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Padrões morais antiquados dificultam divisão de patrimônio no Brasil
A separação do milionário Bill Gates e Melinda Gates, após 27 anos, e sem pacto pré-nupcial, trouxe à luz uma questão que os casais brasileiros – principalmente os que não estão entre os mais ricos do mundo – tentam jogar para debaixo do tapete: os acertos, antes ou durante o casamento, como proteção para uma futura e eventual divisão do patrimônio
É um problema muito sério da cultura e dos padrões morais antiquados cultivados no país, ressalta Viviane Limongi, advogada especialista em Direito de Família. “Resquício da culpa em relação ao dinheiro e da crença judaico-cristã de que não se fala de dinheiro quando se trata de afeto. Não adianta. As pessoas precisam conversar. Quanto mais transparência, melhor”,. E quando nada é tratado, prevalece a comunhão parcial de bens, ensina.
Apenas benfeitorias ou propriedades adquiridas durante o casamento são divididas entre o casal no momento do divórcio. “Para os multimilionários, é mais fácil. Tudo fica resolvido antes da união, até deveres de fidelidade. Não há ocultação ou não declaração de bens. No entanto, entre aqueles com menores posses, muitas vezes, predomina o machismo. O homem é o provedor, administra tudo sozinho, e a mulher nem sabe o que ele faz. No final, há um grande desgaste”, destaca Viviane.
A legislação brasileira é diferente da americana. Nesse caso específico, a nossa é nacional, com base no Código Civil e na Lei do Divórcio. Nos Estados Unidos, há distinções até entre os Estados, lembra a advogada Raquel Castilho, especialista na área Cível e Direito de Família, do Mauro Menezes & Advogados. “No Brasil, vale lembrar, ações, cotas ou sociedades em empresas, lucros e dividendos são partilhados. No caso de cotas companhias, se faz uma alteração contratual. Não é permitido reivindicar a liquidação. E também quando o lucro é reinvestido na empresa, essa parcela não entra na conta”, afirma ela.
Mas quando a empresa é criada antes do casamento, no caso entre Bill e Melinda, a lei brasileira não é totalmente uniforme, avisa Raquel Castilho. “Há uma controvérsia entre os juristas. Em muitos casos, o entendimento do Judiciário é de que os lucros são divididos. Mas em algumas situações, a empresa fica de fora e apenas os bens adquiridos com o lucro (imóveis, entre outros), durante o casamento, são incluídos na partilha. O ideal, para evitar dor de cabeça, é o pacto pré-nupcial. Ou mesmo durante o casamento, se houve enriquecimento de uma ou de ambas as partes, tudo deve ser registrado em cartório”, ressalta Raquel.
Regimes
O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial (regime de casamento oficial no Brasil, quando o casal não opta por regime diverso), comunhão total, separação total de bens e participação final nos aquestos (bens). A complexidade, e até mesmo o tempo de duração de um processo de divórcio com partilha, dependerá muito do conflito entres as partes, do regime e do patrimônio a ser dividido. Mas, principalmente, da intenção do casal em chegar a um consenso, explica Carolina Bassetti, sócia responsável pelo Núcleo de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial no Nelson Wilians Advogados
“A forma mais rápida e menos custosa é um acordo, seja por meio do Judiciário ou em Cartório, quando não há filhos menores ou incapazes. E também, para evitar problemas futuros, é fundamental delimitar o patrimônio de cada um, mediante a realização de pacto antenupcial”, destaca Carolina Bassetti. Existe regime que comunica todo o patrimônio, até mesmo os bens adquiridos antes do casamento, como no caso da comunhão total. E há também regime que permite que os bens, mesmo aqueles que foram constituídos durante o casamento, não se comuniquem, que é o caso da separação total de bens, reforça.
A melhor recomendação é sempre a pautada no processo preventivo. Ou seja, antes do casamento, o ideal é que o casal procure um advogado especialista na área familiar para que todos os regimes sejam devidamente explicados e, então, dentro da realidade deles, a melhor decisão seja tomada, destaca Lucas Marshall Santos Amaral, advogado do departamento de Direito de Família e Sucessões do BNZ. “Ou seja, a escolha do regime de bens que regerá o matrimônio é de suma importância, e feita antes do casamento, no famoso ‘pré-nupcial’. A depender do que for decidido nesse momento, se saberá o quão complicado pode ou não ser um processo de divórcio com partilha de bens”, afirma Amaral.
É muito importante sempre ser cuidadoso e organizado com toda documentação que envolve o patrimônio do casal. A negligência pode ocasionar problemas na hora de um eventual processo. “Vale lembrar que os cônjuges sempre podem alterar o regime de bens ao longo da união, desde que haja autorização judicial. Muitos casais que começam a ganhar muito dinheiro, de forma unilateral ou bilateral, acabam optando por esse caminho. Enfim, se nada disso resolver, a dica final é sempre ser assessorado por um profissional especialista de sua confiança”, reforça Lucas Marshall Santos Amaral.
Ilustração: MundoAdvogados
Cerca de 1,2 milhão de pessoas serão notificadas pelo número 28041 para contestar a informação ou devolver os recursos – mensagem por outros número deve ser desconsiderada. Os avisos vão para os identificados pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos. Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020
Hoje a amanhã (22), beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado receberão mensagens SMS alertando sobre a possibilidade de contestação da interrupção do recebimento do benefício, e também da devolução do recurso “que, por ventura, tenham sido contemplados de maneira indevida com o auxílio criado para amenizar a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19”, avisa o Ministério da Cidadania.
Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido. As devoluções devem ser feitas por meio deste site. “Lá é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada”, alerta o órgão.
Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos, que durante o período de pagamento do benefício, passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conseguiram um emprego ou ainda foi identificada renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.
Balanço
Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do Auxílio Emergencial.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Como denunciar
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707- 2003.
Centrais sindicais querem auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro
Começa a pressão no Congresso Nacional contra o anúncio do presidente Jair Bolsonaro de redução do o abono a R$ 300. Em nota assinada pelas seis principais centrais sindicais, as entidades destacam que, desde o início da pandemia pelo coronavírus, provaram que era importante um programa de distribuição de renda
“Essa medida beneficiou mais de 65 milhões de pessoas, impedindo que caíssem na pobreza, criando uma proteção econômica efetiva para as famílias mais vulneráveis, bem como ajudou a sustentar o consumo de bens e serviços essenciais, em especial nas regiões mais pobres do país”, destacam.
Veja a nota:
“As Centrais Sindicais propuseram, desde o início da crise sanitária do Covid-19, a atuação coordenada do Estado (União, estados e municípios) e medidas para a proteção dos/as trabalhadores/as.
No início de março, apresentamos ao Congresso Nacional a proposta de um abono emergencial para proteger os/as trabalhadores/as mais vulneráveis, que trabalham por conta-própria ou como autônomos, os/as assalariados/as sem registro em carteira, trabalhadoras/es domésticas e todos/as que dependem dos programas de transferências de renda. Apresentamos também propostas para a proteção das empresas e dos empregos dos/as assalariados/as que sofreram os impactos do isolamento social.
Provamos que era necessário e possível, e o Congresso aprovou um auxílio emergencial de R$ 600,00, sendo ainda devido um auxílio de R$ 1.200,00 para a mãe chefe de família. Essa medida beneficiou mais de 65 milhões de pessoas, impedindo que caíssem na pobreza, criando uma proteção econômica efetiva para as famílias mais vulneráveis, bem como ajudou a sustentar o consumo de bens e serviços essenciais, em especial nas regiões mais pobres do país.
Considerando que os impactos sociais e econômicos da crise sanitária já se se provam muito mais longos do que os inicialmente prospectados, com efeitos dramáticos sobre os empregos e as ocupações, bem como sobre as empresas e a dinâmica econômica, consideramos essencial que as inciativas continuem no sentido de sustentar a renda das pessoas e famílias, estendendo os efeitos positivos de proteção social e de manutenção da demanda das famílias.
