Líder do PPS votará contra criação de 164 cargos comissionados para Ministério da Segurança

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Alex Manente: “O momento atual é de enxugamento da máquina pública, usada por vários anos para acomodar apadrinhados de políticos”. O parlamentar entende que é importante ampliar o efetivo de segurança, mas por concurso público e com melhores salários para os profissionais da área. De acordo com o governo, a criação dos cargos representará um gasto extra de R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões em 2019 e R$ 19,5 milhões em 2020

O líder do PPS na Câmara, deputado federal Alex Manente (SP), adiantou nesta terça-feira que votará contra a aprovação da medida provisória (MP 840/18) que cria 164 cargos comissionados para o Ministério da Segurança Pública. Para o parlamentar, a pasta, que vem funcionando desde fevereiro, pode requisitar profissionais que já atuam na atual estrutura do governo para suprir eventuais necessidades. A MP pode ser votada ainda hoje na Câmara.

“Não há mais nenhum espaço para criação de novos cargos comissionados para a estrutura do governo. Pelo contrário, o momento atual é de enxugamento da máquina pública, que já está inflada demais e por anos e anos foi usada para acomodar apadrinhados de políticos. Vamos votar contra qualquer medida provisória ou projeto que crie novos cargos comissionados”, afirmou o líder do PPS.

Os cargos criados pela MP 840/18 são do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), portando são de livre nomeação e podem ser ocupados por servidores públicos de carreira ou pessoas sem vínculo com a administração pública federal. De acordo com o governo, a criação dos cargos representará um gasto extra de R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões em 2019 e R$ 19,5 milhões em 2020.

“Não vejo justificativa para esse gasto. É evidente que precisamos ampliar o efetivo de segurança, mas por meio de concurso público e com melhores salários para os profissionais da área. Não é com nomeações políticas que vamos resolver o problema da segurança pública no Brasil”, finalizou Alex Manente.

STF – Criação de cargos em comissão somente se houver vínculo de confiança

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Sem relação de confiança entre a autoridade e o nomeado, a criação de cargos pode ser uma burla ao concurso público, reafirma STF

Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as atribuições dos cargos em comissão devem ter relação com as funções de chefia e assessoramento. Se houver vínculo de confiança entre a autoridade e o servidor nomeado. A comissão não se encaixa nas atividades burocráticas, técnicas e operacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso específico o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional dispositivos da Lei Municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e que, por este motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.

No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não tem natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.

Manifestação

Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema em relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.

Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da Corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.

“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.

O ministro ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar, também, a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Toffoli salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição do ministro Dias Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da Corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Em decorrência de sua posse na Presidência do STF, o ministro Dias Toffoli foi substituído na relatoria do RE 1041210 pela ministra Cármen Lúcia.

CNMP acata pedido da Conamp para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público

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Em resposta ao pedido de providências encaminhado pela Associação Nacional dos membros do Ministério Público (Conamp) – que representa mais de 16 mil membros -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar Procedimento Interno de Comissão para apurar possível violação à autonomia do Ministério Público Brasileiro

A partir de manifestação da entidade, o CNMP solicitou pedido de manifestação aos procuradores-gerais de todos os ramos do Ministério Público e presidentes das associações de classe, para informar o que entendem de direito, no prazo de 30 dias.

No documento enviado à corregedoria do órgão e ao presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP, a Conamp foi contra ameaças à atuação do Ministério Público e repudiou “qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros”.

A entidade divulgou nota pública na manhã de hoje (13), em resposta ao memorando nº 12/2018/GAB/CLF, de autoria do Conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do MP que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano.

Segundo a Conamp, as prerrogativas conferidas ao Ministério Público são destinadas à atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, o que impossibilita qualquer inferência no controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV da Carta de Outubro.

A entidade também reforçou constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, além de confiança na isenção de seus membros.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade que representa mais de 16 mil membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar, de forma clara e objetiva, preocupação e desconformidade com qualquer iniciativa de investigação dirigida contra agentes do Ministério Público contendo narrativa genérica, desacompanhada de indicação de fato ou conduta passível de apuração correcional, notadamente quanto ao teor do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público que “investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios” em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições que se avizinham.

