Governo federal descumpre acordo e auditores-fiscais param em “Dia de Alerta”

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Auditores-fiscais da Receita, por meio de nota, destacam que o não cumprimento por parte do governo federal do acordo firmado com a categoria – principalmente a regulamentação do bônus de eficiência, um extra a mais nos salários de R$ 3 mil  – foi o que provocou o “Dia Nacional de Alerta”, nesta quarta-feira (25/10), com paralisação de todas as atividades por 24 horas.

O Sindifisco Nacional denuncia a ausência de qualquer motivo ou justificativa para a demora, pois a Medida Provisória 765 foi editada em dezembro de 2016, e a Lei 13.464/17 foi sancionada em junho. “O ‘Dia Nacional de Alerta’ é uma sinalização de que não mais será admitido o atual tratamento dado à categoria especialmente pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Dyogo Oliveira”, destacam os auditores.

Os servidores do Fisco declaram que o MPOG não honrou o que foi estabelecido no acordo salarial e de reestruturação de carreira com os profissionais, no ano passado. “Depois de nove meses de editada a medida provisória que garantia o acordo firmado em 2016, o ministério, de forma injustificável, ainda não regulamentou o bônus de eficiência, previsto na Lei 13.464/17 e fruto de uma batalha de mais de dois anos dos auditores-fiscais”, reforça a nota.

O Sindifisco Nacional denuncia a ausência de qualquer motivo ou justificativa para a demora, pois a Medida Provisória 765 foi editada em dezembro de 2016, e a Lei 13.464/17 foi sancionada em junho.

A paralisação de um dia, para a entidade sindical, é um forte sinal ao governo de que a suspensão das atividades pode se tornar permanente a partir do dia 1º de novembro, caso não sejam tomadas as providências adequadas para o cumprimento do acordo. O Sindifisco aponta para a importância de sensibilização dos Ministérios da Fazenda e da Casa Civil e da Receita Federal sobre a questão, já que estas pastas estiveram diretamente envolvidas no acordo.

As atividades essenciais, como fiscalização de cargas como remédios, insumos hospitalares, animais vivos, alimentos perecíveis, entre outras, serão preservadas em respeito à sociedade brasileira.

Contudo, o Sindifisco alerta que a ruptura do acordo por parte do governo provocará a desestabilização da Receita Federal. “O momento do país pede a união de forças para superar a crise e o cumprimento dos acordos firmados. É isso que pedem os auditores-fiscais”, destaca.

Suspensa a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, “ate o julgamento do mérito”, os efeitos da portaria, publicada no dia 16. Na sexta-feira passada (20) a ADPF 489, protocolada no STF pela Rede, foi distribuída para a ministra Rosa Weber

A portaria do Ministério do Trabalho muda o conceito de trabalho escravo, além de alterar procedimentos de investigação e de divulgação da chamada “lista suja” das empresas que usam esse tipo de mão de obra. A medida causou forte impacto negativo em vários setores que lidam com o assunto. Em protesto, dois dias depois, auditores-fiscais de 21 estados  paralisaram as fiscalizações do Trabalho Escravo. E prometem não retornar, até que o ministro do Trabalho revogue a Portaria 1.129/2017.

Amanhã, o Sinait conduzirá nova paralisação geral dos auditores-fiscais, com atos públicos nas sedes de todas as Superintendências Regionais do Trabalho, em todas as capitais.

Auditores-fiscais do Trabalho vão parar nesta quarta-feira (25)

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Os auditores-fiscais do Trabalho farão, nesta quarta-feira (25) de outubro, a partir das 9h, o Dia Nacional de Paralisação em protesto às mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho na fiscalização de combate ao trabalho escravo no país, por meio da Portaria 1.129/17. 

De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sinait), a  portaria altera o conceito de trabalho escravo disciplinado pelo Código Penal e por convenções da OIT para favorecer os infratores e enfraquecer a inspeção do Trabalho. A mobilização será em todo o país.

