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JORGE VASCONCELLOS
VERA BATISTA
Por 309 votos a 128, o plenário da Câmara aprovou, hoje, o parecer do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), à Medida Provisória 1.042/21, que autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Para a oposição, que entrou em obstrução no início do pleito, o texto amplia os poderes do presidente da República para fazer nomeações políticas. Segundo o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a MP favorece “a compra de apoio político, a corrupção”.
Na prática, a MP extingue mais de 30 formas de funções. Inclusive transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Aí é que está o problema, aponta Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. “Os DAS, hoje, vão do nível 1 ao nível 6. Os CCE serão do nível 1 ao 18. E na exposição de motivos fica claro que somente os CCEs de 1 a 4 são para servidores, ‘não sendo admitida para pessoas sem vínculo, em razão da baixa remuneração’. Ou seja, os servidores na linha de frente vão ganhar menos, para abrir espaço para cargo político”, diz Nepomuceno.
Essa foi uma “jogada do Executivo”, também, para ocupar o papel do Congresso. “O Decreto 9.021/2017 determinava que 50% dos DAS tinham que ser para servidor. Com isso, ele perde a validade e o governo faz uma espécie de mirreforma administrativa”, criticou Nepomuceno. A MP também criou as Funções Comissionadas Executivas (FCE), exclusivas para o pessoal de fora do serviço público, embora possam ser ocupadas pelo funcionalismo, caso o gestor assim decida . O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lamentou a insegurança que a MP traz para sociedade e investidores.
“Parece que essas ações são feitas com dois objetivos: atrair o centrão e barrar um possível impeachment e agradar alguns setores para elevar a queda de popularidade do presidente. A ex-presidente Dilma Rouseff fez o mesmo e não deu certo. O Centrão quer a caneta e a chave do cofre. Mas abandona o chefe quando ele está frágil”, afirmou. Os servidores precisam, agora, ficar atentos ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL), destaca o cientista político Jorge Mizael, diretor da Metapolítica. Isso porque a MP 1.042 está em vigor desde 15 de março, caduca em 25 de agosto e ainda depende da aprovação do Senado e da sanção do presidente.
“Se ela caducar, um PDL do Congresso vai regular as medidas jurídico-administrativas para aqueles que entraram durante a vigência da MP”, explica Mizael. E é nesse momento que a movimentação no Congresso é intensa. Já que o PDL pode determinar que quem já tomou posse, continue lá, ou não. Assim, as indicações políticas correm o risco de perdurar. O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), criticou a MP.
“Essa medida provisória não organiza a estrutura, mas transforma cargos técnicos em comissionados. Esse é o caminho inverso do que esperamos que a administração pública faça. Vai aumentar a interferência política e cair a qualidade”, disse. Já Valtenir Pereira (MDB-MT) defendeu a matéria: “Esta é uma MP que reorganiza a estrutura administrativa do governo federal, então precisamos votar essa proposta hoje.”
Policiais federais se unem em defesa da convocação dos aprovados excedentes do último concurso da PF
Demanda dos concursados já foi levada à direção da PF, com outras reivindicações específicas dos policiais federais. Atualmente, há mais de seis mil cargos vagos na PF
Foto: Estado de Minas
A comissão nacional de aprovados excedentes, com 32 candidatos – do último concurso para a corporação, de 23 de maio deste ano -, já foi recebida pela diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federias (Fenapef) e por representantes dos sindicatos de Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte, Pará, Amazonas, Goiás, Minas Gerais e Ceará. A Fenapef também intermediou um encontro do grupo com o diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal, Oswaldo Gomide.
A Fenapef entende que a incorporação desses candidatos, aprovados com boas notas, embora fora do quantitativo de vagas previsto pelo edital, não comprometerá em nada a excelência dos trabalhos da Polícia Federal. “Ao contrário, teremos uma economia muito grande, tanto de esforços quanto de recursos”, avalia o presidente da Federação, Luís Antônio Boudens. Atualmente, há mais de seis mil cargos vagos na PF. Os concursos são caros e longos, já que são muitas etapas até a classificação final.
A mobilização pelo preenchimento de vagas na Polícia Federal é um dos pontos mais importantes da pauta de reivindicações da categoria, que também se movimenta junto à gestão da Polícia Federal e ao Executivo por temas como a reforma administrativa e como ela afeta os servidores da Polícia Federal, a indenização de fronteiras, o sobreaviso indenizado, o reajuste de diárias e a tramitação, no Congresso, do novo Código de Processo Penal.
As preocupações e reivindicações da categoria também estão chegando ao Palácio do Planalto. Os policiais federais contam com o empenho dos deputados Sanderson (PSL- RS) e Aluísio Mendes (PSC-MA), que estão entre os principais representantes da categoria no Congresso Nacional.
Reivindicação é pelo preenchimento de 377 vacâncias na assistência social
Aprovados no último concurso da assistência social do Governo do Distrito Federal (GD fizeram ato público nesta quinta-feira (5 de agosto), em frente ao prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Eles reivindicaram pela nomeação para preencher as vacâncias na área.
A manifestação teve o apoio do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), que cobra a recomposição das 377 vagas existentes atualmente no setor. “A assistência social continua em colapso. Não temos pessoal suficiente para atender a crescente demanda agravada pela pandemia de covid-19”, afirma o diretor da entidade, Clayton Avelar.
De acordo com o Sindsasc, o vácuo de servidores a ser preenchido urgentemente é para os cargos de técnico e especialista em assistência social, que atuam principalmente nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas). Levantamento da entidade aponta que a carreira pública da assistência social sobrevive com apenas 27% do pessoal necessário para o atendimento à população.
O momento de colapso na área se deve à falta de servidores. De acordo com a entidade, o GDF tem previsão orçamentária para a nomeação de mil servidores na assistência social somente em 2021. Atualmente são mais de 150 mil famílias à espera de atendimento, que precisam urgentemente de cadastramento para benefícios sociais, como o Bolsa Família, além das que precisam de outros atendimentos de emergência como o recebimento de cestas básicas.
Pressão
O Sindsasc aponta que o GDF tem pressionado os servidores da categoria para uma quantidade alta de atendimentos para usar estes números como publicidade. O sindicato pontua que a prática é utilizada para mascarar problemas como a falta de servidores e falta de estrutura para o trabalho dos profissionais da área.
Alto escalão continua recebendo teto duplo, apesar dos esforços para a extinção dos supersalários
Deputados questionam a legitimidade do ato do Ministério da Economia, pela inconstitucionalidade e aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada. Mas para que 15 projetos de decreto legislativo contra o “teto dúplex” andem, o presidente da Câmara, Arthur Lira, tem que pautar. Todos estão parados na Casa
A farra dos supersalários pode ser contida com o Projeto de Lei (PL 6.726/2016), aprovado recentemente pela Câmara, que corta os penduricalhos e estabelece as verbas indenizatórias que podem pagas fora do teto remuneratório (R$ 39,2 mensais). Houve muita pressão de servidores e parlamentares para que o assunto entrasse na pauta como uma espécie de prévia à reforma administrativa. Mas o tratamento privilegiado para alguns continua, com a permissão de duplo teto para aposentados e militares da reserva com cargos de comissão e assessoramento, dizem especialistas. O problema é a discussão jurídica sobre as possíveis formas de barrar esses ganhos inusitados. Para alguns, basta um decreto legislativo. Para outro, somente com mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se a sociedade não se manifestar, o Brasil vai continuar convivendo com as benesses”, assinala Susana Botár, sócia do Escritório Fischgold Benevides Advogados e assessora jurídica da Frente Servir Brasil. Ela explica que a Portaria 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, mudou os rumos. Os servidores ativos com altos salários, quando assumem cargos em comissão, as verbas são somadas e o valor que ultrapassar o teto é descontado. Mas os inativos e reformados podem somar os dois valores. “Por isso, muitos tiveram incremento nos ganhos de até 69%, caso do vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, que passou a receber mais de R$ 68 mil mensais”, relembra.
A prerrogativa de duplo teto era apenas para médicos, professores e profissionais da saúde. Importante porque muitos, por exemplo, trabalhavam em dois empregos e só recebiam por um. Então, desistiam do segundo e a população ficava sem atendimento. “Se desestimulava a cumulação autorizada pela Constituição, e se retirava profissionais médicos de cargos em hospitais públicos, já que, mesmo trabalhando o dobro da carga horária, receberiam, por essa interpretação, a remuneração de apenas um dos vínculos”, diz Susana.
“Como a Constituição não veda que o servidor ou militar inativo acumule seus proventos com cargos, empregos e funções públicas na administração, o governo decidiu pegar carona na interpretação do ST) e favorecer seu alto escalão”, aponta. Na análise da advogada, falta um ajuste na legislação para evitar os extremos. “O ideal seria prever, em casos de cumulação lícita cujo somatório dos salários ultrapasse em muito o teto, ao invés de cortar 100% de um dos vínculos, houvesse um limite. Dessa forma, o servidor, em tese, não estaria trabalhando de graça, mas também não receberia dois vencimentos muito altos do cofres públicos”, reforça Susana Botár.
Perdas e ganhos
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembrou que existem 15 projetos de decreto legislativo (PDL), de parlamentares de direita, de centro e de esquerda, para revogar a Portaria 4.795, do teto dúplex. “Todos aguardando despacho do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL)”. Mas a expectativa, sendo Lira aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro, que continuem engavetados. “O que me assustou foi ver um deles (PDL) é do PT, um do PDT, mas tem também do Novo, supostamente aliado de Bolsonaro, e outros individuais. Todos parados na Mesa, dependendo exclusivamente do Arthur Lira”, complementa Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.
Os deputados questionam a legitimidade do ato da Economia, pela inconstitucionalidade e aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada. “Sem contar que se encontra em tramitação na Câmara uma proposta de reforma administrativa, propondo economia nas despesas de pessoal”, reforça Nepumuceno. “É imperiosa e urgente a revogação da portaria 4.795 pelas inconsistências e pelo desrespeito ao uso da verba pública em favor dos que mais ganham, os mesmos que editam atos de congelamento salarial aos milhões de servidores, em especial os da linha de frente no combate ao coronavírus, o que chega a ser um escárnio”, diz.
Thiago Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), lembra, ainda, que existem três emendas à PEC 32/2020, todas de autoria da bancada do PT, que, entre outros pontos, pretendem colocar uma trava na Constituição para o pagamento de verbas acima do teto remuneratório. “Essas emendas alcançam a Portaria 4.975, em relação aos militares reformados que assumem cargos ou funções comissionadas”, aponta. As de nºs 14 e 15 e 16, do deputado Rogério Correia (PT/MG), trata, entre outros pontos, de evitar abusos remuneratórios e impedir a excessiva militarização de cargos civis.
