Reforma da Previdência leva a confisco tributário e remuneratório de servidores

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Rudi Cassel*

A atual Constituição do Brasil foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) – previsto em seu artigo 40 – foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41.

Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápido que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988,  o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto déficit previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social para a previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores que entrarem até a eventual publicação da emenda resultante da sua aprovação. Na condição de relator na Comissão Especial instituída pela Câmara dos Deputados para análise da proposta, o deputado Arthur Maia apresentou parecer com substitutivo em 19/04/2017, com várias mudanças em relação ao texto original. Esta nota técnica se detém na versão substitutiva, considerando que a redação original da PEC foi objeto de apreciação em outra oportunidade.

Se aprovado o substitutivo da proposta, o que se conhece por “requisitos e critérios” para aposentadorias e pensões continuará alterado, profundamente. A idade mínima para homens passará a 65 anos (5 a mais que a idade vigente), enquanto a das mulheres foi ajustada para 62 anos (7 a mais que a idade vigente), a paridade permanece extinta. Em verdade, desde a Emenda Constitucional 41, de 2003, os novos servidores perderam o direito ao reajuste das aposentadorias com base nas alterações remuneratórias da atividade (paridade), adotando-se os mesmos reajustes dos benefícios do Regime Geral (INSS).

O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria voluntária foi fixado em 25 anos, como a proposta original, mas o piso dos proventos da aposentadoria será de 70% da média da remuneração contributiva (na proposta original era de 76%), acrescido de percentuais que oscilam entre 1,5% e 2,5% por ano excedente aos 25. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 87,5% (70 + 17,5%) da média, enquanto uma servidora com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 77,5% (70% 7,5%) da média. Na nova sistemática, considerando alíquotas variáveis de acréscimo a partir de 70% (referente a 25 anos de contribuição, com 1,5% a 2,5% por cada ano excedente), homens e mulheres precisam trabalhar 40 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória.

As regras de transição anteriores serão extintas, mas a nova transição ficou parcialmente diferente da versão original da proposta. Estarão salvos aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Todos os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher), que ingressaram até a data da futura emenda, podem optar por uma nova transição para aposentadoria voluntária, além de 30% a mais de tempo contributivo e 55 (mulher) ou 60 (homem) anos de idade mínima (aposentadoria sem paridade e com 100% da média remuneratória).

Aos que ingressaram até 31/12/2003 (EC 41), não importa a idade atual, devem trabalhar até 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) se quiserem paridade e integralidade sem média remuneratória, na aposentadoria voluntária; também devem atender à exigência de 30% a mais do tempo de contribuição restante, com base nas referências 30 (mulher) e 35 (homem).

A aposentadoria por incapacidade permanente, entendida como aquela que não permite readaptação para outro cargo, de complexidade semelhante ou inferior ao cargo de origem (mantida a remuneração de origem), tem por piso 70% mais um porcentual variável pelos anos excedentes a 25 de contribuição (1,5% a 2,5%), ressalvados os casos de acidente de serviço e doença profissional (100%).

A aposentadoria especial ficou restrita a servidores com deficiência, policiais, professores, assim como aos que laborem em condições que, efetivamente, prejudiquem a saúde, devendo ser regulada por lei complementar. A lei complementar vindoura tem limites mínimos preestabelecidos, a saber: (i) policiais não poderão se aposentar com menos de 25 anos de contribuição na atividade policial e 55 anos e idade; (ii) professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, 25 de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental ou médio; (iii) servidores – em condições que efetivamente prejudiquem a saúde – não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 de contribuição. Somente às pessoas com deficiência ficou garantida 100% da média remuneratória na modalidade especial de inatividade, a ser regulamentada.

Na modalidade compulsória, a idade projetada é de 75 anos, dividindo-se o tempo trabalhado por 25 (limitado a um inteiro), sobre o que incidirá o piso de 70% da média remuneratória, permitidos acréscimos percentuais (de 1,5% até o 5º ano, 2% até o décimo ano e 2,5% até o décimo quinto ano) para cada ano de contribuição superior a 25.

