Entrevista Almir Pazzianotto

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Segundo ex-ministro do Trabalho, é preciso incentivar as micro e pequenas empresas e coibir excesso de ações na Justiça trabalhista. O que protege o empregado não é a lei, é a renda. Se tivermos um mercado de trabalho forte, com equilíbrio da oferta e da demanda, o trabalhador não tem o que temer”, disse. Entre 2005 e 2015, passaram pela Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital”, reforçou Pazzianotto

VERA BATISTA

Ex-ministro do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), antigo defensor de sindicatos e federações de trabalhadores e também um dos criadores e executores do Plano Cruzado, em 1986, e do seguro-desemprego, o jurista Almir Pazzianotto Pinto demonstra preocupação com os rumos da reforma trabalhista da maneira como está sendo discutida no Congresso.

Ele também considera um equívoco o governo ter começado as transformações estruturais pela reforma da Previdência, alvo de calorosas polêmicas. Seria preferível, diz, iniciar os ajustes na economia com estratégias que sinalizassem ao mercado que o empresário efetivamente passará a ter segurança jurídica.

Em consequência, as mudanças na CLT não terão o retorno desejado se pelo menos dois pontos não forem atacados: a alta tributação das micro e pequenas empresas, maiores empregadoras do país, e o fim do “passivo oculto”, mecanismo que permite que o trabalhador entre na Justiça e, por ser considerado a parte fraca, vença a causa.

Entre 2005 e 2015, passaram pelas mãos da Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. Nenhuma economia funciona assim. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital”, explica Pazzianotto.

Segundo ele, “o que protege o empregado não é a lei, é a renda”. Com um mercado de trabalho forte, o cidadão não tem o que temer. Até porque já não existe mais aquela velha e ferrenha oposição entre capital e trabalho, vigente em outros tempos. “Não como era no início do século passado”, argumenta. Ele não discute detalhes dos recentes escândalos que vieram à tona com a Lista do Fachin, mas lamenta: “Está todo mundo enrolado, e já não se sabe mais o que vai acontecer com esse Legislativo”.

Um dos principais argumentos do governo para fazer a reforma trabalhista, além de modernizar a legislação para acompanhar a evolução do mercado de trabalho, é reativar a economia. O senhor acha que essa meta será alcançada?

Se eles conseguirem reativar a economia será um grande sucesso, porque nós medimos o sucesso do mercado do trabalho pelo que acontece na economia. Não é uma coisa teórica. Esse é um desafio de muito tempo. Há meses, se discute o assunto. O que eu tenho receio é de que, como naquela peça de Shakespeare, se discuta muito para nada.

O que pode ser feito para evitar um discurso sem resultados práticos?

A questão fundamental é se o empresário vai se sentir seguro para voltar a investir. O empresário sempre faz seus cálculos. Ele vai fazer a estimativa levando em conta dados como: se temos 13 milhões de desempregados e mais de 13 milhões de subocupados, segundo o IBGE, quanto dinheiro será suficiente para criar, que seja, dois milhões de empregos? É a partir dessa resposta que a economia poderá começar a andar. Emprego não é uma coisa gratuita que brota após a chuva. É preciso que seja incentivada uma atividade realmente geradora de emprego.

Que ramos da economia deveriam ser incentivados?

Se investirmos em tecnologia, por exemplo, o resultado do mercado de trabalho poderá ficar aquém das expectativas. Temos que agir em outra direção, nas micro e pequenas empresas, que criam mais empregos que as grandes. Afinal, 60% a 70% do mercado brasileiro de trabalho está nas micro e pequenas. E cerca de 80% delas têm até cinco funcionários. E as micro, que têm maior potencial, estão sendo mais prejudicadas se olharmos a carga tributária e trabalhista que pesa sobre elas.

Mas a reforma trabalhista não as contempla?

A reforma não cogita a redução da carga tributária. Observe que a questão da prevalência do negociado sobre o legislado é, sem dúvida, uma parte boa da reforma trabalhista. Mas não chega às micro. Diz respeito às grandes. O microempresário não pensa em negociação coletiva. Não se sabe ainda, com certeza, quantos pontos da CLT serão modificados. Mas dois deles são podem ficar de fora. O governo sabe o que veio para fazer, que é algo ambicioso. Mas talvez não revele totalmente o conteúdo por causa da oposição, que é ferrenha.

Quais são os dois pontos que não podem ficar de fora?

Tem que tratar especialmente das micro e pequenas empresas, como já disse, e combater o “passivo oculto”, um item que às vezes é alimentado pela Justiça do Trabalho. Vou dar um exemplo: um empregado é demitido, recebe o que foi acertado entre as partes e o que ele acha que merece. Depois — e há sempre quem o alerte sobre isso —, ele entra na Justiça para buscar outros direitos que ele pensa que tem. Isso pega o empresário de surpresa. Surge uma conta monstruosa, às vezes uma condenação que o patrão nem sabe de onde e nem porque veio.