Por tudo isso, as Centrais Sindicais rejeitam a medida anunciada nesta terça-feira (1º) pelo governo que reduz à metade o valor do auxílio emergencial; propõem e defendem que o Congresso Nacional prorrogue até dezembro o benefício do auxílio emergencial de R$ 600,00, com os mesmos critérios de acesso e para o mesmo universo de pessoas credenciadas que ainda necessitam do benefício.
Consideramos fundamental que os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal qualifiquem o debate deliberativo sensibilizando todo o parlamento para a relevância da renovação desse benefício.
São Paulo, 01 de setembro de 2020.
Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos
Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Álvaro Egea
Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros”
Cartórios do Brasil farão campanha de proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
Violência patrimonial e pessoal de idosos cresceu 83% no Brasil durante a pandemia, e foi tema da Lei Federal nº 14.022 publicada nesta quarta-feira (08.07). Denúncias de violência contra a população em maior vulnerabilidade quintuplicaram durante a pandemia de Covid-19. Grupo será foco de atendimento diferenciado e cuidados especiais na prática de atos notariais e registrais e da campanha Cartório Protege Idoso
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) aponta que, entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos cartórios de todo o país estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese de exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.
“Cabe aos cartórios de todo o país a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé”, explica Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados a atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de país sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.
Covid
A pandemia do novo coronavírus fez aumentar em 83% os casos de violência contra idosos no Brasil. Problema adicional que motivou nesta quarta-feira (08.07) a edição da Lei Federal nº 14.022, que trata de medidas enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis, e também uma ação nacional dos Cartórios de todo o país, que estarão engajados na campanha Cartório Protege Idosos, que visa combater as tentativas de desmonte e apropriação do patrimônio deste grupo vulnerável, muitas vezes por parentes e pessoas próximas.
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.
O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.
Proteção na prática
Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.
Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes.
O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.
Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.
No mesmo período, diminuíram os valores de produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações tecnológicas. Preços de micromputadores caíram 66%. Os dos televisores recuaram 57% . De 1999 a 2019, o IPCA subiu 240%. Serviços médicos e hospitalares tiveram alta de 374%, energia elétrica, transportes e educação formal ficaram 358%, 352% e 340% mais caros
Os preços de produtos e serviços controlados, administrados ou considerados essenciais, como energia, transporte, educação, remédios, médicos, hospitais e combustíveis subiram muito mais do que a inflação nos últimos 20 anos. No mesmo período, os preços dos produtos expostos à concorrência e que passaram por inovações, como televisores e microcomputadores, tiveram fortes quedas. As informações estão na Nota Econômica 14, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que analisa a inflação brasileira nos últimos 20 anos, com base na evolução dos componentes do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“A intervenção estatal sobre os preços não foi capaz de controlar a inflação de bens ou serviços essenciais ao consumidor”, analisa a CNI. “Isso gerou grandes distorções em termos de distribuição de renda, dado que a parcela mais pobre da população aloca a totalidade de sua renda para os bens essenciais”, completa a Nota Econômica. “Os dados confirmam que o mercado regula melhor os preços do que a intervenção do governo”, destaca o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.
Conforme o estudo, de agosto de 1999 a março de 2019, a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu 240%. Neste período, a cesta de serviços médicos e hospitalares foi a que mais subiu e acumulou um aumento de 374%. Em seguida, com uma alta de 358% aparece a energia elétrica e, em terceiro lugar, com um aumento de 352%, o transporte público. A educação formal, com alta de 340% ficou em quarto lugar.
Sem competição
“O processo de precificação desses bens e serviços ocorre em um contexto de falha de mercado, em que a relação entre a oferta e a demanda não se reflete inteiramente na formação de preços”, avalia a Nota Econômica. “São mercados fortemente controlados, seja por intervenções nos preços, ou por controle sobre a qualidade e o tipo de serviço prestado (serviços médicos e educação, principalmente), gerando um ambiente de competição imperfeita”, diz o estudo da CNI.
Enquanto isso, os valores dos televisores tiveram uma queda de 57% e os dos microcomputadores diminuíram 66% nos últimos 20 anos. “Os bens manufaturados que passaram por processo de inovação tecnológica, que geraram ganhos de eficiência produtiva e são expostos ao comércio internacional e competição de mercado, apresentaram forte queda de preço real e, em alguns casos, nominal”, afirma o estudo.
Outros produtos industrializados, como os celulares, que subiram 132%, e os automóveis, cuja alta foi de 44% nos últimos 20 anos, tiveram aumentos inferiores à inflação do período. Na avaliação da CNI, a perda de valor dos produtos industrializados reduziu a receita da indústria brasileira, pois os preços de alguns insumos, como energia, transporte público e combustíveis, subiram muito mais que a inflação, elevando os custos de produção.
Confira os preços
Inflação acumulada de agosto de 1999 a março de 2019 (IPCA): 240%
O que subiu mais do que a inflação:
Serviços médicos e hospitalares: 374%
Energia elétrica: 358%
Transporte público: 352%
Educação formal: 340%
Alimentos básicos: 292%
Combustíveis (gasolina e óleo diesel): 279%
O que aumentou menos do que a inflação:
Celulares: 132%
Automóveis: 44%
Os preços que diminuíram nos últimos 20 anos:
Televisores: 57%
Microcomputadores: 66%
Fonte: CNI
Câmara – Primeiro leilão 2019 de móveis residenciais e de escritório
Leilão será no dia 5 de agosto no Parque de Leilões, em Brasília/DF. Bens poderão ser visitados de 29 de julho a 02 de agosto. Não haverá exposição dos bens ou visitação no dia do leilão
A Câmara dos Deputados realiza, no dia 5 de agosto, o primeiro leilão de 2019 de móveis residenciais e de escritório. Serão vendidos itens como armários, estantes, aparelhos de telefone, material de fotografia, refrigeradores, fogões, material de informática, material de rádio e TV, sucatas diversas e outros bens considerados inservíveis para a Casa. O certame será realizado no pátio do Parque de Leilões, no Setor Residencial Indústria e Abastecimento – Área Especial 8 – Lote D – Guará II – Brasília/DF.
O leiloeiro público oficial Ozias Pereira Tavares fará a venda. O catálogo oficial estará disponível nos locais de exposição dos lotes e já pode ser consultado no portal da Câmara ou no endereço eletrônico do leiloeiro.
Exposição
Os bens estarão expostos para visitação dos interessados no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Trecho 5 – Lotes 20/60 – Brasília/DF, no período de 29 de julho a 02 de agosto, em dias úteis, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30.
Para visitação do lote 15, cujos itens estão alocados no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) – Quadra 01 – Lote 105, o agendamento deverá ser feito pelos telefones (61) 3216-4651 ou (61) 3216-4654.
Não haverá exposição dos bens ou visitação no dia do leilão.
Serviço
Evento: Leilão de móveis residenciais e de escritório da Câmara dos Deputados
Data: 5 de agosto (segunda-feira)
Horário: 15 horas
Local: Pátio do Parque de Leilões – Setor Residencial Indústria e Abastecimento – Área Especial 8 – Lote D – Guará II – Brasília/DF
Justiça decreta a indisponibilidade de bens da Eli Lilly até o valor de R$ 500 milhões
Medida cautelar tem o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores. Saída da multinacional do Brasil fundamentou decisão do Judiciário. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
Na sexta-feira (12), a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a indisponibilidade de imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida tem como objetivo garantir o pagamento do tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis (SP).