A aposentadoria por idade será extinta. Hoje, ela é possível aos 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), proporcional ao tempo de contribuição. No terreno das acumulações, restarão vedadas a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (regime do servidor público), salvo nas hipóteses de acumulação de cargos constitucionalmente permitidas (dois de saúde, um de natureza técnica e um de magistério, magistratura e magistério ou promotor e magistério, conforme ocorre na redação constitucional vigente). Também estarão vedadas a acumulação de quaisquer pensões por morte do RPPS e/ou RGPS, assim como de aposentadoria e pensão por morte de regimes próprio e geral, quando o valor total superar dois salários mínimos.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade (50% de cota familiar) mais 10% por dependente, irreversíveis e limitadas ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe a quota familiar de 50% (mais 10% pela condição de dependente previdenciário, totalizando 60%). Se tiver filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores. O total, como se disse, não pode ultrapassar 100%. A base de cálculo será a totalidade dos proventos do servidor que morreu ou, se ainda estava em atividade, o cálculo será sobre pela simulação do que teria direito o servidor, se aposentado fosse por incapacidade permanente, na data do óbito (a redução pode ser acentuada).

Em até dois anos, os entes federativos devem instituir seus regimes complementares, a exemplo do que foi feito em 2013 pela União, para que os servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam submetidos, indistintamente, ao teto de benefício do RGPS (administrado pelo INSS). O regime de capitalização da previdência complementar é de contribuição (não de benefício) definida. Investe-se no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

*Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Dia Nacional do Braille: Laramara defende a importância da alfabetização no Brasil

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Instituição é a única produtora de máquinas de escrever em Braille na América Latina e se mantém como referência no apoio à alfabetização de pessoas com deficiência visual no país.

Pontos em altorrelevo no papel traduzem o sentimento das pessoas com deficiência visual em descobrir um universo chamado conhecimento. Quando foi inventado no século XIX pelo jovem francês Louis Braille, o sistema braille quebrou estigmas sociais de que um cego jamais conseguiria ler ou escrever. No Brasil, a homenagem ao método de alfabetização, acontece em 8 de abril, quando é comemorado o Dia Nacional do Braille.

Em meio ao pioneirismo do país em ser o único da América Latina a produzir a máquina de escrever em braille, tecnologia nacionalizada pela Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, difundir o sistema ainda é um desafio a ser vencido, pois ele deixou de receber as devidas atenções após o surgimento de novas tecnologias, como audiolivros e outras evoluções, principalmente na área da informática.

De acordo com a pedagoga especializada da Laramara, Maria da Graça Corsi, a falta de acesso à educação, limitou o processo de desenvolvimento e aprendizagem. “O Brasil sempre foi exemplo no que se refere ao braille. O método foi criado em 1825 e já na década de 1850 era introduzido no país. Devemos reforçar que o sistema não está obsoleto; ele é atemporal e merece ser valorizado, pois a combinação sistemática de pontos, oferece acesso à leitura e escrita para as pessoas com deficiência visual”, explica.

Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – existem mais de 6,5 milhões de brasileiros com baixa visão e cegueira ávidos por informação e aprendizado. Sem o conhecimento do sistema, por exemplo, não é possível compreender a ortografia, os números, a simbologia aritmética, a fonética ou a musicografia. “Com o acesso à educação, podemos desenvolver senso crítico sobre o mundo e exercer a cidadania para melhor participação em todas as esferas sociais”, reforça Maria da Graça.

Para empoderar e garantir a inclusão das pessoas com deficiência visual, desde 2004, a Laramara começou a produzir a máquina de escrever em braille, por meio de uma parceria com escolas Senai, transformando o Brasil no único país da América Latina a oferecer essa tecnologia. De todos os equipamentos com selo brasileiro, mais de 7.000 crianças e jovens receberam o recurso gratuitamente, graças às doações de empresas e contribuintes.

O gestor de projetos e parcerias da instituição, Cristiano Gomes, explica que a nacionalização da máquina representa um dos maiores avanços desde a chegada do braille ao país. “Nosso maior desafio é garantir que o equipamento assista a todos os usuários com deficiência visual, mas para isso, dependemos do apoio financeiro da iniciativa público-privada para aumentar nossa linha de produção”, ressalta.

Sobre Método Braille:
O Braille é constituído por 64 sinais em relevo e podem ser lidos por meio do tato. Desta forma, é possível escrever letras, incluindo sinais de pontuação, matemáticos e outros. Cada ponto da cela recebe um número de identificação de 1 a 6, iniciando no primeiro ponto superior à esquerda, e terminando no último ponto inferior à direita, no sentido vertical. O método pode ser lido da esquerda para a direita, preferencialmente com as duas mãos. Com a prática, algumas pessoas podem ler até 200 palavras por minuto.

Sobre a Laramara:
A Laramara é uma das mais atuantes instituições especializadas em deficiência visual e um centro de referência na América Latina no desenvolvimento e na pesquisa na área da deficiência visual. Fundada em 1991, realiza atendimento especializado nas áreas socioassistencial e socioeducativa com ações complementares e atividades específicas essenciais à aprendizagem e ao desenvolvimento das pessoas com deficiência visual e deficiências associadas. As atividades são realizadas em grupos e os usuários dispõem ainda de atendimentos específicos de Braille, Soroban, Desenvolvimento da Eficiência Visual (Baixa Visão), Orientação e Mobilidade e Atividades da Vida Autônoma (AVA). Disponibiliza recursos humanos para apoio à inclusão social, familiar e escolar; colabora para o aperfeiçoamento e a capacitação de profissionais e divulga suas experiências e aquisições para todo o Brasil, por meio de recursos instrucionais produzidos por sua equipe, como livros, manuais e DVDs. Laramara trouxe para o Brasil a fabricação da máquina Braille e da bengala longa, indispensáveis para a educação e a autonomia da pessoa com cegueira. A inclusão profissional de jovens e adultos com deficiência visual, ampliou seu projeto socioeducativo, desde 1996, por meio do atendimento a essa população.

Nota oficial das centrais sindicais

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Reunidos na tarde desta segunda-feira (27), na sede nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), em São Paulo, os presidentes das centrais sindicais, dirigentes sindicais analisaram a grave situação política, social e econômica que o país atravessa e decidiram que:

Dia 28 de abril: Vamos parar o Brasil

As centrais sindicais conclamam seus sindicatos filiados para, no dia 28, convocar os trabalhadores a paralisarem suas atividades, como alerta ao governo de que a sociedade e a classe trabalhadora não aceitarão as propostas de reformas da Previdência, Trabalhista e o projeto de Terceirização aprovado pela Câmara, que o governo Temer quer impor ao País.

Em nossa opinião, trata-se do desmonte da Previdência Pública e da retirada dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

Por isso, conclamamos todos, neste dia, a demonstrarem o seu descontentamento, ajudando a paralisar o Brasil.

São Paulo, 27 de março de 2017
Adilson Araújo
Presidente da CTB

Antonio Neto
Presidente da CSB

José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central

Paulo Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah
Presidente da UGT

Vagner Freitas
Presidente da CUT

Edson Carneiro (Índio)
Secretário Geral Intersindical

Luiz Carlos Prates (Mancha)
Secretaria Nacional da CSP-Conlutas

Ubiraci Dantas de Oliveira (Bira)
Presidente da CGTB

Brasil tem 32.144 pessoas com deficiência mental ou intelectual em postos de emprego formal

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Nesta terça é lembrado o Dia Internacional da Síndrome de Down

Informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, indicam que 32.144 pessoas com deficiência mental ou intelectual ocupam postos de emprego formal no país. Nesta terça, 21 de março, é lembrado o Dia Internacional da Síndrome de Down. A Rais não engloba dados específicos sobre os subtipos de deficiências, apenas grupos (física, visual, auditiva, mental/intelectual e múltipla).

