Aumentou em 349 mil os saques do programa PIS-PASEP

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Retiradas feitas por pessoas com 70 anos ou mais passaram de 5,4 mil para 258 mil; mais de 4,4 milhões ainda têm direito ao saque por idade

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou nesta segunda-feira (22/08) novo balanço sobre a campanha de divulgação do PIS-Pasep. Os dados mostram que entre novembro de 2015 e julho de 2016, período da campanha, quase 885 mil beneficiários foram às agências do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (Caixa) e sacaram os valores de cotas disponíveis em suas contas individuais. Esse montante representa uma ampliação de 349 mil saques (ou 65%) em relação ao observado entre novembro de 2014 e julho de 2015.

O maior aumento foi verificado nas retiradas foi por beneficiários com 70 anos ou mais, que passaram de 5,4 mil para mais de 258 mil. Para esse público, foram enviadas pelo BB e CAIXA, respectivamente agentes administradores do PASEP e do PIS, quase 920 mil malas diretas informando sobre o saldo disponível para saque nas contas individuais dos programas.

Em 30 de junho de 2016, último fechamento de exercício do Fundo, pouco mais de 4,4 milhões de cadastrados tinham direito ao saque por idade, o que representa R$ 7,9 bilhões. O valor do saldo médio por beneficiário é de R$ 2,9 mil no PASEP e R$ 1,5 mil no PIS.

Conforme o Tesouro Nacional, o Estado de São Paulo concentrou o maior número de saques (284.136) no período, seguido por Minas Gerais (96.780), Rio de Janeiro (94.210), Rio Grande do Sul (74.233), Paraná (52.959) e Santa Catarina (37.010).

 

Cotas de PIS-Pasep

Tabela: Quantidade de saques por UF

UF Nov/14 a jul/15 Nov/15 a jul/16
Saques por idade Total Saques por idade Total
AC             7 1.325 337 1.793
AL           27 5.340 2.161 10.456
AM          60 4.716 2.057 7.565
AP              5 674 255 1.142
BA       182 23.442 8.999 37.938
CE        128 14.180 6.365 23.405
DF            55 8.697 3.648 13.519
ES           92 9.457 4.432 16.290
GO 93 11.501 5.362 18.511
MA 28 4.822 2.438 8.842
MG 344 56.358 31.854 96.780
MS 63 5.703 3.302 10.149
MT 46 4.375 1.801 7.125
PA 77 6.765 3.377 10.885
PB 43 7.629 3.678 14.740
PE 95 18.284 6.987 30.217
PI 19 5.024 2.185 7.985
PR 374 30.936 15.017 52.959
RJ 1.014 60.719 28.525 94.210
RN 25 6.867 3.056 11.528
RO 36 2.114 835 3.323
RR 5 477 194 737
RS 406 44.425 19.203 74.233
SC 194 24.713 8.214 37.010
SE 14 4.588 1.662 7.104
SP 1.990     171.031 91.374 284.136
TO 11 1.210 696 2.128
Total 5.433     535.372 258.014 884.710
 Aumento  349.338

 

Direito ao saque

Têm direito ao saque das cotas os inscritos nos programas até 4 de outubro de 1988, com saldo nas suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os interessados devem procurar o Banco do Brasil, quando inscritos no PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item “Quotas do PIS”) e www.bb.com.br/pasep (ver na aba “Quando e Como Sacar o Saldo”).

Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.

Campanha de divulgação

A campanha de divulgação do PIS-PASEP, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão de vinculação do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e sua Secretaria-Executiva, começou em novembro de 2015 e tem como objetivo lembrar o direito de saque aos participantes dos programas que ainda têm saldo nas contas individuais. Ela intensifica as ações informativas tradicionais, que ocorrem de forma regular e fazem parte das ações da União relacionadas à gestão do fundo.

A necessidade de ampliação das ações de divulgação foi identificada pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP em razão de aumento, nos últimos anos, do número de cotistas com direito ao saque. Por esse motivo, o Conselho Diretor, a CAIXA e o BB promovem, desde 2014, medidas para aperfeiçoamento do cadastro dos participantes do Fundo, de forma a permitir a comunicação direta com os cotistas e o envio das malas diretas.

A campanha também conta com outras ações de divulgação, como a inclusão de mensagem informativa no contracheque dos servidores públicos da União e publicação de mensagem nos terminais eletrônicos do Banco do Brasil e de matérias nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério do Planejamento.

Essas ações estão alinhadas às recomendações feitas pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União), que indicaram ao Conselho Diretor do PIS-PASEP a necessidade de adoção de medidas visando aperfeiçoar as formas de divulgação para informar a possibilidade de saque àqueles cotistas que não detêm conhecimento de seus direitos.

As ações de divulgação foram programadas para ocorrer até setembro de 2016, de forma a assegurar uma divulgação uniforme durante o período abrangido pelo plano. Esse cuidado foi necessário para diminuir a possibilidade do deslocamento massivo dos beneficiários aos bancos no mesmo período, o que poderia comprometer a qualidade do atendimento prestado.