Ao fazer referência a diversas ações ajuizadas e operações deflagradas nos últimos meses contra políticos investigados, o eminente Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello sugere que há necessidade de se verificar se houve retardo ou aceleração de tramitação nos procedimentos investigatórios a cargo do Ministério Público com a finalidade de “ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio CNMP, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle.

De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não absoluto respeito ao império da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.

O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe assegura jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.

As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art. 5º, inciso XXXV, da Lei Magna.

Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e confiança na isenção da atuação dos Membros do Ministério Público brasileiro e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.

Brasília-DF, 12 de setembro de 2018.

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,

Presidente da Conamp”

Sinait – Carta-denúncia contra o desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta que, desde 2017, a situação da fiscalização se agrava pela falta de recursos. Seriam necessários 8.000 auditores em atividade para a erradicação do trabalho escravo no país. Porém, atualmente, a carreira conta com apenas 2.327 cargos ocupados. Desde o início da semana, Sinait, Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) discutem ações de resistência aos ataques ao  Ministério do Trabalho (MTb)

Veja a carta-denúncia:

“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait apresenta à sociedade, aos cidadãos e às autoridades denúncia da continuidade do desmantelamento da política de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Não é segredo que alguns empresários e ruralistas, há muito tempo, tentam vários artifícios para frear a fiscalização. A resistência dos Auditores-Fiscais do Trabalho e da sociedade civil organizada tem conseguido barrar ações com esse objetivo. De dois anos para cá, entretanto, eles têm atuado de maneira oportunista para fragilizar o combate à escravidão contemporânea.

A situação agrava-se desde 2017. No período de um ano esta é a terceira vez que o combate ao trabalho escravo, mais precisamente as fiscalizações planejadas do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM, são prejudicadas pela falta de recursos e dificuldades operacionais, como a compra de passagens aéreas.

O número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados caiu vertiginosamente a partir de 2015. Qualquer pessoa que leia um gráfico em que os números despencam poderá pensar, equivocadamente, que a prática do trabalho escravo no país retrocedeu.

O trabalho escravo ainda está presente em atividades econômicas no campo e nas cidades. Com a reforma trabalhista, as situações de trabalho precário poderão, com muita facilidade, se configurar escravidão contemporânea. Há probabilidade de avançar por setores em que ainda não há registros desse tipo de exploração.

Sem fiscalização o mundo do trabalho volta à barbárie. Instaura-se um ciclo vicioso de precariedade, de pobreza, exploração e falta de condições de consumo, que afeta o sistema produtivo nacional, com impactos nefastos sobre e desenvolvimento social e econômico do país.

Esta é a denúncia do Sinait. Há uma ação deliberada para impedir a fiscalização de combate ao trabalho escravo de cumprir o seu papel. Reagir a esse ataque é dever de todo cidadão que almeja dignidade no trabalho e oportunidades para todos!

O Sinait conclama a todos que cobrem do governo providências imediatas para garantir o pronto restabelecimento das operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.

Brasília, 1º de agosto de 2018​”

Alckmin promete concurso público para a PF

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“Faço compromisso com vocês de aumentar o efetivo em quatro mil cargos”, afirmou o pré-candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin. Ele afirmou ainda que, se eleito, vai aprovar indicação de lista tríplice para mandato de diretor-geral do órgão. Nesta quarta-feira(18), ele esteve na sede da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), para discutir os temas considerados prioritários para a carreira. 

Na manhã de hoje (18), o pré-candidato à Presidência da República, Geraldo Alckmin, esteve na sede da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), para discutir temas relevantes à categoria e à sociedade brasileira. Na ocasião, afirmou que a segurança pública será uma prioridade em seu governo e por isso, se comprometeu a ampliar o quadro de pessoal da PF, por meio de concursos públicos. “Faço compromisso com vocês de aumentar o efetivo em quatro mil cargos”, afirmou Alckmin.