De acordo com os dados do Ministério, em 2013, o mercado de trabalho tinha 25.332 pessoas com deficiência mental ou intelectual formalmente empregadas no país. O número subiu para 29.132 no ano seguinte e atingiu as 32.1144 em 2015, último período de dados disponíveis. A evolução é resultado de um conjunto de fatores, entre os quais se destaca a gradativa queda do nível de preconceito na sociedade.

A aprendizagem profissional, prevista no artigo 429 da CLT, ainda é pouco utilizada para dar formação profissional às pessoas com deficiência. Existe um enorme contingente de pessoas com deficiência, passíveis de enquadramento na cota legal, e de segurados reabilitados pela Previdência Social, capaz de preencher várias vezes o atual número da cota. Essas são algumas das principais conclusões do “Diagnóstico quantitativo de pessoas com deficiência/reabilitados no Brasil”. O estudo inédito produzido pelo Ministério do Trabalho foi apresentado em dezembro de 2016, em Belo Horizonte, durante o primeiro seminário “Lei de Cotas – Boas Práticas de Inclusão”.

Responsável pela aplicação da norma, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho tem como prioritárias as ações de fiscalização para a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho. O propósito é intensificar a fiscalização para o cumprimento total da Lei de Cotas pelas empresas, a manutenção das cotas preenchidas e a ascensão profissional das pessoas com deficiência

Data – O dia 21 de março foi escolhido como Dia Internacional da Síndrome de Down  porque a síndrome é uma alteração genética do cromossomo 21, que deve ser formado por um par, mas, no caso de seus portadores, aparece com três exemplares (trissomia). Oficialmente estabelecida em 2006, essa data tem por finalidade dar visibilidade ao tema, oferecendo informação correta e, portanto, reduzindo a origem do preconceito.

A Fundação Síndrome de Down explica que o problema não é classificado como doença e não deve ser tratada com tal. A síndrome não apresenta nenhuma barreira para o acesso ao código da linguagem e seus portadores têm o direito de participação plena na sociedade, inclusive por meio do trabalho, essencial para a construção de uma identidade adulta.

Judiciário estará presente nos principais circuitos do carnaval do Brasil

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O Poder Judiciário se mobiliza para prestar serviço aos cidadãos no carnaval, um dos feriados mais esperados pelos brasileiros. Assim como nos fins de semana os tribunais trabalham em esquema de plantão, as unidades das capitais que mais recebem turistas – Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Salvador/BA – terão funcionamento especial, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Rio de Janeiro, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos será instalado no Sambódromo para a prestação dos serviços jurisdicionais

Pela décima vez, em Recife, as ocorrências envolvendo crimes de menor potencial ofensivo durante o desfile do Galo da Madrugada, considerado o maior bloco do mundo, serão atendidas no Juizado do Folião do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Os registros poderão ser feitos em dois pontos: um no Fórum Thomaz de Aquino, na avenida Martins de Barros, no bairro de Santo Antônio; e outro na Estação Central do Metrô do Recife, no bairro de São José. O serviço vai funcionar das 13h às 21h, no sábado.

Plantão

Em todo o Brasil, o Judiciário terá o expediente suspenso até a quarta-feira de cinzas (1º/3), mas haverá plantão para atendimento de ações como pedidos de habeas corpus e prisão preventiva, assim como outras determinações da Resolução 71/2009, que trata do regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.

No Rio de Janeiro, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos será instalado no Sambódromo para a prestação dos serviços jurisdicionais. O posto, que atua há mais de 10 anos na festa, poderá inclusive realizar audiências de custódia de presos em flagrante com encaminhamento da Polícia Civil. Entre as ocorrências que poderão ser atendidas estão agressões e violência sexual. Outra ação que será foco do juizado é o combate a quem urina nos locais públicos.

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia vão desenvolver ações de combate à violência contra a mulher no carnaval. Trabalho semelhante está sendo feito pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, com ações psicopedagógicas durante o pré-carnaval.

Crianças

 Também em Salvador, o carnaval vai mobilizar 350 servidores da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que e proteger as crianças e adolescentes que transitarem pelos circuitos da folia. Serão distribuídas 50 mil pulseiras de identificação infantil nos seis postos de atendimento que vão funcionar 24 horas por dia.

No Rio de Janeiro, crianças que participarão dos desfiles no Sambódromo receberão pulseiras de identificação e a Justiça ainda estuda medidas para proteger os filhos de ambulantes que trabalham no local.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios editou portaria com o objetivo de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente nos eventos de carnaval. De acordo com a norma, é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês com término até as 20 horas do mesmo dia.

Brasil cai três posições em ranking da Transparência Internacional: O país está mais corrupto?

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O levantamento leva em consideração a percepção que a população tem sobre a corrupção ligada a servidores públicos e políticos. De um modo geral, quanto melhor um país está situado no ranking, menor é a percepção da corrupção por seus cidadãos.

Estudo divulgado recentemente pela Transparência Internacional aponta que, dentre 176 países listados no ranking sobre a percepção de corrupção no mundo,  o Brasil fechou o ano de 2016 em 79º lugar. É uma posição considerada intermediária, mas que destaca uma queda de três colocações na comparação com 2015, ano no qual o país estava na 76º posição.

Apesar da reação negativa à piora do Brasil em um dos principais indicadores independentes internacionais, é necessária cautela na interpretação dos dados. Segundo os especialistas Cynthia Catlett e Bruno Marques Grion, diretora e consultor, respectivamente, da área de Investigações e Riscos da FTI Consulting, a queda não significa necessariamente que os níveis de corrupção no país aumentaram em relação ao ano passado.

“O ranking mensura percepção, ou seja, ele não avalia de fato o grau de corrupção de um país, mas sim o quanto a população crê que suas instituições sejam corruptas. Isso é uma variável que sofre influência direta de, por exemplo, liberdade de expressão e imprensa, atuação de grupos midiáticos e de grupos de monopólio, maior exposição de casos e participação da população na política e sociedade”, afirmam.

Os especialistas explicam que atualmente estamos vivenciando grandes operações de investigação envolvendo empresas estatais, políticos e empresários em nível nacional. Se comparado a décadas anteriores, as operações têm se tornado mais robustas, longas, complexas e midiáticas. “Toda essa nova conjuntura de atuação tem recebido uma cobertura da mídia intensa que, somado a um ambiente extremamente conectado em redes sociais, amplia a noção de que “vemos corrupção o tempo todo”. Isso não quer dizer que haja maior ou menor corrupção no país, mas que a percepção aumentou, já que os indivíduos estão acompanhando com maior intensidade e em tempo real”, ressaltam.

Eles ainda avaliam que o combate à corrupção está substancialmente melhor nos últimos anos, já que são perceptíveis diversas iniciativas para investigar complexas redes de corrupção, como por exemplo, as operações “Lava Jato” e “Zelotes”, que vem sendo conduzidas por instituições democráticas com razoável autonomia, como o Judiciário, Polícia Federal e Ministério Público. Ademais, tivemos importantes medidas legislativas aprovadas, como a Lei anticorrupção e a Lei de lavagem de dinheiro, demonstrando que o país possui arcabouço para combater corrupção.

O Brasil e o mundo

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Milton Lourenço (*)

Em discurso durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, reconheceu que a política de comércio exterior cada vez mais se coloca no centro da agenda prioritária do governo. É de se admitir que se trata de um bom sinal, mas também um reconhecimento público de uma autoridade de que, até aqui, a política de comércio exterior nunca foi prioritária para o governo.

De fato, desde 1991, quando se tornou membro do Mercosul, o Brasil só firmou três acordos de livre-comércio – com Israel, Palestina e Egito, mas deste apenas o primeiro está em vigor –, enquanto no mundo ocorreu uma explosão de tratados bilaterais e regionais. Esse fato mostra e explica por que o Brasil ficou para trás na área de comércio internacional.

Portanto, só agora, quando o país chegou ao fundo do poço, depois de dois anos de involução em seu Produto Interno Bruto (PIB), em razão das últimas más administrações federais, parece que seus governantes descobriram que o caminho para a retomada do crescimento econômico passa também por um comércio exterior consistente em que o superávit seja produto de uma corrente de comércio forte e não como o de 2016, de US$ 47 bilhões, que não foi obtido por aumento de exportações, mas por queda de importações.

Apesar da retórica governamental, o que se vê ainda é que as importações continuam caindo livremente, em função de vários fatores internos, como falta de demanda, desemprego e inadimplência. E, principalmente, porque a indústria nacional vem perdendo competitividade no mercado exterior e até no mercado interno. Com isso, não tem condições de importar bens de capital (máquinas e equipamentos), linhas de produção ou mesmo fábricas completas usadas para expandir seu parque fabril e sua produção.

Está claro que, enquanto não se fizer as reformas estruturais nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista e, principalmente, enquanto não se investir maciçamente em infraestrutura, o Brasil vai continuar sendo obrigado a exportar tributos ou custos elevados, o que derruba a competitividade de seus produtos. Por isso, não se sabe até que ponto os acordos comerciais que estão sendo buscados em negociações do Mercosul com o México, com a União Europeia, Canadá e com a Associação Europeia de Livre-Comércio (Efta, na sigla em inglês), que reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein , poderão ajudar a reativar o comércio exterior brasileiro.

Obviamente, esses acordos comerciais são bem-vindos e trazem a esperança de que irão ajudar a promover uma revitalização nos números da balança comercial (exportação/importação), o que se dará principalmente se estimularem novas empresas estrangeiras a acreditar que o Brasil vive um bom momento. Só com novos empreendimentos que criem empregos e aumentem a renda no país será possível promover a revitalização da economia.

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(*) Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC).

Estudantes estrangeiros de graduação e pós-graduação poderão trabalhar legalmente no Brasil

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Resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) reduz burocracia para conversão do visto de estudos em visto de trabalho

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Imigração autoriza estudantes estrangeiros de graduação ou pós-graduação no Brasil a trabalharem legalmente no país. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), vale também para aqueles que já terminaram os cursos e pretendem permanecer no Brasil.

O presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sergio de Almeida, explica que, antes da resolução, o trabalho para estudantes estrangeiros era vetado. Os que desejassem trabalhar após concluir os cursos precisavam retornar ao país de origem e fazer nova solicitação de visto, desta vez, para trabalho. “A medida deixa o Brasil coerente com as boas práticas internacionais, ao mesmo tempo em que segura no país trabalhadores qualificados”, avalia.

Paulo Sergio disse que a medida deve reduzir o número de estudantes na informalidade, já que muitos enfrentam dificuldades para se manter no Brasil sem trabalhar. “A gente tinha um grupo de pessoas qualificadas, porque estavam cursando graduação e pós-graduação, trabalhando informalmente ou abandonando os estudos e ficando por aqui por não conseguirem pagar a faculdade”, afirma.

A conversão do visto para estudos e trabalho não será automática. Os estudantes precisarão encaminhar o pedido à Coordenação Geral de Imigração (CGIG), no Ministério do Trabalho, que analisará os casos e expedirá as autorizações. Uma das condições para receber a autorização é que a função estabelecida no contrato de trabalho do estudante tenha relação com o currículo do curso que está sendo realizado no Brasil.

A nova resolução começa a valer já a partir desta quinta. Veja a publicação no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=179&data=22/12/2016

Pesquisa CUT/Vox confirma: Temer é o pior presidente do Brasil

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Arrocho salarial, fim da aposentadoria e congelamento de gastos públicos de Temer são reprovados por mais de 80% dos brasileiros, segundo constatação do levantamento

A pesquisa CUT/Vox Populi, feita entre os dias 10 e 14 de dezembro, a primeira depois da divulgação da delação premiada de executivo da Odebrecht que acusou o presidente Michel Temer e vários ministros de corrupção, confirmou, na análise da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que “esse governo é contra os/as trabalhadores/as e contra o Brasil”.

Pelos dados da pesquisa, para 70% dos brasileiros, com Temer, o desemprego vai aumentar. Apenas 12% têm expectativa de que os índices de desemprego vão ficar como estão.

Já 87% da população rejeitam a reforma da Previdência “que praticamente inviabiliza a aposentadoria de milhões de trabalhadores”. Apenas 8% concordam e 4% são indiferentes às medidas que preveem idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Para muitos, é o fim da aposentadoria em vida.

Sobre a reforma fiscal, aumentou de 70% para 78% de outubro para dezembro o percentual de brasileiros contrários ao congelamento por 20 anos dos gastos públicos, em especial com saúde e educação.

Avaliação negativa de Temer subiu de 34% para 55% entre outubro e dezembro deste ano em todas as faixas etárias, gênero e faixas salariais – no Nordeste, o percentual dos que rejeitam Temer pulou para 67%, enquanto a aprovação atinge o ínfimo percentual de 4%.

“As medidas de arrocho que prejudicam os mais pobres, aliadas às inúmeras denúncias de corrupção envolvendo o presidente e seu núcleo duro – ministros mais próximos e amigos de longa data, delatados por executivos da Odebrecht -, contribuem para o aumento da avaliação negativa de Temer em todos os institutos de pesquisa. Os percentuais são praticamente idênticos quando se trata da avaliação negativa do ilegítimo: No Ipsos, o índice de negativo é de 52%; no Ibope, 46%; no Datafolha, 51%”, destaca a Pesquisa CUT/Vox Populi.

Com Temer na presidência, o combate à corrupção vai piorar para 49% dos entrevistados – em outubro, esse percentual era de 30%.

E o Brasil vai piorar para 55% dos brasileiros – no Nordeste, o índice dos que não têm esperança de melhora de vida pula para 71%.

Quanto aos programas sociais, que Temer e sua equipe só falam em reduzir ou extinguir, para 54% dos brasileiros programas como Bolsa Família devem ser mantidos e ampliados porque distribuem renda e ajudam o Brasil a crescer.

Marcos Coimbra, do Vox Populi, resume em um tripé a elevadíssima desaprovação de Temer: 1) a falta de legitimidade; 2) a impopularidade do governo do PMDB; 3) a agenda recessiva, reprovada pela maioria do povo brasileiro.

Já o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, chama a atenção para o fato da pesquisa mostrar como a agenda negativa do governo e as acusações de envolvimento em corrupção diminuíram a expectativa dos brasileiros de conseguir emprego, ter a chance de se aposentar, ter saúde e educação públicas e viver em um País mais justa.

Para Vagner, a agenda de Temer está destruindo o Brasil. “É pior do que o confisco da poupança feito por Collor”, disse.

“Não é com arrocho, desemprego e o fim das aposentadorias que o Brasil vai sair da crise. Isso só contribui para aumentar a pobreza, a violência e fazer o país andar para trás”, diz o dirigente. “A pesquisa mostra que a classe trabalhadora vai aos poucos se conscientizando dos prejuízos causados por esse governo e, com certeza, se organizar e mobilizar cada vez mais para reverter essa situação”, reforçou Vagner.

A Pesquisa CUT/Vox Populi ouviu 2.500 pessoas com mais de 16 anos, em 168 municípios brasileiros.

A margem de erro é de 2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%.

 

Nota conjunta da União dos Policiais do Brasil

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Em defesa da aposentadoria especial. “A Constituição Federal já assegura tratamento diferenciado à aposentadoria dos policiais, diante da atividade de risco que desenvolvem, repetindo o que se aplica mundialmente. Assim, retirar essa condição do policial, como pretende o projeto de reforma da previdência, é um retrocesso para o país na política de segurança pública e vem causando uma grande indignação aos policiais de todo o Brasil”, Luís Boudens, presidente da Fenapf

Da União dos Policiais do Brasil
NOTA DE IMPRENSA CONJUNTA nº 01/12/2016.
Assunto: Mobilização das Polícias por Aposentadoria Policial.
Em 18 de dezembro de 2016.

A União dos Policiais do Brasil, representada por Entidades de Policiais e das demais Forças de Segurança Pública do país, comunica oficialmente que aguardará até terça-feira, dia 20/12/16, uma resposta do Governo Federal, por meio do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Cidadania, Doutor Alexandre de Moraes, sobre o resultado do pleito conjunto e unificado, ocorrido no dia 14/12/16, consubstanciado no tratamento peculiar, autônomo e especial das Polícias, demais órgãos da Segurança Pública e carreiras congêneres, como agentes penitenciários, do texto da PEC 287/16, em primeiro momento, diante da necessidade premente de finalização dos estudos técnicos contratados junto à Fundação Getúlio Vargas, para posterior apresentação de uma proposta, em segundo momento, por meio de lei complementar, fixando novos critérios previdenciários, em face da realidade das categorias em função do cargo e efetivo exercício de atividade de risco, e sua reduzida expectativa de vida.

Foram encaminhadas ao Governo Federal 4 emendas que pedem a supressão e adição de alguns dispositivos na PEC 287/16, para que seja constitucionalmente viável a realização dos estudos científicos finais, que dão base às propostas de lei. As Entidades entendem que é necessária a reforma previdenciária, mas, no contexto da segurança pública, critérios técnicos precisam ser observados. E tais estudos são de total ineditismo no país.

No dia 21/12/16, às 10h, as Entidades realizarão uma Assembleia Geral Unificada, em que haverá decisão sobre os novos rumos a serem adotados pelo movimento, com anúncio à sociedade e à imprensa, em entrevista coletiva.

A pauta da Assembleia terá, entre todos os assuntos relevantes acerca da Reforma da Previdência para os policiais, a criação de um Fundo Único Nacional, que proverá custeio das possíveis mobilizações futuras.

As Entidades aguardam confiantes a decisão do Governo Federal, para que não seja outro o resultado, senão o reconhecimento pela continuidade no texto constitucional da atividade de risco das categorias representadas, o que enseja tratamento adequado, com requisitos e critérios próprios em razão das peculiaridades da atividade policial.

UNIÃO DOS POLICIAIS DO BRASIL

Abaixo, as Entidades em ordem alfabética, por sigla:

ABC – (Associação Brasileira de Criminalística)
ABRAPOL (Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais)
ADEPDEL (Associação de Defesa de Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba)
ADEPOL BRASIL (Associação Nacional dos Delegados Policias Civis)
ADPESP – (Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
ADPF – (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
AMPOL – (Associação Nacional das Mulheres Policiais)
ANEPF – (Associação Nacional dos Escrivães Polícia Federal)
APCF – (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais)
APCN – (Associação das Polícias do Congresso Nacional)
CENTRAPOL- (Central Única Nacional dos Policiais Federais)
COBRAPOL – (Confederações Brasileiras dos Policiais Civis dos Estados)
CONCPC – (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
CNPFF (Confederação Nacional dos Policiais Ferroviários Federais)
CONGM – (Conferência Nacional das Guardas Municipais)
FEBRASP – (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários)
FENADEPOL – (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal)
FENAGUARDAS – (Federação Nacional dos Sindicatos de Guardas Civis)
FENAPEF – (Federação Nacional dos Policiais Federais)
FENAPPI – (Federação dos Peritos em Papiloscopistas e Identificação)
FENAPRF – (Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais)
FENASPEN – (Federação Nacional dos Servidores Penitenciários)
FENDEPOL – (Federação Nacional Sindicatos Delegados Polícias Civis)
OPB – (Ordem dos Policiais do Brasil)
SINDEPO-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia do DF)
SINDEPOL-DF – (Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no DF)
SINDEPOL-GO – (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás)
SINDIPOL – DF – (Sindicato dos Policiais Federais do DF)
SINDPESP – (Sindicato dos Delegados decia do Estado de São Paulo)
SINPOC – DF (Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do DF)
SINPOL – DF (Sindicato dos Policiais Civis do DF)