Tag: cargos
No MP de Minas, foram extintos 825 cargos efetivos que serão substituídos por 800 comissionados, com o intuito de reduzir gastos com pessoal. “Uma devassa a partir da extinção de inúmeros cargos em provimento efetivo, abrindo uma brecha inconstitucional, para a criação “no futuro” de cargos em comissão (que estabelece e pressupõe requisitos de assessoria, chefia e direção) destinados à substituição de “eventuais” vacâncias que se constituírem a posteriori. O que é ainda mais grave é está indicado na Lei, no § 1º, art. 2º a materialização a partir de mera “resolução” do Procurador Geral de Justiça na codificação, identificação, critérios e lotação dos cargos”
Cezar Britto e Paulo Freire*
Em 26 de julho do ano passado foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e sancionada pelo governador do Estado a Lei 22.618/2017, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público, extinguindo 825 (oitocentos e vinte cinco) cargos efetivos de analista do MP e criando 800 cargos de provimento em comissão.
Vale destacar os seguintes dispositivos da nova lei estadual:
Art. 1° – Ficam extintos 825 (oitocentos e vinte e cinco) cargos efetivos de Analista do MP do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, dos quais 259 (duzentos e cinquenta e nove) na data da publicação desta lei e 566 (quinhentos e sessenta e seis) com a vacância.
§ 1º – Em decorrência do disposto no caput, o número de cargos de Analista do Ministério Público, constante no item I.1 do Anexo I da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006, passa a ser de 1.391 (um mil, trezentos e noventa e hum) cargos.
(…)
Art. 2° – Ficam criados no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado:
I – 150 cargos de Assessor de Procurador de Justiça, de recrutamento amplo, padrão MP – 55;
II – 650 cargos de Assessor de Promotor de Justiça, de recrutamento amplo, padrão MP-55;
§ 1° – A codificação, a identificação, os critérios e a lotação dos cargos de que trata este artigo serão definidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça.
(…)
§ 6º- Os cargos criados no art. 2° desta lei, integrantes do Grupo de Assessoramento da Atividade-Fim, serão ocupados por, no mínimo, 10 % (dez por cento) de titulares de cargo efetivo do Quadro Específico de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
Art. 3° – ……
§ 1º – O provimento de 543 (quinhentos e quarenta e três) cargos do quantitativo dos cargos criados no art. 2° fica condicionado à extinção, com a vacância, dos cargos de Analista do MP mencionados no art. 1° desta lei.
(…)
Art. 4° – …….
§ 4° – Os cargos de recrutamento amplo serão definidos em resolução do Procurador-Geral de Justiça, observado o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento), excetuados os cargos de Assessor Administrativo I, integrante do Grupo de Grupo de Assessoramento Intermediário, que são todos de recrutamento amplo.
É fácil perceber, de forma muita clara, que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pretendeu fazer uma verdadeira Reforma Administrativa no quadro de servidores da instituição. Uma devassa a partir da extinção de inúmeros cargos em provimento efetivo, abrindo uma brecha inconstitucional, para a criação “no futuro” de cargos em comissão (que estabelece e pressupõe requisitos de assessoria, chefia e direção) destinados à substituição de “eventuais” vacâncias que se constituírem a posteriori. O que é ainda mais grave é está indicado na Lei, no § 1º, art. 2º a materialização a partir de mera “resolução” do Procurador Geral de Justiça na codificação, identificação, critérios e lotação dos cargos.
Ocorre que os cargos efetivos extintos, em realidade, serão substituídos por comissionados e a descrição das atribuições dos cargos abolidos, bem como sua organização em carreira, mostra que os mesmos não se adequam ao tipo legal de comissionamento (chefia,assessoria e direção).
O que vale para o MP mineiro parece não valer para situações semelhantes em instituições governamentais locais, já que em Agravo de Instrumento (nº 1.0017.16.004917-1/001) interposto pelo município de Almenara/MG contra decisão, cuja execução lastreia-se em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2010, determina à regularização da situação de contratação temporária de servidores pelo município de Almenara com a realização de concurso público para provimento dos quadros de pessoal. Neste caso, foi proferida decisão judicial pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contrariando a pretensão do órgão ministerial e atestando a “estranheza” em o MP/MG exigir do município a contratação de servidores por meio de concurso público, enquanto o mesmo extingue 825 cargos de provimento efetivo mediante concurso, na prática substituindo-os por cargos comissionadas. Senão vejamos:
Registre-se, finalmente, ser sintomático que a própria Procuradoria-Geral de Justiça, recentemente, enviou projeto de lei (PL nº 4.361/17) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, extinguindo oitocentos e vinte e cinco cargos de provimento efetivo mediante concurso, substituindo-os por cargos comissionados, segundo a própria instituição, com intuito de reduzir gastos com pessoal.
