Renda própria não é suficiente para cortar pensão por morte de filha solteira

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A 6ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o restabelecimento de pensão por morte para filha solteira, que hoje já está idosa. O provento foi cancelado por causa do recebimento de renda própria

O  Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2.780/2016, cancelou o benefício com base no fundamento de que ela possui renda própria. A idosa, então, entrou na Justiça e teve o pedido de liminar negado para o imediato restabelecimento do benefício. O advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa a filha solteira, ajuizou então agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal. Cassel argumentou que está presente o risco de dano irreparável decorrente da supressão de verba de natureza alimentar recebida há décadas por pessoa idosa.

O advogado alegou que “as duas únicas hipóteses de cancelamento da pensão por morte, para a filha maior de 21 anos e solteira, seriam no caso desta se casar ou se tornar ocupante de cargo público permanente”. Segundo ele, a fixação de hipóteses de cancelamento de benefício previdenciário não descritas em lei fere o princípio da legalidade. Os argumentos foram aceitos pela Turma Recursal.

Processo n° 0155896-18.2017.4.02.5151

6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro

A importância da liderança humanizada

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O que acontece, muitas vezes, é que a pessoa no cargo de liderança acaba reproduzindo as atitudes que a incomodava quando estava em uma posição inferior. Com isso, dá continuidade a um ciclo vicioso que contribui para reforçar a falta de motivação da equipe

Claudia Santos*

A relação entre o chefe e os funcionários é um dos fatores mais determinantes para o sucesso de uma empresa. Um colaborador que não sente confiança em seu líder dificilmente está satisfeito com o trabalho, o que pode afetar a sua produtividade e, consequentemente, o resultado dos negócios.

Atualmente, a falta de liderança e o autoritarismo afetam grande parte dos funcionários ao redor do mundo. Para se ter uma ideia, de acordo com a Associação de Psicologia dos Estados Unidos, 75% dos trabalhadores americanos mencionam seus chefes como a maior causa de estresse no trabalho. Outra pesquisa feita pela empresa de gestão de projetos Wrike, com 1400 profissionais, indicou que 44% dos entrevistados consideram a liderança confusa uma das principais causas do estresse.

Um fator que pode explicar essa crescente insatisfação é o modo como os chefes exercem a sua autoridade: muitos agem mais como donos do poder do que como gestores de pessoas. Poucos sabem, mas existe uma diferença entre ser chefe e ser, de fato, um líder. Um chefe comanda as pessoas, é autoritário, centraliza as tarefas e não dá abertura para que os funcionários expressem suas opiniões.

O líder, ao contrário, atua como um desenvolvedor de pessoas e busca inspirar os colaboradores, estimulando a inovação, a criatividade e o trabalho em equipe. Mais do que dar ordens, o líder tem um interesse genuíno no bem-estar dos funcionários, tratando as pessoas como seres humanos integrais. É o que chamamos de gestão humanizada.

O que acontece, muitas vezes, é que a pessoa no cargo de liderança acaba reproduzindo as atitudes que a incomodava quando estava em uma posição inferior. Com isso, dá continuidade a um ciclo vicioso que contribui para reforçar a falta de motivação da equipe.

Em uma empresa do século XXI, os chefes precisam entender que a liderança humanizada é fundamental não apenas para atingir resultados, mas para garantir a saúde mental de seus funcionários. Um verdadeiro líder deve alinhar o discurso de gestão de pessoas com a prática, se colocando no lugar do outro e entendendo que seus funcionários são, acima de tudo, seres humanos.

Quando o colaborador sente confiança em seu líder e sabe que pode expressar suas opiniões com liberdade, valoriza mais o seu trabalho e se sente motivado para alcançar melhores resultados.

*Claudia Regina Araujo dos Santos é especialista em gestão estratégica de pessoas, palestrante, coach executiva e diretora da Emovere You.

Erros no edital do TRF1 pode causar danos ao erário

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A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regial (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertando sobre as possíveis consequências dos erros do edital de concurso público, nas atribuições do cargo de técnico judiciário na área administrativa

De acordo com a Anajus, as atividades de “redigir minutas”, “pesquisar doutrina e jurisprudência, emitir pareceres e relatórios técnicos” são exclusivas dos analistas, conforme determina a Lei 11.416/2006.

Com isso, caso e edital não seja modificado, há sérios riscos de questionamento judiciais futuros por parte dos técnicos cobrando por atribuições que não estavam indicadas no regulamento da carreira, “o que afetaria o erário em razão das indenizações pleiteadas”.

