Ação popular contra Maia para anular auxílio-mudança a deputados reeleitos e deputados do Distrito Federal

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O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais

Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.

O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.

“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.

Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.

“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.

Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.

Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.

“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.

Câmara lança Ulysses, robô digital que articula dados legislativos

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A Câmara dos Deputados informa que lançará na quarta-feira (28) uma nova ferramenta em seu portal, para facilitar a transparência e a interação da instituição com a sociedade: o robô digital Ulysses.

A ferramenta conjuga vários algoritmos de inteligência artificial, o que permitirá a articulação automática de diversos dados legislativos disponíveis no portal da Câmara e em vários sistemas da Casa. A cerimônia de lançamento será às 16 horas, no Salão Verde. O nome do robô é uma homenagem ao presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães.

Confira as habilidades do robô:

Tematização automática – Permite agrupar toda a produção da Câmara: proposições, legislação, notícias, discursos, notas técnicas, livros etc. O usuário poderá pesquisá-los por temas, e receber conteúdos associados a eles.

Reconhecimento de voz – A identidade dos parlamentares que estiverem discursando durante as sessões será reconhecida e seu pronunciamento será registrado nos sistemas associados a atividades legislativas.

Tradução automática – Proposições, legislação e discursos traduzidos para o inglês.

Ações a serem desenvolvidas a partir da “aprendizagem” do robô:

Análise de sentimentos – Identificação de opiniões da sociedade em relação às proposições, manifestadas em comentários dos cidadãos no portal da Câmara.

Resumo automático – Produção de resumo de proposições e leis, facilitando o entendimento e o acompanhamento destes documentos pela sociedade.

Tempo de mídia parlamentar – Contagem do tempo de exposição de cada deputado na TV Câmara e na Rádio Câmara.

Palavras-chaves automáticas – A ferramenta permitirá que o sistema de busca encontre as informações de maneira mais eficaz e precisa.

CRMBot – Processamento de questões encaminhadas à Câmara, com fornecimento automático de respostas.

Reforma Tributária Solidária aponta solução para crise fiscal nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados

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Documento-síntese traz proposta que reúne simulações econômicas com impacto financeiro de sugestões de mudanças no sistema tributário sem aumento de impostos

Nem o aumento, nem a diminuição de impostos são a solução para a crise fiscal e para a redução da desigualdade social no Brasil, mas sim a forma como os tributos são cobrados. Esta é a máxima que guia as propostas de mudanças no sistema tributário, que serão lançadas na próxima quarta-feira (17), no Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados, às 17h, pelo movimento Reforma Tributária Solidária. O documento traz uma série de simulações de renomados professores universitários, doutores e técnicos.

O movimento Reforma Tributária Solidária: menos Desigualdade, mais Brasil é encabeçado pela Fenafisco e Anfip e tem o apoio do Conselho Federal de Economia (Cofecon), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Fundação Friedrich-Ebert-Stiftung Brasil (FES), do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), do Instituto de Justiça Fiscal (IJF) e da Oxfam Brasil.

Serviço

O quê: Lançamento do documento-síntese com propostas da Reforma Tributária Solidária

Quanto: Quarta-feira (17), às 17h

Onde: Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados, Brasília

Projeto permite grávida adiar teste de aptidão física em concurso público

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Projeto relatado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado permite candidatas grávidas fazerem provas de aptidão física em data alternativa à prevista no edital

O PLS 83/2018 é uma resposta à preocupação de realizadores dos certames com a saúde da gestante e da Justiça, que já se manifestou sobre a questão, na busca por resguardar direitos e oportunidades iguais. O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se aprovado sem recurso para apreciação em plenário, vai para a Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que a candidata gestante deverá apresentar documentos que confirmem sua gravidez para fazer a remarcação do teste de aptidão física. Além da declaração de médico ou clínica competente, deverá ser anexado também resultado de exame laboratorial.

A data, o local e o horário da prova serão fixados pela banca realizadora do concurso, de 30 a 90 dias após o término da gravidez. A candidata deverá comunicar formalmente a instituição do fim da gestação, sob pena de ser excluída do concurso público. A proposta também permite à gestante realizar, sob sua própria conta e risco, os testes de aptidão física nos locais e datas determinados pelo edital.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 83/2018), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

Auditores da Receita ameaçam com nova greve em agosto

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A classe reforça que a “suspensão” da greve vai até 1º de agosto. Encerrado o prazo, sem que o bônus de eficiência (extra além dos salários de R$ 3 mil mensais) tenha sido regulamentado, a categoria deve automaticamente retomar o movimento, avisa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O impacto atual nos gastos públicos anual com o bônus para auditores e analistas, ativos e aposentados, está próximo de R$ 700 milhões. Com o aumento previsto de 50% (para R$ 4,5 mil) ultrapassaria a R$ 1 bilhão para os cofres da União

Por meio de nota, o Sindifisco lembra que, passados, 16 dias da suspensão da greve, a classe ainda aguarda o decreto do governo regulamentando o benefício. “Meados de julho e, até o momento, a classe ainda aguarda a publicação do decreto que vai regulamentar do bônus de eficiência. Há 16 dias, os auditores fiscais deliberaram pela retomada das atividades na Receita Federal do Brasil, sob a condição de avanço nas tratativas com o governo e o auxílio do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, na interlocução com o Palácio do Planalto”.

A nota informa, ainda, que a normalização dos trabalhos foi proposta do parlamentar para que pudesse atuar em defesa do bônus. Desde então, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tem acompanhado as gestões e, em paralelo, continuado a articulação com o Executivo, além do trabalho parlamentar no Congresso Nacional. “A expectativa é de que a questão seja solucionada em breve, no entanto, a demora para a publicação da norma tem acentuado a insatisfação”, aponta.

Histórico

Segundo informações de fontes ligadas ao governo, a promessa de Rodrigo Maia era de que o decreto de regulamentação do bônus de eficiência ocorresse até 31 de junho, aproveitando o recesso parlamentar da Câmara dos Deputados. “Esta ação seria uma forma de enrolar os  demais deputados que são contra ao bônus de atrelado à cobrança de multas e juros nas fiscalizações contra as empresas e para a sociedade e aumento dos gastos públicos”, disse o informante .

Os auditores recebem hoje o valor de R$ 3 mil de bônus e teriam, de imediato, afirmou a fonte que preferiu o anonimato, um aumento nesta gratificação de 50%, passando para R$ 4,5 mil  e  garantido o aumento em torno de 10% a 15% por ano no mínimo, pois dependeria da arrecadação que está crescente.

A remuneração destes servidores, que grande parte está em final de carreira, chegaria em janeiro de 2019 a R$ 31,8 mil (vencimento de R$ 27,3 mil e bônus de R$ 4,5 mil) o que seria próximo do teto remuneratório do funcionalismo federal de R$ 33,7 mil.

Alguns auditores podem ainda receber penduricalhos “extras pomposos”, como diárias, função gratificada de chefias, adicional periculosidade (10% do vencimento ), adicional de fronteira (R$ 1,8 mil ao mês ) e adicional noturno.

Considerando todas as vantagem a remuneração dos auditores fiscais já seria a maior do funcionalismo federal.

O reajuste do bônus de eficiência seria também uma forma de burlar o teto do gastos, considerou a fonte, pois seu valor seria reajustado todo ano, o que contraria a lógica de controle de gastos públicos.

O impacto atual das despesas públicas anual com o pagamento do bônus de eficiência para auditores e analistas, ativos e aposentados, está próximo de R$ 700 milhões e com aumento de 50% ultrapassaria a R$ 1 bilhão.

“Resta saber se a manobra do Planalto e do Rodrigo Maia de enganar os parlamentares dará certo ou apenas foi uma promessa para acabar a greve dos auditores, que se arrastava há 8 meses e já estava incomodando o empresariado”, finalizou o técnico.

