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Ministério Público investiga denúncias de irregularidades na gestão do Sindilegis
Está sendo investigada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) uma denúncia anônima apontando situações que demonstrariam a má gestão dos recursos do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU (Sindilegis). O direito de resposta do Sindilegis está disponível no link https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/sindilegis-contesta-denuncias-e-nega-irregularidades/
No documento, há informações de que “prejuízos milionários podem se materializar afetando os cofres da entidade”, enquanto “outros prejuízos já foram materializados em reformas de prédios que nunca foram usados”. Entre as reformas, foi citada a da sede do Rio de Janeiro, no CAS (Centro de Atividades Sociais) nas 610 Sul, no Distrito Federal, e na clínica odontológica, nas dependências da sede no CAS, que somam mais de R$ 2 milhões
E com um agravante: “a sede do RJ foi devolvida após a reforma que durou aproximadamente um ano, sem o sindicato fazer qualquer utilização do espaço e o contrato com a empresa Previni que administrava a clínica do Sindilegis, foi finalizado após a reforma restando sem uso”, afirmam os denunciantes.
No caso da sede da 610 sul, em Brasília, ainda existe um processo judicial pela utilização irregular, por parte do Sindicato, deste local doado para a Associação dos Servidores da Câmara dos Deputados (Ascade).” A irregularidade consistiria na sublocação do imóvel, e já há uma ação popular tratando do caso, com parecer favorável do MPDFT. O processo está concluso para sentença na 3ª Turma do TJDFT e, sendo considerada procedente, a Ascade poderá perder o terreno, bem como a Associação e o Sindicato podem ser condenados a indenizar a Terracap, dona do terreno, em R$ 3,9 milhões pelo desvio de finalidade praticado”.
o processo destaca, ainda, que o rompimento imotivado e unilateral do sindicato com a empresa Previni gerou o processo eletrônico 0704428-14.2020.8.07.0001 que tramita na 15ª Vara Cível do TJDF, onde o sindicato pode ser obrigado a pagar uma multa de aproximadamente R$ 1,3 milhão.
Além disso, estão sendo apurados também dois outros contratos firmados na área odontológica, dos quais um com a empresa Hapvida e outro com a Porto Seguro. O que se investiga nesse caso é a possível venda da base cadastral do sindicato para a empresa Hapvida, cujo contrato foi rescindindo com menos de um ano de atuação, gerando uma multa de R$ 300 mil e o descumprimento do estatuto em relação à Porto Seguro, “já que existe vedação expressa para assinatura de novos contratos em período eleitoral”, reforça a denúncia.
Outras questões como o desvio do valor de 5% da arrecadação que deveria integrar o fundo de reserva do sindicato e valores gastos com empresa de comunicação para impressão de materiais e para a execução de lives também são suspeitos e, inclusive está sendo analisada a possibilidade de o material impresso ter sido usado para campanhas eleitorais em 2018, cujo gasto foi de mais de R$ 270 mil, mesmo sendo enviada toda a comunicação com os filiados de forma eletrônica.
O MP também apura, reforça a denúncia, o fato de que o atual presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, é também presidente do LegisClub – Clube de Benefícios contratado pelo Sindilegis e que oferece descontos em estabelecimentos comerciais para o sindicalizado. “O fato é que o sindicato paga mais de R$ 100 mil por mês para esse clube, cuja diretoria se confunde com a do sindicato. Fazem parte da diretoria do Sindilegis e do Legis Clube os diretores Paulo Cezar, Helder Azevedo, José Maurício Lima Fátima Mosqueira e Ogib Teixeira Filho”, aponta.
Eleições
O Sindilegis passa agora pelo processo eleitoral onde há um pedido de impugnação da chapa de situação que aguarda liminar na justiça em virtude de descumprimento estatutário em relação à quantidade de mandatos que podem ser exercidos, explicam os denunciantes. O atual estatuto prevê dois mandatos consecutivos e a chapa de oposição defende que alguns integrantes da chapa de situação já completaram os dois, e que o atual candidato a presidente da chapa impugnada está no terceiro mandato consecutivo.
As eleições acontecem no dia 30 de novembro de 2020 e estão concorrendo duas chapas: a de situação Juntos Somos Melhores (Chapa 1), encabeçada pelo atual vice-presidente para o TCU, Alison Souza, e a Chapa de oposição Renovar é Preciso (Chapa 2), liderada pelo presidente da Auditar, Wederson Moreira.
“Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!”
Marcelo Aith*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, no último dia 9 de junho, o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão, (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019. Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.
Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas ações contra os então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
Em seu voto, o relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.
Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.
Retomado o julgamento o Ministro Edson Fachin divergiu do relator acolhendo preliminar de cerceamento de defesa e autorizar produção de prova pericial, para apurar se houve envolvimento efetivo do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que este replicou a fraude em seu twitter, que tem milhões de seguidores.
Para Fachin, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.
A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução (investigação), para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.
O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante, porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”. O Ministro Salomão asseverou que: “Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”.
O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, o placar está em 3 a 2 para retomada das investigações, porém agora realizadas pela Polícia Federal.
Mas a final das contas, o que vem a ser a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Pode resultar na cassação do mandato da chapa Bolsonaro-Mourão?
O artigo 22 da Lei Complementar 64/90, estabelece: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.
O inciso VI do artigo 22 permite ao relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. Na hipótese foi pedido a realização da prova pericial, mas o relator a indeferiu, sob o fundamento de que seria desnecessária, uma vez que teria ficado apenas 24 horas no ar. No entanto, sua Excelência deixou de anotar que o Presidente a replicou no twitter para milhões de pessoas.
Cumpre ressaltar que o inciso XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!
*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito.
“Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa”
Marcelo Aith*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento, nesta terça-feira (9), de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o Hamilton Mourão (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019.
Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.
Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJES) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin.
Em seu voto, o Relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.
Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.
Para melhor compreender a dinâmica do procedimento de apuração da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), cumpre trazer, na íntegra, o artigo 22 da Lei Complementar 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.
Nos termos do inciso VI do artigo 22 da mencionada norma de regência, é permitido ao Relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. A questão que remanesce é se pode o Relator, iniciado o julgamento, convertê-lo em diligência para apurar fatos nos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral?
O artigo 23 da LC 64/90, lançam luz que sobre a questão, surgindo uma alternativa para a análise de fatos novos, senão vejamos: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Como é de conhecimento comum, os elementos informativos colhidos no Inquérito que está sobre a presidência do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, que trata das “fake news”, foram compartilhados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cumpre agora saber o impacto dessa informação para o Relator do processo, que, repise-se, já proferiu sua decisão pela improcedência da ação, porém pode revê-lo, inclusive propor a conversão do julgamento em diligência, uma vez que não se encerrou a sessão iniciada dia 26 de novembro de 2019, sendo apenas suspensa em decorrência do pedido de vista do Ministro Fachin.
Com efeito, a depender do conteúdo apuratório poderá sim o relator, converter o julgamento em diligência, com supedâneo na parte final do artigo 23, que assim descreve: “(…) ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Todavia, não se pode perder de vista que para atribuir responsabilidade ao Presidente e o vice-presidente, as provas do abuso do poder econômico, na espécie consistente na utilização de empresa para hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, tem que convergir no mínimo sentido da ciência dos candidatos da manobra ilegal e a potencialidade de benefício com o ardil.
Compreendo ser muito difícil, nessa duas primeiras ações, demonstrar que o ataque ao facebook das “mulheres contra Bolsonaro” tiveram potencial de beneficiá-lo, salvo se os dados compartilhados do Supremo Tribunal Federal sinalizarem de foram diversa, do contrário as duas primeiras ações serão julgadas improcedentes a unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)
A comissão eleitoral da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) apresenta os candidatos ao biênio (2019-2021), da chapa única denominada “Todos Juntos”. Decidida na última Assembleia Geral Extraordinária, a chapa recebe apoio dos líderes estaduais para ser constituída e seguir para a eleição que acontece no próximo dia 14 de fevereiro, segundo a ADPJ
Para a presidente da ADPJ, a delegada Cinthia Paula de Lima, este é um momento muito importante para Instituição e requer inserção de todos os associados para que de forma democrática elejam aqueles que irão representa-los nos próximos dois anos. “Sabemos a importância da representatividade classista por essa razão convidamos todos para que compareçam e participem de forma ativa para decidirmos o futuro da carreira judiciária”, afirma.
As eleições acontecem no dia 14 de fevereiro, das 15h às 19h, na sede do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF),no Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 2 Clube da Adepol – Asa Sul, SCES Trecho 2 lote 25, Brasília/DF;
Candidatos da chapa “Todos Juntos”:
Presidente: Rafael de Sá Sampaio (DF)
1º Vice-Presidente: Pedro Filipe C C de Andrade (PR)
2º Vice-Presidente: Gustavo Mesquita Galvão Bueno (SP)
3º Vice-Presidente: Steferson Gomes Nogueira Vieira (PB)
1º Secretário: Paoulla Benevides Maués de Castro (RN)
2º Secretário: Renato Eduardo de Souza (RO)
Diretoria Financeira
José Werick de Carvalho (DF),
André Fagundes Mendes (RO),
Evandro Luiz dos Santos (RN)
Diretoria Parlamentar
Marco Antônio Duarte de Souza (RS),
Thiago Frederico de Souza Costa (DF),
Arnaldo Rocha Júnior (SP)
Diretoria Jurídica
Adriano Sousa Costa (GO),
Dario Elias Nassif (SP)
Vyctor Hugo Guaita Grotti (PR)
Diretoria de Comunicação e Eventos
Cleylton Videira dos Santos (AC),
Silvana Nunes Ferreira (GO)
Marcos Paulo dos Santos Vilela (PB)
Diretoria de Aposentados
João Ricardo Képes Noronha (PR),
Paulo Roberto D’Almeida (DF)
Abrahão Jose Kfouri Filho (SP)
Diretoria da Escola Superior de Polícia Judiciária
Herta de França Costa (PB),
Henrique Hoffman Monteiro de Castro(PR)
Gylson Mariano Ferreira (GO)
Conselho Fiscal
1- Bergson Almeida de Vasconcelos (PB)
2- Rodrigo Machado Reis (RS)
3- Rodrigo Mendes (GO)
Suplentes
1- Claudio Henrique Freitas de Oliveira (RN)
2- Karlesso Nespoli Rodrigues (AC)
3- Claudia Aparecida Alcântara (DF)
Movimentos populares, de diferentes regiões do país, iniciaram, desde sexta-feira, a Marcha Lula Livre, em direção ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, com data prevista de chegada e concentração no Parque da Cidade, na terça-feira (14)
O objetivo da marcha é exigir que a Corte aceite a inscrição da chapa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) para concorrer às eleições de 2018. Na análise de analistas políticos, essa poderá ser uma das últimas cartadas para manter Lula, condenado a 12 anos de prisão na Operação Lava Jato, no páreo, já que o prazo para registro no TSE se encerra no dia 15. Segundo os organizadores do evento, o objetivo é fazer uma pressão para que o Poder Judiciário “obedeça as vozes das ruas e o desejo da população e aceite o que está evidenciado nas pesquisas de opinião”.
A expectativa dos grupos pró-Lula é de que seja levada em conta a liderança do petista, com mais de 33% das intenções de voto em qualquer dos cenários estudados, apesar dos sucessivos julgamentos contra ele. Também acreditam que vai “amolecer o coração dos magistrados” a greve de fome, desde o dia 31 de julho, de sete militantes da Via Campesina, do Levante Popular da Juventude e da Central dos Movimentos Populares (CMP), que “cobram justiça ao Supremo Tribunal Federal (STF)”. No sábado, os mais de cinco mil trabalhadores dos Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Via Campesina saíram de três pontos diferentes. Cada coluna, com mais de 1,5 mil pessoas, percorrerá de 50 a 90 km.
As marchas iniciaram as caminhadas de Formosa (km XX na BR 020), Luziânia (km 23 na BR 040) e Engenho das Lages (km XX na BR 060). A Coluna Tereza de Benguela reúne trabalhadores da região Norte e Centro-Oeste; a Coluna Ligas Camponesas, de oito estados do Nordeste; e Coluna Prestes, do Sul e Sudeste. Por onde passam, fazem shows e atos com a artistas e autoridades locais e debates sobre a conjuntura e os desafios da classe trabalhadora, respondendo ao questionamento “Por que marchamos?”. “Estamos passando por um momento crítico em que há uma prisão arbitrária do presidente Lula há mais de 120 dias. Estamos imersos em uma crise política e nos aproximando das eleições presidenciais e a Marcha é um momento para dialogar com a população brasileira sobre o que está acontecendo no nosso país”, comentou Ceres Hadich, da direção nacional do MST no Paraná.
Terceiro Dia
Os mais de cinco mil trabalhadores rurais organizados, na manhã deste domingo, pretendem percorrer, em média, mais 15 Km rumo a Brasília. As Colunas Teresa de Benguela, Prestes e Ligas Camponesas partiram às seis da manhã das localidades de Samambaia, Valparaíso e Planaltina. As atividades deste domingo se concentram em debates acerca da reforma agrária popular e dos entraves à democratização da terra. “Nenhuma área foi destinada à reforma agrária desde o início do governo de Temer. A violência no campo – com a morte de trabalhadores e trabalhadoras – aumentou de forma recorde, fruto da aliança entre o golpismo e os ruralistas. Estamos perdendo vidas para o agronegócio e a pistolagem”, afirma Marco Barata, da coordenação nacional do MST.
