Corrupção: começa hoje a adequação dos órgãos federais ao novo sistema de integridade pública

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Especialista em gestão pública alerta para complexidade de novas medidas anticorrupção e aponta soluções para órgãos federais cumprirem determinações do governo

Órgãos e entidades da administração pública federal têm até hoje, 9 de agosto, para tomar novas medidas de boas práticas de gestão. O decreto reforça as ações do governo federal contra a corrupção. O poder Executivo tem a meta de avaliar, até o final de 2022, todos os 186 programas de integridade de órgãos federais, alerta a Governança Brasil.

Para isso, foi criado um sistema central que irá coordenar e articular essas atividades no Executivo federal e estabelecer padrões para as medidas de integridade adotadas pela administração pública. Até 9 de agosto, cada órgão público federal abrangido pelo decreto terá como primeira medida informar ao recém-criado Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef) qual a unidade interna – chamada Unidade de Gestão de Integridade – atuará como responsável setorial pelas atividades do Sipef.

Um programa de integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção e sanção de práticas de corrupção, fraudes e de outros desvios éticos e de conduta.

Veja a íntegra do decreto.

Sipef será integrado pela CGU e por unidades nos órgãos federais

O Sipef será integrado tanto pela Controladoria Geral da União (CGU) quanto pelas Unidades de Gestão de Integridade dos órgãos da administração federal. “Ao mesmo tempo em que o decreto centraliza o controle e amplia a efetividade dos programas de integridade, ele torna mais complexa a gestão dos muitos programas de integridade dos órgãos públicos da administração pública federal”, avalia Roberto Coelho, presidente do Conselho da Governança Brasil – Govbr. Fundada em 1994, a empresa é uma das líderes em desenvolver soluções para uma gestão pública com governança.

Medidas são positivas, mas levam mais complexidade à rotina dos órgãos públicos
O especialista da Govbr acredita que há órgãos públicos que poderão encontrar certa dificuldade na hora de conduzir as medidas essenciais para adequarem suas rotinas rapidamente ao novo Sipef. Ele explica que, além do Sipef, o Executivo apresentou o “Painel de Recomendações Internacionais”.

É uma plataforma eletrônica com mais de 280 recomendações recebidas pelo Brasil de organismos internacionais de combate à corrupção, como Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE).

“Ou seja, cada órgão público terá que conhecer e adotar essas recomendações. Portanto, de um lado, há toda uma série de procedimentos a serem cumpridos e, de outro, a certeza de que o governo federal busca ser mais criterioso na exigência por uma gestão cada vez mais aderente às boas práticas anticorrupção por parte de cada órgão da administração pública federal. Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito para levar o país a ter governança”, afirma Roberto Coelho.

Especialista aconselha gestores públicos a apressarem a adequação ao Sipef
“É uma forma de pressão sobre os órgãos federais, mas é algo positivo para a administração pública e para o país de modo geral, já que o Sipef reforçará a prevenção a atos de corrupção no Brasil”, pondera Roberto Coelho, ao mesmo tempo em que tranquiliza os gestores públicos. “É plenamente possível adequar os procedimentos de gestão ao Sipef sem traumas e com agilidade”.

Solução digital facilita adequação ao Sipef

Na base do governo estão os municípios. “É a partir deles que os balanços precisam ser fechados diariamente e a organização das finanças deve estar integrada. Esse decreto é mais um mecanismo que ajuda estados e municípios a buscarem uma gestão com excelência”, explica o especialista.

“Conhecer as contas do país é fundamental para que o Brasil esteja cada vez mais próximo de figurar na OCDE. O Sope é mais um passo dado pelo governo para que os municípios, ao fecharem seus balanços tempestivamente, possibilitem também aos estados esta entrega ao governo federal. Facultar ferramentas de apoio a esse processo é um alvo perseguido pela Governança Brasil – Govbr, desde a sua fundação.

