Mais de dois milhões de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2017

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Prazo para retirar o dinheiro termina em 28 de junho. Valor disponível para saque chega a R$ 1,53 bilhão. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil, informa o Ministério da Economia

Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2017 têm até o dia 28 de junho para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. Mais de 2,33 milhões de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. Elas representam aproximadamente 10% do total. O valor disponível para saque chega a R$ 1,53 bilhão.

A maior parte desse montante disponível está na região Nordeste, onde 642.074 trabalhadores não sacaram o recurso, principalmente nos estados do Maranhão, Bahia e Sergipe. A segunda região com maior número de pessoas com valores a receber é o Sul, com destaque para o Rio Grande Sul, onde mais de 584 mil beneficiários ainda não sacaram R$ 380 milhões disponíveis (veja tabela abaixo).

O abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 26 de julho de 2018. Desde então, já foram pagos 22,28 milhões de trabalhadores, o que representa 90,51% do total. Os valores sacados até 8 de maio (última atualização) somam R$ 17,17 bilhões. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil.

Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor a que cada pessoa tem direito é proporcional ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

 

 

UF Trabalhadores com Direito ao Benefício Valor Total Pago Benefícios não pagos Valores disponíveis para Saque (R$)
Identificados Pagos Taxa Cobertura (R$)
NORTE 3.402.327 3.138.303 92,24% 2.460.559.734,30 264.024 178.940.912,19
AC 64.890 60.526 93,27% 47.571.861,70 4.364 2.744.644,96
AM 327.547 297.182 90,73% 227.691.256,84 30.365 20.632.451,06
AP 290.712 266.127 91,54% 202.765.961,20 24.585 17.019.357,40
PA 154.434 136.729 88,54% 116.182.859,30 17.705 12.244.986,83
RO 1.260.595 1.192.710 94,61% 937.498.946,84 67.885 44.818.244,47
RR 870.518 815.340 93,66% 640.263.977,94 55.178 34.972.892,52
TO 433.631 369.689 85,25% 288.584.870,48 63.942 46.508.334,95
NORDESTE 7.318.791 6.676.717 91,23% 5.181.593.080,46 642.074 420.956.353,37            
AL 518.744 474.976 91,56% 371.579.065,12 43.768 28.984.523,29
BA 944.343 861.981 91,28% 661.693.929,64 82.362 50.849.286,97
CE 474.287 434.007 91,51% 347.275.641,76 40.280 27.041.425,60
MA 2.671.285 2.425.764 90,81% 1.867.239.522,36 245.521 166.287.715,24
PB 389.979 353.107 90,55% 271.310.655,20 36.872 22.781.118,84
PE 463.062 408.631 88,25% 310.497.205,84 54.431 33.388.136,51
PI 532.056 477.884 89,82% 373.905.301,96 54.172 34.764.004,88
RN 376.120 353.973 94,11% 284.655.013,66 22.147 15.158.117,13
SE 948.915 886.394 93,41% 693.436.744,92 62.521 41.702.024,92
CENTRO-OESTE 4.204.770 3.779.645 89,89% 2.896.524.776,60 425.125 276.675.107,79
DF 255.888 236.786 92,54% 183.842.578,56 19.102 14.257.060,51
GO 1.591.159 1.420.487 89,27% 1.077.211.558,96 170.672 110.152.117,50
MT 365.550 341.402 93,39% 270.327.029,56 24.148 15.763.506,36
MS 1.992.173 1.780.970 89,40% 1.365.143.609,52 211.203 136.502.423,43
SUDESTE 3.392.627 3.014.653 88,86% 2.337.902.953,52 377.974 247.082.767,66
ES 207.684 187.625 90,34% 144.748.554,80 20.059 13.274.954,74
MG 331.996 297.257 89,54% 260.761.315,40 34.739 24.587.113,67
RJ 1.543.632 1.370.972 88,81% 1.035.510.782,00 172.660 112.914.785,81
SP 1.309.315 1.158.799 88,50% 896.882.301,32 150.516 96.305.913,45
SUL 6.308.921 5.680.419 90,04% 4.293.422.451,37 628.502 410.050.992,48
PR 289.381 264.129 91,27% 213.622.223,68 25.252 17.362.734,53
RS 5.853.650 5.269.509 90,02% 3.965.900.847,81 584.141 380.260.008,43
SC 165.890 146.781 88,48% 113.899.379,88 19.109

PIS/Pasep – Nascidos em março e abril recebem abono salarial 2017 a partir desta quinta

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Serão beneficiados 3,6 milhões de trabalhadores; servidores públicos com inscrições terminadas em 6 e 7 também começam a receber no dia 21

