Auxílio emergencial – Dataprev entregará à Caixa resultados homologados até quarta-feira (13)

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Em resposta à solicitação de informações sobre as homologações de pedidos do auxílio-emergencial de R$ 600 aos necessitados que precisam de recursos para sobreviver diante da pandemia pelo coronavírus, a Dataprev informa que vai concluir a transmissão dos resultados das avaliações até amanhã, dia 13 de maio

Talvez esse 13 de Maio seja a Abolição dos informais, desempregados e microempreendedores que se aglomeram em filas na porta da Caixa Econômica Federal. Quatorze dias após a data marcada para o governo começar a pagar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, sequer foi anunciado o calendário para o início da compensação aos brasileiros mais prejudicados pela crise econômica, causada pela pandemia do coronavírus.

O atendimento não tem chegado à população. A taxa de rejeição é muito alta, pelos números divulgados pela Caixa Econômica Federal. No Cadastro Único, dos 32,1 milhões inscritos, 10,5 milhões foram aceitos (os outros estão “inelegíveis”). Pelos aplicativo e site, dos 44,9 milhões de pedidos processados, 20,3 milhões conseguiram.

Abolição

O quadro, no entanto, tende a mudar, de acordo com a Dataprev. Por meio de nota, a empresa informa que, no momento, 14,7 milhões de cadastros, realizados entre 23 a 30 de abril, estão na fase final de homologação pelos especialistas da Dataprev e do Ministério da Cidadania. “O número integra os 16,4 milhões de pedidos do mês de abril que estão em análise pela empresa. A previsão é transmitir os resultados dessas avaliações homologadas até a quarta-feira (13) desta semana à Caixa”.

A instituição destaca, ainda, que, “deste total (16,4 milhões), as solicitações incluem novos cadastros; complementação cadastral dos CPFs já classificados – inicialmente – como inconclusivos; e o processamento adicional (1,4 milhão)”.

A Dataprev lembrou, ainda que, no domingo (10), foram enviados 689.078 requerimentos ao banco dos pedidos finalizados entre 18 e 22 de abril. Os últimos 300.576 dessa remessa serão transmitidos nesta terça-feira (12). Nesse período, ao todo, foram recebidos 6,69 milhões de solicitações e a Dataprev devolveu à Caixa 6,37 milhões. Ou seja 95% de conclusão do trabalho do ciclo.

Empregados da Caixa querem assistência à saúde para todos os trabalhadores do banco

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Categoria — que mantém atendimento à população desde início da pandemia do coronavírus, inclusive na linha de frente das agências — também reivindica antecipação de vacinação contra gripe e H1N1

Há quase dois meses — quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia do coronavírus, incluindo o Brasil na lista de países com registros da doença —, os bancários da Caixa Econômica Federal reivindicam à direção do banco a garantia de cobertura da assistência de saúde e psicológica para todos os trabalhadores da instituição. Apesar dos riscos de contaminação, os empregados se mantém dedicados ao atendimento à população em todo o país; inclusive, na linha de frente das agências, afirma a Federação dos Empregados.

Reiterados pedidos de “Saúde Caixa para Todos” foram feitos à direção da Caixa. Contudo, o banco — em mais uma reunião (por videoconferência) com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), nesta quarta-feira (29) — novamente não apresentou qualquer proposta oficial de inclusão de aproximadamente dois mil novos trabalhadores na cobertura do plano Saúde Caixa.

Durante a reunião, o banco apresentou apenas a necessidade de assinar um aditivo para a alteração (no plano de saúde), mas sem esclarecer em quais parâmetros. A direção disse, ainda, que o Saúde Caixa tem problema de sustentabilidade por conta de déficit recorrente desde 2016.

“É responsabilidade da Caixa assegurar que todos os empregados tenham plano de saúde e cuidar do bem-estar dos trabalhadores”, defende o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Pedro Ferreira. “Com a pandemia, isso ficou muito mais evidente e a responsabilidade aumenta porque grande parte desse grupo são pessoas com deficiência. Não é possível ter quase 84 mil empregados sendo que 2 mil não tem plano de saúde”, acrescenta Ferreira.

Insistência

No último dia 22, a Fenae e a Contraf enviaram ofício ao presidente da Caixa, Pedro Guimarães, reivindicando que excepcionalmente, por 120 dias, os trabalhadores admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 sejam incluídos no Saúde Caixa e possam ter direito ao plano durante a fase mais crítica da pandemia do coronavírus.

“Todos sabemos a relevância dessa assistência para empregados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes. Não vamos renunciar a isso”, afirma Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Cultura da Fenae e representante da Contraf nas negociações com o banco. “A assistência à saúde permite que o trabalhador da Caixa possa cuidar da sua saúde e da saúde da sua família. Lutamos para que o Saúde Caixa permaneça como um direito e inclua todos os empregados, independentemente da data de contratação”, completa Uehara.

Testagem e vacinação

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa também cobra da direção do banco a testagem de todos os trabalhadores para a Covid-19. Os bancários também reivindicam a antecipação, pelo banco, da vacinação contra gripe e H1N1.

“Como política de prevenção e cuidado não só com a saúde dos empregos, mas também com a dos milhares de brasileiros atendidos pelos trabalhadores da Caixa, em todo o país”, observa o presidente da Fenae. “É uma questão de saúde pública”, reforça Jair Ferreira.

Histórico

Apesar de redobrar a importância da assistência à saúde dos bancários durante a pandemia, a reivindicação do “Saúde Caixa para Todos” não é nova. Em janeiro de 2018, o Ministério do Planejamento publicou a resolução CGPAR nº 23, impedindo que novos empregados tenham direito ao plano de saúde. A medida foi adotada pela direção da Caixa no ingresso dos trabalhadores aprovados no concurso de 2014 (a partir de 1º de setembro de 2018).

Em agosto do ano passado, foi lançada a campanha “Saúde Caixa para Todos”. A ação foi uma das resoluções do 35º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal (Conecef), realizado no início daquele mês. A cobertura de assistência à saúde para todos os bancários foi, ainda, reforçada em várias reuniões da mesa permanente de negociação com a Caixa.

“Esperamos seriedade nas negociações e o compromisso da direção do banco com os trabalhadores e com o Saúde Caixa. Por isso, aguardamos o agendamento de uma nova reunião para a apresentação de uma proposta efetiva pela Caixa, o quanto antes”, ressalta Fabiana Uehara.

Falta de tato da Caixa prejudica trabalhador

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A Caixa Econômica Federal errou ao determinar a interferência da Justiça do Trabalho (a obrigação da chamada sentença irrecorrível) a trabalhadores que perderam o emprego no período de pandemia, por motivo de força maior, para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na análise de especialistas, advogados e juízes trabalhistas

A exigência é ilegal e descabida (está no Manual de Orientação da Caixa, de 27 de março de 2020, divulgado após a publicação da MP 927, que permite demissões por força maior e reconhece o estado de calamidade), segundo eles. A Caixa, no entanto, se defende. Por meio de nota, informa que “a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 11/05/1990), traz em seu texto que, quando ocorrer demissão por motivo de força maior, essa deve ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que não foi excetuado pela MP 927, de 22 de março de 2020, e de acordo com entendimento já emitido pela área jurídica da Caixa”.

Destaca, ainda, que “a versão do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculadas com vigência a partir de 27/03/2020 não alterou os procedimentos de comprovação de rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca ou força maior”. Fernando Cha, advogado trabalhista do Chiarottino e Nicoletti Advogados, diz que “faltou tato” à direção da Caixa. “Quis levar ao pé da letra a CLT, para proteger e resguardar o empresariado de acertos futuros com a lei”.

Cha entende que, se por um lado a MP protegeu empregados e patrões, quando permitiu redução proporcional de jornada e salários e manutenção do emprego, por outro, “a Caixa agiu em desacerto, pelo excesso de rigor e formalismo, diante da atual crise, quando o trabalhador mais precisa de apoio”. Gáudio Ribeiro de Paula, sócio do escritório Maschietto & De Paula Sociedade de Advogados, destaca que, “nesse momento sui generis, a homologação da Justiça do Trabalho deve cair por terra”.

Pontos principais

A CLT define como como força maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente e, nesses casos, empregador deve depositar 20% (e não os 40% tradicionais) do saldo dos depósitos realizados na vigência do contrato”, explica Cristina Canêdo, sócia na Advocacia Vinícius de Figueiredo Teixeira. Para ela, a Caixa está impondo “exigência ilegal para levantamento do FGTS nos contratos de trabalho rescindidos por força maior”.

Todos os profissionais do direito estudaram esse fenômeno, “mas a realidade é que tal situação jamais havia se desenhado com tanta clareza e veemência antes da pandemia da Covid-19, tratando-se, até então, de mera retórica”, diz Cristina. Mesmo assim, a lei é clara. Embora a Caixa (com base no §2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90) entenda que pode exigir a apresentação de “sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho”, como está no manual, cometeu um deslize que somente prejudica o trabalhador, afirma.

“Ocorre que o texto legal não determina qualquer entrave ou necessidade de comprovação de requisito, por parte do trabalhador. O único dispositivo que se refere à despedida por força maior ‘reconhecida pela Justiça do Trabalho’ se destina, tão somente, a fixar o montante da multa, reduzindo-o de 40% para 20% do saldo da conta, redução já prevista na CLT. Mas não restringe o direito do trabalhador ao saque, por não apresentar o documento”, assinala a advogada.

A Justiça do Trabalho, detalha Cristina Canêdo, somente se manifesta quando é provocada. Ou seja, quando o empregado se sente prejudicado e vai buscar seus direitos no Judiciário. “Fora daí, não existe viabilidade jurídica para fazer o direito do empregado se voltar contra ele próprio. O que nunca se viu em tempos normais, agora está sendo imposto ao trabalhador em tempos de pandemia. Assim, a conduta da Caixa é ilegal e descabida”, enfatiza. Quem encontrou dificuldade em sacar o Fundo, segundo ela, pode entrar com uma ação contra a Caixa.

Portaria

A juíza Patrícia Sant’anna, conselheira da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), confirma que o “Judiciário não pode se manifestar se não for provocado”. “A Caixa quer levar para a justiça uma situação que não tem conflito. A meu ver, esse item que exige a sentença irrecorrível foi colocado de forma errada. É uma regra que não tem na lei. A Justiça do Trabalho apenas definiu a possibilidade de redução da multa”, reitera. Segundo a juíza, o governo sequer precisava emitir uma MP autorizando o saque do FGTS, porque já havia a Lei 8.036.

Patrícia Sant’anna lembra que a dificuldade imposta pela Caixa pode custar caro. “Quando o trabalhador não consegue acessar o Fundo, passa a ter direito a juros e correção monetária. É certo que, enquanto isso, o governo usa esse dinheiro, porque se trata de conta vinculada, e nesse momento de juros e inflação baixos, nunca se sabe se valerá ou não correr o risco. Enfim, o governo nunca perde, em tese. Mas custo a acreditar que haja essa visão tão pequena, em situação tão grave de contaminação pelo coronavírus. É de interesse de todos ajudar a quem mais precisa”, acentua a magistrada.

A Caixa não informou quantas pessoas deixaram de receber o Fundo, até agora, por causa da exigência ou quantos pedidos caíram em exigência. Em relação ao FGTS, o Ministério da Economia, sem citar o teor do texto, informou que, “está em elaboração uma Portaria que irá tratar do tema, de modo a providenciar esclarecimentos para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. Mas está em fase de elaboração e, desse modo, ainda não é possível adiantar sobre os detalhes”. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, essa portaria deve revogar a exigência da sentença irrecorrível e disciplinar “o modo como o saque deve ser feito, sem entraves”.

Enfraquecimento proposital da Caixa

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Sindicato dos Bancários afirma que os escândalos divulgados recentemente envolvendo o alto escalão da Caixa têm o objetivo de enfraquecer a instituição e beneficiar empresas privadas concorrentes

Nos últimos meses, lembra o sindicato, os escândalos envolvendo membros do alto escalão da empresa se acumulam na imprensa tradicional e em blogs especializados. As matérias dão conta de episódios que vão da contratação de personal trainer para ocupar cargo na instituição até aventuras sexuais na garagem do local de trabalho. Essa profusão de notícias negativas, para a entidade, é uma “ação deliberada de dirigentes do banco para enfraquecer a instituição e beneficiar empresas privadas concorrentes”.

“Recebemos informações de que a orientação do governo é de também fazer uso de ações judiciais para tentar intimidar e censurar aqueles que vêm atuando em defesa da empresa. Mesmo diante dessas ameaças, não vamos nos calar”, ressalta a secretária-geral do Sindicato, Fabiana Uehara, empregada da Caixa.

O último dos fatos alardeados pela imprensa que surpreendeu os empregados envolviam um dirigente da empresa pública que usou o departamento jurídico da estatal para assuntos pessoais

 

ESocial pode ser “ressuscitado”

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A morte do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, está nas mãos do governo

Se até a próxima terça-feira, 11 de julho, a equipe econômica não apresentar um novo projeto, o atual será extinto, afirmou o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória (MP 881, da liberdade econômica), que fez profundas mudanças na relação comercial e entre empregados, patrões e no desempenho da fiscalização. “O governo já disse que tem condições de fazer um novo e-Social. Se não o texto chegar às minhas mãos até terça, não tenha dúvida que o eSocial estará extinto”, destacou. Segundo críticos, no caso da extinção, o governo vai jogar no lixo mais de R$ 100 milhões, quantia desembolsada pela União, a partir de 2008, para instaurar e-Social.

Segundo Goergen, o eSocial não foi um avanço, como muitos dizem. “A ideia foi boa, mas gerou um custo imenso e abusos de toda ordem”, justificou. Sem dar detalhes sobre teor, impactos financeiros ou redução efetiva de despesas, Gianluca Lorenzon, diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, garantiu que em uma semana o novo e-Social será entregue ao relator e que, “até 15 de setembro, outro modelo, mais moderno e menos custoso, estará rodando”. “A mudança será com base em duas estratégias: revisão de todas as obrigações, porque umas não são cobradas e outras estão repetidas; e transformação completa da interface eletrônica, que tinha problemas em alguns campos. Um empresário, em média, gastava 7,5 horas para concluir o trabalho de preenchimento”, explicou. Quem poderia falar dos efeitos positivos do renovado e-Social, segundo Lorenzon, seria Bruno Dalcolmo, secretário Especial da Previdência e Trabalho, que não quis se manifestar.

MP esdrúxula

Para Vanderley José Maçaneiro. vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que participou da equipe de criação do e-Social, a primeira versão da MP “já era esdrúxula, mas piorou com o ato impensado do relator”. O instrumento substitui 14 ou mais obrigações mensais e anuais sobre saúde, segurança do trabalhador, folha de pagamento, impostos, taxas e contribuições, entre outras, que facilitaram a vida do empregado e do empregador, explicou. “Foi um trabalho que envolveu Receita Federal, INSS, Caixa e Ministério da Previdência Social, com custo acima de R$ 100 milhões. O texto do relator causa insegurança jurídica e ainda dificulta a fiscalização”, disse Maçaneiro.

“Será que o relator tem noção de que, ao decretar o fim do e-Social, estará ressuscitando um monte de papel e registros manuais?”, questionou Floriano Sá Neto, presidente da Anfip. São três os principais artigos (3º, 4º e 66 ) que causam insegurança jurídica e sérios problemas para fiscalização de tributos, da saúde e segurança do trabalhador e na identificação de sonegadores. Determinam que a primeira visita fiscalizatória será “sempre para fins orientadores e não punitivos”. Proíbem a lavratura de auto de infração “sem a presença de representante técnico de entidade representativa empresarial” e extingue o eSocial.

“Não nos envolvemos, a princípio, na MP 881, porque o governo tem o direito de modernizar que achar melhor. Mas nos deparamos, ao final, com um reforma tributária disfarçada. Ua audácia, com efeito pedagógico perigoso. Determinar que a primeira visita seja orientadora é incentivar o infrator a não cumprir a lei até que receba a fiscalização”, destacou Sá Neto. O relator da MP 881 rebate. “Não se pode chegar multando. Muitas vezes, o pequeno empresário erra por desconhecimento e não por má-fé”, afirmou Goergen. Mas os servidores não estão tranquilos. Após verificação mais detalhada, a Anfip descobriu que o texto mexe até com a aposentadoria pelo Regime Próprio (RPPS) do funcionalismo. “O parágrafo 18 isenta a contribuição do servidor até o teto previdenciário e o 21 até o dobro do teto para aposentados por invalidez. Ou seja, o servidor público terá um regime previdenciário pior, pois continuará pagando para sempre, sem reajuste garantido pelo RGPS”, aponta a entidade.

Em relação ao desperdício de recursos citados pelo auditor fiscal, Gianluca Lorenzon garante que “nenhum investimento vai ser jogado fora”. Quanto à fiscalização, ele defende o relator. “Essa é uma visão que existe em todo o mundo desenvolvido. O Brasil está se adequando”. E tranquilizou os servidores. “Nada vai passar sem o consenso dos auditores da Receita e do Trabalho. É importante ter claro que qualquer política que envolva fiscalização não inventa a roda”, argumentou Lorenzon.

 

MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos

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As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em  trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.

Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.

Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).

Falso engajamento

Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.

“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.

O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.

“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.

Acordo quebrado

Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.

As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.

Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)

Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)

Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)

Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)

Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)

Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)

Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)

Caixa é condenada a pagar R$ 1 milhão por não cumprir cota de pessoas com deficiência

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Por maioria de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a garantir que 5% de seu quadro seja de pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213/1991. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, por descumprimento da norma. O MPF já havia mandado a CEF contratar Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), por concurso público, desde 2008.

De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, redator para o acórdão, a Lei de Cotas se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, como é o caso da CEF. O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou Inquérito Civil Público contra a CEF, em 2016, para fazer com que a empresa cumprisse o dever legal de contratar a cota de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), conforme prevê o artigo 93 (inciso IV) da Lei 8.213/91. Segundo o MPT, a CEF se comprometeu em 2008 a reservar vagas para PNE em seus concursos, mas não vem cumprindo seu dever legal.

Sentença

A juíza do Trabalho Maria Socorro de Souza Lobo, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pleito e determinou que a Caixa que cumprisse de imediato a reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual legal de 5% do total do quadro de empregados e vagas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão, a ser revertida a entidade pública ou privada indicada pelo autor ou pela CEF. A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, como objetivo social a proteção de pessoas PNE’s, a ser indicada por qualquer das partes.

Recurso

A Caixa recorreu da sentença ao TRT-10, requerendo, inicialmente, o sobrestamento (adiamento) do feito, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a competência para analisar controvérsias sobre a legalidade de questões relativas a elaboração do edital, seleção e admissão de empregados concursados, pela Administração Pública indireta, até a decisão final do STF sobre o tema.

No mérito, pediu a reversão da sentença, afirmando que cumpre a norma em questão. Afirma que desde 2010, em seus concursos públicos, há previsão de convocação de um candidato com deficiência para cada 19 não deficientes. Disse que conta com 96,8 mil empregados em seu quadro, sendo 1,4 mil na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado, o que representa percentual de 1,46% do total de funcionários.

Suspensão

Em decisão tomada pela 1ª Turma em fevereiro deste ano, a 1ª Turma do TRT-10 rejeitou o pleito de sobrestamento, afirmando que a discussão nestes autos difere do paradigma do Supremo apontado pela Caixa. De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a controvérsia em análise nestes autos trata de tema eminentemente trabalhista, envolvendo relação de trabalho. O MPT busca, nesse processo, o cumprimento da Lei de Cotas, o que não envolve discussão acerca de eventual nulidade dos certames realizados pela CEF, que é o tema em análise pela Suprema Corte, explicou o desembargador.

Mérito

Ao analisar o mérito do recurso no final de abril deste ano, a relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, votou pelo provimento parcial, restringindo o alcance da reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, de modo que fosse observado o limite máximo de 20% do seu total, iniciando-se pela convocação de um candidato com necessidade especial a cada quatro de ampla concorrência, e assim sucessivamente. A relatora manteve, contudo, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante fixado na sentença.

Efetivação da lei

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho abriu divergência da relatora e votou pela manutenção integral da sentença. O desembargador lembrou que dados de 2012 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apontavam a existência de mais de 44 milhões de pessoas em idade ativa que apresentavam ao menos uma deficiência, sendo que, desse total, mais de 23,7 milhões não estavam ocupadas. “Esses dados apontam que há um largo caminho para efetivação da chamada Lei de Cotas (artigo 93 da Lei nº 8.213/91) e tornar realidade os direitos fundamentais constitucionais e humanos internacionais de plena inclusão das pessoas com deficiência na sociedade e, em especial, no mercado de trabalho”.

Nesse ponto, o desembargador ressaltou que a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige a formulação, aplicação e revisão da política nacional sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes, com base no princípio da igualdade de oportunidades, e ressalva que as medidas positivas especiais com a finalidade de atingir a igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento entre os trabalhadores deficientes e os demais trabalhadores “não devem ser vistas como discriminatórias em relação a estes últimos”. No mesmo sentido é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina a adoção de medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o objetivo de empregar pessoas com deficiência no setor público.

A Lei de Cotas aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, o que certamente inclui a demandada, empresas pública, uma vez que o art. 14, I, da Lei nº 8.213/91, disse o desembargador, ao conceituar “empresa” para os efeitos da lei, considerou a “firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

No caso em exame, embora a Caixa venha observando o percentual mínimo de 5% de reserva das vagas que surgem no curso do prazo de validade do concurso, tal providência não tem sido suficiente para atender a exigência legal de compor seus quadros com pelo menos 5% de pessoas com deficiência em relação à totalidade de empregados.

Na hipótese, ressaltou o desembargador, a própria CEF admite que há 96.840 empregados em seu quadro, sendo 1.414 na condição de pessoa com deficiência e/ou reabilitado, o que representa o percentual de 1,46%. Tal fato representa um déficit de 3.428 pessoas para atingir a cota mínima. Portanto, o descumprimento do percentual mínimo (5%) está devidamente comprovado nos autos.

Para o desembargador, o que se discute nos autos é a inobservância da cota legal de vagas pertencentes às pessoas com necessidades especiais, devidamente comprovada nos autos, “cuja concretização da medida afirmativa não configura discriminação, nem caracteriza afronta ao direito dos candidatos aprovados na listagem geral, que tão somente visa suprir o déficit apresentado e alcançar a reserva mínima”, explicou.

Com esses argumentos, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho votou pelo desprovimento do recurso da Caixa, mantendo integralmente a sentença. A maioria dos integrantes da Turma seguiu o entendimento do desembargador, ficando vencida, parcialmente, a relatora.

Cabe recurso.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

PIS/Pasep – Nascidos em janeiro e fevereiro recebem Abono Salarial 2017 a partir desta quinta

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Serão beneficiados cerca de 3,4 milhões de trabalhadores. Servidores públicos com inscrição final 5 também recebem a partir desta data

Começa nesta quinta-feira (17) o pagamento do sétimo lote do abono salarial PIS/Pasep 2018-2019, ano-base 2017, informou o Ministério da Economia. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro e os servidores públicos com final de inscrição 5.

A estimativa da Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, é que mais de R$ 2,8 bilhões sejam pagos a aproximadamente 3,4 milhões de trabalhadores.

Trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), tiveram os valores depositados em suas contas na terça-feira (15).


Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019 (veja tabela abaixo). O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

 

 

Salário dos servidores – Quem não recebeu se considera perseguido

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Ainda não está totalmente regularizado o pagamento do funcionalismo federal

Grande parte dos servidores públicos federais já está com o dinheiro na conta, mas alguns acreditam que estão sendo retaliados por divergências político-filosóficas com a atual gestão. “Em consulta ao banco Caixa Econômica Federal, referente ao pagamento do salário, até agora (16h30), não foi depositado o referido pagamento na minha conta corrente. Acabei de fazer uma consulta e nada”, contou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

“Não pertenço a nenhum sindicato, não sou filiada a partido político e não tenho qualquer tipo de militância. Apenas não concordo com o liberalismo. Mas fui uma das discriminadas. Quase todos os meus colegas tiveram o dinheiro depositado”, disse uma funcionária que não quis se identificar. “Sou aposentado e fiz campanha contra tudo isso que está aí. Também não recebi”, confirmou outro servidor federal inativo.

O clima na Esplanada é de terror. “Essa caça às bruxas, além de ideológica, é financeira também. Parece que é um castigo para quem pensa diferente. Coisa que somente acontece no autoritarismo. Só porque penso diferente não posso pagar minhas contas em dia? O pior é que estou sendo vítima de deboches e ironias. Tem gente aqui dizendo que comunista deve mesmo ser ‘sacaneado’. Que atmosfera belicosa estamos passando em pelo 2018”, reclamou outro servidor.

Julio Dominguez Possas, funcionário do Tesouro, por outro lado, recebeu no início da tarde de hoje. “Só agora há pouco (14h), caiu meu salário pela Caixa. Os amigos que recebem pelo BB receberam ontem no final do dia. Meu pai, que é militar, recebe pelo BB, e havia recebido já pela manhã”, contou .

Com R$ 1,3 bilhão ainda disponíveis, saque do abono salarial 2016 termina nesta sexta

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Em todo o país, 1,8 milhão de trabalhadores com direito a receber até R$ 954 não sacaram benefício até novembro, informou o Ministério do Trabalho. A região com maior percentual de beneficiários a receber o abono 2016 é a Centro-Oeste, onde 11,63% das pessoas com direito ao recurso ainda não foram sacar o valor

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para o saque do abono salarial ano-base 2016. Até o último balanço, de 30 de novembro, ainda havia R$ 1,3 bilhão disponível para 1,8 milhão de trabalhadores, o equivalente a 7,46% do total de pessoas com direito ao recurso (veja tabela abaixo). Inicialmente, o prazo limite era 29 de junho, mas a prorrogação foi autorizada em 11 de julho por resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Até a última atualização, já haviam sido pagos R$ 16,7 bilhões para 22,7 mil trabalhadores. A região com maior percentual de beneficiários a receber o abono 2016 é a Centro-Oeste, onde 11,63% das pessoas com direito ao recurso ainda não foram sacar o valor a que têm direito.

O estado com mais trabalhadores que ainda não retiraram o dinheiro é São Paulo. São 410,5 mil pessoas, ou 6,95% do total de beneficiários. O valor ainda disponível para esses trabalhadores é de mais de R$ 297 milhões.

 

O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número proporcional de beneficiários com direito ao saque que ainda não retiraram o valor. Na capital federal, 29,33% estão nessa situação. São 148,5 mil trabalhadores com R$ 110 milhões para retirar.

Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A quantia a que cada trabalhador tem direito depende do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016. Quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12, e assim sucessivamente.

 

Trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.