E também altera o art. 37 da Constituição, para estabelecer que o limite remuneratório incidirá sobre o somatório de “todos os valores percebidos a título de pensão, proventos, remuneração do cargo, emprego, posto, graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança, e estabelece que apenas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei poderão exceder ao teto”, reforça Queiroz. Mas talvez todo o esforço seja em vão. Segundo um técnico do Senado que não quis se identificar, o Ministério da Economia está correto ao seguir aos entendimentos do STF e do Tribunal de Contas da União (TCU).
STF
“Infelizmente, todos esses decretos ou emendas terão a constitucionalidade questionada. A única saída é provocar o STF. A Suprema Corte vai ter que mudar seu entendimento. Do contrário, será tempo perdido. Pode parecer injusto para a sociedade, mas está de acordo com a lei”, disse o técnico. Esse, aliás, foi o argumento do ministério. O órgão alega que está seguindo “entendimentos jurisprudenciais do STF e do TCU, aprovados pelo Advogado-Geral da União”. Por ano, a fatura pode chegar a R$ 181,32 milhões aos cofres públicos, em 2021. “Em maio, cerca de mil servidores serão impactados pelas novas regras, sendo que, em mais de 70% dos casos, os vínculos estão relacionados a médicos e professores”, detalhou o ministério.
“O aumento de produtividade e a melhoria de desempenho institucional será resultado desse trabalho difícil, mas necessário, de profissionalização da burocracia pública ao longo do tempo, para a qual importa, sobremaneira, a estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos. Não há, portanto, choque de gestão, reforma fiscal, ou reforma administrativa contrária ao interesse público (PEC 32), que supere ou substitua o acima indicado”
José Celso Cardoso Jr.*
Há cinco fundamentos históricos da ocupação no setor público, presentes em maior ou menor medida nos Estados nacionais contemporâneos, que precisam ser levados em consideração para uma boa estrutura de governança e por incentivos corretos à produtividade e a um desempenho institucional satisfatório ao longo do tempo.
São eles: i) estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador; ii) remuneração adequada, isonômica e previsível ao longo do ciclo laboral; iii) qualificação/escolarização elevada desde a entrada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; iv) cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público; e v) liberdade de organização e autonomia de atuação sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.
Atendo-se ao tema da estabilidade funcional dos servidores nos cargos públicos, é preciso ter claro que ela remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional. Este, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens absolutistas feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.
Tais funções, originárias dos Estados atuais, e posteriormente outras funções derivadas das novas, complexas e abrangentes áreas de atuação governamental da modernidade, foram surgindo e exigindo respostas (semi)estruturadas da coletividade e seus respectivos governos. Sejam finalísticas, tais como no campo das políticas sociais, econômicas e de desenvolvimento territorial, setorial e produtivo, financeiro, regulatório, ambiental etc., como aquelas tipicamente administrativas, dentre as quais as de orçamentação, planejamento, gestão, regulação, controle etc., são todas elas, funções dotadas desse mesmo atributo original e essencial, qual seja, o da indispensabilidade da estabilidade do corpo funcional do Estado como forma de garantia da provisão permanente e previsível das respectivas funções junto ao próprio ente estatal, nos territórios sob suas jurisdições e suas populações.
Olhando da perspectiva histórica, Prazeres (mimeo, s/d), esclarece que: “Este modelo possui como princípios a profissionalização, a organização dos servidores em carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo. Este tipo de administração pública foi desenvolvido com o objetivo de distinguir o público do privado e, também, separar o político do administrador.” (s/pg).
E complementa Silva (mimeo, s/d): “O Princípio da Estabilidade nasceu nos Estados Unidos para barrar um costume desumano e imoral, sem contar o fato de que bania completamente a democracia da Administração Pública, em virtude da usual e costumeira troca de governantes no Poder Público de partidos políticos influentes, os Democratas e os Republicanos. Diante desse panorama antidemocrático em que viviam os cidadãos estadunidenses, onde os servidores eram sumariamente demitidos, quando considerados contrários ou desnecessários ao atual governo que buscava se cercar apenas de seus partidários. Tais atitudes causavam total desalinhamento na prestação do serviço público, afetando a credibilidade do governo, e causando injustiças tanto aos servidores quanto aos administrados. Dessa forma, buscando atender ao interesse coletivo idealizou-se o instituto da estabilidade, almejando alcançar proteção aos cidadãos na prestação das atividades essenciais da Administração.”
No Brasil, consolidou-se a estabilidade funcional no serviço público com a Lei nº 2.924 de 1915. Constitucionalmente, a estabilidade foi recepcionada em 1934, e de lá para cá tem sido mantida em todas as Constituições, até na ainda vigente de 1988.
O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas para os servidores, que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, como também introduz a insegurança na sociedade e no mercado pelas dúvidas e incertezas na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Portanto, permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar assegurado por meio da garantia da estabilidade e da proteção do seu corpo funcional, além de outros fatores.
Diante do exposto, entende-se melhor porque é que a ocupação no setor público veio, historicamente, adotando e aperfeiçoando a forma meritocrática como critério fundamental de seleção e acesso, mediante concursos públicos rigorosos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único (RJU), como no caso brasileiro desde a CF-1988. Sabemos que o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade socioeconômica, republicanismo político e democracia social.
O ambiente geral de homogeneidade econômica e social é condição necessária para permitir que todas as pessoas aptas e interessadas em adentrar e trilhar uma carreira pública qualquer, possam disputar, em máxima igualdade possível de condições, as vagas disponíveis mediante concursos públicos, plenamente abertos e acessíveis a todas as pessoas aptas e interessadas.
Por sua vez, o republicanismo político e a democracia social implicam o estabelecimento de plenas e igualitárias informações e condições de acesso e disputa, não sendo concebível nenhum tipo de direcionamento político-ideológico nem favorecimento pessoal algum, exceto para aqueles casos (como as cotas para pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, e as cotas para gênero e raça) em que o objetivo é justamente compensar a ausência ou precariedade histórica de homogeneidade econômica e social entre os candidatos a cargos públicos.
Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política. De todo modo, mesmo assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado.
No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei nº 8.112/1990 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.
*José Celso Cardoso Jr – Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é tcnico de planejamento e pesquisa do Ipea. Atualmente, exerce a função de presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.
PEC 32/2020 e a volta do Estado liberal-patrimonial-oligárquico no Brasil
“Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas”
Félix Lopez*
José Celso Cardoso Jr.**
Um dos muitos problemas da chamada proposta de “reforma administrativa” contida na PEC 32/2020 está no fato de tratar como similar as burocracias municipais, estaduais e federais, em particular nas suas relações com a esfera política. Esse erro será especialmente deletério ao abrir espaço para a completa discricionariedade na ocupação dos cargos de livre provimento (os renomeados cargos de liderança de assessoramento) nos três níveis da federação, mas especialmente grave nas administrações subnacionais. Problemas ainda hoje não superados, tais como a alta rotatividade, a patronagem política e o desperdício de recursos vão se agravar.
Cabe lembrar um aspecto central: o funcionalismo estadual (30%) e o municipal (60%) respondem por 90% do funcionalismo total do país. No caso dos estados, 15% da força de trabalho está instalada em cargos de direção, cerca de 400 mil pessoas em todo o país. Ao longo dos últimos anos, cerca de 60% desse contingente tem sido ocupado por servidores recrutados via concurso público. Com isso, há alguma racionalidade e profissionalismo decorrente da ocupação de posições por pessoas que, apesar das imperfeições dos concursos públicos, já demonstraram ter conhecimento do ofício e estão familiarizados com rotinas da gestão pública.
Ao reverter esta orientação, de que cargos dirigentes sejam ocupados preferencialmente por servidores de carreira, a PEC 32 corre o risco de jogar o destino do ciclo das políticas públicas na mão de costumes políticos vorazes em apadrinhamento. O resultado será, em vez de aumento da técnica, da competência e do profissionalismo, um retrocesso a práticas do tipo patrimonial-oligárquicas de patronagem em larga escala. Algo como fazer o padrão de contratação, demissão e subserviência no setor público retroceder ao modelo dominante no Brasil durante a 1ª República (1889 a 1930), caracterizado empreguismo, nepotismo, clientelismo etc., traços esses que apenas começaram a ser combatidos no país com o advento do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público, 1937) e que teve seu ápice com a reforma administrativa de índole republicana e democrática da Constituição Federal de 1988.
Pensar que o desenho proposto pela PEC 32 seja inovador e moderno é desconhecer a lógica de funcionamento e relacionamento da burocracia com a política no Brasil, em todos os níveis da federação, mas especialmente preocupante nos níveis estadual e municipal. Nos municípios, vereadores e prefeitos continuam a ser o que Max Weber denominou “caçadores de cargos”, com base em motivos que não passam pela lógica da profissionalização das burocracias nem da maior e melhor qualificação das políticas públicas.
Os estudos de política local mostram que controlar, de forma apenas política e discricionariamente, cargos da burocracia de balcão ou cargos dirigentes é, frequentemente, ingrediente básico para o êxito político personalista em países como o Brasil, de longa tradição liberal-patrimonial-oligárquica. Peça para um deputado federal ou senador, por exemplo, descrever quão disputados são cargos federais em suas respectivas bases regionais. Ou ainda, tome-se como caso extremo o fato de a patronagem política transbordar do funcionalismo público e controlar, até mesmo, a lógica de ocupação dos postos de trabalhos em empresas que celebram contratos com as prefeituras. Ou seja, a patronagem adentra as organizações privadas e exige destas o controle das nomeações de funcionários do setor privado nos contratos realizados pelas prefeituras.
A voracidade por cargos se aplica também, naturalmente, aos cargos de contratação temporária, que são os mais intensamente alterados ao fim de cada ciclo eleitoral, com visíveis implicações negativas na oferta e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Na sucessão política pós-eleitoral ou no curso do mandato – como fruto do carrossel de mudanças políticas e faccionais que são parte de uma política com altíssima fragmentação e baixíssima institucionalização partidária – acontecem demissões em massa dos contratados temporariamente e uma nova e intensa rodada de (re)contratações.
Trata-se de um verdadeiro sistema de espólio/rachadinha que não é estranho aos cidadãos que acompanham o dia-a-dia da política em nossas cidades. Uma consequência perversa desse processo é a descontinuidade de prestação, cobertura e tempestividade dos serviços públicos essenciais, sobretudo em áreas sociais de atendimento direto à população, tais como saúde, assistência social, ensinos fundamental e médio, segurança pública, intermediação de mão-de-obra etc.
De modo inverso, o desempenho das burocracias tende a ser melhor quando estas estão relativamente blindadas da instabilidade resultante de pressões clientelísticas e quando são conduzidas com programas públicos estruturados, ainda que motivados pelas coalizões político-partidárias de plantão. Ao final das contas, planejar e implementar políticas públicas de modo eficiente e eficaz requer previsibilidade e certa estabilidade temporal dos quadros funcionais formuladores das políticas.
Embora seja razoável argumentar que abrir espaço para contratações de dirigentes do setor privado no setor público – na remota hipótese de que vá ser baseada em competição meritocrática – venha a fomentar a inovação dentro dos governos e ampliar a responsividade da burocracia aos partidos ou à política eleita pelo voto, a literatura internacional comparada demonstra que as desvantagens são muito maiores.
À guisa de exemplo, vale olhar a caótica situação do Ministério da Saúde durante a pandemia. Essa ruidosa experiência mostra que, sempre que há bruscas mudanças administrativas na burocracia dirigente, é costume acontecer: i) rearranjos custosos na agenda de políticas públicas setoriais; ii) compromete-se um já tênue espírito de equipe e a coesão profissional necessária para executar com êxito as políticas estruturantes do ministério ou órgão; iii) são desfeitos os fluxos de informações que alinhavam o trânsito decisório intra e interministerial, principalmente as redes informais; e iv) perde-se memória institucional, pois os elos indispensáveis na cadeia que estrutura a política reside, em grande parte, na lembrança e na atuação cotidiana dos recém-saídos, não em manuais de como fazer, que usualmente só descrevem a dimensão formal ou burocrática da gestão.
Portanto, indo contra as boas práticas internacionais, a PEC 32 propõe eliminar orientações essenciais do atual arranjo político. Afinal, nas burocracias dirigentes, a maior parte dos cargos são funções comissionadas que, em tese, deveriam ser ocupadas por servidores públicos, por conter atribuições que já fazem parte do rol de atividades institucionalizadas dos órgãos públicos. Tanto a ocupação livre de requisitos técnicos mínimos, quanto a alta rotatividade nesses cargos de direção e assessoramento, são prejudiciais à profissionalização da função pública e ao bom desempenho institucional do órgão ou ministério setorial.
Para se ter uma ideia, tanto na administração federal quanto na estadual, a rotatividade anual dos cargos de confiança já é, antes da PEC 32, de aproximadamente um terço. Ou seja, 30% das pessoas em funções dirigentes saem de seus postos a cada ano. Embora os motivos sejam diversos, o fato é que quando os ocupantes desses cargos não são servidores ou são filiados a partidos políticos, essa taxa é ainda mais alta. E quanto maior a rotatividade, maiores são os riscos de descontinuidade institucional e piores tendem a ser a produtividade e o desempenho.
Desta forma, os fenômenos que já ocorrem hoje em dia com a atual lógica de ocupação de cargos temporários na burocracia pública deveriam servir de alerta contra a abertura indiscriminada de portas à patronagem política.
Apenas em âmbito federal, a PEC 32 pretende constitucionalizar um direito totalmente discricionário à livre nomeação, por parte dos dirigentes políticos de ocasião, sobre os 60% de servidores de carreira que hoje ocupam, pela legislação vigente, os cargos DAS da administração direta. Serão, aproximadamente, 90 mil cargos no nível federal, e quase 1 milhão de cargos de livre provimento nos três níveis da federação. Sob todos os pontos de vista conhecidos, trata-se de um retrocesso institucional e civilizatório sem precedentes no processo histórico de montagem do aparato estatal no Brasil.
Para evitar esse desastre político-institucional, urge reduzir a ascendência patrimonial-oligárquica da política sobre a esfera burocrática, em particular sobre a burocracia decisória de médio e alto escalões. Esse objetivo pode ser alcançado ao se reduzir – ao invés de ampliar! – o espaço da ultra discricionariedade das indicações político-partidárias dos cargos, por exemplo, transferindo aos servidores dos próprios órgãos o poder para preenchê-los. A mudança deveria se dar num sentido específico, sem – obviamente – impedir que os governos eleitos proponham suas diretrizes de políticas públicas. Afinal, a orientação programática pode mudar, de modo legítimo, como reflexo das preferências vencedoras a cada nova eleição.
Embora tenhamos uma instabilidade crônica no primeiro escalão, com o incessante entra e sai de secretários de governo e ministros, não se desenvolveu um anteparo a essa instabilidade para evitar que ela afetasse os níveis decisórios das burocracias de médio e alto escalões. Ao invés de substituir intensamente quadros funcionais e alimentar uma rotatividade perniciosa ao conjunto da gestão e das políticas, que tal adotar um padrão decisório com regras institucionais democráticas, aberto à participação dos grupos de interesse em cada área de política pública? Esta seria uma alternativa mais efetiva, já que participativa e republicana, de manter os canais fluidos à representação de interesses nos fóruns de deliberação no interior da burocracia.
Em suma, o que é preciso é vislumbrar meios de ampliar a estabilidade e a profissionalização dos quadros de livre nomeação, como condição para aumentar a efetividade das políticas públicas e a eficiência na execução da despesa. Governos não conseguem desempenhar bem suas políticas, quaisquer que sejam suas orientações políticas e ideológicas, sem um horizonte temporal razoável para a burocracia decisória discutir, desenhar, implementar e, quando for o caso, redirecionar as ações de governo. A própria noção de responsividade é comprometida se os decisores não estão mais em seus postos para responder sobre suas decisões. Passaríamos, então, de um cenário atual de certa responsividade democrática à sua negação. Reside aqui um dos mais graves perigos da PEC 32/2020.
*Félix Lopez – Doutor em Sociologia, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, atualmente é coordenador da Plataforma Atlas do Estado Brasileiro e professor titular do IDP.
**José Celso Cardoso Jr. – Doutor em Economia, técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, atualmente é presidente da Afipea-Sindical, condição na qual escreve esse texto.