Começa nesta quinta-feira (21) o pagamento do oitavo lote do abono salarial ano-base 2017. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril e os servidores públicos com finais de inscrição 6 e 7. A estimativa da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é que R$ 2,9 bilhões sejam pagos a 3,6 milhões de beneficiários.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), já terão os valores depositados em suas contas nesta terça-feira (19). Os demais trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa, a partir de quinta. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019. O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

 

 

 

Novo governo – Mais do mesmo

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A equipe do presidente Jair Bolsonaro, aparentemente, está arrumando a casa. No Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, entre outros assuntos, fixou o limite máximo para o quadro próprio de pessoal do conglomerado Caixa e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras). Para a Caixa, ficaram estabelecidas 90 mil vagas. Para a Eletrobras, 1.179. Uma leitura atenta, no entanto, demonstra que quase nada mudou na realidade das estatais. Com poucas exceções, os textos já haviam sido publicados com semelhante teor, em 2017. Isso é fácil de constatar, em uma pesquisa às Portarias de nºs 30 e 33, dos dias 6 e 12 de dezembro daquele ano, agora revogadas.

A Portaria nº 30 aprova o mesmo quantitativo para a Caixa. A única diferença é que o antigo Parágrafo único define que “ficam contabilizados também, os empregados cedidos para a Caixa Participações S.A. (Caixapar), no limite máximo de 32 vagas e para a Caixa Seguradora, no limite máximo de 63 vagas”. O novo parágrafo único apenas cita as duas subsidiárias, sem apontar o número obrigatório de empregados. Na Portaria nº 33, o quadro da Eletrobras é também exatamente o mesmo. A diferença é que estão no mesmo normativo uma lista com todas as suas subsidiárias (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE); Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf); Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte); Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear); Eletrosul – Centrais Elétricas S.A; e Furnas – Centrais Elétricas S.A).

O Artigo 3º guarda também total semelhança, ontem e hoje: “Compete às empresas gerenciar seus quadros próprios de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”. No passado, como agora, o governo alerta que, “para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, os efetivos, ingressantes por intermédio de concursos públicos, os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos, os anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os contratados por prazo determinado e os que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão”.

Enfim, mais do mesmo. Sem novidades. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital continua repetindo o que foi publicado no papel.

TCU vai aprofundar análise dos processos relativos às operações Sépsis, Cui Bono? e Patmos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu fazer diligências para aprofundar a análise de documentos referentes às operações da Polícia Federal Sépsis, Cui Bono? e Patmos

O Tribunal pretende determinar as responsabilidades individuais de cada envolvido e quantificar os prejuízos aos cofres públicos. Essas operações envolvem ex-executivos da Caixa Econômica Federal e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Na última sessão, a Corte determinou que a Caixa encaminhe, em até 15 dias, informações sobre contrato da instituição com a concessionário SPMar, no valor de R$ 2 bilhões, para avaliar a conduta dos agentes. Também pediu à 10ª Vara Federal do DF cópia dos processos relativos às investigações da Polícia Federal.

A decisão foi tomada em representação do Ministério Público Federal, que pediu o bloqueio cautelar de R$ 6 bilhões de bens e ativos dos envolvidos para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. A cautelar, no entanto, não foi aprovada devido à falta de elementos que comprovem os valores das perdas e o papel de cada um dos investigados nas irregularidades.

CMB – Santas casas protestam decisão do governo federal

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A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) protesta contra a Medida Provisória (MP) publicada na data de hoje (27/11), no Diário Oficial da União (DOU),  que altera a MP das Santas Casas aprovada na Câmara e no Senado. A nova MP chega de surpresa, segundo a CMB, sem qualquer aviso, com argumento de complementar a que estava em tramitação, porém prejudica as instituições, com juros mais altos. As santas casas já acumulam dívidas exorbitantes devido à defasagem da tabela do SUS e atrasos nos pagamentos dos serviços

Um sentimento de profundo desapontamento tomou conta, hoje (27), dos dirigentes das 2.172 santas casas e hospitais sem fins lucrativos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao tomarem conhecimento da publicação da Medida Provisória nº 859/2018, que altera a MP das Santas Casas, nº 848/2018 – prevista para votação nesta terça na Câmara dos Deputados.

“Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, declara Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Segundo ele, tais juros são abusivos e estão acima até mesmo dos praticados por bancos privados, como Santander e Bradesco, nos empréstimos que realizam para o segmento.

Segundo o dirigente da CMB, a Caixa viu nessas operações a oportunidade de engordar seus lucros à custa dos recursos dos trabalhadores brasileiros, pois a eles pertence o FGTS. “Acostumada aos ótimos resultados da sua carteira Caixa Hospitais, onde cobra juros extorsivos de 20% ao ano, em média, para os cerca de R$ 3,5 bilhões de empréstimos mantidos atualmente, não aceita deixar de ter esse rendimento”, explica Rogatti. Ao segmento das santas casas e hospitais filantrópicos, é incompreensível que a Caixa queira cobrar, agora, 3% de risco quando, segundo o seu vice-presidente, a linha Caixa Hospitais apresenta menos de 1% de inadimplência nos últimos 10 anos. “É de se perguntar: que banco social é este?”, questionam.

Ainda, para Edson Rogatti, é notório que as santas casas e os hospitais filantrópicos novamente são tratados com desprezo pelo governo federal, para o qual é mais importante o lucro de um banco estatal do que socorrer aqueles hospitais que sempre foram parceiros fiéis da população.

O gestor da CMB lembra, ainda, que as dívidas adquiridas pelas santas casas são em decorrência da defasagem da tabela do SUS, e que chegam hoje na casa dos R$ 21 bilhões. “O mesmo governo causador da dívida é o que barra agora a solução da dívida por meio de juros abusivos”, finaliza.

Entenda a diferença

Medida Provisória nº 848, de 2018

A Medida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 8.036/ 1990 para possibilitar a aplicação de recursos do FGTS também em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, 5% dos recursos anuais do FGTS devem ser destinados para as operações de crédito às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, beneficiadas pela MP.

A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem atuar como agentes financeiros autorizados para aplicação dos recursos do FGTS nessas operações de crédito, sujeitas à seguintes condições: taxa de juros efetiva de 8,66% ao ano, não será superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista; tarifa operacional única de 0,5% do valor da operação; e risco das operações de crédito a cargo dos agentes financeiros.

Nessas condições, as santas casas e os hospitais sem fins lucrativos estariam pagando juros de 9,16% ao ano.

Medida Provisória nº 859, de 2018

Também altera a Lei nº 8.036, mas com o propósito de viabilizar a aplicação dos recursos do FGTS em operações previstas na MP 848, de 2018, atendendo às exigências da Caixa Econômica Federal para que o percentual da taxa de risco fosse de 3%, alegando que as instituições são mal geridas, representando assim um alto risco para as operações de crédito, mesmo tendo as garantias de receber, integralmente, a parcelas mensais através do Fundo Nacional de Saúde, nas condições de recebíveis do SUS.

Esses 3%, a ser acrescidos à taxa de juros e à tarifa operacional implica em custo final de 12,16% ao ano. Tal percentual é maior do que os juros praticados pelos bancos privados, como é o caso do Santander e do Bradesco que já vêm emprestando para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos a 0,93% ao mês. O mesmo ocorre com a SicoobCredicom, cooperativa de crédito que também vem realizando empréstimos a esses hospitais com taxas mensais abaixo de 1%.

Programa de desligamento de empregado da Caixa tem nova etapa

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Expectativa do banco é economia anual de aproximadamente R$ 324 milhões. O período de adesão será de 26 a 30 de novembro, para aposentados ou aptos a se aposentar até o último dia do ano; empregados com mais de 15 anos de trabalho na Caixa; ou ainda aqueles com adicional de incorporação de função de confiança

A Caixa anunciou nesta sexta-feira (23) uma nova etapa do Programa de Desligamento de Empregado (PDE). Desde 2016, cerca de 12,5 mil empregados se desligaram da banco, sendo 8,6 mil por adesão aos programas de demissão voluntária.

O alcance de R$ 11,5 bilhões de lucro acumulado do ano (9M18), divulgado no último dia (14), foi impactado de forma direta pela redução de 7,1% nas despesas de pessoal em relação ao mesmo período de 2017, informou o banco.

“O objetivo do programa é dar continuidade aos ajustes de estrutura do banco diante do cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência. O índice de eficiência operacional da Caixa no 3T2018 alcançou o patamar de 45,8%, melhor marca da instituição”, destacou a nota.

O limite de desligamento dessa edição do Programa de Desligamento está fixado em 1,6 mil empregados, conforme orçamento aprovado para o ano. Caso o banco atinja o número máximo de desligamentos, a expectativa é economizar mais de R$ 324 milhões ao ano.

PDE
O período de adesão será de 26 a 30 de novembro. Podem aderir ao PDE os empregados: aposentados ou aptos a se aposentar até o último dia do ano; empregados com mais de 15 anos de trabalho na Caixa; ou ainda aqueles que possuem adicional de incorporação de função de confiança.

Caixa anuncia condições especiais para servidores públicos

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Pacotes de ofertas incluem empréstimos, cartão de crédito, conta corrente e investimentos. Até o fim do mês de outubro, servidores públicos contarão com vantagens e benefícios em crédito e investimentos, anunciou a Caixa

De acordo com o banco, os pacotes de ofertas incluem condições especiais em crédito consignado, Crédito Direto Caixa com taxas diferenciadas para quem trouxer o salário para a Caixa, isenção de anuidade e bonificação extra de pontos para cartão de crédito, isenção de cesta de serviços por até um ano na conta corrente e Fundos de Investimento Caixa com aplicação inicial reduzida.