Pensando assim, a companhia desenvolveu um arrojado sistema GRP, sigla em inglês para Planejamento dos Recursos Governamentais, focado em governança, que é permanentemente atualizado dentro das leis federais, estaduais e municipais, sendo uma plataforma robusta e confiável, capaz de integrar as mais diversas áreas de governo.

“Isso é possível porque acompanhamos diuturnamente os movimentos do governo para nos capacitarmos permanentemente a prestar o melhor suporte aos gestores públicos”, afirma o presidente do Conselho da GOVBR. Mas Roberto Coelho recomenda que os órgãos federais, alvos do decreto, acelerem as providências para estabelecer este novo relacionamento com o Sipef e a CGU.

“É preciso muita atenção a este anúncio do governo federal sobre novas medidas anticorrupção. O governo central tem como uma de suas bandeiras vedar qualquer espaço para a corrupção proliferar. Então, os órgãos federais que não avançarem no cumprimento do que estabelece o decreto e toda a política anticorrupção federal estarão expostos a riscos de práticas irregulares”, diz. Vale lembrar que, via de regra, as medidas das políticas governamentais começam pelo ente federal e seguem para estados e municípios.

Roberto lembra que a criação do Sipef é parte do Plano Anticorrupção do governo para o período 2020-2025. Ele foi lançado pelo governo federal em 9 de dezembro de 2020. O plano estabeleceu mecanismos de prevenção e responsabilização de funcionários do Poder Executivo por atos de corrupção.

Sobre a Governança Brasil
Governança Brasil (ou Govbr) é uma empresa com mais de duas décadas de experiência dedicados a apoiar governança na gestão pública através de soluções tecnológicas e boas práticas. Ao longo de sua trajetória, a marca auferiu reputação, solidez e uma vasta carteira de clientes, e vem se desenvolvendo de forma consistente, apostando em soluções eficientes, inovadoras e associadas a um contínuo serviço de suporte e acompanhamento sempre próximo aos clientes. Atualmente, é a única empresa do setor que possui unidades em todas as regiões do país.

O que eu faria com os Correios

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“Aqui no Brasil, os Correios têm, inclusive, apresentado lucros nos últimos balanços, demonstrando que a Empresa tem encontrado fórmulas de atender sua missão constitucional e ainda produzir resultados econômicos positivos. Outro ponto para sinalizar que temos nos Correios um exemplo a ser estudado e não algo a ser desmontado por não estar bem”

Marcos César Alves Silva*

Tenho lido e ouvido muitas matérias na imprensa tratando dos Correios e defendendo posições a respeito do futuro da Empresa. Algumas defendem enfaticamente a privatização e outras a manutenção como empresa pública. Nesse contexto, arriscarei apresentar aqui minha opinião, lastreada na experiência que acumulei no período em que trabalhei nos Correios, para acrescentar mais uma peça nesse debate que interessa aos brasileiros, que são os legítimos donos da Empresa.

Primeiramente, considero importante ter em conta alguns fatos relevantes sobre os Correios:

– os Correios são uma empresa independente, ou seja, não dependem de recursos do Tesouro Nacional para funcionar; assim, não há que se falar em ônus para os cidadãos decorrente da existência da empresa;

– o serviço postal no Brasil é extremamente capilarizado, com presença em quase todos os municípios do país (já esteve em todos, mas algumas agências têm sido fechadas ultimamente); assim, os brasileiros têm fácil acesso a esse serviço;

– a tarifa postal brasileira está entre as menores do mundo, apesar de o Brasil ser o 5º maior país em extensão territorial;

– a qualidade geral do serviço postal brasileiro é compatível com a praticada em outros países, muitos dos quais com menor território e com condições logísticas bem mais favoráveis;

– os Correios empregam diretamente quase 100.000 pessoas e indiretamente um número ainda maior, que engloba, inclusive, os trabalhadores que estão nas cerca de 1.000 agências franqueadas, presentes nas maiores cidades brasileiras.

A partir desses fatos, já se poderia concluir, com base bem sólida, que temos no Brasil um caso de sucesso a ser estudado e reproduzido, e não um modelo a ser desmontado por não funcionar. Mas aprofundaremos a análise para alcançar ainda outros aspectos.

O dinâmico comércio eletrônico brasileiro se desenvolveu especialmente graças aos Correios, que têm assegurado capilaridade nacional para os envios de encomendas, sem ter nenhum monopólio nesse serviço. Temos, porém, milhares de transportadoras atuando livremente no Brasil, muitas das quais até utilizam os Correios, de forma complementar, para alcançar pontos fora de sua área de atuação, algo saudável e positivo para todos.

Ou seja, há no Brasil todo um ecossistema empresarial em pleno e equilibrado funcionamento e que garante o escoamento das compras online. E os Correios são um ator importante, mas não o único nisso tudo. Todas as grandes empresas de encomendas do mundo já possuem operações no Brasil, incluindo até mesmo um correio estatal – o francês – que controla uma empresa local.

No que se refere ao comércio eletrônico, então, temos no Brasil uma situação que poderia continuar seguindo sua trilha de sucesso. O governo federal não precisa ou não deve mexer em nada aí, sob pena de acabar atrapalhando o que está funcionando bem. Mais controle, regulamentações e tributos sobre os operadores não me parece algo positivo.

E os operadores que estejam vendo a eventual privatização dos Correios como oportunidade para aumentar seus preços devem ter em conta que o projeto apresentado pelo governo federal traz em seu bojo disposições que podem complicar muito sua vida, dependendo de como forem implementadas.

Sob a lógica do acionista, o governo federal, temos nos Correios uma estatal que se desincumbe sozinha do grande desafio de integrar o país com o serviço postal. Uma coisa muito boa considerando que em inúmeros países os governos precisam bancar a universalização do serviço postal, ajudando seus correios a custear o funcionamento nas localidades mais remotas. Isso acontece, por exemplo, nos Estados Unidos da América, berço do liberalismo, que tem um correio público dependente de apoio governamental para manter sua infraestrutura.

Aqui no Brasil, os Correios têm, inclusive, apresentado lucros nos últimos balanços, demonstrando que a Empresa tem encontrado fórmulas de atender sua missão constitucional e ainda produzir resultados econômicos positivos. Outro ponto para sinalizar que temos nos Correios um exemplo a ser estudado e não algo a ser desmontado por não estar bem.

Olhando para o resto do mundo, vemos alguns fatos que merecem atenção:
– em apenas 8 países do mundo os Correios são totalmente privatizados e as áreas somadas desses países resultam num território menor que o do Estado do Mato Grosso, ou seja, em nenhum grande país em território os correios são privados;

– o último caso de privatização de correio realizado no mundo foi o de Portugal, onde a população, após a privatização, está reclamado muito do fechamento de balcões (agências) e da alta de tarifas, a ponto de partidos e parlamentares portugueses estarem propondo a reestatização do correio;

– os exemplos de privatização de correios ocorridos na União Europeia, muitas vezes citados como exemplo, se deram em um contexto bem distinto do brasileiro, no qual o continente buscava estabelecer mecanismos que fortalecessem a criação do bloco, inclusive com a eliminação de barreiras comerciais de toda ordem; no caso do correio alemão, é também importante ressaltar que a gradativa abertura de capital da empresa estatal não foi feita porque o governo queria se desfazer dela, mas sim porque queria dar-lhe um grande impulso de crescimento para torna-la uma empresa de logística global relevante;

– o correio brasileiro tem um diferencial competitivo com relação a diversos outros correios, que é a expressiva participação no mercado local de transporte de encomendas; em tempos de expressivo crescimento do comércio eletrônico, isso será importante para garantir a saúde financeira da empresa enquanto o volume de cartas vai paulatinamente se reduzindo.

A partir desses fatos, também não encontramos razão para privatizar os Correios; ao contrário, encontramos indicações de que esse caminho pode não ser nada bom para os brasileiros.

Feitas essas considerações, a pergunta que fica é se, diante de tantos fatos positivos, haveria algo a ser feito para melhorar os Correios? A resposta é sim e vou tratar disso em seguida.

A primeira coisa a ser feita é abandonar de vez essa má ideia de privatização e deixar de perder tempo com algo que não é bom para ninguém – cidadãos, empresas e o próprio governo. De quebra, também, o pessoal do governo poderia parar de tentar arranjar argumentos contra a Empresa, já que não precisarão mais justificar a intenção de privatização.

Na gestão da Empresa, adotaria algumas medidas:

– Direção: passaria a ser formada exclusivamente por pessoal qualificado, que conhecesse em profundidade a Empresa, seus negócios e suas respectivas áreas técnicas de coordenação; militares poderiam voltar aos quartéis ou casernas e o apoio de uma empresa de headhunter para seleção de executivos seria bem-vindo;

– Contrato de Gestão: a equipe de Diretores assinaria com o governo federal um contrato de gestão que traria, pelo menos, os seguintes requisitos:
• pagamento ao Tesouro Nacional de dividendos mínimos de R$ 250 milhões/ano;
• manutenção ou melhoria dos indicadores de qualidade operacional alcançados pela Empresa;
• manutenção ou melhoria dos indicadores de universalização da prestação de serviço aos cidadãos;
• manutenção ou ampliação dos empregos diretos e indiretos gerados pela Empresa;
• melhoria dos indicadores financeiros da Empresa, com redução de endividamento e aumento do valor patrimonial;
• gestão técnica da companhia, por técnicos devidamente habilitados, em todos os níveis diretivos e gerenciais da empresa;
• possibilidade de rescisão contratual no caso de não atingimento dos resultados estabelecidos no contrato, a partir das prestações de contas anuais.

Com estas medidas, bem simples em essência, não haveria prejuízos para ninguém e os Correios seguiriam dando sua contribuição para o desenvolvimento nacional.

Finalmente, para os pessimistas que não acreditam no futuro cos Correios, digo que assinaria de olhos fechados um contrato desses, com a certeza de que, nessas condições, poderia facilmente entregar ao país resultados ainda melhores. Não precisamos vender os Correios para uma estatal asiática ou europeia e nem para um fundo de investimentos; precisamos apenas deixar de lado as fake news e colocar na estatal uma gestão técnica competente e cobrar dela resultados

*Marcos César Alves Silva – Administrador Postal Sênior, integrou o Conselho de Administração dos Correios de 2013 a 2018

CVM regulamenta nova forma de publicação de balanços prevista na MP 892

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Quase dois meses após o governo ter editado a MP 892/2019, a CVM orienta companhias abertas sobre publicações obrigatórias no site da autarquia e de entidade administradora de mercado organizado. A MP, publicada em 6 de agosto, alterou a Lei das S.As. (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos obrigatórios sites da Comissão, da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas. A MP entra em vigor em 14 de outubro, mas ainda não foi convertida em lei e somente produz efeito após ato regulamentar da CVM – criou o Sistema Empresas NET. A CVM alerta que, “caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM”.

A Lei das S.As. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Por “documentos sujeitos à publicação” a lei prevê balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, e os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso. Agora, as empresas estão dispensadas de assinatura digital dos documentos. No caso de companhias aberta, o Sistema NET fará controles de acesso lógico (por meio de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia),

Hoje (30 de setembro), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação CVM 829, que trata sobre a forma com que as companhias abertas farão as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), levando em conta a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (MP 892).

“Uma vez que a MP 892 prevê que suas disposições somente produzem efeitos para as companhias abertas após a publicação de ato regulamentar pela CVM, a autarquia entendeu ser do interesse geral dos participantes do mercado de capitais a edição da Deliberação ainda antes da conversão em Lei da referida Medida Provisória”, destaca a autarquia.

A Deliberação CVM 829 estabelece que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.

Veja a nota da CVM com as orientações e facilidades:

“A CVM dispensou, nos termos do § 3º do art. 289, a necessidade de certificação digital dos documentos publicados pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET, bem como nas divulgações realizadas pelas companhias em seus sites previstas no § 2º do art. 289, tendo em vista que:

a nova redação do art. 289 da Lei das S.A. prevê a certificação digital como um meio de verificar que as informações publicadas no site da CVM e da entidade administradora de mercado organizado provêm da companhia, não sendo exigido que os documentos publicados sejam digitalmente assinados pelas pessoas responsáveis por produzi-los;

no caso das companhias abertas, o Sistema Empresas.NET, que será utilizado para realizar as publicações, está submetido a controles de acesso lógico (por meio do fornecimento de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia), que asseguram que as informações inseridas no sistema provêm das companhias registradas;

as informações divulgadas nas páginas da internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado por meio do Sistema Empresas.NET não podem ser excluídas pelas companhias após sua inclusão e ficam disponíveis para consulta pelos investidores e pelo público em geral de forma permanente; e

o dever da companhia aberta de divulgar em sua página na rede mundial de computadores os documentos cuja publicação é ordenada pela Lei das S.A., objetiva ampliar as fontes de acesso a essas informações, e não se confunde com a própria publicação que será realizada nas páginas na internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado.

No caso dos arts. 151 e 258 da Lei das S.A., envolvendo a publicação de renúncia de administrador e do edital de oferta pública de aquisição de controle, assim como em outras situações previstas na Lei das S.A. ou em norma da CVM em que a publicação seja realizada por terceiros que não a companhia aberta, a publicação deve se dar por meio do envio dos documentos à companhia, que deverá fazer a publicação no Sistema Empresas.NET de forma imediata. Esse pedido de publicação deve ser enviado com cópia à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que fará a publicação de forma subsidiária nos casos necessários.

A Deliberação CVM 829 indica que suas disposições também se aplicam às obrigações de publicação previstas nas regulamentações editadas pela CVM. A norma ressalta ainda que a nova forma realização das publicações ordenadas na Lei 6.404/76 não afeta as obrigações de entrega das informações previstas na Instrução CVM 480, nos prazos estipulados.

Todas as obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas previstas na Lei das S.A. foram mantidas pela CVM.

Concluídos os trâmites de discussão e deliberação no Congresso Nacional sobre a MP 892 e de sanção ou promulgação, conforme o caso, a CVM poderá, caso necessário, editar ato adicional a respeito do tema.

Caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM.

Atenção

A nova forma de publicação de que trata a Deliberação CVM 829 somente produz efeitos a partir de 14/10/2019, tendo em vista que:

a disponibilização da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, onde as companhias fechadas realizarão as publicações ordenadas na Lei das S.A. nos termos do § 4º do art. 289, ocorrerá em 14/10/2019; e

é conveniente harmonizar as datas em que as companhias abertas e fechadas passarão a ter que observar a nova forma de realização de publicações.”

Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais

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A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica

A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.

Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.

A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.

De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.

Mercado

Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.

“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.

Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.

A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim

Tesouro Nacional publica primeira versão de 2017 do Boletim de Finanças Públicas dos Estados e Municípios

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Alívio em despesas financeiras no ano passado abriu espaço para gastos com pessoal e custeio; reformas estruturais são cruciais para consolidação fiscal. O Boletim mostra que os Estados, em 2016, reduziram suas necessidades de financiamento em R$ 14,2 bilhões em relação ao ano anterior.

Por meio de nota, o Tesouro Nacional informou sobre a publicação, hoje (17/08), da primeira versão da edição de 2017 do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, com os dados preliminares de Estados e Municípios referentes a 2016. A versão final será divulgada até o fim deste ano, trazendo as informações definitivas dos Estados e dos Municípios com mais de 100 mil habitantes.

O Boletim mostra que os Estados, em 2016, reduziram suas necessidades de financiamento em R$ 14,2 bilhões em relação ao ano anterior. Essa melhora em seus balanços orçamentários resultou principalmente da redução no pagamento de serviços da dívida e do aumento da Receita Líquida decorrente de maiores transferências e da elevação de impostos. “O papel da União foi relevante em ambas as situações, garantiu o Tesouro.

O alívio nas despesas financeiras, no entanto, abriu espaço para o aumento de despesas primárias, principalmente com pessoal (R$ 15,5 bilhões) e com custeio (R$ 16,4 bilhões). Com isso, o resultado primário dos Estados e do Distrito Federal passou de superávit de R$ 886 milhões em 2015 para déficit de R$ 2,01 bilhões em 2016. Os investimentos caíram R$ 2,7 bilhões.

A trajetória das contas fica ainda mais visível quando se observa um horizonte mais longo:

O sumário acima mostra que, desde 2010, as receitas estaduais mantiveram-se praticamente estáveis como proporção do PIB, mas as despesas com pessoal e custeio, em conjunto, avançaram 10,2 pontos percentuais sobre a receita disponível para os Estados. O ajuste ocorreu à custa da queda de 6,7 p.p. do investimento e do aumento de 5,5 p.p. de atrasos/deficiências. Em particular, as despesas com previdência, que em 2010 eram inferiores aos investimentos, tornaram-se o dobro destes em 2016.

Ou seja, o aumento dos gastos correntes e obrigatórios, além de comprimir os investimentos públicos, foi a causa real do desequilíbrio dos Estados, ainda em curso.

Apesar dos avanços observados desde 2016 – aprovação do regime de Recuperação Fiscal, Modernização do Sistema de Garantias da União, e instituição de uma “Matriz de Saldos Contábeis na LRF – um importante conjunto de reformas ainda precisa ser discutido.

Além da Reforma Previdenciária, da nova Lei de Finanças Públicas e da regulamentação do teto constitucional de salários – já em tramitação no Congresso Nacional – convém mencionar outras medidas inseridas no debate público: a revisão das vinculações de receitas e das indexações automáticas sobre gastos que retiram eficiência na aplicação de recursos; a revisão de critérios para a estabilidade no serviço público; a aprovação de uma Lei de Greve para os servidores e a modernização de critérios de compras e contratações de serviços com terceiros.

A reversão estrutural do desequilíbrio das contas estaduais depende da recomposição de receitas, do aperfeiçoamento das regras fiscais e de medidas para contenção e aumento da eficiência no gasto público.

“A recomposição das receitas estaduais passa pela retomada do crescimento econômico. Apenas a continuidade da consolidação fiscal permitirá a evolução sustentada da dívida pública, a recuperação da confiança e a convivência com inflação e taxas de juros mais baixas. Essas medidas, em conjunto com a melhoria do ambiente de negócios e com o incentivo ao aumento da produtividade, permitirão a retomada dos investimentos, o aumento do crescimento potencial e o retorno da geração sustentada do emprego no País”, destaca a nota.

O documento é anual, está em sua segunda edição, e tem como objetivo ampliar a transparência das relações federativas e contribuir para o processo de sustentabilidade fiscal dos Entes. “O acesso à informação padronizada e confiável permite a adoção de políticas públicas eficazes que contemplem os diferentes matizes que caracterizam os integrantes da Federação, destaca o órgão.

As informações que embasaram a publicação foram extraídas dos Programas de Ajuste Fiscal (PAF), acordos assinados pelos Estados que refinanciaram suas dívidas com a União e que apresentam metas anuais considerando a evolução das finanças estaduais, os indicadores macroeconômicos para o novo período e a política fiscal adotada pelos governos estaduais.

O Boletim é composto por um glossário, seguido pela seção Panorama Fiscal, que contém informações fiscais dos Estados e Distrito Federal de forma agregada. Em seguida, há uma seção que apresenta a nota da Capacidade de Pagamento (Capag) de Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes.