Brasil pede adesão ao Comitê de Concorrência da OCDE

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Iniciativa é resultado de negociações entre o Cade e o Ministério das Relações Exteriores

Nesta sexta-feira (08/12), durante o Fórum Global sobre Concorrência, em Paris, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, entregou pessoalmente ao chefe da Divisão de Concorrência da OCDE, Antônio Gomes, carta com o pedido de adesão do Brasil como membro permanente do Comitê de Concorrência.

A iniciativa faz parte de uma ação coordenada com o Ministério das Relações Exteriores, que manifestou formalmente a intenção do país em carta enviada ao secretário-geral da entidade, Angel Gurría, na quinta-feira (07/12), em consonância com a estratégia do governo brasileiro de participar mais ativamente da OCDE.

Para o Cade, a participação mais ativa no Comitê de Concorrência contribuirá para a continuidade e estreitamento dos laços de cooperação com a OCDE, e favorecerá a interação com a autoridades nacionais de defesa da concorrência de diversos países e a exposição das posições brasileiras em matéria concorrencial, influenciando o debate internacional na matéria e futuros trabalhos da Organização.

Comitê de Concorrência

A OCDE é estruturada em diversos Diretórios, subdivididos em Comitês que se reúnem periodicamente para discutir diferentes temas como macroeconomia, comércio, desenvolvimento, educação, ciência e inovação. Criado há mais de 50 anos, o Comitê de Concorrência conta com dois grupos de trabalho que tratam da interface entre concorrência e regulação e da cooperação e implementação das leis antitrustes.

O pedido de adesão do Brasil ao Comitê de Concorrência é percebido como uma consequência natural da participação do Cade nos encontros anuais sobre concorrência da OCDE.

Apesar de não ser um país membro da Organização, o Brasil, por intermédio do Cade, atua, na condição de membro observador, nos fóruns e apresenta regularmente contribuições escritas para subsidiar as discussões. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, inclusive, foi largamente inspirada nas recomendações, estudos e revisões feitas pela Organização, resultando em inúmeros benefícios ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Presidente da Abit: “Reforma da Previdência já, pois Brasil envelheceu antes de enriquecer”

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Medida é fundamental para garantir a continuidade do crescimento da economia

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) defende reforma previdenciária ainda este ano, “independentemente  de questões políticas e da interação entre o Executivo e o Legislativo, sob pena de ficar comprometida a retomada do crescimento econômico”, salienta o presidente da entidade, Fernando Pimentel. “O Brasil envelheceu antes de ficar rico e, portanto, precisa redimensionar o custeio com aposentados e inativos, conciliando proventos dignos com o equilíbrio fiscal”, reiterou.

Considerando que o crescente déficit da previdência é uma das principais causas do rombo fiscal do setor público e que este desequilíbrio é um dos fatores que provocaram a grave crise econômica que assolou o Brasil, o presidente da Abit salienta ser “imperioso e premente avançarmos na reforma previdenciária”. Para ele, trata-se de um fator condicionante à recuperação nacional, “pois ninguém investirá de modo seguro no contexto de um ambiente econômico fragilizado pelo rombo fiscal do governo”. Além disso, não há mais como criar impostos, pois já foi ultrapassada em muito a capacidade da sociedade de financiar o setor público, considerando que o brasileiro é um dos povos que mais pagam impostos.

“Assim, corre-se o risco de que o crescente saldo negativo acabe sendo financiado pela emissão de moeda sem lastro, o que traria de volta a inflação descontrolada, de triste memória e que consideramos definitivamente extirpada de nosso país, até prova em contrário. Seria um inaceitável retrocesso, decorrente da irresponsabilidade na gestão das contas públicas, que teria repúdio total por parte dos brasileiros”, enfatiza Fernando Pimentel.

“Também é preciso considerar que, sem uma estrutura previdenciária superavitária e eficaz, continuaremos pagando aposentadorias muito baixas a quem trabalhou a vida toda e, o que é pior, gerando déficits crescentes para financiar proventos com poder de compra cada vez menor”, pondera Fernando Pimentel, ponderando, ainda, ser necessário garantir isonomia de direitos e deveres entre os trabalhadores da iniciativa privada e os funcionários públicos, de modo que o sistema seja igual para todos os cidadãos e que não haja privilégios.

