25º Concurso Inovação no Setor Público

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O edital foi lançado no último dia 5 de abril pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e as inscrições para a 25ª edição do Concurso Inovação no Setor Público – Modalidade de Práticas Inovadoras vão até o dia 3 de maio. Iniciativas federais, estaduais e de capitais podem participar

Com o objetivo de incentivar a inovação, o prêmio reconhece e valoriza as equipes de servidores públicos que se dedicam a repensar atividades cotidianas que tragam melhorias para a gestão das organizações e políticas públicas. É uma boa forma de reconhecer as boas práticas e promover sua divulgação em nível nacional.

Em 25 anos de existência do concurso, já foram apresentadas quase 3 mil iniciativas, com premiação de mais de 400 projetos. As inovações premiadas receberão um troféu, entregue ao órgão responsável pela iniciativa. Os integrantes da equipe executora e os parceiros individuais receberão certificados de premiação. Além disso, as iniciativas selecionadas ganham o direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica e passarão a compor o Repositório Institucional da Enap.

“Os membros de equipe das iniciativas vencedoras (listados no ato da inscrição) poderão ser convidados, em até um ano após a premiação, a participar de eventos ou missões técnicas organizadas pela Enap e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação no setor público”, incentiva a instituição.

Regras para participar

O concurso aceita iniciativas desenvolvidas por equipes de servidores públicos em atividade nas esferas federal, estadual, distrital e municipal (no caso da esfera municipal, serão aceitas iniciativas somente dos municípios que sejam capitais dos estados) do Poder Executivo. Podem se inscrever também os que atuam na administração direta, autárquica e fundacional, bem como em empresas públicas e sociedades de economia mista.

As iniciativas devem apresentar resultados mensurados, com indicadores objetivos e comprováveis e ter, no mínimo, seis meses de implantação completados até 5 de abril deste ano, data de início das inscrições.

Os critérios de avaliação dos projetos serão inovação, resultados, utilização eficiente de recursos, foco nas pessoas e uso de mecanismos de transparência e controle social.

Demais informações sobre a submissão de projetos, avaliação e premiação podem ser encontradas no Manual do Candidato, na página do Concurso Inovação e no edital que rege o concurso. Se persistirem dúvidas, você pode mandar e-mail para concurso.inovacao@enap.gov.br.

 

OAB faz congresso digital para debater efeitos da pandemia

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Ministros do STF e de tribunais superiores participam do congresso. Inscrições já estão abertas, gratuitas e com direito a certificado. No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas, reforma tributária, gestão, empreendedorismo, inovação estão entre os temas

Os impactos da pandemia pelo novo coronavirus no meio jurídico e na sociedade serão debatidos nos diversos aspectos no maior evento jurídico em ambiente digital, de 27 a 31 de julho, pela OAB Nacional. “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia” terá a participação como palestrantes de sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 13 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), advogados, especialistas, professores e jornalistas.

“A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso, buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Serão realizados mais de 160 painéis abordando os variados campos do direito, com a participação de mais de 500 palestrantes de todas as partes do país. Seis salas digitais simultâneas transmitirão todo o debate em tempo real. O evento é gratuito e totalmente online. Haverá certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior para os participantes.

A programação do evento, por intermédio da Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB (ESA), promove o debate transversal sobre os desafios e os impactos no direito, na justiça e na sociedade provocados pela pandemia do novo coronavírus.

No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas estão entre os temas de debate dos diversos painéis. Reforma tributária, aspectos da carreira da advocacia, gestão, empreendedorismo e inovação também serão debatidos.

Mais de 50 mil pessoas já se inscreveram. Programação completa e inscrições no link: https://www.oab.org.br/congressodigital/

CVM regulamenta assembleias digitais de titulares de valores mobiliários

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Medida permite maior flexibilidade das assembleias em meio à pandemia da Covid-19. Entre as mudanças estão aperfeiçoamentos nas normas para permitir que sejam consideradas as debêntures de emissores não registrados na CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje (14), a Instrução CVM 625, que regulamenta as  assembleias digitais por parte de titulares de debêntures, notas promissórias e certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio.

“Na esteira da Medida Provisória 931 e da recente alteração à Instrução 481, por meio das Instruções 622 e 623, a norma complementa o conjunto as iniciativas voltadas à realização de assembleias inteiramente digitais, as quais são parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19”, informa a entidade.

Diante desse contexto emergencial ligado a questões de saúde pública, a audiência pública que antecedeu a norma teve duração menor do que a usual e limitou-se aos aspectos centrais à participação e votação a distância. Com isso, a instrução pôde ser editada rapidamente, aplicando-se a um conjunto maior de assembleias, podendo ser adotada inclusive com relação às já convocadas.

“A regra editada é mais um fruto do esforço que a CVM e os participantes do mercado vêm conjuntamente empreendendo para viabilizar a realização de atos essenciais ao funcionamento do mercado de capitais dentro das circunstâncias que a pandemia da Covid-19 impõe a toda a sociedade”, comentou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Principais mudanças

· Ampliação do escopo para abranger valores mobiliários emitidos por companhias não registradas na CVM que tenham sido objeto de ofertas públicas com esforços restritos nos termos da Instrução 476.

· Menção expressa à aplicabilidade da norma a assembleias de titulares de certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio e notas promissórias.

· Esclarecimento de que as responsabilidades atribuídas à companhia emissora ou ao agente fiduciário estão relacionadas a qual desses agentes tenha convocado a assembleia.

· Previsão de que as atas de assembleias devem indicar quantidades de votos proferidos a favor e contra e de abstenções com relação a cada proposta constante da ordem do dia, explicitando a divisão por série, quando aplicável.

· Inclusão de dispositivo sobre o tratamento a ser dado às instruções de voto a distância nos casos de adiamento justificado ou suspensão de assembleias.

“As contribuições recebidas na audiência pública trouxeram diversos aperfeiçoamentos à norma, que ampliaram e também tornaram mais clara sua abrangência. Destaca-se, neste sentido, as debêntures de emissores não registrados na CVM ofertadas ao amparo da Instrução 476 e a menção expressa às assembleias de titulares de outros valores mobiliários representativos de dívida ofertados publicamente ou admitidos à negociação em mercado”, completou Flávia Perlingeiro, Diretora da CVM.

Atenção

“A norma entra em vigor na data da publicação, em função da urgência de se estabelecer o regime regulatório a tempo de viabilizar a realização das assembleias exclusivamente digitais de debenturistas”, enfatiza a CVM.

Mais informações

Acesse o  relatório da Audiência Pública SDM 04/20 e a Instrução CVM 625.

OAB – Mais de 660 mil advogados certificados nos últimos 10 anos

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O Exame de Ordem (EOU) comemora 10 anos de aplicação unificada em 2020. Em celebração, a OAB Nacional lança, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o relatório Exame de Ordem em Números.

O Exame de Ordem em Números apresenta um panorama geral da prova, disponibilizando dados e estatísticas nacionais e regionais, tendo como base os resultados da II à XXIX edição, entre 2010 e 2019, incluindo desempenho das Instituições de Ensino Superior do país, além de estatísticas e outros dados relevantes.

O lançamento do Exame de Ordem em Números será virtual,  por webinar, é hoje, 14 de abril de 2020, às 10h, com a presença do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador acadêmico do Exame, Marco Aurélio Bellizze.

Exame de Ordem em Números
Data: 14 de abril
Hora: 10h
Link: https://youtu.be/oKalATJ4llg

Teto de R$ 1 milhão para Lei Rouanet não resolverá distorções na Cultura, diz especialista

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A proposta do presidente Jair Bolsonaro de impor um teto linear de R$ 1 milhão aos financiamentos culturais pela Lei Rouanet será negativa para o setor de artes, espetáculos e afins se não for acompanhada de outras mudanças, mais profundas

A opinião é do advogado Celso Umberto Luchesi, sócio fundador do Luchesi Advogados e um dos principais especialistas em leis de incentivo à cultura. “A modificação proposta por Bolsonaro pode de fato trazer impacto negativo para eventos e atrações culturais de grande porte”, ele diz. “No entanto, existe a necessidade de ajustes na Lei Rouanet para permitir que manifestações artísticas e culturais de menor porte também tenham acesso ao patrocínio.”

O acesso aos projetos considerados pequenos sempre foi um gargalo na Lei Rouanet, que abate do Imposto de Renda das empresas os valores usados em financiamentos culturais pré-autorizados por certificados emitidos pelo Ministério da Cultura. “As empresas preferem os eventos pontuais e de maior repercussão na mídia, e muitos projetos pequenos, apesar de obterem os certificados, não conseguem doadores”, explica Luchesi. “Isso precisa ser corrigido porque não é justo que somente grandes instituições e artistas mais conhecidos fiquem com a maior parte dos recursos.”

O advogado sugere que, numa revisão da Lei Rouanet, empresas que se credenciem como patrocinadoras sejam obrigadas a abraçar projetos por faixas de valores — dos pequenos aos grandes. “As empresas deveriam ter obrigação de doar para projetos de diferentes dimensões e assim gerar maior impulso para a cultura como um todo”, diz Luchesi.

Outra mudança necessária é o compliance nos critérios de julgamento, que deveriam ser mais transparentes. Tal mudança valeria para empresas e também para órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, que financiam projetos por meio de editais que injetam recursos após um processo público de seleção. “Em geral, as empresas escolhem quem lhes convém sem dar nenhuma satisfação ou explicação para quem não foi contemplado e os editais, apesar de públicos, têm os processos de escolha fechados, sem garantia alguma de compliance.”

