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Juíza reconhece erro em ato administrativo de desligamento de servidor público
Servidores públicos que têm o vínculo rompido com a administração pública, ainda que por pouco tempo, podem ter dor de cabeça. Foi o que aconteceu com um trabalhador da Universidade Rural do Rio de Janeiro. Ele foi desligado após ser aprovado para outro cargo público. Agora, conseguiu na Justiça a declaração de nulidade do ato administrativo de desligamento.
O advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que houve erro material da universidade. Isso porque o ato exonerou o servidor em vez de declarar a vacância em razão de posse em cargo inacumulável. Segundo ele, “a ruptura do vínculo com a administração pública, mesmo que por apenas dois dias, causa graves prejuízos funcionais, em especial no que diz respeito às regras previdenciárias” – o que aconteceu no caso.
O advogado pediu a expedição de uma nova Certidão de Tempo de Serviço para preservar o tempo de serviço público junto à Administração Pública sem quaisquer rupturas. A juíza federal da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, sanou o erro material no ato administrativo de desligamento do servidor. De acordo com ela, é cabível a revisão do ato da administração pública, uma vez que o servidor efetivamente buscava a vacância por posse em cargo inacumulável e não a vacância por exoneração. Da sentença, publicada no dia 19 de julho, cabe recurso.
Processo nº 0138483-79.2016.4.02.5101
A proposta (PLS 116/2017 – Complementar) que autoriza a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho volta a ser mencionada no Congresso Nacional. O senador Hélio José (PMDB-DF), presidente da Comissão Senado do Futuro, apresentou requerimento para discussão do tema. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), está aberto a consulta pública. A votação popular está apertada, com leve vantagem para os servidores. Até o momento, 11.411 participantes são contra a dispensa dos estáveis e 11.296 internautas que entraram no portal e-Cidadania estão a favor.
O debate faz parte da missão da Comissão Senado do Futuro, de discutir por meio de um ciclo de debates os “grandes temas e o futuro do país”, entre eles os rumos das carreiras dos servidores. O projeto está prestes a ser examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cujo relator é o senador Lasier Martins (PSD-RS). Se aprovada a proposta, servidores públicos municipais, estaduais e federais terão seu desempenho aferido semestralmente. Caso recebam notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas, serão exonerados. Também perderá o cargo aquele que tiver desempenho inferior a 50% em cinco das últimas dez avaliações.
O projeto garante o direito aos servidores de pedir a reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. Eventual exoneração ocorrerá apenas após processo administrativo, depois das primeiras avaliações negativas, para auxiliar o avaliado a identificar as causas da insuficiência de desempenho e superar as dificuldades.
A autora do projeto, senadora Maria do Carmo, na justificativa, ressalta que não se trata de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal. “Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes”, informou.
Tão logo o projeto foi divulgado, houve severas críticas à estratégia de exonerar estáveis. Foi divulgado, inclusive, que a dispensa poderia ser aplicada à própria autora do PLS 116/2017, que já está no cargo há quase 20 anos e se ausentou em 80% das votações, em 2013. Ela deixou de votar 140 proposições examinadas nos dias em que ela havia registrado presença. Raramente é vista em plenário, onde pouco fala e pouco vota, dizem as denúncia.
O assunto não é novo e cada vez que é discutido causa polêmica e pressão conjunta de praticamente todas as categorias de servidores. No final do século passado, o PLP 248/1998, já tentava disciplinar “a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável”. Empacou em 2007 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.
A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal
Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal por não ter feito uma flexão na prova de capacidade física, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo à sentença para, assim, manter a candidata nas próximas fases do concurso público. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados da candidata, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contra ato abusivo e ilegal do diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. Este havia excluído a impetrante do concurso público aberto com base no Edital nº 1/2016 da instituição, para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do DF. A sentença que denegou a segurança tinha como fundamento a inexistência de ofensa à legalidade na necessidade do cumprimento de uma barra fixa, considerando a previsão legal, no edital, do teste de aptidão física.
Concomitantemente ao recurso de apelação o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e responsável pelo caso, apresentou ao TJDFT o pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pela desembargadora Lourdes de Abreu. Em sua decisão, ela destaca que exigir “o teste dinâmico de barra fixa para o desempenho das funções do cargo, sobretudo para mulheres, como condição para continuar no certame, aparenta ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não guarda correlações com as atribuições do cargo de perito criminal”.
