Tag: Banco Central
Sinal – Nota de repúdio às declarações do ministro Paulo Guedes
“Deploramos a falta de compostura do ministro, que deveria ter mais respeito pelo cargo que ocupa. Não será com ofensas e calúnias de um representante temporário de governo, que procura insistentemente desqualificar os servidores diante da opinião pública, que nos sentiremos intimidados ou que negligenciaremos nossas funções”, destaca o Sinal
Veja a nota:
“O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) vem a público repudiar as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que comparou os servidores públicos a “parasitas”, em evento, nesta data, na Fundação Getúlio Vargas.
Com um discurso tendencioso, recheado de inverdades e vazio de fundamentos técnicos, demonstrando o seu lamentável desconhecimento sobre o serviço público, quer induzir a sociedade a acreditar, entre outras barbaridades, que o servidor recebe reajuste salarial automático, quando é de pleno conhecimento que o último acordo negociado com o governo data de 2015.
Deploramos a falta de compostura do ministro, que deveria ter mais respeito pelo cargo que ocupa. Não será com ofensas e calúnias de um representante temporário de governo, que procura insistentemente desqualificar os servidores diante da opinião pública, que nos sentiremos intimidados ou que negligenciaremos nossas funções, pois somos agentes do Estado brasileiro e será nessa condição que continuaremos trabalhando para melhor servir aos concidadãos, procurando atender a todos, em tudo o que a Constituição Federal lhes garante.
Não aceitamos o sucateamento dos órgãos públicos e a precarização dos nossos serviços!”
Caso do INSS – Fonacate alerta que apagão pode se repetir em outros órgãos
Em nota pública, entidades afiliadas ao Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) criticam a convocação de militares para o INSS e ressaltam que outros órgãos, como o Banco Central, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal estão com carência de pessoal em patamares alarmantes
“O Fonacate ressalta, ainda, que delegar as atividades complexas do INSS a militares não trará respostas adequadas à crise no atendimento, pelo contrário, deve sobrecarregar os servidores do órgão, que serão desviados de suas funções para treinar os convocados. Essa situação escancara os efeitos nefastos do desmonte do serviço público em curso no país, que resulta em prejuízos à população, em especial aos mais pobres, e evidencia o despreparo do governo e a falta de planejamento adequado, que podem gerar um apagão em órgãos essenciais ao Estado”, diz a nota
Veja a nota:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de polícas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social vem a público manifestar irresignação com a convocação, pelo Planalto, de sete mil militares para assumir atribuições específicas de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de desrespeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, a medida também configura desvio de finalidade, pois o papel das Forças Armadas é o de atuar em defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem pública.
A intervenção, nesse caso, viola inúmeras normas legais, como a Lei 8.745/1993 (dispõe sobre a contratação temporária na administração pública federal), as Leis 10.355/2001 e 10.855/2004 (dispõem sobre a estruturação da Carreira Previdenciária e do Seguro Social no âmbito do INSS) e o próprio Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), dentre outros atos normativos.
O Fonacate ressalta, ainda, que delegar as atividades complexas do INSS a militares não trará respostas adequadas à crise no atendimento, pelo contrário, deve sobrecarregar os servidores do órgão, que serão desviados de suas funções para treinar os convocados. Essa situação escancara os efeitos nefastos do desmonte do serviço público em curso no país, que resulta em prejuízos à população, em especial aos mais pobres, e evidencia o despreparo do governo e a falta de planejamento adequado, que podem gerar um apagão em órgãos essenciais ao Estado.
Por diversas vezes, as entidades afiliadas a este Fórum denunciaram o esvaziamento do efetivo no Executivo Federal, situação que se agravou a partir de 2016, com envio ao Congresso da reforma da Previdência (PEC 287), e se intensificou em 2019, com a tramitação da PEC 06. É oportuno alertar sobre a defasagem também em outros órgãos. Na Receita Federal, por exemplo, faltam 21.471 servidores.
A Controladoria-Geral da União atua com um quadro funcional 61,5% menor do que a lotação ideal, situação que se repete no Banco Central do Brasil, onde a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, com um déficit de 65%. Nota-se, ainda, a carência de pessoal em patamares alarmantes nos cargos de Auditor Fiscal do Trabalho (59,2%), Perito Federal Agrário (61,7%) e Auditor Fiscal Federal Agropecuário (39,4%). Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos.
Ciente de que a crise atual exige uma resposta rápida, o Fonacate sugere, como solução temporária, a convocação, via abono de permanência, de técnicos e analistas previdenciários aposentados, que têm conhecimento e experiência para atender às demandas da população. No entanto, ressaltamos que é fundamental a realização emergencial de concursos públicos, tanto para o INSS quanto para os demais órgãos que sofrem com a falta de pessoal.
Por fim, é importante destacar que o instituto do concurso público, que recentemente foi atacado numa infeliz fala do ministro da Educação, é o instrumento mais transparente, eficiente e democrático para a contratação de servidores. Convicto disso, o Fonacate convida toda a sociedade a se unir aos servidores do INSS no dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, na mobilização em defesa do concurso e do serviço público.
Brasília, 17 de janeiro de 2020
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate”
BC não pode elevar alíquota previdenciária de aposentados esse ano
A autarquia dobrou, indevidamente, a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, na folha de novembro de 2019, a ser paga em dezembro. Com isso, feriu dispositivo da Constituição que proíbe União, Estados, municípios e Distrito Federal de cobrar tributos, antes de 90 dias, ou até no mesmo ano em que foi foi publicada a lei (Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência), que altera antigas regras
O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, substituto da 3ª Vara Federal/SJDF, determinou que o Banco central suspenda imediatamente a cobrança da alíquota de 11% (que passará para 14% a 22%) dos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante. Antes da EC 103/19, esse grupo de servidores tinha o desconto previdenciário sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto do regime geral (RGPS). Ou seja, o dobro de R$ 5.839,45, o equivalente a R$ 11.678,90.
A EC 103/19, no entanto, revogou o artigo da Constituição, para permitir que fosse feita cobrança a partir do teto (R$ 5.839,45), mas somente a partir do ano que vem. O BC se antecipou e causou prejuízo financeiro aos servidores. “Defiro a liminar para determinar a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário decorrente da revogação do art. 40 § 21, da Constituição Federal pela EC nº 103/19, por ainda não estar em vigor e passará a viger somente a partir do dia 01.04.2020”, destacou o magistrado.
De acordo com a advogada Thaís Riedel, responsável pela ação a favor do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), “mesmo duplo teto tendo sido revogado, e a atual regulamentação tenha mudado a base de cálculo, o Banco Central teria que aguardar até o ano que vem”. Isso porque porque, inesperadamente, os profissionais foram surpreendidos com um significativo aumento da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade do Servidor (CPSS).
Reforma da Previdência – Primeira derrota do governo nas cobranças extraordinárias
A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu a União de cobrar contribuições extraordinárias do funcionalismo, até que seja criada uma unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) saiu vitorioso na Justiça nessa primeira ação contra a reforma previdenciária
O assunto é técnico e se relaciona a dados considerados prejudiciais para o bolso do servidor que constam da Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência. A decisão liminar da A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedida na segunda-feira, 2 de dezembro, questiona a possibilidade de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, bem como a diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões.
De acordo com a EC 103, além de cobranças progressivas (que passaram de 11% para até 22% do salário), o servidor também terá que contribuir cada vez que a regime tiver um déficit (Segundo dados do Tesouro Nacional, o RPPS pode chegar a um déficit R$ 309,4 bilhões ao fim de 2019). A ação na qual o Sinal foi vencedor foi impetrada pelo escritório Advocacia Riedel e coordenada pela advogada Thaís Riedel, assessora do Sinal e especialista em direito previdenciário, com apoio técnico de Luiz Roberto Pires Domingues Júnior, também assessor da Diretoria de Assuntos Previdenciários do Sindicato.
“O governo tem telhado de vidro e nós mostramos essa evidência. A Constituição Federal obriga a União a criar a entidade gestora. O governo cobra isso de estados e municípios, mas ele mesmo não tem e por isso também não tem condições de apresentar o cálculo atuarial de um possível déficit”, explica Thaís Riedel. A advogada, com o apoio do técnico Luiz Roberto Domingues, provou que, com base em dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que muitas vezes dados importantes não entram nas contas por impossibilidade de apuração. “E está lá na LDO que várias receitas não foram consideradas no déficit”, reforçou.
Cobrança
Com a decisão, a União fica impedida de fazer as cobranças extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União”, conforme observa trecho da liminar. Ocorre que tal entidade gestora, embora obrigação constitucional, ainda não foi constituída pela União e, portanto, não há cálculos que respaldem o déficit atuarial, cuja comprovação é necessária.
Vale lembrar que aposentados e pensionistas contribuem apenas sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje R$ 5.839,45. A reforma recém-aprovada, no entanto, prescreve, em caso de déficit, num primeiro passo, a cobrança sobre os valores que superem o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00, e, no momento seguinte, a instituição de contribuição extraordinária, inclusive para os servidores ativos. É importante destacar que a liminar trata apenas das cobranças extraordinárias. As ordinárias continuam valendo de acordo com a EC 103.
Entraram em vigor no dia 12 de novembro as novas regras para a aposentadoria no Brasil. O governo prevê uma economia de R$ 800 bilhões em 10 anos com a aprovação do texto. A proposta original enviada em fevereiro deste ano pelo governo do presidente Jair Bolsonaro previa uma economia de R$ 1,2 trilhão. Para o setor privado, as alíquotas vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite. Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.
Importante
A princípio, a liminar é valida apenas para os associados do Sinal
Tese vencedora
Thaís Riedel, que esteve à frente de vários debates sobre a reforma da Previdência, criou uma tese jurídica para evitar a concretização de contribuição extraordinária e também de aumento da base de cálculo de aposentados e pensionistas.
Dentre as diversas alterações e inovações trazidas pela Emenda Constituição nº 103/2019, denominada Reforma da Previdência, foi autorizada a instituição de contribuição previdenciária extraordinária e ordinária diferenciada aos inativos e pensionistas quando for constatado déficit previdenciário no Regime Próprio de Servidores Públicos da União.
“Ocorre que os dados até então apresentados pelo governo e que acusam déficit Previdenciário, argumento utilizado como ponto fundamental da reforma da previdência, não estão embasados por uma avaliação atuarial fidedigna, o que possibilita o questionamento judicial”, assinala Thaís.
“Nesse sentido, reputa-se ilegal a instituição de cobrança da alíquota de contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas prevista no art. 149 § 1º-B, da Constituição Federal, bem como de contribuição ordinária sobre o valor que ultrapassa o valor do salário mínimo de aposentados e pensionistas, previsto no art. 149 § 1º-A da CF/88, até que seja realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo Conselho de Gestão da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União, por violar diversos dispositivos da Constituição da República e o regramento específico relativo ao Regime Próprio de Previdência”, analisa a especialista.
Servidores – Com a queda da Selic, veja como ficam os investimentos da Viva de Previdência
A Fundação Viva de Previdência informa que, diante da queda dos juros, manterá parte dos recursos em renda fixa e títulos públicos. Porem, para cumprir as metas definidas para cada plano, terá que incluir na carteira os fundos multimercados e reforçar a alocação em bolsa de valores. No primeiro semestre, o Plano Vivaprev teve desempenho de 9,13%, superando a poupança (2,25%), a inflação medida pela INPC (2,45%) e a taxa referencial de juros de mercado CDI (3,07%). Também superou meta atuarial de 4,51%. OPlano de Benefícios Geaprev teve rentabilidade 12,52% – suerou diversos investimentos e índice da meta atuarial de 4,58%.
.Veja a nota:
“O ercado econômico brasileiro está vivendo em cenário de queda de juros, decorrente à decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, que reduziu de 6,5% ao ano para 6,0% ao ano a taxa básica de juros da economia, ou seja, a taxa Selic está no menor patamar histórico. Em comunicado, o Copom informou que, houve a consolidação de um “cenário positivo”, e sinalizou que há espaço para novos cortes no 2º semestre de 2019.
O ciclo atual de redução da taxa de juros impõe, como consequência, a revisão das estratégias de investimentos dos recursos da Fundação Viva de Previdência, a exemplo de outros fundos de pensão.
Para os próximos semestres, aproveitando o cenário favorável de crescimento da economia e considerando o nível atual baixo de taxa de juros, que não é suficiente para alcançar as metas definidas na política de investimentos, as aplicações de recursos devem caminhar para maior diversificação da carteira.
A Fundação Viva manterá parte relevante dos recursos aplicados em renda fixa, em títulos públicos federais, para proteger os compromissos de curto prazo e, por outro lado, para alcançar o cumprimento das metas definidas para cada Plano, as estratégias devem prever possibilidades de outros investimentos, dentre os quais destacamos fundos multimercados e reforço em alocação em bolsa.
Com o monitoramento permanente do cenário, as alocações seguirão os modelos de governança corporativa definidos na política de investimentos dos Planos da Viva e os rigorosos critérios técnicos de seleção e gerenciamento de riscos com análise prévia dos gestores, de acordo com as melhores práticas de mercado.
Resultados da Viva Previdência
O primeiro semestre de 2019 trouxe impactos relevantes e positivos nas cotas dos participantes dos planos administrados pela Fundação Viva de Previdência. Os resultados superaram com folga as metas dos planos e os indicadores de mercado.
O Plano Vivaprev teve um desempenho nos seis primeiros meses de 2019 de 9,13%, superando a poupança (2,25%), a inflação medida pela INPC (2,45%) e a taxa referencial de juros de mercado CDI (3,07%) no período. Por sua vez superou, também, a meta atuarial de 4,51%.
Por sua vez, o Plano de Benefícios Geaprev alcançou, no primeiro semestre, a rentabilidade 12,52%. O ganho significativo superou diversos investimentos e, também, o índice da meta atuarial de 4,58%.
Os resultados dos investimentos dos Planos da Viva foram atribuídos, especialmente, ao posicionamento em aplicações em títulos públicos com juros altos, que capturaram todos o ganho da redução das taxas, fato que não se repetirá, segundo as projeções de mercado.”
Organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação
Mais de dez organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação
Entidades assinaram um ofício que recomenda a retirada de cédulas altas de circulação. A proposta foi entregue à diretora de Meio Circulante do BC, Carolina de Assis Barros, e solicita a retirada gradativa de circulação das notas de R$ 100 com o objetivo de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal. Segundo Roberto Livianu, “o crime prefere notas de R$ 100. Eliminá-las no mínimo dobra a dificuldade de transporte e armazenamento de dinheiro vivo dos criminosos”. Assinam o ofício o movimento Transparência Partidária, o Instituto Não Aceito Corrupção, o Instituto Ethos, o Transparência Brasil, entre outras organizações.
A retirada de notas grandes do mercado é tendência mundial e foi adotada, inclusive, pela União Europeia em 2018, explicam as entidades. O Banco Central já trabalha para coibir movimentações de dinheiro em práticas ilícitas. Desde dezembro de 2018, saques superiores a R$ 50 mil devem ser informados com três dias úteis de antecedência. Caso aprovadas as propostas que constam no ofício, haveria maior dificuldade nas transações de volume elevado de dinheiro em espécie, ou seja, operações financeiras que apresentam indícios de tentativa de ocultação de capital.
A resposta do Bacen veio no final do mês passado e foi “extremamente evasiva”, segundo Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.
A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, causou preocupação na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações”
A ANPR destaca ainda que “condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado”. E assinala que espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal “com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira”.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspende parte das investigações originadas de relatórios de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações.
Em todos esses fóruns, sempre foi predominante o entendimento de que o compartilhamento de informações, entre órgãos fiscalizatórios e investigatórios, não necessita de autorização judicial. A mudança desse procedimento, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, prejudicará, sobremaneira, a investigação e a punição de delitos graves, como o narcotráfico, organizações criminosas, financiamento do terrorismo e crimes transfronteiriços.
Em âmbito internacional, o compartilhamento de informações, pelos órgãos fiscalizatórios, que sugiram a prática de crimes, ocorre sem a necessidade de autorização judicial, já que há recomendação expressa neste sentido do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), que reúne 35 países. Ainda, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004) impõe ao Brasil que garanta às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional.
No Brasil, durante o julgamento de recursos extraordinários e até em sede de repercussão geral, o plenário do STF reconheceu, anteriormente, a desnecessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento dos dados com o Ministério Público. Isso ocorre porque a transferência de dados não acarreta quebra de sigilo bancário e é responsabilidade do Ministério Público a manutenção do sigilo dessas informações. Ainda, vale frisar que a participação do Poder Judiciário nas investigações penais se restringe a analisar pedidos sujeitos à reserva de jurisdição, quais sejam, representações de prisões preventivas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, entre outros. Condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado.
A suspensão de todas as investigações que tenham por fundamento relatórios de informações financeiras encaminhados pelo Coaf, representações fiscais penais encaminhadas pela Receita Federal e dados encaminhados pelo Bacen, compartilhados sem intervenção judicial, representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país. Na maior parte desses ilícitos há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, elas serão interrompidas e perderão sua eficiência. Ainda, a decisão pode sujeitar o Brasil a sanções em âmbito internacional por descumprimento de compromissos internacionais dos quais o País é signatário.
A ANPR espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convocou assembleia, que acontece hoje nas sedes de todo o país, para decidir sobre vários pontos de interesse das categorias que atuam na autarquia
Entre os pontos estão indicativo de paralisação de uma hora no próximo dia 22, impactos das alterações no Programa de Saúde (PASBC) e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019), que trata da reforma da Previdência.
Fiscalização em folhas de pagamento de órgãos públicos encontra 52,6 mil indícios de irregularidades
Análise do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou 52.636 indícios de irregularidades no gasto de pessoal de órgãos da Administração Pública Federal, nos meses de março a setembro do ano passado, em 798 unidades do Judiciário, Legislativo, Ministério Público da União, Forças Armadas, Banco Central e empresas estatais
Desse montante, 17.168 indícios foram corrigidos e resultaram em ganhos para os cofres públicos, os 34.468 mil restantes ainda não foram esclarecidos pelos gestores responsáveis. Dez órgãos somam 64% dos problemas detectados e deverão apresentar, em até 60 dias, plano de ação para solucionar as pendências.
Entre os indícios de irregularidades constam pagamento a pensionista já falecido, servidor ativo com mais de 75 anos, servidor falecido recebendo remuneração, pessoas proibidas de assumir cargos públicos, auxílio alimentação pago em duplicidade, entre outros.
Os dados estão no relatório do quarto ciclo de fiscalização dos dados cadastrais e folhas de pagamento do serviço público. Nessa rodada, parceria com os tribunais estaduais e municipais permitiu avaliar os dados das unidades federativas. Foram encontrados 136.671 indícios de diversas irregularidades envolvendo 16.243 entidades. Como elas estão fora da jurisdição do TCU, os resultados foram encaminhados aos órgãos competentes para apuração.
Previc – Comitê avalia os principais riscos para o setor de previdência complementar
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que o Comitê Estratégico de Supervisão (COES), em reunião no dia 12 abril de 2019, analisou os principais riscos inerentes às atividades das entidades fechadas de previdência complementar. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019
De acordo com a nota da Previc, foram discutidos os cenários econômicos interno e externo, com destaque para a influência da queda taxa de juros nos planos de benefícios, a expectativa de crescimento da economia sobre os investimentos do segmento de previdência complementar e a evolução dos indicadores de solvência, de liquidez e de risco de crédito, inclusive com o uso de informações do Sistema Central de Risco (SCR) do Banco Central. Também foram debatidas a performance do segmento em relação a taxas de referência de mercado (benchmarks) e a aderência das taxas atuariais às rentabilidades das carteiras.
Outras questões de análise foram os principais impactos que a Resolução CGPAR nº 25/2018 trará para o segmento, a evolução dos equacionamentos em curso e as regras de modelagem contidas em regulamentos.
Ao final, o comitê deliberou ações de mitigação para os riscos identificados, contemplando desde estudos sobre temas específicos até procedimentos de fiscalização naquelas entidades de maior risco. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019.
O COES é composto pelos membros da Diretoria Colegiada e pelo Coordenador Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Previc. Em adição, participam também os coordenadores-gerais das áreas finalísticas e os supervisores dos escritórios regionais de representação. O comitê busca o aprimoramento do modelo Supervisão Baseada em Risco e faz parte do pilar “Supervisão Prudencial”.