“Neste dia, todas as fiscalizações serão suspensas e os auditores-fiscais do Trabalho irão fazer atos públicos em frente às sedes das Superintendências Regionais do Trabalho em seus estados. Na ocasião, eles irão destacar a realidade do combate ao trabalho escravo, apontar as fragilidades da Inspeção do Trabalho, como número insuficiente de auditores-fiscais, condições precárias de trabalho da categoria, entre outros problemas”, destacou a nota da entidade.

Desde 18 de outubro, já estão paralisadas, por tempo indeterminado, as fiscalizações específicas de combate ao trabalho escravo feitas pelos grupos estaduais.

Confira os locais onde irão ocorrer os protestos:

 

Brasília

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Brasília

Endereço:  SCS Ed. Venâncio 2000, QD. 08, Bloco B-50. Manifestação será nos fundos do prédio, de frente pro Setor Hoteleiro Sul.

 

Acre

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Acre

Endereço: Rua Marechal Deodoro, 257 – Centro – Rio Branco

 

Alagoas

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Alagoas

Endereço: Rua do Livramento nº 91, Centro, Maceió

 

Amazonas

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas

Endereço: Avenida André Araújo, Nº 140, Aleixo, Manaus

 

Amapá

Endereço: Av. Raimundo A. da Costa, 676 – Ed. Fábio – Centro – Macapá.

 

Bahia

Local: Superintendência Regional do Trabalho da Bahia

Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. Próximo à Avenida Tancredo Neves – Atrás do shopping Sumaré.

 

Ceará

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Ceará

Endereço: Rua 24 de Maio nº 178, Centro – Fortaleza

 

Espírito Santo

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo

Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 555, Santa Lúcia/ Vitória

 

Goiás

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Goiás

Endereço: Edifício Sede – Avenida 85, nº 887, Ed. Genebra, Setor Sul/Goiânia

 

Maranhão

Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Luís

Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque 619 – Dalplaza Center – Cohab –  São Luís

 

Minas Gerais

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais

Endereço: Rua Tamoios, nº 596 Centro Belo Horizonte

 

Mato Grosso

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Cuiabá

Endereço: Rua São Joaquim, 345 Porto – Cuiabá-

 

Mato Grosso do Sul

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Campo Grande

Endereço: Rua 13 de Maio, 3.214 – Centro, Campo Grande

 

Pará

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Pará

Endereço: Rua Ruy Barbosa, 813 – Reduto Belém/PA

 

Paraíba

Local: Superintendência Regional do Trabalho da Paraíba

Endereço: Venâncio Neiva nº 11, Centro – João Pessoa

 

Pernambuco

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco

Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2000, Espinheiro, Recife

 

Piauí

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Piauí

Endereço: Av. Frei Serafim, 1860, Centro Teresina

 

Paraná

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Paraná

Endereço: Rua José Loureiro, n.º574, Centro, Curitiba

 

Rio de Janeiro

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Endereço: Av Pres. Antonio Carlos, 251, Centro – Rio de Janeiro

 

Rio Grande do Norte

Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte

Endereço: Av. Presidente Bandeira, 765, Alecrim, Natal

 

Rio Grande do Sul

Local: Superintendência Regional do Trabalho do

Endereço: Rua Bento Gonçalves, n 2621, Bairro São Peregrino

 

Rondônia

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Rondônia

Endereço: Rua Joaquim Araújo Lima (Abunã), nº 1759 São João Bosco Porto Velho

 

Roraima

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Roraima

Endereço: Endereço: Av. Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista

 

Santa Catarina

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina

Endereço: Rua Victor Meirelles, 198 – Centro Florianópolis

 

São Paulo

Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, Centro, São Paulo/SP

 

Sergipe

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Sergipe

Endereço: Rua Pacatuba, 171 centro- Aracaju

 

Tocantins

Local: Superintendência Regional do Trabalho de Tocantins

Endereço: Quadra 302 Norte, AV. NS 02, LT 03, CENTRO – Palmas

 

Líder do PPS propõe à Câmara derrubada de portaria com novas regras sobre trabalho escravo

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Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato é ilegal e representa retrocesso social. O ato do governo federal, segundo Jordy, torna mais difícil classificar uma atividade laboral em condições análogas à escravidão. “A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, disse

Foi protocolado nesta quarta-feira (18) projeto de Decreto Legislativo (PDC), de autoria de Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o objetivo de sustar os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que mudou as regras para identificar o que é considerado trabalho escravo no país. A medida do governo federal é alvo de inúmeras críticas de entidades organizadas, sociedade civil e até da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para o autor da proposta que pode derrubar a “canetada” do ministro Ronaldo Nogueira, o ato da pasta representa retrocesso social e o considera ilegal.

