A vaidade de todos nós: cuidado com ela!

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A vaidade é perigosa. Tem um conceito tão amplo e sedutor quanto o próprio sentimento. A palavra originária do latim significa oco, vazio. No dicionário quer dizer valorização que se atribui a própria aparência ou a intelectualidade, mas pode se encontrar mais de 130 sinônimos correlacionados a vaidade. Na história do cristianismo, a vaidade é o primeiro pecado capital.

Para o professor da FGV e fundador da escola do Pensar da ESIC Internacional, Luciano Salamacha, a vaidade é uma fera que deve ser controlada no ambiente profissional. Em excesso pode cegar, colocar tudo a perder, e na falta dela pode ser a pitada que faltava para a autoestima, sentimento fundamental na disputa de cargos de liderança. Salamacha orienta algumas atitudes que podem fazer com que não se caia na fogueira da vaidade:

1 – Todo profissional deve periodicamente revisar as atividades que desenvolve, pois, algumas vezes, alimentamos por vaidade certa rotina de trabalho que passou a ser desnecessária.

2- A vaidade acontece o tempo todo em nossas vidas, por isso, tenha sempre pessoas de sua confiança que possam apontar se deve manter afazeres por necessidade ou por pura vaidade. Pessoas que possam, inclusive, apontar se você está certo sobre certas habilidades que você considera ter.

3 – Não seja refém de pessoas que por maldade vão usar essa característica para provar que você deve ser menos despretensioso, sem ganância, sem ambição, porque na verdade querem te frear na competição.

4- Perceba o que está cultuando na empresa. Estamos num momento em que certos valores estão sendo revistos. Às vezes, valorizamos coisas que não têm a menor finalidade prática.

5 – Perceba o quanto sua vaidade é nociva ou não. Há pessoas autocríticas que se condenam demais, destroem a própria autoestima. Saem de um extremo a outro. Gerencie melhor suas emoções e seu julgamento sobre você.

5 – Troque a vaidade por validade. Na vaidade somos oco, na validade temos força e poder. Estamos plenos.

6- Use a vaidade para avaliar melhor a si mesmo e aos outros e tenha cuidado ao alertar um vaidoso. Talvez ele saiba, mas prefere mostrar que continua na ignorância ou, talvez acredite que seja esse o caminho.

Luciano Salamacha diz que subir na carreira requer antes de mais nada melhorar a nós mesmos, por isso temos que entrar em contato com a realidade e tentar controlá-la. O antídoto da vaidade é a humildade e isso nada tem a ver com nos humilhar, mas em encarar o outro de forma mais igual, muitas vezes aceitando os defeitos e erros, pois somos seres humanos e como tal, absolutamente todos erramos. As pessoas vaidosas dentro de uma empresa são soberbas na hora de ensinar, deixando claro quem estão numa posição acima do outro, mas Salamacha aconselha: “nada é estático principalmente numa companhia, o estagiário que se ensina hoje, pode chegar à chefia amanhã.”

O professor afirma que pessoa vaidosa é pouco estratégica, é frágil porque alguns elogios podem quebrar sua resistência.

Luciano Salamacha avalia que a vaidade é o caminho para a autossatisfação, é como uma droga. “ Ilude temporariamente que talvez você seja o que não é, que tem um poder que não existe e nessa ilusão, o vaidoso coloca os pés pelas mãos.“

Salamacha diz que vaidade extrema é um defeito, mas a falta dela também. A falta de vaidade também pode indicar falta de amor próprio. Como amar o que se faz, ou ganhar o respeito do outro quando demonstramos que não amamos a nós mesmos?

O lado positivo da vaidade na medida certa é a autoconfiança e a autoestima que temos ter todos os dias quando saímos para o trabalho. Para Salamacha, não basta apenas uma boa formação curricular, há de se ter nessa era uma boa formação ética e acima de tudo cultivar boas relações.

Dia da Defensoria Pública – instituição presente em apenas 40% do território nacional

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Hoje, 19 de maio, se comemora o Dia da Defensoria Pública. Mas o país está longe de cumprir as determinações da Emenda Constitucional (EC 80/2014) que fixou o prazo de “8 (oito) anos, para União, Estados e Distrito Federal contarem com defensores “. No Brasil há cerca de 6 mil deles, em comparação aos 11,8 mil juízes e 10,8 mil promotores. A balança da Justiça está desequilibrada

No dia 3 de junho, a partir das 11 horas, o plenário do Senado Federal terá uma sessão solene para marcar a passagem do Dia da Defensora, do Defensor Público e da Defensoria Pública – tradicionalmente celebrado no dia 19 de maio. A solenidade comemorará também o aniversário da Emenda Constitucional 80/2014, que completará cinco anos. O requerimento da sessão foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS).

De acordo com o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Público (Anadep), Pedro Paulo Coelho, a sessão será um momento especial para a entidade ressaltar o trabalho dos profissionais em todo o país, além de destacar a necessidade de investimentos na instituição por meio de projetos importantes que tramitam na Casa.

Brasil tem três anos para cumprir EC 80

Originária da PEC Defensoria para Todos (PEC 247/2013, na Câmara, e PEC 4/2014, no Senado), a EC 80 é um instrumento eficaz para o fortalecimento e a interiorização da Defensoria Pública porque visa a preencher, até 2022, todas as comarcas do país de defensoras e defensores públicos, informa a Anadep.

Conforme o texto da EC 80, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda da população e a prioridade para ocupação dos cargos deverá contemplar as regiões com maiores índices de exclusão social.

Hoje no Brasil há cerca de 6.060 defensores públicos. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal é um profissional para atender cada grupo de 15 mil pessoas. No entanto, a Instituição só está presente em 40% das unidades jurisdicionais do território nacional. A balança da Justiça se mostra ainda mais desequilibrada quando comparada ao número de juízes (11.807) e de promotores (10.874).

MPF – Dia D em Defesa da Educação

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Em ação coordenada, Procuradorias em todo o Brasil acionam instituições de ensino acerca dos impactos do bloqueio orçamentário na área. MEC e Ministério da Economia também são oficiados e deverão responder em 15 dias. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal

As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a fazer nesta quarta-feira (15) um Dia D em Defesa da Educação.

Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.

A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro. Instituições federais com sede em municípios do interior também receberam pedidos de informação do MPF. É o caso da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.

As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.

Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.

O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.

Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.

Excedentes da Abin querem convocação de mais 300 aprovados

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O edital foi lançado em janeiro de 2018. O provimento de mais 300 vagas seria feito em duas turmas, uma em 2020 e outra em 2021, cada turma com 150 aprovados, sugerem os concursados. Os salários vão de R$ 16,620 a R$ 25,591para oficial de inteligência, de R$ 15,312 mil a R$ 21,233, para técnico, e de R$ 6,302 a R$ 10,820 para agente 

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) tem hoje 4.160 cargos, sendo que somente 1.519 estão ocupados, de acordo com a Comissão dos Aprovados. O que representa uma vacância de 63,5%. O último edital foi lançado em janeiro de 2018, com 220 vagas para oficial de inteligência, 60 para oficial técnico de inteligência e 20 para agente de inteligência. O curso de formação para os 300 primeiros colocados foi iniciado em dezembro de 2018, e a nomeação, de 289 concursados, foi em março de 2019.

O último concurso antes desse foiem 2008, ou seja, a agência ficou 10 anos sem processo seletivo. “Diversos deputados e senadores já se mostraram a favor de convocar 300 excedentes que estão no cadastro reserva do concurso, entre eles os deputados federais Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Cezinha Moreira, Sanderson, Bia Kicis, Capitão Derrit, entre outros. Apoio também bastante importante é da Senadora Soraya Thronicke”, contaram membros da Comissão, que não podem se identificar.

Na Câmara dos Deputados há dois requerimentos, respectivamente nas comissões de segurança pública e combate ao crime organizado e de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O primeiro requerimento, que foi apresentado pelo Deputado Sanderson, já foi aprovado pela comissão de segurança pública e segue para o Poder Executivo. “O provimento de mais 300 vagas seria feito em duas turmas, uma em 2020 e outra em 2021, cada turma formada por 150 aprovados”, afirmam.

Dizem, ainda, que o  provimento de mais 100% do quantitativo inicial de vagas é amparado pela Constituição federal, mediante assinatura de decreto presidencial.

Mil aprovados no último concurso da PF devem ser chamados até 2020

Convocação de aprovados na PF
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O anúncio foi feito pelo presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, na última sexta-feira (15/02), durante o lançamento do novo site da entidade sindical. Ele também defendeu novo concurso para suprir cerca de 4,5 mil cargos vagos

De acordo com Paiva, o Ministério da Justiça e a PF estão trabalhando na aprovação de orçamento para uma nova turma de formação dos aprovados no último concurso. A primeira será em junho deste ano, e a próxima, no primeiro semestre de 2020. Esses mil concursados vão preencher parte das 4,5 mil vagas.

Veja o anúncio:

TCE da Bahia indica conselheiros sem obedecer norma de concurso

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Em longa nota de repúdio, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) denunciam a eleição de seis conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), na primeira sessão plenária, em 5 de fevereiro. “Ao se abster de criar e prover por concurso público esses cargos específicos previstos no art. 73, § 4º, da CRFB, a Corte de Contas do Estado da Bahia está exarando decisões sem legitimidade decisória e, portanto, passível de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário”, informam a Audicon e a ANTC

“Referido procedimento é maculado de vício de inconstitucionalidade, pois se consubstancia em flagrante ofensa ao mandamento do concurso público, eis que a Constituição da República não prevê investidura no cargo de conselheiro substituto, e em nenhum cargo efetivo, mediante eleição, razão por que as entidades signatárias vêm a público reafirmar que repudiam qualquer forma de transposição, transformação ou qualquer outro meio de ascensão ilegítima de cargos públicos que caracterize provimento derivado em total desacordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988”, assinalam as entidades

“NOTA DE REPÚDIO CONJUNTA AUDICON e ANTC

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC – tomaram conhecimento, por meio da imprensa, de que houve eleição e posse de seis conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, atos ocorridos na primeira sessão plenária da Corte de Contas, em 05 de fevereiro de 2019, em afronta ao princípio constitucional do concurso público.

Referido procedimento é maculado de vício de inconstitucionalidade, pois se consubstancia em flagrante ofensa ao mandamento do concurso público, eis que a Constituição da República não prevê investidura no cargo de conselheiro substituto, e em nenhum cargo efetivo, mediante eleição, razão por que as entidades signatárias vêm a público reafirmar que repudiam qualquer forma de transposição, transformação ou qualquer outro meio de ascensão ilegítima de cargos públicos que caracterize provimento derivado em total desacordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Nessa linha é o entendimento consolidado no verbete da súmula vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Nesses termos, portanto, há mais de 30 anos foi abolido do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de provimentos derivados em cargos públicos, sendo inconstitucionais as movimentações que levem agente a ocupar cargo público diverso do que fora anteriormente investido e as alterações que transfiguram o cargo por ele originalmente ocupado, o que ocorre, na prática, mediante mudança na natureza do cargo, rol de atribuições, nomenclatura, requisito de investidura, complexidade, etc, seja de forma imediata ou gradual.

De início, é preciso assentar que o cargo de ministro e conselheiro substituto previsto no art. 73, § 4º, da CRFB, embora referenciado por Auditor, não se confunde com o cargo de Auditor de Controle Externo, pois são cargos regidos por regimes jurídicos distintos e que desempenham funções processuais distintas no processo de Controle Externo. Enquanto o primeiro é cargo de estatura constitucional e integrante da função judicante dos Tribunais de Contas, o segundo titulariza função de auditoria e instrução processual (natureza finalística de fiscalização/investigação), e a legitimidade decisória dos Tribunais de Contas depende da devida segregação entre essas funções processuais.

Assim, ministros e conselheiros substitutos são magistrados de contas vitalícios nomeados pelo Chefe do Poder Executivo dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de ministro e conselheiro, mediante concurso público de provas e títulos, para o desempenho de atribuições de substituição e judicatura (natureza finalística judicante), tendo a CRFB/1988 conferido-lhes, para tanto, as mesmas garantias e impedimentos dos membros do Poder Judiciário. Ao se abster de criar e prover por concurso público esses cargos específicos previstos no art. 73, § 4º, da CRFB, a Corte de Contas do Estado da Bahia está exarando decisões sem legitimidade decisória e, portanto, passível de controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

Já o cargo de ‘Auditor de Controle Externo’, por sua vez, deve traduzir com transparência, no plano interno e para toda sociedade, o agente público concursado original e especificamente para ocupar o cargo efetivo de complexidade, responsabilidade e requisito de investidura de nível superior, para o exercício da titularidade plena das atividades exclusivas de Estado relativas ao planejamento, coordenação e execução de auditorias, inspeções, instruções processuais e demais atribuições típicas de controle externo a cargo do Órgão de Fiscalização e Instrução processual, não sendo assim considerados aqueles agentes públicos que prestaram concurso público para cargo de provimento de nível médio, posicionamento reiteradamente manifestado pela ATRICON, ao consignar que os planos de cargos, carreiras e remuneração ou legislação equivalente prevejam “a denominação de Auditor de Controle Externo para os cargos providos por concurso público de nível superior que tenham atribuições de auditoria”.1

Traçada essa nítida diferenciação entre a natureza dos cargos e as respectivas funções processuais, ressalta-se que não há, no âmbito do TCE/BA, o cargo constitucional de Auditor (conselheiro-substituto) descrito acima, mas, sim, cargos finalísticos inerentes à função de auditoria/fiscalização, que, sem prestarem concurso público para o cargo de natureza judicante e estatura constitucional previsto no art. 73,§ 4º, da CRFB, são eleitos para exercerem mandatos de “conselheiros substitutos”, ao arrepio da Constituição Federal.

É como se os Ministros do Tribunal de Contas da União – TCU pudessem escolher/eleger entre os auditores de controle externo – AUFCs, isto é, agentes públicos que integram o quadro próprio de pessoal do TCU concursados especificamente para a titularidade da função de auditoria, aqueles que fossem substituí-los na função de judicatura de contas durante determinado ano, em clara afronta ao mandamento do concurso público específico e ao devido processo legal.

1 ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ATRICON). Resolução
Atricon Nº 13/2018. Aprova as Diretrizes de Controle Externo Atricon 3304/2018 relacionadas à temática “Gestão de pessoas nos Tribunais de Contas. 2018. Disponível em: <http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2019/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Atricon-13-2018-Diretrizes-3304-Gest%C3%A3o-dePessoas.pdf> Acesso em: 08 fev 2018.

É que, em razão do princípio da segregação das funções, um agente público não pode, a um só tempo, integrar funções processuais distintas. Noutro dizer, não pode ele integrar a função de auditoria e a função judicante, sob pena de incontroversa inversão lógica do sistema processual vigente, acusatório não puro, que claramente se sustenta na separação entre as funções de investigar, acusar e julgar, como condição de legitimidade decisória, como via única de garantir a observância do devido processo legal na esfera de controle externo.

Pensar fora desse balizamento é colocar diretamente em perigo os direitos subjetivos daqueles que têm o dever de prestar contas aos Tribunais de Contas, sujeitando as decisões de controle externo ao exercício da controlabilidade judicial delas, podendo vir a ensejar responsabilização dos agentes que deram causa à macula processual e expondo a risco de abalos a imagem institucional do órgão, que tem por dever constitucional prezar pela ocupação legal dos cargos públicos, bem como pela observância aos direitos fundamentais à boa administração Pública, à segurança jurídica e ao devido processo legal.

Trata-se de garantia processual assegurada constitucionalmente aos jurisdicionados dos Tribunais de Contas (art. 73 c/c 96, I, “a”), eis que os processos de controle externo podem acarretar severas restrições na esfera de direitos subjetivos de terceiros, devendo, portanto, ser hígido em todas as suas fases, desde a origem no Órgão de Fiscalização e Instrução processual, que materializa suas atividades por meio de auditorias, inspeções e demais procedimentos fiscalizatórios, devendo ser organizado segundo pressupostos necessários para garantir a atuação de seus integrantes com independência funcional, isenção e imparcialidade, de modo que não se pode confundir o funcionamento do Órgão de Fiscalização e Instrução do Tribunal com a exercício da Função Judicante.

Ressalta-se, ainda, que a AUDICON ajuizou em 1º de setembro de 2016, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5587, com pedido de liminar, impugnando as normas que disciplinam o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, tendo em vista que na ordem de escolha de conselheiros pelo governador, os requisitos exigidos para a substituição de conselheiros e a sistemática de substituição estariam em desacordo com a Constituição Federal.

E essa não é a única ADI a impugnar a organização dos cargos do TCE-BA: em agosto de 2017, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, no âmbito do poder judiciário daquele estado, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei estadual n° 13.731/2017, que transformou os cargos de provimento de nível médio de Agente de Controle Externo, até então em extinção, em cargo de nível superior de Auditoria, utilizando, inclusive, a remuneração do cargo de nível superior titular da função de auditoria como paradigma para a evolução dos proventos, sem que para tanto tenham os agentes públicos beneficiários sido submetidos a concurso público específico (ADI n° 0017472-09.201.8.05.0000).

Sobre a inconstitucionalidade que decorre da ausência de concurso público específico, outro não foi o entendimento da Procuradoria Geral da República, na ADI 5128, que entendeu ser inconstitucional a transformação de cargos públicos operada por Lei sergipana, que, ao transformar cargo público de nível médio em cargo público de nível superior, de grau de complexidade e responsabilidade de atribuições diversas, agiu em ofensa ao regramento do concurso público específico, em descompasso com o disposto no artigo 37, II da CRFB/1988.

Em face de todo o exposto, as entidades signatárias desta Nota Pública conclamam a sociedade brasileira, principalmente a população do estado da Bahia, a se posicionar contra o referido procedimento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia que promove eleição para a investidura no cargo de estatura constitucional de ministro e conselheiro substituto previsto no art. 73, § 4º da CRFB/1988, bem como a qualquer iniciativa que constitua burla ao mandamento constitucional do concurso público específico, único meio imparcial e regular de provimento de cargos públicos efetivos, nos termos intentados pela Constituição Republicana.

De Brasília para Salvador, 11 de fevereiro de 2019.

Marcos Bemquerer Costa
Ministro-Substituto do TCU
Presidente AUDICON

Francisco José Gominho Rosa
Auditor de Controle Externo do TCE-PE
Presidente ANTC”

Dodge é pressionada pela própria categoria

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Procuradores ameaçam abandonar cargos em grupos de trabalho e representações para ampliar fórmula de gratificação por acúmulo de função e regulamentação do trabalho à distância

A semana promete ser tensa no Ministério Público Federal (MPF). Procuradores vão abandonar cargos em grupos de trabalho, representações e coordenações e se mobilizar nos Estados para convocar o órgão máximo, o Colégio de Procuradores da República, que reúne toda a carreira – 1,1 mil ativos –, em Brasília. Pelas redes sociais, já circula um modelo de ofício de entrega de cargos, nessa segunda-feira (11). Para, em seguida, de 11 a 22 de fevereiro, nos estados, ser coletadas assinaturas para a convocação do Colégio entre 11 e 15 de março. A insatisfação, que já vinha grande, ganhou corpo na sexta-feira, durante reunião do Conselho Superior do Ministério Público Federal, quando procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, mais uma vez, fugiu do debate. Ao sentir que perderia a votação da cúpula, encerrou a reunião, por “estar com fome”.

O objetivo do reboliço é pressionar a PGR resolver uma série de questões, pendentes há mais de um ano e meio. Entre elas a ampliação e mudança de fórmula para gratificação por acúmulo de funções, regulamentação do trabalho à distância e debate amplo e detalhado sobre o projeto apresentado por Dodge, de criação de ofícios polo, que não foi bem recebido, porque poderá limitar a liberdade funcional dos procuradores. José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), disse de “dói a entrega dos cargos, pela importância dos grupos de trabalho”. Mas a briga pela paridade da gratificação com os juízes é antiga e se fortaleceu após a restrição do auxílio-moradia para algumas situações.

“Sempre tivemos a sensação de que os juízes ganhavam mais. Quando fizemos a estimativa, constatamos que, em média, recebem mensalmente 16% a mais que os procuradores”, destacou Robalinho. A diferença é por causa da metodologia de cálculo, com situações de ganho para os magistrados que não existem para os procuradores. Embora a mudança proposta pela ANPR, na prática, aumente o ganho mensal, Robalinho garante que não haverá aumento de gastos. “Os recursos já estão no orçamento. O que sobrou do auxílio-moradia servirá para bancar as gratificações”, explicou.

Veneno

A procuradora Raquel Dodge, ao que tudo indica, está provando do próprio veneno. A iniciativa da classe de convocar o colegiado só aconteceu duas vezes na história: em 2000, contra a lei da mordaça; e em 2013, contra a PEC 37, que tirava o poder de investigação do MP. Na última oportunidade, foi justamente Dodge que capitaneou a chamada do Conselho, mesmo contra o desejo do então PGR, Roberto Gurgel. “Em suma, Raquel Dodge precisa simplesmente responder as demandas, provar que os ofícios polo – importantes porque centralizam questões específicas de crime financeiros, organizado, combate à corrupção – não submetem os colegas às decisões da cúpula e regulamentar o acúmulo de funções e o trabalho à distância. Tudo isso, repito, sem gastar um centavo a mais”, concluiu Robalinho.

PGR

Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação Social da PGR, informou que a procuradora Raquel Dodge “não antecipa posicionamentos: comunica providências adotadas”. Portanto, “não se manifestará acerca de eventual entrega de cargos por membros do MPF”. Destacou, ainda, que “odos os pedidos apresentados pela ANPR – que encontram respaldo legal e disponibilidade orçamentária – foram atendidos”. Sobre a proposta de instituição de ofícios de atuação concentrada em polo, “cabe destacar que a minuta do texto foi encaminhada a todos os membros há mais de uma semana”.

Apex só terá concursados

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A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex Brasil) pretende economizar R$ 4,5 milhões por ano com a renovação do quadro funcional. Para isso, está promovendo a troca de 50 funcionários de cargos comissionados por concursados que passaram no certame realizado no fim do ano passado. Do total, 30 já foram substituídos. Até março, todas as indicações políticas terão deixado a Apex, garantiu o diretor de Gestão Corporativa da agência, Márcio Coimbra, que participou ontem do Correio Debate:Desafios da Economia 2019.

Coimbra disse que está atendendo a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). “Estou tirando quem é apadrinhado político. A Apex não terá ideologia. Cargo em comissão só para diretores, gerentes e coordenadores”, afirmou. “As pessoas que exercem cargos técnicos têm de dar espaço para os concursados.”

Segundo o diretor, o país terá uma nova postura na promoção de exportações e na atração de investimentos. “Vamos ampliar a presença do Brasil no exterior. Isso passa por uma agência de promoção mais robusta e eficiente”, ressaltou. Coimbra assinalou que a agenda de privatização do novo governo passa pela atração de investimento estrangeiro. “Nós fazemos apoio à internacionalização das empresas brasileiras, para que elas ganhem mercados. Mas também buscamos investimentos estrangeiros no país”, disse.

Em 2018, a Apex garantiu US$ 49,6 bilhões em exportações e também fez 283 atendimentos para investimento estrangeiro no Brasil, que somaram US$ 5,7 bilhões. A agência tem apenas nove escritórios no exterior, mas opera em todas os departamentos comerciais do Itamaraty, portanto, está presente em 105 localidades no mundo.

Há um mês na diretoria da Apex, Coimbra ressaltou que o órgão precisa de gestão eficiente. “Para abrir os mercados e conseguir mais investimentos, começamos com ações internas, além da composição de um corpo técnico perene, de concursados. Criamos uma gerência de governança e compliance, para maior controle do dinheiro público e evitar desvios”, explicou. O diretor também afirmou que reestruturará os escritórios no exterior. “Vamos ter maior integração com o Itamaraty e os departamentos comerciais”, assinalou.(SK e RH)

Excedentes da PF querem mudança no edital e criação de mais uma turma para a ANP

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Cerca de mil aprovados excedentes do último concurso da Polícia Federal, ainda em andamento, aguardam convocação

Apesar da prioridade do governo com a segurança e do custo inicial do certame de R$ 18 milhões, eles correm o risco de sequer ser chamados para a última etapa: o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas.

De acordo com membros da Comissão, além de absorver mão de obra qualificada, a PF pouparia tempo. Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão, contou que “a decisão da PF é pouco econômica e eficaz no aparelhamento da corporação, pois um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. Além disso, a PF teria que conviver com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano. Hoje, há mais de 4 mil cargos vagos: 673 para delegados; 2.395, agentes; 126 peritos; 960 escrivães; 129 papiloscopistas.

Os excedentes receberam ajuda de entidades como Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SinpPF/SP) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que assumiram o compromisso de assinar um termo de apoio ao chamamento dos aprovados, entre outras medidas. “As 500 vagas previstas preencheriam apenas 12% do atual déficit. Temos documentos que apontam a legalidade de atos administrativos para a alteração do edital, com ressalvas, inclusive, sobre os riscos de novas ações judiciais em decorrência da falta de efetivo. A Polícia Federal pode resolver essa questão”, disse Rossetto.

Edital

A alteração do edital de qualquer concurso, caso não tenha havido questionamentos contrários na época da publicação, é ilegal, destacou o especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia de Capacitação Estratégica. No entanto, é legítima a criação de nova turma para a ANP, durante a validade do concurso. “A Polícia Federal pode fazer isso sem problema algum. Nada impede que a autoridade responsável decida pela convocação de 600 pessoas na primeira turma e de mais 600, na segunda”, reforçou Barbosa. Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, o caminho pode ser diferente. “Tecnicamente”, disse, não seria possível alterar prazo de validade após a homologação do resultado final.

“No entanto, como não teve resultado homologado e, levando-se em consideração o princípio da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, do setor privado e de cada cidadão de ter uma segurança adequada, a mudança de prazo seria uma medida razoável e salutar para os cofres do Tesouro Nacional”, destacou Kolbe. Ele lembrou que, no Brasil, apenas dois órgãos usam prazo de 30 dias: o Instituto Rio Branco e Polícia Federal. “A Constituição define que qualquer concurso pode ter validade de até dois anos, prorrogada por igual período. É uma causa fácil para os excedentes. Se não ganharem na esfera administrativa, ganharão na Justiça. E isso não significa que estão fazendo lobby ou trem da alegria. São aprovados e concursos são caros.Por que a administração pública, se pode dispor de profissionais qualificados, vai abrir mão deles e gastar sem necessidade?”, questionou.

A Polícia Federal não quis se manifestar. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.