A perplexidade do órgão julgador reside no fato de o Ministério Público de Minas Gerais ajuizar diversas ações e firmar TACs com a Administração Pública para evitar a contratação de servidores sem a realização de concurso, ao mesmo tempo em que extingue quase mil cargos efetivos para substituí-los por cargos comissionados.
Além da Lei nº 22.618/2017 não prever a reserva de vagas a deficientes físicos(as) e a negros(as) para ocupação dos 800 cargos em comissão criados, com a extinção de 825 cargos efetivos de analistas tal reserva também pode ser prejudicada em relação aos cargos efetivos, restando ilegal e inconstitucional tanto ao que se refere aos cargos comissionados quanto aos efetivos.
Não é demais lembrar que o quadro atual e total de analistas do MP/MG é de 1391 cargos. Considerando que 259 já se encontram disponíveis, com a vacância dos demais, chega-se a um total de apenas 825 cargos que restarão ocupados por analistas. Com a criação de 800 cargos comissionados, a proporção de analista por comissionado seria de quase 1 para 1, o que, de longe, não configura razoabilidade e proporcionalidade adequada.
Ora, levando em consideração que não há nenhuma resolução do MP atestando tal paridade entre efetivos e comissionados, o Conselho Nacional do Ministério Público deveria no mínimo disciplinar a matéria da proporcionalidade da ocupação dos cargos em comissão pelos servidores efetivos, bem como o fato da Lei mineira nº 22.618/2017 prever quantitativo inferior ao regulamentado pela Lei Federal e pela Resolução do CNJ.
É urgente que a coerência e o que se costuma chamar de“bom exemplo” sejam restabelecidos pelo CNMP, afastando a aplicabilidade da Lei de Minas Gerais e exigindo o cumprimento normativo dos parâmetros estabelecidos na Lei nº 11416/06 e da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o §2º do art. 2º, “pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores de carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual”.
Afinal, há risco de comprometimento da credibilidade de um órgão que deveria zelar pelo cumprimento das leis, da moralidade, da eficiência e da transparência no serviço público. Seria como corroborar um velho ditado: em casa de ferreiro, o espeto é de pau!
* Cezar Britto – ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especialista em Direito Trabalhista. Comanda atualmente o escritório Cezar Britto & Advogados Associados
* Paulo Freire – advogado da equipe do escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Concurso CLDF 2018: candidatos têm acesso a aulas gratuitas do Gran Cursos Online
Com o objetivo de auxiliar os candidatos a conquistarem sua vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gran Cursos Online dar aulas online e gratuitas. O projeto começou na segunda-feira, 04 de junho. Todas as aulas terão direcionamento específico para este concurso e foco na revisão dos conteúdos de Gramática, Interpretação de Texto, Direito Previdenciário, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Financeiro e Noções de Direito Administrativo.
Também haverá aulões ao vivo do Treinamento Intensivo CLDF, de segunda a sexta-feira às 20h e aos finais de semana às 11h, pelo canal do YouTube do Gran Cursos Online – https://www.youtube.com/channel/UC74icFVsxTFr2BW3Vm8n_iw
Atenção: é necessário se inscrever no canal para ter acesso aos aulões preparatórios.
Informações adicionais: O edital do concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Concurso CLDF 2018) oferta 86 vagas imediatas, nos cargos de Técnico Legislativo, Consultor-Técnico Legislativo e Consultor Legislativo, além da formação de cadastro de reserva. Com remuneração inicial de R$ 10.650,18, para Técnico Legislativo (nível médio) e R$ 16.673,35 para Consultor Legislativo (nível superior).
Do total de vagas, 18 são para Consultor Legislativo, 37 para Consultor Técnico Legislativo e 27 para Técnico Legislativo. Ainda são ofertadas 1 vaga para Inspetor de Polícia, 3 para Agente de Polícia e cadastro de reserva para Procurador.