Ainda segundo Barata, há o esforço governamental em enganar o povo brasileiro, ao apresentar resultados ao Programa Nacional de Reforma Agrária que não correspondem a processos de democratização da terra concentrada, mas sim à distribuição de títulos. Inclusive, títulos de assentamentos criados em governos anteriores. “Ainda em 2017, o mesmo governo federal sancionou a lei 13465/2017, que trata da regularização fundiária no Brasil. A lei limita os processos de reforma agrária no país, anistia a grilagem de terras e incentiva a privatização de assentamentos rurais. O governo golpista hoje tem autonomia para alienar propriedades da união sem obedecer ao princípio social da terra”, completou Barata.
Concentração fundiária
Análises preliminares do censo agropecuário de 2017, de acordo com os manifestantes, mostram o aumento da concentração fundiária. As propriedades rurais com até 50 hectares representam 81,3% do total de estabelecimentos agropecuários, ou seja, mais de 4,1 milhões de propriedades rurais. Juntas, elas somam 44,8 milhões hectares, o equivalente a 12,8% do total da área rural produtiva do país. Por outro lado, 2,4 mil fazendas com mais de 10 mil hectares que correspondem a apenas 0,04% das propriedades do país, ocupam 51,8 milhões de hectares, ou 14,8% da área produtiva do campo brasileiro.
ANPR repudia as declarações feitas pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes
A ANPR lamenta as declarações do ministro Gilmar Mendes, em plena sessão do TSE, na tarde de hoje
De olho no cenário externo, como fica a economia após o julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)? Para o economista Istvan Kasznar, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) da Fundação Getulio Vargas (FGV), o turbilhão do cenário político-econômico deve impactar o Palácio do Planalto e, com isso, prolongar a crise política e dificultar a melhoria dos indicadores econômicos.
Istvan Kasznar avalia que o país não sairá completamente da crise econômica, nem da crise política e que, apesar de a perspectiva para o segundo semestre de 2017 ser menos pior do que para o primeiro, a situação ainda é de muita incerteza.
“Se, por um lado, a inflação dá sinais de arrefecimento, possibilitando assim a diminuição da taxa básica de juros, por outro, desemprego, investimentos e demais indicadores mostram que a situação econômica ainda está longe da recuperação”, analisa Istvan Kasznar.
O economista lembra que o crescimento econômico deste começo de ano pode ser considerado “insignificante”, por não sinalizar uma retomada de fato da atividade. “Sairíamos da recessão se observássemos o emprego e a renda crescendo, o consumo das famílias subindo, as pessoas tomando crédito”, ilustra Kasznar, ressaltando que, em relação ao dinamismo interno da economia, o país não apresenta sinais de reversão do quadro.
Reformas
O professor da FGV ressalta ainda que mesmo com a popularidade abaixo de 10%, o presidente Michel Temer deva conseguir a aprovação das reformas com modificações, amparado na coligação política formada no Congresso. Em compensação, Kasznar aponta dois fatores que prometem causar ruídos na base governista: a continuação da divulgação de gravações dos executivos da JBS e a votação da reforma da Previdência.
“O Congresso tenta acelerar votações e colocar temas importantes em pauta, mas muitas das emendas tendem a deturpar as propostas originais. Elas não terão o impacto positivo esperado para a economia nem para a popularidade do presidente Temer”, avalia Istvan Kasznar.
Pesquisa CUT-Vox Populi mostra que a insatisfação com “o ilegítimo presidente Michel Temer (PMDB) e sua agenda de retirada de direitos sociais, previdenciários e trabalhistas é enorme e se traduz nos números da rejeição ao peemedebista e também dos que querem a sua cassação e eleições diretas para eleger o novo presidente”.
Aumentou para 85% o total de brasileiros que querem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse Temer por irregularidades cometidas durante a campanha presidencial dele e de Dilma Rousseff, mostra a pesquisa CUT/Vox Populi, realizada entre os dias 2 e 4 de junho. Apenas 8% são contrários à cassação. O TSE inicia nesta terça-feira (6) o julgamento da chapa Dilma-Temer, que pode decidir pela cassação.
Em caso de cassação ou renúncia, 89% querem eleições diretas para substituir Temer.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, os brasileiros querem eleger um novo presidente de forma democrática, via voto popular, com amplo debate sobre as propostas dos candidatos.
“Ninguém quer mais um golpe que coloque na presidência da República outro subordinado ao mercado”.
“Além da tragédia do desemprego que está batendo à porta de mais de 14,5 milhões e meio de brasileiros, com os golpistas, seja Temer ou outro que ocupe seu lugar pelo voto indireto, corremos o risco de perder a aposentadoria, a CLT e programas sociais de combate a fome e a miséria”, conclui Vagner.
Só 3% aprovam Temer
A avaliação negativa de Temer é unânime em todas as regiões do Brasil independentemente da classe social, idade e gênero, comprova pesquisa CUT/Vox em 118 municípios do Brasil de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior.
Segundo a pesquisa, 75% dos brasileiros avaliam negativamente o desempenho de Temer como presidente. Para 20%, ele é regular e para apenas 3%, positivo. No Nordeste, o desempenho negativo atinge 83%, no Centro Oeste/Norte 74%, no Sudeste 73% e no Sul 68%.
Os mais críticos são os jovens: 77% consideram o desempenho de Temer negativo. Entre os adultos o percentual é de 76% e entre as pessoas com mais de 50 anos, 69%. Tanto homens (73%) quanto mulheres (77%) avaliam muito mal Temer. Entre as pessoas com renda de até 2 salários mínimos, a avaliação ruim sobe para 79%; entre os que ganham de 2 a 5 salários, é de 75%, e mais de 5 salários 68%.
Com Temer, aumenta pessimismo e medo do futuro
Os brasileiros estão insatisfeitos com a vida que levam e mais pessimistas com relação ao futuro do país: 73% acreditam que o Brasil vai piorar com Temer (em abril o percentual era de 61%), 17% acham que vai ficar como está. Só 7% acham que o país vai melhorar.
Em relação à vida que levam hoje, 49% dos entrevistados estão insatisfeitos e 51% estão satisfeitos. Já com relação às perspectivas para 2017, apenas 33% acham que a vida vai melhorar; 34% acham que nem vai melhorar nem piorar; 23% acham que vai piorar; e, 10% não sabem ou não responderam.
“Nem o bombardeio da grande mídia foi capaz de aumentar a esperança do povo com relação ao que pode acontecer de bom com Temer. Mesmo com todos os comentários e matérias falando da queda da inflação, 62% dos entrevistados acham que o custo de vida vai aumentar e 68% esperam mais aumento de desemprego nos próximos meses”, analisa a CUT.
Julgamento chapa DilmaxTemer: Aécio Neves ou novas eleições?
Aécio Neves ou Novas Eleições? Entenda como o julgamento da chapa Dilma-Temer, que terá início nesta terça-feira, dia 4 de abril, pode afetar o futuro presidencial do país
O professor de direito eleitoral e constitucional da Universidade Católica de Brasília (UCB), Weslei Machado Alves, comentou a complexidade do caso e os ritos processuais que envolverão a votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As denúncias envolvem abuso de poder político e econômico da chapa e o julgamento pode durar até quatro sessões. Em sua avaliação sobre o rito de julgamento da chapa, o prof. Weslei Machado considera a possibilidade de ter o 2º colocado nas eleições de 2014 como presidente interino, no caso, Aécio Neves (PSDB), segundo jurisprudência do TSE. Por outro lado, há a possibilidade da realização de novas eleições diretas, em que o povo é chamado para votar no prazo de 90 dias, ou eleições indiretas, em que o Congresso Nacional determina seu governante.
Veja aqui o vídeo do professor Weslei Machado sobre o assunto.
Veja a nota da defesa da ex-presidente:
“Em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de colher os depoimentos dos empresários Marcelo Odebrecht, Cláudio Mello e Alexandrino Ramos, na ação eleitoral que busca a cassação da chapa Dilma/Temer, não vemos problemas na iniciativa. Não temos nada a temer, porque temos o compromisso com a verdade.
A decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, não causa qualquer surpresa. Todos aqueles que fizeram delação premiada, já foram ouvidos no processo.
É do interesse tanto da defesa de Dilma Rousseff, quanto da Justiça Eleitoral, que a verdade seja trazida aos autos, demonstrando a lisura do processo eleitoral.
A posição da defesa da presidenta tem sido a de colaboração com a Justiça Eleitoral. Foi assim, por exemplo, quando demonstramos, por documentos, que o empresário Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, havia mentido em seu depoimento ao TSE.
Flávio Caetano
Advogado de Dilma Rousseff”