Para contratação do CDC, conforme relacionamento, a taxa pode chegar a 3,15% ao mês. para quem recebe salário no banco. No cartão de crédito, a primeira anuidade será gratuita nas variantes Visa, Master e Elo, além de desconto vitalício de 50% nas demais anuidades nas variantes do cartão Elo. Já em fundos de investimentos, foi estabelecida redução de 50% no valor da aplicação inicial no Caixa FIC Investidor Renda Fixa LP e no Caixa FIC Personal Renda Fixa. A Caixa também tem condições diferenciadas para contratação de seguros de vida, de automóveis e residenciais, além de consórcios, previdência e capitalização.

Segundo o superintendente de Estratégia de Clientes da Caixa, Jeyson Cordeiro, a Caixa oferece uma boa relação custo benefício para este público, com atendimento personalizado, ampla rede de atendimento e taxas ainda melhores para quem optar por receber seu salário no banco. “Essa ação tem como objetivo reafirmar a posição da Caixa como o banco do servidor público, que é um nicho de clientes estratégico para nós, com foco no relacionamento de longo prazo”, afirma.

Na página Semana do Servidor, é possível consultar todos os benefícios e produtos durante a semana de comemoração ao Dia do Servidor Público, dia 28 de outubro. No próprio portal, o cliente pode solicitar o contato de um gerente da Caixa para mais informações sobre as condições.

Novo decreto permite terceirização no setor público e ameaça concurso público no Brasil, afirma especialista

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Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União

Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.

 

O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) no recente julgamento sobre terceirização não apreciou a questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.

 

O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.

 

Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Saque das cotas do PIS para menores de 60 anos termina em 28 de setembro

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11,8 milhões de cotistas ainda não sacaram o benefício. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões

Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade. Aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.

Até o final do mês de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar aproximadamente R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O APP é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Mais informações: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=6439

Bancos investem R$ 1,6 bi em publicidade e, na prática, discriminam mulheres bancárias

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Uma das propostas apresentadas ontem (21) pelos banqueiros foi a redução da PLR para quem sai em licença maternidade, denuncia Sindicato dos Bancários. Ainda mais preocupante é que mesmo nos bancos públicos a discriminação de gênero é latente. A diretoria estatutária do Banco do Brasil tem 36 homens e apenas uma mulher. Na Caixa apenas 7% dos cargos de dirigentes são ocupados por mulheres.

Na propaganda publicitária, o investimento dos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander), somente no primeiro semestre, foi de R$1,6 bi. Vendem a imagem de respeito às mulheres, mas durante da Campanha Nacional Unificada deste ano propõem que a PLR seja proporcional aos dias trabalhados (utilizada pelos licenciados e durante a licença maternidade), o que prejudica a todos, principalmente as mulheres, que recebem o valor de forma integral.

“Na categoria bancária, as mulheres ocupam 49% do total de postos de trabalho e recebem, em média, salários 23% menores que os dos homens. Os banqueiros querem penalizá-las ainda mais propondo a redução de uma conquista adquirida durante anos, após muita luta, de toda a sociedade, que é a manutenção de seus direitos durante a licença maternidade. Um absurdo e não vamos aceitar”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “A ganância dos bancos em aumentar seus lucros tem adoecido bancários e prejudicado os trabalhadores”.

Mulheres – Na categoria bancária, as mulheres ocupam 49% do total de postos de trabalho e recebem, em média, salários 23% menores que os dos homens. Essa realidade é ainda mais injusta quando se observa que as mulheres bancárias têm escolaridade maior que a dos bancários. 80% das bancárias têm nível superior completo, enquanto entre os homens esse percentual cai para 74%.

Em seus Relatórios Anuais de Sustentabilidade os bancos apresentam algumas informações que ilustram a desigualdade com a qual as mulheres são tratadas nestas instituições. No Bradesco, por exemplo, o salário médio das mulheres da área Supervisão/Administrativa representa apenas 85% do salário médio dos homens que trabalham na mesma área.

Além da diferença salarial, a injustiça se expressa também no acesso aos cargos mais altos da instituição: o Santander, por exemplo, tem 161 homens diretores e apenas 33 mulheres no mesmo nível de cargo. Nos cargos gerenciais são 655 homens e apenas 234 mulheres. E isso em um banco que tem em seu quadro 59% de mulheres. No Itaú a situação não é diferente. A diretoria tem 94 homens e apenas 13 mulheres.

Ainda mais preocupante é que mesmo nos bancos públicos a discriminação de gênero é latente. A diretoria estatutária do Banco do Brasil tem 36 homens e apenas uma mulher. Na Caixa apenas 7% dos cargos de dirigentes são ocupados por mulheres.

Campanha 2018 – Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real). Próxima negociação acontece no dia 23/08.