A ação cautelar, assinada por cinco procuradores do MPT, foi provocada pelas notícias de que a Eli Lilly está deixando as suas operações no Brasil, o que, no entendimento do Ministério Público, traz risco de descumprimento de uma decisão de 2018 de ação civil pública, pela qual a multinacional e sua subsidiária, Antibióticos Brasil Ltda. (ABL), foram obrigadas a proporcionar ampla cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.
Em nota divulgada à imprensa em dezembro de 2018, a Eli Lilly anunciou o fim das suas operações no Brasil, com o fechamento da fábrica e expansão de seus negócios mediante importação de 100% dos medicamentos para o país. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
A juíza Cláudia Cunha Marchetti determinou a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis em nome da Eli Lilly, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e a realização de pesquisas dos convênios ARISP, Renajud e DOI, para que sejam localizados bens da multinacional, com o objetivo de futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.
“É certo (…) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, afirmou a magistrada na sua decisão.
Documentos
A decisão também determina à Eli Lilly e ABL que, no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação), apresentem documentos que constem contratos com empresas terceirizadas e relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de Caged, Rais, fichas de registro e outros documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.
“Apenas mediante a apresentação da relação de beneficiários será possível dar cumprimento à obrigação de proporcionar o tratamento de saúde de forma vitalícia a todos os trabalhadores prejudicados pela conduta irregular das empresas. Tal obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como antecipação de tutela, ou seja, deve ser cumprida independente do julgamento de recursos, eis o motivo do pedido cautelar para exibição dos documentos”, explicam os procuradores.
Entenda o caso
A Eli Lilly e a ABL foram alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, após um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.
Segundo relatado pelos trabalhadores, mais de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.
Em duas instâncias da Justiça do Trabalho, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata desse item pela 1ª instância, mediante a apresentação e habilitação dos beneficiários.
Processo nº 0010708-19.2019.5.15.0126 (CAUTELAR)
Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 (ACP)
Na quinta-feira (30), a partir das 10 horas, no auditório Coqueijo Costa do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte, acontece o Leilão Unificado de maio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). O leilão acontece porque o devedor – condenado em processo trabalhista – teve os bens penhorados, que são vendidos – abaixo do valor de mercado – para pagar as dívidas com os trabalhadores.
Entre os 39 lotes que devem ser colocados à venda este mês, destaques para casas na Asa Sul, no Lago Sul, no Condomínio Jardim Botânico II e no SMDB, apartamentos, imóveis comerciais, veículos e máquinas e equipamentos diversos. O caderno de bens já está disponível na página de internet da Corte. Para participar presencialmente do leilão, que será transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal no Youtube, não é necessário cadastro prévio.
Imóveis
Devem ir a leilão uma casa na 703 sul, avaliada em R$ 1,3 milhão e com lance mínimo de R$ 845 mil, um apartamento na 312 norte, avaliado em R$ 600 mil e com lance mínimo de R$ 300 mil, um apartamento na QI 416 de Samambaia, avaliado em R$ 240 mil e com lance mínimo de R$ 144 mil, e uma fração de um terreno no Setor Vila Nova em Goiânia, avaliada em R$ 30.226,06 e com lance mínimo de R$ 18.135,63.
Também deve ser leiloados uma casa na QL 2 do Lago Sul, avaliada em R$ 2,8 milhões e com lance mínimo de R$ 1,4 milhão, uma casa no Jardim Botânico II, avaliada em R$ 1,15 milhão e com lance mínimo de R$ 575 mil, uma casa no Setor de Mansões Dom Bosco (SMDB), avaliada em R$ 1,5 milhão e com lance mínimo de R$ 750 mil, um imóvel comercial na 716 norte, avaliado em R$ 625 mil e com lance mínimo de R$ 312,5 mil, um imóvel comercial na 506 sul com dois lotes, avaliado em R$ 8,5 milhões e com lance mínimo de R$ 4,25 milhões, um imóvel comercial no Setor Industrial de Sobradinho, avaliado em R$ 1,7 milhão e com lance mínimo de R$ 850 mil, e um conjunto de lotes em Santo Antônio do Descoberto, avaliado em R$ 800 mil e com lance mínimo de R$ 480 mil.
Veículos
Os veículos que estão previstos para serem colocados à venda são dois micro-ônibus Volare W8 Marcopolo 2008, um avaliado em R$ 50 mil e outro em R$ 40 mil, sem lance mínimo informado, um Range Rover Sport 3.0 2011, avaliado em R$ 145 mil e com lance mínimo de R$ 72,5 mil, um Renault Logan EXP 1.6 2010/2011, avaliado em R$ 19 mil e com lance mínimo de R$ 5,7 mil, um Volkswagen Fox 1.0 2005, avaliado em R$ 12 mil e com lance mínimo de R$ 7,2 mil, um Ford F250 XLT 2005/2006 cabine dupla, avaliado em R$ 40 mil e com lance mínimo de R$ 16 mil, um Peugeot 308 Active 2014/2015, avaliado em R$ 36 mil e com lance mínimo de R$ 14,4 mil.
Constam, também, do caderno de bens, um Honda Civic 2005/2006 avaliado em R$ 19 mil e com lance mínimo de R$ 9,5 mil, um Fiat Fiorino 2010/2011 avaliado em R$ 10 mil e com lance mínimo de R$ 5 mil, um GM Montana Conquest 2009 avaliado em R$ 21.827,00 e com lance mínimo de R$ 10.913,50 e um Peugeot 308 Active 2014/2015, avaliado em R$ 37 mil e com lance mínimo de R$ 18,5 mil.
Equipamentos e outros
Diversos equipamentos e itens variados devem ser leiloados na próxima quinta. No caderno de bens constam um lote com uma ponte rolante com capacidade para 16 toneladas e uma máquina de solda, avaliado em R$ 48,5 mil e com lance mínimo de R$ 16.975,00, uma empilhadeira avaliada em R$ 25 mil e com lance mínimo de R$ 7,5 mil, uma máquina dobradeira elétrica avaliada em R$ 28 mil, uma coladeira de fita para marcenaria, avaliada em R$ 43 mil e com lance mínimo de R$ 15.050,00, um aparelho Stimulus Face Max para tratamento facial, avaliado em R$ 3,9 mil e com lance mínimo de R$ 1,17 mil, uma batedeira de massa avaliada em R$ 8 mil e com lance mínimo de R$ 2,4 mil, um lote com uma dobradeira manual de 2 metros e uma máquina de solda industrial, avaliado em R$ 11,5 mil e com lance mínimo de R$ 3,45 mil e uma serra de esquadria avaliada em R$ 1,4 mil e com lance mínimo de R$ 700.
Outros itens que devem ser oferecidos para venda são um lote com quatro lousas digitais Smart Board, avaliado em R$ 20,8 mil e com lance mínimo de R$ 6,24 mil, um lote com microcomputador, impressora, mesas, arquivos de aço, armários, estantes, cadeiras, uma geladeira em um fogão , avaliado em R$ 6,73 mil e com lance mínimo de R$ 3.365,00, um lote com 12 sacas de ração de 20 quilos para cães, avaliado em R$ 1,69 mil, um lote com dois aparelhos de som para automóvel e outros itens, avaliado em R$ 6 mil e com lance mínimo de R$ 2,1 mil, um lote com móveis, avaliado em R$ 12,65 mil e com lance mínimo de R$ 4.427,50, um lote com suplementos e medicamentos, avaliado em R$ 60.793,85 e com lance mínimo de R$ 18.238,15.
Por fim, devem ser leiloados um lote com condicionadores de ar, avaliado em R$ 14,8 mil e com lance mínimo de R$ 4,44 mil, um lote com máquinas e equipamentos médicos, laboratoriais e hospitalares, avaliado em R$ 46.143,00 e com lance mínimo de R$ 23.071,50, e um lote com caixas de pisos para construção civil, avaliado em R$ 23.877,36 e com lance mínimo de R$ 7.163,20.
Oportunidade
Na Justiça do Trabalho, o leilão acontece quando o devedor – condenado em um processo trabalhista – tem seus bens penhorados por não pagar o que foi determinado na sentença condenatória. Esses bens são vendidos para pagar as dívidas com os trabalhadores. O dinheiro arrecadado vai para uma conta judicial e depois é repassado para os credores.
Os leilões públicos no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com o TRT, são excelentes oportunidades para empresários e pessoas físicas adquirirem bens móveis e imóveis e produtos de qualidade por preços abaixo do valor de mercado. É também uma forma de auxiliar o Poder Judiciário a garantir a empregados lesados o pagamento de verbas trabalhistas devidas, reconhecidas por decisão judicial, mas inadimplidas pelos empregadores.
A iniciativa otimiza e dá mais visibilidade às ferramentas. Os juízes do trabalho são os principais usuários das ferramentas, que possibilitam o rastreamento de patrimônio dos devedores em processos trabalhistas e facilitam a destinação dos recursos ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Pelos sistemas também é possível identificar bens ocultados pelos devedores
Com o objetivo de auxiliar os juízes do trabalho na localização de bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criou uma página que reúne as principais ferramentas online de pesquisa patrimonial disponíveis no Poder Judiciário. Entre elas estão o Bacen Jud, relativo ao sistema financeiro, o Renajud, que permite a consulta de veículos, o Infoseg, que reúne informações relacionadas à segurança pública, o Simba, ferramenta que aponta movimentações financeiras, e o Coaf, que dá acesso ao magistrado ao relatório de inteligência financeira.
Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, a iniciativa visa otimizar o tempo dos magistrados e dar mais visibilidade às ferramentas eletrônicas desenvolvidas para melhorar a prestação jurisdicional. “A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina o uso das ferramentas pelos magistrados, e o agrupamento em um único local permite ao público em geral e aos magistrados conhecer as funcionalidades das diversas ferramentas eletrônicas e escolher a mais adequada à solução de um caso concreto”, ressaltou.
O novo espaço busca agilizar a solução de processos na fase de execução, um dos maiores gargalos na tramitação processual da Justiça do Trabalho. As ferramentas reúnem informações das bases de dados de instituições públicas e privadas que funcionam como fontes de dados cadastrais ou oferecem cooperação técnica.
Ao clicar em cada opção, o usuário tem acesso a informações básicas sobre a ferramenta, seus possíveis usuários e documentos pertinentes e ao link de acesso. Em alguns casos, pode-se acessar um manual elaborado pelo gestor do sistema.
Facilidade
Os juízes do trabalho são os principais usuários das ferramentas, que possibilitam o rastreamento de patrimônio dos devedores em processos trabalhistas e facilitam a destinação dos recursos ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Pelos sistemas também é possível identificar bens ocultados pelos devedores em ações de execução.
Além disso, os juízes também as utilizam nos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, criados pela Resolução 138 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Site
O site da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho foi reformulado recentemente e traz informações relativas a correições e aos processos de fiscalização nos Tribunais Regionais do Trabalho e nas Varas do Trabalho. “Essa página pretende contribuir para a maior transparência e a melhor visualização, por toda a sociedade, da realidade da Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Lelio Bentes.
Dados estatísticos dos Tribunais Regionais do Trabalho, como número de processos, prazos, tempo médio de tramitação, resultados alcançados e número de conciliações realizadas também são facilmente encontradas no portal.
Acesse aqui as estatísticas da Justiça do Trabalho em tempo real
Proteste alerta consumidor sobre os altos juros do empréstimo do crédito pessoal
Juros exorbitantes podem ultrapassar 700% ao ano dependendo da instituição financeira contratada. A associação aconselha que, antes de pedir um empréstimo, o consumidor pesquise opções de startups financeiras on-line, as condições de pagamento, e os juros praticados e tente negociar as taxas de juros com o banco onde já é correntista
A Proteste, associação de consumidores, coletou, em junho de 2018, informações sobre os onze principais estabelecimentos financeiros do país que oferecem linhas de crédito pessoal para avaliar todas as alternativas possíveis e encontrar a melhor para cada necessidade. São elas: Lendico, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Santander, Itau, Ibi Financeira, BV Financeira, Simplic e Losango
As linhas de crédito pessoal se diferenciam dos automóveis ou bens, pois não precisam de um objetivo específico e ao oferecer maior risco por não estarem atreladas a bens, tem juros maiores. Assim, a instituição, após aprovar a solicitação libera o montante que pode ser pago em até 60 meses. Vale ressaltar que, quanto maior for o prazo, mais altos serão os juros a pagar. Por isso, antes de solicitar o serviço, é preciso saber quais são as alternativas: bancos, financeiras e também consultas na internet.
Antes de fazer
O crédito é liberado de acordo com a movimentação da conta corrente do cliente e de sua renda. A associação aconselha que, antes de pedir um empréstimo, o consumidor pesquise opções de startups financeiras on-line, as condições de pagamento, e os juros praticados e tente negociar as taxas de juros com o banco onde já é correntista.
Se ainda assim o consumidor optar pelo crédito on-line, a opção que mais oferece benefícios são as fintechs, pequenas startups financeiras. Os aplicativos e sites que tem se tornado uma opção simples de contratar e geralmente com taxas menores. Por terem estruturas enxutas, além de aderirem a processos mais dinâmicos que as instituições mais tradicionais, conseguem oferecer taxas mais baixas e com mais agilidade.
Para saber como cada uma das financeiras funciona, a Proteste, simulou dois cenários, com desdobramentos distintos. No primeiro, foi definido um empréstimo de R$ 3 mil, parcelado em 12 e 18 vezes. Utilizando essas duas mesmas opções de parcelas, também foram simulados créditos de R$ 6 mil. Isso porque foram encontradas enormes variações.
Para uma quantia de R$ 3 mil em 12 vezes, por exemplo, o Custo Efetivo Total (CET) pode variar de 32,25% a.a. com a Lendico, até mais de 745% a.a., no caso da financeira Losango.
Isso demonstra que, pedidos feitos diretamente a financeiras são perigosos por conta dos juros do mercado, hoje considerados os mais altos. Nos bancos, os limites podem chegar a 200% a.a., já nas financeiras a margem pode superar 700%, nos mesmos 12 meses.
Na Losango, que pratica juros de até 745% ao ano, um empréstimo de R$ 3 mil, ao ser parcelado em 18 vezes, representa a soma de R$ 9.795,96. Ou seja, o valor é triplicado devido as elevadas de juros cobradas.
A realidade dos juros exorbitantes não muda nas linhas de crédito de R$ 6 mil, em 12 vezes. Foram constatadas CETs entre 40,36% a.a. com a Lendico, e 745% a.a., pela Losango. Porém, nesta mesma instituição, com 745,19% de CET, o Banco Central divulga taxas de 177,21% a.a.
O Banco Central divulgou um CET mínimo de 50,48% a.a, nesses estabelecimentos, mas o estudo verificou 75,87% a.a. (Banrisul) como a menor taxa disponibilizada pelos bancos participantes da avaliação.
Por isso, a escolha certa da Proteste é a Lendico. Indicada por disponibilizar as menores taxas de juros entre as instituições pesquisadas. No caso, CET de 2,36% ao mês (32,25% ao ano) para empréstimos de R$ 3.000 em 12 vezes e CET de 2,87% ao mês (40,36% ao ano). Além disso, possui flexibilidade quanto às parcelas, oferecendo 6, 12, 18, 24, 30 ou 36 meses.
Outra recomendação para quem necessita do empréstimo, é antecipar o pagamento das parcelas. Isso diminui o montante a ser pago com juros e dá a segurança de que as cobranças por qualquer outro encargo sejam proibidas.
Para ter acesso ao estudo completo, basta acessar o site: www.proteste.org.br