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Câmara vai analisar PL que reduz excessos em processos administrativos contra servidores
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5267/20, do Poder Executivo, que determina a necessidade de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo, para que seja constatada a prática de infrações disciplinares. Especialistas afirmam que a medida vai resguardar os servidores contra eventuais investidas autoritárias e excessos.
Ilustração: Wagner Advogados Associados
Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados, ressalta que o projeto representa uma importante atualização do sistema de persecução disciplinar da administração pública federal. “É comum o sentimento entre os servidores públicos que as sindicâncias e os PADs são, muitas vezes, usados como instrumentos de assédio e de coação. Isso decorre do fato de que, atualmente, para a instauração dessas ações disciplinares, não se exige a comprovação da existência dos elementos subjetivos da conduta (dolo ou culpa)”.
Segundo o especialista, a legislação atual não considera necessária a demonstração prévia do modo como o servidor concorreu para a falta disciplinar, se por intenção deliberada ou por negligência, imprudência ou imperícia. “Nessa linha, caso se aprove o projeto de lei, os servidores ficarão mais resguardados contra eventuais investidas autoritárias”, conclui.
O projeto
O projeto, de autoria do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Os autores do texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos para um controle interno da disciplina no serviço público federal, que evite punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora estejam desempenhando eficientemente as suas funções e possam ser envolvidos em processos punitivos afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público.
O texto prevê ainda a possibilidade de que as infrações disciplinares de menor potencial ofensivo cometidas pelo servidor sejam resolvidas em um acordo de resolução administrativa de conflito. Para que isso aconteça fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
Esse acordo somente será celebrado caso o servidor não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores e ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.
Diversos magistrados que estiveram à frente do Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) assinam juntos uma nota contra as recentes manifestações – consideradas autoritárias e ideológicas – de ataque ao STF e ao Estado Democrático de Direito. No documento, eles alertam para a “necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas”
Veja a nota:
“Nós, Presidente e ex-Presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, manifestamos profunda preocupação com os constantes e crescentes ataques ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Judiciário como um todo.
Essas manifestações, evidentemente autoritárias e antidemocráticas, buscam dar indevido caráter ideológico à atuação jurisdicional e demonstram desprezo absoluto à independência judicial, um dos principais pilares de sustentação do Estado Democrático de Direito.
O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal e cabe ao Poder Judiciário a missão constitucional de solucionar os conflitos que lhe são apresentados pelos cidadãos e empresas do País. É ele que zela pelo cumprimento, inclusive pelos outros Poderes, da Constituição e das leis do País.
O cumprimento rigoroso das suas funções constitucionalmente previstas não pode, em momento algum, ser considerado afronta a qualquer dos outros Poderes.
Com base nessas considerações, tornamos público o alerta de necessidade de respeito às decisões judiciais, que podem ser discutidas pelos meios processuais cabíveis, mas jamais desrespeitadas.
O Poder Judiciário não entra em confronto com outras instituições e é sabedor que as Forças Armadas, composta de mulheres e homens honrados, são ciosas de que devem guardar obediência aos Poderes do Estado, cujas funções devem ser exercidas absolutamente dentro do regime constitucional da autonomia e harmonia, ainda que no modelo de freios e contrapesos, a atuação legítima de um deles acabe por evitar os desmandos de outro.
Essa é a lógica que predomina em todos os regimes democráticos do mundo e deve ser respeitada também no Brasil, onde a Constituição Federal estabelece o primado do regime democrático e do Estado de Direito.
Brasília, 31 de maio de 2020.
Fernando Mendes
Presidente da AJUFE (2018-2020)
Edgard Bueno
Presidente da AJUFE (1993-1994)
Fernando Tourinho Neto
Presidente da AJUFE (1998-2000)
Flávio Dino
Presidente da AJUFE (2000-2002)
Paulo Sérgio Domingues
Presidente da AJUFE (2002-2004)
Jorge Maurique
Presidente da AJUFE (2004-2006)
Walter Nunes
Presidente da AJUFE (2006-2008)
Fernando Mattos
Presidente da AJUFE (2008-2010)
Gabriel Wedy
Presidente da AJUFE (2010-2012)
Nino Toldo
Presidente da AJUFE ( 2012-2014 )”