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MInfra informa que estradas estão desbloqueadas e portos operam normalmente
O Boletim do Ministério da Infraestrutura (MInfra) das 16h30 sobre o Porto de Mucuripe (CE), em relação à greve dos caminhoneiros marcada para essa segunda-feira, destaca que a situação está normal, apesar de informações truncadas
Foto: MInfra
O ministério cita vídeos demonstrando suposta paralisação de caminhões com contêineres no Porto de Mucuripe/Fortaleza” divulgados desde a noite de ontem. As imagens apontam grande número de caminhões parados na via que dá acesso ao terminal. “Essa fila observada são caminhões com contêineres que aguardam liberação da Receita devido ao grande fluxo. O Porto opera normalmente sem nenhum tipo de comprometimento à sua operação. A informação foi confirmada pela área de segurança do porto”, reforça o órgão.
O MInfra manteve vigilância cerrada aos atos de protesto. Pela manhã, alguns caminhoneiros que bloqueavam as estradas receberam de agentes da Polícia Federal (PRF) um interdito proibitório (mecanismo processual de defesa para impedir agressões que ameaçam a posse de alguém). O documento obrigava os manifestantes a ficar a, pelo menos, 500 metros de distância das estradas, portos e aeroportos.
Por volta das 5 da manhã, com base em informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), informou que não havia registro de ocorrência de bloqueio parcial ou total em rodovias federais ou pontos logísticos estratégicos. “A PRF identifica três únicos pontos de concentração: às margens da BR-116/RJ (Dutra), na altura da Rodoviária de Barra Mansa/RJ; às margens da BR-101/RJ, na região de Rio Bonito/RJ; e às margens da BR-116/CE, na altura do município de Itaitinga/CE”.
“Não há qualquer retenção ao tráfego e caminhoneiros que desejam seguir viagem não estão sendo abordados. Portos seguem operando dentro da normalidade. A situação no Porto de Santos está controlada e sem aglomerações em seu entorno desde as 2h00. O efetivo da PRF segue em operação nos 26 estados e Distrito Federal. São 29 liminares na Justiça contra bloqueio de rodovias, refinarias e portos contemplando 20 estados”, lembra o MInfra.
Por volta das 9h, também foi informado pelo MInfra que, durante a madrugada, após a dispersão de manifestantes pela Polícia Militar de São Paulo no acesso ao Porto de Santos, foram registrados atos de vandalismo na rodovia que dá acesso ao porto. “Criminosos lançaram pedras em veículos que transitavam e danificaram um carro guincho da concessionária Ecovias”. A Polícia Rodoviária Federal fez a escolta de cerca de 25 caminhões durante a noite, evitando qualquer retenção.
“Desde o início da manhã, não há mais registros de vandalismo e o trânsito flui sem problemas. O porto opera normalmente”, enfatiza. Mas às 12h, o ministério admitiu que restava “apenas um único ponto de concentração no km 276 da BR-116/RJ (Dutra) no município de Barra Mansa. Sem bloqueio e sem abordagem a caminhoneiros que seguem viagem. Portos seguem operando dentro da normalidade. Também não foi registrada ocorrência em centros de distribuição de combustíveis. Movimentação normal”, reitera.
Até a hora de publicação dessa matéria, não recebemos retorno das entidades que chamaram a greve.
Vazamento viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados. A situação se aplica, principalmente, aos casos de reclamação de ” comercialização irresponsável do crédito consignado”, que causa superendividamento dos idosos
O Instituto Defesa Coletiva ingressou com uma Ação Civil Pública – nº 1041189-84.2021.4.01.3800 – na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais contra o INSS e a Daraprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusa os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos chamados empréstimos consignados. O Instituto Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.
Dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) reunidos pelo Instituto comprovam que há 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil – Lei 10.820/2003, são milhares de denúncias relativas a problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
“Em que pese as denúncias reiteradas de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nestes 18 anos, a respeito da comercialização irresponsável do crédito consignado, não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos”, denuncia a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado.
