Carta de dirigentes da Receita insatisfeitos com o que aconteceu com o PL 5864/16

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Segundo informações que chegaram ao Blog do Servidor, o documento foi enviado ontem por inspetores e delegados do Fisco, mas com o apoio da maioria dos auditores-fiscais.

Veja a carta na íntegra:

“Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais

Nós, Delegados e Inspetores da Receita Federal do Brasil na 8a Região Fiscal – Estado de São Paulo – abaixo assinados, tendo em vista a tramitação do PL 5864/2016 na Câmara dos Deputados, vimos pelo presente trazer notícia da situação extremamente grave em que se encontra a Receita Federal do Brasil, com profundos reflexos presentes e futuros na arrecadação de impostos federais, fundos de participação de Estados e Municípios e na Administração Tributária e Aduaneira da Uniao.

Como é de amplo conhecimento, o PL 5864/2016 foi encaminhado pela Casa Civil para apreciação na Câmara dos Deputados no último mês de agosto. Referido Projeto de Lei foi elaborado após uma longa negociação entre o Governo Federal, a Receita Federal do Brasil e os integrantes da assim chamada carreira de Auditoria da RFB, composta pelos cargos de Auditor Fiscal e de Analista Tributário, objetivando o fortalecimento e aprimoramento do Órgão.

Especificamente com relação ao cargo de Auditor Fiscal da RFB, cumpre ressaltar que ele é (e sempre foi), no âmbito da União, o cargo competente para constituição do crédito tributário, fiscalização de tributos federais, desembaraço aduaneiro e decisões em processos administrativos fiscais. A inserção do termo “Autoridade Tributária e Aduaneira” no PL 5864/16 apenas consolida e replica a competência que já se encontra positivada na legislação federal tributária e aduaneira e no Código Tributário Nacional.

Nesses termos, o cargo de Auditor Fiscal sempre se constituiu no posto com maior complexidade técnica e responsabilidade na estrutura da Receita Federal do Brasil, ocupando posição de comando e liderança na cadeia organizacional da Instituição e da própria Carreira Auditoria da RFB. Toda estrutura hierárquica e jurídica da Receita Federal do Brasil está assentada nessa organização, exatamente da mesma forma, aliás, que outros órgãos da administração pública federal, como é o caso da Polícia Federal.

O novo substitutivo, aprovado na última quarta-feira pela Comissão Especial que analisa o PL 5864/2016, subverteu completamente esta lógica, com nefastas consequências para a Receita Federal do Brasil e para a arrecadação de tributos federais pela República, comprometendo severamente o ajuste fiscal.

Entendemos que atribuir a “Autoridade Tributária e Aduaneira” a outro cargo que não o de Auditor Fiscal, ainda que de forma subsidiária e complementar, subverterá por completo a estrutura hierárquica, organizacional e jurídico-tributária de um Órgão de excelência como a Receita Federal do Brasil, referência internacional em matéria tributária e aduaneira e esteio do Estado Brasileiro. Sendo assim, cumpre-nos destacar que, na condição de Administradores da Receita Federal do Brasil na 8ª RF, nos é absolutamente impossível coadunar com a subversão da ordem jurídica proposta, bem como com o descumprimento do acordo firmado com o Governo Federal.

Manifestamos assim nosso integral apoio ao posicionamento esboçado reiteradas vezes pelo Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, no sentido de que o texto original do PL, encaminhado pela Casa Civil, é o que melhor atende aos interesses da Receita Federal. Entendemos e respeitamos, no melhor espírito democrático e republicano, que o processo legislativo e as contribuições dos Nobres Deputados Federais ao texto original aperfeiçoam seu conteúdo, contribuindo grandemente para o aprimoramento da Lei. Mas também entendemos que o texto base do PL original deve ser, tanto quanto possível, preservado, inclusive no que diz respeito à manutenção dos cargos existentes na atual estrutura da RFB, sob pena de derretimento da Receita Federal do Brasil.

A situação atual do Órgão é inédita e inadministrável, com impacto futuro potencialmente catastrófico para o País, que já apresenta sucessivas frustrações de arrecadação e sérios transtornos na aduana relacionados com o atual momento por que passa a Receita Federal do Brasil. A 8ª RF é, sozinha, responsável por 42% (quarenta e dois por cento) de todos os tributos arrecadados pela União, totalizando cerca de R$  500.000.000.000 (quinhentos bilhões de reais) por ano. O prejuízo para o País, a se continuar a presente situação, é simplesmente incomensurável.

Até esse momento temos resistido e buscado mantermo-nos tentando administrar a Receita Federal do Brasil na 8ª RF, mas a aprovação final do substitutivo do PL 5864/2016 na forma como está redigido inviabilizará em caráter definitivo essa frágil tentativa de manter a Receita Federal do Brasil respirando não restando alternativas que não a entrega de nossos cargos.

Do exposto, rogamos mui respeitosamente a V. Excelências que adotem as providências ao alcance para buscar preservar, aprimorar e resgatar a Receita Federal do Brasil, Instituição basilar da República, nesse momento de extrema dificuldade.”

Falta cortar 24% dos cargos

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Balanço da reforma administrativa anunciada em julho mostra que foram extintos 3.290 postos no Poder Executivo dos 4.301 prometidos. Economia prevista aos cofres públicos até o fim do ano é de R$ 230 milhões, o equivalente a 0,0% dos gastos com a folha

O governo ainda terá de cortar 24% de cargos e funções comissionadas no Poder Executivo para concluir a reforma administrativa e a racionalização dos custos, anunciada em junho, com o objetivo de colaborar para o ajuste fiscal do país. Ontem, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou que, quatro meses após a promessa de excluir 4.301 postos, houve a extinção de 3.290 cargos — 76% do proposto. A economia para os cofres públicos, até o momento, está estimada em R$ 176 milhões. Até o fim do ano, a previsão é de redução de R$ 230 milhões na folha de pagamento do funcionalismo. Montante que significa 0,09%, apenas, do desembolso total com os servidores, estimado para 2016, em cerca de R$ 257 bilhões.

Segundo o ministro, dos 3.290 cargos eliminados, 2.630 são de livre provimento (direção e assessoramento superior, conhecidos como DAS, a maioria ocupados por concursado) e 660 funções e gratificações, que podem ser distribuídas a pessoas que não fizeram concurso público. Do total de cortes, 1.870 estão efetivados e já tiveram decretos publicados no Diário Oficial da União (DOU). Os documentos legais estão em fase de tramitação para a eliminação dos 1.420 restantes. “Houve uma queda contínua na ocupação de DAS desde 2014”, destacou. Há dois anos, haviam 22,9 mil DAS e, hoje, são 19,3 mil. “Uma redução de 15,5% no total. Mas quando se considera a diminuição dos cargos ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública, o percentual é de 21,8%. E para os concursados, foi de menos 13,3%”, justificou Oliveira.

O ministro do Planejamento garantiu que, desde o início da reforma administrativa, o número de comissionados é o menor da administração pública federal em mais de 10 anos. No entanto, quando se considera uma linha mais longa no tempo, a queda é pouco significativa. Em 1997, haviam 17.607 cargos de DAS e gratificações, bem menos que os 19,3 mil atuais. Eram 12.719 exclusivos para servidores e 4.888 para pessoas de fora. Atualmente, são 14.726 DAS e 4.637 funções gratificadas (único item que baixou nos últimos quase 30 anos).

Pretensão

O objetivo é chegar ao final do ano com cerca de 11 mil cargos, somando as duas modalidades, informou o Ministério do Planejamento. Dyogo Oliveira fez questão de ressaltar que há um estoque flutuante de cargos em transição, que é o saldo de nomeações e exonerações, em um determinado período. “Há funções técnicas que são ocupadas em alguns momentos. Temos que levar em consideração o comportamento sazonal dos dois processos”, reforçou, na tentativa de se livrar de comentários de que, mesmo de junho para cá, houve ampliação do número de comissionados.

Oliveira não soube precisar quantas pessoas sem vínculos foram efetivamente dispensadas durante o processo de cortes dos beneficiados por funções gratificadas (FG). “Não temos como fazer essa conta. Ainda estamos em transição”, afirmou. Também não disse o percentual de DAS 6 (de maior valor) e 1 (remuneração mais baixa) que entraram nos cálculos. No corte de custos, o Ministério do Planejamento foi o que fez o maior esforço de redução. Excluiu 275 DAS e 34 FG. No Ministério da Agricultura, foram 272 DAS e 67 FG a menos. O Ministério da Saúde veio em terceiro lugar, com baixa de 215 DAS e 29 FG. No Ministério do Trabalho, foram 191 DAS e 105 FG cortados.

Na Casa Civil da Presidência da República, com decreto ainda em tramitação, está prevista a extinção de 108 DAS e 8 FG. A CGU também vai cortar 52 DAS. E o Ipea, 21. Na lista não constam o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, entre outros.

O ministro falou, também, sobre a intenção do governo — anunciada no pacote de junho passado — de transferir 10.462 DAS exclusivamente para servidores. A intenção era baixar a quantidade de postos que podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública, de 24.250 para 10.204. “Desse total, mais de 5 mil já foram alocados na semana passada”, contou. Informou, ainda, que as fusões e extinções de órgãos públicos não vão ter alteração no curto prazo.

Operação Zelotes: MPF quer aumentar pena de condenados por compra de medida provisória

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Em apelação a ser analisada pelo Tribunal Regional Federal, Força Tarefa pede ainda que réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. O MPF pediu ainda perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União e dos bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou na última sexta-feira (19) à Justiça Federal em Brasília um recurso à sentença que condenou parte dos denunciados na primeira ação penal da Operação Zelotes. O documento tem 169 páginas e o objetivo de aumentar as penasa 10 pessoas processadas por interferir na aprovação de medidas provisórias que beneficiaram empresas do setor automobilístico. Com a apelação, o MPF pretende ainda reverter a absolvição de parte dos envolvidos no caso. A sentença de primeira instância – proferida no mês de maio – já havia sido objeto de outros recursos, tanto por parte do Ministério Público, quanto por parte da defesa de alguns dos condenados.

A primeira providência adotada pelo MPF, assim que foi publicada a decisão do juiz Vallisney Oliveira, foi entrar com embargos de declaração. Ainda em maio, o MPF pediu que o magistrado se manifestasse sobre alguns pontos da denúncia que não haviam sido mencionados na sentença. Foi o caso dos pedidos da perda de cargos públicos, cassação de aposentadorias e perdimento de bens em favor da União, além da estipulação de valor um mínimo para efeitos de reparação ao erário. Ao analisar os embargos, o juiz acatou parte dos questionamentos do MPF e determinou, por exemplo, que os condenados percam os bens adquiridos em decorrência do crime de lavagem.

No entanto, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva não concordam com outros aspectos da decisão e, por isso, apresentaram um novo recurso: desta vez uma apelação criminal. Entre os pontos da sentença que, na avaliação dos MPF, merecerem ser revistos está o enquadramento dos réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher em um dos crimes denunciados. Ao sentenciá-los, o magistrado considerou o artigo 288 do Código Penal (associação criminosa), cuja pena varia entre um e três anos de cadeia. Para o MPF, no entanto, como trata-se de um crime continuado – que começou em 2009 e prosseguiu até 2015 – o correto é aplicar o que prevê a Lei 12.850/13, que classifica a prática como organização criminosa, com previsão de pena entre três e oito anos de reclusão.

“Ora, houve sucessão de leis e a mais nova dispôs de forma mais gravosa que o art. 288 do CP. Deste modo, se o fato foi consumado – e efetivamente foi, pois se trata de crime permanente – na vigência da novatio legis in pejus ou lex gravior, o agente do crime suportará punição mais severa”, argumentam os procuradores em um dos trechos do recursos. Eles enfatizam ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula 711 e que, neste caso, não se pode falar em retroatividade, da lei penal para prejudicar o réu, como afirmou o magistrado. “Os réus praticaram organização criminosa (crime permanente) na vigência da Lei n° 12.850/2013 e por isso devem ser punidos nos termos dela”, afirmam os procuradores.

Outro ponto questionado na apelação foi o fato de o juiz não ter condenado os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa. No caso de Alexandre Paes dos Santos, por exemplo, o juiz o isentou responder da lavagem de dinheiro, afirmando que, embora integrasse a organização, ele não era responsável pela administração da empresa SGR Consultoria e, portanto, não administrava os recursos ilegais movimentados pelo esquema. As investigações revelaram que a SGR era a base do esquema criminoso. Mas, para o MPF, as provas juntadas ao processo são claras no sentido de que Alexandre Paes dos Santos está entre os que praticaram a lavagem de dinheiro.

Ao longo da apelação, os procuradores detalham a atuação de cada um dos denunciados. Foram juntadas provas como mensagens apreendidas na fase inicial de investigação, cópias de contratos, relatórios policiais e até um currículo. Neste caso, o objetivo é provar que Cristina Mautoni tinha qualificação e que participou de forma efetiva do esquema. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher de Mauro Marcondes fazia apenas trabalhos típicos de secretária e, com base nesse entendimento, a absolveu da denúncia de corrupção ativa.

Penas muito baixas

Na avaliação dos procuradores responsáveis pela ação penal, um dos principais equívocos da sentença está na interpretação legal feita pelo magistrado para fixar a pena de cada um dos envolvidos. “Não se pode punir crimes de corrupção que envolveram mais de cinquenta e seis milhões de reais (precisamente R$ 56.829.591,29) com penas que variam de 2 (dois) a 3 (três) anos. É injusto. Não segue a melhor técnica de dosimetria e não se explicam socialmente penas tão baixas”, escreveram os investigadores na apelação.

Para Herbert Mesquita e Frederico Paiva, o juiz desconsiderou fatos que, por lei, são causas de agravamento de pena. No caso dos condenados por corrupção, argumentam os procuradores, deveriam ter sido avaliados aspectos como culpabilidade, motivação, conduta social e consequências do crime. Com base nos elementos apresentados, o pedido é para que haja uma majoração das penas impostas a nove condenados, a partir de revisão da dosimetria adotada no momento da primeira decisão.

Ressarcimento ao erário

A apelação apresentada pela Força Tarefa da Zelotes pede ainda que, ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) modifique a sentença no sentido de se fixar um valor mínimo a ser pago de forma solidária pelos condenados como forma de ressarcir o erário. O valor mencionado na ação penal foi de R$ 879.500,000,00, resultado do cálculo da renúncia fiscal decorrente da Medida Provisória 471/2009, cuja tramitação foi alvo do processo. Na primeira decisão, o juiz não se pronunciou sobre o pedido do MPF. Depois – ao apreciar o embargo de declaração – negou a solicitação, afirmando que não ficou comprovada a existência de danos patrimoniais ao erário decorrentes dos incentivos fiscais.

Em seus argumentos, o MPF frisa que, conforme a própria sentença já reconheceu, a norma legal  “não foi editada em atenção ao interesse público. Foi, na verdade, fruto de trama criminosa, por meio da qual empresas privadas deixaram de recolher milhões de reais aos cofres públicos”. Diante desse contexto – amplamente demonstrado na ação – os investigadores pedem que o TRF-1 reforme a decisão e imponha aos réus a obrigação de ressarcir o Estado. .

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Apelação Criminal.

 

STF – teto remuneratório em acumulação de cargos públicos

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar, amanhã (17), a constitucionalidade da aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal — pela Emenda Constitucional nº 41/2003 —, à soma das remunerações acumuladas de dois cargos públicos. Será durante o julgamento do Recurso Extraordinário 612.975. 

Para o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “caso o STF decida que o teto remuneratório — equivalente ao subsídio de ministro do STF, hoje de R$ 33,8 mil por mês — do servidor que exerce dois cargos públicos deve ser a soma dos dois salários, isso causará redução remuneratória, apesar da proteção constitucional. No caso, por exemplo, de um servidor federal que recebe R$ 20 mil como médico em um hospital público e outros R$ 20 mil como professor de uma universidade federal, ele teria  uma perda de R$ 6, 2 mil por mês”, afirma Cassel.

Ironia nos bastidores

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Até técnicos do governo ligados à secretária do Tesouro Nacional definiram a atuação – em relação aos pleitos dos servidores – de Ana Paula Vescovi de “sofrível”. O discurso dela é o mesmo, sempre para reforçar que a carreira precisa ficar motivada e engajada na recuperação do país. Nos bastidores, dizem eles, ela ironiza seus pares. “Quando foi anunciada a intenção de entrega de cargos, ela debochou. Perguntou se entregariam também os conselhos fiscais”, denunciou um colega da secretária.

Ana Paula que chegou ao cargo no início de junho com a fama de ter levado a cabo um dos mais rigorosos ajustes fiscais entre os estados, quando à frente da Secretária de Fazenda do Espírito Santo.Segundo as fontes, ela segue estritamente a orientação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e está longe de apoiar os servidores no principal pleito da campanha salarial de 2015,

Um dos itens do acordo assinado entre os funcionários e o governo, em 2015, era o alinhamento remuneratório com os auditores da Receita. No entanto, a carreiras do ciclo de gestão ficaram com índice de 21,3%, em quatro anos, e as do Fisco ganharam até 52,63%, no período — incluído o bônus de eficiência, de R$ 3 mil neste ano e poderá ultrapassar R$ 5 mil no próximo.

A assessoria da STN, até o final da noite de ontem, não respondeu às perguntas da repórter.

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Nota Pública da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)

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Esta semana, mais uma vez, de acordo com a Anadef, a Defensoria Pública da União sofreu com o desprestígio do governo e teve retirado da pauta do Senado o PLC 32/2016, que trata do reajuste para seus membros. Por isso, a Mobilização Nacional dos Defensores Públicos Federais continua, com entrega de cargos e paralisação dos atendimentos,  apoiada por mais de uma centena de organizações defensoras dos Direitos Humanos.
Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem por meio desta nota denunciar o tratamento diferenciado que a Defensoria Pública da União vem sofrendo por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A carreira, que presta serviço de extrema relevância para a população carente, foi a única entre as carreiras de Estado que desempenham funções essenciais à Justiça a não receber o apoio ao respectivo Projeto de Lei.

O PLC 32/2016 foi aprovado na Câmara dos Deputados mediante acordo com o MPOG após diversas reuniões realizadas entre os agentes do Ministério e representantes da Anadef e da
administração superior da Defensoria. Nas referidas ocasiões, foram amplamente discutidos os valores, as tabelas e o impacto total dos reajustes para compensar as perdas inflacionárias da categoria e conferir tratamento adequado à realidade constitucional do órgão.

Após a aprovação do Projeto na Câmara, sem qualquer elemento novo, e sem qualquer aviso prévio aos defensores, o MPOG retirou o apoio ao PLC, sob a inverídica informação de que geraria “efeito cascata” no funcionalismo dos Estados, o que não guarda correspondência com a realidade. O falso argumento, desconstruído após intensa mobilização da carreira, impossibilitou a aprovação do reajuste dos defensores públicos federais conjuntamente com as demais carreiras do serviço público, excluindo a Defensoria Pública de um tratamento remuneratório justo e compatível com a vocação da instituição historicamente comprometidacom os direitos humanos das minorias e grupos vulneráveis da sociedade.

Esse desprestígio fica ainda mais claro no tratamento recebido pela carreira quando o MPOG, a cada dia, surge com um novo argumento, consistindo o último na não aceitação da nova conformação constitucional que os membros da Defensoria Pública da União receberam do parlamento brasileiro com o advento das Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014.

Todavia, não cabe ao MPOG questionar o tratamento constitucional recebido pela DPU, reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 5.296. O cumprimento da Constituição é imperativo a todos, não podendo o MPOG dele se eximir.

Os fatos e argumentos acima delineados evidenciam o tratamento desproporcional, injustificável, contraditório e principalmente inconstitucional conferido aos membros da instituição que tem a atribuição de promover a cidadania e ser a porta de acesso à Justiça do cidadão necessitado.

Portanto, os membros da carreira permanecem em estado de mobilização. Os defensores públicos federais somente atuarão em demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e risco à vida e à saúde. O estado de vigília seguirá até a aprovação do PLC 32/2016.

Os defensores públicos federais manterão a entrega de cargos e não assunção de cargos de chefia, atividades administrativas, coordenações e participação em conselhos, grupos e comitês. A entrega dos cargos também suspende a participação dos defensores em mutirões de conciliação e em todos os projetos e audiências itinerantes realizadas pela Justiça Federal.

Mais de uma centena de organizações da sociedade civil, além de dezenas de militantes de direitos humanos, defendem o trabalho desempenhado pela Defensoria Pública da União e apoiam a mobilização dos defensores públicos federais. São eles:

Movimentos de direitos humanos e Organizações da sociedade civil

1. Movimento de Atingidos por Barragens – MAB

2. Movimento Nacional da População de Rua

3. Movimento Nacional de Direitos Humanos

4. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST – Setor nacional de Direitos Humanos

5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT

6. Conselho Indigenista Missionário – CIMI

7. Ourun Obirin – Coletivo de Mulheres Negras

8. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB

9. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem Teto – MTST

10. Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas – ABRAFH

11. Instituto de Migrações e Direitos Humanos – IMDH

12. Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP

13. Associação de Juízes pela Democracia – AJD

14. Quilombolas do Tocantins

15. Rede Amazônia Negra

16. Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo

17. Fórum Estadual da Juventude Negra – ES

18. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí

19. Federação da Colônia de Pescadores do Estado do Ceará – FEPESCE

20. Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL

21. Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba – CEDH/PB

22. Grupo de Apoio ao Paciente Onco-Hematológico – GAPO

23. Pastoral Carcerária do Estado da Paraíba

24. Coletivo Todxs na Rua

25. Movimento Volta Redonda Sem Homofobia

26. Movimento Clarificar

27. Movimento Mães pela Diversidade

28. Movimento de Mulheres por Moradia Orquídeas

29. Instituto Casa da Mamãe

30. AKIM Indígena

31. Associação Boa Vida

32. Organização dos Povos Indígenas Kaixanas de Tonantins – OPIKT Indígena

33. Associação Mulheres que Fazem

34. Conselho Indigenista Missionário – CIMI/Sul

35. Associama/Manaus

36. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / BRASIL

37. ASSOMOM/Manaus

38. Torodung/Manaus

39. Projeto Casa Camboa – Verde Luz

40. Movimento Xingu Vivo para Sempre

41. Mutirão pela Cidadania

42. Coletivo de Mulheres de Altamira

43. Movimento Negro de Altamira

44. Associação Indígena INKURI

45. APPEP – Associação dos Proprietários de Embarcações do Porto Pepino

46. Sindicato dos Urbanitários

47. Sindicato dos Oleiros de Altamira

48. Colônia de Pescadores Z 57

49. Associação Indígena TYOPEMÕ

50. Fórum de Defesa de Altamira

51. Cáritas Brasileira – Regional Ceará

52. Articulação das Pastorais Sociais, Comunidades Eclesiais de base e Organismos da Regional

Nordeste 1

53. EACAPE Cidadania Africana

54. Cddh Dom Tomás Balduíno de Atílio Vivacqua ES

55. Coletivo Cultural Alaguinan – Roraima

56. Fórum Cearense LGBT

57. Diaconia

58. Observatório da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte

59. Cooperativa dos Produtores Rurais dos Assentados do Amazonas – COOPERAM

60. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / PE

61. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK /RJ

62. Movimento e Defesa da Vida, Candelária Nunca Mais.

63. Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina

64. Instituto Humanista de Desenvolvimento Social – Curitiba- PR

65. KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

66. Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia

67. Espaço Malheiros de Cotia

68. Grupo Matizes Piauí

69. Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis – GPTRANS

70. Instituto Liberty

71. Movimento Espírito Lilás (PB)

72. Instituto Amazônia Solidária (IAMAS)

73. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pablo Gonzáles Olalla – São Paulo

74. Mulheres juristas pela democracia da Paraíba

75. Moradores da Comunidade da Lagoa do Opaia (CE)

76. Instituto Samara Sena

77. Fundação Amazonas Sustentável – FAS

78. Associação das donas de casa do Amazonas – ADCEA

79. Cooperativa de Habitação de Manaus – COHAM

80. RENASCER

81. União Nacional de Luta por Moradia Popular – UNMP

82. Agenda de Valor Compartilhado na Amazônia – AVCA

83. Associação Indígena Satéré-Mawé do rio Andirá – AISMA

84. Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde no Estado do Amazonas – ABASPSEAM

85. Cooperativa das Mulheres Empreendedoras do Estado do Amazonas – COOPEAM

86. Sintramam/AM

87. Kaiti/AM

88. Associação de Idosos e Adolescentes do Amazonas

89. Associação Senegalesa de Pernambuco

90. Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC

91. Associação de Luta Organizada por Moradia – ASSOLOM

92. Movimento Independente Mães de Maio

93. Movimento Hip-Hop Organizado – MH2O

94. Instituto Pro Bono

95. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero

96. Associação dos Pacientes Renais do Estado do Ceará – ASPRECE

97. Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado

98. Observatório Capixaba de Juventude

99. Fundação Marica Saraiva

100. AMAO/Manaus

101. Pastoral Carcerária Regional Nordeste 1 da CNBB

102. Associação de Estudantes de Guiné-Bissau no Estado do Ceará

Militantes de Direitos Humanos

1. Maria Berenice Dias – Advogada, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família,

presidente da comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da OAB e ex-

desembargadora do TJRS

2. Rodrigo de Medeiros Silva – membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados

Populares e da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil

3. Célia Regina Ody Bernardes – Juíza Federal e integrante da Associação de Juízes pela

Democracia (AJD)

4. Patrícia Kettermann, Defensora Pública no Rio Grande do Sul – titular da 10ª Defensoria,

especializada em Tutelas Coletivas, Cíveis e do Consumidor – ex-presidente da Associação

Nacional dos Defensores Públicos Estaduais – ANADEP

5. Padre Marcos Passerini – articulador da Pastoral Carcerária regional Nordeste 1 da CNBB

6. Renato Roseno – Advogado, militante de direitos humanos e deputado estadual do Ceará

pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL

7. Osvaldo Bernardo – militante do Movimento de Atingidos por Barragens – MAB/PB

8. Clara Welma Florentino e Silva – Defensora Pública do Estado do Maranhão

9. João Alfredo Telles Melo – Advogado, professor e vereador do município de Fortaleza pelo

Partido Socialismo e Liberdade/PSOL

10. Padre Bosco Nascimento – membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.

11. Marta Falqueto – Coordenadora do PPDDHES – Programa de Proteção de Defensores de

Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo

12. Fabiano Augusto Ferreira Soares – Coordenador Adjunto do PPDDHES – Programa de

Proteção de Defensores de Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo

13. Maria do Carmo dos santos Gonçalves – Coordenadora do Centro de Atendimento aos

Migrantes, Caxias do Sul, RS

14. Marianna Granja de Oliveira Lima – Defensora Pública do Estado de Pernambuco –

membro do Conselho Penitenciário de Pernambuco

15. Daniel Pessoa – Professor da UFERSA e membro da Rede Nacional de Advogadas e

Advogados Populares (RENAP)

16. Emiliano Maldonado – Advogado membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados

Populares (RENAP) e do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)

17. Francisco Eliton Albuquerque Meneses – Defensor Público do Estado do Ceará

18. Marcio José de Souza Aguiar – Procurador do Município de Maracanaú/CE e membro da

Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)

19. Luanna Marley de Oliveira Silva – Advogada, militante feminista e LGBT e integrante da

Rede nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP/CE

20. Daniela Félix – Professora da UFSC, Advogada e membro da Rede Nacional de Advogadas e

Advogados Populares (RENAP)

21. Rodolpho Pena Lima Rodrigues – Defensor Público do Estado do Maranhão

22. Cláudio Silva – Advogado OAB/CE 20.613, membro da Rede Nacional de Advogadas e

Advogados Populares (RENAP) e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE

23. Carolina Schroeder Alexandrino – Advogada OAB/RS 95.419, Pós-graduanda em Direito

Civil e processo Civil pela Faculdade de Desenvolvimento Cultural (IDC)

24. Adão Henrique Moreira – Vereador de Volta Redonda pelo Partido Socialista Brasileiro

(PSB)

25. Ronaldo Queiroz – Antropólogo do Grupo de Estudos e Pesquisas Étnicas (GEPE) da

Universidade Federal do Ceará

26. Bruno Pereira Nascimento – Defensor Público do Estado do Espírito Santo

27. Ana Cristina Silva de Oliveira – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo

28. Priscila Libório Barbosa Alonso – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo

29. Viviane Pinheiro – militante de direitos humanos e organizadora do Projeto Casa Camboa –

Verde Luz

30. Jeovah Meireles – Departamento de Geografia da UFC

31. Guiany Campos Coutinho – militante de direitos humanos e agente da pastoral Carcerária

na Paraíba

32. Talita Furtado – Advogada e integrante da Rede nacional de Advogadas e Advogados

Populares – RENAP/CE

33. Luciana Maria Oliveira do Amaral – Defensora Pública do Estado do Ceará

34. Roberto Ney Fonseca de Almeida – Defensor Público do Estado do Ceará

35. Júlio César Matias Lobo – Defensor Público do Estado do Ceará

36. Mylena Maria Silva – Defensora Pública do Estado do Ceará

37. Jacqueline Alves Soares – Professora, Advogada e militante de direitos humanos

38. Michele Cândido Camelo – Defensora Pública do Estado do Ceará.

39. Igor Raphael de Novaes Santos – Defensor Público do Estado da Bahia

40. Denise da Veiga Alves, Advogada OAB/DF 24.399

41. Raimundo Maurício Matos Paixão – Militante e ativista do movimento negro e de direitos

humanos Centro de Cultura Negra do maranhão

42. Diana Melo Pereira – Advogada popular

43. Patrícia Tolmasquim – ativista dos direitos humanos e Mulher Cidadã Fluminense.

44. José de Oliveira – Administrador, militante do Movimento Negro Unificado-MNU/PE,

MNDH/PE é membro Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco.

45. Julian Rodrigues – MNDH SP

46. Denise Jardim – antropóloga e professora da UFRGS

47. Rafael Soares de Oliveira – militante de ddhh e representante KOINONIA

48. Pedro Cavalcante – Arquiteto, urbanista e representante do MNU/PE

49. Eduardo Paranhos Neto – Jornalista e militante de ddhh

50. Ana Lia Almeida – Professora da UFPB

51. Thiago Arruda Queiroz Lima – Professor do curso de Direito da Universidade Federal Rural

do SemiÁrido (UFERSA)

52. Elisabeth Chagas Sousa – Defensora Pública do Estado do Ceará

53. Gilberto Leite Campelo – Defensor Público do Estado de Roraima

54. Victor Hugo Siqueira de Assis – Defensor Público do Estado do Maranhão

55. Amabel Crysthina Mesquita Mota – Defensora Pública do Estado da Bahia

56. Marcos Fuchs – Diretor executivo do Instituto Pro Bono

57. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti – Advogado – OAB/SP 242.668 Autor do Livro "Manual da

Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção

por Casais Homoafetivos" (2ª Edição, São Paulo: Ed. Método, 2013) Coautor dos Livros

"Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias

Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira), "Manual do Direito

Homoafetivo", "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos coordenados por Carolina Valença

Ferraz, George Salomão Leite e Glauco Salomão Leite) e "Direito à Diversidade" (coordenado

por Carolina Valença Ferraz e Glauber Salomão Leite) Membro do GADvS – Grupo de

Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero

58. Kariana Guérios de Lima – Advogada OAB/PE – 16.583, especialista em Direitos Humanos

59. Sebastião Sobreira dos Santos – Presidente da Associação dos Pacientes Renais do Estado

do Ceará – ASPRECE

60. Veronica Cunha Bezerra – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES e

integrante do Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos

61. Bruno Toledo – Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória/ES.

62. Eliasibe de Carvalho Simões – Advogada e integrante da Comissão de Direitos Humanos –

Coordenadora do Projeto A OAB VAI À ESCOLA

Polícia Civil do DF pressiona por aumento e ameaça entrega de cargos de chefia

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Os policiais civis do Distrito Federal se reúnem hoje, às 14 horas, no Clube da Agepol. A categoria está indignada porque Temer deu praticamente tudo que os federais pediram, mas o governador Rollemberg sequer enviou ao Planalto as reivindicações do pessoal do DF – que inclui isonomia com a PF -, alegando falta de recursos

De acordo com o Sindicato  dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), a reunião é para “avaliar o momento ideal de entrega de todas as chefias como forma de pressionar o governo do DF a enviar a mensagem ao governo federal mantendo isonomia jurídica, legal e histórica com a Polícia Federal”. Está também em  avaliação a segunda fase da Operação PCDF Legal.

A revolta dos civis tomou força após a divulgação, na sexta-feira, de que o presidente interino da República, Michel Temer, cedeu e assinou acordo com os delegados da PF. Na convocação, o Sinpol chama para a reunião todos os chefes de seção, de plantão, diretores de divisões e departamento, de todas as unidades da PCDF. Em Brasília, no entanto, há quem aposte que a iniciativa não terá sucesso, pois os chefões locais estariam “totalmente comprometidos politicamente”, dizem fontes.

 

 

 

A precarização da habilitação de dirigentes de fundos de pensão

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A Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Asprevic) condena as políticas adotadas pelo governo em relação a cargos e funções comissionadas. Conforme consulta aos formulários de habilitação no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, basta assinar uma declaração no verso do requerimento. Confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.

Outro ponto relevante a se considerar, aponta a Asprevic, se refere ao setor competente ao processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica (Ditec), cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais (CGIG) fazer inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, pelo que foi constatado no site Portal da Transparência, a Coordenação tem somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, apenas com vínculo efetivo com o poder público. Os ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.

Por meio de nota, a Asprevic informa que, com a edição da Resolução CNPC nº 19/2015, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) passou a ter o dever de verificar o atendimento aos requisitos condicionantes para o exercício de cargo ou função de dirigente de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). Essa verificação deve ocorrer por meio do processo de habilitação, conforme prevê o mencionado normativo.

Veja a nota, na íntegra:

“Pouco mais de um ano após a publicação da referida Resolução, a Previc emitiu a Instrução Previc nº 28, de 12 de maio de 2016, que normatizou os procedimentos para o processo de habilitação.

Entretanto, a simples normatização desacompanhada da implementação criteriosa de procedimentos para verificar o cumprimento dos requisitos condicionantes ao exercício de dirigente de EFPC contribui sobremaneira para a precarização do processo de habilitação, representando um verdadeiro retrocesso ao sistema de Previdência Complementar e em uma completa violação ao dever de eficiência da Administração Pública.

Conforme determina o artigo 7º da dita Instrução, a habilitação só será concedida aos dirigentes dos órgãos estatutários das EFPC’s que atenderem aos seguintes requisitos:

a) possuir experiência profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

b) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;

c) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e

d) ter reputação ilibada.

Para verificar o cumprimento de tais requisitos, as entidades deverão encaminhar os seguintes documentos à Previc:

a) formulário cadastral, conforme modelo a ser disponibilizado pela Previc;

b) cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas;

c) currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência de que trata o inciso I do art. 7º;

d) cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo; e

e) cópia do diploma de conclusão do curso superior para os casos mencionados no § 2º do art. 7º.

Fazendo uma correlação entre os requisitos condicionantes e a documentação a ser encaminhada, notamos que somente será comprovada documentalmente a experiência profissional, ficando os demais requisitos tratados no formulário cadastral.

Justamente neste ponto é que está a principal fragilidade do processo de habilitação. Conforme consulta aos formulários de habilitação disponibilizados no site da Previc, para confirmar os principais requisitos da habilitação, bastará ao postulante somente assinar uma declaração no verso do requerimento. Insta consignar que os requisitos atinentes à não condenação criminal e administrativa, bem como o relativo à experiência profissional, estão expressamente previstos nas Leis Complementares 108 e 109 de 2001.

Entendemos que tal prática fere o princípio da eficiência, um dos princípios norteadores da Administração Pública. A respeito deste princípio, MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ensina que “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” (DI PIETRO, 2002).

Assim, deve a Previc buscar o melhor desempenho possível da sua atuação e atribuição, para lograr os melhores resultados. Ora, é patente que uma simples declaração no verso de um requerimento não possui mais valia do que o disposto em uma Lei Complementar que, per si, já é de observância obrigatória, independentemente da assinatura de uma declaração. Assim, confirmar a reputação ilibada, a não condenação criminal e a administrativa, por uma mera assinatura é inócua e viola o dever de eficiência da Administração Pública insculpido na Constituição Federal.

Outra violação ao princípio da eficiência e que enfraquece ainda mais o processo de habilitação, diz respeito ao inexequível prazo de 10 dias corridos (enquanto até o CPC trabalha em dias úteis) disponibilizado para análise do requerimento. O dever de eficiência, a partir da análise econômica do direito e do pragmatismo jurídico, preceitua que os atos da administração pública devem buscar um resultado prático, que seja economicamente viável e não gere desperdício. Ora, o prazo disponibilizado é inviável, tendo em vista o quantitativo de dirigentes (mais de cinco mil) sujeitos ao processo de habilitação.

Ademais, está em total descompasso com que é realizado pelas entidades do Sistema Financeiro Nacional. Vejamos o caso do Banco Central do Brasil, em que o servidor dispõe de um prazo seis vezes maior que o disponibilizado na Previc, ou seja, 60 dias para realizar atividade análoga a desempenhada pelo órgão regulador dos fundos de pensão.

Outro ponto relevante a se considerar, refere-se ao setor competente para realizar o processo de habilitação. Conforme definido pela Instrução Previc nº 28/2016, os documentos relativos à habilitação serão encaminhados à Diretoria de Análise Técnica – Ditec, cabendo à Coordenação-Geral de Informações Gerenciais – CGIG realizar inteiramente a análise do processo e a habilitação. No entanto, como podemos constatar no site Portal da Transparência, verifica-se que a aludida Coordenação possui somente cinco servidores lotados. Desses cinco profissionais, somente um possui vínculo efetivo com o poder público, sendo que os demais ocupam, exclusivamente, cargo em comissão.

Assim, essa atividade da mais alta relevância, sobretudo em um momento na qual a governança das EFPC’s está no centro do debate político, será desempenhada por servidores que, em sua maioria, exercem cargo de livre nomeação e exoneração, portanto, precário. Defendemos que o exercício do poder de polícia preventiva deve sempre recair em servidores de cargo efetivo, que estão protegidos de exonerações, principalmente as relativas a motivos políticos, de forma a garantir maior continuidade e melhor aproveitamento do desempenho do servidor no exercício de suas funções.

Observemos novamente o BACEN, cuja atividade comparável é realizada pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf). O referido Departamento dispõe de 127 servidores de carreira (analistas) para a realização desse portentoso trabalho. Segundo o próprio órgão, o prazo médio de análise e emissão da habilitação é de 58 dias.

Em resumo, a Previc pretende executar a mesma atividade do Bacen em um sexto do prazo e com um quadro reduzido de servidores (4% do Deorf) que, em quase toda a sua totalidade, não possuem a estabilidade funcional que detêm os servidores efetivos. Qual será o tipo de habilitação pretendida pela Previc? A mera recepção de documentos? Unicamente chancelar as declarações dos dirigentes?

Depreende-se das medidas prefaladas que, no tocante à atividade de habilitar dirigentes, a Previc passará a atuar como um verdadeiro “cartório da previdência complementar”, sem analisar a fundo se houve ou não a observância aos requisitos condicionantes ao exercício de cargo ou função no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar. Reduzir a Autarquia Fiscalizadora a “cartório” não é o que desejamos!

Registramos que a precarização da atividade é um contrassenso ao que vem ocorrendo no cenário nacional, já que, diante dos inúmeros escândalos envolvendo os fundos de pensão estatais, exsurgem, inclusive por meio de projeto lei (PLC 268/16), princípios e medidas mais duros para evitar a escolha e atuação de dirigentes de reputação questionável.

A ASPREVIC demonstra imensa preocupação com relação ao processo de habilitação de dirigentes, uma vez que se trata de atividade de suma importância para a previdência complementar fechada.

Sinprofaz repudia PSS

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O Sindicato dos Procuradores Nacional (Sinprofaz) discorda das normas impostas pelo governo. Ao fazer restrição aos DAS 101.2 e 101.3 e submeter os candidatos à apresentação curricular e a entrevistas, o PSS configura processo elitista e constrangedor, incompatível com Membros de Função Essencial à Justiça

Por meio de nota, a entidade destaca que, tendo em vista a revisão em andamento da portaria que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado (PSS), se manifestou, em ofício enviado ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, contrário ao Processo, expôs seus argumentos e reivindicou o urgente aprimoramento da metodologia de acesso aos cargos em comissão no âmbito da PGFN.

De acordo com o Sinprofaz, o PSS não é medida que atende aos anseios dos procuradores da Fazenda Nacional. “Ao fazer restrição aos DAS 101.2 e 101.3 e submeter os candidatos à apresentação curricular e a entrevistas, o PSS configura processo elitista e constrangedor, incompatível com Membros de Função Essencial à Justiça (FEJ)”.

O Sinprofaz destaca, ainda, que a carreira, por mais de uma vez, decidiu em assembleia por eleições, a exemplo do que ocorre nas demais FEJs. “Com a finalidade de materializar as pretensões dos PFNs, o Sinprofaz, por meio do ofício enviado ao procurador-geral da Fazenda Nacional, requisitou o aperfeiçoamento dos critérios de acesso aos cargos, sendo estabelecida a realização de eleições diretas dentro de cada Unidade”, reforça.

Decreto define nova estrutura do Planejamento com corte de 101 cargos e funções comissionadas

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Outros 441 cargos se tornam funções exclusivas de servidores efetivos

Foi publicado, nesta sexta-feira (22), o Decreto n° 8.818 que estabelece a nova estrutura do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Foram extintos 67 Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 34 Funções Gratificadas (FG),, informou o órgão. Além disso, outros 441 DAS foram transformados em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Essas funções terão os mesmos níveis dos extintos cargos DAS e somente poderão ser ocupadas por servidores públicos efetivos com vínculo permanente.

Em novembro de 2015, o MP já havia eliminado 208 cargos comissionados. Somando-se esse quantitativo ao novo corte (101), estão sendo suprimidos 309 cargos e funções comissionadas da estrutura do ministério, restando ainda saldo residual a ser complementado com a reestruturação de órgãos vinculados. Desse modo, o Planejamento é o primeiro a contribuir para a meta de redução de 4.307 funções e cargos comissionados, anunciada no início de junho pelo governo federal.

“O gestor público deve buscar incessantemente a eficiência. Com a reforma administrativa, haverá racionalização de estruturas, mas será garantida a qualidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou o ministro interino do MP, Dyogo Oliveira.

Para o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, “a nova estrutura propiciará maior sinergia e a necessária coordenação de temas estratégicos, eliminando-se sobreposições e redundâncias”, explicou.

Permuta entre DAS e FCPE

Também foi publicado o Decreto n° 8.819 que estabeleceu a possibilidade de os dirigentes máximos dos órgãos e autarquias realizarem permuta entre DAS e FCPE dentro de suas próprias unidades específicas. A medida flexibiliza a alocação das FCPE, evitando o engessamento desnecessário nas estruturas organizacionais.

“O gestor poderá, quando necessário, adequar a distribuição das funções e DAS às especificidades da força de trabalho do órgão, desenvolvendo mecanismos para fortalecer a gestão estratégica de pessoas”, comentou Gleisson Rubin. Para obter mais informações sobre corte de DAS e FCPE, consulte o ‘perguntas e respostas’ sobre o tema.

Nova estrutura

Na nova configuração do ministério, houve um redesenho de estruturas. A Assessoria Econômica (Assec) teve parte de suas atribuições remanejadas para a recém-criada Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan), que também agregou competências da extinta Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI).

A Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento (Sepac) foi extinta com suas funções atribuídas à nova Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI).

Além disso, para fortalecer a governança e o acompanhamento das empresas estatais foi criada a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), que é resultado da ampliação do papel desempenhado pelo antigo Departamento de Coordenação e Governança das empresas Estatais (Dest).

Seplan

A Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan) vai continuar com as atribuições de assistir diretamente ao ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nas ações de acompanhamento e formulação da política econômica, e absorverá a parte de planejamento da extinta SPI.

Ao trazer a parte de planejamento de ações do governo federal para mais perto da área econômica, espera-se maior articulação no processo de tomada de decisão. “A ideia é coordenar todo o processo de planos setoriais garantindo mais eficácia dos planos, dando um retorno coordenado para o país”, explicou o secretário da Seplan, Marcos Ferrari.

O Plano Plurianual (PPA), que traz as metas definidas em conjunto pelo governo e pela sociedade para desenvolvimento político, econômico e social do país, também será de responsabilidade da nova secretaria. “Dentro da Seplan, o PPA continuará tendo papel de destaque, se tornando mais leve e com grande caráter de planejamento, com mais possibilidade de acompanhamento por parte da sociedade”, afirmou Ferrari.

SDI

A Secretaria de Desenvolvimento e Infraestrutura (SDI), sob o comando de Hailton Madureira, recebeu novas atribuições e consolida o papel de órgão articulador da gestão dos investimentos em infraestrutura.

“A secretaria mantém seu papel na coordenação dos investimentos, e apoiará a formulação e o monitoramento de políticas, planos e programas relacionados ao tema, além de reforçar seu compromisso com a transparência das informações”, disse o secretário.

Para melhor organização das atividades a SDI ficará dividida em: Departamento de Informações; Departamento de Infraestrutura de Energia; Departamento de Infraestrutura de Logística; Departamento de Infraestrutura Social e Urbana e Departamento de Relações com Financiadores e Projetos Especiais.

Sest

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) será dirigida por Fernando Soares. Uma das primeiras tarefas da nova pasta será auxiliar as empresas estatais no processo de implementação das regras previstas na recém aprovada lei das estatais. “A nova legislação tornou mais exigentes as normas para seleção e nomeação dos conselheiros das empresas estatais. Vamos aprimorar as orientações com maior interação e apoio. Além disso, a Sest irá auxiliar na instituição de comitês de auditoria independentes nas empresas”, disse.

O objetivo será ainda direcionar as empresas estatais para maior foco no atendimento do interesse público. “A sociedade brasileira cobra por maior produtividade, eficiência e redução de custos no setor público. Vamos trabalhar em conjunto nesta agenda”, informou.