Sobre a autonomia da PF, os Delegados Federais destacaram a importância da aprovação do projeto, em tramitação no Congresso, que prevê mandato para o para o diretor-geral, assim como já ocorre em alguns países como os Estados Unidos. Alckmin ressaltou que apesar, de ser dever do governo escolher e prestar contas das suas escolhas, acredita que ainda que não seja feito na lei, poderia ser feito na prática, inclusive com a indicação de nomes considerados qualificados pelos delegados da PF. “Podem sugerir lista tríplice que nós vamos aprovar”, afirmou Geraldo Alckmin.
Além de apresentar suas propostas, Geraldo Alckmin ouviu quais as principais agendas dos delegados federais. O presidente da Associação, Edvandir Felix de Paiva, apresentou os pontos prioritários, entre eles, a maneira como a reforma da Previdência trata os policiais; a autonomia orçamentária da PF; mandato para o diretor-geral do Órgão; descontigenciamento; projeto de Lei que trata do abuso de autoridade; Estatuto do Desarmamento; Integração entre órgãos do governo; e aprimoramento do Código de Processo Penal (CPP).

Sobre a autonomia da PF, o pré-candidato se comprometeu a continuar dialogando com a categoria para firmar uma posição definitiva sobre o tema. Ao final do evento, o presidente da ADPF frisou que a Policia Federal se tornou referência no combate à corrupção e os policiais, que enfrentam a criminalidade organizada, colocando em risco sua própria vida, devem receber a devida proteção do Estado. “Se o povo brasileiro o escolher para ser presidente do país, espero que o senhor trate bem da Polícia Federal, pois é isso que ela merece”, enfatizou Edvandir Paiva.

Até as eleições 2018, o presidente da ADPF tem a expectativa de receber os demais pré-candidatos dispostos a dialogar com os delegados de Polícia Federal. Todos já foram convidados.

Aumentos salariais ameaçam teto de gastos

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Ao retirar da LDO item que impediria reajustes para servidores em 2019, Congresso segue orientação do STF, mas coloca em risco norma constitucional que limita crescimento das despesas públicas. Em três anos, funcionalismo tem ganho real de 14%. A expectativa é de que os reajustes salariais custem R$ 17 bilhões aos cofres públicos em 2019, sendo R$ 6 bilhões com servidores civis e R$ 11 bilhões com militares

HAMILTON FERRARI

Enquanto o trabalhador da iniciativa privada sofre com alto índice de desemprego e baixo ganho salarial, os gastos do governo federal com a remuneração dos servidores públicos federais terão crescimento real de 6% entre 2015 e 2018. O custo da folha de pagamento com os funcionários dos Três Poderes vai subir 20,86% no período — acima da inflação esperada pelo Banco Central (BC) neste intervalo de tempo, que é de 14,04% —, agravando o deficit das contas públicas. O Congresso impediu que o reajuste remuneratório das carreiras de Estado e dos militares de 2019 fosse adiado para 2020, o que amplia as chances para o descumprimento do teto dos gastos no próximo ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 foi aprovada pelos parlamentares, na última quarta-feira, nos moldes sugeridos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em nota técnica, se mostrou contra a proibição dos aumentos salariais e a redução linear do custo administrativo da máquina pública federal. A recomendação da Corte foi seguida por deputados e senadores, mas vai contra a recomendação da equipe econômica.

O texto aprovado derrubou a proibição de criação de cargos, que restringiria novos concursos públicos. O Ministério do Planejamento disse que os pedidos para abertura de processos seletivos estão em análise e que alguns podem ser autorizados em caráter excepcional — “por medida de absoluta necessidade da administração e desde que asseguradas as condições orçamentárias”, ressaltou a pasta.

O governo também deve tentar reverter, até o fim do ano, a permissão de reajustes aos servidores. Na avaliação da área técnica do Executivo, não há necessidade para aumentos salariais em 2019, já que os servidores acumulam ganhos reais, gerados pela queda da inflação nos últimos anos. Fontes do Palácio do Planalto garantem, porém, que os militares tiveram papel importante no atual governo e não devem ter barrados aumentos na remuneração.

A folha de pagamento do setor público tem avançado exponencialmente e a previsão do Ministério do Planejamento é de que alcance R$ 302,4 bilhões neste ano. No ranking de maiores despesas do orçamento, a cifra fica atrás apenas dos gastos previdenciários.

A expectativa é de que os reajustes salariais custem R$ 17 bilhões aos cofres públicos em 2019, sendo R$ 6 bilhões com servidores civis e R$ 11 bilhões com militares. Há previsão de reajustes de 4,5% a 6,3% às carreiras do funcionalismo no próximo ano. Para evitar o problema, o Executivo terá que enfrentar centrais sindicais e parlamentares. O presidente Michel Temer, logo que assumiu o cargo, em 2016, firmou acordo com várias categorias, parcelando as correções em quatro anos. Na proximidade das eleições, é improvável que o Congresso contrarie interesses dos sindicatos e servidores, avaliam analistas.

Herança maldita

Diante desse cenário, o economista Bruno Lavieri, da 4E Consultoria, afirmou que, diante do fato de que haverá efetivamente reajuste para os servidores, o teto de gastos, aprovado em 2016, deve ser rompido no próximo ano. “Há um grande desequilíbrio nas despesas, e o destino das contas públicas dependerá do resultado das eleições: se haverá ou não um candidato que dará continuidade ao ajuste fiscal”, disse

O economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, acredita que o próximo presidente terá que alterar a regra do teto de gastos. “A herança maldita vem desde os governos petistas e está piorando, porque a atual administração não tem condições de aprovar medidas para reverter a deterioração das contas. Na minha visão, o Congresso tem sido um dos culpados”, disse.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a rejeição do adiamento de reajuste uma “vitória” para os servidores, já que, na avaliação da entidade, o governo tentava impedir os ganhos salariais, a contratação de servidores e a reestruturação das carreiras. O presidente da Unacon Sindical, Rudinei Marques, que participou das negociações de reajustes em 2016, criticou o que chamou de “incongruência” do governo federal em cortar aumentos para funcionários públicos, mas conceder “benesses” em outras áreas da economia.

Retrocesso nas estatais

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No apagar das luzes para o recesso legislativo, a Câmara aprovou, na quarta-feira, emenda do deputado José Carlos de Araújo (PR-BA), que muda o texto original da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº 13.303/2016), para permitir que políticos continuem ocupando cargos de direção em empresas públicas. A iniciativa veio no momento em que se tenta moralizar, com critérios técnicos, a indicação de diretores e presidentes. Para especialistas, foi um retrocesso “gravíssimo”. Iniciativa semelhante foi tomada em relação ao PL nº 6.621/2016, conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras, onde a ingerência política é uma realidade e prejudica as relações de mercado.

A expectativa, agora, é de que, quando o documento retornar ao Senado, as alterações sejam descartadas. “É uma mudança preocupante. Desvirtua a Lei das Estatais e abre brechas para o loteamento de afilhados políticos, como vem sendo feito há anos. No caso das agências, retira delas a autonomia e deteriora o ambiente de negócios”, destacou Sérgio Lazzarini, professor de estratégia do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

Na opinião de Thiago Botelho, presidente da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras (Aner), Araújo seguiu a mesma linha do deputado Danilo Forte (PSB/CE), que relatou a PL nº 6.621. “Danilo revogou a proibição de que pessoas envolvidas em partidos e em campanhas e seus familiares assumam cargos nas agências por 36 meses. José Carlos seguiu o exemplo nas estatais, para igualar as situações”, afirmou.

Recurso

Se não houver recurso em até cinco sessões do plenário, o projeto sairá da Câmara do jeito que está. “Não ir a plenário, para nós, é positivo. Vamos inclusive tentar convencer a deputada Margarida Salomão (PT/MG) a não entrar com recurso. Acreditamos que o Senado vai derrubar todas as mudanças da Câmara”, disse Botelho.

Para Alexnaldo Queiroz de Jesus, do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a tática pode não funcionar. “Temos que ir a plenário e convencer os deputados dos riscos. Não acho que o Senado vá rejeitar as emendas da Câmara. Não tenho essa confiança”, destacou. Ele lembrou que levou um puxão de orelha dos parlamentares, porque tentou incluir uma reserva de vagas de funcionários de carreira para a diretoria das agências. “Disseram que era corporativismo. Agora, abrem espaço para seus colegas”, criticou.

Outro item polêmico foi a inclusão do Instituto de metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol das agências reguladoras. “O Inmetro é difuso. Trabalha com padrões, não regula mercado e não se enquadra no conceito de agência”, disse Botelho.

Servidores protestam em frente à Câmara contra proposta de LDO 2019

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Cerca de 100 servidores públicos das três esferas e dos Três Poderes, em conjunto com centrais sindicais, fazem, desde as 9 horas, um protesto em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados, pela rejeição do parecer do relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que restringe novos incentivos fiscais, proíbe reajustes para servidores públicos e criação de novos cargos em 2019. “É uma armação para os eleitos em 2019, que terão que conviver com as consequências da Emenda Constitucional 95 (que estabeleceu o teto dos gastos e congelou investimentos por 20 anos) e com mais essa regra da LDO. Vivemos um momento em que não se sabe sequer quem será o próximo presidente da República. Isso é muito perigoso para o serviço público”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

De acordo com o deputado Alessandro Molon (Rede/RJ), que apoia a iniciativa dos manifestantes, o atual governo colocou o país em uma armadilha. “Criou um teto de gastos irreal, incompatível com o crescimento e com o envelhecimento da população brasileira, que vão exigir mais gastos em saúde, educação e segurança”. Segundo ele, a falta de recursos para atender as necessidades básicas da sociedade e às reivindicações dos servidores é uma realidade porque a atual gestão não fez o dever de casa. “O dinheiro sairia do crescimento da economia que o governo não entregou, por isso é fundamental um novo governo para o país. Hoje, a base tem vergonha do governo que defende. Está um clima de fim de festa. O governo já acabou”.

Em nota de protesto, 62 entidades de todo o país, que representam ativos e aposentados do serviço público, estadual, municipal e federal, afirmam que o resultado das restrições propostas na LDO será o sucateamento dos órgãos e o abandono do contribuinte. “Tudo isso poderá acontecer se o relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 for aprovado da forma como está, com o corte de 10% das verbas de custeio para o funcionamento dos órgãos públicos. O relatório da LDO 2019 representa a inviabilização completa de serviços que já têm muitos problemas. Na prática, só quem tem uma situação financeira confortável poderá ter acesso a serviços de qualidade, pagando para isso”, denunciaram.

Remoção de servidores vai restringir concursos

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Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais

Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.

Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.

No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.

Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.

Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.

Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.

Decisão

A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.

O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.

Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.

Na iniciativa privada – Profissionais com graduação ganham até 38,19% mais

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Pesquisa Salarial da Catho aponta que em alguns cargos ter nível superior pode ser diferencial relevante na remuneração. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio)

Pesquisa da Catho Educação aponta que a graduação ainda é um diferencial importante na remuneração do profissional. A diferença chega a ser até 38,19% maior, quando comparada ao trabalhador com nível médio – é o caso dos profissionais em cargos de supervisão.

“Vale lembrar que o mercado de trabalho é bastante amplo e mesmo nesses cargos de gestão, há áreas que não exigem graduação (supervisor de loja, atendimento, por exemplo), por isso, tê-la é um diferencial considerável”, informa o gerente da Catho Educação, Fernando Gaiofatto.

Para os cargos de assistente e auxiliar, a variação chega a 25,21%. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio).

“A escolha da profissão é determinante para a definição da graduação, afinal, ela é que vai direcionar a carreira e, consequentemente, sua remuneração. Essa decisão pelo melhor curso, claro, não deve ser tomada apenas com base no salário, mas certamente ele deve ser levado em consideração. Vale lembrar que complementar a graduação com cursos de idioma e especialização, também ajuda na valorização profissional e salarial”, ressalta Gaiofatto. “O que podemos observar também é que, normalmente, esse incremento salarial ocorre quando a graduação é da mesma área na qual o profissional atua, destacando-se não só a importância de uma graduação, mas de um curso condizente com área do profissional”, conclui.

Nível Hierárquico

Ensino Médio

Ensino Superior

% Graduação aumenta salário em:

Supervisor

R$ 3.272,12

R$ 4.521,74

38,19%

Profissionais técnicos

R$ 3.029,47

R$ 3.404,20

12,37%

Assistentes/
Auxiliares

R$ 1.602,60

R$ 2.006,62

25,21%

Operacional

R$ 1.974,88

R$ 2.475,40

25,34%