Mas o que o empregado faz, nesses casos, não é buscar o que deixou de receber por direito?

Às vezes, não. É fundamental que se dê eficácia plena ao recibo de quitação. O que não é feito, atualmente. Teve uma empresa de navegação do Pará, por exemplo, que contratou por temporada uma quantidade imensa de trabalhadores, supostamente dentro da lei. Ao serem dispensados, eles resolveram demandar o vínculo empregatício no período. Ganharam na Justiça o reembolso e a empresa, um passivo oculto de R$ 200 milhões.

Para o senhor, então, a lei atual superprotege o trabalhador?

A lei permite que ele abra infinitos processos porque relativiza o valor do recibo. A relação é insegura. Se alguém compra em uma loja em 10 prestações, quando acaba de pagar, o dono do estabelecimento não vai exigir mais duas parcelas. Isso não existe. Mas nas relações trabalhistas, o normal é que todo o empregado tenha na mochila um passivo oculto. Basta procurar um advogado que saiba cobrar.

E como se resolve esse dilema?

Dando ao recibo a validade que ele tem. Reconhecendo que o trabalhador não é incapaz. Que ele é responsável por seus atos. Na Justiça do Trabalho, de 2012 a 2016, portanto, em cinco anos, o número de processos cresceu de 8 milhões para 17 milhões. Em 2016, apenas, foram 3 milhões de processos novos. Pior: entre 2005 e 2015, passaram pelas mãos da Justiça do Trabalho, somente em passivo oculto, R$ 143,6 bilhões. Nenhuma economia funciona assim. O Judiciário virou uma instância patológica. Isso cria um clima de insegurança jurídica que provoca a fuga do capital.

O que produz essa litigiosidade?

Temos um problema gerado pela globalização, pela informatização, pelo excesso de população e pela litigiosidade. Sobre os três primeiros, não temos controle. Mas os problemas com a lei poderíamos ter enfrentado buscando maneiras de solução de conflitos que não fossem pelo Judiciário. Questões que poderiam ser resolvidas por comissões de conciliação, nas quais se estabeleça que o recibo tem validade plena.

Essa restrição do direito de ressarcimento futuro não poderá causar uma cultura de abuso de poder econômico?

A micro e a pequena empresa, nesse caso, não podem abusar do que não têm, que seria o poder econômico. O que protege o empregado não é a lei, é a renda. Se tivermos um mercado de trabalho forte, com equilíbrio da oferta e da demanda, o trabalhador não tem o que temer. Não existe mais a velha oposição entre empregado e empresário — não como era no início do século passado, quando o trabalhador começou a se politizar. Lá atrás, ele estava excluído.

Hoje é diferente? Por quais motivos o empregado teria mais força para negociar?

Não dá mais para fazer um paralelo com o século 19 ou com a primeira metade do século 20. Em nenhum lugar do mundo o trabalhador teve mais poder do que na União Soviética. E o que aconteceu com ele? Nada. Porque a economia não ajudou. Tem que ter mercado de trabalho. Em 2010, houve uma explosão dos gastos com salários do trabalhadores da indústria, da construção civil e do comércio porque havia mais procura do que demanda. Mudou a lei? Não. O que mudou foi o mercado. O que fragiliza o mercado, hoje, é a crise. E a CLT precisa ser renovada porque temos mais de 26 milhões de pessoas em dificuldade. Não adianta dar direitos, se não tem crescimento econômico.

Técnicos que apoiam a reforma trabalhista afirmam que as mudanças nesse mercado ocorrem no mundo inteiro.

Atualmente, é mais barato comprar roupa masculina na Inglaterra, pela internet, do que no Brasil. As gravatas de lá têm excelente padrão e estampa sofisticada. Mas o que tem a legislação brasileira a ver com a loja inglesa? É que o governo está tentando levar o Brasil a esse nível. Em certa medida, está no caminho certo. Mas começou pelo lado errado. Eu não teria iniciado as mudanças pela reforma da Previdência, porque é um assunto que causa muita polêmica. E a prova está aí. O Executivo está vacilante, já recuou duas ou três vezes.

Como o senhor começaria? Há esperança ainda de manter os ajustes no mercado de trabalho, diante dos últimos acontecimentos envolvendo políticos na Operação Lava Jato?