A Anajus aponta também possível má execução nos serviços administrativos e judiciais e prejuízo à eficiência, desvalorização da carreira de analista, além de impactos financeiros significativos, pelo desvio de função.

“Qualquer pleito dos técnicos judiciários no sentido de exigir diferenças de vencimentos não encontrarão óbice, visto que o Superior Tribunal de Justiça (SJ) já tem posicionamento sumulado a respeito. Veja-se o teor do enunciado nº 378 desse Tribunal: ‘Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes’. Mais evidente, portanto, o risco ao Erário Público”.

O ofício, segundo Daniel Verçosa Amorim, presidente da Anajus, foi também enviado para o diretor-geral do TRF e para o presidente do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.

“Vamos aguardar as respostas. Se o item não for alterado, vamos entrar com mandado de segurança”, destacou Amorim.

Concurso

O concurso do TRF1 foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2017. São 20 vagas imediatas, a maioria delas para técnicos (nível médio) e as demais para analistas judiciário (superior). As inscrições iniciaram às 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e se encerram às 18 horas do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. As taxas são de R$ 86,00 para analista e R$ 75,00 para técnico.

Concurso: prisão por fraudes

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PF detém três e leva sete para depor em São Paulo e Alagoas por suspeita de uso de ponto eletrônico para passar resposta a candidatos

HELLEN LEITE

A Polícia Federal desarticulou ontem uma organização criminosa que fraudava concursos públicos com o uso de pontos eletrônicos. A operação, chamada de Afronta II, aconteceu em Campinas, Sorocaba, São Paulo (SP) e Maceió (AL). De acordo com os investigadores, as fraudes em certames de todo o Brasil.

A PF cumpriu dois mandados de prisão temporária, quatro de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão no estado de São Paulo, e nove de busca e apreensão, três de condução coercitiva e um de prisão temporária na capital alagoana.

De acordo com as investigações, 14 certames foram fraudados, com a participação de 47 candidatos, sendo que alguns deles foram habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos em outras 24 seleções públicas.

Oito desses concursos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no art. 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes.

Essa é a segunda etapa da Operação Afronta, que descobriu fraude no concurso do Tribunal Regional Federal da 3º Região para os cargos de técnico e analista judiciário. Os candidatos serão indiciados pelo crime de fraude em certames, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime previsto no art. 288 do CP (Associação Criminosa), com pena de um a três anos de detenção.

Descoberta

Os candidatos pagaram 10 vezes o valor do salário do cargo pretendido à organização criminosa pelas respostas da prova. Para apoiar os trabalhos investigativos a PF usou o Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE), software desenvolvido pelo setor de inteligência da própria polícia para subsidiar apurações de fraudes em concursos públicos e exames.

O sistema é alimentado com os gabaritos dos candidatos que fizeram a prova e varre as respostas em busca de coincidências, apontando os candidatos que apresentaram maior número de coincidências nas respostas e indicando se aquelas coincidências eram ou não esperadas. Esses relatórios do sistema são encaminhados concomitantemente à perícia, para validação e análise estatística, e a policiais, para que proceda à investigação criminal.

Farmácia

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abriu concurso público para12 vagas efetivas e 51 de cadastro de reserva destinadas aos ensinos médio e superior. A remuneração varia de R$ 3.392,02 a R$ 7.239,54 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As oportunidades são para Brasília e os aprovados serão contratados como servidores públicos. A banca organizadora é a Inaz do Pará, que promove o concurso do órgão pela primeira vez. Os interessados devem estar atentos ao edital e intensificar a rotina de estudos.

Projeto para medir produtividade do servidor

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O senador Lasier Martins (PSD/RS) apresentou, ontem, substitutivo ao projeto original (PLS 116/2017) que trata da perda do cargo público, por insuficiência de desempenho, do funcionário estável que não apresente conceitos satisfatórios de produtividade e qualidade no serviço prestado à população. O texto será usado como parâmetro nas três esferas de governo (estadual, municipal e federal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Pelo texto, será exonerado aquele que, em dois anos seguidos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos. O conceito “N” significa que o desempenho foi aquém do desejado. O “P” indica que foram cumpridas as exigências de atendimento. E o “S” é para aqueles que superaram as expectativas.

No projeto, com 29 artigos e 7 capítulos, o senador informa que o servidor será avaliado por comissão formada pelo chefe imediato, por colega do mesmo nível, a ser sorteado, e por um representante do setor de recursos humanos, “levando-se em conta metas mensuráveis e, o que é ainda mais importante, alcançáveis”, com a possibilidade de o trabalhador pedir a revisão do conceito que lhe foi atribuído. De acordo com Lasier, a estabilidade deve continuar existindo, pois é direito do servidor e garantia para a população conta o uso da máquina estatal para benefício pessoal dos governantes. “Todavia, a estabilidade não pode ser considerada uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas.”, lembra o parlamentar.