Para Luchesi, apenas limitar o teto dos patrocínios, como anunciou Bolsonaro, pode ser medida equivocada, se não acompanhada destas alterações. “Não se trata apenas do valor limite ou de mudanças que podem afetar os grandes captadores mas sim de buscar que este importante mecanismo de incentivo seja aperfeiçoado para alcançar um leque maior de artistas e entidades culturais.”

Presidente eleito

Em dezembro de 2018, Jair Bolsonaro, então presidente eleito, disse em sua conta no Twitter que sua administração iria exercer um rígido controle sobre as concessões feitas através da Lei Rouanet. “Em 2019 iniciaremos rígido controle de concessões. Há claro desperdício rotineiro de recursos, que podem ser aplicados em áreas essenciais. Este mês, NUM SÓ DIA, o Gerente de Responsabilidade Sociocultural de FURNAS autorizou via LEI ROUANET R$ 7,3 MILHÕES para 21 entidades”, dizia no post, lembra Luchesi.

Segundo a advogada Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista em terceiro setor, filantropia e investimento social, não existe ilegalidade ou abuso na destinação de recursos apontada por Bolsonaro em seu Twitter à época. “A distribuição de recursos da Lei Rouanet não é aleatória ou sem controle externo. No caso de Furnas, os projetos foram chancelados pelo Ministério da Cultura. Se existe fraude? Existe. Como em qualquer outra área. Mas essa é uma questão de prestação de contas e fortalecimento das instituições de controle”, ela diz.

Priscila explica não existir nada de errado na movimentação apontada por Bolsonaro. “É no fim de ano que acontece a maior parte da destinação desse tipo de recurso – quando as empresas sabem o lucro do ano e quanto de imposto irão pagar sobre ele”, disse. “É normal que essas definições aconteçam nesse período. Portanto, não existe nada de anormal”, conclui.

Escola do Trabalhador entregará mais de 28 mil certificados para a primeira turma

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Alunos começarão a receber os certificados depois do Carnaval; Inglês para o Trabalho e Introdução ao Excel são os cursos com o maior número de conclusões, informou o Ministério do Trabalho

Alunos da primeira turma da Escola do Trabalhador começarão a receber os certificados de conclusão de curso depois do Carnaval. A plataforma online está completando três meses de atividades e já chega à marca de 28.329 cursos concluídos. “É uma satisfação constatar a grande procura pelos cursos e ter os primeiros alunos recebendo seus certificados. Isso mostra o sucesso dessa iniciativa e nos anima a ampliar as opções de qualificação à disposição dos trabalhadores”, comentou o ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura.

Lançada em novembro de 2017 pelo Ministério do Trabalho, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), a escola tem 126.480 pessoas cadastradas, com um total de 181.372 matrículas, já que um mesmo estudante pode fazer mais de um curso. Dos 21 cursos já disponíveis, o de Inglês Aplicado ao Trabalho é o que tem mais conclusões até agora: serão entregues 3.768 certificados, o equivalente a 11,8% do total de 32.038 matrículas na disciplina.

O curso com o segundo maior número é o de Introdução ao Excel, com 3.271 conclusões, ou 11,9% das 27.583 matrículas. Depois vem Segurança da Informação, com 2.756 certificados que já serão entregues, entre 17.861 inscritos (15,4%). Como não há prazo delimitado para a conclusão dos cursos, o número de conclusões em relação ao de inscritos ainda deve aumentar.

Certificado digital – De acordo com a coordenadora da Escola do Trabalhador, Thérèse Hofmann Gatti, da UnB, por enquanto só quem se cadastrou até o último dia 28 de janeiro na primeira turma receberá o certificado. Será enviado um e-mail a esses alunos informando sobre a certificação. “Quem concluiu o curso vai receber um e-mail com a imagem digitalizada do certificado e o código de validação. O certificado original é o da tela. Se imprimir para fazer cópia, o trabalhador deverá autenticar o certificado em cartório”, explica.

Antes de receber o certificado, os estudantes estão respondendo a um questionário. O objetivo é levantar informações que ajudarão a estabelecer novas estratégias e mais opções de cursos. Além disso, essas informações poderão ser cruzadas com a base de dados do Seguro-Desemprego e integradas ao sistema do Sistema Nacional de Emprego (Sine), para auxiliar na recolocação dos estudantes no mercado de trabalho, se estiverem desempregados.

Avaliação positiva – Até agora, entre os que já concluíram algum curso, a Escola do Trabalhador tem uma avaliação positiva de 80%, em média, considerando itens como carga horária, conteúdo adequado, coerência das avaliações, entre outros pontos. “Os trabalhadores estão avaliando positivamente, e todo dia tem gente nova entrando. O portal da Escola do Trabalhador já tem quase 3 milhões de visitas e muitas pessoas voltam para a página”, acrescenta a coordenadora.

