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Servidores que trabalharem em bancas de vestibulares ou concursos serão remunerados
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, nesta segunda-feira (5/2), o sistema de acompanhamento, controle de horas e pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) da Administração Pública Federal.
O sistema é destinado a remunerar os servidores federais que realizarem atividades de instrutoria e participação em banca de concursos e vestibulares. Isso inclui todos os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Serão remunerados os servidores que:
- Atuarem como instrutores em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal;
- Participarem de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
- Participarem da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
- Participarem da aplicação, fiscalizarem ou avaliarem provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionarem essas atividades.
O GECC foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e construído pela Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI em conjunto com diversos órgãos e entidades, incluindo a Fundação Escola Nacional de Administração (Enap), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Federal Baiano.
Justiça ordena reintegração de diabético eliminado do concurso para delegado da PF
Candidato estava na fase do Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal e foi desligado por ser ter diabetes mellitus tipo 1. Além de ser reintegrado, as aulas perdidas deverão ser repostas. Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento
A 4ª Vara Federal Cível da SJDF decidiu no sábado (21/11) em favor do candidato João Cesar Costa Bicalho Assis, que concorria a uma vaga de delegado na Polícia Federal. Ele Foi desligado por ter diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi do juiz federal Anderson Santos da Silva. Para ele, “os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso”.
O candidato foi aprovado nas etapas de provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos, além da investigação criminal. No exame médico, foi inclusive considerado apto, tendo em vista que a doença está controlada, conforme todos os laudos apresentados.
Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a eliminação foi absurda e sem qualquer razoabilidade. “Nas seleções públicas, há a avaliação médica para eliminar, nesta fase, os candidatos considerados inaptos. A eliminação tardia por motivo de saúde, gera uma expectativa de continuidade no processo. Além disso, a doença em questão, a diabetes, é controlável e que não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes a exercer o cargo de Delegado de Polícia Federal”, destaca.
Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento de João Cesar e é obrigada a repor as aulas perdidas.
Idecan faz a primeira verificação étnica a distância em concursos no Brasil
O processo de heteroidentificação (verificação étnica) de candidatos do concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), será virtual, no próximo fim de semana, dias 5 e 6 de setembro. O resultado será divulgado na segunda-feira (7)
De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), será a primeira vez no país que esse tipo de procedimento ocorrerá de forma remota. O objetivo é zelar pela segurança dos candidatos durante a pandemia da Covid-19, já que, dos 211 convocados, 90 moram em diferentes localidades, nas cinco regiões do país, o que dificultaria a locomoção até a capital Boa Vista.
A banca organizadora do concurso, o Idecan), será responsável por todo o processo. A etapa de comprovação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros será com aplicação de inteligência artificial. Para garantir a segurança e lisura do processo, o Idecan vai utilizar a tecnologia de biometria facial para comparar as fotos apresentadas na etapa anterior, a prova objetiva.
Os convocados têm até sexta-feira, dia 4, para encaminhar o formulário de autodeclaração preenchido e assinado, uma foto segurando um documento de identificação e um vídeo com um pronunciamento pré-definido que confirma a autodeclaração como negro na forma da lei. O resultado da etapa será divulgado na segunda-feira, dia 7.
A etapa é para preenchimento das oito vagas para negros no IFRR. Os cargos de professor de ensino básico, técnico e tecnológico, têm salário de R$ 4.472, podendo chegar a R$ 9.616,18, dependendo da titulação do servidor aprovado. Já para técnico-administrativos em educação, os vencimentos estão entre R$ 2.446 e R$ 4.180. Além das vagas para os cotistas, há 283 oportunidades de ampla concorrência: 53 para contratação imediata e 230 para cadastro reserva.
Os motivos para a paralisação, de acordo com a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), seriam a intransigência da empresa na negociação salarial, a imposição de redução das remunerações de funcionários concursados, ao mesmo tempo em que são feitas contratações milionárias de profissionais de fora
“O comportamento da direção dos Correios toma contornos ainda mais graves quando, ao mesmo tempo em que procura forçar o empobrecimento dos trabalhadores concursados, o presidente da empresa contrata banca especializada de advogados para defender a permanência de assessores especiais, admitidos sem concurso público para ingressar nos quadros dos Correios, companheiros de política ou de caserna, que não entram pela porta da frente, os quais custarão o mesmo que 200 carteiros, suficientes para atender uma população de 800.000 habitantes. E abre ainda mais 7 vagas de assessores especiais na subsidiária – Postal Saúde, com salários de R$ 16.000,00, para abrigar outros apaniguados”, informa a ADCAP.