Eu seria um cirurgião visando a segurança jurídica. Sem isso, ninguém vai investir. Os empresários precisam de regras claras, objetivas e fáceis de entender. E quando o jurista quer, ele faz a coisa simples. Na Constituição de 1988, a época era de grande esperança. Achamos que o Brasil ia mudar. Porém, o que temos agora? Duzentos e cinquenta artigos e 94 Atos das Disposições Transitórias (que deveriam ser revisados). Mas, quase 30 anos depois, pouco foi feito. E não se sabe como esse Congresso vai atuar. O fato é que o parlamento brasileiro não se manifesta mais no conjunto. A reforma trabalhista está sendo feita por uma comissão. Enfim, o fato é que está todo mundo enrolado e já não se sabe mais o que vai acontecer com esse Legislativo.

 

CVM e FGV lançam cartilha de investimento coletivo

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Publicação orienta sobre equity crowdfunding (mecanismo que permite que grupos amplos de investidores financiem empresas iniciantes e pequenas empresas em troca de capital próprio). A Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional entre as duas instituições. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) realizam na próxima sexta-feira, 25/11, o lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores – Equity Crowdfunding no Brasil, às 11h, no hall do 8º andar da sede da FGV-Rio. 

Confira a agenda:

• Abertura: José Alexandre Vasco, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM e André Mendes, professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio.

• Regulação do equity crowdfunding: Antonio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

• Cartilha e suas implicações: Carlos Augusto Junqueira, professor e Supervisor da NPJ da FGV Direito Rio.

• Relação entre crowdfunding e mobilização de capital para impacto socioambiental positivo: Leonardo Letelier, CEO da SITAWI Finanças do Bem.

• Plataforma online para investidores descobrirem e investirem em empresas brasileiras inovadoras: Greg Kelly, Sócio-Fundador da EqSeed.

Destaca-se que a Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional celebrado entre as duas instituições. 

O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV.

Serviço

Lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores

Debate: Equity Crowdfunding no Brasil hoje
Data: 25/11
Horário: 11h às 14h
Local: Sede da FGV-Rio – Praia de Botafogo, 190, 8º andar (Hall)

Receita Federal altera normas de IRRF sobre remessas ao exterior

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 A Instrução Normativa (IN 1.661), publicada hoje, 3/10, no Diário Oficial da União, alterou normas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a  lei sobre a apuração do ganho de capital

Em  relação  à  IN  RFB  nº 1.455, de 6 de março de 2014, ressaltou-se a regra  geral  que  determina  que,  ressalvada  a  existência  de  alíquota específica,  aplica-se  a alíquota de 15% de IRRF sobre rendimentos, ganhos de  capital  e demais proventos de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Também foi explicitada a aplicação da alíquota de 25% quando o beneficiário no   exterior  for  domiciliado  em  país  ou  dependência  com  tributação favorecida ou goze de regime fiscal privilegiado.

Além disso, incorporaram-se alterações promovidas pela Lei nº 13.043, de 13  de  novembro de 2014, em que o legislativo estendeu a redução à zero da alíquota  de  IRRF  nas  hipóteses  de  frete,  afretamentos,  aluguéis  ou arrendamentos  de  motores  de  aeronaves  estrangeiros  e  determinou como aplicar  a  redução  a  zero  de  alíquota  do IRRF em hipótese onde ocorre
execução  simultânea  do  contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas  e do contrato de prestação de serviço, relacionados à prospecção e exploração de petróleo ou gás natural.

Adicionalmente, a Lei nº 13.043 ampliou o prazo, para até 31 de dezembro de   2022,   de   redução   a  zero  da  alíquota  de  IRRF  sobre  valores correspondentes  à contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de  motores destinados a aeronaves, celebrados, até 31 de dezembro de 2019, com  entidades  mercantis  de  bens de capital domiciliadas no exterior por
empresa  de  transporte  aéreo  público  regular, de passageiros ou cargas. Também  suprimiu  a hipótese de, na impossibilidade da comprovação do custo de  aquisição,  para  fins  de  apuração de ganho capital auferido no País, dever  ser  o custo apurado com base no capital registrado no Banco Central do  Brasil  (BCB)  vinculado  à  compra  do  bem  ou direito.  Tal hipótese decorria  da  limitação probatória que o dispositivo imprimia à apuração do ganho de capital que não se justifica e carecia de base legal.

Em  relação  à  IN  SRF  nº 208, 27 se setembro de 2002, foi suprimida a hipótese  de  se  comprovar  o  custo de aquisição para fins de apuração de ganho  de  capital auferido no País com base no capital registrado no Banco Central do Brasil vinculado à compra do bem ou direito.