Sobre o Fundo

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o referido Fundo não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

Geap: reajuste de 20% só vale para 54 mil associados

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Em meio à disputa judicial pelo comando da operadora, beneficiários têm dúvida sobre que percentual aplicar na mensalidade. 37,55% valem para mais de 505 mil usuários.Apenas servidores de 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, pagam menos pelos planos de saúde

Mais grave que a guerra de liminares é a falta de informações precisas sobre os destinos da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais. A nebulosa situação financeira da empresa é antiga. A Agência Nacional de Saúde interveio para sanear as finanças e garantir o atendimento. No entanto, desde que começou a queda de braço entre os representantes dos associados e os do governo, em 15 de junho, quem depende do plano sequer sabe qual é o correto percentual de aumento das mensalidades: se 37,55%, como quer o governo, ou 20% de reajuste proposto pelos sindicalistas. Hora uma liminar da Justiça impõe uma realidade, com o objetivo de evitar que a Geap vá à bancarrota. Hora, outra decisão exige exatamente o contrário, para impedir aumento abusivo e excessivo impacto no bolso do consumidor.

Uma hora, quem está no comando do Conselho de Administração (Conad) é Irineu Messias de Araújo, representante dos beneficiário; em outra, Laércio Roberto Lemos de Souza, indicado pelo governo interino de Michel Temer, agora à frente do disputado Conad. As discussões acaloradas e a troca de acusações não deixam espaço para o beneficiário leigo enxergar o que se passa e calcular o real impacto no orçamento. Para sanar de vez as dúvidas, a atual diretoria informou que o percentual de reajuste válido é mesmo os 37,55%, que alcança 505.746 do total de 560.590 pessoas. O custeio de 37,55%, aprovado em 19 de novembro de 2015, teve a legalidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é aplicável a todos.

Apenas 54.844 beneficiários, ligados a 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, estão pagando 20% (cálculo até 27 de junho, podendo variar)”, informou, por meio de nota, a Geap. A diferença entre o que deveria ter entrado no caixa e o que deixou de ser pago por esses cerca de 10% dos assistidos causou um deficit acumulado aproximado R$ 104 milhões na receita mensal da Geap de cerca de R$ 310 milhões. Para a operadora, é importante que os 37,55% sejam mantidos. O Programa de Saneamento (Prosan), negociado com ANS, foi construído com base nesta alta específica e respaldado por estudo atuarial. Qualquer mudança no contexto significará um rompimento de contrato´com a ANS.

Conforme Instrução Diretiva nº17/DF/Geap Autogestão em Saúde, emitida pela ANS, em 23 de junho, ‘a aplicação de reajustes correspondentes a pouco mais da metade do percentual previsto resultará no comprometimento do Prosan, em não cumprir seu objetivo de reversão integral das anormalidades econômico-financeiras existentes’”, destacou a Geap. Na semana passada, Laércio de Souza acusou a equipe de Irineu Messias de não ter base científica para justificar os 20%. Messias contestou e garantiu que apresentou estudo técnico assinado pelo atuário da casa, pela Diretoria de Finanças e pela Assessoria Jurídica comprovando que o percentual é factível.

De acordo com Messias, os 37,55% quebrarão a Geap pela evasão de beneficiários. Desde dezembro, quando entrou em vigor, mais de 23 mil pessoas saíram do plano. Segundo ele, dos 560 mil beneficiários, 700 têm mais de 100 anos; 70 mil, mais de 80 anos; e 60% dos restantes, acima de 49 anos. Ganham, em média, R$ 3 mil. Pagam de R$ 600 a R$ 900 por mês. No mercado, terão que desembolsar mais de R$ 2 mil mensais. Ontem, porém, também por meio de nota, a ANS não falou sobre estudos de viabilidade, mas deixou claro que não se envolve com a redução no preço das mensalidades.

A respeito do percentual de 20%, a ANS ressalta que não houve recomendação por parte da agência reguladora sugerindo tal índice”. Lembrou ainda que, no caso de planos de operadoras de autogestão, “o Conselho Deliberativo, formado por representantes dos beneficiários e dos patrocinadores, tem o poder de participar da decisão do aumento nas mensalidades”. O que significa que os mesmos que hoje reclamam estavam presentes na hora da decisão. Justificativa também rechaçada por Messias. Disse que estavam no momento, mas pouco puderam fazer porque o governo tem o voto de minerva.

 

Petros – Rubens Bueno condena rateio de rombo entre beneficiários

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O líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), considerou “absurda e despropositada” a decisão da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, de dividir o rombo de mais de R$ 22 bilhões no caixa da instituição com funcionários, aposentados e pensionistas, a partir do próximo ano. “Os trabalhadores e os aposentados não têm nada a ver com essa conta, que foi feita pela ação da mão grande da organização criminosa que é o PT”, disse o deputado.