Um dos pedidos da Ação obriga o INSS a estabelecer o bloqueio do benefício para crédito consignado automático, e aplicar a modalidade opt-in, determinando que os valores sejam automaticamente bloqueados, por tempo indeterminado, permanecendo nessa condição até que o segurado solicite, formalmente, a sua liberação para o empréstimo consignado, quando necessitar.
“O que estamos pedindo à Justiça é inédito, pois hoje o que funciona no Brasil é o modelo opt-out, de inclusão automática. Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque em muitos casos o consumidor não tem ciência que pode realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado. Então, é necessário que o órgão federal bloqueie o desconto automático do empréstimo consignado da conta do beneficiário, para trazer mais segurança aos segurados”, informa a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.
Também estão na Ação para que a Justiça Federal determine aplicação, a criação de uma página no site do INSS e de um ramal de atendimento no Canal 135, para aqueles beneficiários que não possuem acesso à internet; a criação de canal exclusivo de atendimento para quem for vítima de fraudes em razão de ter seus dados vazados a terceiros – a fim de permitir o cancelamento do contrato e a punição do Banco infrator de forma rápida.
O instituto quer, também, o estabelecimento de um canal de integração entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS, para facilitar a apuração de irregularidades nas contratações de crédito consignado e a aplicação das sanções já previstas nas instruções normativas, considerando a possibilidade de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de cinco a quarenta cinco dias úteis ou até mesmo o cancelamento do convênio; por fim, a ACP ainda solicita o saque vinculado ao limite cartão de crédito consignado, somente ocorra após o desbloqueio, no terminal eletrônico, mediante o uso de senha.
A Ação Civil Pública tem como objetivo além da indenização por dano moral coletivo, modificar a estrutura sistêmica e o modus operandi relativo à concessão do consignado, a fim de trazer mais segurança e voluntariedade nas contratações, bem como diminuir o número de fraudes e o assédio aos consumidores idosos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Defesa Coletiva
Governo apresenta resultados do GT de combate a fraudes no seguro defeso, pago pelo INSS
Foram descobertas e bloqueadas 55,5 mil parcelas que totalizavam despesas aos cofres públicos de R$ 58 milhões, uma economia equivalente a 3% do gasto anual com o pagamento do benefício, segundo o INSS
Foto: Edu Andrade/ASCOM/ME
Os primeiros resultados do grupo de trabalho criado para detectar, corrigir e prevenir irregularidades e fraudes no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro Defeso) foram apresentados na manhã de quarta-feira (18) durante o Encontro de Integridade e Combate a Fraudes, do Instituto Nacional do Seguro Social, em Brasília (DF). Com auxílio de tecnologia e monitoramento diário, foram analisados 261 mil requerimentos do benefício com o bloqueio de 55.503 parcelas de 20.189 contas, num valor total de R$ 58.000.635,00, informou o órgão.
Outra medida já adotada foi a campanha de conscientização na segurança de senhas pessoais. Durante o evento, o Grupo de Trabalho, com técnicos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS, Polícia Federal, Dataprev, Secretaria de Aquicultura e Pesca e Caixa, foi formalmente criado com a assinatura de uma portaria Conjunta n° 83/2020. Ele terá espaço específico para atuar, uma sala de situação, na sede do INSS.
O INSS também publicou portaria que estabelece a rotina de apuração da integridade dos dados repassados ao Instituto sobre a concessão de seguro-defeso. Em vez de buscar o ressarcimento, a medida tem o objetivo de bloquear pagamentos indevidos antes mesmo que eles aconteçam. Essa verificação será feita de modo permanente pelo GT e repassado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e validada pela Diretoria de Governança, Integridade e Gerenciamento de Riscos (Digov) do INSS.
Segundo Leonardo Rolim, presidente do INSS, as medidas de combate a fraudes resultaram em economia de 3% da despesa anual com pagamento de benefícios. Rolim destacou que a ação foi possível devido à atuação conjunta de diversos órgãos e à Medida Provisória 871, convertida na Lei 13.846/2019, que instituiu o programa de análise de benefícios com indícios de irregularidade. “A relação institucional e o uso de tecnologia foram os grandes avanços para garantir o bom uso dos recursos públicos”, destacou.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, enfatizou que os resultados se devem às parcerias com diversos órgãos, como INSS, Dataprev, Polícia Federal, Secretaria de Aquicultura e Pesca, Caixa, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) entre outros. E destacou que o combate à fraude é um compromisso do Presidente Jair Bolsonaro. “Não desviaremos os rumos de nossas políticas de enfrentamento a fraudes. Vamos cada vez mais criar uma pauta antifraudes”, afirmou.
Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, a tecnologia é fundamental nas ações preventivas e de detecção de irregularidades. “Está claro, desde o início, o potencial de transformação digital dessa ferramenta”, afirmou. O Secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior, disse que o novo sistema para rastrear irregularidades, desde a fase inicial, é avançado e levará a uma economia expressiva aos cofres públicos.
O secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Alves Dutra, colocou o órgão à disposição da iniciativa. O diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Igor Romário de Paula, disse que o fortalecimento da inteligência, a integração de instituições e o uso da tecnologia são os pilares de uma ação exitosa.
Instituições financeiras são punidas por oferecer irregularmente crédito consignado
Autorregulação do Crédito Consignado aplica 122 sanções contra correspondentes bancários. Mais de um milhão de consumidores aderiram ao “Não me Perturbe”, ferramenta desenvolvida em parceria pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para barrar o assédio comercial, principalmente a aposentados e pensionistas do INSS
Entre 2 de janeiro, quando foi criada, e 30 de setembro, a Autorregulação do Crédito Consignado já aplicou 122 punições contra correspondentes bancários, por reclamações de consumidores sobre oferta irregular do crédito consignado. Nesse período, quase um milhão de pessoas também solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.
Em 24 de setembro do ano passado, o INSS, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Febraban lançaram, o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Chamado de Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado, a iniciativa tem o objetivo de impedir o assédio comercial de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas do INSS. a ferramenta foi desenvolvida por Febraban e ABBC.
“A Febraban e as instituições financeiras não compactuam com as más práticas de agentes que procuram lesar os consumidores de produtos e serviços financeiros. Todos aqueles que foram identificados com ações irregulares na oferta de crédito consignado tiveram pronta punição aplicada de acordo com as regras da autorregulação”, diz Isaac Sidney, presidente da Febraban.
De janeiro a setembro, 77 correspondentes foram advertidos e 45 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 a 30 dias. A autorregulação prevê ainda que, nos casos mais graves de reincidência, o correspondente possa ser suspenso de forma definitiva na oferta do crédito consignado em nome dos bancos.
Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas vão para projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.
Essas medidas entraram em vigor em 2 de janeiro deste ano e são fruto de uma parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.
Adesão ao ‘Não me Perturbe’
Outra medida do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
De janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Esse número é 30% superior ao levantamento de julho e revela a média de adesão de cerca de 100 mil pessoas por mês. A maior quantidade de pedidos foi de moradores dos estados de Estado de São Paulo (31%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).
“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney.
A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 31 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
Os cidadãos devem fazer um cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”. Assim, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após a fase de testes, entrou plenamente em funcionamento em 2 de janeiro de 2020.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.
INSS prorroga por mais 60 dias prazo de procedimentos para evitar bloqueio de pagamentos
A medida abrange serviços de manutenção de benefícios como prova de vida e outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF
Por meio da Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18),o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências. O objetivo, de acordo com o documento, é preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). “O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus”, reforça a portaria.
“São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano”, avisa.
De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).
Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação pelo canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no celular gratuitamente.
Em nova decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TAS) reafirmou que a greve dos petroleiros tem caráter abusivo, determinou bloqueio de contas e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais por descumprimento da decisão judicial e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços
A sentença é dessa quinta-feira, assinada pelo ministro Ives Gandra, por volta das 17 horas, reiterou para as entidades que descumprirem decisão da Justiça de manter o mínimo de 90% dos profissionais trabalhando, a multa diária de até R$ 500 mil por sindicato. O magistrado identificou que, pelo “viés atentatório aos dispositivos da lei de greve e à ordem judicial, a greve passou a revestir-se de caráter abusivo”.
