Segurado que sofre acidente do trabalho tem direito a indenização de até 50% do salário pago pelo INSS

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“Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho. As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas”

Ana Laura Perez*

Foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 5 de setembro, que as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por acidente do trabalho. O que ocorre por muitas vezes é que o segurado não sabe que, além do direito a receber indenização da empresa, também tem direito a receber uma indenização que será paga diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de até 50% do seu salário de benefício.

Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho.

As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas.

Importante ainda mencionar que este benefício tem cunho indenizatório e, portanto, o segurado que vier a receber o benefício de auxílio-acidente pode continuar trabalhando em atividade compatível com a limitação apresentada.

Não deve, assim, ser confundindo com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que são benefícios que substituem o salário e possuem natureza jurídica alimentar. Por este motivo, enquanto estiver percebendo qualquer um destes dois benefícios, o segurado fica impossibilitado de retornar ao trabalho, diferentemente do segurado que recebe o auxílio acidente.

O benefício de auxílio-acidente não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria. Ou seja, quando o segurado recebe sua aposentadoria, deixa de receber o benefício acidentário. Este será devido ao segurado a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado.

O artigo 18 da Lei 8.213/91 menciona que os grupos que estão cobertos por este serviço são os empregados urbanos ou rurais, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, excluindo o contribuinte individual e o facultativo.

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização concedida pelo INSS após a constatação de permanente redução da capacidade produtiva do trabalhador, e pode ser requerida através de ação judicial especificamente contra o INSS, ou através de requerimento administrativo.

*Ana Laura Perez – advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Bolsa Família: Registro da frequência escolar bate recorde pelo terceiro bimestre seguido

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Mais alunos beneficiados pelo programa Bolsa Família estão sendo acompanhados. Dados da frequência escolar dos meses de junho e julho mostram a presença de 12.547.535 estudantes de 6 a 17 anos em sala de aula de um total de 13.761.259, ou seja, 91,18%, informa a Ministério da Educação

Os dados contribuem para ações de combate ao abandono escolar e de irregularidades na concessão do benefício, destaca o MEC. No ano passado, melhor índice até então para o período de junho e julho, o percentual chegou a 89,01%. No início da série histórica, em 2007, 78,92% foram registrados.

“Trata-se do terceiro bimestre seguido de recorde no acompanhamento da frequência escolar. No período de abril e maio, dos 14.044.578 estudantes contemplados pelo programa à época, foi registrado o acompanhamento de 12.613.273 — 89,81% do total. O melhor resultado para o segundo bimestre havia sido em 2014, com 89,22% de beneficiários acompanhados. Em 2007, só 68,95% foram registrados”, assinala a nota do MEC.

Em fevereiro e março, primeiro período de coleta do ano, também houve recorde no acompanhamento de contemplados do programa. O índice chegou a 90,31%, enquanto há doze anos, no mesmo recorte, registrou 66,22%. Antes do primeiro bimestre deste ano, o maior índice tinha sido o do mesmo período em 2018, com 89,06% de beneficiários acompanhados.

Registro

Um dos requisitos para o benefício do Bolsa Família é estar regularmente na sala de aula. A cada dois meses, as escolas públicas devem registrar a frequência dos estudantes contemplados por meio do Sistema Presença, do Ministério da Educação. Após o procedimento, as informações são analisadas e encaminhadas ao Ministério da Cidadania, responsável por gerenciar atualmente o Bolsa Família.

Caso haja o descumprimento da frequência escolar mínima exigida pelo programa, as famílias das crianças e dos adolescentes:

são advertidas;

têm beneficiários bloqueados;

têm benefícios suspensos;

têm beneficiários cancelados.

O benefício é destinado a famílias com renda mensal de R$ 89 a R$ 178 por pessoa, e só é repassado se a frequência escolar for de ao menos 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.