Os participantes da Petros terão de arcar com o pagamento de metade do déficit. A outra parte será honrada pela Petrobras. Não é a primeira vez que nos governos do PT beneficiários dos fundos têm que pagar por rombos nas suas caixas de previdência. O Funcef, da Caixa Econômica Federal, e o Postalis, dos Correios, também mandaram a “fatura” para os trabalhadores. “No caso do Funcef, os beneficiários pagarão 17,9% de seus salários, aposentadorias e pensões até 2039”, protestou o líder.

Rubens Bueno diz que o aparelhamento dos fundos de pensão para atender interesses do PT e de seus aliados é responsável pela má gestão e desvios de recursos dos fundos. “As mazelas foram levantadas pela CPI: gestão fraudulenta, ingerência política e insistência em investimentos incompatíveis com o cenário econômico e com as condições financeiras das instituições, entre outras coisas”.

Um dos investimentos que deram prejuízos a quase todos os fundos de pensão das estatais foi o realizado na Sete Brasil, montada para construir sondas para a exploração do pré-sal, mas que acabou não tendo sucesso e está em dificuldades financeiras. Somente na Sete, a Petros aportou R$ 1,5 bilhão. “Nesse caso, a ingerência política foi evidente, pois a Petrobras pressionou o fundo a destinar o dinheiro para a empresa, segundo o próprio relatório da CPI”, salientou Bueno.

O líder do PPS defendeu a aprovação do Projeto de Lei Complementar 268/2016, que foi aprimorado com a colaboração da CPI  e  que estabelece normas para o aprimoramento dos dispositivos de governança dos fundos. “Temos que resguardar os beneficiários, dando um basta na roubalheira dos recursos dos fundos”, disse.

Artigo – Governo Temer atua pelo fim da Geap Saúde

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A União argumenta, por exemplo, que a Geap, sob gestão dos beneficiários do plano, corre o risco de insolvência ou liquidação, o que significaria seu fim. Será razoável pensar que os assistidos estariam interessados na extinção da autogestão que  intermedeia o atendimento à saúde de seus familiares há tantas décadas?, questionam os autores do artigo

Eliane Cruz e Carlos Gandola*

Quem trabalha na área de saúde aprende a interpretar os sinais que apontam diagnósticos e tratamentos. Diagnósticos nem sempre precisos, tratamentos nem sempre disponíveis.

Desde a Constituição Federal de 1988, a saúde no Brasil vive o misto de atenção pública universal, representada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e de assistência suplementar, ofertada pelos planos de saúde.

No orçamento da União, a saúde é uma das maiores rubricas. O limite de gastos para 2016, antes dos cortes promovidos pelo governo provisório, era de R$ 91,5 bilhões. Além disso, mais de 60 milhões de brasileiros movimentam uma enormidade de recursos próprios para pagar planos de saúde individuais ou coletivos. Portanto, saúde é sim uma demanda objetiva da sociedade para viver mais e melhor.

Mesmo na área da saúde suplementar coexistem modelos diferenciados. Há as operadoras de perfil comercial, lucrativo e existem as que funcionam no sistema de autogestão, sem fins lucrativos, onde tudo que é arrecadado é aplicado na assistência à saúde dos assistidos. Este é o modelo da Geap Autogestão em Saúde, a operadora de plano de saúde mais comum entre os servidores públicos federais.

Nestes últimos dias, uma disputa judicial tomou a gestão da Geap e os assistidos se veem imersos em um clima de incertezas. Na guerra de argumentos estão embutidos, explicita ou implicitamente, os interesses de cada parte, histórico desse plano e os objetivos e projetos futuros que mobilizam os atores envolvidos no processo. É preciso analisar com cuidado e atenção as razões que têm sido alardeadas em defesa de que a União assuma a administração da operadora, tendo mais peso nas decisões que os beneficiários que efetivamente pagam pelo plano.

A União argumenta, por exemplo, que a Geap, sob gestão dos beneficiários do plano, corre o risco de insolvência ou liquidação, o que significaria seu fim. Será razoável pensar que os assistidos estariam interessados na extinção da autogestão que  intermedeia o atendimento à saúde de seus familiares há tantas décadas?

Analisemos de perto esta argumentação e os verdadeiros interesses por trás dela. Haveria motivos razoáveis para uma intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Geap? O regime de Direção Fiscal por parte da ANS, que vigora na Geap neste momento, não foi motivado pela situação econômico-financeira atual da empresa, mas em função de problemas nas demonstrações financeiras de 2013, contabilizadas de forma equivocada e que precisaram passar pela avaliação de duas auditorias  internacionais até sua correção.

Antes de detalhar os erros do balanço patrimonial da Geap que repercutiram no desenquadramento contábil da empresa, façamos uma pausa para um breve resgate histórico da conturbada gestão administrativa da Geap no ano de 2013. A empresa passou por três direções diferentes num único exercício. Nos primeiros três meses daquele ano, a então Geap Fundação de Seguridade Social foi dirigida por um diretor executivo substituto. De março a outubro, a gestão esteve sob intervenção da ANS e PREVIC. Coube ao interventor, indicado pela União, comandar a segregação da Fundação em duas empresas distintas: Geap Autogestão em Saúde e Geap Previdência (que permanece sob intervenção). De outubro a dezembro, um novo diretor executivo. Todos esses gestores (diretores e interventor) indicados pela União.

Não seria absurdo prever que um ano tão conturbado administrativamente resultasse em um balanço patrimonial falho também. Esse erro somente foi descoberto em 2015, quando da avaliação das demonstrações financeiras de 2014 por uma auditoria externa. Os auditores internacionais observaram um grave desencontro entre os dois últimos balanços financeiros e contábeis da empresa (2013/2014) devido ao não provisionamento de recursos para custas judiciais. O não provisionamento destas despesas era uma prática estabelecida por anos na empresa, mas que a partir de 2015 passou a ser registrada nos balanços feitos pela gestão do período. Ressalta-se que essa distorção não foi detectada nem mesmo pelos interventores de 2013.

Essa soma de desinformações contábeis é que determinaram a atual Direção Fiscal na Geap pela agência reguladora, com o objetivo de acompanhar mais de perto a gestão financeira da empresa. Desde outubro de 2015, a Geap vem atendendo as demandas do diretor fiscal da ANS de maneira qualificada e responsável, atendendo rigorosamente a provisão de reservas técnicas determinadas pela agência reguladora.

A partir de maio de 2016, a Geap passou a ter na presidência do seu colegiado administrativo um representante dos beneficiários. Sob comando dos assistidos, a empresa tem trabalhado mediante condições adequadas de recepção dos recursos financeiros e remuneração da rede de prestadores de serviços. Essa é a função de uma autogestão.

O Programa de Saneamento econômico-financeiro determinado pela Direção Fiscal também vem sendo cumprido à risca.

O que motivaria, então, a intervenção ou liquidação da Geap, se não há justificativa nos números atualizados?

Inconformado com a perda de poder na empresa que gerencia o principal plano de saúde dos servidores públicos federais, com receitas em torno de R$ 4 bilhões ano, o Governo Temer judicializou a questão, e tem conseguido liminares favoráveis fundamentadas em interpretações falsas sobre os dados contábeis da Geap, divulgando rombos que não existem.

Seria razoável acreditar que um órgão independente como a ANS decretaria uma direção técnica na Geap sem respaldo apenas para atender uma demanda política? Para isso, teria dedesconsiderar,  de forma deliberada, o perfeito enquadramento da Geap, demonstrado em vários aspectos: nas reservas técnicas depositadas nos prazos; no pagamento programado, e em dia, da rede de prestadores de serviços; no desempenho positivo no índice de desenvolvimento da saúde suplementar, principal indicador da ANS sobre a assistência prestada pelos planos de saúde (a nota mais recente da Geap é 0,65, sendo 1 a pontuação máxima); e na redução gradativa do número de reclamações de beneficiários (a última nota da Geap no índice geral de reclamações da ANS foi 1, sendo 0 a melhor e 3 a pior). Isso sem contar o os avanços da Geap no fomento aos programas de promoção à saúde, como incentivo ao parto adequado, reconhecidos e aprovados pela referida agência.

Cremos que a ANS, um órgão regulador maduro e independente, não cairia neste embuste de desconsiderar suas próprias avaliações em detrimento de ilações, sem fundamentação, de rombos e déficits fictícios.

Outro argumento que vem sendo apontado para criticar a gestão dos beneficiários é a proposta de revisão do índice de reajuste dos planos da Geap, dos atuais 37,55% para 20%. A União alega que esta redução promoveria sérios rombos financeiros na empresa. Aí, identificamos novamente uma falácia.

Ao contrário do que tem sido alardeado de forma leviana, a proposta de revisão de reajuste foi apresentada na tentativa de garantir que os atuais beneficiários se mantivessem na carteira geapeana. A verdade dos fatos é que, neste momento, 40% dos beneficiários dos planos Geap têm mais de 60 anos e não  conseguiriam aderir a outros planos  de saúde em valores praticados pelo mercado. Dada a média de salário dos servidores, em torno de R$ 2.700 – a maioria oriundos das carreiras PST (Previdência, Saúde e Trabalho) e PGPE (Plano Geral do Poder Executivo), boa parte dos assistidos da Geap têm dispensado mais de 30% de seus proventos com o custeio do plano de saúde.

Em tempos de desemprego, os servidores públicos com estabilidade são os principais arrimos de família e a despesa com saúde acaba tendo que sair do orçamento. O reajuste da Geap em 37,55% acabou determinando que muitos servidores precisassem fazer a difícil escolha de abrir mão do plano que sustentam desde seu ingresso no serviço público.

Muitos certamente gostariam de poder voltar para a Geap num outro momento, mas infelizmente não poderão, pois existem liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) e medida cautelar do Tribunal de Contas da União proibindo a captação de beneficiários entre as 130 patrocinadoras da Geap (ministérios, empresas e outros) ligadas ao próprio governo federal.

Mas o que justificaria a existência de medidas judiciais proibindo captação de clientes por parte da Geap? Ambos os tribunais afirmam “de pés juntos” que a Geap é uma empresa privada e, por isso, questionam o Convenio Único estabelecido entre a operadora e o Ministério do Planejamento, em 2013. As alegações apresentadas nestes processos afirmam que a Geap,  sendo uma empresa privada, deveria concorrer pela captação de clientes entre os servidores públicos federais na mesma proporção que outros planos de saúde. Tal concorrência seria positiva para a Geap, por praticar preços em média 40% mais baixos que outros planos similares do mercado. No entanto, apesar da procura entre os servidores públicos, a Geap está impedida de inscrever novos beneficiários.

Isso posto, vejam o paradoxo: a Geap é considerada empresa privada pelo STF e TCU e chamada de Fundação de Seguridade Social pelos conselheiros que supostamente representam o governo federal no Conselho de Administração da operadora, neste momento. Sob o falso argumento de que a Geap seria uma fundação pública requerem para si a condição de gerir o plano, mediante liminares apresentadas ao Tribunal Regional Federal, na última semana.

Mas, afinal, por que a União tem interesse em intervir na Geap?

Entre 2009 e 2010, o repasse de recursos do orçamento público para a antiga Fundação de Seguridade Social foi interrompido e cada servidor passou a contar com um auxílio saúde que poderia ser destinado ao plano pelo qual optassem ou para nenhum plano de saúde. Neste período, numa incrível coincidência, os servidores públicos federais passaram a receber correspondências de planos de saúde em suas residências, com informações do cadastro de servidores do governo federal, oferecendo planos de saúde da Aliança Administradora de Benefícios de Saúde. Mesmo com essa ação ostensiva de publicidade, a maioria dos servidores quis permanecer na Geap. Então, em 2013, os planos de saúde lucrativos, mobilizados pela Golden Cross e por meio do Conselho Federal da OAB, optaram pela judicialização, impedindo, assim, que a Geap crescesse.

Além das já descritas, outra ameaça infundada que paira sobre a Geap amedrontando os beneficiários do plano é a de que o governo suspenderia o Convênio Único, entre Ministério do Planejamento e a operadora, sob alegação de que não há julgamento por parte do STF sob o referido convênio. Tal decisão consistiria em improbidade administrativa já que o objeto desse convênio é consignar no contracheque do servidor a mensalidade do beneficiário à Geap, juntando neste valor o auxílio saúde a que o servidor federal tem direito. Ressalte-se que este desconto em contracheque somente pode ser efetivado por escolha do servidor. Em março de 2016, 77% dos recursos financeiros da Geap vieram das mensalidades descontadas da remuneração do servidor e 23% do auxílio saúde – direito do servidor. Portanto, 100% dos recursos que mantêm a Geap são dos beneficiários. Assim, também é falsa a alegação de aporte de recursos da União para sustentar a Geap.

Mas os servidores precisam estar atentos porque, na atual conjuntura política precária em que todo o tipo de retrocesso se tornou possível, o rompimento do Convênio Único pode acontecer como mais uma ação de imobilização da Geap, com objetivo sórdido de inviabilizar a administração desta autogestão ora sob condução dos beneficiários.

E qual seria, na prática, o resultado desta ação orquestrada da União contra a Geap,  nas várias frentes já citadas (combate à revisão do reajuste; apoio à publicidade dos planos de saúde privados e lucrativos sem definir por um modelo transparente de concorrência pública; decisões judiciais impedindo o ingresso de novos beneficiários;  ameaças de intervenção da ANS e de rompimento do Convênio Único; questionamento judicial da gestão exercida pelos beneficiários)?

Vejamos: com o fim da Geap, os idosos que representam quase metade da carteira fatalmente seguiriam para o Sistema Único de Saúde por não terem condições de arcar com as opções do mercado. Temos certeza que seriam bem acolhidos, mas o orçamento público da União, somado aos orçamentos de estados e municípios, precisaria triplicar para aproximar-se do orçamento da vizinha Argentina, ou crescer em 10 vezes para aproximar-se do orçamento de países como Inglaterra ou França, e assim atender minimamente ou adequadamente toda a população brasileira.

Se o plano irresponsável do governo interino para acabar com a Geap for bem-sucedido, em pouco tempo cerca de 200 mil geapeanos, com mais de 60 anos, que hoje são atendidos na autogestão, estarão às portas do SUS.

Rompe-se, assim, o princípio de solidariedade intergeracional de uma autogestão como a Geap, em que o custeio do plano é distribuído entre as faixas etárias de forma a não onerar demais os mais idosos.

A outra parte da carteira, composta pelos mais jovens, será atraída por planos mais baratos (especialmente as faixas etárias iniciais que utilizam muito pouco os serviços) de operadoras lucrativos como Qualicorp, Hapvida, One Health, Allianz, entreoutros, seguindo a PEC 451 de Eduardo Cunha (PMDB/RJ)*, que contrapõe o SUS com a proposta de planos de saúde privados para todos os trabalhadores.

Desta forma, retornaremos precariamente aos atendimentos de saúde da década de 1980, onde quem tinha carteira assinada era atendido e os que não tinham seguiam para serviços beneficentes. Esses planos lucrativos, que ora se apresentam, são fortalecidos pela facilitação da entrada de capital internacional na assistência à saúde no Brasil**, que cartelizará toda a rede de saúde do país.

Portanto, a demolição de uma autogestão sem fins lucrativos que cuida da saúde de 600 mil vidas atende a muitos interesses, exceto os interesses dos atuais beneficiários.

***Eliane Cruz
Assistente Social, Mestre em Direitos Humanos e Cidadania e Doutoranda de Bioética/UnB.

Carlos Gandola
Presidente da FENADADOS

Governo volta a derrubar beneficiários do comando da Geap

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Reajuste de 37,55% continua em vigor. Beneficiários sequer chegaram a desfrutar do controle

A vitória durou pouco. Em menos de 24 horas, a Casa Civil da Presidência da República derrubou a liminar que os beneficiários da Geap Autogestão, maior plano de saúde dos servidores, haviam conseguido para assumir o controle do Conselho de Administração (Conad) e reduzir o aumento nas mensalidades dos assistidos de 37,55% para 20%. O documento anterior, assinado pelo desembargador federal Antônio Souza Prudente, na sexta-feira (17), perdeu a validade, após a nova decisão do desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal (TRF1), no plantão, acolher os argumentos da União.

Ás 22h26 de sábado (18), Hilton Queiroz concordou que, caso o percentual de 20%, referente à inflação médica, seja aplicado há “possibilidade da insolvência da Geap, com prejuízo manifesto a milhares de beneficiários de seus serviços”. Ele entendeu, ainda, que os representantes do governo não tiveram “a adequada ampla defesa e contraditório”. Dessa forma, Laércio Roberto Lemos de Souza continua como presidente do Conad, em substituição a Irineu Messias de Araújo.

Geap: ANS acende o alerta

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A situação da Geap, que pode pagar caro pela guerra política que embaça seu horizonte, acendeu o sinal de alarme da Agência Nacional de Saúde (ANS). Os riscos para os associados aumentaram muito. Atualmente, segundo informações da Geap, do total de 560 mil beneficiários, somente os filiados ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência do Social do Estado de Pernambuco (Sindsprev/PE), da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), que representam 91.290 assistidos, haviam sido contemplados pelos efeitos da Resolução 129/2016 revogada pela liminar da União, que garantia reajuste de 20% no convênio, índice que passará a valer para todos os participantes.

Caso prevalecesse o aumento 37,55%, eles teriam que ressarcir a Geap. Mas a operadora já havia tranquilizado os associados, a maioria acima dos 50 anos, de que não haveria pressão ou constrangimento. “A Geap tem a preocupação de manter os beneficiários em seus planos em condição plena de atendimento. A partir de agora, as demandas serão analisadas caso a caso, de acordo com o perfil de cada usuário e de sua categoria, considerando faixa salarial, idade, valor de eventuais débitos e outros”, informou. Apesar dos argumentos, a briga judicial com os representantes dos beneficiários promete ser longa.

Por meio de nota, antes da decisão do desembargador Souza Prudente de derrubar a limitar que definia reajuste dos planos da Geap em 37,55%, a Anasps informou que seus associados não pagariam esse índice”. “Os associados da entidade continuarão pagando 20%, na forma definida pela juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, Titular da 22/ SJDF”, destacou. Condsef, Fenasps, CNTSS, haviam decidido reunir suas assessorias jurídicas na próxima quarta-feira, dia 22, com o objetivo de debater e discutir estratégias, na tentativa de reverter judicialmente “o aumento abusivo de 37,5% imposto ao plano de saúde”. Agora, não precisarão mais, não até que haja noca reviravolta na Justiça.

Liminar suspende extra de aposentados da Caixa

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Justiça suspende cobrança adicional de 2,8% da contribuição de 3,5 mil beneficiários da Funcef. Desde maio, pagamento é feito por 57 mil participantes para cobrir o rombo do fundo de pensão dos funcionários do banco. R$ 2,2 bilhões foi o déficit da Funcef em 2014

Uma liminar garantiu a 3,5 mil aposentados e beneficiários do fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal (Funcef) o não pagamento da cobrança extraordinária de 2,8% sobre as contribuições para cobrir o rombo do sistema. A ação foi movida pela Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da Funcef.

Na decisão, a juíza Solange Salgado justificou que há indícios de que o resultado deficitário pode ter sido causado por irregularidades ou gestão fraudulenta e determinou a suspensão do pagamento até que sejam apuradas as causas do deficit.

A juíza citou ainda a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os fundos de pensão e que concluiu que existe uma metodologia para fraudar as operações dos fundos de pensão. “Ademais, apurou-se que o prejuízo dos fundos investigados gira em torno de R$ 6,62 bilhões e que o aparelhamento dos mesmos tenha afetado 500 mil aposentados (…) Nesse viés, ainda que não se possa presumir a má-fé ou tampouco se emitir qualquer juízo de valor sobre o ocorrido, tais fatos — públicos — não podem ser desconsiderados”, escreveu na decisão.

A cobrança do valor extra começou a ser feita em maio a 57 mil participantes do fundo em maio. Para os aposentados, pagamento desse adicional significa receber 2,8% menos no benefício. A previsão é de que os beneficiários desembolsem esse percentual pelo período de 17 anos. Em 2014, a Funcef registrou rombo de R$ 2,2 bilhões e a previsão é de que tenha chegado a R4 8 bilhões no ano passado.

Medo

Entre os trabalhadores há temor de que haja um novo equacionamento. Pelas contas prévias, feita pela associação de funcionários, é possível que o percentual seja ampliado dos 2,8% atuais para de 9% a 10% no próximo ano, uma vez que o fundo de pensão já alertou aos participantes que o valor da contribuição será revisto anualmente.

A cobrança está sendo feita, por enquanto, apenas dos participantes do plano batizado de REG/Replan Saldado, o maior e mais antigo da Funcef. Além dele, o fundo de pensão tem outros dois. Em nota, a Funcef já indicou que “outros planos poderão ser submetidos a equacionamento no exercício de 2017”.

No mês passado, no total, os participantes do fundo REG/Replan colocaram R$ 7,3 milhões a mais no plano. Já a Caixa elevou seu aporte em R$ 6,2 milhões. Apesar disso, o banco deixou de aportar mais de R$ 1 milhão referentes aos beneficiários do plano. O aporte foi suspenso pelo Ministério do Planejamento com base em parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que está sendo contestado pelos aposentados.

A Funcef confirmou a arrecadação de cerca de R$ 13 milhões em maio. O montante será utilizado, de acordo com o fundo, para aquisição de títulos públicos federais de longo prazo, “de acordo com a atual política de investimento”.

JUSTIÇA DE MINAS ACEITA REAJUSTE DE 37,55% DA GEAP

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A Justiça de Minas Gerais decidiu permitir o aumento de 37,55% previsto para o ano de 2016 aos beneficiários dos planos da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. A determinação foi do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Decisão anterior havia afastado o reajuste da mensalidade a todos os filiados do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais (Sintsprev/MG) sob o argumento de que o aumento para alguns setores poderia comprometer a renda dos usuários.

Segundo a especialista do escritório de advogados Nelson Wilians, Juliana de Oliveira Cavallari, o percentual de custeio dos planos de saúde “foi fixado em estrito cumprimento da lei, sendo aprovado pelo Conselho de Administração e embasado em estudo atuarial que considerou uma série de variáveis, com único intuito de manter os serviços prestados e o funcionamento da própria entidade fechada de autogestão sem fins lucrativos”.

O estudo atuarial, segundo a jurista, realizou uma projeção dos custos para 2016 e, também, estimativa sobre a captação de receita necessária para a viabilidade econômica e financeira da operadora de planos de saúde.

“Para se alcançar o percentual foram considerados vários fatores relevantes, em especial o impedimento de a Fundação Geap realizar novas adesões desde fevereiro de 2014, em razão da suspensão do Convênio Único Firmado pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5086/DF, posteriormente confirmada pelo posicionamento do TCU, proferido no processo n. 003.038/2015-7”, disse Juliana de Oliveira Cavallari.

Apesar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) apontar que apenas a inflação média prevista para 2016 será de ao menos 20%, a advogada lembra que a Fundação Geap temi uma carteira de idosos mais elevada que outros planos de saúde, o que resulta em um gasto maior com atendimentos médicos e, consequentemente, uma distribuição de custos mais elevada entre seus beneficiários.

Juliana de Oliveira Cavallari ressalta que é importante que os magistrados se atentem ao fato de que operadoras de planos de saúde de autogestão dependem das receitas das mensalidades. “Não podendo seus reajustes serem afastados sem um mínimo critério atuarial, sob pena de impedir a captação de valores indispensáveis à manutenção dos serviços de assistência à saúde”, completou.

Decisão

Ao proferir a decisão, o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda entendeu pela inexistência de qualquer argumento válido para afastar a aplicação da Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, atestando a relevância dos argumentos trazidos pela Geap, bem como a “ausência de prova, de caráter inequívoco, da alegada cobrança excessiva.”.

Entendeu o magistrado que “é lícito, em princípio, o reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde, motivados na mudança de faixa etária e na remuneração do associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às circunstâncias do caso concreto.”

Em sua decisão, o desembargador deixa claro que não há como atestar ser abusivo o aumento da mensalidade unicamente pelo fato de os consumidores em sua concepção considerarem o valor elevado. “A abusividade do reajuste, portanto, deve ser verificada em cada caso”, disse.

GEAP ESCLARECE ATUALIZAÇÃO DE CUSTEIO

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Por meio de nota, a Geap Autogestão em Saúde, informou que, inicialmente, é importante esclarecer que a atualização do custeio dos planos segue rigorosamente as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicadas aos planos de saúde coletivos.
Conforme estabelece a legislação que rege o setor, anualmente, as operadoras de  planos de saúde devem definir os valores de seus produtos, fazendo as correções necessárias para garantir os recursos financeiros suficientes de forma a assegurar a assistência qualificada aos beneficiários e cumprir as reservas técnicas legais.

“Dessa forma, os valores dos planos da Geap foram atualizados em 37,55% em 2016 com o objetivo único e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano”, destaca o documento.

A companhia salienta, ainda, que, ao contrário das operadoras de mercado, não tem fins lucrativos e atua no sistema de mutualismo, ou seja: a contribuição de todos é empregada em benefício individual de cada um dos contribuintes. Isso significa que os recursos financeiros arrecadados pela operadora (a partir das mensalidades pagas pelos beneficiários dos planos) são utilizados para custeio dos serviços prestados a cada um dos usuários. As despesas, por sua vez, precisam ser rateadas entre todos os beneficiários, de forma solidária.

Sendo assim, a correção dos valores dos planos da Geap não é semelhante aos praticados pelas operadoras que visam lucro, mas uma atualização de forma a distribuir entre os usuários dos planos os custos pelos serviços prestados.

Para o cálculo do percentual de correção necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a Geap fez detalhado estudo atuarial que levou em conta vários fatores, entre eles: o crescimento expressivo das despesas médico-hospitalares (inflação médica em torno de 18%); o cumprimento das reservas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (impacto de mais 14%); e a projeção de despesas com a judicialização de serviços (mais 5%).

“Some-se a isso a ampliação do rol de procedimentos oferecidos; a expansão da rede credenciada (inclusão de dois mil novos prestadores, totalizando 17.597 entre hospitais, clínicas médicas, laboratórios e médicos de várias especialidades); e o aumento da frequência de utilização do plano, em decorrência, sobretudo, do envelhecimento da carteira de beneficiários.

Vale ressaltar que, mesmo com o aumento, os planos de saúde da Geap continuam em média 40% mais em conta que outros com as mesmas características. Em alguns casos, o custeio das outras operadoras chega a ser 86% mais caro”, noticiou.

Para os idosos, que representam metade da carteira atual da Geap, a economia é ainda mais expressiva. No custeio da Geap de 2016, uma pessoa com 59 anos ou mais pagará no máximo R$ 808,35 (no caso dos servidores públicos federais, o custo final da mensalidade do plano cai para R$ 684,02 em decorrência do auxílio saúde pago pela União). Para esta mesma faixa etária nas outras três
operadoras analisadas a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1.178,84.
“Com experiência de 70 anos na assistência suplementar à saúde, a Geap atualmente têm cerca de 600 mil brasileiros, entre servidores públicos e familiares, inscritos nos seus planos. É a operadora agrega o maior número de idosos. São mais de 280 mil beneficiários com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários. Um dos principais diferenciais da empresa é o compromisso de acolher e cuidar de todos sem fazer qualquer tipo de discriminação por idade ou doença preexistente”, concluiu a operadora.

DESEMBARGADOR DEFINE EM 20% AUMENTO DA GEAP PARA ASSOCIADOS DA ANASPS

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Segundo informações da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), em decisão de  22 de fevereiro, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Federal da 1ª; Região,  rejeitou parcialmente o agravo de instrumento da GEAP, a principal operadora de planos de saúde do funcionalismo, e assegurou aos  filiados (ativos, aposentados e seus dependentes) a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual de 37,55%.

Na decisão, o magistrado assegurou o “reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015”. O desembargador também levou em consideração as alegações da Geap de que a operadora, que está em intervenção da ANS e da Previc, está buscando melhor controle econômico-financeiro para garantir a manutenção econômica dos planos de saúde, já que em 2012 sua dívida era superior a R$ 500 milhões.

E também de que, no Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF),  não se considerou premissas que impossibilitaram seu cumprimento, como as decisões na ADI nº 5086/DF e Representação no TCU nº 003.038/2015-7, que impediram a adesão de novos beneficiários aos planos ofertados pela GEAP.

“Imputou-se à agravante a absorção de carteira financeiramente comprometida da extinta operadora de planos de saúde FASSINCRA; (d) atualmente, a GEAP encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora de saúde; e (e) o prejuízo acumulado pela GEAP é de cerca de R$ 234.000.000,00, havendo a exigência de um ativo garantidor no valor de R$ 150.000.000,00”.