Para o advogado Rudi Cassel, “é improvável que seja demandado da profissional, em sua rotina de perito policial civil do DF, algum esforço físico que esteja além de suas funções intelectuais ou de aptidão e gozo de saúde para o cargo, isso sem levar em conta que não se está diante de falta de aptidão física da mesma, tendo em vista sua aprovação nos demais testes físicos”.
Requerimento de concessão de feito suspensivo nº 0704970-40.2017.8.07.0000
Processo originário nº 0700999-90.2017.8.07.0018
Empregado público que ascendeu a cargo de nível superior por concurso pode incorporar gratificação
A inserção feminina no mercado de trabalho segue devagar, o que faz com que muitas tenham pouco a comemorar
Preconceito cultural avassalador e poucas oportunidades de progresso são os dois obstáculos que mais desencorajam as mulheres a assumir papeis de destaque no mercado de trabalho. Apesar dos avanços dos últimos anos, a disparidade salarial entre gêneros ainda é uma das principais barreiras no mercado de trabalho. O que poucos sabem, no entanto, é que essa discrepância afeta o desenvolvimento do país. Pesquisa do Instituto Locomotiva comprova que, se o salário das mulheres se equiparasse ao dos homens, a economia brasileira teria uma injeção de R$ 461 bilhões. Estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) destaca que, no mundo, os homens ocupam 68,7% dos cargos gerenciais e as mulheres, 31,3%. Em outras funções executivas a diferença ainda é maior. Os homens estão presentes em 86,4% das posições de direção e presidência, e as mulheres, em 13,6%.
O que provoca a perpetuação das desigualdades, tanto quanto o fator econômico, são as atitudes de machismo, discriminação e misogenismo (ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres) masculino e feminino. O levantamento do Locomotiva aponta que 21 milhões de homens acham justo a mulher assumir menos cargo de chefia porque podem engravidar e sair de licença-maternidade; 15,4 milhões de homens concordam que o marido sempre deve ganhar mais que a esposa; e dois em cada 10 homens disseram que é constrangedor a mulher ganhar mais. Já 72% das mulheres afirmaram que o homem se sente inferior quando a mulher é mais bem-sucedida profissionalmente. Não é difícil constatar que a segregação começa dentro de casa. Sueli de Moraes Souza, 19 anos, estudante de Recursos Humanos, convive com esses exemplos.
Quando o irmão de Sueli fez 18 anos (hoje com 22), ganhou do pai um carro e todo o apoio para tirar a carteira de habilitação. “Comigo, ele nem tocou no assunto. Ele diz que o homem pode sair e chegar a hora que quiser, mas a mulher tem que ficar em casa. Meu pai foi criado no interior e já cresceu com esse pensamento”, afirmou a estudante. Sueli diz que a mãe não concorda com o comportamento do marido, mas não ousa contestar, de verdade. “Ela fala, mas meu pai acaba impondo a sua vontade. Enfim, é a vida. Meu sonho é me formar em Estética e abrir minha própria clínica”, salientou. Rosângela Andrade da Silva, 28, camareira, com dois filhos e casada desde os 20 anos, não pôde abandonar os afazeres domésticos para entrar para a faculdade. “Não tive tempo”, contou. Ela trabalha das 7h às 17h.
Rosângela ganha um salário mínimo. Como a maioria das mulheres, recebe mensalmente cerca de 30% menos que o marido. “Eu cheguei até o Nível Médio. Ele concluiu o nível superior. Mas ainda vou cursar Pedagogia. Se eu pudesse voltar no tempo, com certeza faria diferente”, assinalou. Luisa Nazareno, 27, economista de um organismo internacional, lembrou que a igualdade de salários ainda está distante até nos países mais avançados. “Isso passa por uma mudança de mentalidade. É importante falar sobre o assunto e não fingir que ele não existe. Desde criança, meninas e meninos deveriam ser educadas para conviverem e igualdade. Na idade adulta, teriam problemas e lutariam por seus direitos”, destacou. Nascida em Goiânia, ela disse que lá é comum até hoje se ouvir que a “mulher tem que estar sempre arrumada, se dar ao respeito e se enquadrar nas normas preestabelecidas, como se o homem não tivesse as mesmas funções sociais”.
“Quando olhamos as estatísticas, vemos que, por mais qualificadas que sejam, as mulheres estão sempre um passo atrás. Nesse Dia Internacional da Mulher, temos pouco a comemorar. Precisamos ainda mudar muita coisa”, declarou Luisa. Lígia Carolina Catunda, 29, é professora e ganha cerca de 30% a menos que o marido, administrador. Ela lembrou que, por um lado, houve grandes conquistas, por outro, a discriminação e a violência contra a mulher não dão trégua. “Não podemos ignorar que a mãe que educa é a mesma que transfere ao filho os preconceitos. Mas não devemos esquecer que o personagem do pai também é copiado. Um pai preconceituoso igualmente prejudica a formação da criança”.
A funcionária pública Alcilene Azevedo, 57, admite que a situação da mulher no país melhorou. “Mas tudo indica que vai piorar de novo. Voltaremos ao passado com essa reforma da Previdência que quer igualar a idade da aposentadoria para homens e mulheres, sem considerar que temos dupla jornada”, destacou. Até mesmo no serviço público, onde o acesso é por concurso e igual para todos, o público feminino não está livre das diferenças salariais entre os gêneros. “Quem chega aos cargos de maior importância são os homens. Temos que nos infiltrar na política para evitar o que estar por vir e que as desigualdades continuem”. Prestes a se aposentar, Alcilene disse que já não tem um sonho específico a concretizar, mas tem uma esperança: “Ainda teremos um país com educação de qualidade para todos e todas”, espera.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal divulgou ontem, no Diário Oficial do DF, nova data do concurso para oficial, que foi anulado pelo organizador, Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), a pedido da corporação depois de várias denúncias de irregularidades. Os exames objetivo e discursivo serão aplicados em 26 de março. As provas terão duração de cinco horas, no turno da tarde, das 14h às 19h. O local será divulgado a partir do dia 20.
O certame oferece vagas de oficial em várias áreas: combatente (115), médico (20), cirurgião-dentista (4), quadro complementar (20), com remuneração de até R$ 11.654,95. O Idecan foi responsável por outras etapas de concurso, que abrangiam outros cargos, mas apesar de várias denúncias, somente as provas aplicadas em 12 de fevereiro foram anuladas.
O comunicado informa ainda que os candidatos que decidirem desistir da participação do certame terão o direito a reembolso do valor recolhido. Para conseguir receber o dinheiro de volta, é preciso protocolar um requerimento on-line, que será disponibilizado no site da banca, além de anexar cópia do boleto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição. (MF)
Anulação
A prova do concurso para o cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, aplicada em 12 de fevereiro foi anulada pelo Idecan em 14 de fevereiro. De acordo com a banca organizadora, o cancelamento atendeu à solicitação do presidente da Comissão de Execução do CBMDF e deveu-se à “inconsistência havida, relativa à ausência de folhas de respostas da prova discursiva”. No dia do exame, não foi entregue aos candidatos papel para que passassem a redação a limpo, segundo os participantes.
MARIANA FERNANDES
Em período de escassez de novos concursos, uma notícia pode criar grande expectativa nos interessados em ingressar no funcionalismo público. A assessoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou ao Correio que o órgão solicitou ao Ministério da Justiça a realização de novo concurso público para o cargo.
Segundo a PRF, existe a necessidade de preenchimento de 1,3 mil vagas. A pretensão é de que as nomeações ocorram a partir de 2018, caso o certame seja autorizado. O pedido será analisado e encaminhado por meio de aviso ministerial ao Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que decidirá sobre a realização.
Atualmente, o salário inicial para o cargo de policial rodoviário federal é de R$ 9.043,98. O nível de escolaridade exigido é superior em qualquer área de atuação, desde que o curso seja autorizado pelo Ministério da Educação. A carreira também pode conceder benefícios como aumentos progressivos, auxílio-alimentação e outros.
Entre as funções de um policial estão a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento às vítimas de acidentes rodoviários.
Reajuste concedido por decisão judicial a servidor deve ser absorvido
Reajustes obtidos judicialmente por servidores públicos devem ser absorvidos em caso de mudança do regime remuneratório por lei posterior.
Lucas de Oliveira*
Conforme dispõe a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos só pode ser reajustada, ou fixada, caso seja criado novo cargo, mediante a edição de lei específica. Assim como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, ao funcionalismo público é assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, falar em reajuste significa, necessariamente, falar em aumento da remuneração.
Todavia, apesar do comando legal, nem sempre tais reajustes são concedidos ou aplicados de maneira correta pela Administração. Seja em decorrência de imprecisões legislativas, seja em virtude de regulamentações internas que acabam por restringir os direitos dos servidores, muitos destes acabam tendo de recorrer ao Judiciário para assegurar a devida aplicação do reajuste.
É importante destacar, entretanto, que o pedido judicial de concessão do reajuste não pode ser pautado exclusivamente no princípio da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. Faz-se necessária, portanto, a existência de uma lei específica que conceda o reajuste, mas que tenha sido aplicada de modo incorreto pela Administração.
Ao fim do processo, havendo decisão judicial favorável, o reajuste passa a integrar a remuneração do servidor. Do mesmo modo, é devido o pagamento retroativo do reajuste, sobre o período em que este deveria ter sido pago, mas não o foi, excluindo-se apenas parcelas eventualmente prescritas.
Mais comumente do que se imagina, a Administração Pública, sempre mediante a edição de lei, reestrutura seus quadros funcionais, com vista a obter maior eficiência na realização de suas tarefas. Assim, criam-se novos cargos, com novos padrões remuneratórios, ou simplesmente alteram-se cargos existentes, também havendo consequências na remuneração do servidor. O que acontece, então, com os reajustes concedidos judicialmente, em face das novas determinações legais?
A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo 6º da Lei nº. 13.317, de 20 de julho de 2016, que estabelece a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e de parcelas dela decorrentes, concedidas por decisão judicial ou administrativa, para os cargos afetados pelo referido diploma legal.
A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698, de 3 de julho de 2003, e resultou no reajuste de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido a todos os servidores da União. Contudo, este aumento configurou revisão geral anual, uma vez que concedida a todos os servidores, na mesma data, em lei de iniciativa do presidente da República. Ao contrário do mandamento constitucional, o índice concedido não foi o mesmo para todos os cargos.
Essa violação ao instituto jurídico da revisão geral anual motivou diversas entidades sindicais e inúmeros servidores a irem ao Judiciário para que fosse aplicado índice idêntico, de 13,23% a todos os servidores. Tal pleito, inclusive, vem sendo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp nº 1.536.597 – DF.
Aplicando-se o citado artigo 6º, portanto, temos a absorção do reajuste concedido aos servidores em âmbito judicial, mesmo com a alteração da estrutura remuneratória promovida pela Lei nº 13.317/16. Trata-se, dessa forma, de reconhecimento e correção de erro cometido pela Administração, mantendo os reajustes concedidos pelo Judiciário aos servidores, após a correta interpretação dos dispositivos legais.
Merece destaque, ainda, o parágrafo único do referido artigo 6º, que estabelece a concessão de parcela complementar de natureza provisória, que será gradativamente absorvida, para servidores que passem a receber vencimentos inferiores aos percebidos antes da edição da Lei nº 13.317/16, em decorrência da reestruturação por esta produzida.
Trata-se de norma jurídica de rara felicidade no Direito Administrativo brasileiro, marcado por diversas confusões e impropriedades técnicas em âmbito legislativo, o que dificulta sobremaneira a correta aplicação de seus institutos jurídicos. A situação trazida pelo artigo 6º, e parágrafo único, da Lei nº 13.317/16, deveria ser tomado como regra geral para casos semelhantes, inclusive com o intuito de trazer certa uniformidade aos órgãos da União.
Tomando por base estes dispositivos, entendemos que os reajustes concedidos em âmbito judicial devem ser absorvidos na hipótese de mudança de regime remuneratório decorrente de lei posterior, inclusive como meio de reconhecer a luta dos servidores para a garantia de seus direitos, bem como para assegurar a irredutibilidade de seus vencimentos — direito constitucionalmente assegurado à categoria.
Lucas de Oliveira, advogado especialista em Direito do Servidor Público, no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
MPF/DF denuncia ex-servidora do Senado por peculato e falsidade ideológica
Durante 25 anos, a mulher acumulou o cargo de analista legislativa com o de escrivã do Tribunal de Justiça do Piauí
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça na última sexta-feira (23) uma ex-servidora pública pela prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica. Investigações por meio de inquérito policial revelaram que, durante 25 anos, Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes acumulou de forma ilegal os cargos de analista legislativa do Senado e de escrivã judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI). Além da ação penal, a ex-servidora poderá ser processada por improbidade administrativa e ter de devolver aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida.
Na denúncia, o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva explica que o caso foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então analista para a Assembleia Legislativa do Piauí. Na época, a Secretaria de Controle Externo do Parlamento Federal realizou uma auditoria que tinha o propósito de registrar os créditos que a Casa deveria receber de estados e municípios em decorrência da cessão de servidores. A partir das informações enviadas pelo TJ, foi possível constatar a irregularidade no caso de Teresa Mendes.
Os documentos reunidos durante a fase preliminar da investigação atestaram que a acumulação indevida dos dois cargos aconteceu entre 26 de fevereiro de 1986 a 19 de abril de 2011, quando a então servidora foi exonerada do Tribunal de Justiça. “Para que a acumulação ilegal fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de escrivã judicial”, detalha o procurador em um dos trechos da ação penal.
Declaração falsa
Na denúncia – a ser apreciada pela Justiça Federal em Brasília – o MPF destaca, ainda, que para continuar mantendo os dois vínculos e, consequentemente, recebendo os dois vencimentos, Teresa Mendes forneceu informações falsas ao Estado. Em pelo menos duas ocasiões: nos recadastramentos realizados pelo Senado em 2009 e 2010, ela declarou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições públicas ou privadas, uma atitude que configura a prática de falsidade ideológica. Já o peculato se caracteriza pela apropriação indevida de recursos públicos destinados ao pagamento de salários sem a contraprestação do serviço. Neste caso, frisa o procurador, a prática se deu de forma permanente, já que a irregularidade se estendeu por mais de duas décadas.
Para o MPF, há provas tanto da materialidade quanto da autoria dos dois crimes. Por isso, o pedido é para que Teresa Mendes seja condenada na esfera criminal. Somadas, as penas máximas para a prática de peculato e falsidade ideológica podem chegar a 17 anos de reclusão. Em relação à devolução dos valores recebidos de forma irregular (esfera cível), o MPF aguarda uma resposta do Tribunal de Justiça do Piauí quanto ao total que foi pago pelo poder público à ex-servidora para apresentação a ação judicial de improbidade e também para assegurar o ressarcimento ao erário.
“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), tendo em vista a mudança no cargo de advogado-geral da União ocorrida na presente data, com a exoneração do exmo. sr. Fábio Medina Osório e a indicação da exma. sra. Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça para o exercício de tão relevante mister público, vem externar o que segue abaixo.
De início, a Anauni celebra e parabeniza a nomeação da primeira advogada da União de carreira em toda a história, entre homens e mulheres, para o cargo máximo da Advocacia-Geral da União (AGU). É motivo de jubilo para a carreira de advogado da União ter pela primeira vez um membro dos seus quadros nomeado para ocupar o relevante cargo de advogado-geral da União, um dos mais importantes da República.
A nomeação da dra. Grace Mendonça representa a observância de pleito histórico da Anauni, consistente na defesa de que o provimento do cargo de advogado-geral da União se dê mediante a designação de um membro da instituição, por lista tríplice, mesmo respeitando a liberdade constitucional deferida ao presidente da República pelo art. 131, §1º c/c art. 84, XVI no que toca a escolha do dirigente máximo da referida procuratura constitucional.
Cabe ressaltar que o nome da dra. Grace Mendonça figurou como um dos mais votados na lista tríplice formalmente encaminhada pela Anauni à Presidência da República em 19/02/2016 e também no dia de hoje (Ofício n. 63-2016/BMF/ANAUNI), alcançada mediante votação livre e direta realizada entre os advogados da União de todo o Brasil.
A Anauni espera que a nova ocupante do cargo dê encaminhamento às pautas consensuais e adote as medidas que venham a fortalecer a Advocacia-Geral da União e seus membros, garantindo-se que eles possam cumprir, de forma republicana e técnica, o seu mister constitucional de defesa do Estado brasileiro, bem como de combate inclemente a condutas que possam de alguma forma violentar o Estado Democrático de Direito e o ordenamento jurídico do país.
Dra. Grace Mendonça é advogada da União, professora titular de Direito Constitucional, Processual Civil e Direito Administrativo na Universidade Católica de Brasília. Por mais de treze anos atuou como secretária-geral de Contencioso da AGU, responsável pelos processos de interesse da União no Supremo Tribunal Federal. Exerceu, ainda, os cargos de adjunta do advogado-geral da União e de coordenadora-geral do gabinete do advogado-geral da União.
A Anauni espera e deseja uma gestão exitosa da nova advogada-geral da União, ao tempo em que o concita a somar esforços para que tenhamos uma AGU voltada à defesa dos interesses dos brasileiros e exercendo o seu papel fundamental de defensora do Estado Democrático de Direito e da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por fim, a Anauni manifesta seu agradecimento ao dr. Fábio Medina Osório pelos esforços realizados em sua gestão objetivando o fortalecimento das carreiras que integram a Advocacia-Geral da União, e pela postura sempre republicana na condução da instituição, desejando-lhe sucesso nas novas atividades que irá desempenhar profissionalmente.
Brasília, 09 de Setembro de 2016
ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO”