Fecomércio/SP – Novas emendas à PEC n.º 45/2019 da reforma tributária são entregues ao relator

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Atenta às necessidades do empresariado, FecomercioSP entrega oito propostas para contribuir para a PEC n.º 45/2019 da reforma tributária, que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

As propostas buscam desburocratizar o ambiente de negócios aos empresários, simplificar o sistema, reduzir a carga tributária, aumentar a segurança jurídica e modernizar o regime tributário brasileiro. As oito emendas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) foram entregues ao relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante audiência pública da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), em agosto.

“Ao longo dos anos, a FecomercioSP vem defendendo a desburocratização como forma de melhorar o ambiente de negócios no país. Nesse sentido, além das oito propostas de emendas à PEC n.º 45/2019, a entidade entregou ao relator 11 anteprojetos de simplificação tributária, elaborados pelos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da Federação, que, diferentemente das emendas, podem ser implementados por normas infraconstitucionais”, reforça a federação

Confira as oito emendas da FecomercioSP à PEC n.º 45/2019:

1) Vedação ao uso de medidas provisórias em matéria tributária e instituição do princípio da anterioridade plena
Embora a Constituição preveja que alterações na legislação tributária devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), eventuais brechas ou imprecisões propiciam a criação de tributos. Quando estabelecido por medida provisória, o novo tributo ou a alteração de um existente passa a ter efeito imediato, dificultando as atividades empresariais. A proposta ainda prevê que, em caso de qualquer alteração na legislação tributária, seja respeitado o princípio da anterioridade plena, de modo que se propicie tempo suficiente para que os empreendedores equacionem seus negócios para suportar a carga tributária futura.

2) Instituição do Código de Defesa do Contribuinte Nacional por meio de lei complementar
A proposta busca estabelecer uma relação de equilíbrio entre o Fisco e o contribuinte, de modo a consolidar não só os seus direitos e garantias, mas também suas obrigações perante a administração pública tributária e vice-versa.

3) Instituição do Programa de Conformidade Fiscal Nacional por meio de lei complementar
O programa a ser instituído em âmbito federal tem o objetivo de construir uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e o contribuinte, promovendo a autorregularização, a orientação, a redução da litigiosidade e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

4) Limitação do instituto da substituição tributária (ST)
Inicialmente, a substituição tributária incidia apenas em operações com produtos de fabricação oligopolizadas (cigarros, bebidas frias, combustíveis, automóveis, pneus, cimentos e sorvetes). O regime também tinha um aspecto simplificador ao incorrer sobre o comércio porta a porta (quando o vendedor comercializa produtos visitando consumidores em suas residências). Contudo, o uso da ST foi massificado na última década, atingindo mercadorias fora dessas características, de modo que se tornou um instrumento de arrecadação tributária. A proposta prevê que a ST volte a ser aplicada com a finalidade para a qual foi criada.

5) Limite máximo para a carga tributária
Não há dúvida de que a carga tributária brasileira – atualmente, em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) – é uma das mais elevadas do mundo, especialmente em comparação com os países em desenvolvimento. O peso dos impostos penalizada o setor produtivo nacional, reduz a competitividade da economia e compromete o desenvolvimento do mercado de capitais. A proposta, portanto, estabelece que a soma da arrecadação de todos os tributos federais, estaduais e municipais deve se limitar a 25% do PIB do ano anterior.

6) Altera o ato das disposições transitórias para dispor sobre a transição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Prevê que a transição do sistema tributário atual para o novo seja efetuada em um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso necessário. Do jeito que está hoje, a PEC n.º 45 estabelece um período de transição de dez anos, o qual a FecomercioSP não apoia, uma vez que impor ao contribuinte conviver com dois sistemas simultaneamente durante tanto tempo dificultaria ainda mais o cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, a sociedade almeja há muito tempo uma reforma tributária significativa cujos efeitos possam ser sentidos o quanto antes.

7) Ajusta o dispositivo que cria a possibilidade de criação do imposto seletivo pela União
O imposto seletivo tem a finalidade extrafiscal – ou seja, não apenas arrecadatória – e é destinado a desestimular o consumo de determinados bens ou serviços. A proposta ajusta o texto da PEC n.º 45 para colocar no singular a possibilidade de instituição desse imposto, evitando, assim, a criação de novos tributos.

8) Estabelece o cálculo por fora e o direito ao crédito
A proposta ataca um dos maiores problemas dos contribuintes, muito comum nas operações que incidem ICMS. A alteração propõe que os tributos passem a ser não cumulativos, de modo a se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Dessa forma, o imposto não compõe a sua própria base de cálculo. A alteração também assegura que haja concessão de crédito dos serviços, produtos e bens utilizados na atividade econômica empresarial, o que, por um lado, incentiva o aumento da produção e, por outro, diminui a sonegação fiscal.

Tramitação da PEC n.º 45
No momento, a PEC n.º 45/2019 está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação de emendas termina no dia 5 de setembro. Para que uma emenda integre o texto, é preciso que um deputado membro da comissão apresente o texto substitutivo ao relator. Em seguida, precisa ser apreciada na comissão e, se aprovada, será inserida na proposta. Caso a emenda não seja acatada na comissão especial, pode ser reapresentada, por meio de qualquer deputado, quando a PEC for a plenário. Para ser aprovada nessa etapa, a proposta precisa de apoio de dois terços dos deputados, em dois turnos, seguindo, então, para o Senado.

Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 136 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro –, gerando em torno de 10 milhões de empregos.

Mais de 80% dos servidores da Câmara têm especialização, mestrado ou doutorado

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Estudo do Sindilegis aponta que os funcionários da Câmara se destacam pela qualificação técnica, superiores à média nacional, e conciliam vida profissional e acadêmica em busca de constante aperfeiçoamento

Em recente levantamento, na Câmara dos Deputados, o Sindilegis avaliou os perfis dos servidores efetivos. A pesquisa apontou que 83% do quadro é composto por especialistas, mestres e doutores. De acordo com o estudo da Secretaria de Recursos Humanos da Câmara, dos 2.660 servidores, 65% têm curso de pós-graduação; 13%, mestrado; e 5%, doutorado.

Os números são superiores à média nacional: segundo dados do Ministério da Educação, a quantidade de mestres e doutores no Brasil corresponde a cerca de 0,1% da população brasileira. Para o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, esses números representam o retrato do comprometimento dos servidores em prestar um serviço de qualidade para a sociedade.

“São servidores que não se acomodam, buscam constantemente qualificação e aperfeiçoamento. Temos muito orgulho de representar um corpo técnico do mais alto gabarito e que mostram isso na rotina”, enalteceu Elesbão.

Sem perda de direitos na Câmara

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Secretário-geral esclarece aos servidores que o acordo para reestruturar e mapear os serviços do Legislativo será feito em parceria e sem cortes de conquistas. Mudanças só deverão atingir novos funcionários

O auditório Nereu Ramos, de 350 lugares, ficou pequeno, ontem, para os servidores da Câmara dos Deputados. A expectativa era grande para ouvir do diretor geral Sérgio Sampaio os detalhes sobre o acordo de cooperação com o Movimento Brasil Competitivo (MBC) para a reestruturação, mapeamento dos serviços e fluxos dos trabalhos internos, assinado na quinta-feira pelo presidente Rodrigo Maia. Mas logo no início do discurso, a plateia lotada ouviu de Sampaio a declaração de que a Casa “não tem ainda um produto acabado”. “Vamos apenas falar de expectativas e diretrizes”, explicou. Os primeiros resultados de melhoria na gestão, na qualidade e na produtividade deverão ser conhecidos em aproximadamente quatro meses e meio. Até lá, outros informes serão repassados aos funcionários, prometeu. A próxima reunião está marcada para o dia 26.

Sampaio fez questão de enfatizar que Maia garantiu que não haverá perdas de direitos para os atuais servidores – com salário médio de R$ 30 mil, nos seus cálculos. Por outro lado, para os que entrarão por concurso público, a ideia é adotar um projeto que vem sendo discutido pela direção, de reduzir as remunerações de entrada no Legislativo e, ao mesmo tempo, prolongar o prazo de chegada ao final da carreira, de forma que a ascensão máxima ocorra no prazo de 25 anos. “Com salário menor, talvez seja possível contratar maior número de pessoas”, justificou. A medida tem por objetivo a adequação à lei do teto dos gastos que proibe aumento de despesas nos próximos 20 anos. Além disso, explicou Sampaio, a redistribuição da força de trabalho e a mudança do perfil do servidor – menos operacional e mais formulador e gestor – é uma necessidade, diante da constante redução de pessoal, em função das aposentadorias.

“A Câmara já teve 3,7 mil servidores, hoje tem 2,8 mil e, segundo estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), terá menos 50% em 12 anos. Como será possível entregar o serviço que a sociedade quer com cerca de 1,4 mil servidores? Por isso, precisamos refletir. Não podemos ficar parados esperando o dia em que vamos entrar em colapso. Sejamos proativos. A ideia é que a gente trabalhe em parceria com a Consultoria Falconi, pensando as saídas”, assinalou Sampaio. O diretor lembrou que a estrutura da Câmara é da década de 1970, engessada e diferente do que acontece hoje no mundo. Mas quem vive lá dentro, muitas vezes, acaba não enxergando essa realidade.

Os servidores fizeram algumas perguntas. A que despertou maior interesse foi que questionou a possibilidade – ventilada nos corredores – de as funções comissionadas dos servidores serem reduzidas e desviadas para apadrinhados políticos. Segundo Sampaio, trata-se de “especulação”. “Não se sabe. Isso ainda não está bem organizado. Mas não haverá perda de direito”, reiterou. Ele disse que é natural o medo de mudanças, mas prometeu que cada avanço nos trabalhos de reestruturação será compartilhado com os servidores. Ao fim, a plateia ficou dividida: uns saíram satisfeitos, outros frustrados.

Frentas – Nota pública sobre o PL 7596/2017, lei de abuso de autoridade

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Magistrados e procuradores afirmam que o projeto prejudica o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribui para o avanço da impunidade. “Os deputados chancelaram um texto que mantém as definições de diversos crimes de maneira vaga, aberta, subjetiva, punindo situações que hoje são normalmente dirimidas pelo sistema de justiça”, afirmam

Veja a nota:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) manifesta sua indignação com a aprovação do projeto de lei de abuso de autoridade (PL 7596/2017), na noite desta quarta-feira (14), pela Câmara dos Deputados, que contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribuindo, assim, para o avanço da impunidade.

Diante da relevância do referido projeto, as entidades subscritoras – que representam 40 mil membros da magistratura e do MP brasileiro – entendem que deveria ter ocorrido a discussão aprofundada do texto, com audiências públicas e a participação da sociedade e das instituições que lidam com o tema. O aperfeiçoamento da legislação sobre abuso de autoridade é necessário, já que a legislação em vigor, de 1965, está, de fato, defasada. Por isso, o tema deveria ter sido tratado com serenidade, a partir de um amplo debate, em tramitação ordinária, exatamente o oposto do que ocorreu na Câmara dos Deputados, que aprovou o texto sem qualquer discussão, em regime de urgência.

Os deputados chancelaram um texto que mantém as definições de diversos crimes de maneira vaga, aberta, subjetiva, punindo situações que hoje são normalmente dirimidas pelo sistema de justiça. A Frentas alerta a sociedade para os efeitos absolutamente negativos de uma possível sanção do PL 7596/2017 no combate a ilegalidades das mais variadas espécies, à corrupção e ao crime organizado. As entidades trabalharão para que excessos e impropriedades contidos no referido projeto de lei sejam vetados pelo presidente da República e, em caso de sua sanção, para que os referidos artigos sejam invalidados pelo Poder Judiciário, diante de manifestas inconstitucionalidades.

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Coordenador da FRENTAS

Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)”

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Regras válidas para o servidor na reforma da Previdência – aprovadas em primeiro turno

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“Estas, em síntese, são as regras previstas para os servidores públicos no substitutivo à PEC 6/19 aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, as quais ainda poderão ser modificadas por destaques supressivos durante sua votação em segundo turno no plenário da Câmara dos Deputados”

Antônio Augusto de Queiroz*

A Câmara dos Deputados, no último dia 12 de julho, aprovou, com modificações, o parecer do relator da Reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSD-SP), em substituição ao texto original da Proposta de Emenda nº 6/2019. O texto, que será submetido ao segundo turno de votação a partir de 6 de agosto, está estruturado em 3 núcleos: permanente, temporário e transitório. Neste artigo vamos tratar apenas das regras aplicáveis aos servidores públicos.

O primeiro núcleo — permanente — com exceção da idade mínima e da garantia de correção dos benefícios previdenciários, trata apenas de princípios gerais e com foco no aumento da receita, mediante aumento de contribuições previdenciárias, e na redução da despesa, com restrições na forma de cálculo e no acesso a benefícios, que serão disciplinados posteriormente em lei ordinária ou complementar.
Nesse núcleo permanente estão diretrizes como:
1) a obrigatoriedade de rompimento do vínculo empregatício do servidor ou empregado público no momento da aposentadoria;
2) a vedação de incorporação de vantagens;
3) as modalidades de aposentadorias (por incapacidade, compulsória e voluntária);
4) os limites máximos e mínimos dos proventos;
5) a vedação de critérios diferenciados, exceto atividade de risco e prejudiciais à saúde ou integridade física, e deficientes e professor;
6) as vedações de acumulação de aposentadorias e de pensões e destas com aquelas;
7) os tipos e formas de contribuições previdenciárias;
8) a possibilidade de abono de permanência, após preencher as condições para se aposentar, até o valor da contribuição previdenciária; e
9) a permissão para que o regime de previdência complementar fechada (os fundos de pensão) possam ser geridos por entidades abertas (bancos e seguradoras), etc.

Um tópico neste primeiro núcleo é particularmente prejudicial aos aposentados e pensionistas de todos os entes federativos (União, estados e municípios). Trata-se da possibilidade desses entes, por lei ordinária, poderem:
1) instituir alíquota progressiva da contribuição previdenciária para ativos, aposentados e pensionistas;
2) ampliar a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, que poderá passar a ser cobrada sobre um salário mínimo e não mais sobre o teto do regime geral; e
3) cobrar dos aposentados e pensionistas contribuição extraordinária por até 20 anos, se for comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados.

No segundo núcleo — temporário — estão as regras que só vigorarão enquanto não for aprovada a lei ordinária que definirá novos critérios para a concessão de benefícios. Ou seja, as regras temporárias só valerão para os futuros servidores, aqueles que ingressarem após a promulgação da reforma, e deixarão de existir assim que a lei ordinária for aprovado e entrar em vigor.
De acordo com o artigo 10 do texto aprovado, que trata dessas regras temporárias, o novo servidor poderá se aposentar:
1) voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1.1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;
1.2) 25 anos de contribuição para ambos os sexos;
1.3) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
1.4) 5 anos no cargo.
2) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou
3) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

Ainda de acordo com as regras transitórias, os servidores federais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos:
1) o policial, inclusive os do Poder Legislativo, agente federal penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos destas carreiras; e
2) o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, de ambos os sexos:
2.1) aos 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo.
3) o professor, aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos, se mulher, 25 anos de contribuição exclusivamente em efeito exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo, para ambos os sexos.

O valor das aposentadorias voluntárias, inclusive dos servidores com redução idade mínima e tempo de contribuição, corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição.

No caso da aposentadoria compulsória, que não tenha cumprido o tempo de contribuição exigido, o valor do benefício corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 anos, multiplicado pelo valor apurado na forma do parágrafo anterior (60% por 20 anos de contribuição, mais 2% por cada ano que exceder aos 20).

Apenas o servidor aposentado por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho terá o valor de sua aposentadoria equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.

O reajuste dos benefícios será feito na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS.

O artigo 11 do texto aprovado, por sua vez, determina o aumento da alíquota de contribuição de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 10.887/04, incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos e dos proventos de aposentados de pensionistas, que passa de 11% para 14%.

Determina, ainda, que enquanto não for alterada alíquota da referida lei, já majorada para 14%, ficam em vigor as seguintes alíquotas progressivas, a serem cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, a partir do 4 mês de vigência da emenda à Constituição:

O terceiro núcleo trata das regras de transição, que serão válidas para o servidor que ingressou ou ingressar no serviço público até a data da promulgação da emenda à Constituição, e continuarão em vigor até que haja nova reforma ou que se aposentem todos os atuais servidores.

A primeira regra de transição, artigo 4º do texto aprovado, válida para os servidores que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da emenda à Constituição, assegura aposentadoria voluntária quando o servidor preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
3) 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
4) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
5) somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, com acréscimo de um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105, se homem, além do aumento da idade mínima para 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem, a partir de janeiro de 2022.

O servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003 e comprovar a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, terá direito à paridade e integralidade.

Os servidores que ingressaram posteriormente, ou que se aposentarem na forma anterior (aos 56 ou 61 anos de idade) terão seu provento calculado com base em 60% da média, correspondente a 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano excedente até atingir os 100% aos 40 anos de contribuição.

Assim, apenas os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2004 e comprovarem 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem, além do cumprimento dos demais requisitos, terão direito a paridade e integralidade.

Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão exigidos os seguintes requisitos:
1) 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos da idade, se homem; passando respectivamente para 52 e 57 a partir de 1º de janeiro de 2022.
2) 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e
3) somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, com acréscimo, a partir de 1º de janeiro de 2020, de um ponto a cada ano até atingir respectivamente 92 e 100 pontos.

O provento dos professores que ingressaram no serviço público até a data da promulgação da emenda constitucional, de acordo com esta regra de transição, será de 60% da média, correspondente a 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano excedente, até atingir os 100% aos 40 anos de contribuição.

Já os professores que ingressaram no serviço público antes de 2004 e comprovarem 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, além do cumprimento dos demais requisitos, terão direito a paridade e integralidade.

A segunda regra de transição, previsto no artigo 20, também válida para os servidores que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da emenda à Constituição, garante a aposentadoria voluntária quando o servidor preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se  homem;
3) 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
4) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
5) período adicional de contribuição de 100% do tempo que, na data da promulgação da emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição respectivamente de 30 e 35 anos para mulher e homem.

O servidor que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá direito à paridade e integralidade e os que ingressaram posteriormente terão seu provento correspondente a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição das remunerações adotadas como base para contribuições ao regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizadas monetariamente, correspondente a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela data. Ou seja, mesmo se não tiver 40 anos de contribuição, após cumprir o “pedágio”, poderá fazer jus a 100% da média.

Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão exigidos os seguintes requisitos:
1) 52 anos de idade, se mulher, e 55 anos da idade, se homem;
2) 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, e;
3) período adicional de contribuição de 100% do tempo que, na data da promulgação da emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição respectivamente de 25 e 30 anos para mulher e homem.

O professor que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá direito à paridade e integralidade e os que ingressaram posteriormente terá seu provento correspondente a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição das remunerações adotadas como base para contribuições ao regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizadas monetariamente, correspondente a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela data.

Os policiais, inclusive do Poder Legislativo, e os ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da promulgação da emenda constitucional poderão se aposentar, segundo o artigo 5º do texto aprovado, nos termos da Lei Complementar 51/85, observada:

1) a idade mínima de 55 anos;
2) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; e
3) pelo menos 20 deles no cargo de natureza policial.

Entretanto, o servidor abrangido pela Lei Complementar 51/85 que cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição, no caso de homem, e 25 anos de contribuição, no caso da mulher, poderá ser aposentar respectivamente aos 53 anos, se homem, e 52 anos de idade, se mulher.

Os policiais e agente penitenciários ou socioeducativo que trata esta regra de transição terão direito a integralidade, mas não foi definida a forma de reajuste.

Os servidores cujas atividades sejam exercidas em efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicas prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, desde que cumpridos o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se for concedida a aposentadoria para ambos os sexos, terão direito a aposentadoria quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de
atividade exposição forem, respectivamente, de:
1) 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, sendo acrescido 1 ponto para cada ano, a partir de 2020, até atingir 81 pontos;
2) 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição, sendo acrescido 1 ponto para cada ano, a partir de 2020, até atingir 91 pontos; e
3) 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição, sendo acrescido 1 ponto para cada ano, a partir de 2020, até atingir 97 pontos.

O provento dos servidores que ingressaram no serviço público até a data da promulgação da emenda constitucional, de acordo com esta regra de transição, será de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, exceto para o servidor do item 1 acima (15 anos de efetiva exposição), quando o acrescimento de 2% incidirá a partir do 16 anos de efetiva exposição.

Ao servidor com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviços público e cinco no cargo, até que seja aprovada a lei complementar de que trata o § 4º do artigo 40, será assegurada aposentadoria na forma da Lei complementar 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critério de cálculo dos benefícios:
1) aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
2) aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
3) aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
4) aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiente durante igual período.

O valor da aposentadoria será de 100% da média nos casos da aposentadoria por idade e tempo de contribuição (itens 1, 2 e 3) e 70%, mais 1% por cada ano de contribuição que exceder 12 meses de recolhimento, no caso de aposentadoria por idade.

A pensão por morte concedida a dependente de segurado do regime próprio dos servidores públicos será equivalente a um cota família de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. As cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes.

Na hipótese de existir dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente:
1) a 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do benefício do INSS; e
2) uma cota familiar de 50%, acrescida da cota de 10% por dependente, até o máximo de 100%, para o valor que supere o limite máximo do benefício do INSS.

O tempo de duração da pensão por morte, sua qualificação e as condições necessárias para o enquadramento serão aquelas estabelecidas na Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.135, de 2015.

Assim, enquanto não houver mudança na Lei 13.135/15, as condições para a concessão da pensão por morte para os servidores públicos devem observar as seguintes carências:
1) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário; e
2) pelo menos 2 anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:
2.1) por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2.2) por 6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

As regras transitórias sobre pensão, entretanto, poderão ser alteradas, na forma da lei, inclusive a legislação em vigor na data da promulgação da emenda, conforme determina § 7º do artigo 23 do texto aprovado no primeiro turno na Câmara dos Deputados.

O texto também proíbe a acumulação de aposentadorias por mesmo regime previdência ou destas com pensão, com 2 exceções:
1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e
2) assegurada o a opção pelo benefício mais vantajoso, é assegurado o recebimento de parte de cada um dos demais benefícios, limitado aos seguintes acréscimos:
2.1) de 80% do segundo benefício, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo;
2.2) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
2.3) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos;
2.4) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos; e
2.5) 10% do valor que exceder quatro salario mínimos.

O servidor que tiver completado ou vier a completar o tempo para se aposentar com base na legislação anterior à vigência da à Constituição, poderá fazê-lo a qualquer tempo, nos exatos termos da regra com base na qual adquiriu o direito. E, no período em que continuar em atividade — podendo ficar até se aposentar compulsoriamente aos 75 anos — fará jus a um abono equivalente à sua contribuição previdenciária.

O abono de permanência possui 2 regras de transição:
1) a primeira garante a continuidade do abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária a quem já o recebe, bem como àqueles que cumpram as exigências para se aposentar com base na legislação atual até a data da promulgação da emenda e decidam continuar em atividade; e
2) a segunda assegura o abono, nas mesmas condições atuais, para o segurado que preencher os requisitos para se aposentar com base nas novas regras de transição até a aprovação e vigência da lei que irá regulamentar o abono de permanência para os futuros servidores e optar por continuar em atividade.

Por fim, o artigo 33, estabelece que as entidades de previdência complementar fechada continuarão sendo administradas por fundos de pensão até que a lei que regulamente o § 15 do artigo 40 da Constituição.

Se mantido esse artigo na reforma, quando for aprovada e entrar em vigor a referida lei, as entidades abertas, com fins lucrativos, também poderão gerir fundos de pensão de trabalhadores e servidores. Ou seja, as reservas dos servidores atualmente administradas pela Funpresp-Exe, por exemplo, poderão ser feitas por bancos ou seguradoras.

Estas, em síntese, são as regras previstas para os servidores públicos no substitutivo à PEC 6/19 aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, as quais ainda poderão ser modificadas por destaques supressivos durante sua votação em segundo turno no plenário da Câmara dos Deputados.

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista político, diretor de documentação licenciado do Diap, e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públiicas.

Anamatra – Texto-base da reforma da Previdência sacrifica carreiras que prestam serviços públicos essenciais

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Na avaliação da presidente da entidade, texto da PEC 6/2019 jamais comportou possibilidade de aperfeiçoamento

Tão logo passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu várias críticas. “O texto aprovado jamais comportou a possibilidade de aperfeiçoamento”. Essa é a avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, sobre a aprovação, nesta quarta (10/7), em primeiro turno no Plenário da Câmara, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência, por um placar de 379 votos a 131.

“O cenário de retração do debate ficou claro na condução do processo pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, que vem anunciando a expectativa da conclusão da votação em segundo turno ainda nesta semana, véspera do recesso parlamentar”, critica Noemia Porto. Segundo a presidente, não há expectativa de alteração substancial do texto, mesmo com a votação dos destaques, prevista para ter início nesta quinta (11/08)

A presidente recorda que a magistratura se dispôs, desde a apresentação da PEC, juntamente com outras entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), a debater e a colaborar com esse momento de discussão, mas as sugestões trabalhadas pelas associações não foram contempladas.

“O texto-base consolida, em diversos trechos, tratamento gravoso, discriminatório e injusto para os servidores públicos civis e membros da magistratura e do Ministério Público, sacrificando de forma desmedida essas carreiras, responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais para todos os cidadãos. Espera-se que a Casa Revisora possa estar efetivamente aberta ao diálogo democrático, o que não ocorreu até aqui”, ressalta.

Mobilização

Desde o início desta semana, diretores da Anamatra, membros da Comissão Legislativa da entidade e diversos dirigentes de Associações de Magistrados do Trabalho de diversas regiões do Brasil intensificaram a mobilização na Câmara dos Deputados. O movimento integra estratégia definida pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Nos encontros com os parlamentares, os dirigentes da Frentas entregaram cópias da petição pública, assinada por mais de 10 mil juízes e membros do Ministério Público, para que os deputados, em Plenário, votassem no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis. A Anamatra também encaminhou aos 24 presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pedido de apoio à mobilização pela alteração do texto.

O pleito da Frentas é no sentido de minimizar os prejuízos a direitos previdenciários, apoiando mudanças relativas a temas como: regras de transição, alíquotas previdenciárias confiscatórias, cálculo da pensão por morte e dos benefícios previdenciários, nulidade de aposentadorias já concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente e desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS.

Tramitação

Sendo aprovada na Câmara, em dois turnos, a PEC 6/2019 será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário. Após a aprovação e a publicação do parecer pela CCJ, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Na sequência, sendo aprovada, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional.

Sindilegis alerta: Em dia de votação da reforma da Previdência, bancos anunciam planos de previdência privada a clientes

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No mesmo dia em que o plenário da Câmara dos Deputados aprecia, em primeiro turno, a proposta que altera as regras de aposentadoria dos brasileiros (PEC 06/19), os bancos privados aproveitaram para apresentar o que virá por aí, caso a reforma seja aprovada, destaca o Sindilegis

O Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) informa que, às 17h desta quarta-feira (10), o Banco do Brasil, em meio à votação em plenário, encaminhou via e-mail a vários clientes sugestões de planos de previdência privada complementar. O e-mail, intitulado “Começar a planejar hoje o amanhã é o primeiro passo para realizar seus projetos”, apresenta os planos da Brasilprev, com a opção de fechar pacotes para si próprio ou para “presentear” parentes ou conhecidos próximos.

Desde o início da tramitação da proposta de reforma da Previdência, em dezembro de 2017, os grandes bancos privados já demonstraram total apoio à ideia, aponta o Sindilegis. “Bancos como Itaú, Bradesco e Santander, em notas públicas ou por meio de declarações dos seus executivos, se posicionaram favoravelmente à antiga reforma da Previdência (PEC 287/2016) pretendida pelo ex-presidente Michel Temer, e agora à PEC 06/19, proposta pelo governo Bolsonaro”, destaca o sindicato.

“O que os banqueiros não assumem é um interesse bem particular das instituições que comandam: o crescimento da contratação de planos de previdência privada”, explica o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão. O dirigente questiona, ainda, a quem, de fato, essa reforma da Previdência interessa e irá beneficia.

“São com atitudes como essas que temos certeza que a PEC 06/19 será um verdadeiro presente aos bancos e fundos privados, ofertando uma nova fonte de ganhos para quem já lucra de maneira astronômica. E aqueles que não puderam pagar um plano de previdência privada? E aqueles que precisarem trabalhar 20 anos só para conseguir um valor baixo de aposentadoria?”, enfatiza Elesbão.

Pressão na Câmara contra reforma da Previdencia não pára

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Pressão sobre parlamentares continua. Centrais sindicais, trabalhadoras e trabalhadores de todas as categorias, do campo e da cidade, do setor público e privado, farão ato nesta quarta-feira (10), contra a reforma da Previdência, a partir das 14h, em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados

A discussão da reforma da Previdência (PEC 06/2019) no Plenário da Câmara dos Deputados começou na terça (9) e foi madrugada adentro. A oposição chegou a apresentar um requerimento de retirada da reforma da Previdência da pauta. O requerimento, entretanto, recebeu 331 votos contrários e 117 favoráveis.

“É imprescindível que a classe trabalhadora esteja unida e mostre para o Congresso e para o governo que não vai aceitar que desmontem a nossa Previdência Social, retirem nossa aposentadoria e impeçam a execução da assistência social viabilizada pelo atual sistema. Temos que continuar pressionando, ligando nos gabinetes, mandando mensagens, conversando com os parlamentares. Hoje, todas e todos à Câmara”, convoca o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto.

Dos parlamentares que representam o DF na Câmara dos Deputados, apenas a deputada Erika Kokay (PT) e o deputado Professor Israel (PV) votaram favoráveis à retirada da reforma da Previdência da pauta. Bia Kicis (PSL), Flávia Arruda (PL), Julio Cesar Ribeiro (PRB), Luis Miranda (DEM) e Paula Belmonte (idadania), que completam a bancada de parlamentares do DF, votaram contrários ao requerimento da oposição.

Para encerar a discussão sobre a reforma da Previdência, foram 353 votos favoráveis. Também neste placar, da bancada do DF, apenas a deputada Erika Kokay e o deputado Professor Israel votaram contrários. Os demais, votaram sim para que se encerrasse o debate sobre o tema e se avançasse para a fase de votação do texto-base e dos destaques.

“É um absurdo que se esteja encerrando essa discussão (sobre a PEC 06/2019). Nós estamos falando da vida de milhões de brasileiros e brasileiras. E aqui se fala que essa reforma é um ato de coragem? Esses que isso falam, não têm coragem de tirar a isenção de R$ 84 bilhões do latifúndio. Esses que isso falam, não têm coragem de enfrentar uma sonegação de quase meio trilhão, ou de taxar as grandes fortunas, os lucros e os dividendos”, criticou a deputada Erika Kokay (PT) em discurso no Plenário, nessa terça.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), retomou a apreciação do texto da reforma da Previdência nessa quarta-feira (10), às 10h30. Como os debates sobre a proposta foram encerrados na terça, hoje estará em análise a votação do texto-base e dos destaques à PEC.

Reforma da Previdência avança, mas ainda precisa de ajustes contra privilégios

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“O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras. Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta”

João Badari*

Seis meses depois de muita discussão, a reforma da Previdência avançou e, agora, deverá ser votada em breve pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto principal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, do parecer apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado por 36 votos a 13 na comissão especial e apresentou mudanças importantes. Entre as principais alterações estão a retirada das mudanças previstas na aposentadoria rural e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a deficientes e idosos carentes, além da retirada do texto da criação do sistema de capitalização. O ponto negativo é a não universalização da reforma, com a não inclusão dos servidores municipais e estaduais nas novas regras.

A reforma é necessária e quanto menos afetar os mais pobres e as categorias que atuam em atividades mais penosas e desgastantes, melhor. O caminho é esse. O papel do governo e dos parlamentares é o de encontrar uma proposta que atenda aos anseios do trabalhador e segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e também ao desenvolvimento econômico do país.

Entretanto, os servidores municipais e estaduais, responsáveis por grande parte dos gastos federais com previdência no país, não podem ficar de fora da reforma. Não deve ter nenhuma diferença entre os trabalhadores privados e públicos, já que o objetivo central e combater as desigualdades e privilégios do sistema. Temos que universalizar as regras e chegar em um cenário mais justo.

Vale ressaltar que a última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. A maioria dos brasileiros, 82%, consideram que é necessário fazer um esforço para garantir a aposentadoria de futuras gerações, enquanto 58% dos cidadãos apoiam a reforma desde que ela traga ganhos econômicos. A proposta apresentada pelo governo federal conta com o apoio de 44% da população.

São números que refletem o sentimento de que a Previdência Social brasileira precisa de mudanças, mas todos devem fazer um esforço para um futuro melhor. A retirada dos Estados e Municípios nesse primeiro avanço da reforma não atende a essa visão da maioria. E deve ser revisto no Plenário da Câmara e também no Senado.

Outra grande vitória do trabalhador brasileiro foi a retirada da capitalização da proposta. O governo permitia, no texto original, que uma lei complementar instituísse um novo regime de capitalização, em que as contribuições do trabalhador vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro. O relator, porém, retirou essa possibilidade da capitalização da reforma, atendendo aos apelos das ruas.

O parecer também trouxe uma boa notícia aos mais necessitados ao manter as regras atuais do BPC. Isso garante aos mais necessitados uma garantia de receber um salário mínimo, a partir dos 65 anos. O governo pretendia que os miseráveis passassem a receber este benefício integral, apenas aos 70 anos, o que passaria a ser utópica para a maioria esmagadora da população, já que os mais pobres dificilmente atinge esse idade. Os trabalhadores rurais também têm o que comemorar, pois forma respeitadas suas especificidades. Não dá para trará um trabalhador rural com as mesmas regras dos urbanos.

Também caiu no parecer final a retirada da Constituição de vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. Vale frisar que a desconstitucionalização fere cláusulas pétreas da Carta Maior, que prevê um sistema solidário e mais justo com contribuições de trabalhadores, empregadores e governo. Esse seria um ponto grave de retrocesso social e de insegurança para os segurados do INSS.

A proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso prevê quatro regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada. A primeira é o sistema de pontos: a soma da idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens. Ela sobe um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens. A outra é por idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 2031 acaba a transição para as mulheres; homens já atingem a idade em 2027. Nesses dois casos, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Por essa regra, esse mesmo trabalhador só poderá pedir aposentadoria em 2030, e receberá 84% do benefício a que ele terá direito.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje, ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Quem quiser se aposentar por idade na transição deverá se enquadrar na seguinte regra: homens, a idade continua sendo 65 anos; mulheres, vai passar dos atuais 60 para 62 anos em 2023. O tempo de contribuição para mulheres fica em 15 anos e passa a ser 20 anos para homens em 2029 progressivamente. Nesta opção, ele se aposenta em 2030, também com 84% da aposentadoria a que tem direito.

Também há regras de transição para os servidores públicos, com idade mínima de partida: 56 anos mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62, e a essa regra se somam também requisitos como tempo de serviço público mais um sistema de pontos semelhante ao do setor privado: a soma da idade com o tempo de contribuição.

O relator criou mais uma alternativa de transição que vale para funcionários públicos e trabalhadores do setor privado. Permite que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 57, desde que cumpram ao menos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante. Assim, se faltarem dois anos, terá que trabalhar por quatro anos. Neste caso, o segurado escapa do fator previdenciário.

Esses são os pontos mais relevantes do atual texto da reforma. Certamente, ocorrerão mudanças na votação do Plenário da Câmara e, possivelmente, também no Senado. O essencial é que a reforma tenha um viés de mudança positiva e universal, sem privilégios.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados