Ação popular contra Maia para anular auxílio-mudança a deputados reeleitos e deputados do Distrito Federal

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O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais

Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.

O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.

“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.

Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.

“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.

Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.

Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.

“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.

Novo pente-fino do INSS e os riscos para os segurados

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“Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida? O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.”

João Badari*

O presidente Jair Bolsonaro vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro foco deverá ser de combater fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão.

Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida?

O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.

O modelo que Bolsonaro quer adotar com a MP é semelhante ao pente-fino que foi usado na gestão Temer, em que os peritos do INSS recebem R$ 60 por exame extra realizado nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Nos moldes noticiados será de R$ 57,50 por irregularidade encontrada pelo servidor e o eventual cancelamento do benefício.

Importante destacar que o cancelamento de um benefício previdenciário é a exceção. E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo, que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido.

Apenas os benefícios ilegais serão cortados, e caso realmente o INSS tome tal decisão o segurado deverá procurar um advogado especialista para se socorrer do Judiciário na busca de não devolver os valores recebidos do Instituto e o restabelecimento da sua aposentadoria ou pensão.

Ainda não foram publicados oficialmente as regras da nova operação, mas é essencial que os segurados já deixem os seus documentos, laudos médicos, exames e todas as provas para evitar que o seu benefício seja suspenso.

Logicamente, é essencial combater as fraudes do sistema previdenciário e deixar a Previdência Social brasileiro cada vez mais justa. O temor é que no pente-fino da era Temer diversas injustiças foram realizadas e segurados que necessitavam, e ainda necessitam, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para a sobrevivência diária tiveram seus pagamentos suspensos de forma irregular e, algumas vezes, arbitrárias. E muitos tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde.

Portanto, vamos aguardar quais serão os próximos capítulos deste novo programa de revisão de benefícios do INSS. A torcida é para que a peneira seja criteriosa e que nenhum segurado seja prejudicado, pois muitas famílias brasileiras dependem do dinheiro da pensão e da aposentadoria para sobreviver.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Com R$ 1,3 bilhão ainda disponíveis, saque do abono salarial 2016 termina nesta sexta

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Em todo o país, 1,8 milhão de trabalhadores com direito a receber até R$ 954 não sacaram benefício até novembro, informou o Ministério do Trabalho. A região com maior percentual de beneficiários a receber o abono 2016 é a Centro-Oeste, onde 11,63% das pessoas com direito ao recurso ainda não foram sacar o valor

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para o saque do abono salarial ano-base 2016. Até o último balanço, de 30 de novembro, ainda havia R$ 1,3 bilhão disponível para 1,8 milhão de trabalhadores, o equivalente a 7,46% do total de pessoas com direito ao recurso (veja tabela abaixo). Inicialmente, o prazo limite era 29 de junho, mas a prorrogação foi autorizada em 11 de julho por resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Até a última atualização, já haviam sido pagos R$ 16,7 bilhões para 22,7 mil trabalhadores. A região com maior percentual de beneficiários a receber o abono 2016 é a Centro-Oeste, onde 11,63% das pessoas com direito ao recurso ainda não foram sacar o valor a que têm direito.

O estado com mais trabalhadores que ainda não retiraram o dinheiro é São Paulo. São 410,5 mil pessoas, ou 6,95% do total de beneficiários. O valor ainda disponível para esses trabalhadores é de mais de R$ 297 milhões.

 

O Distrito Federal é a unidade da federação com maior número proporcional de beneficiários com direito ao saque que ainda não retiraram o valor. Na capital federal, 29,33% estão nessa situação. São 148,5 mil trabalhadores com R$ 110 milhões para retirar.

Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A quantia a que cada trabalhador tem direito depende do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016. Quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, que equivale a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12, e assim sucessivamente.

 

Trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

 

 

 

Ministério lança painel com dados do seguro-desemprego na internet

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Atendimentos, número de beneficiários, valores pagos e rede de postos estão disponíveis. O objetivo, de acordo com o Ministério do Trabalho, é dar mais transparência e qualidade à gestão pública

O Ministério do Trabalho lançou nesta sexta-feira (7) o Painel de Informações do Programa Seguro-Desemprego, uma plataforma na internet que permite o acesso a dados e indicadores de acompanhamento do benefício. A intenção é dar mais transparência sobre a prestação dos serviços públicos, informou o órgão.

O painel está aberto para qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro ou senha. O sistema possibilita a consulta a diversos indicadores e a informações relacionadas às políticas públicas de emprego.

“O painel representa um avanço sem precedentes para a sociedade. Teremos toda a base de dados ao alcance de todos, com informações fundamentais para se ter a real dimensão da importância do seguro-desemprego na vida do trabalhador brasileiro. É mais transparência, mais qualidade de gestão e garantia de políticas públicas para o desenvolvimento do Brasil”, afirma o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello.

Nesta primeira versão, estão agregados dados atualizados sobre número de beneficiários, quantidade de requerimentos, valores concedidos, tempo médio de atendimento, número de postos, tempo de emprego e classificação por setor de atividade, entre outros.

A consulta pode ser feita por região, estado, município e até por posto de atendimento. Também será possível cruzar dados sobre valores emitidos e efetivamente pagos.

Mão de obra

Outra consulta possível é sobre a política de intermediação de mão de obra. A plataforma informa sobre encaminhamentos e colocações no mercado realizados por meio dos postos de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), bem como a quantidade de segurados colocados, vagas oferecidas e preenchidas, número de colocados por agente do Ministério do Trabalho e outros dados.

As informações estão disponíveis em gráficos e comparativos, números destacados e indicadores sobre aumento e queda nas estatísticas. O modelo também oferece um guia para que o internauta possa conseguir todas as informações de que precisa.

O acesso ao Painel de Informações do Programa Seguro-Desemprego pode ser feito pelo endereço http://dadospublicos.mte.gov.br/ibi_apps/approot/bgmte_web/html/index.htm.

Sem distâncias: serviços do MTb podem ser acessados em todo o país

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Rede de Atendimento do Ministério vai de Superintendências Regionais até Unidade Móvel acessível a todos os cidadãos

Para apoiar os cidadãos em suas demandas, o Ministério do Trabalho tem uma rede de atendimento em todo o país, informa o órgão, por meio de nota. Nesses locais, é possível emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), solicitar o Seguro-Desemprego, fazer denúncias e ter acesso a outros serviços do governo federal para o trabalhador. Até outubro deste ano, foram mais de 5,6 milhões solicitações do benefício e mais de 4 milhões de carteiras de trabalho emitidas em todo o Brasil.

Quem mora em municípios distantes desses postos de atendimento pode contar com a Unidade Móvel do Trabalhador (UMT). Criada em 2012, a iniciativa tem o objetivo de levar os mesmos serviços de uma agência física até essas localidades. Os veículos para os atendimentos são equipados com computador conectado à internet, balcão, cadeiras e mesa, e são acessíveis a todos os cidadãos. Ao todo, são 21 unidades distribuídas em diversas regiões brasileiras, ressalta a nota.

 

Quantidade (UMT) Local
1 Goiás
1 Paraná
1 Pernambuco
1 Rio de Janeiro
1 Rondônia
1 Amapá
1 Bahia
1 Maranhão
1 Mato Grosso do Sul
1 Minas Gerais
1 Pará
1 Santa Catarina
1 São Paulo
1 Ceará
1 Distrito Federal
1 Espírito Santo
1 Mato Grosso
1 Piauí
1 Rio Grande do Sul
1 Roraima
1 Tocantins

 

Postos de atendimento

Nos estados e no Distrito Federal, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), as Gerências (GRTEs) e as Agências Regionais são as responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas às políticas públicas de Trabalho e Emprego. São elas que fiscalizam o trabalho, fazem a mediação e arbitragem em negociação coletiva, bem como orientam os cidadãos sobre suas questões trabalhistas.

As superintendências também disponibilizam o acesso à Escola do Trabalhador, facilitando a capacitação para quem não dispõe de equipamento ou internet para se profissionalizar.

Já as Agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) conectam as empresas aos brasileiros que estão procurando uma oportunidade profissional. Elas habilitam o brasileiro para o Seguro-Desemprego, promovem a qualificação social e profissional, oferecem orientação profissional, além de outros serviços.

Para conhecer a rede de atendimento do Ministério do Trabalho, bem como saber os endereços regionais, acesse: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

 

Anadef – Nota de esclarecimento

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“Defensores Públicos não recebem o benefício do auxílio-moradia

Em face da decisão expedida na tarde de hoje (26) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pagamento do auxílio-moradia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer que a carreira não recebe o pagamento desse benefício.

Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).

Igor Roque,

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)”

Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

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Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

Saque das cotas do PIS para menores de 60 anos termina em 28 de setembro

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11,8 milhões de cotistas ainda não sacaram o benefício. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões

Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade. Aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.

Até o final do mês de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar aproximadamente R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O APP é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Mais informações: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=6439

Licença-paternidade: a evolução desse direito ao longo dos anos na sociedade brasileira

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“Não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença-paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa. Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho” 

Osvaldo Kusano*

Quando surgiu, a licença-paternidade (que sequer ainda se chamava “licença- paternidade”) tinha duração de um único dia – pela redação do artigo 473, inciso III, da CLT, por ocasião do nascimento do filho, o pai poderia deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia. O instituto tinha, por finalidade, possibilitar que o pai realizasse o registro civil do filho recém-nascido – daí porque a jurisprudência fixou que a licença-paternidade somente poderia se iniciar em dia útil (ainda que o nascimento da criança ocorresse, por exemplo, em um sábado). Mas é certo que a relação entre pai e filho vai muito além da mera realização do registro civil da criança, e não se mostra razoável que o pai seja afastado do convívio dos primeiros dias de vida do filho.

Um pouco mais moderna que a CLT de 1943, a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu artigo 7º, inciso XIX, a previsão da licença-paternidade “nos termos fixados em lei”. Contudo, e mesmo que quase completados 30 anos da promulgação da Constituição Federal, a referida lei ainda não foi redigida, mas o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, parágrafo 1º, institui que, até que o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, seja disciplinado, a licença-paternidade será de no mínimo 5 dias. Há, ainda, a Lei 11.770/2008 (alterada pela Lei 13.257/2016), que permite que a licença-paternidade seja ampliada para um total de 20 dias, desde que a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, e desde que requerido pelo empregado em até 2 dias úteis após o parto, e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

De se destacar, também, a possibilidade de elastecimento da licença- paternidade por meio de normas coletivas, o que foi ratificado pela recente Lei 13.467/2017 (popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”), de modo que a licença-paternidade poderia ser superior aos referidos 20 dias. Vê-se, pois, que a maior participação e presença dos pais nos primeiros momentos de vida de seus filhos vem se refletindo também nas relações empregatícias e nas disposições legais sobre o assunto.

Mas não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença- paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa.

Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho – sem deixar de mencionar o caso dos empregadores inscritos no Programa Empresa Cidadã, em que essa ampliação trará, ainda, benefícios fiscais à empresa.

*Osvaldo Kusano é advogado especialista em Direito Trabalhista, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Curso de paternidade ativa

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Iniciativa KPMG é a primeira liderada por uma empresa no país e será lançada em celebração ao Dia dos Pais

A KPMG desenvolveu um curso online de paternidade ativa que vai ser começar, para todos os quatro mil funcionários da empresa, em agosto, em celebração ao Dia dos Pais. Trata-se de uma iniciativa pioneira que tem como objetivo transformar a relação dos futuros pais com a paternidade, assim como atender os requisitos da lei de extensão da licença paternidade para 20 dias, que determina que as Empresas Cidadãs ofereçam aos colaboradores uma atividade didática relacionada ao tema para poderem usufruir do benefício.

O curso de Paternidade Ativa foi desenvolvido em parceria com o portal PapodeHomem e traz uma linguagem equitativa e inclusiva, com participação de diversos especialistas sobre o assunto, além de profissionais da empresa. O conteúdo aborda temas que vão desde o pré-parto até os primeiros anos da criança, com perspectivas teóricas e inúmeras dicas práticas para o dia a dia dos pais com os filhos.

Segundo a gerente da área de Cidadania, Inclusão e Diversidade da KPMG, Eliane Momesso, valorizar o papel da mãe e do pai é igualmente importante para a empresa.

“A KPMG tem no quadro de funcionários, aproximadamente, 51% homens e 49% mulheres. O que temos visto é que, cada vez mais, temos pais engajados e querendo participar ativamente da vida e do desenvolvimento dos filhos. Além disso, não há como promover a igualdade de gêneros, sem falar sobre paternidade ativa. Os vídeos irão ajudá-los a enfrentar os desafios e alegrias dessa nova jornada”, afirma.

Sobre a parceria

A KPMG e o PapodeHomem são instituições participantes do Comitê Impulsor do movimento #ElesporElas da ONU Mulheres no Brasil, uma campanha pela busca da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, e que tem como objetivo engajar homens para novas relações de gênero sem atitudes e comportamentos machistas