Cartórios do Brasil vão registrar crianças com o sexo ignorado

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Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a valer em todo o Brasil a partir de 12 de setembro. O registro sem a definição de sexo da criança tem natureza sigilosa

Capa do livro “Menino ou Menina: Os Distúrbios da Diferenciação do Sexo”, de Gil Guerra Junior e Andrea Tavares Maciel

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.

Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.

A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais. “A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”.

O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).

As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

MPF notifica presidente da Fundação Palmares sobre selo e conteúdo público do site

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A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do RJ aponta violação dos princípios da legalidade e impessoalidade na manifestação do presidente Sérgio Camargo. Definitivamente, ele deve deixar de usar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas. “A criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”, destaca a PRDC

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro expediu, nesta terça-feira (16), recomendação notificando o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, a zelar para que as páginas da Fundação na internet contenham exclusivamente a divulgação de atos ou notícias oficiais da instituição e/ou que guardem estrita relação com a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.

A PRDC também recomendou que a presidência da Fundação atente para a correta aplicação dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade administrativas, bem como das regras referentes às competências e procedimentos estabelecidos na legislação. E por fim notificou o presidente da Fundação a se abster definitivamente de utilizar a estrutura ou o nome da Fundação Cultural Palmares para qualquer tipo de selo, certidão ou declaração pública de que cidadãos são ou não são racistas.

A recomendação foi expedida em razão de inquérito civil aberto para apurar desvio de finalidade na anunciada criação de um “selo não-racista” para agraciar “quem é injusta e criminosamente tachado de racista pela esquerda vitimista, com o apoio da mídia, artistas e intelectuais”. O anúncio constava de publicação divulgada por Camargo, e também de texto publicado no site oficial da instituição.

Segundo manifestação do Ministério Público Federal, pelo presidente da Fundação, “não há procedimento administrativo para a motivação do ato (avaliação técnica sobre a viabilidade da proposta), tampouco manifestação da Procuradoria Jurídica a respeito da legalidade da matéria, tendo sido, inicialmente, lançada a ideia do selo pelo Twitter e diante das indagações foi somente explicada por nota no site da Fundação Palmares”. Ainda de acordo com a manifestação, “a criação do selo foi não tratada de forma institucional, não sofrendo crivo técnico ou jurídico, tão pouco [sic] foi apreciado e aprovado pela Diretoria Colegiada”.

Na recomendação, a PRDC registra que “a criação do selo em questão não se restringiu à manifestação individual do Presidente da instituição em sua conta na rede Twitter, mas constou também do site público da Fundação Cultural Palmares”. E também que “a concessão de um selo ou certificado de que alguém “não é racista” é ato completamente estranho às finalidades legais da Fundação Cultural Palmares, instituição voltada, exclusivamente, à promoção da preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, nos termos do disposto na Lei Federal nº 7.668, de 22 de agosto de 1988”.

Também segundo a PRDC, a manifestação pública do presidente da Fundação Cultural Palmares, de que o selo serviria para condecorar quem foi “vítima de campanha de difamação e execração pública da esquerda” revela explícita e inconstitucional preferência política na concessão de título honorífico público, circunstância incompatível com o princípio constitucional da impessoalidade dos atos administrativos.

Inquérito policial e investigação por improbidade

A PRDC no Rio de Janeiro também informou a expedição da recomendação à Procuradoria da República no Distrito Federal, onde tramita um inquérito policial e uma investigação por ato de improbidade administrativa em face do presidente da Fundação Palmares.

Veja a íntegra da recomendação.

Registradores de imóveis se unem e criam entidade nacional

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Dos 60 milhões de domicílios urbanos no Brasil, cerca de 30 milhões estão com algum tipo de irregularidade – o equivalente a 50% de todos os imóveis do país. Os dados do Ministério do Desenvolvimento Regional mostram que muito ainda precisa ser feito para garantir o direito de propriedade aos brasileiros. Os serviços dos cartórios agora estão integrados no portal www.registrodeimoveis.org.br

E para deixar esse processo mais simples, entidades representativas do registro de imóveis de todo o país se reuniram para criar o Colégio do Registro de Imóveis do Brasil (CORI-BR). A entidade tem por objetivo promover e coordenar o intercâmbio de experiências e tecnologias, a uniformização de processos e o fomento da regularização fundiária.

“Além desses objetivos, o Cori-BR tem, sobretudo, a missão de contribuir com a melhoria do ambiente de negócios no país. Tanto que já disponibiliza dados e estatísticas sobre o mercado imobiliário brasileiro no portal www.registrodeimoveis.org.br”, informa a nota da assessoria de imprensa.

Outro ponto importante deste portal é que os serviços prestados eletronicamente pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos estados agora serão integrados, trazendo praticidade tanto para os associados, que precisam de agilidade na consulta dos dados, quanto para o público geral, que pode realizar serviços sem precisar de se dirigir para as unidades físicas.

Nele é possível tirar certidão digital, fazer matrícula online, pesquisar bens, entre outros serviços.

Já integram o CORI-BR os seguintes estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Casal gay sela união por tecnologia Blockchain da IBM

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Registro, no Rio de Janeiro, oficializou a união homoafetiva entre um defensor público e um oficial da Força Aérea Brasileira. Projeto é pioneiro no Brasil. Em julho, o primeiro registro de recém-nascido no Brasil por meio da tecnologia Blockchain também foi registrado no Rio de Janeiro

A IBM anuncia que o primeiro registro de união estável no Brasil por meio da tecnologia Blockchain ocorreu no Rio de Janeiro. O processo pioneiro, que seguiu normas e procedimentos legais, foi possível graças à rede Notary Ledgers da startup Growth Tech, que fornece serviços cartoriais digitalmente usando o IBM Blockchain Platform em IBM Cloud.

O fato inédito, no dia 11 de novembro de 2019 e registrado pelo 15º Oficio de Notas do Rio de Janeiro, teve como protagonistas o defensor público Diego Vale e o médico tenente da Força Aérea Brasileira, Guilherme Mesquita. O casal, que está junto desde 2016, decidiu oficializar a união para possibilitar a transferência de Guilherme do Rio de Janeiro para São Paulo, cidade onde Diego vive.

Durante a cerimônia, a certidão, que também é expedida fisicamente pelo cartório, foi feita em cerca de 20 minutos a partir da plataforma virtual. O processo envolveu a criação de uma identidade digital do casal na rede, após a escolha do serviço, e um breve questionário para a geração automática de ação sindical estável. O certificado foi validado por dois notários e assinado digitalmente.

“Foi tudo prático e rápido, só precisamos fornecer dados e levar o documento de identificação no dia. A vantagem maior é que o certificado digital é um mecanismo que aumenta a confiança do processo, e que também é possível a verificação de autenticidade online”, ressaltou Guilherme.

Na ocasião, além dos noivos, estavam presentes a equipe do cartório e a empresa Growth Tech. As famílias, no entanto, acompanharam à distância, mas vibraram com o evento. “Conversamos com todo mundo sobre as notícias e houve muita curiosidade. Como foi muito rápido, não tivemos festa nem nada. Mas estamos planejando uma festa com a participação de todos em breve”, revela Diego Vale.

Para Guilherme, fazer parte de um marco importante para a tecnologia, ao lado do marido, é uma honra. “É definitivamente um grande passo para otimizar os processos burocráticos da nossa sociedade. Provavelmente, no futuro, poderemos fazer tudo em casa, independentemente do horário de funcionamento ou da estrutura física dos cartórios”, observa.

De acordo com Hugo Pierre, CEO e fundador da Growth Tech, com a união entre Diego e Guilherme, mais uma vez foi demonstrado à sociedade que os serviços de portfólio digital são viáveis, altamente seguros e confiáveis. “Precisamos urgentemente somar esforços para que esse modus operandi seja adotado em todo o Brasil”, acredita o executivo.

Para Carlos Henrique Duarte, Líder de Serviços de Consultoria para Blockchain na IBM América Latina, “esse registro é mais um indício de que o Blockchain vem ganhando bastante relevância no Brasil, atingindo diferentes segmentos, além de transformar significativamente a maneira como as empresas e os cidadãos se relacionam”.

Primeiro recém-nascido registrado

Em julho, o primeiro registro de recém-nascido no Brasil por meio da tecnologia Blockchain também foi registrado no Rio de Janeiro.

A iniciativa foi fruto de uma parceria entre a Growth Tech, o 5º Registro Civil de Pessoas Naturais da Cidade do Rio de Janeiro e a Casa de Saúde São José, onde o bebê Álvaro de Medeiros Mendonça nasceu. O registro fez parte de um projeto piloto cujo objetivo foi analisar as certidões emitidos durante o período de testes para estudar possibilidades de ampliação de sua adoção em outras maternidades.

Cartórios virtuais

A rede Notary Ledgers, sistema que possibilitou o registro de união estável e do recém-nascido, é uma plataforma que permite serviços cartorários em ambiente virtual, no qual todas as transações são validadas e registradas em uma blockchain permissionada, formada por diversos cartórios brasileiros. A partir da rede é possível lavrar procurações, além de registros de óbito e união estável, escritura de compra e venda e registro de imóveis.

Para usar a tecnologia, pessoas físicas e jurídicas devem acessar o endereço eletrônico www.notaryledgers.com, escolher o tipo de serviço que precisam, preencher as informações e assinar o documento digitalmente. Quando todos os requisitos para a transação são validados, o pagamento é realizado e tudo é registrado na rede blockchain, que forma um livro-razão único, contendo os registros de todas as transações que ocorrerem na rede.

Sobre a IBM Brasil

Somos uma empresa de pessoas que estão transformando o mundo em um lugar melhor para todos, cocriando o futuro das empresas, governos e da sociedade por meio do forte investimento em pesquisa, pelo uso da inteligência artificial e tecnologias disruptivas. Há mais de 100 anos no país, temos impactado a vida de milhões de brasileiros, sempre colocando em primeiro lugar a transparência, segurança, privacidade e confiança dos dados. Nossa missão é ser protagonista da reinvenção digital das empresas e da sociedade e, para isso, democratizamos o acesso às mais importantes tecnologias, com Watson, blockchain, segurança e IoT, disponíveis na nuvem.

Fonte: assessoria de imprensa da IBM

Benefício facilitado

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INSS vai facilitar o acesso a aposentadoria para os segurados. A ideia é evitar filas para o requerimento do benefício

ALESSANDRA AZEVEDO

As aposentadorias por tempo de contribuição poderão ser concedidas automaticamente a partir da segunda quinzena de fevereiro. A mudança será publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inicialmente, a medida poderá facilitar a aposentadoria de até cinco mil segurados no país, que não precisarão enfrentar filas para requerer o benefício. O objetivo é ampliar a automatização nos próximos meses, até chegar a 195 mil beneficiários. Atualmente, quase 200 mil brasileiros já cumprem os requisitos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que pode ser concedida após 35 anos de recolhimento, no caso de homens, e 30, se forem mulheres.

Pelo novo sistema, essas pessoas serão avisadas por carta quando já tiverem cumprido os critérios. Elas poderão aceitar ou não a aposentadoria pelo site meu.inss.gov.br, sem necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. No mesmo endereço eletrônico, será possível conferir o tempo de contribuição, a média salarial e o valor final do benefício. Se preferir, o trabalhador também poderá checar os dados e confirmar a aceitação pela central telefônica, pelo número 135. Atualmente, o processo é bem diferente. Primeiro, o segurado precisa agendar o pedido pelo 135, ao verificar que completou o tempo mínimo de contribuição. Em seguida, ir até uma agência para dar entrada no requerimento para, só depois, começar a receber a aposentadoria.

A automatização do sistema foi testada no ano passado com a aposentadoria por idade, cujos requisitos são ter completado 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição. Nas palavras do presidente do INSS, Francisco Soares, o sistema “funcionou perfeitamente”. Até agora, foram concedidas 200 aposentadorias por idade após as notificações, e 300 segurados rejeitaram o benefício.

O próximo passo é conceder salário-maternidade automaticamente. O INSS pretende firmar parceria com cartórios para integrar as bases de dados, de forma que, ao ser emitida uma certidão de nascimento, o instituto possa verificar se a mãe tem direito ao benefício. “Apertou, mandou. É isso que a gente quer começar a fazer”, disse Lopes.

Essa são algumas das medidas que o INSS tem tomado para desafogar as agências, diante da defasagem de 16,5 mil servidores, sem expectativa de novos concursos. Em entrevista publicada pelo Correio em 21 de janeiro, Lopes afirmou que “para resolver o problema, tem que tirar os beneficiários das agências”. Segundo ele, as reclamações de longas filas de espera e poucos funcionários podem ser resolvidas, em grande parte, por meio da automatização de processos. A ideia é divulgar as inovações após o feriado de carnaval.

Total de CPF na certidão de nascimento supera a marca de um milhão

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Em  31 de outubro de 2016, os cartórios de registro civil superaram a marca de 1 milhão de  Cadastro  de  Pessoas  Físicas (CPF) emitidos junto com as Certidões de Nascimento, informou a Receita Federal.  O  serviço de emissão das certidões simultaneamente com número de  inscrição  no  CPF foi implementado em 1º de dezembr4o de 2015, por meio de convênio entre  a  Receita Federal (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

O  Serviço  já  está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados  do  recém-nascido  ou  da  pessoa  a  ser registrada são inseridos e validados  junto  à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

Além  da  gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um  só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao  exercício  da  cidadania –, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.

Ademais,  o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do  número  de  inscrição  no  CPF  para  que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.