“O esvaziamento do conceito de trabalho escravo e as limitações impostas à fiscalização do trabalho estabelecidos na portaria, além de medida ilegal e inconstitucional, constitui inequívoco retrocesso social”, diz Arnaldo Jordy, que é líder do partido.

O deputado observa ainda que, uma vez permanecida a medida, os fiscais do trabalho terão dificuldades em cumpri-la.

“Além de desrespeitar a legislação constitucional, infraconstitucional e tratados internacionais, o ministro do Trabalho cria uma grande confusão no próprio ministério que conduz, posto que os seus servidores não poderão cumprir uma norma inconstitucional e injurídica por força de terem suas prerrogativas previstas em lei”, justifica o parlamentar do PPS.

Jordy diz que o governo percorre caminho inverso ao dos demais países que atuam para aprimorar ferramentas de combate ao trabalho escravo.

“A portaria desconstrói as conquistas obtidas por meio dos esforços de servidores dos três poderes, em especial dos auditores fiscais e procuradores do trabalho na fiscalização e erradicação do trabalho escravo”, finalizou.

Sindifisco x Receita Federal – Mobilização discreta por falta de confiança

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Crise entre os próprios auditores-fiscais da Receita Federal, segundo fonte, teria se aprofundado desde março de 2016

Um fato que não passou despercebido foi a ausência de divulgação de um balanço da mobilização dos auditores-fiscais da Receita Federal, na última quinta-feira (5). Para uma categoria que trabalha com números, pareceu estranho que nenhum dado estatístico tenha sido revelado. Apenas a informação lacônica da assessoria de imprensa: “Adesão foi grande, mas não há balanço. Ficamos na dependência de as delegacias sindicais remeterem informes. Nem todas enviaram ainda. Portanto, não é possível fechar um número exato.” Dentro da própria classe, o boato corrente é de que “a mobilização encontrou resistência pela falta de confiança na direção do sindicato nacional (Sindifisco)”.

“O sindicato pagou caro por dizer uma inverdade: que a regulamentação poderia ser por Decreto, acreditando na promessa do Rachid (Jorge Rachid, secretário da Receita) de que a regulamentação seria rápida”, contou um auditor que não quis se identificar. “Agora, veio a revelação do Sindireceita (que representa os analistas tributários) de que a regulamentação deve ser por Projeto de Lei (PL) ou MP (Medida Provisória). A casa caiu e a direção do sindicato tenta puxar uma greve para novembro para justificar seus erros”, enfatizou a fonte.

Um outro profissional reforçou que grande parte da categoria não acredita que o bônus de eficiência (benefício atualmente no valor de R$ 3 mil mensais a mais nos salários) se tornará realidade da forma como idealizado pela Receita. “Isso porque, se a norma vier por PL ou MP será o fim. Os auditores-fiscais sabem que a pressão da sociedade será grande. E o Congresso dificilmente aprovará outra base de cálculo, pois já vetou o pagamento com base nas multas”.

Há inclusive, lembrou o funcionário da Receita, um vídeo interno no qual Levindo Jorge, da diretoria executiva do Sindifisco, deixa ainda mais clara essa evidência. Além disso, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nas reuniões com auditores e analistas que há ainda problemas jurídicos para a garantia do pagamento do bônus de eficiência aos aposentados, conforme recente decisão do TCU. “Vale lembrar que Rachid não foi convidado para as reuniões no Planejamento com os dois sindicatos. Estranhamente, foi a primeira vez que Rachid ficou de fora da mesa de negociação”.

“A classe terá que resolver tudo isso e mais o problema que divide ativos e aposentados. Por isso, o ato nacional nos portos, aeroportos e pontos de fronteira teve baixíssima adesão, o que confirma esta crise de confiança sindical e a crise de confiança no resultado do movimento”, repetiu um auditor aposentado. No chamado para a paralisação, o Sindifisco ressaltou, na quarta-feira, que “os atos são porque o acordo salarial fechado com a categoria ainda não foi plenamente aplicado, depois de três anos de intensas discussões com o governo federal. Os protestos também servirão para denunciar as investidas contra o serviço público e defender a autonomia da RFB”.

A previsão era de paralisação dos principais portos do país – Santos/SP, Rio/RJ, Natal/RN, Pecém/CE e Belém/PA – e de manifestações fora da repartição. Nas unidades aduaneiras (Uruguaiana/RS, Foz do Iguaçu/PR, Mundo Novo/MS, Paranaguá/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Ponta Porã/MS, São Borja/RS, Salvador/BA, Itajaí/SC e Guaíra/PR) os trabalhos seriam paralisados. O Sindifisco avisou ainda que, na próxima segunda-feira (9), a categoria volta a se reunir em assembleia nacional para decidir sobre outras medidas que podem “aprofundar o movimento de protesto contra o governo”.

Mapa da crise de confiança

Segundo auditores-fiscais da Receita Federal consultados*:

A crise de confiança teve origem na forma de negociar: Não entregar o prometido e fazer acordos com a administração da RFB, informam

Veja como foi construída a crise, na análise dos insatisfeitos

Marco de 2016

Foi apresentada uma proposta com garantia de bônus de R$ 3mil, em 2016, R$ 5 mil, em 2017, e valor crescente em seguida – com pressão de pegar ou largar – e bônus limitado ao teto dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Vários itens da pauta não-remuneratória. Ofereceu o céu e suspendeu a mobilização com a promessa do imediato envio do PL, que não se confirmou.

Junho de 2016

Retorno da mobilização para pressionar o envio do PL. Houve, por ordem de Rachid, o empenho de coordenadores no movimento.

Julho de 2016

Encaminhado PL 5.864/16 – de reajuste salarial e reestruturação das carreiras do Fisco -, porém modificado em relação ao acordo firmado.

Novembro de 2016

PL 5.864/16 foi totalmente modificado pelo governo e começou a negociação de uma MP que o sindicato escondeu que sabia o texto.

Dezembro de 2016

Edição de MP 765/16 com muitas alterações do acordo, todas aceitas pelo sindicato. O valor do bônus não seria mais de R$ 5 mil, em 2017.
Aí, o sindicato desviou o foco, negociando a alteração da definição de autoridade que estava na MP.

Maio de 2017

Aprovada a MP com alterações do texto original. Com o apoio do sindicato e sem o apoio de grande parte da categoria, principalmente em relação à autoridade mitigada – muito mais branda.
Suspensão do movimento, com proposta do sindicato de dar um voto de confiança ao governo, pois a regulamentação viria em poucos dias por decreto. Não aconteceu.

Setembro de 2017

Proposta do sindicato de retorno à mobilização, mas apenas pela regulamentação do bônus.
A categoria entende que falta o cumprimento de outros itens do acordo, como progressão de alguns, que aconteceria em setembro, e garantia do pagamento do bônus aos aposentados.
O governo informa que a regulamentação do bônus será por MP ou PL e há problemas jurídicos para os aposentados. Se compromete a resolver.
Criou-se a dúvida que o sindicato mentiu sobre o decreto. A MP poderá enterrar o bônus ou congelá-lo para sempre em R$ 3 mil.

Mais problemas

São muitos os exemplos de que a direção nacional, de acordo com os auditores-fiscais, tem negociado sem ouvir a categoria, muitas vezes sem obedecer decisão de assembleia, escondendo a verdade.
Existe ainda uma desconfiança sobre o direcionamento de mais de R$ 280 milhões em sucumbência de uma grande ação para um advogado
Existe ainda suspeita de fraude eleitoral de 2015, onde a atual diretoria ganhou com voto de internet. Os membros da diretoria não cumpriram as exigências previstas, de segurança do sistema de votação.
Grupo de auditores tentou provar que o sistema era vulnerável, mas foi ignorado, apesar de tudo documentado. Tem uma ação judicial tramitando contra uma possível fraude eleitoral.

*Todas as informações descritas no texto são de funcionários da Receita Federal que preferiram o anonimato

Auditores-fiscais e o canto da sereia do bônus prometido

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A cada decisão do governo, a insatisfação dos servidores cresce. Na Receita Federal, os auditores-fiscais, indignados, começam a desconfiar que cairam no canto da sereia do bônus prometido. E o governo, que também achou possível mais uma arrecadação recorde em 2017, já admitiu que errou e, com isso, apertou ainda mais o cinto e congelou reajustes. Com desavenças para todos os lados, a fatura para os cofres públicos só cresce. Tem gente querendo ainda o pagamento de gratificações, periculosidade e insalubridade, já que não recebem mais subsídio.

A intenção não declarada na criação do bônus, disseram informantes que participam das reuniões com Rachid desde 2015, era que a promessa para os auditores-fiscais prometeu-se, seria uma forma disfarçada de burlar o teto remuneratório dos ministros do STF (R$ 33,7 mil mensais ) e também a saída pela tangente da ” vala comum dos teto dos gastos”. Pois o bônus, foi criado com a garantia de que seria praticamente ilimitado: iniciaria em R$ 3mil, em2016, passando para R$ 5.250, em 2017. Em 2018, iria para R$ 6.500 mil e dependeria do que entrasse nos cofres com a “excelente” arrecadação das multas tributárias e leilões de mercadorias apreendidas .

O cenário econômico, com  a crise fiscal, se complicou e a decisão do governo de adiamento do reajuste para aos auditores fiscais em 2018, colocou a categoria em estado de alerta. Parte do servidores, a direção nacional do Sindifisco e administração da Receita ainda acreditam que estarão fora do alcance da tesoura do governo federal, mas muitos já caíram na real creem que dificilmente virá qualquer reajuste nos próximos anos. O desânimo, segundo informações de técnicos da Receita, tomou conta da categoria .

O desalento está em todos: muitos ativos e aposentados com direito à paridade andam dizendo pelos corredores do Esplanada que a proposta não passou de um canto da sereia cujo objetivo foi de enganar a categoria e o governo para quebrar ilegalmente a paridade dos auditores fiscais da Receita Federal e reduzir custos. Porém, se assim foi, não terá efeito prático algum, analisam os servidores.

Vantagem?

De acordo com a fonte de dentro do Fisco, “a miraculosa” proposta de se criar um bônus de eficiência e produtividade para auditores e analistas-tributários, foi apresentada, na mesa de negociação, pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2015, com a promessa de diminuição de gastos com os aposentados e de desempenho espetacular no corpo dos auditores – responsáveis pelas fiscalizações, combate à sonegação e arrecadação tributária federal. Um engodo!

A proposta aparentemente se mostrou como uma grande vantagem financeira, principalmente para os mais novos, sem direito à paridade, e provocou uma grande divisão interna na categoria. Mesmo que alguns tenham pequena esperança na regulamentação do bônus em setembro, acham que ele virá desidratado – talvez metade do prometido .

Um técnico da Receita destacou que, no próximo dia 29, em assembleia, os auditores vão decidir sobre entrar com uma ação judicial para o pagamento integral do bônus de eficiência aos aposentados. Querem, principalmente, a volta das vantagens individuais como anuênios e gratificação incorporada, como demais servidores públicos federais. O que também vai fazer a fatura crescer para os cofres públicos.

Ainda existem esqueletos do passado. Parte da categoria aguarda o pagamento das gratificações de periculosidade e insalubridade a que tem direito, que estava suspenso quando recebiam por subsídio, e agora, já que será por vencimento básico…

Assim, a conta do governo vai aumentando cada vez mais para os  próximos anos.

Os insatisfeitos dizem que até da equipe econômica do presidente Temer também acreditou no canto da sereia que este novo modelo remuneratório da Receita Federal traria maior eficiência no órgão e, até agora, veem só há previsão de aumento do gasto do governo neste momento de crise fiscal.

O que se sabe que esta proposta que saiu da cabeça de Jorge Rachid está custando muitos caro, porque os auditores que continuam em estado de mobilização desde 2015. Não trouxe qualquer eficiência na arrecadação tributária federal. Ao contrário: a meta fiscal teve que ser ajustada por causa da frustração na arrecadação. desta queda .

Engodo

Técnicos do governo consultados afirmaram que, até o momento, a única coisa que se concretizou foi a economia com os aposentados que recebem parcialmente o bônus – vão perdendo aos poucos até chegar a 25%. Porém, o custo da medida de deixar de lado os “velhinhos” não compensou. “Trouxe grande desgaste para o governo, no Congresso Nacional, na sociedade, com a OAB. Além de insatisfação dos demais servidores públicos e da classe empresarial, pelo medo de vir a criar uma indústria das multas”, disse o técnico.

O bônus chegou a causar a paralisação dos julgamento no Carf. Empresários alegaram que os conselheiros teriam interesse em multar, porque também iriam receber o dinheiro a mais nos contracheques. Com isso, o artigo da MP 765, que definia que os recursos para o bônus sairiam da parte do Fundaf que envolvia as multas e apreensões foi vetada. A legalidade da proposta do bônus atrelada à arrecadação está sendo discutida no STF.

“Os auditores-fiscais estavam confiantes pois o saldo previsto para 2017, em arrecadação de multas, seria cumprido e tudo caminhava para o que foi prometido. Agora, estão preocupados pois o Congresso Nacional retirou a previsão dos recursos com arrecadação de multas e leilões de mercadorias apreendidas durante aprovação MP 765/16 e até o momento não foi regulamentado o bônus de eficiência que precisa definir de onde sairá o saldo para o pagamento do bônus e qual será o valor do bônus de eficiência”, reclamou o servidor .

Outras fontes informam também dão conta de uma medida de desespero que pode ser tomada pelo governo. “A tentativa de burlar o que o Congresso mudou , com publicação de decreto.

Receita Federal – Nota de esclarecimento

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“Sobre   as   informações  contidas  na  reportagem  “Falta  liberdade  para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional  do  Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de   que   faltaria  liberdade  para  atuação  dos  Auditores-Fiscais  para fiscalizar  políticos  e  autoridades  supostamente  envolvidas  em  crimes tributários  e  de  que  a  substituição  dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação  de  Receitas  Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem  de  dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado  as  informações  ao  jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de  suas  fontes  sobre  o  real,  impessoal  e  técnico  funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.

Auditores-Fiscais  da  Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei  e  exercem  suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação  de  qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente  falsa  e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.

O  início  de  um  procedimento  de fiscalização é resultado de um processo metodológico,  realizado  por  Auditores-Fiscais,  que  utilizam  critérios técnicos   e   impessoais   efetuados  com  uso  de  intensa  tecnologia  e conhecimento  específico  de  seleção  e  programação, que se conclui com a emissão  do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para  se  garantir  à  sociedade  e  aos  contribuintes  o  cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.

Nesse    processo   de   seleção   impessoal   realizado,   frise-se,   por Auditores-Fiscais,   uma  vez  identificados  os  contribuintes  que  serão fiscalizados,  não  há  restrição  de  qualquer  ordem para a realização de qualquer  procedimento.  Evidencia-se  tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações  e  as  investigações  realizadas  pela  fiscalização  da Receita Federal podem ser analisadas.

Nesse  sentido,  beira  a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos  a  afirmação  de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências   de  recursos,  ocultações  de  patrimônio,  utilização  de empresas  de  fachada,  que  só  vieram  à  tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo  porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.

Informa-se  ainda,  que  atuam  no  processo de seleção e identificação dos contribuintes  que  serão  fiscalizados,  350 Auditores-Fiscais com elevado nível  de  especialização  e  comprometimento.  Tais apurações, conforme já manifestado,  são  realizadas  de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada  de  todas  as  informações  recebidas  dos sistemas geridos pela Receita  Federal  do  Brasil.  Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum  Auditor-Fiscal  foi  compelido  a  fazer  ou  deixar  de fazer algum procedimento  que  não  reflita  os valores e os princípios aqui descritos, faz-se  necessária  a  indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.

É  isso  que  se  espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional   entre  às  Administrações  Tributárias  no  mundo,  atua  e continuará atuando.

Dados da Dercat

Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem  de  dinheiro  de  recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.

Qualquer  ilação  nesse  sentido  não  condiz  com a verdade e não impede a autuação  dos  Auditores-Fiscais.  Tanto  as  informações  que determinam a seleção  dos  contribuintes  que  serão  fiscalizados quanto as informações relativas  às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis  apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).

A  definição  de  código  de  receita  específico  para  o RERCT decorre do necessário  controle  da  arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar  o  adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação  federal  é  efetuado  por  diversas  áreas da RFB, tais como o atendimento  a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos  CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores  que  não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.

Em  relação  às  25.114  Declarações  de  Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas  durante  a  primeira  fase do RERCT, essas declarações também estão  sujeitas  a  procedimentos  de  auditoria posterior (como ocorre com todas  as  declarações  exigidas  pela Receita Federal), que podem ter como consequência  a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas,  relativas  à  condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.

Além  disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas  DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto  de  diligência  adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações   patrimoniais   não   suportadas   por  recursos  ordinariamente tributados.

Ressalte-se  que,  caso  qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT  tente  buscar  efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque  lavar  bens  que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.

Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição,   reconhecidamente  realizados  com  seriedade  e  excelência, prestem    informações   sabidamente   inverídicas.   Causa   espécie   tal comportamento,  pois  não  guarda  qualquer  relação  com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.

Iágaro Jung Martins

Auditor-Fiscal

Subsecretário de Fiscalização

Secretaria da Receita Federal do Brasil”

Danos colaterais da reforma da Previdência na arrecadação tributária

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As novas regras para a aposentadoria que o governo quer colocar em prática com a reforma da Previdência será um tiro no pé da arrecadação fiscal, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). A entidade adverte para um dos vários efeitos colaterais não previstos pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles – um possível rombo de R$ 32,25 bilhões -, que na proposta em tramitação no Congresso Nacional provocará nos cofres públicos

Kleber Cabral, presidente da Unafisco, diz que há hoje na Receita Federal quase 2.500 auditores com abono permanência de um total de 10.500 ativos. A depender do que for aprovado (há proposta para extinguir o abono de permanência, por exemplo), haverá um êxodo com sérias e imediatas repercussões para o equilíbrio fiscal do Estado. Apenas em São Paulo, atualmente, são mil auditores a menos do que em 2008, quadro que poderá ser ainda mais agravado.

Uma conta rápida equacionada pela Unafisco: cada auditor fiscal em trabalho externo lança por ano R$ 51,6 milhões, que representam R$ 122 bilhões, em valores de 2016. Se os 2.500 auditores decidirem simultaneamente se aposentar, considerando que 25% são alocados em fiscalização externa, isso equivaleria a um valor que deixará de ser lançado de R$ 32,25 bi, equivalente a 70% do déficit do RGPS urbano apontado pelo governo (R$ 46 bi) ou 23% do déficit das contas públicas previsto oficialmente para 2017 (139 bi). Ou seja, a reforma da Previdência pode aprofundar o desequilíbrio das contas do país, inclusive o controvertido déficit da Previdência.

Plenário da OAB julga amanhã proposta de Adin contra bônus de eficiência

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A briga interna na Receita está longe de acabar. Amanhã, o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, vota o relatório de um associado  que aconselha que a entidade entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal

Esse benefício, que expandiu barbaramente velha discórdia dentro do Fisco, já deu o que falar. A chamado bônus de eficiência e produtividade já nasceu criando controvérsias. Tem gente até hoje tentando entender como esse mecanismo irá na prática incentivar aqueles que não querem, trabalhar mais. Enfim… Pelo que se sabe, apenas o grupo ligado a Jorge Rachid, secretário da Receita, e consequentemente a Claudio Damasceno, do Sindifisco, aplaudiram a ideia de abrir mão da modalidade de pagamento de salários por meio de subsídio – comum a todas as carreiras típicas de Estado – para o retorno ao vencimento básico.

Mas outro grupo, ligado aos filiados da Anfip (a maioria de aposentados), contestou desde o início a iniciativa. Falam a boca pequena que não chegava a ser uma discordância de princípios. Mas apenas porque os mais velhinhos não vão receber o valor integral do bônus (a princípio cinco prestações de R$ 3 mil) nos contracheques por toda a vida, seja ela curta ou longa.

Pela regra, que Rachid acertou com o governo Dilma, corroborada sem ressalvas pelo governo de Michel Temer, os aposentados vão perdendo dinheiro ao longo do tempo. Ficam somente com o salário de final de carreira, cerca de R$ 30 mil mensais. O malfadado bônus, além de desagradar a sociedade, serviu até de pretexto para grandes contribuintes, com dívidas contestadas,suspender os julgamentos no Carf – conselho formado também por auditores concursados que se beneficiarão com a engorda dos ganhos mensais.

De tanta reclamação o assunto, de tanto circular pela Esplanada, foi parar na OAB. A reunião da votação pela inconstitucionalidade começa às 10 horas. E com uma novidade: Os analistas-tributários, que até agora não tinham oposição dos seus próprios colegas, ganharam uma forte divergência dentro da própria categoria. É que uma parte dos servidores não está se sentindo representada pelo Sindireceita. E começa a se rebelar. É aguardar para ver o vai acontecer nas próximas horas.

 

Carta contra o bônus de eficiência na Receita Federal

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Carta aberta a todos os deputados federais, senadores, ao presidente Temer e à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, da Frente em Defesa da Manutenção do Subsídio como forma de remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal

PAGAMENTO DE BÔNUS AOS AUDITORES FISCAIS,  DECORRENTE DA APLICAÇÃO DE MULTAS, É INCONSTITUCIONAL POR FERIR O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

1 – A MP 765/2016 suprime o SUBSÍDIO como forma de remuneracão dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, substituindo-o por Vencimento Básico + “Bônus de Eficiência Institucional”, que é uma gratificação variável, vinculada ao somatório do valor das multas aplicadas ao contribuinte e do valor arrecadado com os leilões das mercadorias apreendidas, cujo resultado compõe atualmente o Fundaf – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização -, o qual tem como objetivo fornecer recursos para reaparelhamento e reequipamento da Receita Federal do Brasil  (RFB), e não para pagamento de salários.

2 – No entanto, o  referido Bônus de Eficiência fere os princípios constitucionais que regem a administração pública federal – Da moralidade, Da impessoalidade e Da legalidade (art. 37, da CF/88) -, pois além de não ser ético um agente público atuar em processo no qual tenha interesse pessoal direto ou indireto, também lhe é proibido pelo disposto no artigo 18 da Lei 9784/99.Tal prática, a participação em multas e leilões, há  muito tempo foi banida da legislação nacional, e, por meio desse PL está sendo ressuscitada, apesar de sua inconstitucionalidade já ter sido arguida  pelo Ministério Público Federal, junto ao Supremo Tribunal Federal (RE n° 835.291 – RO).

3 – A remuneração sob  a forma de subsídio  (parcela única) foi instituída na CF/1988 como uma atitude moralizadora do constituinte, para dar  transparência à sociedade sobre o total da remuneração dos membros de poder e dos integrantes das carreiras típicas de Estado, acabando com os chamados penduricalhos. Vale lembrar, também, que desde 2008 quando a remuneração dos auditores fiscais passou a ser por subsídio todas as metas impostas à  categoria foram cumpridas, e, inclusive, superadas, o que demonstra ser falacioso o argumento de que o Bônus seria necessário para aumentar a eficiência da instituição.

4 – Todas essas inconstitucionalidades e inconsistências implicarão na judicialização do Crédito Tributário e, o que é pior, na perda da credibilidade da instituição RFB e de sua autoridade tributária e  aduaneira, o Auditor Fiscal.

5 – Em face de todo o exposto, solicitamos que seja mantida a remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil sob a forma de subsídio  (parcela única), a ser reajustada nos mesmos moldes do que consta no PL 5865/16, relativo aos delegados da PF

FRENTE NACIONAL EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO COMO FORMA DE REMUNERACÃO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL