Tag: casais
Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas
Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos
A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.
Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.
No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.
Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.
“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.
Avanços Igualitários
Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.
Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.
As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.
Anoreg/BR
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)
O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.
Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.
No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.
“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.
Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.
Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.
Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.
O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.
“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.
Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.
“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.
Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).
A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.
No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.
Veja a íntegra da acp.
Reforma da Previdência – É possível guardar R$ 1 milhão guardando R$ 1 mil por mês
“O brasileiro, seja da classe social que for, precisa entender que será quase impossível viver da previdência pública”
Hoje, apesar do valor máximo pago pelo INSS ser de R$ 5.839,00, é quase impossível encontrar um aposentado que ganhe mais do que dois salários mínimos por mês. O déficit para o governo com a previdência chegou em R$ 290 bilhões em 2018, alta de 8% frente a 2017. Por isso, raramente é concedida uma aposentadoria que ultrapasse os R$ 2 mil. No mundo todo, as pessoas estão vivendo mais e a taxa de nascimentos vem caindo. Países como Japão incentivam os casais a terem filhos. “Se levarmos em consideração que um plano de saúde para alguém com mais de 60 anos custa a partir de R$ 800,00, praticamente 50% ficaria com gasto de saúde. Isso se a pessoa não usar nenhum remédio. Não tem como sobreviver com qualidade de vida”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.
O que todo brasileiro precisará entender é que, independentemente da classe social, todos precisarão guardar dinheiro se não quiserem passar por problemas financeiros no final da vida. “A palavra previdência significa o ato de prever, com o objetivo de evitar previamente determinadas situações ou transtornos. A cultura do parcelamento e do gastar tudo o que ganha e ainda se endividar precisará ser mudada. As pessoas precisam abandonar a cultura de não guardar o dinheiro que sobra. Isso aprendemos errado desde criança. O primeiro dinheiro que ganhamos é o que guardamos e precisa ser no mínimo 10%. Uma pessoa que ganha R$ 1 mil, precisa se ajustar para viver com R$ 900,00. É apertado, mas é necessário. Uma outra coisa que todos devem fazer é buscar uma nova fonte de receita além do emprego. Por exemplo, quem vende cosmético para as amigas do bairro está empreendendo e complementando a sua renda”, ressalta.
O financista fez alguns cálculos para mostrar que, mais importante do que o valor é a disciplina em guardar dinheiro todos os meses. Com a nova proposta da reforma da Previdência, mulheres só poderão se aposentar com 62 anos e homens com 65 anos, com o mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, 240 meses. “Se durante este período a pessoa depositar R$ 100,00 a cada 30 dias na poupança, que é um péssimo investimento, ela terá R$ 39,2 mil. Se o aporte mensal for de R$ 500,00, o montante chegará a R$ 196,1 mil. Se esta pessoa conseguir juntar por mês R$ 1 mil, após 20 anos ela terá R$ 392,2 mil. É o poder da acumulação que faz qualquer pessoa ter uma tranquilidade financeira ao final da vida”, ressalta.
Entretanto, um bom planejamento financeiro, feito por um profissional, entrega pelo menos a média de 1% de rentabilidade líquida ao mês ou 12% ao ano. “Claro que para se conseguir isso é necessário compor a carteira com renda variável, ou seja, bolsa de valores. Neste caso a ajuda de um especialista é fundamental para minimizar os riscos e a fazer a diversificação da forma correta. Com 1% de rentabilidade ao mês, quem juntar R$ 100,00 terá depois de 20 anos R$ 99,9 mil. Se o aporte for de R$ 500,00 este valor chegará a R$ 499,5 mil. Porém, se este brasileiro conseguir fazer com que sobre R$ 1 mil todos os meses para investir, após 20 anos ele será um milionário. Este terá R$ 999,1 mil. O importante é que todos saibam que será cada vez mais difícil viver da aposentadoria pública e a tendência é que isso piore nas próximas décadas”, finaliza Gueratto.
Cartórios proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (26/6) que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, de três ou mais pessoas, em escrituras públicas. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, disse que os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico. “As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha
A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e portanto implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo
Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.
De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.
A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.
“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.
Delimitação do debate
A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias (cartórios) está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a Constituição”, disse.
Vista
A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.
Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.
> União poliafetiva: pedido de vista adia a decisão
Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.
Quanto Custa Namorar? Ferramenta online ajuda casais a ter um vida financeira mais saudável
Estado representa 20% do total de uniões estáveis homoafetivas lavradas pelos cartórios de notas de todo o Brasil nos primeiros cinco meses do ano
Na semana que antecede a 21ª edição da Parada LGTB, na capital paulista, o Estado de São Paulo se destaca pela liderança nacional na união de pessoas do mesmo sexo. Segundo dados da Censec, central de dados dos cartórios de notas de todo o Brasil, foram oficializadas, nos primeiros cinco meses de 2017, 735 Escrituras Declaratórias de União Estável Homoafetiva no País. Desse montante, São Paulo é responsável por 20% ou 144 atos do total.
Em seguida, praticamente empatados, aparecem Rio de Janeiro e Minas Gerais, com leve vantagem para a estado fluminense, com 94 ou 12,8% do total. Assim, o Rio Janeiro supera Minas Gerais, que no ranking de 2016 aparecia no segundo lugar. O estado mineiro lavrou uma escritura a menos, ou 12,7% do total. Já na quarta colocação está Santa Catarina, com 73 lavraturas, ou 10% do total.
“A união estável homoafetiva cumpre um papel importante na sociedade, pois assegurou um dos direitos mais básicos, que é o de constituir uma família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, não permitindo qualquer meio de preconceito ou discriminação”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.
A escritura de união estável é uma declaração feita perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, e que possui diversas finalidades, como por exemplo: 1) comprovar a existência da relação e fixar a data de início da união; 2) estabelecer o regime de bens aplicável à relação; 3) regular questões patrimoniais; 4) garantir direitos perante órgãos previdenciários (INSS) para fins de concessão de benefícios; 5) permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e no Estado de São Paulo custa R$ 401,17 mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.
Confira a seguir 10 motivos para fazer a declaração de união estável por escritura pública:
1 Segurança
Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
2 Liberdade
O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
3 Prova plena
O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.
4 Garantia
Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
5 Perenidade
Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6 Facilidade
A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
7 Legitimidade
A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.
8 Praticidade
A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.
9 Igualdade
Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
10 Celebração
O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
O educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli explica que não é apenas a falta de dinheiro que atrapalha a vida dos casais. O excesso ou o modo em que ele é gasto também pode se transformar em um problema. “Muitos casais enfrentam dificuldades para chegar a um consenso sobre os hábitos de consumo de um e de outro e também sobre a melhor forma de administrar as finanças da família. Uma boa dica é separar uma quantia mensal do orçamento para que cada um possa fazer seus gastos individuais, sem a interferência do outro. Isso ajuda até na manutenção da autoestima, pois cada um vai se sentir responsável em fazer bom uso deste dinheiro”, explica Vignoli.
Para o educador financeiro, os casais precisam criar o hábito de conversar sobre as finanças para evitar que o assunto seja foco de desgastes na vida conjugal. Segundo a pesquisa, três em cada dez (30,3%) mulheres entrevistadas disseram ter o hábito de esconder compras, principalmente roupas (11,5%), cosméticos (9,5%), comida (6,2%) e sapatos (5,4%). “Saber qual é a renda da casa, quem tem dívidas em atraso e principalmente quais são os sonhos, as prioridades, os objetivos individuais e também os compartilhados, é fundamental para o sucesso do relacionamento. O melhor caminho é sempre o da transparência, seguido de traçar objetivos e de fazer um bom planejamento financeiro”, afirma Vignoli.
Principais gastos das mulheres são com roupas, calçados e produtos para o cabelo
Além de identificar o papel do dinheiro no relacionamento conjugal, o levantamento procurou traçar o comportamento de compra das mulheres brasileiras. A pesquisa revela que as compras pessoais que envolvem os maiores gastos do público feminino são as roupas e calçados (60,9%), seguidos pelos produtos para o cabelo (45,9%). Itens para os cuidados com a casa (39,4%), perfumes (37,5%), alimentação fora de casa (32,0%), lanches, doces e salgadinhos (28,6%), roupas íntimas (26,7%), cremes (22,8%), salão de beleza (21,1%) e contas de celular (20,8%) completam a lista.
Quando perguntadas sobre o lugar onde concentram a maior parte das compras pessoais, com exceção das que são para o funcionamento da casa, os supermercados são os locais mais citados (60,3%), principalmente entre as mulheres das classes C, D e E (62,4%). Na sequência vêm as lojas de rua, (37,0%), revendedores de cosméticos (33,8%) e internet (32,4%). Na avaliação das mulheres ouvidas pelo levantamento, os fatores mais importantes e que mais tendem a influenciá-las no momento da compra são as promoções (64,7%), a atratividade dos preços (53,0%) e as facilidades na forma de pagamento (34,3%).
71% das mulheres são as principais responsáveis pelas atividades do lar
Embora tenham conquistado seu lugar no mercado de trabalho, as brasileiras ainda não se libertaram das responsabilidades da rotina doméstica. Segundo a pesquisa, 70,8% das entrevistadas garantem que são as principais responsáveis pela organização da casa, ou seja, colocar as coisas no lugar, arrumar a cama e guardar a louça, etc. Consideradas somente as mulheres casadas ou em união estável, a pesquisa mostra que o desequilíbrio na divisão de trabalho entre os cônjuges é ainda maior: 80,0% das entrevistadas assumem o protagonismo na hora de arrumar a casa, com percentuais semelhantes para os cuidados com a roupa (83,0%), limpeza da casa (75,8%), alimentação (77,1%) e criação dos filhos (63,8%). Com uma divisão tão desigual, seis em cada dez mulheres casadas ou em união estável (57,7%) se sentem sobrecarregadas com as atividades de casa.
Diante dessas dificuldades para encontrar tempo livre, a pesquisa procurou saber quais são os produtos ou serviços tidos como sonhos de consumo e que facilitariam a vida no dia a dia, reduzindo o cansaço e estresse. As respostas são bastante divididas, mas ainda assim, a principal menção diz respeito à contratação de empregada doméstica, diarista ou faxineira para ajudar nas atividades do lar (9,9%). Em seguida aparecem a compra de automóvel (8,7%), máquina de lavar roupa (6,9%), lava-louças (4,6%) e aspirador de pó (4,0%). Considerando a realidade financeira das mulheres entrevistadas, os produtos que elas pretendem adquirir nos próximos três meses para ter mais tempo livre dizem respeito aos eletrodomésticos para a cozinha (30,2%) e para a limpeza da casa (27,1%).
Metodologia
O levantamento ouviu 810 mulheres com idade igual ou superior a 18 anos, de todas as classes sociais em todas as capitais e no interior do Brasil. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%.