Veja a nota:
“A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios lamenta que os trabalhadores tenham chegado a essa medida extrema, com graves reflexos para a sociedade, mas compreende que a condução das relações trabalhistas pela atual direção dos Correios não deixou alternativa para os trabalhadores, diante da tentativa de imposição de uma redução significativa nas remunerações.
Os trabalhadores dos Correios possuem, em média, a menor remuneração das estatais federais. Um carteiro ou atendente tem um salário inicial de menos de R$ 1.800,00, o que torna todas as parcelas salariais, como vale alimentação, por exemplo, indispensáveis na composição da renda.
A soberba da direção dos Correios, cujo Presidente nunca recebeu um dirigente das entidades representativas, e a declarada disposição da direção de reduzir à força a remuneração dos trabalhadores praticamente determinou a realização da greve, já que a outra opção seria aceitar a absurda, descabida e drástica redução de remuneração, durante a pandemia, quando os trabalhadores dos Correios estão em plena atividade, prestando à população o serviço postal, que foi corretamente classificado como essencial.
O comportamento da direção dos Correios toma contornos ainda mais graves quando, ao mesmo tempo em que procura forçar o empobrecimento dos trabalhadores concursados, o Presidente da Empresa contrata banca especializada de advogados para defender a permanência na Empresa de assessores especiais, admitidos sem concurso público para ingressar nos quadros dos Correios, companheiros de política ou de caserna, que não entram pela porta da frente, os quais custarão o mesmo que 200 carteiros, suficientes para atender uma população de 800.000 habitantes. E abre ainda mais 7 vagas de assessores especiais na subsidiária – Postal Saúde, com salários de R$ 16.000,00, para abrigar outros apaniguados.
De quem é, então, a responsabilidade por esta greve? Dos trabalhadores que buscam tão somente manter a remuneração que já recebem, sem qualquer reajuste ou melhoria, e ter condições mínimas de segurança à saúde no trabalho, ou do general, encastelado em seu bunker e rodeado por assessores especiais caros e desnecessários, que nada faz além de buscar meios de apresentar resultados para seu chefe a partir do empobrecimento dos trabalhadores?
As pequenas e grandes empresas de comércio eletrônico que tem nos Correios sua opção de entrega, os prestadores de serviços que dependem dos Correios para garantir seu faturamento, as escolas que enviam e recebem tarefas escolares, os laboratórios que recebem material para exame, enfim todos os brasileiros que usam os serviços dos Correios por confiarem e reconhecerem suas justas tarifas sofrerão os efeitos e consequências dessa greve, que jamais ocorreria se no comando da Empresa houvesse um dirigente minimamente qualificado para conduzir uma organização do porte e da importância dos Correios.
Direção Nacional da ADCAP”
Irregularidades no concurso para magistrados do TRF3 devem ser julgadas pelo CNJ
Foram anexadas novas provas: um áudio com uma conversa considerada “suspeita” entre dois examinadores. Ficou claro na gravação, após perícia, que eles disseram “eu voto para ele ficar”. Mas a aprovação não é por voto. É por provas e títulos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para o próximo dia 10 junho a audiência pública que discutirá as regras de concurso público para a magistratura, com o objetivo de uniformizar a enorme quantidade de normas, procedimentos e critérios distintos usados pelos tribunais nos certames do Poder Judiciário e evitar as frequentes impugnações, que gastam tempo e atrasam a concorrência. A carreira tem salário inicial de R$ 28.883,97 e qualquer detalhe fora dos padrões provoca uma enxurrada de ações. Caso de um polêmico concurso para o Tribunal Federal da 3ª Região (São Paulo) que, de acordo com concurseiros, reprovou até quem “foi bem demais”.
O processo está previsto para ser debatido, em breve, porque foram incluídas novas provas nos autos que colocam mais dúvidas sobre o resultado do exame oral que reprovou 17 pessoas, um terço dos candidatos. O novo documento anexado ao processo é uma perícia de áudios de conversas de dois membros da banca logo após a arguição de um dos reprovados. As audições das provas tinham sido enviadas ao CNJ. Porém, escapou uma conversa privada entre dois examinadores após o exame oral. Nessa conversa, eles elogiam muito o candidato, dizendo que ele “foi bem demais” e que tinha acertado até uma pergunta que ninguém respondeu.
Como um trecho estava muito baixo, a defesa dos reclamantes (oito dos reprovados) contratou uma perícia para verificar os detalhes e revelar o que até então não foi ouvido. O resultado trouxe novas desconfianças por causa de uma frase que estava escondida: “eu voto para ele ficar”. Os candidatos, agora, querem saber também o que significa essa declaração. Diante da novidade, informaram os reclamantes, a relatora atual, a conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados.
Mas o TRF3 enviou apenas o sorteio dos pontos e o horário de prova de cada um deles. Para a defesa dos autores, o TRF3 descumpriu resolução do CNJ, que determina ata diária do exame, as notas lançadas depois de cada avaliação e a deliberação dos examinadores no final de cada dia. Para a equipe de reportagem, o CNJ alegou que não dá detalhes sobre processos em andamento, porém, de acordo com os concurseiros, cujas provas aconteceram em 2016 e 2017, foram muitas as irregularidades, principalmente na prova oral. Por isso, recorreram e o CNJ instaurou Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
Prova oral
O concurso ofereceu 115 vagas, mas apenas 51 candidatos ultrapassaram a segunda fase, a discursiva, e chegaram à terceira e última etapa, da arguição oral – pela comissão examinadora, composta por dois desembargadores do TRF3, um juiz federal de primeiro grau, um representante das universidades e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A deputada federal pelo PSL paulista Janaína Paschoal fez parte da banca, indicada pela OAB. Segundo a parlamentar, os procedimentos foram corretos.
“Não posso falar da parte administrativa, mas sou testemunha de que foi um trabalho muito sério. As pessoas estavam comprometidas e muito cautelosas nos detalhes com o objetivo de selecionar bons magistrados. Na prova oral, arguimos, em algumas ocasiões mais de 10 candidatos por dia. Íamos até as 4 horas da manhã”, destacou Janaína Paschoal. No entanto, os oito candidatos reprovados garatnem que alguns examinadores foram embora logo depois da arguição de “determinados candidatos”. Confirmaram que o exame oral aconteceu por 11 dias, ao longo de três semanas, até de madrugada.
No entanto,contam que foram feitas perguntas fora do conteúdo do edital, tais como: “Em Cuba é proibido o exercício da religião católica?”; “Sabe quem foi o primeiro-ministro mais longíquo do Império?”; “Sabe se há algum país em que a eleição é indireta?”, entre outras. Por isso, a defesa do grupo apresentou nova petição no início de abril pedindo que seja presumida a aprovação deles ou determinada a exibição das notas recebidas. Se não for acatado nenhum dos dois pedidos, que seja então marcado novo exame oral para os oito requerentes.
Histórico
A a relatora atual do caso, conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, informam os autores da ação, já exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados. Desde o início do processo, em 19 de outubro de 2017, já foram designados quatro relatores. O primeiro, o conselheiro Henrique Ávila, negou a liminar, em 2017, mas, ao analisar o requerimento para o TRF3 apresentar os áudios dos exames orais, remeteu o processo, em 28 de fevereiro de 2018, ao conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, desembargador do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (Bahia).
Após aceitar a inclusão dos áudios e a perícia da conversa dos dois examinadores, no entanto, Oliveira se declarou suspeito para julgar o caso, em 4 de julho de 2018, por razões de “foro íntimo. O processo foi então para a conselheira Maria Teresa Uile, procuradora de Justiça do Ministério Público do Paraná, que também se declarou suspeita por razões de “foro íntimo”. E depois para a relatora atual, Iracema do Vale, em 16 de agosto de 2018.
AGU facilita pagamento de adicional por qualificação a servidores
Servidor, fique atento. A advocacia-Geral da União (AGU) definiu que o pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. Dependendo do nível de escolaridade, o acréscimo no salário é de 10% a 75%
A manifestação,de acordo com o órgão, uniformiza entendimento da administração pública para o pagamento das gratificações, com base na lei que disciplina o incentivo à qualificação (11.091/05), devido aos servidores técnicos-administrativos em educação, e a retribuição à titulação (12.772/12), paga aos docentes dos magistério superior e ensino básico, técnico e tecnológico. De acordo com a lei, a depender do nível de escolaridade, o acréscimo no salário vai de 10% a 75%.
Conforme assinala a Consultoria-Geral da União (órgão da AGU) no parecer, o entendimento tem como objetivo dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. “A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor”, enfatiza trecho da manifestação.
O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título.
“O atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso, atestado pelos órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação por comprovante provisório equivalente”, conclui o parecer.
Fé-pública
A manifestação da AGU também ressalta que os atos de expedição de diploma ou certificado de pós-graduação estão amparados pela fé-pública, o que é estendido a outros documentos emitidos pelas instituições de ensino “que atestam de forma clara e precisa o preenchimento da totalidade dos requisitos necessários à conclusão do curso, restando apenas a mera emissão da documentação pertinente em caráter definitivo”.
“Tendo o servidor regularmente concluído as atividades de capacitação, sem qualquer espécie de pendência, aguardando tão somente a movimentação administrativa para a expedição do diploma ou certificado, não se pode imputar ao mesmo as externalidades negativas decorrentes do fluxo burocrático, que muitas vezes importa em atrasos desproporcionais. Demais disso, a aceitação de documentação provisória fidedigna está fundada no vínculo público especial entre a administração pública e o servidor público, no qual a presunção de boa-fé é imanente”, acrescenta o parecer.
Ainda segundo a manifestação, cabe ao órgão central do Serviço de Pessoal Civil (Sipec) decidir e adotar a medida administrativa para fixar o termo inicial de pagamento dos benefícios por titulação a partir da data de apresentação do respectivo requerimento do benefício, desde que comprovado o atendimento a todas as condições exigidas, por meio de diploma ou, alternativamente, por meio de documento provisório, acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
Prêmio SENAM® 2019 – Aberto o período de inscrições de trabalhos
Nesta edição, serão abordadas duas categorias: “Gestão Tributária” e “Gestão Orçamentária ou do Gasto Público”. O primeiro colocada ganha um prêmio de R$ 5 mil, e o segundo, R$ 3 mil. O período para envio dos trabalhos termina em 15 de dezembro de 2018
Os trabalhos deverão ser enviados pela página www.senam.org.br/trabalhos, podendo inclusive tratar de cases de sucesso, e passarão por avaliação especializada sob responsabilidade do Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo (Indepad). Além das premiações, os demais trabalhos que de destaque da banca examinadora também integrarão o livro “Gestão Tributária Municipal e Tributos Municipais” vol.7, publicado em parceria com a Editora Quartier Latin, que será lançado e oferecido aos participantes na abertura do X SENAM®, de 12 a 14 de junho de 2019, no Centro de Convenções do Hotel Maksoud Plaza em São Paulo (SP).
“Historicamente, temos no SENAM® não apenas um palco para interação entre os principais atores das administrações públicas municipais e representantes da sociedade, mas sobretudo um espaço para debates de ideias e difusão de melhores práticas na gestão fiscal”, avalia Rafael Aguirrezábal, coordenador geral do SENAM®.
“O SENAM® consolidou-se como o principal foro nacional e da América Latina para o debate de temas de gestão fiscal municipal, sendo que as ideias tratadas e difundidas nas edições anteriores contribuíram sobremaneira para aprimorar a excelência das administrações públicas municipais e, consequentemente, a melhoria dos serviços públicos nas cidades”, pontua Alberto Macedo, coordenador científico do SENAM®.
X SENAM – O encontro busca identificar, avaliar, documentar e difundir as melhores práticas de gestão fiscal em municípios, além de contribuir para um melhor desempenho das administrações públicas municipais, aprimorar a capacidade técnica dos órgãos arrecadadores e a qualidade do atendimento ao público, debater questões relacionadas à melhoria do gasto público municipal e fortalecer as prefeituras para cumprirem sua missão junto à sociedade. As inscrições para o evento serão abertas em breve.
Acesse o vídeo da última edição: https://www.youtube.com/watch?v=S04PzqjCyUE
Serviço
Inscrições de trabalhos e regulamento da premiação: www.senam.org.br/trabalhos
Encerramento da Chamada de Trabalhos: 15.12.2018
Importante: Não é necessário fazer o pagamento da inscrição do evento para o envio do trabalho.
Contratação de banca examinadora em concursos públicos será debatida em seminário
Brasília recebe na quarta-feira (17/10), o 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, promovido pela Associação Brasileira de Advogados (ABA) em parceria com o Kolbe Advogados Associados. O evento acontece às 17h, SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna. Para participar, basta doar um brinquedo para instituições carentes da cidade
O tema escolhido é “A contratação de banca examinadora”, algo tão polêmico já que envolve ainda questões políticas, discutindo as questões legais, o processo prático de contratação, as problemáticas atuais, atendendo às principais dúvidas dos participantes. A ideia é mostrar a importância de se atentar ao processo de seleção da banca examinadora, já que isto poderá ser determinante para o processo do concurso público.
Para o presidente da Comissão Nacional de Fiscalização de Concursos Públicos da ABA, Max Kolbe, o concursando hoje não deve limitar seus conhecimentos ao Direito Constitucional, Administrativo ou Raciocínio Lógico, ele deve ter total conhecimento do concurso desde sua criação. “Os noticiários trazem, por diversas vezes, denúncias de fraudes e falcatruas em seleções públicas. E o maior fiscal deste processo é o candidato, pois é ele quem passa a viver e a se dedicar por inteiro, principalmente aqueles que fazem disto um projeto de vida. Queremos neste encontro reforçar a importância de se monitorar o Estado quando realiza a contratação de uma banca examinadora. E a melhor forma é por meio do conhecimento”, destaca.
Além de Kolbe, outros grandes nomes do direito e do meio de concursos públicos estarão presentes no 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, como Cláudia Maffini Gribroski, da Esaf.
As inscrições podem ser feitas pelo comunicacao@kolbe.adv.br. As vagas são limitadas reservadas mediante ordem de chegada. É imprescindível a doação de um brinquedo em bom estado de conservação, que será entregue na entrada do evento.
SERVIÇO
1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
Data: 17 de outubro
Horário: a partir das 19h
Local: SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna
Inscrições antecipadas: comunicacao@kolbe.adv.br
Liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na terça-feira (3/4), o concurso para os cartórios de Alagoas. As provas estavam marcadas para 6 de maio próximo. A decisão vale até que o Plenário do CNJ resolva um impasse que compromete a validade do concurso, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e uma banca organizadora
A comissão examinadora do certame está sem presidente desde que todos os desembargadores do tribunal se declararam impedidos ou suspeitos para assumir o cargo – muitos afirmaram terem parentes próximos ou subordinados entre os candidatos do concurso.
O fato descumpre a Resolução do CNJ n. 81, norma que regulamenta nacionalmente a seleção dos oficiais e tabeliães responsáveis pelos cartórios. “Tendo em vista o ineditismo da situação e a regra da Resolução CNJ n. 81, que prevê, no seu artigo 1º, §1º, que a Comissão Examinadora desses concursos será presidida por um desembargador, neste momento, considerando ainda a previsão da primeira prova do concurso para 6 de maio próximo, não resta outra opção a este relator senão a suspensão temporária do concurso”, afirmou na decisão o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003242-06.2014.2.00.0000), conselheiro Valdetário Monteiro.
A liminar também foi enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, que, assim como o Plenário do CNJ, poderá tomar providências em relação ao caso. Aberto em 2014, o concurso tem sido interrompido desde então por uma sucessão de empecilhos. A última versão do edital foi publicada em janeiro, para ocupar vagas em 199 cartórios.
Segundo o conselheiro relator do processo, dezenas de pedidos de impugnação foram apresentados, inclusive pela Associação de Notários e Registradores de Alagoas, o que também contribuiu para atrasar a realização das provas.
Regras
Os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal. Em junho de 2009, com a edição da Resolução CNJ n. 80, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. Mesmo assim, até hoje há dificuldades para selecionar e nomear oficiais e tabeliães em cartórios de muitos Estados, entre eles Alagoas.
“Em que pese todo o esforço do Conselho Nacional de Justiça para a realização de concurso público, que veda a ocupação de vacâncias das serventias sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, inacreditavelmente, o Estado de Alagoas ainda não realizou qualquer concurso público para tal finalidade”, disse na decisão o conselheiro Valdetário Monteiro.
A banca da disciplina inglês, segundo concorrentes que se sentiram prejudicados, tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty
Candidatos apontam irregularidades no concurso para a carreira de diplomata, do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Muitos deles, que não quiseram se identificar por medo de retaliação, estão preocupados porque desconhecem os critérios usados pela banca para a correção da terceira fase do certame. Entraram com recurso para tentar entender a metodologia. No entanto, os examinadores não atenderam o pedido, contam. Somente enviaram uma lacônica resposta padrão para todos, com a recusa de rever os supostos equívocos.
Os erros são tão grosseiros que, denunciam, a banca da disciplina inglês tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty. No exame de espanhol, “as provas de todos os candidatos vieram sem qualquer marcação de erros, nas duas questões (resumo e tradução), que valiam no total 50 pontos”, contou um dos candidatos.
Sem motivo aparente, nessa prova, a banca deu nota 2, 3 ou 6 para a maioria, “até mesmo para um resumo todo em branco, ferindo claramente o princípio da transparência e da publicidade da administração pública”, denunciou o candidato. E a resposta padrão aos recursos dos mais de 300 concorrentes insatisfeitos foi essa: “El tribunal ha evaluado nuevamente las cuestiones solicitadas. El tribunal ha decidido no aceptar el recurso”. Os denunciantes lembraram, ainda, que os concursos do Instituto Rio Branco são “sempre” pouco transparentes, ano após ano.
“Há casos muito estranhos, como o de um professor de inglês demitido porque denunciou irregularidades. Mas outro, que comete a irregularidade de participar da banca e, ao mesmo tempo, dar aulas em Brasília, o que é proibido, continua protegido”, acentuou outra concorrente. Além disso, em 1º de outubro passado, no Rio de Janeiro, por inesperada falta de energia elétrica, a prova de inglês começou duas horas após o horário. Não seria problema. O que chamou a atenção foi a permissão de acesso à internet e às redes sociais por duas horas, enquanto o resto do Brasil já poderia deixar o local de prova. “O tema da redação da prova pode ter vazado pela internet para os candidatos do Rio de Janeiro”, suspeitam os concurseiros.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Instituto Rio Branco informou que recebeu do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora, relatório sobre as medidas para assegurar a isonomia durante a falta de energia. “Ficou claro que, em nenhum momento, durante o intervalo de tempo transcorrido até o restabelecimento da energia, os candidatos e candidatas puderem comunicar-se livremente por meio de seus celulares ou tiveram acesso à internet”. Apenas foi permitido que informassem aos familiares do atraso na hora da saída.
Em relação aos demais pontos de reclamação dos candidatos, como nota inusitadas e resposta padrão, o Instituto Rio Branco lavou as mãos. “Ressaltamos que as bancas são soberanas quanto à correção das provas e à análise de recursos e que não cabe ao IRBr, na qualidade de gestor do certame, qualquer interferência nos trabalhos dos examinadores. Como sempre, existiu ampla possibilidade de defesa e de recursos para os candidatos em todas as etapas do concurso”, destacou o órgão.
Reincidência
As queixas em relação à falta de transparência não são novas. Em 2013, cerca de 200 candidatos descontentes com os critérios de seleção criaram no Facebook o grupo ‘Por um CACD (Concurso de Admissão à Carreira Diplomática) mais objetivo’. Pediam que os formuladores da prova comentassem os gabaritos e que as questões fossem feitas a partir de uma bibliografia, para evitar interpretações divergentes sobre os temas.
Na prova de inglês em 2013, se exigia, por exemplo, candidatos estranharam a exigência de tradução para o português de um texto com diversos tipos de sons de pássaros. O candidato deveria saber as palavras em português correspondentes aos termos ‘cackle’, ‘croak’, ‘whistle’ e ‘squawk’.
Agora em 2017, o edital de abertura do concurso para diplomata foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de junho. São 30 vagas imediatas, 20% delas reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência. Os aprovados iniciam como terceiros-secretários do MRE, com remuneração de R$ 16.935,40.