrou que, em 2015, o STF concordou com a União, ao reconhecer que “ofende o princípio da legalidade decisão judicial que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08.04.1998 a 04.09.2001, por completa falta de fundamento legal”. Nessa sessão de julgamento, também foi decidido que qualquer pagamento de quintos deveria ser cessado. “Desde então, o Poder Executivo já não realiza tais pagamentos”, reforçou a nota.

Entenda o caso

A vantagem “quintos” foi criada com a Lei 6.732/1979. O servidor em cargo em comissão ou função de confiança poderia incorporar, a partir do sexto ano, um quinto do dinheiro extra, a cada 12 meses, até completar o totalmente o valor, no décimo ano na chefia. Em 1979, outra lei determinou que eles passariam a receber somente na aposentadoria. Em 1990, outro entendimento. A incorporação passou a ser de um quinto a cada ano de exercício da função, até o limite de cinco anos, sem a exigência do período de carência de cinco anos. Em 1995, MP 831 extinguiu os quintos. No mesmo ano, a MP 1.160 restabeleceu a vantagem, porém sob a forma de décimos.

Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.

Auditores da Receita Federal de São Paulo cruzam os braços em protesto

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) apoiou a iniciativa dos chefes de fiscalização paulistas que decidiram não cadastrar as metas de 2018, até que o bônus de eficiência – R$ 3 mil por mês além dos salários – seja regulamentado. A entidade sindical convoca as demais regiões a aderir ao movimento

Veja a nota:

“O Sindifisco Nacional apoia a iniciativa dos Auditores Fiscais chefes da Fiscalização da 8ª Região Fiscal que decidiram por não atender a Portaria RFB/Sufis nª 87/2018, que dispõe sobre planejamento, diretrizes e metas da fiscalização em 2018. Diante da não publicação do Decreto que regulamenta o Bônus de Eficiência e a Progressão da Carreira, os Auditores em cargos de chefia informaram à Administração que não vão cadastrar as referidas metas, conforme estabelece a norma, no Sistema de Fiscalização.

O comunicado foi encaminhado à Administração no dia 30 de janeiro, oito dias depois da publicação da Portaria.

A DEN entende que a decisão está de acordo com as deliberações da categoria em Assembleia Nacional e ainda atende à nota do CNM (Comando Nacional de Mobilização), divulgada no dia 26 de janeiro, que orientou que os Auditores Fiscais, chefes e substitutos dos serviços de fiscalização e todos os demais responsáveis a não efetuar o cadastramento de metas de fiscalização para o ano de 2018 no sistema e nem participar de reuniões de planejamento e organização desses trabalhos no âmbito de suas regiões fiscais até o cumprimento do acordo.

A DEN entende que a publicação da Portaria veio em momento inoportuno, uma vez que não existe clima de normalidade dentro da Casa em função do não cumprimento do acordo.

Ainda diante dos fatos, a Direção Nacional conclama as equipes de fiscalização das demais Regiões Fiscais a aderirem ao movimento. O Sindifisco Nacional avaliou que a publicação da Portaria demonstrou desrespeito à categoria, que há três anos está em Campanha Salarial pela valorização do cargo e luta, também, pelo fortalecimento da Administração Tributária. “