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Boletim da CVM atualiza informações sobre os riscos do mercado
Indicadores de risco de liquidez e macroeconômico permaneceram em patamares reduzidos
O Boletim de Risco, produzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta, mensalmente, os indicadores de risco dos mercados de capitais de economias avançadas e emergentes, especialmente Brasil.
Na edição referente ao mês de julho, o Mapa de Riscos denota continuidade da elevação do risco de mercado devido aos acontecimentos políticos a partir do período anterior.
“Com relação aos efeitos do choque do dia 18/5 sobre alguns indicadores macroeconômicos, pode-se afirmar que diversos deles continuam mostrando reversão apenas parcial. De outro lado, é possível observar, por meio de análise apresentada no Boletim, que os indicadores de risco de liquidez e macroeconômico permaneceram em patamares reduzidos. Cabe destacar, no entanto, a preocupação com a trajetória da dívida pública e a necessária aprovação de reformas estruturais que contribuam para amenizar as incertezas quanto aos rumos da economia”. – comentou Rogerio de Oliveira, chefe em exercício da ASA/CVM.
Brasil não consegue reter melhores estudantes no Ensino Superior
Fuga de talentos é resultado da recessão, desemprego e inflação, sugerem especialistas
O número de brasileiros que deixaram o país no último ano mais que dobrou, em relação a 2011. Segundo dados da Receita Federal, mais de 18,5 mil pessoas deixaram o país com bilhete só de ida, em busca de melhores oportunidades e melhor qualidade de vida. “Com o aumento do desemprego, a economia em recessão, a crise ética e a dificuldade em se empreender, o Brasil voltou a ser sinônimo de decepção”, afirma o consultor financeiro Raphael Cordeiro, sócio da Inva Capital. Mas o especialista alerta ainda para um problema maior, resultante dessa decepção: “há uma potencial perda de talentos em curso”, diz.
Uma pesquisa realizada ano passado revelou que o número de alunos brasileiros aprovados em universidades nos Estados Unidos cresceu 34,8% em 2015. Seja pela busca de melhores experiências, novas culturas ou a realização de um sonho, esse número tende a crescer cada vez mais. “As universidades americanas querem alunos que se destaquem, não apenas academicamente, mas que façam algo que gostem e tenham grandes perspectivas de futuro. Além disso, a maior parte delas tem programas de bolsas para estrangeiros, fazendo com que seu sonho de estudar em uma das melhores universidades do mundo dependa apenas dos seus méritos. Hoje, entendo que a educação é a chave para o desenvolvimento do Brasil, e a educação de ponta pode nos ajudar a fazer a diferença no nosso próprio país”, afirma Lepca. Mas a grande pergunta é: será que esses talentos voltam?
Para Raphael Cordeiro, o efeito dessa “fuga de talentos” é ruim para o país, que perde trabalhadores. “Os cérebros são os motores do ganho de produtividade de uma nação, e apenas com ganho de produtividade é possível aumentar a renda da população.”, revela o consultor. Mas os problemas não param por aí. Essa “fuga de talentos” também acaba gerando ainda mais desigualdade social. De acordo com o diretor da PES School e do Projeto Positivo English Solution da Editora Positivo, professor Luiz Fernando Schibelbain, infelizmente essa chance não está disponível para todos.
Em geral, países desenvolvidos como os Estados Unidos aceitam imigrantes de alto nível educacional – e até os incentivam a migrar -, mas colocam inúmeras barreiras ao recebimento de pessoas com nível educacional mais baixo. “Além disso, há um custo considerável na migração, a começar pela passagem aérea e a instalação no novo país. Sem falar na barreira da língua – o que torna essa alternativa cada vez mais distante para as classes sem acesso a recursos essenciais”, afirma o professor. Embora o inglês seja hoje o idioma mais difundido no mundo, apenas 5% dos brasileiros falam a língua e menos de 1% apresentam algum grau de fluência, segundo pesquisa do British Council.
Um exemplo desse efeito é o caso do curitibano Vinícius Castagna Lepca, de 18 anos. Primeiro lugar geral histórico no vestibular da Universidade Federal do Paraná, o estudante registrou, em todo o Ensino Médio, no Colégio Positivo, tradicional colégio particular de Curitiba, média superior a 9,8. Mas o Brasil ficou pequeno para ele. Em busca de melhores perspectivas, Lepca foi em busca das melhores universidades dos Estados Unidos. Aprovado em três instituições, o jovem optou por cursar Engenharia Elétrica na Johns Hopkins University, considerada a 11ª melhor universidade do mundo pelo US News & World Report.
Como Lepca, vários outros estudantes de diversas partes do país estão seguindo o mesmo destino. Natural de São Paulo, Carolina Pagnan Guenther estudou no Colégio Positivo Joinville, em Santa Catarina, até terminar o Ensino Médio, em 2016. Após inúmeros testes de aptidão e o exame de proficiência em inglês, Carolina foi aprovada em cinco universidades estrangeiras, sendo quatro americanas e uma canadense. “Um dos principais motivos para estudar no exterior são as oportunidades e diferentes perspectivas que isso irá me proporcionar”, revela. A estudante optou pelo curso de Ciências da Computação na North Carolina State University, nos Estados Unidos.
Antes de se aventurar em uma universidade americana, a estudante Caroline Vitória Secco Morgenstern terminou o Ensino Médio no Colégio Positivo, em Curitiba, fez seis meses de curso preparatório no Brasil e partiu para um intercâmbio, no ano passado, para se adaptar à cultura americana e ao sistema de ensino. “Estudar fora é um sonho que eu tenho desde que criança. Meus pais sempre viajaram muito e me levava com eles. Ver outros países e outras culturas foi me motivando”, declara a estudante de 18 anos. Caroline foi aprovada em cinco universidades americanas e pretende cursar Business and Management, na Ohio State University.
Unafisco – Desafio de tornar o Brasil impróprio para corruptos
Contra a censura – Editorial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)
“Um julgamento apressado pode cometer injustiça. Coloquemos um indivíduo ao lado de sua fotografia. Ambos podem ser reconhecidos como sendo a pessoa. No entanto, na essência, existe apenas um. Ou seja, a foto é um fragmento em que uma dada conjectura pode ser equivocada. Pelo que tudo indica, a Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB) notificou o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, sobre instauração de processo de apuração ética, na base de um fragmento (no caso, de uma notícia do Jornal El País). O recorte de jornal foi utilizado para alegar que houve afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.
Evidente que um quadro tão nefasto, como o conjecturado pela Comissão, está longe da verdade. Além de promover a valorização da Classe por meio da Unafisco, Kleber já ocupou cargos na Diretoria Executiva do sindicato nacional da categoria. Também é reconhecido como um dos grandes nomes da Receita em virtude de sua atuação como Auditor Fiscal.
O compromisso de lealdade à sociedade e aos contribuintes brasileiros, que pagam os seus impostos, impede que haja suicídio intelectual que altere a percepção desse Auditor Fiscal, como não poderia deixar de ser. O que o presidente da Unafisco colocou em relevo, e aqui ressaltamos novamente, é que a blindagem proporcionada pela Receita às Pessoas Politicamente Expostas (PPE) cria um ponto cego perigosíssimo, como bem demonstrado pela Operação Lava Jato, com a notável participação de Auditores Fiscais. Conforme publicação do jornal O Estado de S.Paulo, de 8/6/17, um ex-executivo da Petrobras foi denunciado por lavar R$ 48 milhões de propina com Lei da Repatriação. A coisa estava incubada e nenhum alarme tocou.
Como se vê, não houve em nenhum momento desrespeito à Receita Federal ou à Classe. No máximo, houve a expressão de uma opinião política, porque a livre manifestação do pensamento e o debate republicano fazem parte da democracia. Talvez por isso o secretário da Receita Federal foi convocado a participar de reunião em 11 de julho com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). Ele precisou esclarecer a posição da Ceps-RFB contra o presidente Kleber. Na oportunidade, diretores da Unafisco apresentaram estudo elaborado pela entidade mostrando O equivocado tratamento dado pela Receita Federal às pessoas politicamente expostas – subversão da impessoalidade e outros princípios da administração pública, e violação de tratado internacional.
Tal instauração de processo de apuração ética contra o presidente da Unafisco, com nítidos contornos de censura, jamais deveria ter existido. E o motivo é simples: uma coisa é o fragmento, um recorte mal interpretado, outra coisa é a essência. Esta essência, com todas as letras, se encontra no estudo da Unafisco supracitado. Mas sobretudo é encontrada na vida de Kleber Cabral, cuja atuação em prol do País, por meio de sua nobre função de Auditor Fiscal da Receita Federal, encoraja toda a Classe a acreditar que é possível transformarmos o Brasil numa nação imprópria para corruptos.”
Levantamento feito pela AML Consulting, maior bureau reputacional e líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, chama atenção pela quantidade de pessoas físicas e empresas envolvidas em corrupção no país: 187.041
Os formadores de quadrilha somam 140.458 perfis no Risk Money, plataforma da AML Consulting. Em seguida, aparecem 93.985 fraudadores. A plataforma contempla mais de 730 mil perfis e reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que requerem especial atenção, dentre elas as associadas a crimes financeiros ou infrações penais que antecedem à lavagem de dinheiro, bem como Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) e seus relacionados, pessoas ligadas ao terrorismo e ainda informações abonadoras e desabonadoras relativas às questões socioambientais.
As PEPs são indivíduos que ocupam ou já ocuparam cargos, empregos ou funções públicas de relevância, além de seus familiares e outras pessoas do seu círculo de relacionamento. Elas podem ser eleitas, como governadores e prefeitos, ou nomeadas, como reitores de universidades e ministros. A lista de PEPs da AML Consulting segue as recomendações do Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro, metodologia que contempla uma seleção mais ampla do que determina a regulamentação vigente, expressa através da Circular 3.461/09, Carta-Circular 3.430/10 e Circular 3.654/13.
Sobre a AML
A AML Consulting é líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro. Com um portfólio completo voltado para a gestão eficiente dos riscos operacionais e de reputação, a empresa desenvolveu o Risk Money, plataforma que organiza informações sobre pessoas físicas e empresas associadas a atividades ilícitas vinculadas a crimes financeiros ou infrações penais que podem anteceder a lavagem de dinheiro. São mais de 20 mil fontes de informações monitoradas e mais de 730 mil perfis cadastrados nas Listas Restritivas Nacionais e Internacionais, PEPs e os Módulos Socioambiental e de Processos Judiciais. Em outra frente complementar, a AML oferece consultoria e educação corporativa. Somente nos últimos sete anos, cerca de 20 mil profissionais foram capacitados através de treinamentos presenciais e online.
CUT: OIT condena Reforma Trabalhista de Temer – medidas ferem convenções ratificadas pelo Brasil
O PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT e fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados, diz o secretário Internacional da CUT, Antônio Lisboa
Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta feita por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, feita em 16 de junho último, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.
De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) podem ser desrespeitadas se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado.
Ainda conforme a OIT, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados, destaca a CUT.
Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.” Isso também não aconteceu, reitera a central, “já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano”.
O documento também destaca que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.
Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.
Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.
O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.
Cármen Lúcia: “Passou da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”
“No Brasil todo mundo é republicano e a favor da República, desde que o instrumento seja aplicado ao outro. Todo mundo é a favor do concurso público, desde que seja para o outro fazer. Todo mundo é a favor da licitação, desde que para outra empresa. Já passou muito da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”, afirmou a ministra, ao destacar que conheçe concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao apresentar seu voto sobre a titularidade de cartórios no Rio Grande do Sul, defendeu que a sociedade brasileira adote, de fato, os valores republicanos. Um desses valores, a impessoalidade, fundamenta desde a Constituição Federal de 1988 a necessidade de concurso público para definir o titular de um cartório no Brasil.
O discurso ocorreu diante da intensa litigiosidade que impede o cumprimento da Constituição de 1988, que exige concursos para a titularidade de todo cartório extrajudicial no país. “É preciso que a administração pública tenha de mudar no sentido de ser integral, rigorosa, taxativamente coerente com a Constituição – e é isso que nós, juízes, fazemos. Mais do que isso, é preciso que nós todos sejamos mais republicanos e a querer bem ao país para que o país dê certo para os que vieram antes de nós e para os que virão depois de nós. E não é possível, quase 30 anos depois, uma matéria não conseguir se resolver, sendo que o CNJ, desde 2005, lida às pencas com essa matéria”, disse.
Segundo a ministra, as disputas que envolvem a titularidade dos cartórios sobrecarregam tanto o Supremo quanto o CNJ. “Eu não conheço concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização. Não se consegue terminar facilmente nenhum concurso para cartórios. Só no levantamento que fiz no STF, a maioria dos mandados de segurança contra o próprio CNJ é nessa matéria (concursos para cartórios). É preciso que se supere isso”, disse.
Sobrecarga
De acordo com a ministra, essas demandas já representaram no passado 62% de todos os processos administrativos em análise no Conselho Nacional de Justiça. Em muitos casos, de acordo com a ministra, as decisões do CNJ geram recursos indevidos no Supremo, pois são apresentados com base em leis de alguns Estados da Federação que tratam de concursos para cartórios, não na Constituição Federal. “Chegamos a receber em uma semana 45 mandados de segurança dizendo que havia lei estadual, mas não há lei estadual que contrarie a Constituição Federal ainda mais numa matéria que foi taxativamente cuidada pela lei fundamental”, disse.
Jurisprudência
A ministra lembrou o ministro Teori Zavaski, relator do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal confirmou em 2014 a exigência de concurso público para cartórios, inclusive para aqueles ocupados por remoção (Mandado de Segurança 29219), citada pelo relator do julgamento no CNJ, ministro João Otávio de Noronha. “Me lembro da contundência do ministro Teori (Zavaski) sendo taxativo, ao dizer que não entendia porque tinha de ficar no Supremo, dias a fio, a lidar com mandados de segurança de interesse de uma pessoa, interesse legítimo, tanto que havia o acesso à Justiça, mas que não permitia terminar o concurso”, disse.
Julgamento
No caso em que a ministra se manifestou, um tabelião recorreu de uma liminar do corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para que o CNJ o autorizasse permanecer à frente do 1º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves, mesmo depois de o Supremo declarar o cartório vago. Nesses casos, é necessário que o Tribunal de Justiça do Estado realize concurso público para preencher a vaga. De acordo com o voto do relator do Recurso Administrativo no Pedido de Providências (PP 0000650-18.2016.2.00.0000), ministro João Otávio de Noronha, o tabelião Fernando Antonio Admo ocupava o cartório de Bento Gonçalves após remoção irregular, pois a transferência ocorreu sem a realização de concurso público.
A prática contraria o que foi previsto na Constituição e reiterado na jurisprudência do STF. Por isso, o corregedor arquivou a primeira tentativa do tabelião de se manter à frente do cartório de Bento Gonçalves. Mesmo assim, Admo recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do CNJ no Mandado de Segurança n. 34.267/DF). O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, que determinou ao Conselho Nacional de Justiça que examinasse a demanda, o que ocorreu na sessão de terça-feira (27/6), quando o Plenário por unanimidade negou provimento ao recurso, seguindo o voto do relator, o corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha – à exceção do conselheiro Henrique Ávila, que se declarou suspeito no julgamento.
Como o julgamento foi chamado em bloco, a decisão valeu para o recurso no PP 0000650-18.2016.2.00.0000 e ,também, para outros três recursos administrativos com casos semelhantes (PP 0000383-46.2016.2.00.0000, PP 0000643-26.2016.2.00.0000 e PP 0000584-38.2016.2.00.0000), em cartórios dos municípios gaúchos de Portão, Venâncio Aires e Encantado.
BID lança primeira edição de curso online sobre implementação de Parcerias Público Privadas
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) abriu inscrições para o primeiro o curso de Parcerias Público-Privadas para o Desenvolvimento: implementando soluções no Brasil. O curso, que é totalmente em português, gratuito e online, permite planejar, projetar e executar projetos de Parceiras Público Privadas de desenvolvimento no Brasil e em outros países da América Latina.
O curso online, aberto e massivo (MOOC, na sigla em inglês) é oferecido por meio da plataforma digital edX, uma parceria entre a Universidade de Harvard e o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT).
“As PPPs tornaram-se um instrumento essencial para o crescimento produtivo, econômico e social do Brasil e dos países da região latino-americana. O desenvolvimento e programação das PPPs requer um conjunto de capacidades técnicas dos responsáveis, que são críticas em especial para o setor público. No intuito de preencher esta lacuna, foi desenvolvida esta capacitação”, conta Luciano Schweizer, especialista líder em Mercado Financeiro do BID.
O curso busca dividir experiências de instituições internacionais líderes para ajudar a diminuir lacunas de conhecimento na utilização efetiva das PPPs, oferecendo ideias, soluções e lições aprendidas para lidar com os desafios ou restrições às capacidades técnicas e administrativas do setor público, mas também do setor privado. É possível aplicar os conhecimentos do curso em diferentes setores como transporte, saúde, educação, banda larga e setor fiscal, levando em conta o contexto brasileiro e o de outros países da região como Peru, México e Colômbia.
As aulas começam dia 3 de agosto. O curso tem duração de cinco semanas com uma média de seis horas semanais – o próprio aluno determina o ritmo do curso, podendo estudar mais horas semanais se assim desejar. Também são colocados à disposição dos participantes, leituras selecionadas, vídeos, tutoriais de análises e outros recursos de aprendizagem.
Cerca de 30 especialistas nacionais e internacionais ministram as aulas em vídeo e em português. O curso contempla atividades de conhecimento, exemplos de experiências na região, fóruns de discussão, bibliografia atualizada e estudos de caso acompanhados de exercícios práticos e empíricos”, reforça Schweizer.
Para os participantes que atingirem a nota mínima é possível obter o Certificado de Identidade Verificada, emitido pelo BID pelo site do curso, ao custo de US$25. Contudo, os que não tiverem interesse, podem escolher a opção Auditar Curso para participar de forma gratuita e obter um certificado de código de honra, caso cumpram as expectativas acadêmicas estabelecidas.
Serviço
Curso: Parcerias Público Privadas para o Desenvolvimento: implementando soluções no Brasil
Investimento: gratuito
Início das aulas: 03 de agosto
Duração do curso: 5 semanas, 6 horas semanais
Sobre a edX
Desde 2014 o BID se associou à plataforma edX, empresa sem fins lucrativos de aprendizagem on-line fundada pela Universidade de Harvard e pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) que oferece cursos online de mais de 40 universidades. O BID foi a primeira organização especializada na América Latina e no Caribe a criar cursos através da plataforma e também é o responsável pelos seus primeiros cursos em português.
Sobre o BID
O Banco Interamericano de Desenvolvimento tem como missão melhorar vidas. Criado em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas de vanguarda e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.
Esse texto, conforme a autora, foi escrito em dezembro de 2016
“Sempre que o STF profere alguma decisão bizarra, o povo logo se apressa para sentenciar: “a Justiça no Brasil é uma piada”. Nem se passa pela cabeça da galera que os outros juízes – sim, os OUTROS – se contorcem de vergonha com certas decisões da Suprema Corte, e não se sentem nem um pouco representados por ela.
O que muitos juízes sentem é que existem duas Justiças no Brasil. E essas Justiças não se misturam uma com a outra. Uma é a dos juízes por indicação política. A outra é a dos juízes concursados. A Justiça do STF e a Justiça de primeiro grau revelam a existência de duas categorias de juízes que não se misturam. São como água e azeite. São dois mundos completamente isolados um do outro. Um não tem contato nenhum com o outro e um não se assemelha em nada com o outro. Um, muitas vezes, parece atuar contra o outro. Faz declarações contra o outro. E o outro, por muitas vezes, morre de vergonha do um.
Geralmente, o outro prefere que os “juízes” do STF sejam mesmo chamados de Ministros – para não confundir com os demais, os verdadeiros juízes. A atual composição do STF revela que, dentre os 11 Ministros (sim, M-I-N-I-S-T-R-O-S!), apenas dois são magistrados de carreira: Rosa Weber e Luiz Fux. Ou seja: nove deles não têm a mais vaga ideia do que é gerir uma unidade judiciária a quilômetros de distância de sua família, em cidades pequenas de interior, com falta de mão-de-obra e de infra-estrutura, com uma demanda acachapante e praticamente inadministrável.
Julgam grandes causas – as mais importantes do Brasil – sem terem nunca sequer julgado um inventariozinho da dona Maria que morreu. Nem uma pensão alimentícia simplória. Nem uma medida para um menor infrator, nem um remédio para um doente, nem uma internação para um idoso, nem uma autorização para menor em eventos e viagens, nem uma partilhazinha de bens, nem uma aposentadoriazinha rural. Nada. NADA.
Certamente não fazem a menor ideia de como é visitar a casa humilde da senhorinha acamada que não se mexe, para propiciar-lhe a interdição. Nem imaginam como é desgastante a visita periódica ao presídio – e o percorrer por entre as celas. Nem sonham com as correições nos cartórios extrajudiciais. Nem supõem o que seja passar um dia inteiro ouvindo testemunhas e interrogando réus. Nunca presidiram uma sessão do Tribunal do Júri. Não conhecem as agruras, as dificuldades do interior. Não conhecem nada do que é ser juiz de primeiro grau. Nada. Do alto de seus carros com motorista pagos com dinheiro público, não devem fazer a menor ideia de que ser juiz de verdade é não ter motorista nenhum. Ser juiz é andar com seu próprio carro – por sua conta e risco – nas estradas de terra do interior do Brasil . Talvez os Ministros nem saibam o que é uma estrada de terra – ou nem se lembrem mais o que é isso. Às vezes, nem a gasolina ganhamos, tirando muitas vezes do nosso próprio bolso para sustentar o Estado, sem saber se um dia seremos reembolsados – muitas vezes não somos.
Será que os juízes, digo, Ministros do STF sabem o que é passar por isso? Por que será que os réus lutam tanto para serem julgados pelo STF (o famoso “foro privilegiado”) – fugindo dos juízes de primeiro grau como o diabo foge da cruz? Por que será que eles preferem ser julgados pelos “juízes” indicados politicamente, e não pelos juízes concursados?
É por essas e outras que, sem constrangimento algum, rogo-lhes: não me coloquem no mesmo balaio do STF. Faço parte da outra Justiça: a de VERDADE.”
Juíza Ludmila Lins Graça
Fonte: http://prgomessilva.blogspot.com.br/2017/05/juiza-diz-em-artigo-que-existem-duas.html?m=1
Discurso do presidente Michel Temer, no lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018
“E é com esta alma, com esta animação, com este vigor, com esta revitalização, que esta solenidade provoca no governo, que nós vamos conduzir o governo até 31 de dezembro de 2018″
“Quero cumprimentar o senador Eunício Oliveira, presidente do Senado e do Congresso Nacional, em nome de quem tomo a liberdade de cumprimentar os inúmeros senadores que estão aqui.
Cumprimentar também o deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, estendendo, naturalmente, em seu nome, o cumprimento a todos os deputados e deputadas e senadoras que aqui se encontram.
O ministro Eliseu Padilha, o Blairo Maggi, e, em vosso nome, eu quero cumprimentar os colegas, companheiros de trabalho, ministros deste governo.
E, interessante, o Blairo, quando eu, confesso a vocês, quando eu vejo uma solenidade desta natureza, quando eu percebo os R$ 190,2 bilhões que nós estamos colocando, quando eu vejo pela sua descrição, sua e do Neri, o que está sendo feito no setor da agricultura do agronegócio em geral, eu digo: será que nós temos o direito de ser pessimistas com o Brasil? Ou devemos ser otimistas? Eu não tenho dúvida de que o otimismo permeia essa solenidade. Não tenho a menor dúvida disso.
Por isso que nós estamos aqui hoje para reafirmar o nosso compromisso inequívoco com a agropecuária brasileira. Com o Plano Agrícola e Pecuário, são assegurados 190,2 bilhões de reais, e o Blairo acabou de mencionar que, ao invés de falasse apenas em 230 milhões de produção, é R$ 1,2 bilhão e poucos milhões de produção. O que sustentou, convenhamos, reitero as suas palavras, o PIB do primeiro trimestre.
E convenhamos que temos nos preocupado com juros menores do que no passado. Nós já estamos lançando as bases para um 2018 muito mais próspero. O Plano Agrícola e Pecuário é isso que os senhores viram, planejamento, não há espaço para improvisações. Aliás, não é essa a primeira vez que o Blairo Maggi vem a solenidades dessa natureza, e algumas delas para revelar a desburocratização do setor da agricultura.
Houve uma solenidade que vocês trouxeram mais de 63 ou 73 medidas desburocratizantes na agricultura brasileira. Portanto, em todas as áreas, o propósito do governo é criar as condições para um Brasil melhor. Aliás, Blairo, eu vejo aqui além dos deputados, deputadas, senadores e senadoras, toda área financeira: o BNDES, o IPEA, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil. A área que na verdade dá suporte a essa atividade.
A nossa, não preciso dizer o quão é moderna a nossa agropecuária. O Blairo já ressaltou que ela é sinônimo de pesquisa, de inovação, de eficiência. E aí é que gera emprego, crescimento e renda. Aliás, é uma coisa curiosa, eu vejo aqui tem muita gente de máquinas agrícolas, então é interessante uma agricultura, ela é geradora também do desenvolvimento industrial no nosso país. Na medida que a agricultura cresce, se fortalece, aumenta, na verdade, a atividade industrial. Como também é fator de segurança alimentar para o País e para o mundo.
Não foi sem razão que alcançamos essa safra recorde. O setor, está dito aqui, cresceu mais de 13% no primeiro trimestre. Em 2016, tenho esse dado, sua participação em nossas exportações chegou à casa dos 40%.
Daí o sentido de prioridade com que o nosso governo dedica ao campo, como demonstra, aliás, o Plano sobre o qual estamos a falar.
E convenhamos, atuamos em todas as frentes. O ministro Blairo Maggi está cuidando de tudo isso com uma força extraordinária. Levando o Agro Mais Brasil afora, para facilitar a vida do agricultor. Quando nós, simplificando os procedimentos, o que nós queremos é a prosperidade do setor agrícola e agropecuário.
Do mesmo modo, vou dizer que é permanente o engajamento na abertura de mercados para os produtos brasileiros. Aliás, autorizei ontem, Blairo, você vai à China, vai ficar 10 dias. Sabe que o Blairo visitou quase toda a Ásia, um mercado consumidor extraordinário e que foi um pouco esquecido ao longo do tempo. Ele passou por lá uns 20 dias, e a cada 2 dias, ele dizia: “abrimos um mercado de carne em tal país. Abrimos um mercado em tal país”. Portanto, é isto que o governo faz.
Então quando eu, meus amigos, quando eu participo de uma solenidade desta natureza, como participamos há poucos dias na questão da agricultura familiar, que é fundamental para o País, quase 50% a mais daquilo que se… com que as pessoas se alimentam, derivam também da agricultura familiar.
E foi há pouquíssimos dias que nós lançamos aqui um valor de mais de 30 bilhões de reais também para a agricultura familiar.
Então é com uma satisfação, Blairo, extraordinária que eu posso dizer aos amigos, colegas, deputados, deputadas, senadores, senadoras, prefeitos, vice-prefeitos, agricultores em geral, pessoas da indústria ligada à agricultura, eu posso dizer que vocês dão uma injeção de otimismo no nosso país.
E é com esta alma, com esta animação, com este vigor, com esta revitalização, que esta solenidade provoca no governo, que nós vamos conduzir o governo até 31 de dezembro de 2018.
Muito obrigado.”
O especialista em Direito Penal e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Manoel Águimon, explica o que é o benefício da delação premiada
Criada em 2 de agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.850 institui a famosa delação premiada, utilizada pela primeira vez com o ex-diretor de abastecimento e refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, investigado e preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). A delação premiada, também conhecida por colaboração premiada, é uma forma de benefício em que o Estado oferece ao acusado a redução de um a dois terços do tempo da pena; cumprimento da pena em regime semiaberto, a depender do caso, extinção da pena e até mesmo perdão judicial, fato que até hoje nunca aconteceu no país.
Vista com bons olhos pelos investigadores, a delação premiada deve ser feita de forma justa e sem omissão de fatos, o delator deve falar somente a verdade, visto que se esconder informações ou até mesmo mentir sobre o caso, o sujeito perderá todos os benefícios acordados em lei.
Utilizada não somente no Brasil, a delação premiada surgiu nos Estados Unidos, em 1960, com o intuito de combater a máfia italiana e outros crimes que assombravam o país. Já em 1983, a Itália resolveu utilizar do mecanismo para prender o mafioso Tommaso Buscetta, caso que ficou conhecido em todo o Brasil, pois sua prisão foi feita primeiramente em território brasileiro. Hoje, a delação premiada é usada em muitos países que buscam combater crimes em todas as instâncias, sejam eles hediondos, contra a ordem tributária, entre outros.
Entenda como a delação premiada funciona no Brasil e como se aplica:
1) O que é o benefício da delação premiada?
A delação premiada ou colaboração premiada, denominação que depende da norma a ser analisada, é uma espécie de benefício concedido pelo Estado – Ministério Público (firma o acordo) e Poder Judiciário (homologa o acordo) ao corréu (coautor ou partícipe nas infrações penais) que delatar os demais integrantes que participaram dos fatos delituosos, além da descrição dos delitos perpetrados e da localização dos produtos do crime.
2) Como funciona?
Vigora no Brasil o que nós chamamos de Sistema Acusatório e, por essa razão, o magistrado não pode participar do procedimento de delação ou colaboração premiada. Destarte, o rito das tratativas inicia-se com o Ministério Público, que apresentará ao possível delator ou colaborador – que deverá ser assistido, sempre, por um advogado – os benefícios que poderia obter do Estado em caso de se firmar um acordo. A partir daí, o delator ou colaborador, passa a declinar os fatos criminosos, os nomes das pessoas envolvidas e a localização de produtos ou proveitos dos crimes, bem como de eventuais vítimas, se existir.
A regra é que essas tratativas sejam gravadas (áudio e vídeo) e reduzidas a termos (escritas) e depois assinadas por todos os envolvidos – Ministério Público, delator ou colaborador e seu advogado, para ser posteriormente submetido ao Poder Judiciário para homologação ou não do acordo.
3) Quem tem direito?
Terá direito às benesses, o delator ou colaborador (alguém que também praticou infração penal) que firmar acordo com o Ministério Público no sentido de obter qualquer dos benefícios, desde que apresente qualquer das exigências legais – incisos I, II, III, IV ou V, do art. 4º, da Lei n. 12.850/2013, a saber:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
4) Quais benefícios o delator recebe ao aceitar participar?
A delação premiada não é um instituto de agora, visto que há no Código Penal, art. 159, §4º, uma disposição, segundo a qual o corréu, “delator”, que prestar esclarecimentos com o fito de possibilitar a libertação da vítima sequestrada seria agraciado com uma redução de um a dois terços da pena.
A Lei n. 9.807/99 prescreve no art. 13 que o juiz poderá conceder ao “delator” o perdão judicial da pena, enquanto que no art. 14 possibilita a redução de um a dois terços da pena.
A Lei n. 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, declinou no art. 4º, que o juiz poderá conceder ao “delator” – que é chamado por esta Norma de “Colaborador” -, o perdão judicial ou reduzir a pena em até dois terços.
Outrossim, poderá obter o direito de não ser preso e, caso esteja preso, de sua segregação ser limitada a certo período de tempo e de ter direito à progressão de pena, mesmo sem cumprimento dos prazos fixados em lei, por exemplo.
5) Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?
Na verdade, não existe uma regra matemática ou disposição em lei acerca de quais ações penais poderiam ou não admitir a delação ou colaboração premiada. Assim, como descrito acima, há uma previsão no art. 159, § 4º, do Código Penal, que é específica para o crime de extorsão mediante sequestro, porquanto o objetivo da Norma foi resguardar a integridade física e psíquica da vítima, com sua libertação.
Na Lei n. 9.807/99 (que trata da proteção de vítimas e testemunhas), também há esse instituto, porém, sem descrever quais espécies de crimes, e na Lei n. 12.850/2013, segue a mesma toada.
Não obstante, é de se concluir que a colaboração ou delação premiada pode ser aplicada em qualquer “processo judicial”, desde que o delito investigado ou processado preencha os requisitos fixados pelas Normas.
Parece-me que a intenção do Legislador foi abarcar os crimes mais graves, ou que haja vítimas, ou que o grupo criminoso esteja muito bem organizado (que dificultam ou até impossibilitam as investigações rotineiras das autoridades), ou quando violem bens jurídicos relevantes para a sociedade, como os crimes praticados contra a administração pública (corrupção, por exemplo).