Correios e empregados se reúnem na quarta-feira para conhecer proposta do TST sobre plano de saúde

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A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube. É urgente que as partes cheguem a um acordo, por causa da aproximação da data-base da categoria, em 1º de agosto. Com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados podem perder o benefício do plano de saúde.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na próxima quarta-feira (31), às 15h, proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos empregados. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Urgência

Ao convocar a audiência, o vice-presidente lembrou que vem envidando esforços na busca de solução de consenso para o conflito entre a empresa e os empregados, que é objeto de de mediação pré-processual em andamento no TST. Entre outras medidas, o ministro tem promovido intensas interlocuções com os representantes dos dois lados. “Tais atividades foram mantidas com a mesma ou com maior intensidade no corrente período de paralisação do funcionamento regular do TST, considerando principalmente a urgência para a solução e a relevância do caso”, afirma.

A urgência diz respeito à data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva é que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados possam perder o benefício do plano de saúde.

No despacho, o vice-presidente pede que os representantes da empresa e das federações informem o evento de transmissão a todos os empregados, a fim de que categoria possa acompanhar a apresentação e ter a melhor compreensão possível dos termos da proposta.

Preocupações

A proposta da vice-presidência deve contemplar as principais preocupações dos empregados sobre o plano de saúde, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos. No dia 17 de julho, em reunião com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), o ministro pediu que a categoria avaliasse algumas sugestões sobre esse tema, sobre a coparticipação e sobre o plano de saúde para os pais, de forma a contribuir para a consolidação da proposta a ser apresentada.

Senado insiste no “jabuti” excluído pela Câmara no PL 2.999/2019 que prejudica perícias judiciais

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O artigo, reincluído no texto pela senadora Soraya Vieira Thronicke (PSL/MS), praticamente extingue a perícia médica independente e abre espaço para que peritos médicos federais (do INSS), que negam o benefício, sejam os mesmos a fazer a segunda avaliação de licenças por doença ou aposentadorias por invalidez. O objetivo é cortar custos

Após uma explosão de protestos nas redes sociais e de uma enxurrada de reclamações de especialistas, o deputado federal Eduardo Bismark (PDT/CE), relator na Câmara do PL 2.999/2019, no dia 9, amenizou o “jabuti” incluído no projeto de lei (PL 2.999/2019) e não permitiu que fosse extinta a perícia médica independente para contribuintes do INSS que tiveram benefícios negados ou cancelados pelo órgão. No Senado, no entanto, a senadora Soraya Vieira Thronicke decidiu mudar novamente o texto. Ela uma série de alterações, inclusive do Artigo 2º que ficou com o seguinte teor:

“Art. 2º Fica instituído o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais em que se busque a concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios administrados pelo INSS.

§ 1º As atividades prestadas no âmbito do Serviço Integrado de Perícias Médicas serão executadas por integrantes da carreira de Perito Médico Federal de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.”

Justificativa

A senadora, para justificar a medida, usou os mesmos argumentos do relator da Câmara, embora Bismark tenha admitido que não fazia sentido. No início do mês, ele explicou que o objetivo era, com o apoio do Ministério da Economia, reduzir custos. “Entretanto, por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz (conforme é hoje). Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, disse o deputado.

Não adiantou muito. A senadora Soraya voltou a mencionar que o custo para uma única perícia judicial pode chegar, a R$ 1.850,00. Para 2019, o montante total seria de R$ 316 milhões e, em 2020, “se nenhuma providência for adotada, ultrapassa R$ 328 milhões”. “Nesse sentido, a instituição do Serviço Integrado de Perícias Médicos permitirá ao juízo competente o aproveitamento do corpo de peritos médicos federais (servidores públicos federais) com o objetivo de realização da perícia também na esfera judicial”. Os peritos judiciais afirmam que o valor de R$ 1,850 mil está incorreto. Recebem tabela fixa de R$ 300 brutos por perícia, garantem.

No início do mês, o juiz Guilherme Feliciano, do Departamento de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), admitiu que, “de fato, há uma incoerência, quando o perito que realiza a prova judicial pertence ao mesmo corpo que originalmente recusou àquele cidadão o seu direito”. Não é adequado, afirmou, aproveitar os peritos federais, quando a própria União é a ré.

“O segundo ponto diz respeito à própria capacidade do perito. Poderíamos passar todas as avaliações para peritos que já integram o poder público? Acho que não. Porque eles, pela sua própria atribuição, já estão assoberbados. Há cerca de 15 anos, a Justiça do Trabalhou pediu que esses peritos nos auxiliasse. Ficou impossível. Apesar da boa vontade, não davam conta da demanda. Talvez, criar um corpo judicial de peritos, um novo quadro vinculado ao Poder Judiciário, a partir de concurso público, seja uma boa ideia. Aí não haveria peritos da confiança do juízo”, destacou Feliciano.

Anfip ensina como pressionar parlamentares contra reforma da Previdência

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Com o título “Envie AGORA a sua mensagem”, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) destaca que “chegou a hora de toda a sociedade unir ações contra a PEC 6/2019, uma reforma previdenciária CRUEL com os trabalhadores”

A Anfip alerta que a PEC foi encaminhada para votação, que começa nesta terça-feira (9/7), no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e na Comissão Especial da Câmara Federal.

“Para viabilizar e facilitar o contato com os parlamentares, a AnfipP coloca à disposição de toda a sociedade um sistema de envio de mensagens. É o momento de mostrar para os deputadas que o povo brasileiro não concorda com esta reforma”, diz o texto.

Reforma

Além de mudanças nas regras de aposentadoria, que atrasam e até mesmo impedem a obtenção do benefício futuro, diz a entidade, o texto da nova reforma promove diversas outras mudanças, entre elas o aumento da idade mínima de aposentadoria, o aumento do tempo de contribuição, a desconstitucionalização da Previdência. Afeta de forma intensa os trabalhadores rurais, as mulheres e os pensionistas. As mudanças impactam a todos, trabalhadores do setor público e da iniciativa privada.

“Se não pressionarmos os parlamentares AGORA para que não aprovem a reforma, amargaremos um futuro ainda mais difícil. Muitos terão que trabalhar a vida inteira para se aposentar ou morrerão antes de receber o benefício”, reforça.
FAÇA SUA PARTE!

Veja o passo a passo

1º – Clique AQUI para enviar mensagem aos deputados;
2º – É possível mandar para TODOS os deputados ou remeter para um parlamentar específico (estado ou partido político), basta selecionar na ferramenta;
3º – O passo seguinte é o texto propriamente dito. O modelo já estará disponível ou você mesmo pode redigir sua mensagem na caixa de diálogo; e
4º – Em seguida, preencha nome e e-mail válidos e clique em “enviar”.

IMPORTANTE: É necessário o envio com o nome e e-mail para que as mensagens não caiam na página de spam do parlamentar.

Licença-prêmio: GDF se compromete a não retirar pagamento dos servidores

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Líderes sindicais, o secretário de Fazenda do DF, André Clemente, o secretário de Articulação Parlamentar, Bispo Renato, e o deputado distrital e líder do governo, Claudio Abrantes se reuniram nesta terça-feira (25) para discutir sobre o projeto que tentava acabar com a licença-prêmio para os servidores públicos do DF

O saldo da reunião foi o compromisso do GDF em não retirar a licença dos servidores, informou o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultura do GDF. O projeto vai ser revisto e deve afetar quem ainda não começou a receber o benefício. Na conversa, um dos pontos colocados em discussão foi o de aplicar outra solução para preservar o direito dos servidores, ainda que ele passe a ter outro nome.

Segundo o presidente do Sindicato, Clayton Avelar, o benefício deve continuar a ser pago. “A alteração que deve acontecer é quanto à conversão da licença-prêmio em pecúnia. Quem já tem o direito continua dentro da regra. A partir da aprovação do decreto será preservado o direito de conversão em pecúnia para quem já completou o quinquênio. Quem tem quinquênio para completar terá o direito de completá-lo e também de o converter em pecúnia”, explica. O líder sindical acredita que a medida não é a ideal, mas faz parte da negociação para que a licença-retirada não seja extinta.

Na reunião, o GDF se comprometeu a fazer um substitutivo ao projeto de lei enviado à Câmara e que o mesmo não será submetido ao plenário da Casa sem antes ser discutido pelos sindicatos de servidores públicos.

No último dia 18, um projeto, entregue à CLDF, previa a extinção da licença-prêmio. O direito prevê que o servidor público do DF pode se afastar por três meses, de forma remunerada, a cada cinco anos trabalhados.