Envelhecimento e renda

O presidente da Abit ressalta, ainda, que “o aumento da longevidade média dos brasileiros, um avanço muito importante e feliz de nossos indicadores demográficos, significa que teremos crescente contingente de idosos para prover com dignidade, ante uma paulatina diminuição da população economicamente ativa. Esse é um fator muito importante, que não tem sido muito comentado, a nos demonstrar a premência da reforma previdenciária”.

Para ilustrar essa questão, Fernando Pimentel resgatou estudo divulgado em 2011 pelo Banco Mundial, mas que se mantém atualíssimo, como alerta sobre a necessidade da reforma da Previdência. “O relatório demonstrou, num momento em que a questão fiscal nem era grave como a de hoje, que o Brasil envelhece mais rapidamente do que os países desenvolvidos. E mais: estas ficaram ricas antes de envelhecer; o Brasil está ficando velho antes de enriquecer. Em síntese, o resultado desse apontamento do BIRD é assustador: somos uma economia de renda média, mas recolhemos tributos de nação rica e pagamos aposentadorias de país pobre. É muita contradição”!

O documento do banco, intitulado Envelhecendo em um Brasil mais velho, alertava que os idosos, que representavam 11% da população em idade ativa em 2011, serão 49% em 2050. Ademais, em meados da década de 20 deste século, os habitantes em idade laboriosa começarão a diminuir. “Ou seja: nosso sistema previdenciário atual é a crônica de uma falência anunciada, cujas consequências serão drásticas, pois serão alguns milhões de idosos expostos à inadimplência dos seus proventos, depois de toda uma vida de trabalho”, alerta o presidente da Abit.

“Por isso, é urgente iniciar a transição a um novo modelo. Quanto antes adotarmos essa iniciativa, menos abruptas e duras serão as consequências. Nossas propostas de reforma são menos traumáticas do que em países como Grécia e Portugal, nos quais se reduziu o valor nominal e real das aposentadorias. Porém, precisamos iniciar já as mudanças e concluí-las em tempo de evitar a implosão da Previdência e um incontrolável déficit fiscal”, conclui.

Mais de 200 pescadores artesanais de todo o Brasil ocupam na manhã de hoje (22) o Ministério do Planejamento

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Os manifestantes protestam contra a desestruturação das políticas de pesca no país
Mais de 200 pescadores e pescadoras artesanais de várias partes do Brasil acabam de ocupar na manhã de hoje (22/11) o Ministério do Planejamento, em Brasília (DF). Os pescadores e pescadoras fazem parte do Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), da CONFREM (Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas), da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP) e a ocupação do ministério foi motivada pela total desestruturação das políticas de pesca do país, o que, segundo os manifestantes, tem colocado a Pesca Artesanal no seu pior momento da história.

Os pescadores reivindicam ao ministério a revisão dos cancelamentos e suspensões dos Registros Gerais de Pesca (RGP), que vem acontecendo desde 2014 e que somados aos cancelamentos mais recentes já atingem quase 600 mil pescadores e pescadoras em todo o Brasil. O RGP é um documento obrigatório para o exercício da pesca e precisa ser renovado anualmente. Os cancelamentos têm acontecido de maneira arbitrária e tem levado à criminalização de vários pescadores e pescadoras no exercício da profissão. A não renovação dos RGPs, que se agravou desde a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), também tem dificultado o acesso à benefícios previdenciários e ao seguro-defeso, benefício recebido pelos pescadores quando a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes.

Na pauta de reivindicações, os pescadores e pescadoras afirmam que eles “têm sido criminalizados pelas ações dos próprios agentes públicos, sendo que as medidas tomadas atingem frontalmente os trabalhadores e trabalhadoras da pesca e não resolvem as fraudes, motivação pela qual o governo justifica tamanhas medidas discriminatórias. Somam-se a isto diversas outras medidas que vem prejudicando a vida dos trabalhadores e trabalhadoras em geral ao qual os pescadores estão inseridos”.  Os pescadores e pescadoras ainda afirmam que desde 2015 que não foi liberado qualquer recurso para investimentos para a Pesca Artesanal que se soma ao desmantelamento de várias políticas fundamentais para segurança alimentar das comunidades.

