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Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas
“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso”
João Badari*
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.
O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.
Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.
É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.
Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.
Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.
A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.
O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.
A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:
Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”
O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Modalidades de rescisão contratual e direito a indenização de trabalhadores no programa emergencial
“Caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020”
Daiane Becker*
A Lei 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê o benefício emergencial com o intuito de preservação dos empregos, podendo o empregador reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato de trabalho de seus colaboradores pelo período máximo de 240 dias, conforme prorrogado pelo decreto nº. 10.517/20.
O empregado que teve sua jornada de trabalho reduzida ou o seu contrato de trabalho suspenso tem garantia provisória de emprego pelo período em que ficou acordada a redução ou suspensão contratual, e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
No entanto, caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020:
“I — 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
II — 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
III — 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho”.
Ocorre que muitos trabalhadores que possuem estabilidade oriunda da Lei 14.020/20, tem dúvidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual se terão direito ao pagamento da indenização estabilitária, motivo pelo qual seguem abaixo elencadas as hipóteses:
Pedido de demissão:
O empregado não tem direito à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
No entanto, recomenda-se que a rescisão contratual seja homologada pelo Sindicato da categoria ou na autoridade administrativa ou, ainda, na Justiça do Trabalho.
Demissão por comum acordo:
Por ora, é ato de maior prudência apenas realizar a rescisão mútua entre empregador e empregado mediante ao pagamento integral das verbas correspondentes à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Importante ressaltar, ser incompatível a rescisão mútua com o ato de vontade exclusivo do empregado, que seja capaz de autorizar a renúncia do direito sobre a estabilidade provisória.
Demissão sem justa causa:
Empregado tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Demissão por justa causa:
Empregado não tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
*Daiane Becker– advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.
As principais mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2021
“Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens”
João Badari*
A Nova Previdência completou, recentemente, um ano de vigência e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro atingir o sonho de dar entrada em sua aposentadoria. Entre elas, existem as regras de transição que se modificam anualmente. As regras transitórias são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Em 2021 algumas regras irão mudar.
Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu seu benefício, ou pediu em data posterior a esta, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a sua aposentadoria.
Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, no ano de 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia aposentar-se, em 2021 ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)
Agora, quem está planejando se aposentar por idade, é essencial frisar que a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar um pouco mais, pois se a mulher completa 60 anos em julho de 2021, por exemplo, ela só terá 61 anos em janeiro de 2022. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.
Na regra de transição do pedágio de 50% nada muda. Isso porque o segurado, que estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019, continuará precisando cumprir os 50% de pedágio. Porém, nessa regra existe a incidência do fator previdenciário (fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição).
Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. OU o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.
Portanto, é fundamental que o segurado realize um planejamento adequado e fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste novo ano para quem for pedir a aposentadoria no INSS.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Febraban e ABBC lançam campanha educativa sobre cartão de crédito consignado
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) lançam hoje (30) campanha educativa para orientar a população sobre o uso consciente do cartão de crédito consignado, disponível aos servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. As novas regras do cartão de crédito consignado entraram em vigor em 30 de outubro. Importante lembrar que, quando o consumidor começar a usar, parte do valor da fatura vem descontado diretamente no holerite ou no benefício
A partir de hoje, peças publicitárias com o ator Ary Fontoura serão veiculadas em TVs, rádios e também nas redes sociais das duas entidades para mostrar ao consumidor que o cartão de crédito consignado é diferente do empréstimo consignado. Além disso, a Febraban e a ABBC também produziram uma cartilha sobre o tema que estará disponível nos websites das instituições.
A campanha também mostrará ao consumidor que o cartão de crédito consignado é ideal para ser usado para quitar dívidas mais caras, e pagar com juros menores e com mais parcelas, ou ainda para a compra de bens, como eletrodomésticos. Tanto o empréstimo consignado como o cartão de crédito consignado estão disponíveis aos servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. No empréstimo, o valor do recurso é entregue diretamente ao solicitante para ser descontado posteriormente em parcelas na folha de pagamento do usuário.
Na campanha educativa, o ator Ary Fontoura irá ressaltar que o cartão de crédito consignado, como o próprio nome diz, é um cartão físico. O usuário tem um limite pré-aprovado com base no salário ou benefício. Quando o consumidor começar a usar, parte do valor da fatura vem descontado diretamente no holerite ou no benefício. O resto da fatura é pago normalmente, como ocorre com outros cartões. No cartão de crédito consignado, também é possível sacar parte do limite de crédito.
“As campanhas de conscientização sobre o uso consciente do crédito são fundamentais para aumentar a proteção dos consumidores e disseminar aos nossos clientes informações sobre como ter uma vida financeira saudável”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban. “Nosso objetivo com a campanha atual é aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, acrescenta.
A campanha também mostrará ao consumidor que o cartão de crédito consignado é ideal para ser usado para quitar dívidas mais caras, e pagar com juros menores e com mais parcelas, ou ainda para a compra de bens, como eletrodomésticos.
Medidas de autorregulação
Para aprimorar constantemente a Autorregulação do Crédito Consignado, que entrou em vigor em 2 de janeiro deste ano, novas regras voltadas ao cartão de crédito consignado entraram em vigor no último dia 30 de outubro.
Entre as regras estão: envio, no ato da contratação do cartão, de material informativo para melhor compreensão do produto; envio obrigatório de fatura, com informações essenciais mínimas em destaque; uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações; envio obrigatório do cartão físico; saques no cartão limitados a 70% do limite, entre outras medidas.
A Autorregulação do Crédito Consignado também instituiu um sistema de bloqueio (“Não me Perturbe”) de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; está formando uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; e estabeleceu medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.
Entre 2 de janeiro e 22 de novembro, 1.049.679 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Na comparação com o balanço feito em 31 de julho, quando havia 712.238 pedidos, há um crescimento de 47% no número de solicitações. A média atual de adesão nos últimos meses tem girado em torno de 80 mil pessoas ao mês.
No mesmo período também foram aplicadas 161 sanções contra correspondentes bancários. Dois deles foram proibidos permanentemente de oferecer crédito em nome dos bancos.
“A Autorregulação do Crédito Consignado é uma importante iniciativa do setor e reflete o empenho dos bancos na proteção do consumidor no aprimoramento das práticas de mercado”, afirma Amaury Oliva, diretor-executivo de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação da Febraban. “Estamos tornando mais rígido o controle sobre essa modalidade, com mecanismos mais ágeis e efetivos, promovendo transparência e a concorrência saudável.”
Foto: Serasa
Previc aprova transferência de gerenciamento do AnaparPrev para Viva Previdência
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) acaba de aprovar a transferência de gerenciamento do plano AnaparPrev para a Viva Previdência. Com isso, a Fundação passará a administrar um patrimônio superior a R$ 3 bilhões. A Fundação Viva de Previdência administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores
A negociação iniciada no início deste ano prevê a gestão pela Fundação de um patrimônio adicional de aproximadamente R$ 550 milhões, distribuídos entre 3 mil participantes, sendo 79% contribuintes ativos e 21% assistidos em recebimento de benefício. Com a transferência, o plano passa a compor o portfólio de planos administrados pela Viva, com total responsabilidade sobre todos os processos de tratamento e manutenção de cadastro, arrecadação e pagamento de benefícios e pela gestão de investimentos. Com o Anaparprev, a Viva passará a administrar um patrimônio superior a R$ 3 bilhões.
“A transferência de gerenciamento do plano AnaparPrev fortalece a natureza de entidade multi-instituída e multipatrocinada, ratificando a capacidade técnica e a excelência da entidade, na gestão de produtos de previdência complementar. Esse processo abre novas oportunidades para recepcionar outros planos. A Viva possui estrutura eficiente e as tratativas para transferência de gerenciamento serão intensificadas”, afirma Silas Devai Jr, diretor-presidente da Viva.
O processo foi formalizado na Previc no mês de outubro e após 30 dias, prazo para análise, foi integralmente aprovado, fato relevante, uma vez que envolve complexidade. “Essa é a primeira transferência de gestão realizada na Viva. Desde que estabeleceu, em 2019, esse um pilar de crescimento da entidade, juntamente com qualidade de gestão, fortalecimento da marca e parcerias inovadoras”, informa a Viva Previdência.
A última parceria foi com a Órama Investimentos, que permite à Fundação oferecer outras linhas de investimentos aos seus participantes, dando forma aos princípios da educação financeira divulgados pela Viva, que recomenda a diversificação de investimentos, destaca a entidade. Com isso, além da previdência, cerca de 50 mil participantes da Fundação de todo o país passam a ter maior oferta de produtos para investir, como renda fixa, Tesouro Direto, renda variável e fundos.
“A opção pela Fundação Viva para administrar o plano Anaparprev se deu por vários aspectos, porém dois pontos foram fundamentais para a tomada de decisão da diretoria da Anapar, além do aspecto técnico, naturalmente. Primeiro, pela cultura do relacionamento com o participante, que é uma marca registrada da entidade e, segundo, pela governança, onde todos os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal são eleitos. A Diretoria Executiva é contratada pelo CD. Com isso, os participantes estarão no comando estratégico para decidir os rumos do plano”, diz Antônio Bráulio de Carvalho, presidente da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Planos de Saúde de Autogestão (Anapar), instituidora do AnaparPrev.
“Outra parceria foi com o Banco Original, para facilitar as operações financeiras de seus participantes. O objetivo da Viva é oferecer mais um benefício aos assistidos, que passam a receber os benefícios mensais por meio do Original, de forma segura e com uma operação totalmente digital. O banco desenhou vantagens exclusivas aos novos clientes, entre as quais o cashback para utilização do cartão no débito/crédito e isenção de tarifas bancárias”, assinala.
Ainda na linha de novas plataformas, a Viva foi a primeira Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) a oferecer o Prev.4U, programa de cashback, que gera descontos em mais de 300 lojas online, de diversos segmentos, e retorna uma porcentagem como aporte extraordinário nos planos de previdência dos participantes.
A Fundação Viva
A Fundação Viva de Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, comprometida com o futuro de quase 50 mil participantes, por todo o Brasil. Multipatrocinada e multi-instituída, reúne uma carteira de planos associativos, empresariais e família. Com baixo custo de administração, a Viva oferece solução completa na gestão de planos de previdência. Atuando desde 1974 na gestão de planos de previdência complementar, a Viva acumula larga experiência, comprovada pelos excelentes resultados apresentados por toda a sua história.
Orientação é para que as assembleias aconteçam até 20 de novembro, para que a Federação Única dos Petroleiros (FUP) retome negociações com a companhia. Entre as reivindicações não atendidas estão o estabelecimento de um piso para o pagamento do benefício e garantias de não-redução da PLR por questões políticas
Os sindicatos da Federação Única dos Petroleiros (FUP) iniciam nesta semana as assembleias para deliberar sobre
as propostas da Petrobras e suas subsidiárias sobre o regramento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2021. O indicativo definido pelo Conselho Deliberativo da FUP é de rejeição da proposta e continuidade das
negociações com a empresa para buscar um modelo de regramento mais equânime e que atenda todos os trabalhadores do Sistema Petrobras.
Além da Petrobrás, as subsidiárias também formalizaram suas propostas, encaminhando à FUP nos últimos dias as minutas do acordo. A orientação é de que os sindicatos realizem as assembleias até o dia 20 de novembro, para que
a FUP retome o quanto antes as negociações com a empresa.
O Conselho Deliberativo da FUP reiterou que o regramento tem de atender a todos os trabalhadores, independentemente da função que ocupem e da empresa do Sistema Petrobras na qual atuem. Essa foi a premissa defendida pela federação no Grupo de Trabalho (GT) que discute o regramento da PLR 2021 com a Petrobras e as subsidiárias.
As representações sindicais também reiteraram que os indicadores têm de refletir todas as áreas da empresa, pois os resultados são construídos coletivamente por petroleiros e petroleiras. Da mesma forma, o lucro obtido deve ser repartido entre todos os trabalhadores, da forma mais igualitária possível. Daí vem a importância de a PLR ter um piso.
Outro ponto reforçado pela FUP no GT é que não pode haver redução de PLR por perseguições políticas, e que o texto de penalidades deve deixar explícito que “conflito de interesses” é o que está previsto em lei, para que não haja distorção do conceito.
Além disso, a federação e seus sindicatos querem que a empresa volte a fazer o adiantamento da PLR no início do ano, como sempre foi praticado, e que o acordo do regramento tenha validade por dois anos, dando uma estabilidade para todos, assim como conquistada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado em setembro.
“Se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil”
João Badari*
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberem o benefício por incapacidade (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária), seja ele o auxílio-doença acidentário ou comum, como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.
Vale destacar que se o benefício já foi concedido e o aposentado deseja revisar sua aposentadoria, o prazo será de 10 anos a partir do primeiro recebimento de benefício.
No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, não é de sua responsabilidade o julgamento, e com isso passou a valer a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos aposentados.
O STJ , no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial.
Por exemplo, o senhor José que trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno), e saiu em auxílio-doença comum por 1 ano, onde não era caso de acidente do trabalho. Este período poderá ser aproveitado em sua aposentadoria, e será também considerado como período especial. Caso o senhor José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito. Assim, ele poderá revisar a sua aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e também o pagamento de valores atrasados.
Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.
O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.
Já o auxílio-doença previdenciário (ou comum), é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.
A regra vale para a aposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como também poderá ser utilizado nas aposentadorias em que o segurado converteu período especial em comum (como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade).
Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
MP do governo amplia margem de crédito consignado para beneficiários do INSS
O comprometimento das aposentadorias e pensões pode chegar, com a medida, a 40%. De acordo com o Ministério da Economia, a intenção é “aumentar a oferta de crédito em momento de emergência”, até 31 de dezembro
Atualmente, aposentados e pensionistas do INSS podem requerer empréstimos consignados que comprometam até 35% do valor do benefício (5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque). Com a ampliação, os empréstimos poderão comprometer até 40% do valor do benefício (5% para uso de cartão de crédito na modalidade saque).
“Medida Provisória, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, facilita concessão de crédito consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, destaca a Casa Civil da Presidência da República.
O órgão promete rapidez, eficiência e reagendamento automático, com aviso imediato aos segurados. Quem estiver com cadastro correto, vai receber uma ligação até sexta-feira (25). Mas tome cuidado: nessas ligações, o INSS não solicita dados bancários ou de benefício
O INSS informa que mais uma central de atendimento está em processo de contratação para o atendimento pelo telefone 135, com com possibilidade de aumentar em 30% a capacidade de atendimento do canal.
“Além disso, informamos, devido ao excesso de demanda provocado pelos acontecimentos da última semana, que gerou busca imediata por agenda e informações, o INSS fará reagendamentos automáticos e avisará ao segurado através de ligações. O INSS ligará para todos os segurados que possuam o cadastro correto até sexta-feira, informando sobre o novo reagendamento, destaca a autarquia.
Fique atento: nessas ligações o INSS não solicita dados bancários ou de benefício.
O segurado que não receber a ligação até a próxima sexta (25) é porque não tinha o cadastro com o telefone válido. Esses devem remarcar o horário ligando para o 135 e, a partir da semana que vem, o serviço também está disponível pelo Meu INSS. “Dessa forma, só precisará entrar em contato pelo 135 se não puder comparecer na data e hora marcadas, para proceder com o reagendamento mais adequado”, informa o INSS.
“Por fim, informamos, o INSS acaba de contratar uma plataforma centralizada de comutação. Essa tecnologia, para as centrais que atendem o 135, otimizará o tempo de espera, transferindo automaticamente a ligação para a central que esteja menos sobrecarregada, fazendo com que o atendimento seja mais rápido e eficiente”, reforça o INSS.
Ministérios da Cidadania e Economia definem novas regras para agilizar análise dos pedidos de BPC
De acordo com o governo, medidas reduzem o tempo de tramitação dos requerimentos do BPC. Entrega de documentos, assinatura e comprovação de requisitos poderão ser feitos on-line
O Ministério da Cidadania, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS publicaram nesta quarta-feira (16.09), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 7, que define novas regras para a requisição, a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A mudança nos procedimentos tem o objetivo, informam, de melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do INSS, frente à pandemia do novo coronavírus. O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.
“A regulamentação aprimora as regras do benefício, reduz dramaticamente a judicialização e garante o apoio do Estado às pessoas que realmente precisam”, afirmou o secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.
Nas novas regras, mudou a forma de avaliação do comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde. Os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prescrição médica, e será preciso provar que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos.
Também não será mais necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. O governo federal continuará a atestar as informações pelos dados do Cadastro Único (CadÚnico). Somente se for preciso comprovar a autenticidade ou a integridade do documento, o INSS poderá exigir os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Certificação digital
Para atestar as informações declaradas, os cidadãos poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.
No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita. Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar. As avaliações poderão ser feitas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica, antes mesmo da avaliação da renda familiar.
O pedido será indeferido em dois casos: se a renda individual por mês não se enquadrar aos parâmetros do benefício, ou seja, 25% do piso nacional, ou se a deficiência não for comprovada após a perícia, marcada previamente. Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS num prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O documento será encaminhado diretamente para julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, dando mais rapidez no atendimento à população.
A Portaria Conjunta nº 7 pode ser lida na íntegra no endereço http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656.