Nova regra pode elevar valor de aposentadoria

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Lei Antifraude no INSS muda a regra de cálculo do benefício para quem tem dois empregos. Contribuição paga nas duas atividades será somada. Antes, valia a do trabalho considerado principal e a do outro era considerado apenas um percentual

Rafaela Gonçalves*

Sancionada há uma semana, a Lei nº 13.846, que cria o pente fino no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê alguns benefícios aos segurados. A principal mudança se dá para quem tem dois empregos, que passa a ter o benefício calculado a partir da soma da contribuição feita nas duas atividades. A antiga norma aplicada era prejudicial ao beneficiário, já que o instituto determinava um trabalho como principal e, das contribuições feitas no segundo emprego, apenas uma porcentagem era usada para o cálculo da aposentadoria.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. “Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.”, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.

Derivada da Medida Provisória 871, a lei que tem o objetivo reduzir a judicialização de questões previdenciárias, foca em atualizar o sistema antifraude com uma fiscalização mais assídua de quem recebe pensões, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter também um controle mais rigoroso. A comprovação que atualmente é feita com base em análise documental, agora incluirá a exigência de perícia médica.

“Na verdade, já existia uma lei do pente fino de 2017, mas naquela oportunidade foram revistos todos os benefícios concedidos há mais de dois anos e, agora, devem ser revisados todos os concedidos há mais de seis meses, o prazo de avaliação menor.”, explicou Bramante.

Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor de apoio aos associados do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aconselha aos segurados que guardem toda a documentação que comprova o benefício. “É importante que quem está com benefício em manutenção deve manter laudos atualizados, além de arquivar todos os documentos relativos à aposentadoria. Caso seja convocado para apresentar a comprovação ao perito e discordar da decisão dele, pode ser feita uma ação judicial que tente reverter essa decisão administrativa.”, alertou.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Febrafite – Lançamento do Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2019 nesta quarta, 19 de junho em SP

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O Prêmio Nacional de Educação Fiscal lança nesta quarta-feira, dia 19, às 17h30, a sua 8ª edição, no auditório do hotel Maksoud Plaza, na capital paulista, às 17h30, com a presença do ministro da Educação: Abraham Weintraub.

Considerada o ‘Oscar da cidadania’ , a iniciativa tem o objetivo de valorizar e divulgar as melhores práticas que atuam sobre a importância social dos tributos e sua correta aplicação em benefício da sociedade. Desde 2012, a Febrafite promove a premiação que é voltada para escolas (públicas, privadas), instituições (universidades, Organizações Não Governamentais, Prefeituras, Secretarias Municipais e demais instituições da iniciativa pública e privada, imprensa e, nesta edição, projetos da área de tecnologia.

“Trata-se de um reconhecimento às iniciativas de impacto social e tributário que transformam a realidade brasileira em prol do desenvolvimento econômico, oferecendo soluções para um Brasil que precisa trabalhar a ideia de que o pagamento de tributos é um bem para toda a sociedade”, pontua o presidente da Febrafite, Juracy Soares.

Entre as presenças confirmadas para o evento estão o ministro da Educação, Abraham Weintraub; o diretor Executivo do Instituto Mauricio de Sousa, Amauri Sousa; o coordenador-geral de Desenvolvimento Institucional do Tesouro Nacional, Vinícius Mendonça Neiva; o superintendente – adjunto da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8a. Região Fiscal, Marcelo Barreto de Araujo; o coordenador de Educação Fazendária da Enap (Escola de Administração Pública), Carlos Eduardo dos Santos; a superintendente da AEF-Brasil, Claudia Fortes; O diretor da Fazesp, Rodrigo Bezerra da Silva, entre outras autoridades.

Novidades da edição
Com o objetivo de classificar de forma isonômica, a Febrafite nesta edição traz como novidade a Etapa Classificatória Regional inicialmente por Unidades Federativas e Regiões, respectivamente, para as categorias Escolas e Instituições.

Além disso, a inclusão da categoria Tecnologias destinada a amadores, profissionais e organizações da iniciativa pública, privada ou do 3º setor, que desenvolvam ou financiem o desenvolvimento de aplicativos, jogos e programas para computadores ou dispositivos móveis, aplicados ou destinados à Educação Fiscal.

Inscrições
As inscrições serão abertas no dia 19 de junho pelo site www.premioeducacaofiscal.org.br e seguem até o dia 10 de agosto para Escolas e Instituições. Já os projetos das categorias Imprensa e Tecnologia têm até o dia 10 de outubro.
A campanha de inscrições deste ano terá vídeos com personalidades indicadas pelos Grupos de Educação Fiscal dos Estados (Gefes). No lançamento, será apresentado o primeiro vídeo da campanha com o criador da Turma da Mônica, Maurício de Sousa. Leia o Regulamento 2019!

Premiações
Nove trabalhos postulantes serão os vencedores desta edição: 3 escolas, 2 instituições, 2 jornalistas e 9 projetos de tecnologia. Os prêmios em dinheiro variam de R$ 2 mil a 10 mil. Ao todo, serão distribuídos mais de R$ 50 mil em premiação. Os coordenadores dos projetos vencedores (escolas de instituições) serão premiados com R$ 1 mil para cada em reconhecimento pelo trabalho desenvolvido em sua região.

Quem apoia
O Prêmio conta com a parceria dos Ministérios da Economia e da Educação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRB), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF), com organização da Associação dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Afresp), além do apoio de outras entidades, empresas e órgãos governamentais parceiras e patrocinadoras as quais acreditam no pagamento dos impostos como um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais.

Serviço
Lançamento do Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2019
Site: www.premioeducacaofiscal.org.br
Data: 19 de junho às 17h30
Local: Hotel Maksoud Plaza, na capital paulista

PIS/Pasep – Nascidos em março e abril recebem abono salarial 2017 a partir desta quinta

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Serão beneficiados 3,6 milhões de trabalhadores; servidores públicos com inscrições terminadas em 6 e 7 também começam a receber no dia 21

Começa nesta quinta-feira (21) o pagamento do oitavo lote do abono salarial ano-base 2017. Podem receber o benefício os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em março e abril e os servidores públicos com finais de inscrição 6 e 7. A estimativa da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é que R$ 2,9 bilhões sejam pagos a 3,6 milhões de beneficiários.

Os correntistas da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS (iniciativa privada), já terão os valores depositados em suas contas nesta terça-feira (19). Os demais trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa, a partir de quinta. A consulta pode ser feita pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-726 02 07. Para servidores públicos, a referência é o Banco do Brasil, que também fornece informações pessoalmente, pela internet ou pelo telefone 0800-729 00 01.

Direito

Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017, teve remuneração mensal média de até dois salários mínimos e seus dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de R$ 84 – ou 1/12 do salário mínimo –, e assim sucessivamente.

Para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro, o abono salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 2018. Os nascidos de janeiro a junho realizam o saque em 2019. O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

 

 

 

Anasps apresenta emendas contrárias à MP 871/2019

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e Seguridade Social (Anasps) apresentou sugestões de emendas contra a Medida Provisória (MP) 871/2019. Os encaminhamentos foram feitos aos deputados e senadores que demonstraram apoio a associação. Somente nesta segunda-feira (11) foram protocoladas mais de 500 emendas ao projeto. Destas, nove são da Anasps

As emendas que foram apresentadas pelo deputado Carlos Veras (PT-PE), em nome da Anasps, têm como objetivo suprimir vários artigos da MP, que podem prejudicar os trabalhadores, na análise da Anasps, caso sejam aprovadas na forma que vêm sendo defendidas pelo governo Bolsonaro. Confira abaixo as emendas:

00428 – Suprima-se o art.25 que estabelece que o INSS deve implementar processo eletrônico para o requerimento de benefícios e serviço e disponibilizar canais eletrônicos de atendimento. Bem como, realizar a terceirização dos serviços de atendimento do Seguro Social no país. Em sua justificativa a Anasps defende que é preciso entender que não se deve desvalorizar e desestimular o esforço de trabalho e capacitação dos servidores do INSS.

00429 – Suprima-se do art. 25, as alterações do inciso I, a inclusão dos §§ 3º e 4º do art. 74, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.

I – Do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Justificativa – Para a Anasps, um dos maiores absurdos da MPV é a prescrição ao dependente menor de 16 anos (absolutamente incapaz). Em completa antinomia jurídica com o Código Civil (art. 198, I) e tudo que fora praticado até hoje em direitos sociais, a modificação do artigo faz com que o absolutamente incapaz venha a perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito se não requerer o benefício no prazo de 180 dias.

