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Governo fixa o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fixou o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional. A medida se dá pela Portaria Nº 2.797, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30/4).
O valor mensal do benefício passa a ser de R$ 1 mil em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir desta quarta-feira (1º/5).
O MGI também publicou a Portaria Nº 2.829, de 29 de abril de 2024, que fixa valor mensal per capita para a participação da União no curteio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos.
A medida vale para o Poder Executivo federal, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas. Veja os valores:
TST – Proposta de acordo com funcionários da Casa da Moeda prevê manutenção do auxílio-alimentação
A empresa e o sindicato participaram de reunião na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020
Representantes do Sindicato dos Moedeiros e da Casa da Moeda do Brasil se reuniram na terça-feira (17) no Tribunal Superior do Trabalho para discutir possíveis soluções consensuais para o conflito coletivo da categoria. Na reunião, de cerca de nove horas e, foi apresentada uma proposta de acordo que contempla, entre outros pontos, a manutenção do auxílio-alimentação.
A negociação envolve três variáveis principais: o reajuste salarial de 2019, com correção pelo INPC de janeiro de 2019 (3,4%) e o retroativo, que é objeto de dissídio coletivo já distribuído no TST; o reajuste para 2020; e as cláusulas sociais para 2020. “O ideal seria buscar um equilíbrio, no qual a parcela de concessões dos empregados sobre as cláusulas econômicas tivessem contrapartidas da empresa nas cláusulas sociais do acordo de 2020”, ponderou o juiz auxiliar Rogério Neiva.
Proposta da empresa
A Casa da Moeda havia proposto, em 2019, o reajuste do salário, do auxílio-alimentação e do vale- creche no índice de 2,13%, com retroatividade de quatro meses, e, a partir de janeiro de 2020, reajuste de 25% do INPC. Propôs, ainda, a manutenção de parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo anterior (2017/2018), com algumas exceções. Entre os pontos alterados está a extinção do auxílio-alimentação, com o fornecimento da alimentação no refeitório para quem trabalha na fábrica e do vale-refeição para quem trabalha fora.
Para o sindicato, no entanto, a proposta apresentada “praticamente acaba com o acordo coletivo” e atinge temas sensíveis aos empregados, como o direito à creche, a base de cálculo do adicional de insalubridade e o auxílio alimentação. Segundo a entidade sindical, da forma como foi apresentada, “não há qualquer possibilidade de acordo”.
Proposta da vice-presidência
Após obter da Casa da Moeda informações sobre o impacto do possível reajuste salarial a ser arbitrado judicialmente, segundo a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, e das alterações sugeridas pela empresa nas cláusulas sociais, a vice-presidência propôs o ajuste dos termos apresentados para que se mantenha em 2020 o auxílio-alimentação a todos os empregados, excluindo apenas a 13ª parcela do benefício. “O auxílio-alimentação ficaria mantido na forma como está, incidindo sobre ele os reajustes contemplados na cláusula econômica da proposta patronal”, explicou o juiz auxiliar.
O magistrado ponderou com as partes que, caso o conflito coletivo envolvendo a data-base de 2020 seja levado a julgamento, a tendência seria a extinção de todas as cláusulas sociais, diante do fim da preexistência. Lembrou ainda que a Casa da Moeda sinalizou que, não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro. O acordo evitaria o fim do auxílio-alimentação e preservaria ao menos parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo atual.
Com a concordância da empresa, a proposta será agora submetida à categoria, e o resultado deverá ser informado à vice-presidência. O juiz auxiliar ressaltou que, caso os termos sejam rejeitados, a possibilidade de negociação com a mediação do TST se tornam difíceis, diante da iminência de julgamento do dissídio coletivo envolvendo 2019, do recesso do TST de 20/12/19 até 2/2/20 e do fim da atual gestão, em 19/2/2020.
(CF/GVP)
Processo: PMPP-1000960-50.2019.5.00.0000
Relatório do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2019 inclui medidas de controle de gastos. Além da restrição para o funcionalismo, texto sugere a proibição de qualquer novo incentivo fiscal e o corte de 50% nos já existentes até 2022
ROSANA HESSEL
ANDRESSA PAULINO*
Os servidores públicos federais não terão reajuste salarial nem alteração nos valores de benefícios, como auxílio-alimentação e moradia no ano que vem. O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), resolveu incluir no texto uma série de medidas de controle de despesas públicas parecidas com os gatilhos previstos na emenda do teto dos gastos, quando não for cumprido.
O texto que será lido por Beber amanhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional proíbe a criação de subsídios e a nomeação de novos servidores civis ou militares, a não ser para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa. O relatório sugere ainda a redução de 10% das despesas com custeio administrativo, o que obrigará todos os ministérios reverem as suas despesas, segundo o parlamentar.
Segundo o senador, houve a inclusão dessas medidas devido ao forte desequilíbrio das contas públicas, que acumulam um deficit primário de R$ 415 bilhões, entre 2014 e 2017, e porque a situação deficitária continuará existindo, pelo menos, até 2021. “Estamos em uma situação difícil das contas públicas com consequências políticas e econômicas. Vamos ter um governo novo e não seria correto estabelecermos uma série de obrigações sem algumas medidas para ajudar na contenção de gastos”, explicou.
O relatório sugere também a proibição de qualquer incentivo fiscal novo em 2019 e ressalta a necessidade de cortes na renúncia fiscal, que gira em torno de R$ 300 bilhões por ano, em 50%. “O novo governo deverá enviar ao Congresso um plano de revisão de despesas e receitas, com um cronograma de redução dos benefícios tributários de 2019 até 2022, para que, no prazo de 10 anos, essa despesa não ultrapasse 2% do PIB (Produto Interno Bruto), metade da participação atual, de 4% do PIB”, explicou. “Essas isenções e benefícios fiscais precisam ser periodicamente avaliados se estão ou não dando retorno esperado, e, infelizmente, 85% de todos esses benefícios não têm prazo de validade determinado. É muito importante que os prazos sejam estipulados”, emendou.
Na avaliação do professor macroeconomia e políticas econômicas da Fundação Getulio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, qualquer medida que “contribua construtivamente para o saneamento das contas públicas” é positiva. “A volta do equilíbrio fiscal é importante porque, desde 2014, estamos com deficits públicos estruturais acima de R$ 140 bilhões e isso demonstra uma tremenda fragilidade do governo para reduzir significativamente o rombo e, assim, recuperar a capacidade de investir”, explicou.
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, alertou que, mesmo com o corte de gastos, será difícil para o governo fechar as contas no próximo ano. “O Congresso terá uma dificuldade imensa em fechar as contas com a meta para o ano que vem. Estamos em um impasse. Se continuarmos a cortar despesas obrigatórias, será inviável o crescimento da máquina pública”, afirmou. Para a economista Selene Peres Nunes, especialista em contas públicas e uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal, as medidas são positivas, “mas elas podem não ser suficientes, porque existem outras propostas do governo tramitando no Congresso na contramão, como a de alteração da LDO para permitir o uso de superavit financeiro de anos anteriores no Orçamento como forma de reduzir os deficits, apenas contabilmente”.
De acordo com o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, ainda é difícil afirmar se a proposta do PLDO de 2019 será positiva ou negativa para o país. “É uma prática normal. A medida é importante para amenizar o desequilíbrio fiscal, mas tira a capacidade de investimento por parte do governo”, destacou. Ele lembrou que o corte nas despesas de custeio e a proposta de suspensão dos reajustes ainda estão passíveis de modificações, e que o reequilíbrio das contas públicas também depende de reformas e de privatizações. “Estamos no limite. Se não tiver reforma da Previdência, as despesas vão crescer e vão viabilizar recursos de outros poderes. O futuro presidente terá que, necessariamente, conseguir essa aprovação no Congresso”, afirmou Castello Branco.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
CNJ publica reajuste de auxílio alimentação dos servidores do judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na última sexta-feira (1/6), o reajuste dos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores do judiciário: R$ 910,08 e R$ 712,62, respectivamente. De acordo com a Portaria Conjunta n.1, o reajuste será de 3% e começa a valer neste mês de junho de 2018
Com o aumento, os novos valores da assistência pré-escolar e do auxílio alimentação serão de R$ 910,08 e R$ 712,62, respectivamente. De acordo com a portaria, a implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionado à prévia demonstração da existência de disponibilidade financeira da instituição.
Além da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, assinam a portaria conjunta o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira; do Superior Tribunal Militar (STM), José Coelho Ferreira, e o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), Romão Cícero de Oliveira.
Greve dos vigilantes: audiência de conciliação na Justiça do Trabalho termina sem acordo
De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF), com a atualização de 2,95%, o impacto financeiro estimado é de R$ 371.170,56
“Esclareço que a Lei Orçamentária nº 13.408/2016 possibilitava a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, em 2017, no percentual de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento). Considerando que o STF decidiu por não atualizar, a economia, em 2017, foi de R$ 791.966,40”, destacou a nota
O benefício não é retroativo. Nos termos do art. 2º da Portaria 21/2018, a entrada em vigor é apenas na data da publicação, ou seja, 6/2/2018. Cada Tribunal tem autonomia e orçamento próprio. A portaria do diretor-geral se aplica apenas ao STF.
Sindijus-DF trabalha por portaria conjunta
Foi publicada no dia 6 de fevereiro a Portaria nº 21, do STF, reajustando o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Supremo Tribunal Federal de R$ 884,00 para R$ 910,08. Importante recordar, segundo o Sindicato Nacional dos Servidores do Judiciário e do MPU (Sindijus-DF), que, em 2017, a entidade encaminhou requerimentos a todos os tribunais e órgãos do MPU solicitando o reajuste dos auxílios e reuniões com o diretor-geral do STF, presidentes e diretores de tribunais e dos órgãos do MPU, bem como com as áreas técnicas do CJF, CNJ, CSJT e do TSE para apresentar estudos que identificavam sobras orçamentárias que permitiam o reajuste ainda no ano passado.
O trabalho agora, agora, destaca o Sindijus, é para que a presidente do STF e do CNJ, ministra Carmen Lúcia, edite portaria conjunta com os demais tribunais superiores e TJDFT. Para isso, o Sindjus e as associações do PJU e MPU vão renovar os requerimentos para revisão dos auxílios, com pedido de audiências em todos os tribunais, conselhos e órgãos do Ministério Público, a fim de trabalhar pela edição de uma Portaria Conjunta.
O valor foi reajustado ontem pela Portaria 21, do diretor-geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal
Essa não é a primeira vez que o órgão toma atitude semelhante e eleva o valor do benefício somente para seus servidores. Em 2015, a medida causou indignação nos demais funcionários do Poder Judiciário. À época, a quantia tinha sido atualizada para R$ 799.
A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (Fenajufe) fez um pedido administrativo para a correção, pelo IPCA do IBGE, dos benefícios aos tribunais, conselhos superiores e ao MPU, não somente do auxílio-alimentação, mas também do pré-escolar.
Importante lembrar que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) revogou o reajuste automático do auxílio-alimentação aos seus 618 servidores, na última segunda-feira (15/1) porque a correção automática foi considerada inconstitucional e custaria R$ 15.715,74, conforme informou o Blog CB.Poder.