MAIOR DESAFIO DA PETROBRAS É REDUZIR SUA DÍVIDA

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“Há alguns meios de reduzir o endividamento: a venda de ativos, o aumento dos lucros e o aumento de capital, via emissão de novas ações”, analisa Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Corretora

A Petrobras anunciou o que é um dos maiores prejuízos da história do capitalismo brasileiro: R$ 34,8 bilhões. É maior que os R$ 21,6 bilhões de 2014 e teve, de maneira geral, as mesmas causas: a reavaliação de seus ativos, que se desvalorizaram em função da queda dos preços do petróleo. É evidente que a própria queda dos preços do petróleo e a política de preços adotada pela empresa até 2014 foram altamente tóxicas para as finanças da petroleira. Mas a dimensão dessas reavaliações é monumental (ver a tabela com as baixas de 2014 e 2015).

Se não houvesse essa baixa, o resultado do ano seria de lucro de R$ 15 bilhões, o que representaria um retorno de 15% para o acionista ao valor de mercado atual. O que se destaca, é que a performance operacional da empresa está se recuperando, com a queda dos investimentos, cortes de despesas, queda dos custos de exploração e aumento nas exportações. O destaque negativo é o que toda empresa brasileira tem sentido: queda nas vendas. No ano, a empresa perdeu 5% de vendas totais, apesar do aumento dos preços dos combustíveis. A geração de caixa da petroleira aumentou em 25% no ano e 10% no trimestre.

Os dados que normalmente são comentados, mas são pouco conhecidos, são os custos de exploração e refino. No final de 2015, a Petrobras tinha como custo de exploração US$ 15,23, com a participação governamental e de US$ 10,58 sem a mesma. O custo de refino no país estava em US$ 2,26 o barril. Se levar em conta que o petróleo está cotado entre US$ 35 e US$ 40, é possível ver que as margens da empresa caíram bastante desde o barril desabou dos mais de US$ 100 antes de 2013. Mas, mesmo com uma estrutura de capital (ações e dívida) bem equilibrada e administração de custos eficiente, a exploração de petróleo está longe de ser inviável.

O maior desafio, afora o de criar uma gestão profissionalizada, é reduzir a imensa dívida da empresa, que fechou 2015 em R$ 495 bilhões, com US$ 15 bilhões no curto prazo e US$ 111 bilhões no longo prazo. A Dívida líquida, que exclui o caixa, ficou em R$ 391 bilhões, elevando a relação Dívida Líquida / EBITDA de 4,77x para 5,31x. Isso indica que o esforço de geração de caixa que a empresa precisa fazer para pagar o principal e os juros da dívida aumentaram substancialmente. Esse indicador produz um ciclo vicioso, pois a cada vez que ele aumenta, as empresas de classificação de risco reduzem a nota de crédito da empresa e isso, por sua vez, aumenta os custos da dívida.

Segundo o economista-chefe da Nova Futura Corretora, Pedro Paulo Silveira, “há alguns meios de reduzir o endividamento: a venda de ativos, o aumento dos lucros e o aumento de capital, via emissão de novas ações”.

O primeiro está sendo adotado pela empresa desde o ano passado e ela tem vendido participações em outras empresas (Petrobrás Argentina, Braskem, BrDistribuidora, etc.), concessões e equipamentos. Mas o momento do mercado é de depressão de preços. O excesso de oferta global tem reduzido os investimentos e aumento a oferta de capital desse segmento. Note que o número de plataformas de exploração de petróleo em operação nos EUA caiu de mais de dois mil ao final de 2015, para cerca de quinhentos agora. A Schulumberger, maior produtora de sondas, teve uma redução de cerca de 40% de seu valor de mercado desse o final de 2014. Não será fácil se desfazer de seus ativos petrolíferos enquanto o mercado estiver em franca contração.

O aumento dos lucros é algo possível no médio prazo, pois a empresa possui uma estrutura extremamente pesada em termos de custos e ainda pode cortá-los em valores significativos. Mas há um obstáculo natural a isso, já que a empresa é uma estatal e esse tipo de medida esbarra em interesses totalmente adversos. Os lucros aumentarão, mas muito mais pela capacidade de formar preços que a empresa possui (o monopólio repassará aos consumidores a sua necessidade de aumentar lucros) do que pela redução dos custos. Essa, portanto, não será uma fonte segura para a reversão da trajetória de endividamento e, com ela, de sustentabilidade dos resultados em longo prazo.

O aumento de capital é outra alternativa limitada: os investidores privados não parecem dispostos a investir em um negócio que está em declínio no mundo e que passa por uma enorme crise de reputação no Brasil. O governo está limitado em sua capacidade fiscal pela depressão econômica que engoliu sua capacidade de investimentos.

Ao que tudo indica, a empresa caminha para uma “solução mista”, que depende um pouco da contribuição compulsória do consumidor, de planos moderados de cortes de custos e melhora nos preços internacionais. Não há perspectiva de reversão no curto prazo.

“A privatização, solução recomendada por doze dentre dez analistas de mercado, não será fácil de ocorrer, nem mesmo em um cenário de impeachment”, completa Paulo.