00430 – Suprima-se o art. 22.

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e

VIII – para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos. Justificativa – Ressaltamos também que a interpretação que os Tribunais Superiores têm aplicado para o art. 1º, da Lei 8.009, de 1990, revela que a norma não se limita a proteger a família ou a entidade familiar. Seu escopo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana, gravado na Constituição Federal, o direto à moradia.

00431 – Suprima-se o art. 23, que dá nova redação aos arts. 215, 219 e 222, todos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Trata-se da pensão por morte do servidor, que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias, para os demais dependentes; do requerimento, quando requerida após o prazo previsto; ou da decisão judicial, na hipótese de morte presumida. Justificativa – Tais alterações não se justificam. Hoje, a concessão das pensões por morte do servidor dá tranquilidade para quem serve ao público e ao estado. Não se deve levar insegurança aos que são responsáveis pela administração pública e que não tiveram condições de criar alternativas seguras para suas famílias.

00432 – Extingue o texto que revoga o § 5° do art. 60 da Lei n° 8.213, de 1991 e permite a possibilidade de terceirização da perícia médica do INSS, que até então, é privativa apenas para os médicos peritos previdenciários e servidores efetivos. Justificativa – A Anasps defende que não se deve abrir mão de possíveis colaboradores, já que o INSS e o seu corpo de médicos peritos não conseguem atender as demandas. O dispositivo que se pretende revogar garante ao INSS a supervisão técnica e a palavra final destas pericias que seriam delegadas ou terceirizadas, cabendo ao órgão a definição dos parâmetros técnicos e de avaliação das perícias.

00433 – Suprima-se o art. 27 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Trata da perda de qualidade de segurado, para fins de concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, que segundo a proposta, o segurado deve contar a partir da data da nova filiação à Previdência, com os períodos integrais de carência. Justificativa – A associação acredita que tal alteração deixa os segurados desamparados pelo período de carência, muitas vezes acometidos de infortúnios que fogem à sua vontade. Anteriormente, bastava cumprir a metade do período de carência.

00434 – Suprima-se o art. 24, que altera a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. O segurado que for notificado pelo INSS, no programa de revisão de benefícios por irregularidades, terá o prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Justificativa – Para a entidade, esse prazo é inaplicável, já que existem beneficiários que moram longe das agências e perderiam o benefício por não conseguir cumprir o prazo.

00435 – Suprima-se do art. 25, a alteração do art. 16, inserindo o § 5º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento. Justificativa – Segundo a Anasps, essa proposta vai contra jurisprudência já firmada pela Justiça e afasta o Princípio do Livre Convencimento Motivado.

00436 – Visa modificar o art.124 da MP, que define que os servidores responderão por dolo ou erro grosseiro na hora de analisar pedidos dos benefícios. Justificativa – O objetivo da Anasps é mudar o texto para que o servidor responda pessoalmente apenas em casos de dolo e má-fé. Pois, segundo a associação, o termo “erro grosseiro” é muito subjetivo e poderia prejudicar servidores.

No Congresso

A entidade que representa 50 mil associados, está marcando presença no Congresso Nacional. A fim de lutar pelos direitos dos aposentados, pensionistas e servidores do INSS. A Anasps esteve presente no relançamento oficial da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.

Fortalecer a imagem da entidade que atua em conjunto com outras organizações em defesa da Previdência é o foco dos trabalhos que estão sendo realizados.

A Anasps se coloca contra essa MP e reafirma o compromisso em defesa da Seguridade Social Universal e pela garantia dos direitos dos trabalhadores do campo e da cidade. A associação chama a atenção dos parlamentares contra essa proposta que penaliza as diversas classes de beneficiários da Previdência.

A MP 871/2019

Publicada em 18 de janeiro de 2019, a MP 871/2019 visa coibir fraudes nos benefícios concedidos pelo INSS. De acordo com o texto, serão instituídos programas de Análises de Benefícios com indícios de irregularidades e o de Revisão de Benefícios por incapacidade. A estimativa do governo federal é de uma economia de R$ 9,8 bi ainda neste ano.

Fonte: Assessoria de imprensa da Anasps