Grandra, depois de decidir que a incorporação dos empregados da Ansa à Petrobras é inconstitucional, porque eles não são concursados, apontou que a greve dos petroleiros tem “conotação política e não econômica direta, o que não é admitido por esta Corte”. Ele entende que o descumprimento do percentual mínimo de efetivo pode colocar em risco a segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.
“Não é demais destacar que, pela natureza especial da atividade de produção e refino de petróleo, qualquer greve, por menor que seja o contingente de adesão, provoca sérios transtornos à empresa, obrigando a utilização de equipes de contingência (…). Assim, o dano imediato a instalações, produção e fornecimento de combustíveis, bem como aos trabalhadores que não têm conseguido ser rendidos, exige medidas mais efetivas para o cumprimento da ordem judicial expedida”, explica.
Dessa forma, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais. Também estendeu os efeitos da liminar ao Sindipetro – São José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.
“A Petrobras já informou por ofício a todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo. A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial”, afirma a empresa.
Sistema de bloqueio para ligações de oferta de bancos começa a valer
Conjunto de regras inclui sistema de bloqueio de ligações para clientes que não queiram receber ofertas do produto e a criação de uma base de dados para monitoramento de reclamações pela oferta inadequada. Os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, com multa de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão aplicados em projetos de educação financeira
Começa a valer a partir desta quinta-feira (2/1) o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Desenvolvido em parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o sistema reúne 31 instituições que representam cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país. Uma das inovações do novo conjunto de regras é o sistema de bloqueio para os clientes bancários que não queiram receber ligações de oferta do produto, destaca a Febraban.
O site “Não me Perturbe”, que já tinha a participação de empresas de telecomunicações, passa a contar com a adesão dos bancos que fazem parte da autorregulação e pode ser acessado em www.naomeperturbe.com.br. Trinta dias após o cadastro do telefone fixo ou móvel no sistema “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado. O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento — o setor bancário e/ou telecomunicações.
No site da Autorregulação Bancária (http://www.autorregulacaobancaria.com.br/), o cliente também encontrará um link com informações do sistema de bloqueio, e o redirecionamento para o site do “Não me Perturbe”, além de todas as informações sobre a nova Autorregulação do Crédito Consignado. “O objetivo da Autorregulação do Crédito Consignado é aumentar a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban. “O sistema também tem medidas voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes”, acrescenta.
Monitoramento
Além do sistema de bloqueio para ligações indesejadas, a Autorregulação do Crédito Consignado prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto, que reunirá queixas vindas dos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma consumidor.gov. O indicador levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.
Também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes das instituições financeiras, e uma consultoria independente fará um mapeamento que levará em conta questões de governança e gestão de dados. Os itens, reunidos, irão gerar um indicador de qualidade do correspondente.
Segundo Oliva, o monitoramento começa agora em janeiro, as informações serão consolidadas pela Febraban e pela ABBC, e os dados estarão disponíveis ao público a partir de fevereiro. “Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, diz.
De acordo com o executivo, os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, e os valores das penalidades variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.
Portabilidade e envio de informações
Outra importante medida da nova Autorregulação para coibir o assédio na oferta do produto ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.
Antes da entrada em vigor da Autorregulação, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo. Para a Febraban e a ABBC, a medida é importante para evitar o rodízio desses contratos nas instituições financeiras, ação que muitas vezes levava à extensão dos acordos, trazendo consequências desfavoráveis ao cliente.
O novo sistema também prevê que os bancos deverão enviar aos consumidores, em até 5 dias contados da data de liberação do crédito ao cliente, as seguintes informações mínimas relativas à operação: identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas.
Outra medida de destaque da Autorregulação será a exigência de certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada. “O fortalecimento da capacitação e certificação dos correspondentes também contribuirá para o aperfeiçoamento da qualidade da oferta e da contratação do consignado”, destaca Oliva.
A adesão à Autorregulação foi voluntária por parte dos bancos. Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.
Petrobras: ministro do TST pune sindicatos que descumpriram determinação de não fazer greve
Ele autorizou a suspensão de repasses e ainda o bloqueio cautelar das contas das entidades sindicais no limite de R$ 2 milhões a cada dia de prosseguimento do movimento paredista
O ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), autorizou a Petróleo Brasileiro S. A. a suspender o repasse mensal de verbas à Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a 13 sindicatos de petroleiros até o limite das multas impostas por ele em caso de descumprimento da determinação de a categoria não fazer greve.
Ives Gandra determinou ainda o bloqueio cautelar das contas das entidades sindicais no limite de R$ 2 milhões a cada dia de prosseguimento do movimento paredista.
No sábado (23), o ministro havia deferido liminar para que a categoria na cumprisse a greve anunciada para hoje (25) e fixado multa de R$ 2 milhões por entidade por dia de descumprimento. A decisão levou em conta que o movimento havia sido anunciado dez dias após a assinatura, no início do mês, do acordo coletivo mediado pela vice-presidência do TST.
No entanto, nesta segunda-feira, a Petrobras demonstrou que diversas refinarias paralisaram suas atividades e que os grevistas estão impedindo a entrada em suas instalações. O ministro também verificou que, em seu site, a FUP registrou que os petroleiros manteriam a mobilização apesar da ordem do TST.
“A afronta ostensiva à ordem judicial, anunciada em site da Federação e perpetrada no decorrer do primeiro dia de paralisação, por si só, reforça a convicção da abusividade do movimento, uma vez que a greve não é um direito absoluto, estando sujeito aos limites da lei, a qual considera abusivo seu exercício após a assinatura de acordo coletivo de trabalho, salvo se houver descumprimento de cláusula do acordo, o que, como visto, é impossível de ter ocorrido em tão curto espaço de tempo em relação a cláusula de caráter programático”, afirmou.
Agravo
No mesmo despacho, o ministro rejeitou pedido de reconsideração da decisão de sábado formulado pela FUP. A entidade sustentava, entre outros argumentos, que as cláusulas que estariam sendo descumpridas já constavam de acordos anteriores e que o valor das multas excede “superlativamente” o que tem sido fixado em outras paralisações.
Segundo o ministro, porém, se havia descumprimento antes da assinatura do acordo, as entidades sindicais não deveriam tê-lo assinado ou ter estipulado prazos e condições para seu cumprimento. “Não procederam a nenhuma dessas alternativas”, concluiu.
MPF quer informações do MEC sobre bloqueio de verbas para o Museu Nacional
O prazo para a resposta ao ofício é de cinco dias. Corte no orçamento, de R$ 55 milhões, pode ter impacto na recuperação do prédio e do acervo destruído em incêndio no ano passado. MPF quer saber os critérios para determinar o montante e as consequências do bloqueio para as licitações em andamento
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Ricardo Machado Vieira, pedindo informações sobre o noticiado bloqueio de verbas destinadas à recuperação do Museu Nacional, no Rio de Janeiro (RJ).
No ofício, o procurador Sergio Gardenghi Suiama questiona se o orçamento de R$ 55 milhões para a reconstrução do Museu Nacional sofreu ou sofrerá bloqueio, seu valor, caso ocorra, e quais os critérios para determinar o montante. Também pede informações sobre o impacto que o eventual bloqueio terá sobre os procedimentos licitatórios já em andamento, e se foi realizado estudo para apurar o prejuízo às obras e licitações. O prazo para a resposta ao ofício é de cinco dias.
Um inquérito civil apura as causas do incêndio do Museu Nacional, em setembro do ano passado, e acompanha as medidas de salvamento e recuperação do acervo remanescente.
Em ação coordenada, Procuradorias em todo o Brasil acionam instituições de ensino acerca dos impactos do bloqueio orçamentário na área. MEC e Ministério da Economia também são oficiados e deverão responder em 15 dias. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal
As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a fazer nesta quarta-feira (15) um Dia D em Defesa da Educação.
Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.
A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro. Instituições federais com sede em municípios do interior também receberam pedidos de informação do MPF. É o caso da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.
As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.
Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.
O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.
Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.