No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o substitutivo melhorou um pouco o PLS 116/2017, “mas nem assim deixa de ser sofrível”. “Em suma, é ruim e vamos trabalhar contra a sua aprovação.” De acordo com Marques, o projeto tem um vício de iniciativa, que persiste: não contempla a avaliação de chefias e não cria proteção adicional às carreiras de Estado, que ficarão à mercê de dirigentes e de indicações políticas.

Lasier Martins entrega hoje relatório sobre demissão de servidor

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O senador Lasier Martins (PSD/RS) vai apresentar o substitutivo ao projeto (PLS 116/2017) que trata da perda do cargo público por insuficiência de desempenho do funcionário. Na semana passada, durante o debate no Programa CB.Poder, entrevistado pelos jornalistas Vicente Nunes e Paulo Silva Pinto, do Correio Braziliense, o parlamentar garantiu que o objetivo “não é criar problemas ao estável”. “É para corrigir funcionários deficientes, insuficientes, relapsos e negligentes”, explicou.

Em defesa dos servidores, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), deixou claro que ainda não está convencido das intenções de corrigir distorções. Ele não descartou a importância da avaliação. Mas considerou o texto em tramitação no Congresso “muito ruim” e pouco abrangent.

Demissão

O texto prevê, de acordo como senador, a demissão do servidor que, em dois anos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos.

O trabalhador será avaliado por comissão formada pelo chefe imediato, colega do mesmo nível, a ser sorteado, e representante do setor de recursos humanos. Terá acompanhamento para superar as dificuldades. Se mantiver nota baixa, se sujeita ao processo para exoneração, com amplo direito de defesa, inclusive com advogado. “Então, nem se fale em perseguição. Não existe isso”, acentuou.

Farra das passagens: MPF/DF recorre de decisões que rejeitaram ações contra ex-parlamentares

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Políticos foram acusados de usar dinheiro público para emitir passagens aéreas em nome de terceiros

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recorreu nesta segunda-feira (4) das decisões de não recebimento de 18 ações penais contra ex-deputados federais acusados de peculato no caso que ficou conhecido como a “farra das passagens”. As denúncias contra os parlamentares, por terem utilizado recursos públicos a que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros, foram oferecidas inicialmente pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região e, no início do mês de agosto, foram ratificadas pelo MPF em primeira instância. O principal pedido do recurso é para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverta a decisão do juiz da 12ª Vara Federal em Brasília, Marcus Vinícius Reis Bastos. No entanto, antes de serem enviados ao tribunal, os recursos serão apreciados pelo magistrado que rejeitou as denúncias que, por lei, poderá reconsiderar a decisão.

Ao avaliar a denúncia apresentada pelo MPF/DF, o juiz entendeu não ser razoável dar início ao processo penal, alegando a ausência de interesse de agir. Para ele, quando o processo chegasse ao fim, o crime estaria prescrito, considerando a pena que eventualmente seria aplicada, tese conhecida como prescrição pela pena em perspectiva. Na decisão, o juiz lembrou que os fatos que levaram à denúncia aconteceram há mais de oito anos.

Na manifestação enviada ao Judiciário, o MPF contesta a decisão, alegando que a tese da prescrição pela pena em perspectiva, por si só, não é cabível, já que, além de não ter amparo legal, também contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF. No recurso, o MPF cita a súmula 438 do STJ: “ É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Para o Ministério Público, o magistrado não foi coerente ao cogitar a ausência de interesse de agir sem que o caso passasse pela instrução processual, quando são reunidas provas adicionais e ouvidos os réus. “O juízo não teceu ponderações acerca das circunstâncias e do grau de reprovabilidade das condutas de cada um dos denunciados, descritas na denúncia, e aplicou indistintamente a prescrição pela pena em perspectiva, concluindo pela ausência de interesse de agir.”, destaca a procuradora da República Sara Moreira Leite.

O MPF reiterou que, ao elaborar as denúncias, levou em consideração justamente o interesse de agir. Isso porque analisou cada caso concreto dos ex-deputados investigados, considerando diversos aspectos como o número de passagens compradas pelos parlamentares , o valor das despesas, e, também os destinos que, em diversos casos, incluíam bilhetes internacionais, em alguns casos para parentes dos denunciados. Somados os 13,8 mil bilhetes vinculados aos 70 ex-parlamentares denunciados, custaram aos cofres da Câmara R$ 8,3 milhões.

Mais sobre o caso – Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR1) contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas – que perderam a prerrogativa de foro por função – foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). Em parte dos casos, o MPF entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. No demais, foi feita a ratificação das denúncias. Ao todo, foram enviadas à Justiça 44 ações penais. Até o momento, 18 delas foram apreciadas e tiveram os pedidos rejeitados pelo juiz.

 

Justiça do Trabalho reconhece direito à contratação de candidatos aprovados em concurso público preteridos na vaga

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A 5ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido de nomeação no cargo de escriturário TI do Banco do Brasil S/A. Houve também a condenação da instituição financeira por danos morais no valor de R$ 30 mil, já que foram contratados terceirizados para a vaga

A ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de trabalhador, aprovado no certame (Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF) no cargo de escriturário TI, teve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o cargo.

A sentença se fundamentou no fato de que o reclamante possuía expectativa legítima de ser contratado, já que fora aprovado em concurso público. Embora estivesse inicialmente no âmbito do cadastro de reserva, a situação ganhou outro contorno quando o Banco do Brasil resolveu suprir a necessidade de pessoal por meio da contratação de trabalhadores precários.

Reconhecida a preterição do reclamante, haja vista sua classificação na 378ª colocação e a existência de 768 vagas para terceirizados, houve também a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o reclamado reiteradamente firma contratos, cujo objeto é a prestação de serviços próprios de escriturário TI, como o desenvolvimento e manutenção de software, restando clara a preterição dos candidatos aprovados no concurso. Portanto, o reclamante, que possuía mera expectativa de direito, passa a ter direito subjetivo à contratação”.

A sentença é passível de recurso por parte do banco.

5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Processo nº 0000522-52.2016.5.10.0005

Alerta sobre efeitos futuros do PDV para os servidores do Executivo

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Servidor dependerá da conveniência da administração pública para, caso deseje, retornar ao antigo horário e se for ocupante de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, será exonerado ou dispensado

As discussões sobre o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), no Poder Executivo, ainda são recentes, mas especialistas destacam que há pelo menos dois itens que precisam de especial atenção do servidor público federal. “A lei está bem alinhavada, não vi nenhuma ilegalidade grave. Porém, o funcionalismo deve ficar alerta sobre os efeitos futuros de dois pontos específicos”, destacou Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. O primeiro, segundo ele está no Artigo 8º, Parágrafo 3º, e se refere à redução da jornada, com remuneração proporcional.

Quem aceitar as regras do PDV não poderá resgatar seu antigo horário de expediente (oito horas) imediatamente, caso mude de ideia se tiver a necessidade de trabalhar mais tempo para aumentar suas reservas, por exemplo. O servidor que venha a viver esta situação, não tem total autonomia. Vai depender do desejo do governo naquele momento futuro. O texto da MP 792/17, deixa claro: “A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, mas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública federal”.

Nessa mesma circunstância de redução de jornada, o funcionário perderá vários adicionais. Conforme o Artigo 21, terá que abrir mão de comissões e funções gratificadas: “O servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de direção, chefia ou assessoramento deverá ser exonerado ou dispensado a partir da data em que lhe for concedida a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional ou a licença incentivada sem remuneração”. Por outro lado, ele poderá “administrar empresa e praticar atividades inerentes a sua área de atuação, incluídas aquelas vedadas em leis especiais, e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples”.

Não poderá lhe ser retirado, pelo menos, um direito: o de retorno ao serviço público. Segundo Joel dos Santos, nenhum PDV poderá proibir, se ele cumprir as regras de admissão. “Qualquer impedimento de retorno no PDV, mesmo uma cláusula tentando determinar prazo de afastamento, é inconstitucional e poderá ser invalidada, por ferir o princípio da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou. Santos ressaltou que o ex-servidor não pode ser “discriminado”. A concorrência tem que ser igualitária e o critério de acesso é pela prova em concurso público, reforçou.

Outro dado preocupante, segundo Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado e professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (Ebape-FGV), é que o PDV não traz uma cláusula de arrependimento, independentemente de novo concurso. “Falta aquela regra que diz que, no futuro, o servidor poderá pedir reingresso, desde que, por exemplo, devolva a indenização”, assinalou o consultor. A falta do mecanismo pode trazer alguns problemas, porque a Lei 8.112/1990, que define o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, prevê, lembrou, que o funcionário que se aposentou tem o direito de, no prazo máximo de cinco anos, retornar ao trabalho. “Me parece que há aí um conflito”, destacou.