Novo site do BNDES

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou, na segunda-feira (19), seu novo site institucional (www.bndes.gov.br). A iniciativa faz parte de conjunto de ações para ampliar e facilitar o acesso da sociedade a informações relativas à operação do banco. O objetivo é também ampliar o relacionamento com públicos de interesse da instituição, como micro, pequenas e médias empresas.

Construído a partir da perspectiva do usuário, segundo a nota explicativa do órgão, o novo site contém detalhes das condições de todos os contratos de financiamento do Banco com empresas ou entes públicos que obtiveram financiamento do BNDES, desde 2002. Está disponível, ainda, informações estatísticas operacionais detalhadas e estudos setoriais. O instrumento permite também que os empresários, em especial os micro, pequenos e médios, identifiquem o melhor produto financeiro para suas necessidades e simulem o valor final de seu financiamento, prestações, taxas e prazos.

O novo site permite uma consulta unificada das condições dos mais de 1 milhão de contratos de financiamento do banco ao longo das duas últimas décadas, firmados com mais de 300 mil clientes (dos quais mais de 90% de micro, pequenas e médias empresas), bastando para tanto incluir no campo específico o nome da empresa ou ente público a ser pesquisado. No site anterior, era preciso conhecer as operações do banco e os termos técnicos para acessar os contratos, o que dificultava o acesso.

O site apresenta navegação mais fácil e linguagem simplificada, com uso de imagens, infográficos e vídeos, fornecendo, com clareza, informações fundamentais para diversos públicos, especialmente os que mais acessam o portal: MPMEs, sociedade civil, academia e imprensa.

Outra novidade é a seção “Conhecimento”, que reúne os estudos e pesquisas do BNDES sobre economia, desenvolvimento e assuntos relacionados. O novo instrumento facilitará a pesquisa acadêmica, permitindo o download de planilhas e arquivos e, assim, viabilizar o cruzamento de informações.

O site também passa a contar com a chamada responsividade, ou seja, a capacidade de adaptação da tela a diferentes formatos, inclusive de celulares. A página possui ainda maior integração com as redes sociais do banco (twitter.com/bndes_imprensa, facebook.com/bndes.imprensa, youtube.com.br/bndesgovbr e slideshare.net/bndes). Além disso, tem uma nova Sala de Imprensa, com acesso mais ágil e fácil às informações.

PLP 257/2016 não resolve definitivamente o endividamento dos Estados

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As críticas ao Projeto de Lei (PLP 257/2016), que reestrutura as dívidas dos Estados, não param de crescer. Entre outras medidas, a proposta impõe suspensão de contratação de pessoal, de reajustes salariais e até, em último caso, demissão de concursados. Apesar de causar todos esses problemas e transferir o custo do ajuste das contas públicas ao funcionalismo, no entender dos servidores, o texto não resolve de forma definitiva a questão do endividamento dos entes federativos. Na análise de Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo (Afresp) e vice-presidente da Federação Brasileira de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em pouco tempo estados e municípios estarão novamente com o pires na mão.

Em dois anos, governadores e prefeitos serão obrigados renegociar suas dívidas”, calculou Spada. Ele ressaltou que, entre as normas propostas pela União, por meio do PLP 257/2016, há um prazo de seis meses de carência e mais 18 meses de aportes graduais de recursos. São exatamente os dois anos em que os atuais chefes do Executivo cumprirão o resto do mandato. “A responsabilidade vai passar para os novos eleitos, que provavelmente conhecerão muito pouco do que foi acordado e terão pela frente uma responsabilidade imensa de contenção de gastos”, explicou. Além dessa contradição, o PLP 257, avalia, engessa os gastos dos governadores e os deixa com poucas opções de manter a qualidade do serviço público.

Quem sai prejudicada com com esse processo de quantidade ínfima de dinheiro nos cofres estaduais e municipais, de acordo com Spada, é a sociedade, principalmente a população de baixa renda. “Com o orçamento todo contingenciado, não será possível contratar, por exemplo, um médico, ou outro profissional de emergência. Não pode nem mesmo contratar temporário”, reforçou. Ele reclama também que os juros nessa negociação são abusivos. A União cobra taxas de mercado aos estados, mas quando empresta a empresas privadas, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), oferece juros convidativos.

A União também perdoou a dívida “de vários países com governos autoritários” e beneficiou setores produtivos específicos com desonerações da folha de pagamento. Os Estados não ficaram atrás. Também, por outro lado, entabularam uma guerra fiscal para atrair o empresariado e reduziram, aleatoriamente, as alíquotas de impostos estaduais. “Somos a favor de uma tributação justa e não de benefícios sem fundamentação técnica. Depois de todo esse contexto, não podemos aceitar que os servidores sejam os mais castigados”, destacou.

Pedalada Fiscal: MPF faz arquivamento parcial na investigação criminal

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Em despacho, procurador explica que não houve crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao BNDES

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) emitiu o primeiro despacho no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura crime nas chamadas pedaladas fiscais de 2015. No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do PIC no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) . O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado suposta operação de crédito realizada pela União, sem autorização do Congresso Nacional.

A “manobra” teria decorrido dos atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI). Para o procurador, não há que se falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de inadimplemento contratual. “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica o procurador no documento. Embora não caracterizado o crime, para o procurador o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil

O PIC iniciado no MPF?DF  havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo fato de que algumas pessoas envolvidas na “pedalada fiscal” tinham prerrogativa de foro, como, por exemplo, Nelson Barbosa. No entanto, quando as autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa, após o afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, o PIC foi devolvido ao MPF/DF para que a investigação criminal seguisse nessa instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa. A apuração cível, onde não existe prerrogativa de foro, desde o início foi conduzida no MPF/DF

Clique aqui para acessar a íntegra do despacho.