As inscrições serão no período de 25 de junho a 25 de julho de 2018, pelo site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora. As taxas estão fixadas no valor de R$ 78 para todos os cargos.
As provas objetivas estão marcadas para os dias 15, 16, 17 e 23 de setembro. Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo passarão por duas etapas: prova objetiva e avaliações discursivas e/ou práticas, dependendo da especialidade. Já o Consultor-Técnico Legislativo e o Consultor Legislativo terão que resolver provas objetivas, avaliações discursivas e/ou práticas e provas de títulos. E para Procurador, além destas etapas haverá também uma prova oral. Todas as etapas do concurso acontecerão na cidade de Brasília/DF.
República da Paraíba – Anasps denuncia mais irregularidades na Geap
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), por meio de nota, denuncia diversas irregularidade dentro da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. Uma das últimas articulações foi, de acordo com a entidade, foi a contratação do diretor executivo Oswaldo Luiz Estuque Garcia Camargo, ad referendum, sem aprovação do conselho
O documento informa ainda que presidente interino Manoel Messias Novais o indicado é totalmente desconhecido, sem expertise de mercado.
De acordo com a Geap, o novo diretor-executivo, o paulista Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo, é graduado em administração de empresas pela PUC-SP, com especializações em Finanças pela FEA-USP, e em Gestão de Equipes e Pessoas pelo Insper/SP. Ele tem 47 anos. Há 25, atua nas áreas de Operações, Negócios, Relacionamento, Administrativo Financeiro e Integração de Empresas, com vasta experiência na condução da prestação de serviços nos ramos de Saúde e Odontologia.
“A nomeação do novo diretor-executivo é amparada pelo artigo 12, inciso XXIX do Regimento Interno do Conselho de Administração (Conad) da Geap. O artigo permite ao presidente do órgão decidir sobre qualquer matéria de urgência, ad referendum do plenário. Por essa razão, qualquer decisão do presidente, que diga respeito a tema de urgência, é regular e já nasce plena e com eficácia. Isso inclui as decisões que se referem, por exemplo, ao afastamento ou à contratação de diretor-executivo. Essas decisões são reforçadas de total legitimidade, tendo decorrido com amparo legal, estatutário e regimental”, destacou a nota da Geap.
Veja o documento de posse e a nota da Anasps na íntegra e em seguida, a réplica da Geap:
“República da Paraíba
A Geap, plano de saúde dos servidores públicos, está ferida de morte
Instalou-se dentro da Geap, através do Partido Progressista (comandado pelo deputado Agnaldo, líder do governo e até onde fomos informados sob a liderança e articulação, do Paulinho, chefe de gabinete do Ministério da Saúde), para colocação em cargos de confiança, um grupo como uma Diretoria de Administração com mais de 10 cargos com remuneração acima de R$ 18 mil, além do diretor-executivo com salário de R$ 45 mil.
Além da nomeação de membros do conselho indicados do governo em número de 3 e com direito a voto de qualidade ou Minerva. Com a primeira carta anônima de denúncias, demitiram os 3 membros do Conad. Na segunda carta, demitiram vários diretores e pagaram valores milionários de indenização, acima de R$ 1 milhão. Com a desculpa de estabilidade, na terceira carta, demitiram o diretor geral, na quarta carta, o presidente do conselho, o mesmo pediu afastamento por estar sob suspeita.
Assumiu interinamente o sr. Messias também indicado desse grupo e nomeou ad referendum o novo diretor-executivo e mais cinco diretores. Cerca de 30 dias depois, todos foram demitidos sem terem apurado nenhuma denúncia e, ainda, nomeou uma funcionária exemplar da casa interinamente.
No entanto o presidente interino resolveu convocar ontem uma reunião dos seis membros do conselho para a próxima semana, onde achávamos que seria nomeada definitivamente a funcionária interina.
Para a nossa surpresa, o grupo da república da Paraíba se reuniu ontem e segundo informações internas, Paulinho também voltou de viagem ontem, com um novo nome: Oswaldo Luiz Estuque Garcia de Camargo (advogado, empresário; empresa Leveraggio Soluções Empresariais, e nosso Messias – presidente interino – nomeou hoje ad referendum, do pleno do conselho, para ocupar o cargo de Diretor Executivo da Geap).
A pergunta que não quer calar: como vamos resolver a dívida de R$ 300 mi com ANS; como vamos resolver as multas milionárias de empresas contratadas, como vamos resolver as demissões milionárias, como vamos resolver as evasões? Éramos mais de 700 mil assistidos e agora 480 mil, em queda livre. Como ficam os empregados da casa; como fica a credibilidade da Geap junto a hospitais, médicos, clínicas enfim os prestadores de serviços.
E a ANS, o que diz de tudo isso se tem uma fiscalização dela em andamento lá dentro?
Má Estrela – em grego, significa desastre e por definição desastre só acontece quando afeta pessoas. O Desastre da Geap afeta milhões de pessoas.
Diretoria-Executiva
Anasps”
Por meio de nota, a Geap, informou que
A responsabilidade pela concurso público será do Ministério da Cultura (Minc), que deve seguir o estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Já o provimento dos servidores depende de nova autorização do MP. O Minc tem o prazo de seis meses para a publicação do edital.
A briga que tenta impor à advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, indicados para cargos estratégicos na AGU ganha mais um capítulo. Em entrevista recente, ela já declarou que as mudanças internas são naturais e “dão oportunidade para outras pessoas capacitadas”. Mas os “membros” da carreira, que segundo ela “antes de tudo são servidores”, não se conformam
De acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), os protestos têm o objetivo de evitar ainda mais retrocessos dentro da AGU. Por isso, a Associação entregou lista tríplice com indicações dos membros da carreira para o cargo de procurador-geral federal, cujos ocupantes, em protesto, pediram exoneração.
O advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, e o diretor do Departamento de Consultoria, Gustavo Leonardo Maia Pereira, anunciaram a entrega de seus cargos, nessa quarta-feira (2).
O ato se deu em protesto às exonerações dos procuradores-gerais federal e da União, na última semana. Em nota, publicada no dia das exonerações, a Anafe apontou que existem indicativos de que “as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição”.
No pedido de exoneração entregue à advogada-geral da União, Paulo Gustavo salientou que conclui esta etapa com sentimento de dever cumprido após lançar sementes na busca incessante de valorização na AGU e das carreiras. “Reafirmo minha posição de continuar atuando pelo interesse público e da instituição, certo de que este sempre deve prevalecer sobre projetos e interesses pessoais”, destacou.
Já o diretor do Departamento de Consultoria, Gustavo Leonardo Maia Pereira, agradeceu a “oportunidade de ter integrado valorosa equipe, sob direção do procurador-geral federal, Cleso José da Fonseca Filho”, exonerado no último dia 24 de abril.
Caos na PGF
Além dos pedidos de exoneração, outros chefes da AGU notificaram, por meio de memorando, a advogada-geral da União sobre a “preocupação generalizada que se espalha por toda a carreira quanto ao amparo que a PGF terá para que continue a obter os expressivos resultados até então alcançados, sem retrocessos institucionais.”
O memorando traz, ainda, dados expressivos sobre a atuação da Procuradoria-Geral Federal e requer o restabelecimento do diálogo e a preservação dos valores que devem presidir as relações de respeito institucional na Advocacia-Geral da União.
O documento foi assinado pelos integrantes da direção central da Procuradoria-Geral Federal, os procuradores regionais federais, os procuradores-chefes das procuradorias Federais nos estados, os coordenadores dos fóruns temáticos, os procuradores-chefes das autarquias e fundações públicas federais e demais signatários.
Desaprovação dos membros
As exonerações dos procuradores-gerais federal e da União receberam duras críticas dos membros da Advocacia-Geral da União. A Anafe, que afirma ser a maior entidade representativa das carreiras que compõem a instituição, tomou a frente e realizou diversas manifestações públicas contrárias ao ato.
Em nota, publicada no dia 24 de abril, a Associação apontou que há um indicativo de que as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição. Além disso, de acordo com a Anafe, a decisão destoa dos últimos resultados apresentados.
“Nos últimos meses, alguns órgãos da Advocacia-Geral da União vinham avançando na construção de mecanismos e de uma cultura institucional que primam por uma gestão transparente, impessoal, participativa, estável e dotada de maior horizontalidade. Todavia, decisões recentes tomadas pela direção máxima parecem indicar que não é esse o caminho que se escolheu trilhar, inclusive com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas da Advocacia-Geral da União”, apontou a Entidade.
Lista tríplice
Em meio às movimentações contra ingerências políticas na AGU, a Anafe promoveu votação da lista tríplice que elegeu de forma democrática e legítima três nomes para ocupar o cargo de procurador-geral federal.
A lista, composta pelos procuradores federais Thirzzia Guimarães de Carvalho, Vilson Marcelo Malchow Vedana e Elvis Gallera Garcia, foi encaminhada à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União nesta quinta-feira (3).
A Associação ressalta que é necessária a manutenção de uma linha de gestão participativa e democrática, à qual embasou a criação e o aprimoramento de diversos projetos da Procuradoria-Geral Federal, especialmente por meio da interlocução permanente com seus Comitês de Gestão em âmbito nacional, regional e local.
“Desse modo, não podemos aceitar que a chefia do órgão venha a ser ocupada por alguém que tenha opiniões que não estejam em conformidade com os anseios dos membros das carreiras. Tal atitude descaracterizaria a linha de trabalho da gestão anterior. Assim, o que desejamos é que o próximo ocupante do cargo conduza sua gestão de forma legítima, estável, participativa, transparente e comprometida com o interesse público”, ressalta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia
Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato
O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).
A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.
De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).
Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.
A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.
O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos
Alex Canuto*
O recém-aprovado PL 7448 dá segurança jurídica a gestores públicos na tomada de decisões e racionaliza o combate à corrupção. Não enfraquece órgãos de controle, não revoga nenhum dispositivo legal punitivo, nem gera anistias. Tampouco toca em institutos importantíssimos como delação premiada ou prisão em 2ª instância, e ainda enfatiza que o agente público continuará sendo responsabilizado por “dolo ou erro grosseiro”.
O PL pretende canalizar melhor as energias empregadas na política anticorrupção, onde há uma grande alocação de pessoal e recursos, mas com resultados limitados. Esta é certamente a política pública mais importante hoje no Brasil, e é preciso geri-la de forma mais eficaz, eficiente e efetiva.
Uma política pública é eficaz se produz algum resultado, é eficiente se faz muito com poucos recursos, e só é efetiva se o resultado contribui para melhorar a vida das pessoas. Exemplo: um gestor que conclui a construção de um viaduto é eficaz, é eficiente se o fizer a baixo custo, e só é efetivo se o viaduto realmente servir para melhorar o trânsito.
Aplicando-se esta análise dos “3 efes” às políticas anticorrupção, vemos nas últimas décadas um ganho de eficácia, com mais corruptos presos, e de escalões cada vez mais altos. Palmas! Mas a que custo logramos esse êxito? Estamos efetivamente reduzindo a corrupção? Ora, se estamos sendo apenas eficazes, mas não conseguimos ser eficientes e efetivos, cabe analisar causas e buscar melhorar processos e procedimentos.
A não prestação de serviços públicos, ou prestação inadequada, representa um grande custo a ser suportado pelo cidadão, e que normalmente não é precificado nas ações de controle. Como quando, diante de mera suspeita de mal uso de recursos, considera-se necessário a total paralisação de uma política pública para apuração de prejuízos e culpados. O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço.
Ou seja, ao dizer que uma política pública não pode ser executada de determinada forma, o controle terá que dizer COMO deverá ser executada. Atualmente, controladores simplesmente bloqueiam a ação estatal sem apontar alternativas, pois a analisam apenas juridicamente, sem observar impactos práticos de tal decisão. Acreditam que isto é um problema somente do gestor, e essa descoordenação é o que mais vem causando prejuízos à população.
Ademais, a grande flexibilidade interpretativa de normas, com variações no tempo e no espaço, faz com que praticamente todas as decisões de gestão relevantes estejam sujeitas a uma posterior mudança de interpretação pelo controle, quase sempre desfavorável ao gestor, pois a tendência é de enrijecimento interpretativo com o legítimo objetivo de cercear a ação de corruptos.
Contudo, há efeitos colaterais nisso. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos.
Na ânsia de perseguir os que agem de má-fé, vulgo corruptos, enrijece-se a exegese para todos, reduzindo o campo de ação de bons gestores. É como tomar um remédio que cura o fígado, só que também destrói coração, pulmão e estômago. Mas o fígado está curado!
Para corrigir isso, a nova lei garante a aplicação do entendimento vigente quando da tomada da decisão, e considera as alternativas que o gestor (não) teria para decidir de modo diferente.
Por tudo isso, o PL 7448 nada mais é do que a aplicação de modernos conceitos de gestão às políticas anticorrupção, para que mantenham sua alta eficácia, identificando e punindo corruptos; melhorem sua eficiência, reduzindo os custos com paralisias do Estado que podem ser evitadas; e para que efetivamente consigam reduzir a corrupção no Brasil.
Alex Canuto – presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp).
STF barra nomeação para novos cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ADI questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor remuneratório dos cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron)
De acordo com a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe de advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Anape, a decisão suspende integralmente a lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, impedindo desta forma a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias. A liminar também suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.
″A ADI questiona justamente se poderia o legislador estadual criar tais cargos e fixar subsídios a toda uma carreira inegavelmente inconstitucional, que sequer deveria existir segundo a Constituição Federal. Isto porque, o artigo 132 estabeleceu que a representação judicial e a consultoria das unidades federadas sejam levadas a efeito, com exclusividade, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal″, esclarece Yasmim.
Segundo a advogada, pela Constituição de 1988 não foi mais permitido aos Estados criar consultorias separadas das Procuradorias; admitiu-se, apenas, a sua manutenção, caso já existissem em momento anterior à promulgação da Carta Magna, resguardando as situações que se encontravam consolidadas.
Assim também entendeu o ministro Toffoli, que em seu voto deixou claro que após a Constituição de 1988 não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes. “No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”.
*Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, com informações da Assessoria de Comunicação do STF
Os delegados da Receita pressionam o governo por salários e benefícios. Afirmam que, no órgão, o quadro geral é muito ruim e tende a piorar rapidamente, sem prazo para retorno à normalidade.Os movimentos paredistas dos diversos cargos se acirraram na última semana, “colocando a instituição às vésperas da completa inadministrabilidade”. A solução, segundo eles, seria a assinatura do decreto que regulamenta o bônus de eficiência, entre outras questões
“Os prejuízos para a instituição e para a sociedade já são excruciantes e impõe-se uma solução urgente para a crise, sob pena de aprofundamento do desequilíbrio fiscal corrente do país, pelo que solicitamos encaminhamento deste Manifesto para as instâncias superiores, inclusive para o Exmo. Ministro de Estado da Fazenda e para o Exmo. Presidente da República”, detalha o documento.
Veja o manifesta na íntegra:
“A Receita Federal do Brasil passa pela maior crise de sua história. Convivemos por quase três anos com uma situação extremamente difícil, com a postergação injustificada de medidas administrativas consideradas fundamentais para a melhoria da eficiência do órgão. Essas medidas administrativas, devidamente celebradas com o governo em um acordo amplamente discutido por todas as partes, não estão sendo honradas pelo Poder Executivo Federal, acarretando sérios prejuízos para a Fazenda e para a sociedade. Em decorrência, os movimentos paredistas de diversos cargos componentes da Receita Federal do Brasil se acirraram enormemente na última semana, colocando a instituição às vésperas da completa inadministrabilidade.
A Receita Federal do Brasil é responsável por mais de R$ 1,3 trilhão de arrecadação de tributos. A inércia na implementação de medidas aprovadas pelo Ministério do Planejamento e pelo Ministério da Fazenda já compromete o esforço fiscal, pois ações para questionar direitos creditórios irregulares não se efetivam adequadamente. São dezenas de bilhões de reais que saem indevidamente dos cofres públicos, sem previsão de retorno. As áreas de atendimento e controle aduaneiro têm sido fortemente impactadas. A fiscalização está claudicante, com exceção das operações de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, que tem sido priorizadas e otimizadas. O quadro geral é muito ruim e tende a piorar rapidamente, sem prazo para retorno à normalidade.
Por todo exposto, os delegados da Receita Federal do Brasil, representando todas as regiões e estados de nosso país, vêm pela presente, por intermédio de nossos superintendentes regionais, demandar uma solução urgente e imediata para a crise que atravessamos. A assinatura do decreto que regulamenta os mecanismos de incremento da eficiência previstos na Lei 13.464/2017 resolveria a questão. Considerando-se a aprovação do mencionado decreto pelas áreas técnicas e pelos Ministro do Planejamento e Ministro da Fazenda, o retardo injustificado para sua assinatura é absolutamente incompreensível para o corpo de administradores das delegacias e alfândegas da Receita Federal do Brasil. Os prejuízos para a instituição e para a sociedade já são excruciantes e impõe-se uma solução urgente para a crise, sob pena de aprofundamento do desequilíbrio fiscal corrente do país, pelo que solicitamos encaminhamento deste Manifesto para as instâncias superiores, inclusive para o Exmo. Ministro de Estado da Fazenda e para o Exmo. Presidente da República.
Por derradeiro, igualmente com o encaminhamento do pedido na via hierárquica pelos superintendentes regionais da RFB, e certos de contar com a superior compreensão das dignas autoridades máximas de nossa nação, solicitamos respeitosamente audiência com o secretário da Receita Federal do Brasil e com o ministro de Estado da Fazenda, de forma a que possamos expor o grave momento por que passa a Receita Federal do Brasil.”
Campanha do Sindilegis “Florzinha é bom, mas direitos iguais é melhor” traz o empoderamento feminino para a pauta do Poder Legislativo. “Nós gostamos sim das flores, dos chocolates e das gentilezas, mas precisamos mesmo é de respeito e segurança, de luta contra o assédio sexual e moral, de acesso a cargos de influência e de pautas legislativas que influenciarão positivamente na vida das brasileiras”, afirmou a diretora do Sindilegis Magda Helena. A ação terá início às 9h, em sessão solene, no Plenário da Câmara
Nesta quinta-feira (22), ministras, senadoras, deputadas e servidoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) distribuirão rosas de chocolate para seus colegas de trabalho em defesa de direitos iguais. A campanha, encabeçada pelo Sindilegis, sindicato da categoria, tem como objetivo conscientizar os homens para a importância do empoderamento feminino e do combate às desigualdades entre os gêneros.
“Nós gostamos sim das flores, dos chocolates e das gentilezas, mas precisamos mesmo é de respeito e segurança, de luta contra o assédio sexual e moral, de acesso a cargos de influência e de pautas legislativas que influenciarão positivamente na vida das brasileiras”, afirmou a diretora do Sindilegis Magda Helena.
A ação terá início às 9h em sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados. As flores continuarão sendo distribuídas ao longo do dia nas três Casas, inclusive durante a palestra da CEO da Pandora, Rachel Maia, no Interlegis, que integra a programação do Março Mulheres, realizado por diversos órgãos da Casa com apoio do Sindilegis.
O presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, ressaltou que 11 diretorias do Senado são comandadas por mulheres atualmente, incluindo a diretoria-geral, e destacou que o objetivo do Sindicato é expandir esse número em todas as Casas. “Estamos promovendo essa brincadeira para que os homens possam se colocar no lugar das mulheres, que ano após ano recebem flores quando, na verdade, querem apenas ter os mesmos direitos e oportunidades. Temos milhares de mulheres brilhantes e altamente capacidades para ocupar os postos mais altos na esfera profissional”.
A diretora e servidora Fátima Mosqueira explica que as homenagens comumente feitas provocam a falsa sensação de direitos garantidos: “Eu tenho o orgulho de trabalhar na Câmara e acredito que isso deva servir como exemplo para o serviço público e também para o Parlamento. Sabemos que muitas mulheres se destacam pela competência, só falta agora o reconhecimento”, defendeu.
Como parte da campanha de conscientização do Sindilegis, na manhã desta quarta-feira (21), o presidente do Sindicato, acompanhado da diretoria, foram de gabinete a gabinete para entregar a camiseta “Florzinha é bom, mas direitos iguais é melhor” a parlamentares e servidoras. A ministra do Tribunal de Contas da União Ana Arraes – única mulher a exercer o cargo no órgão atualmente e segunda ministra da história da Corte – também recebeu do Sindilegis a camiseta com a frase da campanha.
No período desta manhã, as deputadas Creuza Pereira (PSB-PE), Alice Portugal (PCdoB-BA), Ana Perugini (PT-SP), Carmen Zanotto (PPS-SC), Érika Kokay (PT-DF) e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) receberam do Sindicato as camisetas. As parlamentares elogiaram a iniciativa do Sindicato e firmaram o compromisso de utilizá-la amanhã, quinta-feira (22), durante ato do Sindilegis de conscientização sobre direitos iguais entre homens e mulheres.