Pauta de reivindicações

– Editar uma portaria que torne válida as carteiras suspensas, canceladas e protocoladas dos pescadores e pescadoras artesanais;

– Retomada urgente com uma força tarefa do processo de renovação das carteiras de pescador profissional, da inserção dos registros iniciais, protocolados, no sistema e recepção de novas carteiras;

– Revogar do decreto 8967:

a) Parágrafo 12 do art. 1º que diz que quando houver pesca alternativa nos municípios não será devido o seguro defeso;

b) Retirar a clausula do decreto que impede que as pescadoras que atuam na cadeia produtiva da pesca tenham acesso ao seguro defeso;

– Desburocratizar o acesso ao defeso: O Estado não pode cobrar dos pescadores e pescadoras artesanais o que não tem as condições de viabilizar. Ex.: Exigência do TIE, ROL de equipagem, CIR; exigência alteração de nomes técnicos das espécies no RGP; desrespeito a denominação tradicional das áreas de pesca;

– Garantir orçamento para investimento nas políticas para a pesca artesanal: infra-estrutura de apoio a produção e comercialização, assistência técnica, melhoria e modernização da frota; capacitação e formação;

– Retomar a estatística pesqueira e apoiar as iniciativas de automonitoramento – Apoio ao projeto de automonitoramento;

– Garantir infra-estrutura e recursos humanos suficiente com conhecimento técnico nos estados, regionalizando os escritórios da SEAP;

– Criar o Instituto Nacional da Pesca Artesanal;

– Ampliar a oferta de cursos de habilitação marítima para os pescadores e pescadoras artesanais em todos os estados;

– Estabelecer convênios com os governos estaduais para viabilizar a emissão dos RGP’s;

Serviço público – comparação internacional

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ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)
Em tempos de recessão e cortes de gasto no setor público, os altos salários iniciais de servidores federais são bem atrativos se comparados à iniciativa privada. E quando contrastados aos de funcionários públicos dos Estados Unidos, chamam ainda mais atenção. Isso porque, as remunerações brasileiras de funções equivalentes chegam a ser três vezes maior, quase 200% a mais. Por exemplo, um analista legislativo do Senado Federal, no início da carreira, ganha R$ 283.764,00 por ano (R$ 23.647,5 ao mês) . Na mesma função, um funcionário norte-americano embolsa anualmente o valor de R$ 98.650,00 (R$ 8.220,00 mensais).
Na carreira de diplomacia, a diferença salarial dobra, com um aumento percentual de 109%. A remuneração de ingresso é de R$ 16.935,00 para o brasileiro, contra R$ 8.085,00 para o norte-americano. Por ano, as quantias chegam a R$ 203.220,00 e R$ 97.020,00, respectivamente.
Para os fiscais da Receita Federal, o valor do pagamento não dobra, mas ainda é significativo. No Brasil, os salários dos novatos é de R$ 19.211,01 – R$ 230.532,12 anuais – contra R$ 10.092,58 nos EUA – R$ 121.174,00.
Os procuradores são os que têm o salário mais próximos nos dois países. Um norte-americano nessa função ganha anualmente R$ 278.149,8, enquanto no Brasil o salário anual soma R$ 347.364,00. Nesse caso, o salário dos estrangeiros representa 24% dos brasileiros.
Origem e efeito 
De acordo com o economista Newton Marques, os altos salários foram um recurso usado pelo governo antes de 1988, quando o setor público perdia funcionários para a iniciativa privada – que oferecia propostas mais robustas. No entanto, segundo o especialista, à época, a oferta foi compatível com a situação econômica do país. “Mas o cenário não é mais esse. Os altos salários estão descolados da situação financeira atual”, expõe.
Contudo, para o  especialista em concursos Deodato Neto, os salários públicos valorizam o profissional. “Na iniciativa privada a pessoa tem que trabalhar o triplo para conseguir um salário de R$ 20 mil e são poucos que alcançam isso. Já no setor público, um profissional com as mesmas qualidades consegue o mesmo salário em melhores condições de trabalho”, compara.
Porém, para Newton Marques, os grandes salários e benefícios apresentados ao servidor fazem da carreira pública uma indústria de “crescimento anormal” e “egoísta”. “Acaba existindo uma distorção da função que o servidor deveria ter. Ao invés de servir à população, acaba querendo servir a si mesmo”, alerta. O que, segundo ele, cria uma certa tensão entre servidores e a população. “Até que ponto a população vai aceitar pagar salários de mais de R$ 25 mil reais?”, questiona.
Remendo
A fim de equilibrar as disparidades entre os salários dos servidores aos da iniciativa privada, o Ministério do Planejamento divulgou uma medida de reestruturação de carreiras que teria como principal pilar a redução dos salários iniciais dos novos servidores – cerca de R$ 5 mil para escolaridade superior.
Mas a medida não agrada os concurseiros. Jean Carlos Ferreira, 28, faz pós-graduação em gestão pública e pretende firmar uma carreira como servidor. Porém, se mostrou desanimado ao conhecer a proposta do Ministério do Planejamento. “Na verdade, isso é uma desvalorização do profissional além de trazer desânimo pra gente. Estudamos muito para ter uma salário desses”, lamenta.
Comparação
Comparação dos salários iniciais de funcionários públicos no Brasil e  nos Estados Unidos em funções equivalentes.
Analista legislativo do Senado Federal
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 98.650,00        R$ 283.770,12
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 8.220,00        R$ 23.647,51
Diplomata
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 97.020,00         R$ 203.220,00
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 8.085,00        R$ 16.935,00
Fiscal da Receita Federal
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 121.147,00     R$  230.532,12
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 10.092,58        R$ 19.211,01
Procurador Federal 
Por ano nos EUA    Por ano no Brasil
R$ 278.149,8         R$  347.364,00
Por mês nos EUA    Por mês no Brasil
R$ 23.179,15        R$ 28.947,55
Fontes: PayScale, PEP/MPOG, Senado Federal, Receita Federal. Instituto Rio Branco.

Debate sobre um novo Brasil com inclusão social

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Na próxima segunda-feira (dia 23), às 14h30, será realizado o debate sobre um novo Brasil, mais justo e com inclusão social.

Os palestrantes serão o ex-ministro e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, e o economista e professor titular de economia da Unicamp, Luiz Gonzaga Belluzzo. O debate será mediado pelo jornalista e assessor parlamentar do Diap, Marcos Verlaine.

Minutos antes, será lançado o site Rádio Peão Brasil (www.radiopeaobrasil.com.br), que fará a cobertura jornalística do evento. Após o debate será lançada a publicação do Centro de Memória Sindical sobre os 100 anos da greve de 1917.

 AGENDA:

Data: 23 de outubro
horário: 14h30 às 19h30
Local: Auditório do Dieese
Endereço: Rua Aurora, 957 – 1º andar – República, São Paulo – SP

Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

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Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

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Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Sinait – Ministério do Trabalho ataca o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

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A Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho,  publicada hoje no DOU propõe alterar o conceito de trabalho escravo, tenta inviabilizar a fiscalização e poderá criar a falsa impressão de que a escravidão contemporânea não mais existe, informou o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Com o pretexto de regular o pagamento do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados do trabalho escravo e de atualizar da Lista Suja, a Portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, reformula o conceito do trabalho escravo contemporâneo e impõe uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, na análise do Sindicato.

“É mais uma medida do governo com o objetivo de enfraquecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo”, diz Carlos Silva, presidente do Sinait, para quem o ministro do Trabalho passou dos limites de suas atribuições legais e provoca enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea, atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores.

A Portaria altera os conceitos de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), artimanha que o Congresso Nacional tenta há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo. “A portaria condiciona a caracterização do trabalho escravo ao consentimento ou não do trabalhador e à privação do direito de ir e vir, o que nem sempre ocorre. Muitas vezes o trabalhador não vai embora por falta de opção, ou por vergonha, porque acha que tem que saldar a dívida com o patrão, o que não significa que seu trabalho seja digno. Há muitos outros elementos presentes para comprovar a escravidão. O Ministério quer que voltemos ao conceito do Século XIX, de grilhões e correntes. Não vamos aceitar”, aponta Carlos Silva.

O governo, com a medida, torna muito difícil para os auditores-fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade. “Com essa portaria, em pouco tempo haveria redução de mais de 90% dos resgates de trabalhadores. É o caso de tentar mudar a lei para alterar uma realidade, só que, nesse caso, para pior”, afirma o presidente do Sinait.

“Muitos aspectos ainda estão sendo analisados. Até agora, nada de positivo foi constatado. O texto tenta retirar a atribuição dos servidores para configurar o trabalho escravo, ao estabelecer a obrigatoriedade de ocorrência policial. Faz exigências descabidas para a lavratura de autos de infração. Propõe alteração e redução do conceito de jornada exaustiva, trabalho degradante e condições análogas às de escravo, tentando se sobrepor ao Código Penal.  Tenta manipular politicamente a inclusão de empregadores na Lista Suja, pois isso dependeria da autorização expressa do ministro do Trabalho”, destacou a nota do Sinait.

Vale lembrar, de acordo com a entidade sindical, que está sobre a mesa do ministro a mais recente atualização do cadastro, entregue ainda por André Roston, dispensado do cargo de chefe da Divisão para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) na semana passada. Até agora, apesar do desmentido do MTb, segundo apurou o Sinait, as informações apontam ingerência política em razão de declarações que desagradaram o governo e empresários. A Lista ficou suspensa por mais de dois anos e somente voltou a ser publicada por determinação judicial, que o MTb, a princípio, se negou a cumprir. “Ou seja, a resistência à divulgação dos empregadores escravagistas parte da própria cúpula do Ministério do Trabalho”, ressaltou.

Para o Sinait, a Portaria pretende, na prática, acabar com a fiscalização e com o trabalho escravo contemporâneo como se configuram hoje. “A escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas. É muito conveniente para o governo e empresários criminosos, mas péssimo para os trabalhadores e para a auditoria-fiscal do Trabalho. É mais um duro ataque, que vem complementar o saco de maldades da terceirização ilimitada e da reforma trabalhista, que já abriram muitas brechas para legalizar ilegalidades. O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho não vão aceitar mais essa investida, mais esse ataque, mais essa ingerência. Vamos fazer tudo para que isso não prospere. Não pode prosperar, é muito retrocesso!”, conclui Carlos Silva.

Reação

As consequências da Portaria nº 1.129/2017 já provocam a reação de entidades e instituições militantes da causa da erradicação do trabalho escravo. Muitas manifestações estão sendo publicadas em redes sociais e Notas Públicas de protesto estão sendo produzidas.

“Todos destacam a tentativa de fazer o que o Congresso Nacional, por meio de lei, não foi capaz de fazer até o momento, devido à resistência da sociedade. Reconhecem o ataque à fiscalização e a proteção aos maus empregadores para que não figurem na Lista Suja”, apontou o Sinait.

Clique aqui para ler a Portaria nº 1.129/2017 na íntegra.

Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido

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Reginaldo Gonçalves*

Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.

Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.

O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.

Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?

Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?

No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.

No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.

O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.

Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…

*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).

Concurso: prisão por fraudes

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PF detém três e leva sete para depor em São Paulo e Alagoas por suspeita de uso de ponto eletrônico para passar resposta a candidatos

HELLEN LEITE

A Polícia Federal desarticulou ontem uma organização criminosa que fraudava concursos públicos com o uso de pontos eletrônicos. A operação, chamada de Afronta II, aconteceu em Campinas, Sorocaba, São Paulo (SP) e Maceió (AL). De acordo com os investigadores, as fraudes em certames de todo o Brasil.

A PF cumpriu dois mandados de prisão temporária, quatro de condução coercitiva e 10 de busca e apreensão no estado de São Paulo, e nove de busca e apreensão, três de condução coercitiva e um de prisão temporária na capital alagoana.

De acordo com as investigações, 14 certames foram fraudados, com a participação de 47 candidatos, sendo que alguns deles foram habilitados e empossados nos cargos para os quais concorreram. O sistema também encontrou indícios de cópia de respostas entre candidatos em outras 24 seleções públicas.

Oito desses concursos, envolvendo 36 candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de “fraudes em certames de interesse público”, previsto no art. 311-A do Código Penal e, assim, foram instaurados inquéritos policiais nos locais das fraudes.

Essa é a segunda etapa da Operação Afronta, que descobriu fraude no concurso do Tribunal Regional Federal da 3º Região para os cargos de técnico e analista judiciário. Os candidatos serão indiciados pelo crime de fraude em certames, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e pelo crime previsto no art. 288 do CP (Associação Criminosa), com pena de um a três anos de detenção.

Descoberta

Os candidatos pagaram 10 vezes o valor do salário do cargo pretendido à organização criminosa pelas respostas da prova. Para apoiar os trabalhos investigativos a PF usou o Sistema de Prospecção e Análise de Desvios em Exames (SPADE), software desenvolvido pelo setor de inteligência da própria polícia para subsidiar apurações de fraudes em concursos públicos e exames.

O sistema é alimentado com os gabaritos dos candidatos que fizeram a prova e varre as respostas em busca de coincidências, apontando os candidatos que apresentaram maior número de coincidências nas respostas e indicando se aquelas coincidências eram ou não esperadas. Esses relatórios do sistema são encaminhados concomitantemente à perícia, para validação e análise estatística, e a policiais, para que proceda à investigação criminal.

Farmácia

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abriu concurso público para12 vagas efetivas e 51 de cadastro de reserva destinadas aos ensinos médio e superior. A remuneração varia de R$ 3.392,02 a R$ 7.239,54 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As oportunidades são para Brasília e os aprovados serão contratados como servidores públicos. A banca organizadora é a Inaz do Pará, que promove o concurso do órgão pela primeira vez. Os interessados devem estar atentos ao edital e intensificar a rotina de estudos.

Deputado Hauly vai apresentar a reforma tributária em palestras nos Estados Unidos

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O relator da reforma tributária na Comissão Especial da Câmara, Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), depois de discutir essa matéria em 79 encontros pelo Brasil e em audiência exclusiva com o presidente Michel Temer e sua equipe econômica, começa amanhã (terça-feira), em Washington, a apresentar o seu projeto no US – Brazil Business Council e na embaixada do Brasil, além de manter reuniões com os grupos Albright StoneBridge, o Inter- American Dialogue e no Departamento de Estado. De Washington, Hauly irá participar de quatro eventos no estado de Utah, sendo dois em Universidades.

Para Hauly, esse convite para debater a reforma tributária nos Estados Unidos é decorrente da grande repercussão positiva da proposta, em diversas entidades representativas em todo país. “Ninguém suporta mais esse modelo caótico e ultrapassado que tanto tem tirado a competitividade das empresas e prejudicado a economia brasileira. A nossa proposta visa reduzir impostos, simplificar o sistema tributário, modernizá-lo com introdução da mais avançada tecnologia e promover a correção de injustiças históricas, sobretudo para quem ganha menos e paga mais impostos”.

Economista, duas vezes secretário da Fazenda do Paraná, Hauly afirma que a reforma tributária vai ajudar o Brasil a sair desta que é considerada a maior recessão das últimas décadas. “Os dados comparativos dos últimos 30 anos são estarrecedores: enquanto a economia mundial cresce a uma média anual de 3,4%, o Brasil tem um crescimento pífio de 0,5%, e a China, tem mantido média superior a 7%. Estou convencido de que, mais de 50% da responsabilidade pelo atraso da nossa economia é provocado pelo nosso Sistema Tributário anárquico e caótico que mata as empresas e os empregos”, concluiu.