Presidenciáveis participam da comissão especial da reforma tributária

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Audiência, marcada para às 14h30, pretende ouvir propostas dos pré-candidatos sobre tributação e colocá-los a par dos trabalhos

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável por emitir parecer à Proposta de Emenda à Constituição que altera o sistema tributário brasileiro (PEC 293/04) recebe, nesta quarta-feira (11/7), no plenário 11 das comissões, pré-candidatos à Presidência da República. A ideia é ouvir as propostas dos presidenciáveis sobre tributação e colocá-los a par dos trabalhos da comissão. A audiência, presidida pelo deputado e procurador parlamentar da Câmara, Hildo Rocha (MDB/MA), está marcada para às 14h30.
“Nossa intenção é expor aos pré-candidatos o esboço do relatório, que prevê a criação de um novo sistema tributário, mais simplificado e menos oneroso aos mais pobres. Também queremos sensibilizá-los para a importância da pauta para que o próximo presidente da República esteja comprometido com o tema. Além, claro, de ouvir as propostas de cada um para o assunto”, pontua Hildo Rocha.

Por que o governo federal insiste em não colocar policiamento no transporte ferroviário?

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“O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias”
Magne Cristine Cabral da Silva*
No último dia 12 de junho foi publicada a Lei nº 13.675/2018 que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei também disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal.
A lei resulta da conversão do projeto de Lei nº 19/2018 (nº 3.734/12 na Câmara dos Deputados) que foi aprovado pela Câmara e Senado Federal e enviado ao Presidente da República para aquiescência e publicação. Mas Temer rejeitou alguns dispositivos que constavam na redação final do projeto e que não constam na Lei nº 13.675/2018.
Um dos vetos foi ao inciso III do art.9º da lei que incluía a Polícia Ferroviária Federal como um dos órgãos operacionais do Susp. A exclusão foi recomendada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sob o fundamento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Tais fundamentos não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover o policiamento nas rodovias evidenciam que a contrariedade ao interesse público é do próprio veto. Além disso, a Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos policiais definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(…)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do País e serve como paradigma para todo o sistema jurídico. O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.
A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando a Lei nº 13.675/2018 de incluir a Polícia Ferroviária Federal dentre os órgãos integrantes do Susp, incide em omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.
As fundamentações desarrazoadas do veto presidencial
As “razões do veto” presidencial apresentadas foram as seguintes: “O dispositivo insere a Polícia Ferroviária Federal como órgão operacional do Susp. Ocorre que, apesar do órgão constar como integrante da segurança pública, conforme art. 144 da Constituição, entende-se que a norma constitucional possui eficácia limitada e atualmente não existe lei específica que regulamente a criação do referido órgão. Por estas razões recomenda-se o veto”.
O equívoco de tal fundamentação é grosseiro. Além de sopesar o artigo 144 da Constituição Federal (artigo 144), o veto apresenta o frágil argumento de que esse dispositivo não tem eficácia plena por falta de “lei específica que regulamente a criação do referido órgão”.
A segurança é um direito fundamental garantido pela Carta Magna (art.5º) que determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art.5º, §1º) e, consequentemente, tem eficácia plena.
São de iniciativa do privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (art.61, § 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito “nemo auditur propriam turpitudinem allegans” (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”).
Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O art. 144 dispõe que a polícia federal é “instituída por lei” e que a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal “destina-se na forma da lei”:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Observe-se que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal estão definidas no texto constitucional como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, cada uma com atribuições específicas no âmbito das atividades de policiamento. A expressão “organizado e mantido pela União” foi incluída para a Polícia Ferroviária Federal por meio da emenda constitucional 19/1998, dando idêntica formatação que as demais.
A definição de “órgão permanente” atribuída à polícia federal, rodoviária federal e ferroviária federal blinda esses órgãos de quaisquer riscos de extinção, uma vez que os órgãos públicos podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do presidente da República (art. 61, §1º, II “e”). Assim, os órgãos policiais da União não se submetem à discricionariedade de gestões governamentais transitórias e não podem ser extintos, devendo ser efetivados.
A diferença entre transporte ferroviário e Polícia Ferroviária
É fundamental diferenciar o serviço de “transporte ferroviário” da “polícia ferroviária”, uma vez que estão relacionados, mas não se confundem. O serviço de transporte ferroviário é considerado de utilidade pública e pode se delegado a particulares. Já a polícia é um serviço originário, essencial e típico de Estado, que deve ser prestado pela própria administração pública.
A atividade de polícia nas ferrovias transcende à forma de prestação dos serviços de transporte ferroviário. A concessão pública não pode implicar em alterações na prestação dos serviços de policiamento nas ferroviária, pois são serviços estatais diversos. Além disso, o verdadeiro titular do serviço de transporte ferroviário é o Estado e a sua concessão tem prazo definido.
Fazendo uma analogia com a Polícia Rodoviária Federal pode-se ter uma real dimensão dessa diferenciação. O Programa de Concessões de Rodovias, implementado em novembro de 1997,  concedeu à iniciativa privada alguns trechos de rodovias do Brasil, mas mesmo sob regime de concessão, o serviço de patrulhamento ostensivo da polícia rodoviária federal continuou sendo prestado.
Assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário por empresas particulares não é fundamento para deixar de prestar o serviço de policiamento ferroviário, muito pelo contrário. O patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras deve ser realizado pela polícia ferroviária federal, conforme determina a Constituição Federal.
O Programa Nacional de Desestatização do governo federal em 1992 transferiu o transporte da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para a iniciativa privada, mediante contratos de concessão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Desde então, o governo vem se omitindo dos mecanismos de fiscalização e policiamento das atividades que envolvem o transporte ferroviário.
Além de passageiros, passa pelas ferrovias 30% de tudo o que é transportado no Brasil. Em 2017 o transporte ferroviário totalizou 538.780 toneladas, sendo 416.367 correspondente a minérios de ferro, 30.014 de soja e 18.211 de produção agrícola, além de outros itens, conforme dados do Anuário do Setor Ferroviário 2018, publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade vinculada ao Ministério dos Transportes.
O volume de cargas transportadas pelo modal ferroviário em direção ao Porto de Santos movimentou cerca de 30 milhões de toneladas no ano de 2016, transportadas por aproximadamente 400 mil vagões. Atualmente, o sistema ferroviário é responsável por 26,3% do volume total de mercadorias que chegam ou saem do complexo marítimo santista. Os dados são da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estatal que administra o complexo marítimo santista.
Milhares de contêineres cruzam o país de norte a sul pelas ferrovias, que possui 29.075 quilômetros de extensão e possui ligações com outros países, como Argentina, Bolívia e Uruguai. A ausência da polícia ferroviária federal tem permitido que uma infinidade de crimes, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e de evasão de divisas sejam perpetrados pelos trilhos.
Os trilhos são caminhos do crime, com chancela do governo federal
Em abril de 2011 foi realizado um diagnóstico nacional da segurança pública da malha ferroviária federal, por solicitação do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A partir de investigações in loco, o relatório demonstrou “graves prejuízos ao sistema de transporte ferroviário federal e ao Tesouro Nacional, pós-desestatização, caracterizado pelo abandono, destruição, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, causados principalmente pela ausência de policiamento preventivo e ostensivo”.
Os dados integraram o Inquérito Policial nº 25–0126/2008, da Operação “Fora dos Trilhos” deflagrada pela Polícia Federal, que apurou o desmonte da malha ferroviária do Brasil, fruto da precariedade e omissão na fiscalização da execução do serviço público concessionado. O quadro é de abandono, vandalismo e ação dos criminosos que danificaram, desviaram e subtraíram os bens ferroviários com objetivo de comercializá-los.
O caso foi também investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Ferroviário da Assembleia Legislativa de São Paulo que constatou a dilapidação de patrimônio público sob a guarda da empresa que possui a concessão da segunda maior malha ferroviária do Brasil. A empresa estaria se apropriando dos chamados “bens não-operacionais”, como pedaços de vagões e de trilhos, que fazem parte do patrimônio da União, avaliados em pelo menos R$ 1 bilhão no ano de 2008, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias.

A estrutura da Polícia Ferroviária Federal

Com 166 anos, a Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país, tendo sido criada pelo Decreto Imperial no 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes do Brasil.
Após a Constituição Federal de 1988, o governo federal fez várias tentativas para implementar a Polícia Ferroviária Federal. Foram criadas comissões interministeriais e grupos de trabalho compostos pelos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do Advogado-Geral da União, que emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações.
As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça (Lei nº 8.490/1992). O Departamento da Polícia Ferroviária Federal chegou a ser criado na estrutura do Ministério da Justiça (Decreto n° 761/1993), porém sem a correspondente organização do efetivo de policiais ferroviários federais, mostrou-se insuficiente e inoperante.
A Lei nº 12.462/2011 disciplinou que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça” (Art. 29, § 8º). O Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária que se enquadravam à lei.
Em dezembro de 2012 o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.
Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas Jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviário pelo Ministério da Justiça. Porém o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança Pública.
A mora do governo federal é de quase trinta anos – desde a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos. O efetivo de policiais ferroviários federais totaliza 3.724 servidores, material humano especializado à disposição para atuar na prevenção e combate à criminalidade no sistema de transporte ferroviário.
É preciso que a Polícia Ferroviária Federal conste dentre os órgãos integrantes do Susp e que seja incluída no âmbito de competência do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP), pois assim determina o texto constitucional. Com isso novo ministério poderá exercer sua competência de estruturar o departamento de polícia ferroviária federal e organizar seus  serviços e quadro funcional, não vindo a repetir o insucesso de gestões anteriores.
Não se pode esperar eficiência de um sistema integrado de segurança pública que deixe de contemplar o policiamento as ferrovias. O veto presidencial precisa ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores para que a Lei nº 13.675/2018 seja constitucional e atenda ao interesse público.

 

*Magne Cristine Cabral da Silva – diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e do Instituto Federal de Fiscalização (IFF). É escrivã da Polícia Federal e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). É bacharel em administração de empresas,  pós-graduada em Direito Público e especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública.

Frente da Lava Jato lança 26 policiais federais nas eleições para o Congresso Nacional

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Aproveitando o efeito Lava Jato, os policiais federais decidiram enfrentar as urnas nas eleições de 2018. Incentivados pela boa reputação de que goza a Polícia Federal, agentes, escrivães e papiloscopistas serão candidatos ao Senado e à Câmara dos Deputados com o discurso focado no combate à corrupção e modernização do modelo de segurança pública – nenhum deles sairá pelos partidos investigados e envolvidos no petrolão: PT, MDB e PP

Reunidos numa frente suprapartidária batizada de Frente da Lava Jato – em alusão à operação iniciada em 2014, que já prendeu políticos e empresários em todo o Brasil -, vinte e seis representantes da categoria de 23 estados mais o Distrito Federal disputarão neste ano uma cadeira no Congresso Nacional numa proporção inédita. Nenhum deles sairá pelos partidos investigados e envolvidos no petrolão: PT, MDB e PP.

A expectativa dos policiais federais de serem bem-sucedidos na empreitada eleitoral está amparada justamente na condição de outsiders e de legítimos combatentes da violência e da corrupção, em sintonia com a percepção social de que o país está assolado por esses dois males.

Essa frente, a ser lançada oficialmente dia 22 de maio, é um projeto que conta com o apoio dos policiais federais de todo o Brasil e foi construída após o bom desempenho dos representantes da categoria nas eleições municipais de 2016.

Na lista de pré-candidatos, estão: pelo Rio Grande do Sul, Ubiratan Sanderson e Marco Monteiro; por Santa Catarina, Edgard Lopes; pelo Paraná, Bibiana Orsi e Márcio Pacheco; por São Paulo, Eduardo Bolsonaro e Danilo Balas; pelo Rio, Sandro Araújo e Plínio Ricciardi; por Minas Gerais, Cláudio Prates; pelo Espírito Santo, Edmar Camata; pela Bahia, Anderson Muniz; por Alagoas, Flávio Moreno; por Pernambuco, Jorge Federal; pelo Ceará, Odécio Carneiro; pelo Maranhão, Aluísio Mendes; pelo Pará,  Marinho Cunha; por Roraima, Barroso; pelo Acre, Jamyl Asfury; pelo Amazonas, Aldenir Araújo; pelo Amapá, Jorielson; por Rondônia, Bosco da Federal; pelo Mato Grosso, Rafael Ranalli; pelo Mato Grosso do Sul, Renée Venâncio e  André Salineiro; por Goiás, Suender; por Tocantins, Farley; pelo Distrito Federal, Flávio Werneck e Santiago da Federal.

O único estado que não possui pré-candidato até o momento é o Rio Grande do Norte, mas até agosto, data de registro das candidaturas, podem surgir novos nomes para compor a frente parlamentar.

Serviço
Lançamento da Frente dos Agentes da Polícia Federal
Data: 22 de maio
Hora: às 18h30
Local: clube da Amagis/DF – Setor de Clubes Sul, Trecho 2 – Brasília (DF).

COB e CBF confirmam presença em audiência pública sobre abuso sexual infantil

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Será próxima terça-feira (15), às 14h30, no Plenário IV da Câmara dos Deputados. Audiência presidida pelo deputado federal Roberto Alves (PRB-SP), que é presidente da Frente Parlamentar Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

As duas maiores entidades do esporte no Brasil – Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – confirmaram presença na audiência pública que irá debater o abuso sexual infantil nas categorias de base.
O COB será representado pelo presidente do Conselho de Ética, Alberto Murray Neto. Ele foi nomeado para o cargo recém-criado pela entidade máxima do esporte olímpico brasileiro e sua primeira tarefa é liderar as apurações em torno do processo ético contra a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) e o treinador Marcos Goto, em razão das denúncias de abuso sexual infantil que teriam sido cometidos pelo ex-treinador Fernando Carvalho Lopes contra atletas da ginástica olímpica masculina.
Já a CBF será representada pelo seu secretário geral, Walter Feldman. Na audiência pública, ele dará explicações sobre o não cumprimento das medidas de combate ao abuso sexual infantil nos clubes de futebol, que haviam sido estabelecidas em 2014 entre a CBF e a CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, da Câmara dos Deputados.
Além do COB e da CBF, confirmou presença a nadadora olímpica Joanna Maranhão. Ela é conhecida no Brasil não só pelos resultados na natação, mas pela coragem de ter denunciado o próprio treinador pelo crime de abuso sexual infantil. O caso dela resultou na promulgação da ‘Lei Joanna Maranhão’, que impede que o crime de abuso prescreva.
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca/Bahia) será representado por sua assessora de comunicação, Luciana Santana Reis. Esta estidade é conhecida na capital baiana por desenvolver diversos projetos bem sucedidos de combate ao abuso sexual infantil nos clubes de futebol.
Projeto de Lei 
A audiência pública vai discutir sobre o Projeto de Lei nº 9622/18, que prevê incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) um artigo que só permite aos clubes receber patrocínios ou qualquer tipo de verba de bancos públicos mediante o cumprimento de medidas de proteção às crianças e adolescentes, que vão desde a criação de ouvidorias à prestação de contas junto aos conselhos tutelares e ao Ministério Público.
O relator do Projeto de Lei, deputado Roberto Alves, quer estender esta obrigatoriedade para todos os esportes em atividade no Brasil. “Se esta lei for sancionada, o combate ao abuso sexual infantil será obrigatório nos clubes e centros de treinamento esportivo. Isso será bom para os pequenos atletas, bom para as famílias e bom para o país”, afirmou.
O evento será transmitido ao vivo pela internet, por meio da página do deputado Roberto Alves no Facebook (www.facebook.com/robertoalvesprb) e pelo www.edemocracia.camara.leg.br. Neste site, o usuário poderá fazer perguntas e comentários, os quais poderão ser levados aos participantes da audiência pública.
Serviço:
O QUE: Audiência pública para debater o ‘Abuso Sexual Infantil no Futebol Brasileiro’.
QUANDO: 15 de Maio, 14h30
ONDE: Plenário 4, anexo II da Câmara dos Deputados, Brasília (DF)