Governo reforça necessidade de atualização da administração pública
Na primeira audiência na Comissão Especial da Reforma Administrativa, que discute as regras da PEC32/2020, governo destaca que, entre os servidores aptos a se aposentar até 2030, um em cada quatro (23%) não precisará ser reposto
Nos cálculos do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, a despesa total com o funcionalismo público, somando os três Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal custou aos cidadãos cerca de R$ 969 bilhões, em 2019. Em 2020, o governo federal teve R$ 11,9 bilhões a menos de investimentos do que tinha em 2015. Com esse valor seria possível construir 124 mil casas populares ou manter 1.500 escolas ou construir 1.100 novos hospitais de campanha.
A Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) iniciou ontem (22/06) uma série de audiências públicas que deve se estender até o mês de agosto. No primeiro dia, o tema do debate foi “Inovação na Administração Pública”, com a participação do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
Em defesa das alterações nas regras, o secretário relacionou os principais ganhos da Nova Administração Pública (NAP). “Com a NAP, vamos ter um estado mais digital, mais ágil, mais completo e com informações mais precisas. Poderemos, assim, tomar melhores decisões sobre políticas públicas”. De acordo com o secretário, é inadiável a necessidade de o Estado se atualizar para conseguir vencer os desafios que tem pela frente. “Nosso conjunto de regras administrativas está absolutamente atrasado. É fundamental termos mecanismos de administração equivalentes aos que são usados em outras democracias do mundo”, ressaltou.
Despesas com o funcionalismo
Caio Mario Paes de Andrade destacou que hoje, cada servidor público representa um compromisso financeiro para o contribuinte que dura em média 59 anos: 28 anos de serviço, 20 anos de aposentadoria e 11 anos de pensão. Entre 2014 e 2015, o governo federal contratou afinadores de instrumentos musicais e datilógrafos.
Apesar de tais cargos terem sido extintos em 2019, os servidores permanecerão na folha de pagamento, em média, por mais 53 anos. O governo federal gasta, anualmente, R$ 8,2 bilhões para manter 69 mil servidores ativos em cargos extintos. O orçamento que o Ministério da Infraestrutura terá em 2021, para todo o Brasil, é de R$ 6,7 bilhões de reais.
De acordo com o secretário, dos 600 mil servidores ativos do Executivo Federal, 170 mil não estão sendo mais avaliados. Muitos servidores chegam ao topo da carreira em apenas 10 anos e não são mais submetidos a qualquer avaliação. Aproximadamente 30% dos servidores federais são promovidos anualmente, apenas em razão do tempo de serviço, independentemente de terem apresentado desempenho satisfatório.
No ano passado, cerca de 32 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal receberam bônus de eficiência, no valor de R$ 480 milhões. Tal situação ocorre também em outros entes da federação. Cerca de 173 mil servidores federais têm direito a 45 dias de férias por ano. Esses 15 dias adicionais, que não são trabalhados, custam R$ 1,34 bilhão.
O secretário lembrou ainda que, em 2019, nove estados brasileiros estavam com mais de 60% das despesas comprometidas apenas com o pagamento dos servidores. “E seis estados apresentam hoje dificuldades para honrar seus compromissos. Alguns, inclusive, para pagar os salários de seus servidores. Nos últimos anos, atrasos, parcelamentos e escalonamentos foram a realidade para diversos estados e municípios”, reforçou.
No enfrentamento desse cenário, segundo o secretário, está a Nova Administração Pública. “Queremos melhorar os serviços públicos. Ao mesmo tempo em que visamos preservar os direitos adquiridos dos atuais servidores, queremos apontar para uma melhoria do uso do dinheiro arrecadado com os impostos pagos pelos cidadãos”, afirmou.
Transformação digital
Para demonstrar o que o governo federal já tem feito para buscar essas melhorias nos serviços públicos, o secretário apresentou os atuais resultados da transformação digital na administração pública, que vem sendo promovida desde 2019:
4.374 serviços públicos oferecidos pelo governo brasileiro;
69% dos serviços públicos federais oferecidos são digitais;
Mais de 530 milhões de páginas visitadas/mês; e
Mais de 105 milhões de usuários cadastrados no portal Gov.br.
“O número de cidadãos cadastrados no Gov.br saltou de 1,8 milhão para 105 milhões, em menos de 2 anos e meio”, informou Caio. Entre os serviços digitais hoje oferecidos a toda a população brasileira estão o Embarque Seguro; a Prova de Vida do INSS; a Carteira Digital de Trânsito; a Carteira de Trabalho Digital; e Documento de Transporte Eletrônico.
A digitalização dos serviços públicos tem impacto significativo na eficiência do trabalho do servidor e, consequentemente, na melhoria do atendimento aos cidadãos. Serviços como o Protocolo Digital permitiram aos interessados entregar seus requerimentos e petições eletronicamente, a qualquer hora, durante os sete dias da semana.
Novas regras do pregão eletrônico disseminando o uso do sistema ComprasNet, já permitiram o alcance de 2.874 municípios, que somam 79,03% da população brasileira. Outro exemplo é o Almoxarifado Virtual que conta com 559 órgãos participantes em todo o Brasil e já promoveu uma economia estimada em R$ 70,5 milhões ao ano.
O Brasil está na 20º posição no ranking mundial de oferta de serviços digitais no mundo. “E a tendência é só subirmos nessa escala. A grande inovação é tirar do papel, gerar mais eficiência, mais precisão, mais transparência, mais rastreabilidade e mais informações para a tomada de decisões”, concluiu o secretário.
Pesquisa
Essa tendência na automação dos serviços públicos foi confirmada pelo presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Diogo da Costa. Ele citou uma pesquisa realizada pela Enap para saber como o setor público federal seria afetado por essas transformações. “E por uma transformação específica, que é a automação. Ela transforma o trabalho humano e muitas vezes permite que ele seja ampliado ou substituído pela própria máquina”, disse Costa.
Para o presidente da Enap, o setor público, com tantas tarefas estruturadas, execuções regulares, padronizadas, dentro de meios muito previsíveis, está pronto para ser automatizado em várias áreas. A pesquisa da Enap revelou que, de um universo de 521 mil servidores ativos, 105 mil podem ter suas funções automatizadas até 2030. Entre os servidores aptos a se aposentar até 2030, um em cada quatro (23%) não precisará ser reposto.
E um em cada cinco servidores (18%) que não devem se aposentar até 2030 terão sua função obsoleta. “Esses servidores poderiam ser realocados, requalificados ou até mesmo desligados porque suas funções se tornariam substituíveis pela automação. Isso é apenas um instrumento para tomada de decisão, uma informação para que políticas melhores possam ser planejadas para o nosso setor público do futuro”, declarou Costa.
Lei de improbidade administrativa precisa de atualização, dizem advogados
A responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz o advogado Ulisses Sousa
Foto: CliqueJuris
A Câmara dos Deputados pode votar ainda hoje (16) o Projeto de Lei 10.887, que altera a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), tem a relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Para advogados, a legislação necessita de atualização, já que vem sendo utilizada de forma ostensiva, sem a devida interpretação.
Ulisses Sousa, especialista em direito administrativo, entende que a Lei 8.429/92, embora represente um importante instrumento no combate a práticas irregulares por ocupantes de cargos públicos, deu origem a muitos abusos por parte dos seus aplicadores. “Os tipos abertos previstos nos artigos 9 a 11 já serviram de fundamento para o ajuizamento de muitas ações completamente descabidas, com graves prejuízos, pessoais e patrimoniais, para os acusados. Muitos são os casos em que agentes públicos, acusados de improbidade, têm suas reputações arruinadas, e, além disso, padecem com bloqueios patrimoniais que se estendem por vários anos”, opina.
Souza lembra que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 28, já dispõe que a responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz.
O advogado lamenta ainda que nem todos percebam “que a circunstância objetiva de alguém meramente exercer um cargo público não se revela suficiente para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Isso porque não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade objetiva por atos administrativos”, conclui.
Garantia de defesa
Felipe Alves Pacheco, especialista em direito administrativo, sócio de Chenut Oliveira Santiago Advogados, também defende o aprimoramento da lei. “O PL em discussão tem pontos positivos, que visam conter certos abusos. Hoje, temos ações de improbidade que remontam a fatos ocorridos na década de 90, que não passaram por uma investigação acurada e que, por consequência, geram graves prejuízos para a defesa e para o devido processo legal. Ao se definirem prazos para o MP investigar (180 dias, prorrogáveis por igual período) e prescrição de oito anos, contados do fato, dá-se maior garantia de defesa ao investigado”, analisa.
Pacheco elogia o fato de o PL consolidar entendimentos dos Tribunais, como a necessidade de caracterização de dolo e má-fé na conduta do réu para fins de enquadramento em improbidade administrativa. “Tais alterações dão maior segurança aos gestores e servidores públicos, por demais receosos na prática de seus atos, dando azo, dentre tantas causas, ao famigerado ‘apagão das canetas'”, finaliza.
Já Daniel Gerber, especialista em direito penal econômico, mestre em Ciências Criminais, com foco em gestão de crises política e empresarial, avalia como positiva a redação proposta para o artigo 11, “ao incluir a necessidade de dolo para que uma ação ou omissão seja considerada ímproba”. “Deve servir como importante limitador de ações que, infelizmente, surgem de atos notadamente culposos ou, até mesmo, inevitáveis diante do cenário fático disponibilizado ao administrador público. Consagra também posição já adotada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores que, em clara correção de rota e limitação do poder de punir, já exigia tal elemento para fixar condenações pela Lei 8429/92”, diz.
Doutor e mestre em direito Administrativo pela PUC-SP, o advogado Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, destaca por sua vez que é urgente uma reformulação da lei, a fim de que ela cumpra o objetivo em vista do qual foi concebida. “As sanções por improbidade administrativa se prestam à punição da desonestidade nas funções públicas e não à punição da má gestão. Várias alterações propostas no PL 10887 são muito bem-vindas, sobretudo aquelas que deixam claro o caráter doloso dos atos de improbidade e reforçam as garantias processuais dos acusados”, comenta.
Normas atenuadas
Vera Chemim, advogada constitucionalista e especialista em direito público administrativo, tem ressalvas em relação ao PL. “As novas mudanças a serem inseridas na Lei de Improbidade Administrativa não justificam o fato inequívoco de se tentar atenuar e/ou eliminar, sutilmente, as circunstâncias que remetem a um ato de improbidade administrativa, assim como as sanções correspondentes a cada ato ímprobo”, pondera.
Chemim destaca como um dos pontos mais relevantes e polêmicos a extinção da modalidade “culposa”, no sentido de retirar a gravidade de um ato cometido por agente público, por negligência, imperícia ou imprudência. “Nesse caso, como o ‘dolo’ estaria ausente, o ato não demandaria as sanções previstas no texto original da Lei de Improbidade Administrativa, a despeito dos danos materiais causados ao Estado. Assim, o cometimento de um ato doloso seria a condição sine qua non para o seu enquadramento em ato de improbidade administrativa”, afirma.
“Outra questão de grande importância e discutível do ponto de vista jurídico é a aceitação de “interpretações diversas” em cada caso concreto, uma vez que, em se admitindo qualquer tipo de interpretação seria possível a não punição e por consequência, a prática de um “ativismo judicial” de caráter político, inclusive para favorecer a parte, no que diz respeito à indenização por danos”, complementa.
Com reforma administrativa, impacto de indicações políticas pode chegar a R$ 11,5 trilhões
Nota técnica da Consultoria do Senado converge com alertas dos auditores dos Tribunais de Contas. Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal aponta que entre os efeitos negativos da PEC 32/2020 sobre as finanças públicas estão os quase um milhão de cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas, no “montante de R$ 11,5 trilhões”. “Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos é da ordem de R$ 115 bilhões”, diz o documento
Apesar de o governo federal defender que a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 (reforma administrativa), enviada ao Congresso Nacional, será um instrumento de ajuste fiscal no orçamento, em nenhum momento a equipe econômica do governo apresentou qualquer número ou estimativa do impacto que a reforma vai trazer aos cofres públicos. É o que mostra um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgado em 19 de maio.
O estudo aponta que, na contramão do que afirma o ministro da Economia, se aprovada, a PEC vai abrir brechas para aumentar a corrupção na administração pública e ter impactos negativos nas finanças públicas. Porque o documento abre novas possibilidades para os contratos de gestão e permitirá a eliminação total das restrições atualmente exigidas para à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, permitindo a ocupação, sem limites, por qualquer pessoa indicada politicamente.
“Com a PEC, assim, haveria uma relevante expansão na quantidade de postos que poderão ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública”. Diante dessa afirmação, o serviço público prestado à sociedade ficaria nas mãos de empresas terceirizadas e de interesses políticos, sem nenhum compromisso com a gestão e qualidade do serviço prestado, impactando em descontinuidade e alta rotatividade.
Outro problema destacado no documento é quanto aos contratos de gestão, já que a proposta cria procedimentos próprios para a contratação de bens e serviços, “uma vez que as compras governamentais são um dos mais tradicionais focos de corrupção, essa permissão amplia os riscos de sua ocorrência. Isso porque permite a constituição de um sistema jurídico absolutamente fragmentado, com uma multiplicidade de normas de compras, o que criará evidentes dificuldades para a atuação dos órgãos de controle e para o controle social”.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, lembra que a nota técnica corrobora com o que a entidade vem defendendo desde que a PEC começou a tramitar no Congresso Nacional: O Brasil se deparará com a proliferação dos casos de corrupção e captura política”.
Para Viana, a justificativa da PEC aponta problemas a serem solucionados, mas o texto da PEC vai em outra direção, agravando os problemas existentes, “se aprovada, vai tornar a qualidade do serviço público brasileiro ainda mais vulnerável a sazonalidades de projetos políticos, de planos governamentais dissociados do projeto de Estado, idealizado pela Constituição cidadã de 1988, que precisa ser perene e continuado”.
Corrupção
A nomeação de pessoas sem vínculo em cargos públicos é um dos grandes canais para a corrupção no Brasil. O texto explica que a Proposta não apenas não elimina essa possibilidade, mas a expande significativamente. Ela então contribuiria para o agravamento do problema, reforça o estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, ao apontar que, se aprovada, a reforma administrativa vai permitir que quase um milhão de cargos nas três esferas de governo sejam ocupados por indicações políticas.
“Os dados confirmam que a aprovação da PEC 32 agravará o cenário de corrupção no Brasil. São, simplesmente, quase um milhão de cargos no serviço público a serem providos por indicação política, inclusive cargos que exercem atribuições técnicas”, lembra o Ismar, que reforça que as atividades técnicas dependem de independência para serem exercidas, ou não será possível oferecer resistências a ilegalidades e fazer os enfrentamentos políticos necessários.
“Além disso, embora digam que a reforma administrativa mira no equilíbrio fiscal, a análise do especialista do Senado deixa claro a PEC 32/2020 tem efeitos negativos nas finanças públicas”, finaliza o presidente da ANTC.
Segundo o estudo, um dos efeitos negativos da PEC sobre as finanças públicas são os cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas – correspondem a um montante de R$ 11,5 trilhões. Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos alcança a ordem de R$ 115 bilhões.
“Dessa forma, a PEC permitirá um nível inédito de aparelhamento: não apenas os postos de comando e assessoramento, mas inclusive cargos de execução, poderão ser livremente indicados. Abre-se a porta, assim, para uma completa captura do Estado, envolvendo toda a estrutura hierárquica, até o nível operacional, com a substituição de servidores concursados por pessoas sem vínculo com a administração”, explica a nota.
Entre outros pontos, o documento alerta para a possibilidade da “uberização” da força de trabalho no serviço público, que poderia passar a ser contratada sob demanda: queda na qualificação da força de trabalho e, por consequência, queda na qualidade do serviço prestado à população.
O resultado dessas mudanças é um cenário de elevado desemprego conjugado com a precarização das relações de trabalho no setor privado derivada da reforma trabalhista. Juntos, esses dois fatores fomentam a criação de um contingente de profissionais disponíveis mesmo para vínculos trabalhistas frágeis, com grande rotatividade.
Fonte: Ascom ANTC
Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches
O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.
“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.
O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.
O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.
“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.
É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.