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, a meta é chegar a 6 milhões de inscrições. “A qualificação profissional é uma ferramenta fundamental, tanto para o ingresso no mercado de trabalho quanto para a conquista de novas posições na carreira”, explica.

SAIBA MAIS

-A Escola do Trabalhador, lançada pelo Ministério do Trabalho, oferece cursos gratuitos de qualificação dos trabalhadores brasileiros ou de candidatos a vagas de emprego. Para participar, basta utilizar um computador ou qualquer aparelho móvel com conexão à internet.

-Para ingressar é muito fácil. Não há pré-requisito nem exigência de escolaridade mínima.

– Os cursos foram elaborados pela Universidade de Brasília (UnB). Ao final de cada curso, os participantes passam por uma avaliação e, se aprovados, recebem o certificado digital de conclusão, que também é emitido pela instituição universitária.

– Os conteúdos incluem textos, vídeos e jogos com linguagem simples e navegação intuitiva, acessível a todos os trabalhadores.

– Cada curso dura cerca de 40 horas e o conteúdo fica disponível o tempo todo, para que todos os módulos possam ser concluídos com calma. A estimativa é que as pessoas concluam em cerca de dois meses.

Confira os cursos*

Curso Inscrições Conclusões
Inglês Aplicado ao Trabalho 32.038 3.768
Introdução ao Excel 27.583 3.271
Segurança da Informação 17.861 2.756
Fundamentos e Processos de Gestão de Recursos Humanos 12.972 2.260
Português Básico para o Mundo do Trabalho 12.239 1.947
Edição e Tratamento de Imagens 14.123 1.845
Elaboração de Folha de Pagamento de Empresas 6.073 1.278
Espanhol Aplicado ao Trabalho 4.167 1.240
Demonstrações Contábeis e sua Análise 8.487 1.192
Cuidando de Pessoas Idosas 4.760 1.158
Criando um Negócio de Sucesso 8.381 1.112
Gestão da Qualidade 4.673 1.034
Comunicação Escrita para o Trabalho 4.521 948
Processos Industriais 3.524 869
Higiene na Indústria de Alimentos 4.509 812
Análise de Riscos na Construção Civil 2.934 768
Conhecendo o Perfil do Agente Comunitário de Saúde e o seu Processo de Trabalho 3.509 740
Agenciamento de Viagens 4.454 731
Análise de Investimento 4.196 490
Empreendedorismo na Pesca 235 69
Planejamento de Negócios na Pesca 133 41
Total 181.372 28.329

*Até 06/02/2018

 

Como se inscrever:
As inscrições podem ser feitas no site da Escola do Trabalhador: http://escola.trabalho.gov.br/

 

Títulos para concurso de cartório devem ser reavaliados no Rio Grande do Sul

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reavaliar a validade dos certificados de pós-graduação de candidatos de um concurso para cartórios, em 2013 no Estado. A determinação foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 242ª Sessão Ordinária, durante o julgamento de nove processos (Procedimentos de Controle Administrativo) de candidatos que questionavam diversos aspectos do concurso. Entre os questionamentos, a apresentação de até 16 certificados de pós-graduação, no mesmo ano, cada um com carga horária de 360 horas e apresentação de monografia.

No caso do procedimento que questionava a validade dos títulos, os candidatos alegavam que os de especialização em Direito, em número elevado e em curto espaço de tempo, não seriam verdadeiros e poderiam ser fraudulentos. Conforme alegado no processo, os inúmeros cursos foram realizados em bloco e praticamente de modo simultâneo. De acordo com os candidatos que propuseram o processo, em um concurso similar, no Rio Grande do Norte, a comissão responsável determinou a exclusão de títulos de pós-graduação emitidos por algumas instituições de ensino, por entender que eram inválidos. O tribunal alegou, no processo, que não estava na alçada da comissão do concurso a aferição das condições em que os cursos de pós-graduação e especialização foram ministrados, tampouco julgar se os institutos educacionais são idôneos.

Entendimento do STF – O ministro Lélio Bentes, conselheiro relator dos nove processos que questionam o concurso no CNJ, considerou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual os ministros concluíram que a comissão de concurso deve realizar o exame dos títulos, afastando os emitidos em desconformidade com a legislação educacional.

Conforme o voto do ministro Lélio Bentes, a comissão do concurso deixou de cumprir integralmente o próprio edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para Delegações de Notas e de Registro. De acordo com a norma do CNJ, são aceitos os títulos de especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação tenha considerado uma monografia de final de curso. Assim, o ministro determinou que a comissão de concurso do TJRS faça nova aferição da validade dos certificados apresentados pelos candidatos, eliminando os títulos que não atendam à legislação educacional. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros.